Regulamento do Estágio Supervisionado
Regulamento do Estágio Supervisionado
Capítulo I
Dos Estágios Supervisionados
Art.1°- Constitui parte obrigatória para a formação do profissional, nos Cursos da FAP, a realização de Estágio Supervisionado.
Parágrafo Único: As atividades de estágio são diversificadas, de acordo com as modalidades do Curso, previstas no currículo pleno, em anexo a este Regimento da FAP.
Art.2°- Os Estágios Supervisionados constam de atividades de práticas pré- profissionais, exercidas em situações reais de trabalho.
Art.3°- As atividades de estágio devem ser desenvolvidas dentro das normas estabelecidas através de regulamentos próprios, aprovados pela Diretoria, devendo ser consideradas as características específicas de cada Curso e/ou modalidade de ensino.
Art.4°- Obrigatoriamente, cada Estágio Supervisionado atenderá aos seguintes pontos:
I - Cumprimento da carga horária prevista no Projeto Pedagógico de cada Curso;
II - Registro de trabalhos e experiências realizadas;
lll - Esclarecimento e informação, aos interessados, na utilização dos instrumentos , sobre horários e condições para a realização de trabalhos e experiências;
lV - Apresentação de um Relatório de Estágio no último semestre do Curso, segundo as diretrizes da Diretoria.
Art. 5°- O Estágio Supervisionado será dirigido pelo Coordenador do Curso.
Capítulo II
Do Plano de Estágio
Art.6°- Para obtenção do diploma, os alunos dos Cursos de Graduação deverão realizar o Estágio Curricular Supervisionado, junto a Instituições públicas ou privadas, respeitado o disposto na legislação em vigor.
Art.7°- O Estágio Curricular Supervisionado é requisito obrigatório para a integralização, pelos alunos, da carga horária mínima do Curso de Graduação.
Art.8°- O Estágio Curricular Supervisionado dos estudantes constitui-se em um conjunto de atividades discentes, que visa à complementação do ensino e da aprendizagem e é planejado, supervisionado e avaliado por professores, em conformidade com o currículo, os programas e o calendário escolar, a fim de se constituir em instrumento de integração dos alunos à atividade profissional, por intermédio de treinamento, de prática e de aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano.
Art.9°- São objetivos do Estágio Curricular Supervisionado:
I - integrar os alunos em setores e serviços que se utilizam da aplicação do saber na área do Curso, visando a elevar o nível do seu aprendizado técnico- científico, oferecendo-lhes oportunidades de conhecimento, “in loco”, das diferentes atividades profissionais próprias da área cursada;
II - melhorar a qualidade da assistência e dos serviços no campo de atividades do Curso;
III - conscientizar os futuros profissionais da importância da qualidade nos serviços que haverão de prestar;
IV - melhorar o nível do ensino-aprendizagem dos processos, princípios, métodos e técnicas utilizadas nos diferentes ramos da área cursada, através da prática da aplicação das informações obtidas em diversas disciplinas que integram o currículo do Curso;
V - aumentar a valorização do profissional da área;
VI - aperfeiçoar o aprendizado, mediante um maior aprofundamento técnico- científico no campo de Estágio.
Art.10°- Ao término do Estágio, os alunos deverão estar aptos a desenvolver ações e procedimentos necessários ao planejamento, execução e avaliação das principais tarefas pertinentes ao campo da área cursada.
Art.11°- O planejamento, supervisão e avaliação das atividades do Estágio serão levadas a efeito por Professores integrantes do Corpo Docente da Faculdade com a corresponsabilidade da Instituição de Ensino, observado o disposto neste Plano, o nível de formação e a etapa do Curso em que se encontrar o estagiário.
Art.12°- As tarefas dos alunos, relativas ao Estágio Supervisionado, realizam-se com o concurso de Professores, de modo a atender às expectativas do discente, da Instituição receptora do estagiário e a melhorar o nível de qualidade de assistência ao alunado, propiciando-lhe ampliar o aprendizado técnico e o aprofundamento científico.
Art. 13°- As atividades técnico-administrativas pertinentes ao Estágio estarão a cargo da Coordenação dos Cursos e supervisionadas por docentes, conforme o que dispõe o presente Regulamento.
Art.14°- As Coordenações dos Cursos terão a seu cargo, a supervisão e o ordenamento das tarefas inerentes ao estágio Supervisionado.
Art.15°- A realização do Estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência da Coordenação do Curso e da Direção.
Art.16°- O Estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Instituição que o aceitar.
Art.17°- O aluno poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação de serviços, que venha a ser paga, ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária.
