TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Coleta de Preços n. 002/2021 – Hospital Florianópolis Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva no Sistema de Climatização, Renovação do Ar e Câmeras Frias
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, tornam pública a instauração de processo de coleta de preços n. 002/2021, destinado à contratação de PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO, RENOVAÇÃO DO AR E CAMERAS FRIAS, que será
regido pelas regras estabelecidas no presente Termo de Referência, no regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO: 1.1. Contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO, RENOVAÇÃO DO AR E CAMERAS FRIAS, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, CNES 0019305, conforme descrição pormenorizada constante no item 3 deste termo, inclusive com fornecimento de materiais e produtos necessários para o bom desempenho da atividade contratada. |
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1. A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. Outro fator é a limpeza que se, por um lado, é necessária para a remoção de sujeiras, por outro, pode piorar a qualidade do ar caso produtos inadequados sejam utilizados, por isso, é importante conscientizar os funcionários responsáveis pela limpeza para a qualidade dos produtos usados, seu armazenamento e sua manipulação. O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções. Assim, verifica-se que a manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório. Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, uma vez que proporciona o bem estar, saúde e conforto térmico aos |
servidores e usuários dos estabelecimentos de saúde. Desta forma é muito importante à conservação dos equipamentos de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da climatização podem causar graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis. | |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1. O Contratação de empresa para prestação dos serviços de Limpeza, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, do sistema de climatização, Renovação de Ar e Câmeras Frias do estabelecimento de saúde Hospital Florianópolis, visando o bem-estar, saúde e conforto dos servidores e usuários, conforme quantidades e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. |
4. | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão realizados no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina. |
5. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Realizar imediatamente após assinatura do instrumento contratual, manutenção preventiva e corretiva do sistema de Climatização, Renovação de Ar e Cameras Frias, se necessário, em todos os equipamentos objeto do Contrato, com o fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas; 5.1. Condições Gerais: I. A CONTRATADA se obriga a respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica recomendadas, quanto à realização das atividades; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. II. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento; III. A CONTRATADA deverá responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, ou e-mail, ou qualquer outro meio eficiente que assegure a ciência quanto à solicitação, bem como esclarecer todas as dúvidas que possam surgir relacionadas ao objeto deste instrumento; |
IV. A execução periódica dos serviços consiste de: inspeção, lubrificação, limpeza geral, verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes, monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias, testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos, constatação e correção de falhas, reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento; V. A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatórios técnicos circunstanciado, disponibilizar o Roteiro de manutenção preventiva e PMOC (atualizado) mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais e, a rotina de trabalho empregado (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal de Serviços; VI. Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, no horário de 07h30min as 12h00min e das 14h30 às 18h00min de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme conveniência do Contratante e, caráter eventual quando surgirem ocorrências de defeitos nos equipamentos, não havendo a necessidade de permanência em tempo integral de um profissional no local neste período desde que seja para realizar os devidos serviços, observando as condições deste Termo, as normas técnicas e as recomendações do fabricante apresentando RT do profissional responsável por este mediante fechamento do contrato paga e manter em dia/atualizada conforme necessidade; VII. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para o estabelecimento, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços, garantindo sempre a segurança dos procedimentos executados por seus profissionais. VIII. No caso de necessidade de instalação de novos equipamentos ou, de reinstalação em local diferente do que hoje se encontram instalados, as substituições/complementações de peças, serão executadas pela CONTRATADA, mediante autorização expressa do Contratante, precedida de aprovação do orçamento. IX. A CONTRATADA deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. |
X. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste contrato e, também, arcar com todas as despesas e responsabilidades, referente à má utilização de equipamentos e materiais de propriedade do Hospital Florianópolis ou do Instituto Xxxxx Xxxxxxx; XI. A CONTRATADA deverá arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato; XII. A CONTRATADA deverá seguir as melhores normas aprovadas/recomendas, em especial quanto às normas Sanitárias, de Engenharia, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e demais afins; XIII. A CONTRATADA deverá sempre que solicitado pela CONTRATANTE e, como condição de pagamento mensal dos serviços prestados, apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, os comprovantes de regularidade da empresa com o INSS e FGTS, bem assim com os órgãos do Ministério da Saúde, sob pena de suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa; XIV. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; XV. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, quando houver. Não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da CONTRATADA; XVI. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito a CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, de imediato no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados da ocorrência dos fatos; XVII. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos pagamentos referentes aos serviços objeto deste contrato executados pelos profissionais pertencentes ao quadro de profissionais da CONTRATADA; XVIII. A CONTRATADA deverá cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa; XIX. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições de qualificação técnica exigidas na fase de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas e variáveis de fatores futuros e incertos; XX. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas eventuais falhas na condução dos serviços, especialmente, no que se refere às falhas ou prática de éticas |
XX | indevidas pelos profissionais, respondendo por si, seus empregados e preposto; XXI. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de vale alimentação, vale transporte, uniforme e adicional noturno, encargos trabalhistas e sociais de seus empregados e prepostos; XXII. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades e, sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, os documentos para registro dos profissionais no Hospital Florianópolis; XIII. À CONTRATADA é vedado transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Direção Geral e Direção Técnica do Hospital Florianópolis; XXIV. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos e horários determinados pela Administração, bem como primar por manter a cordialidade com os pacientes/familiares/visitantes, garantindo um serviço humanizado, seguro e de alta qualidade no Hospital Florianópolis e afastar ou substituir qualquer empregado e/ou profissional que, comprovadamente, cause embaraço à boa execução dos serviços; XXV. Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados; XXVI. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente os requisitos ora estipulados, sob pena da imposição de notificação, multa, supressão de valores do contrato e outras penalidades legalmente realizáveis. VII. Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas, e dos comprovantes fiscais e trabalhistas, referentes ao objeto, por prazo mínimo de 05 (cinco) anos; XVIII. Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada; XXIX. A CONTRATADA deverá Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos; XXX. A CONTRATADA deverá proceder o registro da responsabilidade técnica pelos serviços realizados; XXXI. A CONTRATADA deverá providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas |
XX | físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços; XII. A CONTRATADA deverá apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante; XXIII. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas; XXIV. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente termo de referência; XXV. A CONTRATADA deverá proceder com o atendimento via chamado técnico nas áreas críticas em até 02 (duas) horas após o relatado, e, nas demais áreas do hospital, em até 18 (dezoito) horas. Deve-se considerar as áreas críticas conforme pré-estabelecido em serviços de saúde. XXVI. A CONTRATADA deverá apresentar ART de elaboração do PMOC, bem como, ART do serviço de manutenção e ART do serviço de controle do sistema de climatização, devendo estas serem recolhidas no CREA do estado onde o sistema se encontra instalado, portanto, no Estado de Santa Catarina. XXVII. A CONTRATADA deverá elaborar o PMOC seguindo a RESOLUÇÃO-RE ANVISA Nº 09, DE 16 DE JANEIRO DE 2003. 5.2. Dependências, instalações físicas, equipamentos e ferramentas: I. Manter em perfeitas condições de uso as dependências (quando houver) e os equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras; II. Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes ao CONTRATANTE, e disponibilizados à CONTRATADA, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso; III. A CONTRATADA deverá zelar pelo patrimônio público e da CONTRATANTE; IV. Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço; 5.3 Do pessoal da CONTRATADA: I. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com |
fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs recomendados pela legislação, em especial a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego no6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego; II. Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções. III. A contratada deverá proceder à AVALIAÇÃO MÉDICO-SANITÁRIA de seus funcionários, nos termos das normas em vigor. IV. Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade, bem como, nas dependências do Contratante. V. Substituir imediatamente qualquer empregado a pedido do Contratante. VI. Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria, pela manutenção total dos serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos. VII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; VIII. Correrão às expensas da Contratada, quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos necessários aos seus funcionários; IX. A Contratada deve apresentar mensalmente junto com a nota fiscal/fatura os comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução deste objeto, seus benefícios e encargos. X. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental; XI. Para esta função, fica proibida a contratação de trabalhadores não alfabetizados. XII. A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional. XIII. A CONTRATADA deverá apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de telefones do(s) técnico(s) responsável(is) pelo atendimento; XIV. A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) funcionário que possua |
o curso de NR-35 Trabalho em Altura. 5.4 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA a) Consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao Contratante eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos. Deverá ser executado em obediência a um Plano ou Programa de Manutenção (PMOC), baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados. b) A Manutenção Preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: b.1) Limpeza geral do equipamento; b.2) Verificação e manutenção dos isolamentos das tubulações; b.3) Eliminar focos de ferrugem; b.4) Limpeza dos filtros de ar; b.5) Verificação e manutenção dos compressores; b.6) Limpeza interna e externa dos evaporadores; b.7) Limpeza interna e externa dos condensadores; b.7) Limpeza da serpentina dos evaporadores; b.8) Ajuste dos termostatos; b.9) Medição da vazão do ar. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório da aferição, e em caso de não conformidade com a orientação legal NR atualizada, corrigir e disponibilizar relatório de comprovação dessa aferição. b.10) Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; b.11) Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; b.12) Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; b.13) Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos; b.14) Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos; b.15) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; b.16) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; b.17) Lubrificação geral dos equipamentos; b.18) Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação; b.19) Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos; b.20) A Manutenção Preventiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 90 (noventa) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. b.21) Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. 5.5 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA |
a) Consiste no atendimento às solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação dos equipamentos ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos. b) A Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: b.1) correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato; b.2) correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódicas nos equipamentos e registrado em Planilha de Inspeção; b.3) correção e falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da execução de outros serviços, b.4) substituição de peças. c) A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 02 (duas) horas após sua efetiva solicitação em casos de urgência; d) A conclusão dos serviços ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito do contratante. e) Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências dos estabelecimentos de saúde, a Contratada deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção qualquer ônus para a Contratante, assim como, não podendo ultrapassar o prazo estipulado no item anterior. f) A contratada deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos equipamentos, partes ou peças removidas, exija prazo superior ao disposto neste Termo. 5.6 DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO a) A Contratada será responsável pelo fornecimento das peças de reposição, originais, após autorização escrita do Contratante, praticando sempre o menor preço de mercado. As despesas oriundas desta responsabilidade serão previstas como estimativa de 5% do valor mensal do contrato, condicionadas à apresentação de relatório. b) Constatada a necessidade de reposição de peças e que as não estejam cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a Contratada apresentar à Contratante, no prazo máximo de 18 (dezoito) horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir que a CONTRATANTE possa aferir |
a compatibilidade do custo através de pesquisa de preço junto a empresas do ramo pertinente; c) O Contratante após os procedimentos descritos no subitem anterior autorizará a Contratada o fornecimento das peças de reposição pelo menor preço obtido na pesquisa atendendo as qualificações técnicas exigidas, seguindo item 6.1.2(Despesas com peças de reposição); d) Na substituição acima referida, não deverá ser cobrado o valor correspondente à mão de obra, uma vez que o mesmo, já está incluído no valor proposto para manutenção preventiva e corretiva; e) Nos meses em que ocorrer manutenção corretiva, a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços especificando as peças substituídas durante o período, anexando cópias das Notas Fiscais de Compra com as respectivas autorizações da Contratante. f) A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante; g) Peças, cujo valor ultrapasse o item 5.6 Alínea “a”, deverão ser feita análise e discussão de custo para substituição ou para averiguação da viabilidade do conserto. 5.7 DOS MATERIAIS DE CONSUMO a) Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: de limpeza, lubrificação, graxas, estopas, soldas, produtos de pintura, nitrogênio, oxigênio, acetileno, gás, etc. 5.8 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO a) A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento. A peça de reposição, incluído o compressor, será observado o prazo mínimo de garantia do fabricante, contado a partir da aquisição. 5.9 SEGURANÇA, MEDICINA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO a) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno do Contratante. b) Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de |
segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber. c) Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nos 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77. d) Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação dos serviços objeto do Contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional. 5.10 DA OBRIGAÇÃO COM A DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS a) Como condição para assinatura e manutenção do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos de cada profissional: I – RG; II – Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); III – Documento que comprove o tipo de vínculo que o profissional possui com a CONTRATADA; 5.11 DA RESPONSABILIDADE CÍVEL, CRIMINAL E ÉTICA: a) Os sócios/dirigentes/responsáveis legais e outros profissionais da CONTRATADA, que venham prestar serviços a CONTRATANTE, declaram estar devidamente credenciados e habilitados para o cumprimento do objeto deste contrato, bem como estar em exercício regular à pessoa jurídica da CONTRATADA, sem restrições de ordem ética ou impeditiva do exercício da atividade, sob pena de responder judicial e extrajudicialmente perante a CONTRATANTE e terceiros, porventura, prejudicados. b) A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. c) O responsável da CONTRATADA responderá diretamente pelos atos praticados por seus profissionais, respondendo integralmente nas esferas cível, penal e administrativa, seja judicial ou extrajudicial. d) A CONTRATADA gozará de ampla liberdade profissional, desde que respeite |
integralmente a legislação aplicável aos serviços prestados, como as normas de Associações de Classe e Conselho, comprometendo-se, ainda, desenvolver suas atividades em ampla harmonia com os funcionários e prestadores de serviços da CONTRATANTE. | |
