ANEXO I
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº. /2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N°
Contrato administrativo de serviço temporário que entre si celebram o Município de Presidente Lucena-RS e ............................................., com base em permissivo constitucional (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88), e a teor do disposto nas Leis Municipais n° 807, de 02 de janeiro de 2012 e nº ......, de..............................
Pelo presente instrumento, o Município de Presidente Xxxxxx, representado por seu Prefeito, Sr..................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ..................., residente e
domiciliado na .............................., na cidade de Presidente Lucena-RS, a seguir denominado
Contratante, e o Sr ..............................................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no
CPF sob n° ................., residente e domiciliado .................................................., na cidade de
......................................, doravante identificado simplesmente por Xxxxxxxxxx(a), têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O Contratado(a) trabalhará para o Contratante na função de MOTORISTA. Conforme Lei Municipal N°808/2012, As atribuições da função são: Inspeciona o veículo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água, óleos, testa freios e parte elétrica; certifica-se de todas as condições gerais de funcionamento dos veículos automotores; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação e limpeza do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água, e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; dirige o veículo obedecendo o código nacional de trânsito; zela pelo bom andamento dos serviços a serem executados com o veículo que lhe é destinado; efetua anotações de viagens realizadas, serviços realizados, quilometragem percorrida; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Carga Horária semanal de 44 horas; B) ESPECIAL: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo; B) HABILITAÇÃO: Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Curso de direção defensiva, Curso para transporte de passageiros; B) HABILITAÇÃO: Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D, Curso de direção defensiva, Curso para transporte de passageiros; C) IDADE: Mínima de 18 anos.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Pelo serviço acima mencionado e prestado, o Contratado(a) perceberá a quantia de R$2.471,21 (dois
mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), pagos em moeda corrente nacional, conforme os demais servidores públicos.
§1º O valor estabelecido no “caput” deste artigo será reajustado na mesma data e índice que o dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais.
§2º O valor estabelecido terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) calculado sobre o padrão de referência municipal, a título de adicional de insalubridade.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A jornada de trabalho do Contratado(a) será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA:
O presente contrato terá prazo determinado limitado a 31/12/2024, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
Parágrafo único. Caso a rescisão antes do prazo previsto, parta da Contratante, esta poderá limitar-se a justificar a dispensa pelo atendimento ao melhor para o interesse público municipal.
CLÁUSULA QUINTA:
Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente contrato será sumariamente rescindido pelo Contratante, sem que ao Contratado(a) caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o Contratado(a) incidir em qualquer das faltas arroladas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Presidente Xxxxxx, puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O Contratado(a) poderá rescindir o presente contrato, com direito à indenização no valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término normal estipulado, quando:
a) não cumprir o Contratante as obrigações do contrato;
b) o Contratante ou seus prepostos praticarem, contra ele, ato lesivo da honra e boa fama;
c) o Contratante ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA OITAVA:
É lícito ao Contratante aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao Contratado(a), nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais.
CLÁUSULA NONA:
As situações e casos não expressamente tratados neste contrato regem-se pelo disposto na Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, relativos à contratação de serviços temporários.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A despesa decorrente da aplicação deste contrato, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos 15.452.0112 Serviços Urbanos
00.000.0000.0000 Manut. Dpto de Serviços Públicos
3.3.1.90.04. Contratação por tempo determinado - Conta nº 520300 3.3.1.90.13. Obrigações patronais - Conta nº 50700
3.3.3.90.46. Auxílio-alimentação - Conta nº 51900
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:
As partes elegem o Foro da Comarca de Ivoti-RS para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e Xxxxxxxxxx(a)s, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Presidente Xxxxxx,
p/Contratante p/Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome Nome