Art. 18°- O Estágio Curricular Supervisionado a ser cumprido pelos alunos dos Cursos da FAP, está amparado nas normas internas baixadas pelas autoridades competentes da Faculdade e na legislação federal em vigor e a que vier a ser baixada sobre o assunto.
Art.19°- Os campos de Estágio para os alunos dos Cursos da FAP são as Instituições que firmarem convênio, para este fim, com a Faculdade.
Art.20°- Serão escolhidas, para campos de Estágio, as Instituições que possuam condições estruturais e organizacionais compatíveis com as áreas em que deverão se desenvolver as tarefas do estagiário.
Art.21°- O encaminhamento do estagiário à Instituição, onde deverá atuar, é feito pela Coordenação do Curso.
Art.22°- O Estágio Curricular somente poderá ser realizado, com supervisão do Coordenador de Curso, em Instituição que reúna condições capazes de proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do estudante.
Art.23°- O Estágio realizar-se-á em Instituições com as quais a Faculdade mantenha convênio para o fim específico de aceitação de seus alunos, para cumprimento de tarefas supervisionadas pela Faculdade, visando à vivência, pelosdiscentes, de situações reais de trabalho.
Art.24°- As atividades do Estágio somente poderão ser realizadas sob responsabilidade da Coordenação do Curso, atendidas às exigências contidas na legislação e normas pertinentes.
Art. 25°- O Estágio poderá ser interrompido em casos de:
▪ prestação do Serviço Militar Obrigatório;
▪ licença para tratamento de saúde;
▪ licença maternidade ou paternidade.
Art.26°- O aluno, ao inscrever-se para o Estágio Supervisionado, deverá preencher requerimento de inscrição, conforme formulário fornecido pela Coordenação do Curso, juntando uma fotografia tamanho 3x4, recente.
Art.27°- A inscrição do aluno como estagiário dar-se-á com a aprovação do seu pedido pelo Coordenador do Curso.
Art.28°- Uma vez aceita a sua inscrição, o aluno estagiário deverá:
I. assinar o termo de compromisso com a Faculdade e com a Instituição escolhida para a realização do Estágio;
II. elaborar, previamente, de comum acordo com o Coordenador de Curso, seu plano individual de estágio;
III. receber a documentação necessária, bem como orientação referente ao Estágio e aos seus deveres como estagiário;
IV. aguardar, da Coordenação do Curso, a autorização formal para dar início as suas atividades no campo de Estágio.
Art.29°- Deverão integrar o plano individual de Estágio os seguintes elementos:
I. objetivos;
II. programação;
III. metodologia;
IV. procedimentos;
V. estratégias;
VI. aplicação do conteúdo programático do Curso;
VII. cronograma.
Art.30°- Entende-se, por Supervisão, o processo segundo o qual a Faculdade, por meio da Coordenação de Curso, acompanha, orienta, treina e esclarece os discentes no exercício de atividades práticas pertinentes a seu Estágio Curricular, bem como, a seu futuro desempenho como profissional.
Art.31°- A supervisão dos Estágios Curriculares tem os seguintes objetivos:
I. auxiliar e orientar o aluno na aplicação e prática dos conhecimentos teóricos obtidos, de modo a fazê-lo conseguir a adequada formação profissional;
II. verificar a aplicação, pelo estagiário, de procedimentos, princípios, métodos, processos e técnicas relativas à área do Curso;
III. desenvolver, no aluno, a responsabilidade para com a atividade profissional, atendendo aos princípios éticos;
IV. articular as diversas técnicas e conhecimentos da área cursada, de modo a levar o estagiário a conhecer e utilizar todos os recursos que se fizerem necessários;
V. acompanhar o trabalho realizado e o desenvolvimento pessoal do supervisionado;
VI. contribuir para ampliar, no discente, seu grau de responsabilidade e de interesse pela profissão;
VII. colaborar com o aluno para o desenvolvimento de sua capacidade para o trabalho;
VIII. acompanhar a capacidade, demonstrada pelo supervisionado, de gerir as situações assemelhadas em que vier a atuar profissionalmente;
IX. avaliar o estagiário quanto à assiduidade, pontualidade, sociabilidade, interesse, participação, responsabilidade, aptidão para solucionar problemas, ética profissional, capacidade de decisão, inteligência emocional, domínio de métodos e técnicas, e desempenho global.