6. | 6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I. Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Termo. II. Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los; III. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este documento; IV. Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados; V. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; VI. Prestar os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços objeto do contrato, bem como fornecer as condições necessárias ao desempenho dos serviços ora contratados, de acordo com as possibilidades do Hospital Florianópolis e disponibilidade da Secretaria de Estado da Saúde; VII. Divulgar as posturas e diretrizes da administração, bem como o regulamento interno do Hospital Florianópolis, a fim de que a CONTRATADA e seus prepostos tenham pleno conhecimento das normas internas do Instituto; VIII. Realizar a conferência de todo o serviço prestado para emissão de nota fiscal; IX. Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito no sistema de climatização, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada. X. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato; XI. Efetuar o pagamento das parcelas mensais nas datas acordadas, após o encaminhamento dos documentos de cobrança, por parte da CONTRATADA; XII. Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA; 6.2 DA FISCALIZAÇÃO I. A execução dos serviços será acompanhada pelo responsável da Manutenção |
Hospital Florianópolis e/ou designado por, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, recebendo e certificando a nota fiscal/fatura do serviço correspondente; II. O responsável pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. III. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. IV. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato, Termo de referência e Rotina de Execução, Orçamentos, Cronogramas, Correspondências e Relatórios de Serviços; V. Obter da Contratada a garantia explícita dos serviços executados, assim como das peças substituídas de modo a verificar a sua efetiva utilização; VI. Analisar, aprovar e fiscalizar a execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle, a ser apresentado pela Contratada de início da execução do Contrato; VII. Esclarecer das dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante; VIII. Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; IX. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; X. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato; XI. Exercer rigoroso controle sobre a periodicidade de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; XII. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como atestar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada; XIII. Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados em |
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; XIV. Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do Contrato; XV. Solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada de embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos serviços; XVI. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços; XVII. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços; XVIII. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, conclusão e aprovação, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providencias a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização; XIX. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes; 6.3 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS I. Somente poderão ser considerados para efeito de recebimento e pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com este Termo de Referência previamente aprovado pelo Contratante e ao instrumento contratual; II. O recebimento dos serviços será baseado em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação dos serviços efetivamente executados; III. A discriminação dos serviços considerados no recebimento deverá respeitar rigorosamente o estipulado neste Termo de Referência, ao Contrato e aos critérios de pagamento; IV. O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base no recebimento dos serviços aprovados pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato; |
V. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada será efetivado mediante uma inspeção realizada pela Fiscalização mediante a entrega do relatório de execução dos serviços previsto neste Termo de Referência; VI. Nesta inspeção, a fiscalização deverá indicar as eventuais correções e complementações, caso existam, consideradas necessárias ao recebimento dos serviços; | |
7. | DA VIGÊNCIA, RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO 7.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento. 7.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por descumprimento dos termos contratuais ora avençados, ou por interesse de uma das partes, sendo que, em ambos os casos, deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais. 7.3. A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA. 7.4. O contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível. 7.5. Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de Gestão celebrado com o Estado de Santa Catarina e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização do Hospital Florianópolis. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o contrato de prestação de serviço de controle de acesso e monitoramento se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão. |
8. | DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001. 8.2. Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a CONTRATADA deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito à CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido. |
8.3. Após o protocolo pela CONTRATADA do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para a CONTRATANTE, o mesmo será analisado e respondido por escrito, fundamentando a CONTRATANTE sua decisão. | |
9. | DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando- a as penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie: I - Advertência por escrito; II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato; III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; e 9.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes. 9.3 As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Instituto. 9.4 A O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento ou das obrigações assumidas poderá, ainda, ensejar na rescisão contratual sem direito a indenização à parte que tiver dado causa. 9.5 A CONTRATANTE somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias abaixo previstas: I. alteração do projeto ou especificações, pela CONTRATANTE; II. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE; IV. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato; V. impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI. omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais |
aplicáveis aos responsáveis. | |
10. | DA VISTORIA 10.1 - Os interessados em participar da licitação, deverão realizar vistoria, nos equipamentos, de forma a obter pleno conhecimento das condições, eventuais dificuldades e inteirar-se das condições reais pela execução dos serviços; 10.2 - A vistoria deverá ser agendada pelo e- mail: xxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx; 10.3 - A vistoria deverá ser realizada antes da abertura do certame; 10.4 - O Responsável Técnico ou Representante Legal da empresa interessada deverá apresentar se munido de documento de identificação, bem como documento que comprove possuir poderes para representá-la; |
11. | DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1. A análise da Qualificação Técnica será comprovada e analisada mediante apresentação dos seguintes documentos: 11.1.1. Atestado de capacidade técnica, experiência na assistência técnica em refrigeração, exclusivamente, em nome do licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços semelhantes e compatíveis com objeto desta licitação; 11.1.2. Declarar que dispõe de instalações, máquinas, ferramentas e mão de obra qualificada para a execução dos serviços. 11.1.3. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços que trata o objeto desta licitação, acompanhada do Registro do Profissional indicado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). 11.2. Será considerado também na análise dos atestados de Capacidade Técnica, a realização pela empresa de “SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO”. 11.3. Seguir as normas RE-09 – Padrões de Qualidade do Ar Climatizado, conforme resolução. |
12. | APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope opaco e lacrado até o dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2021, até às 15 (quinze) horas (horário de Brasília), no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x. 0000, XXX 00000000– Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, aos |
cuidados da GERÊNCIA ADMINISTRATIVA do HOSPITAL FLORIANÓPOLIS;
12.2. Será admitido o envio de proposta pelos Correios, desde que a data do recebimento do envelope no Hospital Florianópolis esteja em conformidade com o estabelecido no item 12.1.
12.3. O envelope n. 1 deverá conter a seguinte informação do lado de fora:
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO
Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 002/21 – Hospital Florianópolis Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos
Equipamentos de Ar Condicionado
12.4. O envelope n. 2 deverá conter a seguinte informação do lado de fora:
ENVELOPE N. 02 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 002/21 – Hospital Florianópolis
12.5. Os envelopes lacrados serão abertos na presença do Presidente do IMAS, Diretor Geral do Hospital Florianópolis, Coordenador Administrativo, bem como representante do Conselho Gestor do Hospital Florianópolis e/ou representante da Secretaria de Estado da Saúde, que garantirá a lisura do ato;
12.6. Do ato da abertura do envelope de propostas de preços será lavrada ATA com a assinatura de todos os presentes.
12.7. Da proposta de preço
12.7.1. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contento as seguintes informações para cada LOTE:
I – QUALIFICAÇÃO (identificação e endereço completo da empresa proponente, incluindo telefone e e-mail);
II – PREÇO (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
III – PRAZO (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias;
IV – ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente).
12.7.2. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas.
12.7.3. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno e total conhecimento e
atendimento de todas as exigências previstas neste Termo de Referência, não podendo haver desistências dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 12.7.4. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras que direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto, não sendo aceita pela CONTRATANTE qualquer reinvindicação a este título; 12.7.5. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto deste Termo de Referência. 12.7.6. A proposta de preço de deverá vir acompanhada de Planilha de Custos; 12.7.7. A proponente que apresentar proposta de preço para mais de um lote deverá organizar seus documentos no e-mail de maneira que não possa lhe causar prejuízos, elaborando uma proposta escrita para cada lote; 12.7.8. Somente serão aceitas as propostas escritas que forem elaboradas individualmente por lote; 12.7.9. A proposta de preço deve ter todas as suas páginas enumeradas e rubricadas. 12.7.10. A proponente deverá anexar à proposta declaração de que possui quadro profissional que atende a descrição dos serviços. 12.7.11. A proponente devera entregar a sua proposta em envelope opaco e lacrado. 12.7.12. Não será aceita a proposta da pessoa jurídica que o Responsável Técnico e/ou Administrador esteja(m) vinculado(s) a mais de uma empresa participante nessa coleta de preços. | |
13. | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1. O critério de julgamento é o de menor preço mensal por lote, obtido através da soma dos serviços unitários a serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 13.2. Os preços serão avaliados por LOTE, atendendo toda a descrição constante neste Termo de Referência e seus anexos acerca da execução do serviço; 13.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 13.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que |
indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 13.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 13.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 13.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 13.8. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 13.9. A CONTRATANTE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições mais vantajosas; 13.10. A CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada; 13.11. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do contrato, atendendo as especificações desse Termo de Referência; 13.12. A proponente poderá apresentar proposta de preço para mais de um LOTE, mas a análise do menor valor será feita individualmente. Não se admitindo a soma dos vários lotes apresentados para aferir o menor preço global; 13.13. O envelope 2 será aberto após a verificação do menor preço; 13.14. Será desclassificada a proposta, que após a abertura do envelope de qualificação técnica deixar de apresentar, ou apresentar vencido algum dos documentos elencados no item 11, bem como deixar de apresentar o atestado de visita técnica. | |
14. | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR 14.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetido à Presidência do Instituto Xxxxx Xxxxxxx para homologação; |
14.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua expressa convocação, momento que deverá entregar toda a documentação exigida referente a pessoa jurídica e quadro de profissionais; 14.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recursar-se a contratar, fica facultado à CONTRATANTE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 14.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE; | ||||
15. | DAS MANIFESTAÇÕES: 15.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas caberá manifestação do interessado que deverá ser interposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da divulgação dos classificados; 15.2. A manifestação deverá ser digitada, rubricada e assinada por pessoa legalmente constituída para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail xxx.xx@xxxx.xxx.xx, aos cuidados do Gerência Administrativa do Hospital Florianópolis até às 17 horas (horário de Brasília); 15.3. A manifestação encaminhada por e-mail deve observar quanto ao último dia de prazo e horário limite definido na no item anterior; 15.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em dia que não haja expediente na CONTRATANTE; 15.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados na CONTRATANTE, na Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina – CEP: 88090-352, Departamento Jurídico do Hospital Florianópolis no horário das 8 horas as 17 horas (horário de Brasília), em dias úteis. | |||
16. | DO PAGAMENTO 16.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, conforme dados abaixo: | |||
Nome da Contratada | ||||
CNPJ |
Nome Banco | ||||
Número do Banco | ||||
Agência | ||||
Conta | ||||
16.1. O total geral a ser pago pode variar frente à demanda da CONTRATANTE efetivamente executada pela CONTRATADA. 16.2. Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 25 (vinte e cinco) dias após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA. 16.3. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago. 16.4. Realizada a conferência do relatório de manutenção apresentado e peças substituídas, o setor administrativo do Hospital Florianópolis solicitará à empresa CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal, a qual recebida será encaminhada para pagamento com a assinatura do Diretor Geral e Diretor Técnico da unidade, obedecendo o prazo estipulado para pagamento. 16.5. Nenhuma nota fiscal será solicitada sem a prévia conferência do reltório e, nenhuma nota fiscal poderá ser paga sem que esteja assinada pelo Diretor Geral e Diretor Técnico da unidade hospitalar. 16.6. Somente poderá ser pago os serviços efetivamente executados e peças efetivamente substituídas. 16.7. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e Trabalhista. 16.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006. 16.9. Caso o CONTRATADO não se sinta satisfeito com a prestação de contas realizada pelo CONTRATANTE, referente aos repasses, poderá solicitar explicações e comprovantes dos pagamentos realizados referentes aos seus serviços. |
16.10. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir de pagamentos devidos à contratada, sejam eles decorrentes ou não deste Termo de Referência, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a: I) débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários; II) despesas relativas à correção de falhas causadas pela CONTRATADA; III) dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenham sido fornecidos; IV) utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATANTE, cujo fornecimento seja de obrigação da CONTRATADA; | |
17. | ALTERAÇÃO CONTRATUAL 17.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato decorrente deste Termo de Referência, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo; 17.2. Não se confunde com Alteração Contratual (acréscimo e supressão até 25%) com o pagamento mensal realizado somente no tocante a produção efetivamente executada; |
18. | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 18.1. A proponente classificada como menor preço por lote será convocada a celebrar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 12 desse Termo de Referência, oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; III – Alvará de funcionamento; IV – Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; V – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; VI – Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); VII – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; VIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, |
mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; IX– Documentos de Identificação de todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço (RG, CPF, Carteira de trabalho) 18.2. No Envelope dos documentos deverá ainda constar declaração indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços. Acompanhada de cópia do RG e CPF, bem como dos documentos idôneos que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência; 18.3. A documentação de todos os profissionais deverá estar organizada na seguinte ordem e grampeada, objetivando facilitar a análise das informações: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 18.4. O envelope deverá conter a seguinte informação do lado de fora DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 002/2021 – Hospital Florianópolis PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO, RENOVAÇÃO DO AR E CAMERAS FRIAS 18.5. O não atendimento de quaisquer exigências contidas neste Termo de Referência acarretará a desclassificação da proponente; 18.6. A proponente vencedora de mais de um LOTE poderá entregar um único envelope de documentos, apenas comprovando as exigências de cada especialidade médica. | |
19. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Os documentos exigidos neste Termo de Referência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da internet. 19.2As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das propostas. 19.3É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação. 19.4Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 19.5O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 19.6As regras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 19.7Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; 19.8O não exercício de direitos previstos neste Termo de Referência representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo; 19.9Os prazos referidos neste Termo de Referência são contados em dias úteis, salvo |
disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes. 19.10 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento. 19.11 As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas. 19.12 Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo. 19.13 O encaminhamento de proposta pelo proponente implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 19.14 Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto. 19.15 A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE. 19.16 A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência. 19.17 A CONTRATADA não poderá subrogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 19.18 Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE. 19.19 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo que anteceda a contratação, e a seu exclusivo critério, cancelar o processo de seleção regido por este Termo de Referência, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá, ainda, recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que não demonstrem capacidade técnica e/ou percam os requisitos de habilitação exigidos por este Termo de Referência. 19.20 Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes. 19.21 O foro competente para dirimir questões relativas a este Termo de Referência é o de Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. | |
17. | Florianópolis, 25 de janeiro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente Do Conselho Administrativo |
ATESTAMOS, para fins de atendimento à exigência desta licitação, que a empresa (Razão Social da empresa) , inscrita no
CNPJ sob nº , instalada no endereço
, na cidade de , por intermédio do(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF(MF) nº , devidamente credenciado(a) por essa empresa, vistoriou nesta data as dependências e instalações do Hospital Florianópolis, onde serão executados os serviços, objeto deste (MODALIDADE), estando inteirado das condições e dificuldades existentes, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou acréscimo no preço por falta de informação.