Art.32°- Entende-se por avaliação, o processo contínuo de análise das tarefas realizadas pelo aluno e que permite ao Coordenador de Curso trabalhar no sentido da revisão de atividades e métodos empregados, de modo a ensejar a
conscientização pelo estagiário, dos seus pontos positivos e negativos e sua maior capacitação para a prática profissional.
Art.33°- A avaliação do Estágio constitui parte integrante da aprendizagem, dela participando o Coordenador de Curso, e, eventualmente, o pessoal da Instituição concedente.
Art.34°- Tendo em vista a avaliação, é obrigatória a apresentação do Relatório de Estágio, elaborado pelo aluno e avaliado pelo Coordenador de Curso.
Art.35°- Ao término do Estágio, o aluno receberá uma nota, de acordo com a avaliação feita pelo Coordenador, levando em consideração os critérios abaixo relacionados:
I. assiduidade;
II. pontualidade;
III. interesse;
IV. participação;
V. sociabilidade;
VI. responsabilidade;
VII. aptidão para resolver problemas;
VIII. ética profissional;
IX. capacidade de decisão;
X. domínio de métodos e técnicas;
XI. desempenho global.
Art.36°- A avaliação a ser efetuada pelo Coordenador de Curso, abrange os seguintes aspectos relativos ao aluno:
I. freqüência ao local do Estágio, de forma ininterrupta, durante o período em que nele permanecer;
II. pontualidade, caracterizada pela observância do horário de trabalho estabelecido pela Instituição onde estagia;
III. obediência às normas e procedimentos estabelecidos pela Instituição onde estagia;
IV. espírito de cooperação para com os demais membros da equipe onde atua, colaborando para a eficiência da organização;
V. entendimento fácil das tarefas que constituem seu Plano de Estágio;
VI. iniciativa para enfrentar situações novas, que impliquem em tomadas de decisão;
VII. criatividade diante de situações novas;
VIII. capacidade de adaptação ao trabalho de equipe e às tarefas que executar, ajustando-se às situações decorrentes do trabalho;
IX. freqüência às reuniões e entrevistas de supervisão.
Art.37°- Será aprovado no Estágio, o aluno que cumprir, pelo menos, 75% da freqüência obrigatória ao Estágio e às reuniões e entrevistas de supervisão e obtiver anota mínima estabelecida, regimentalmente, para aprovação.
Art.38°- Têm atribuições relativas ao Estágio Curricular Supervisionado, além dos dirigentes da Faculdade, os Coordenadores dos Cursos, os alunos nele envolvidos e os docentes, estes últimos quando couber, bem como as Instituições que recebem estagiários.
Art.39°- Quando couber, o docente envolvido na atividade de Estágio tem as seguintes atribuições:
I. orientar os estagiários, em grupo ou individualmente;
II. realizar reuniões semanais ou quinzenais com os estagiários;
III. supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelos alunos;
IV. acompanhar o desenvolvimento do aluno no campo de Estágio;
V. proceder à avaliação do estagiário no campo de Estágio;
VI. manter em dia a documentação referente aos Estágios Supervisionados que lhe dizem respeito;
VII. computar a frequência do estagiário às atividades obrigatórias;
VIII. participar das reuniões programadas pela Coordenação do Curso;
IX. cumprir e fazer cumprir as normas do Estágio.
Art.40°- São as seguintes as atribuições do estagiário:
I. cumprir as exigências regulamentares do Estágio Curricular Supervisionado;
II. aceitar a supervisão e dela utilizar-se;
III. executar as tarefas que lhe forem atribuídas no campo de Estágio, considerando não somente os interesses do aprendizado, mas, também, os da Instituição que o recebe e os do Curso;
IV. apresentar os relatórios de Estágio nos prazos fixados e em conformidade com as normas emanadas da Coordenação do Curso;
V. obedecer aos Estatutos, Regimentos e outras normas que regem a Instituição onde estagiar;
VI. manter em dia a documentação exigida pela Coordenação do Curso;
VII. preparar e apresentar, com antecedência, o material necessário às entrevistas de supervisão;
VIII. selecionar e providenciar o material necessário à elaboração de seus trabalhos no Estágio;
IX. responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos que lhe forem confiados na Instituição onde estagiar;
X. assinar o termo de compromisso referente ao Estágio;
XI. comunicar, por escrito, à Coordenação do Curso, qualquer ocorrência que possa comprometer o bom andamento do Estágio;
XII. comparecer à Coordenação do Curso, quando solicitado, para prestar informações concernentes ao Estágio;
XIII. guardar absoluto sigilo profissional - durante e após o Estágio - sobre todos os assuntos atinentes à Instituição onde estagiar;
XIV. entregar ao Coordenador de Xxxxx, até quinze dias após o encerramento do Estágio, cópia do respectivo relatório final de atividades.