LOCAL E DATA
Ass. Responsável do IMAS
Ass. do Representante legal
Observação: a) Este atestado deverá ser entregue dentro do Envelope nº 02 –
RELAÇÃO EQUIPAMENTOS - HF / IMAS CLIMATIZAÇÃO
ANX | AND | N EQUIP | ÁREA | LOCAL | TIPO | MARCA | MODELO | BTUS / XX |
X | 0 | 000 | XX | RESTAURANTE | PISO TETO | KOMECO | KOP60QCG2 - UE380 | 60.000 |
A | 0 | 002 | VD | RESTAURANTE | PISO TETO | KOMECO | KOP60QCG2 - UE380 | 60.000 |
A | 0 | 003 | VD | MANUTENÇÃO | JANELA | CONSUL | - | 10.000 |
A | 0 | 004 | VD | MANUTENÇÃO | JANELA | ELECTROLUX | AG18R220 | 18.000 |
A | 0 | 005 | VD | ROUPARIA | SPLIT | KOMECO | ABS12QC2LX | 12.000 |
A | 0 | 006 | VD | TELEFONIA | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17-C | 18.000 |
A | 0 | 007 | VD | ESTAÇÃO DE TRABALHO | SPLIT | KOMECO | BZS12QC2LX | 12.000 |
A | 0 | 008 | AM | SALA RAIO X GERAL | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHHP17-C | 18.000 |
A | 0 | 009 | AM | ÁREA DE COMANDO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHHP17-C | 18.000 |
A | 0 | 010 | AM | SADT | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHHP17-C | 18.000 |
A | 0 | 011 | AM | SALA RAIO X - 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00-X | 24.000 |
A | 0 | 012 | AM | SALA RAIO X - 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00-X | 24.000 |
A | 0 | 013 | AM | ÁREA DE COMANDO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17-C | 18.000 |
A | 0 | 014 | AM | SALA TOMOGRAFIA | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH25P17-C | 18.000 |
A | 0 | 015 | AM | SALA TOMOGRAFIA | PISO TETO | KOMECO | KOP36QCG3 | 36.000 |
A | 0 | 016 | AM | SALA LAUDOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17-C | 18.000 |
A | 0 | 017 | AM | SALA CONFORTO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17-C | 18.000 |
A | 0 | 018 | AM | RECEPÇÃO RAIO X | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH25P17-C | 24.000 |
A | 0 | 019 | AM | RECEPÇÃO RAIO X | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH25P17-C | 24.000 |
A | 0 | 020 | AM | RECEPÇÃO RAIO X | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH25P17-C | 24.000 |
A | 0 | 021 | VD | SALA RAIO X - GERAL | PISO TETO | ELGIN | OUFE60B4NA | 60.000 |
A | 0 | 022 | AM | LÍDER HIGIENIZAÇÃO | SPLIT | KOMECO | KOS07QCG2 | 7.000 |
A | 0 | 023 | VD | QUALIDADES | SPLIT | CONFEE | 42AFCD-09F5 | 9.000 |
A | 0 | 024 | AM | NUTRIÇÃO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 025 | AM | NUTRIÇÃO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 026 | AM | NUTRIÇÃO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 027 | AM | DEPÓSITO ALIMENTOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 028 | AM | DEPÓSITO ALIMENTOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 029 | AM | DEPÓSITO ALIMENTOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 030 | AM | DEPÓSITO ALIMENTOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 031 | AM | DEPÓSITO ALIMENTOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 032 | AM | DEPÓSITO ALIMENTOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 033 | AM | DEPÓSITO ALIMENTOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 034 | AM | DEPÓSITO ALIMENTOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 035 | AM | DEPÓSITO ALIMENTOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 036 | AM | DEPÓSITO ALIMENTOS | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17 - C | 18.000 |
A | 0 | 037 | AM | SALA NUTRICIONISTA | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH25P17-C | 24.000 |
A | 1 | 101 | AM | SALA ESPERA INTERNAÇÃO | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MMM20G2WKXAC | 18.000 |
A | 1 | 102 | AM | INTERNAÇÃO | K7 HIDRÔNICO | MC QUAY | MCK03HKXBE | 36.000 |
A | 1 | 103 | AM | FRENTE FARMÁCIA | K7 HIDRÔNICO | MC QUAY | MCK03HKXBE | 36.000 |
A | 1 | 104 | AM | FARMÁCIA HOSPITAL | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MMM20G2WKXAC | 18.000 |
A | 1 | 105 | AM | FARMÁCIA HOSPITAL | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MMM20G2WKXAC | 18.000 |
A | 1 | 106 | AM | FARMÁCIA HOSPITAL | PISO TETO | ELGIN | OUFE24B4NA | 24.000 |
A | 1 | 107 | AM | SALA MULTI SOCIAL | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MMM20G2WKXAC | 18.000 |
A | 1 | 108 | AM | SALA MULTI SOCIAL | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MMM20G2WKXAC | 18.000 |
A | 1 | 109 | AM | SCIH | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MMM20G2WKXAC | 18.000 |
A | 1 | 110 | AM | CORDENACAO ATEND. NIR | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MMM20G2WKXAC | 18.000 |
A | 1 | 113 | AM | SALA PERTENCES EMERG. | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH07P16 - 6 | 7.000 |
A | 1 | 116 | AM | RECEPÇÃO FRENTE 1 | K7 HIDRÔNICO | YORK | HKH45P17 - C | 48.000 |
A | 1 | 117 | AM | RECEPÇÃO FRENTE 2 | K7 HIDRÔNICO | YORK | HKH45P17 - C | 48.000 |
A | 1 | 118 | AM | EMG.MEDICAÇÃO ADULTA | PISO TETO | KOMECO | KOP60QCG2 - UE380 | 60.000 |
A | 1 | 119 | VD | CORREDOR 1º ANDAR L | PISO TETO | ELGIN | OUFE60B4NA | 60.000 |
A | 1 | 120 | VD | CORREDOR 1º ANDAR O | PISO TETO | ELGIN | OUFE60B4NA | 60.000 |
A | 1 | 121 | VD | CORREDOR 1° CONSULT. | PISO TETO | ELGIN | OUFE60B4NA | 60.000 |
A | 1 | 122 | AM | SALA ESPERA EMERGENCIA | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17-C | 18.000 |
A | 1 | 123 | AM | CONS. CLINICA MÉDICA 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00-X | 18.000 |
A | 1 | 124 | AM | CONS. CLINICA MÉDICA 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00 - C | 9.000 |
A | 1 | 125 | AM | CONS. CLINICA MÉDICA 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00 - C | 9.000 |
A | 1 | 126 | AM | CONS.ORTOPEDIA 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00 - C | 9.000 |
A | 1 | 127 | AM | CONS.5 | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH07P16 - C | 9.000 |
A | 1 | 128 | AM | RECEPÇÃO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17-C | 18.000 |
A | 1 | 129 | AM | ACOLHIM. CLASS. RISCO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH07P16 - C | 9.000 |
A | 1 | 130 | AM | CONS. CLINICA MÉDICA 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00-X | 18.000 |
A | 1 | 131 | AM | LABORATÓRIO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH25P17-C | 24.000 |
A | 1 | 132 | AM | LABORATÓRIO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH25P17-C | 18.000 |
A | 1 | 133 | AM | LABORATÓRIO | SPLIT HIDRÔNICO | YORK | HHH14P17-C | 18.000 |
A | 1 | 134 | AM | CORREDOR EMERGÊNCIA 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00-X | 24.000 |
A | 1 | 135 | AM | CORREDOR EMERGÊNCIA 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00-X | 24.000 |
A | 1 | 136 | AM | CORREDOR EMERGÊNCIA 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00-X | 24.000 |
A | 1 | 137 | AM | CORREDOR EMERGÊNCIA 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00-X | 24.000 |
A | 1 | 138 | AM | CORREDOR EMERGÊNCIA 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | XXX00X00-X | 24.000 |
A | 1 | 142 | AM | OBSERVAÇÃO ADULTO | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 1 | 143 | AM | MED. INFANTIL | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 1 | 144 | AM | REANIMAÇÃO | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 1 | 145 | AM | ISOLAMENTO 1° ANDAR | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 1 | 146 | AM | NIR | SPLIT | AGRATTO | ECS 12FR04-02 | 12.000 |
A | 1 | 147 | AM | SERVIÇO SOCIAL | SPLIT | AGRATTO | ECS 09FR04-02 | 9.000 |
A | 1 | 148 | AM | SCIH | SPLIT | AGRATTO | ECS 12FR04-02 | 12.000 |
A | 1 | 149 | AM | RECEP. INTERNAÇÃO | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 1 | 150 | AM | RECEPÇÃO GERAL | SPLIT | AGRATTO | ECS 24FR04-02 | 24.000 |
A | 1 | 151 | AM | CONSULTÓRIO 5 | SPLIT | AGRATTO | ECS 09FR04-02 | 9.000 |
A | 1 | 152 | AM | CONSULTÓRIO 7 | SPLIT | AGRATTO | ECS 12FR04-02 | 12.000 |
A | 1 | 153 | AM | SALA GESSO | SPLIT | AGRATTO | ECS 12FR04-02 | 12.000 |
A | 2 | 201 | VD | CORREDOR 2º ANDAR O | PISO TETO | ELGIN | OUFE60B4NA | 60.000 |
A | 2 | 202 | AM | CORREDOR | K7 HIDRÔNICO | MC QUAY | MCK030AWKXP | 36.000 |
A | 2 | 203 | AM | CORREDOR | K7 HIDRÔNICO | MC QUAY | MCK030AWKXP | 36.000 |
A | 2 | 204 | AM | CORREDOR | K7 HIDRÔNICO | MC QUAY | MCK030AWKXP | 36.000 |
A | 2 | 205 | AM | CORREDOR | K7 HIDRÔNICO | MC QUAY | MCK030AWKXP | 36.000 |
A | 2 | 206 | AM | GER. ENFERMAGEM | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MWM10G2WKXAC | 9.000 |
A | 2 | 207 | AM | CONFORTO FUNC. | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MWM10G2WKXAC | 9.000 |
A | 2 | 208 | AM | PRESCRIÇÃO 2 | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MWM10G2WKXAC | 9.000 |