Art.41°- A Instituição que conveniar com a Faculdade para funcionar como campo de Estágio tem as seguintes atribuições:
I. designar um Supervisor, do seu quadro de pessoal, para dar assistência ao estagiário;
II. assinar o termo de compromisso com o estagiário e a Coordenação do Curso;
III. informar, com a máxima brevidade, à Coordenação do Curso, qualquer anormalidade ocorrida durante o Estágio;
IV. providenciar a emissão de apólice de seguro de prevenção de acidentes em benefício do estagiário;
V. prestar informações ao Coordenador de Curso sobre o desempenho do estagiário;
VI. promover a integração do estagiário no ambiente de trabalho;
VII. proceder, através do Supervisor designado, à avaliação do estagiário e encaminhá-la à Coordenação do Curso;
VIII. remanejar o estagiário, possibilitando-lhe experiências variadas, no âmbito dos diversos setores ou serviços da Instituição.
Art.42°- O aluno que assim o desejar, poderá, também, realizar, à parte do Estágio Curricular Supervisionado, o Estágio Extracurricular.
Art.43°- O Estágio Extracurricular terá caráter voluntário e será realizado buscando ampliar as experiências já adquiridas, pelo aluno, no campo da área do Curso e como um adendo ao Estágio Curricular Supervisionado.
Art.44°- Para que possa, eventualmente, surtir efeitos acadêmicos, a realização do estágio extracurricular deverá:
I. ser comunicado, formal e previamente, pelo aluno, à Coordenação do Curso em formulário próprio;
II. ser acompanhado por um Coordenador de Curso da Faculdade ou por um profissional que se responsabilize pelo acompanhamento do aluno, através de termo de cooperação firmado com a Coordenação do Curso;
III. ter a sua realização certificada pelo Coordenador de Curso de que trata o item anterior e pela Instituição que aceitou o estagiário.
Art.45°- Caso sejam atendidas as exigências constantes do artigo anterior, as horas cumpridas pelo aluno no Estágio Extracurricular poderão ser creditadas, para efeito do Estágio Curricular Supervisionado.
Art.46°- Os casos omissos neste Plano serão resolvidos pela Direção da Faculdade, ouvida a Coordenação do Curso.
Art.47°- Este Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, com expedição da respectiva e competente Resolução.
RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Curso:
Ênfase:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome do Aluno Ano:
Período Turma
Empresa
Departamento
Endereço da Empresa
Período coberto pelo Estágio / / a
/ /
Carga horária total do Estágio horas
Assinatura do Aluno
São Gonçalo, de de .
APROVAÇÃO:
COORDENADOR DO CURSO | |
DATA | ASSINATURA |
2 - FOLHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Nome do Avaliador:
Cargo ou função do Avaliador:
A COORDENAÇÃO DE CURSO solicita do Avaliador do Estágio as seguintes informações inerentes ao desenvolvimento do aluno:
1. Excelente 2. Bom 3. Regular 4. Ruim
TÓPICOS | OBJETIVOS | AVALIAÇÃO | |||
Assiduidade | Comparecimento nos dias exigidos, cumprindo o número de horas/dia | ||||
Pontualidade | Comparecimento na hora determinada | ||||
Iniciativa | Capacidade de procurar novas soluções dentro dos padrões adequados | ||||
Responsabilidade | Cumprimento das decorrentes do estágio | atribuições | e | deveres | |
Cooperação | Atuação junto a outras pessoas no sentido de contribuir nas tarefas | ||||
Organização Metodologia | e | Busca recursos visando melhor organização | |||
Conhecimento Teórico | Aplicação de conceitos, objetivando a escolaridade do aluno | ||||
Facilidade compreensão | de | Facilidade e rapidez em entender, interpretar e pôr em prática informações inerentes ao trabalho | |||
Zelo pelo material | Cuidado demonstrado com o material utilizado para desenvolvimento e aprimoramento nas tarefas acompanhadas. | ||||
Sociabilidade | Facilidade e espontaneidade com que age frente a pessoas, fatos e situações | ||||
Postura | Atitude adequada no desempenho das atividades na empresa |
Comentários:
Assinatura e carimbo do Avaliador
São Gonçalo, de de .
3 - DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS REALIZADAS
TIPO DE TAREFA DESCRIÇÃO DAS TAREFAS | 3- SETOR / DEPARTAMENTO | 4- PERÍODO | 5- HORAS GASTAS |
Assinatura do Avaliador
14