A | 2 | 209 | AM | SL SUT. / CURAT. POSTO 1 | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MWM10G2WKXAC | 9.000 |
A | 2 | 210 | AM | SL SUT. / CURAT. POSTO 2 | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MWM10G2WKXAC | 9.000 |
A | 2 | 211 | AM | CORREDOR 2 ANDAR | K7 HIDRÔNICO | MC QUAY | MCK030AWKXP | 36.000 |
A | 2 | 224 | AM | ISOLAMENTO 2° ANDAR | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 2 | 225 | AM | ENFERMARIA 2 | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 2 | 226 | AM | ENFERMARIA 3 | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 2 | 227 | AM | ENFERMARIA 4 | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 2 | 228 | AM | UTI B - ENF. 05 | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 2 | 229 | AM | UTI B - ENF. 06 | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 2 | 230 | AM | UTI B - ENF. 07 | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 2 | 231 | AM | UTI B - ENF. 09 | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 2 | 232 | AM | UTI B - ENF. 08 | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 2 | 233 | AM | UTI B - ENF. 10 | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR04-02 | 18.000 |
A | 2 | 234 | AM | CORDEN. ENFERMAGEM | SPLIT | AGRATTO | ECS 12FR04-02 | 12.000 |
A | 2 | 235 | AM | SALA PRESCRIÇÃO | SPLIT | AGRATTO | ECST 12FIR4-02 | 12.000 |
A | 2 | 236 | AM | CONFORTO UTI B | SPLIT | AGRATTO | ECST 12FIR4-02 | 12.000 |
A | 2 | 237 | AM | POSTO ENF. UTI B | SPLIT | TCL | TAC-18CSA220 | 18.000 |
A | 2 | 238 | AM | POSTO ENF. 2 AND | SPLIT | AGRATTO | ECS 18FR4-02 | 18.000 |
A | 3 | 301 | AM | CORREDOR UTI | K7 HIDRÔNICO | MC QUAY | MCK030AWKXP | 36.000 |
A | 3 | 302 | AM | CORREDOR UTI | K7 HIDRÔNICO | MC QUAY | MCK030AWKXP | 36.000 |
A | 3 | 303 | AM | RECEPÇÃO | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MWM10G2WKXAC | 9.000 |
A | 3 | 304 | VD | CME | SPLIT | ADMIRAL | AD18FC220 | 18.000 |
A | 3 | 305 | VM | PREPARO DE MATERIAIS | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MWM25G2WKXAO | 24.000 |
A | 3 | 306 | VM | CME | SPLIT HIDRÔNICO | MC QUAY | MWM25G2WKXAO | 24.000 |
A | 3 | 307 | VM | ARS. CENTRO CIRURGICO | SPLIT | CARRIER | 42LUCA022515LC | 22.000 |
A | 3 | 308 | VD | PREPARO DE MATERIAIS | SPLIT | ADMIRAL | AD18FC220 | 18.000 |
A | 4 | 402 | VM | SALA CIRURGICA 1 | FANCOOIL | AR QUALITY | SLK5-H4DRI | 5 TR |
A | 4 | 403 | VM | SALA CIRURGICA 2 | FANCOOIL | AR QUALITY | SLK5-H4DRI | 5 TR |
A | 4 | 404 | VM | SALA CIRURGICA 3 | FANCOOIL | AR QUALITY | SLK5-H4DRI | 5 TR |
A | 4 | 405 | VM | SL REC. PRE ANESTESICA | FANCOOIL | AR QUALITY | SLK5-H4DRI | 5 XX |
X | 0 | 000 | XX | XXX 1 | FANCOOIL | AR QUALITY | SLK5-H4DRI | 5 XX |
X | 0 | 000 | XX | XXX 2 | FANCOOIL | AR QUALITY | SLK5-H4DRI | 5 XX |
X | 0 | 000 | XX | XXX 3 | FANCOOIL | AR QUALITY | SLK5-H4DRI | 5 XX |
X | 0 | 000 | XX | SALA NO BREAK | PISO TETO | KOMECO | KOP 60 FC G2 | 60.000 |
A | 4 | 415 | VD | SALA NO BREAK | PISO TETO | KOMECO | KOP 60 FC G2 | 60.000 |
A | 4 | 416 | AM | CONFORTO MÉDICO | SPLIT | KOMECO | BZS12QC 2LX | 12.000 |
A | 4 | 417 | AM | CONF. MÉDICO RESIDENTES | SPLIT | KOMECO | BZS12QC 2LX | 12.000 |
A | 4 | 418 | VD | CONF. MED FEMININO | SPLIT | KOMECO | BZS12QC 2LX | 12.000 |
A | 4 | 419 | VD | CC 1 | BUILT-IN | MIDEA | MI140T2/DHN1BA5A | 5 XX |
X | 0 | 000 | XX | CC 2 | BUILT-IN | CARRIER | K42BC5LC | 5 XX |
X | 0 | 000 | XX | CC 3 | BUILT-IN | CARRIER | K42BC5LC | 5 XX |
X | 0 | 000 | XX | UTI 1 | BUILT-IN | MIDEA | MI140T2/DHN1BA5A | 5 XX |
X | 0 | 000 | XX | UTI 2 | BUILT-IN | MIDEA | MI140T2/DHN1BA5A | 5 XX |
X | 0 | 000 | XX | CONFORTO MEDICO UTI A | BUILT-IN | CARRIER | 2TR | |
B | 1 | 102 | VD | SALA SAME | SPLIT | TCL | TAC-12CSA220 | 12.000 |
B | 1 | 103 | VD | SALA SAME | XXXXXX | XXXXXXXX | SILENT18 | 18.000 |
B | 2 | 201 | VD | CENTRO ESTUDOS | SPLIT | KOMECO | KOS07FC3HX | 7.000 |
B | 2 | 202 | VD | CENTRO ESTUDOS | SPLIT | CONSUL | CBR09DBBNA | 9.000 |
B | 2 | 203 | VD | COPA HIGIENIZAÇÃO | SPLIT | KOMECO | ABS12QC2LX | 12.000 |
B | 2 | 204 | VD | AUDITÓRIO | PISO TETO | ELGIN | PTF160B21D | 60.000 |
B | 2 | 000 | XX | XXXX XX XXXXXXXX | SPLIT | TCL | TAC-18CSA220 | 18.000 |
B | 2 | 206 | VD | CONFORTO FUNCIONARIOS | SPLIT | TCL | TAC-18CSA220 | 18.000 |
C | 0 | 002 | VD | ESTOQ. FARMÁCIA 1 | SPLIT | CONSUL | CBU09CBBNA00 | 9.000 |
X | 0 | 000 | XX | XXXXXXXXXXXX | XXXX XXXX | XXXXXX | XXX 00XXX0XX000 | 60.000 |
X | 0 | 000 | XX | CONSULT. 7 | JANELA | ELECTROLUX | AG18R220 | 18.000 |
C | 1 | 103 | VD | SALA PROCEDIMENTOS | SPLIT | YORK | 12.000 | |
C | 1 | 104 | VD | SALA ENDOSCOPIA | JANELA | CONSUL | CBU12CBBNA00 | 12.000 |
C | 1 | 105 | VD | SALA ENDOSCOPIA | JANELA | CONSUL | CBU12CBBNA00 | 12.000 |
X | 0 | 000 | XX | CONSULT. 5 | SPLIT | TCL | 12.000 | |
X | 0 | 000 | XX | CONSULT. 6 | XXXXXX | XXXXX | SRQI-9000-2 | 9.000 |
C | 1 | 108 | VD | AMBULATÓRIO | PISO TETO | KOMECO | KOP60FCG2 | 60.000 |
X | 0 | 000 | XX | CONSULT. 2 | SPLIT | KOMECO | KOS18QC | 18.000 |
X | 0 | 000 | XX | CONSULT. 1 | JANELA | SPRINGER | 10.000 | |
X | 0 | 000 | XX | XXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | SRQI-12000-2 | 12.000 |
C | 1 | 112 | VD | AMBULATÓRIO | SPLIT | KOMECO | KOS18FC | 18.000 |
X | 0 | 000 | XX | XXXXXXXX | XXXX XXXX | XXXXXX | XXX00XXX0 - XX000 | 36.000 |
C | 2 | 201 | VD | HALL DA DIREÇÃO | SPLIT | KOMECO | KOS18FCG2 | 18.000 |
C | 2 | 202 | VD | SALA DIRETOR | SPLIT | MIDEA | MSE-18HR | 18.000 |
X | 0 | 000 | XX | FAT. CONTAS MÉDICAS | SPLIT | KOMECO | KOS18FC2LX | 18.000 |
C | 2 | 204 | VD | SALA SEG. TRABALHO | JANELA | ELECTROLUX | AG18R220 | 18.000 |
X | 0 | 000 | XX | XXXX XX | XXXXXX | XXXXXXXX | XXX000XX | 18.000 |
X | 0 | 000 | XX | XXXX XX | XXXXXX | XXXXXXXX | XXX000XX | 18.000 |
X | 0 | 000 | XX | XXXX XX | XXXXXX | XXXXXXXX | XXX000XX | 18.000 |
C | 2 | 208 | VD | SALA SUPRIMENTOS | JANELA | CONSUL | CBU12CBBNA00 | 12.000 |
C | 2 | 209 | VD | SALA CONTROLADORIA | SPLIT | TCL | 12.000 | |
C | 2 | 210 | VD | SALA TI | XXXXXX | XXXXXXXX | ZCA185BB | 18.000 |
X | 0 | 000 | XX | XXXX XXXXXXXX XXXXXX. | JANELA | CONSUL | CCI12CBBNA10 | 12.000 |
C | 2 | 212 | VD | SALA REUNIÃO | SPLIT | ELGIN | SRQI-9000-2 | 9.000 |
C | 2 | 213 | VD | SALA REUNIÃO | SPLIT | KOMECO | KOS12QCG2A | 12.000 |
X | 0 | 000 | XX | SALA GER. ADM | SPLIT | ELGIN | SRQI-9000-2 | 9.000 |
C | 2 | 215 | VD | GERENCIA HOTELARIA | SPLIT | AGRATTO | ECST9QFR4-02 | 9.000 |
X | 0 | 000 | XX | DIR. TÉCNICA | SPLIT | KOMECO | ABS12QC2LX | 12.000 |
X | 0 | 000 | XX | CONTRATOS | XXXXXX | XXXXXXXX | 9.000 |
RELAÇÃO EQUIPAMENTOS - HF / IMAS CÂMARAS FRIAS
ANX | AND | N EQUIP | ÁREA | LOCAL | TIPO | MARCA COND | COMP. MODELO | BTUS / XX | XXX | Xx |
X | 0 | 000 | XX | COZINHA | CAMARA FRIA | DANFOS | CR24K6M | TFD-101 | R22 | 380V |
A | 0 | 002 | VD | COZINHA | CAMARA FRIA | DANFOS | CR28K6 | TFD-525 | R22 | 380V |
A | 0 | 003 | VD | COZINHA | CAMARA FRIA | DANFOS | HCM028B20V | DM 18 | R22 | 380V |
D | 0 | 004 | VD | NECROTÉRIO | CAMARA FRIA | DANFOS | HCM028B20V | DM 18 | R22 | 380V |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - RENOVAÇÃO DE AR
N° | ANX | AND | ÁREA | LOCAL | XXXX | XXXXX XX0 | XXXXXXX RPM | MODELO | POTENCIA CV |
1 | 1 | 4 | VM | UTI A | RENOVACAO | 850 | 1.496 | GSD160.3 | 0.10 |
2 | 1 | 4 | VM | UTI A | RENOVACAO | 640 | 1.300 | GSD160.3 | 0.06 |
3 | 1 | 4 | VM | UTI A | EXAUSTAO | 500 | 1.060 | GSD160.3 | 0.04 |
4 | 1 | 4 | VM | UTI A | EXAUSTAO | 540 | 1.310 | GSD200.3 | 0.05 |
5 | 1 | 4 | VM | UTI A | EXAUSTAO | 2.400 | 1.186 | GSD200.3 | 0.44 |
6 | 1 | 4 | VM | ISOLAMENTO UTI | RENOVACAO | 1.670 | 1.930 | GSD160.3 | 0.49 |
7 | 1 | 4 | VM | C. CIRURGICO | RENOVACAO | 2.350 | 1.955 | GSD200.3 | 0.86 |
8 | 1 | 4 | VM | C. CIRURGICO | RENOVACAO | 800 | 1.073 | GSD160.3 | 0.06 |
9 | 1 | 4 | VM | C. CIRURGICO | RENOVACAO | 800 | 1.073 | GSD160.3 | 0.06 |
10 | 1 | 4 | VM | C. CIRURGICO | RENOVACAO | 800 | 1.073 | GSD160.3 | 0.06 |
11 | 1 | 4 | VM | C. CIRURGICO | EXAUSTAO | 800 | 1.073 | GSD160.3 | 0.06 |
12 | 1 | 4 | VM | C. CIRURGICO | EXAUSTAO | 1.020 | 2.196 | GSD200.3 | 0.09 |
13 | 1 | 4 | VM | C. CIRURGICO | EXAUSTAO | 800 | 1.294 | GSD160.3 | 0.09 |
14 | 1 | 4 | VM | C. CIRURGICO | EXAUSTAO | 805 | 1.496 | GSD160.3 | 0.10 |
15 | 1 | 4 | VM | CME | RENOVACAO | 1.300 | 1.845 | GSD160.3 | 0.30 |
16 | 1 | 4 | VM | CME | EXAUSTAO | 500 | 1.069 | GSD160.3 | 0.04 |
17 | 1 | 4 | VM | CME | EXAUSTAO | 1.020 | 2.196 | GSD160.3 | 0.54 |
18 | 1 | 4 | AM | COZINHA | EXAUSTAO | 1.200 | 1.369 | GSD160.3 | 0.18 |
19 | 1 | 4 | AM | COZINHA | EXAUSTAO | 1.200 | 1.369 | GSD160.3 | 0.18 |
20 | 1 | 4 | AM | COZINHA | EXAUSTAO | 1.020 | 2.196 | GSD200.3 | 0.54 |