Termo de Referência 108/2024
Termo de Referência 108/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
108/2024 986219-PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAURU - SP
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
15/05/2024 15:46 (v
2.0)
Status CONCLUIDO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 76274/2024 |
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Areia fina, lavada e peneirada adequada para uso em parques infantis por meio de Ata de Registro de Preço, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Quant. total | Unidade de compra | Especificação Mínima | Valor unitário | Valor total |
01 | 550 | M3 | Areia fina, lavada e peneirada adequada para uso em parques infantis, com entrega ponto a ponto. | R$ 119,00 | R$ 65.450,00 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 16588/2023.
1.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da ata, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. Fundamentação da contratação
2.1. Justificamos a necessidade da aquisição de areia fina, lavada e peneirada adequada para uso em parques infantis, com entrega ponto a ponto, para uso nas 71 Unidades Escolares de Educação Infantil e 16 Escolas de Ensino Fundamental sendo essencial a reposição anual deste produto. A realização de processo de licitação se faz necessário para substituição do material e manutenção dos tanques de areia evitando assim, contaminação das crianças.
O brincar na areia é uma experiência sensorial que favorece o desenvolvimento de múltiplas habilidades e essa atividade pedagógica é fundamental aos alunos da Educação Infantil.
3. Descrição da solução
3.1. A
contratada
se obriga a manter a qualidade dos produtos e/ou serviços e a
substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no termo de referência.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada se obriga a reparar a falha, sendo que o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, após notificação por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, mantido o preço inicialmente contratado, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destes e do objeto licitado correrão por conta da contratada, não cabendo ao Município qualquer ônus.
3.3.1 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.3.2 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
4. Requisitos da contratação
4.1 Todos os itens ofertados deverão ser de primeira qualidade, sendo assim, serão considerados apenas os que atendam às especificações mínimas contidas neste Edital, ou seja: características, embalagem, validade, entrega etc.
4.2 O produto a ser entregue estará diretamente vinculado ao ofertado na proposta escrita apresentada.
4.3 Caso seja necessário, o Município reserva-se no direito de enviar uma amostra dos produtos entregues para realização de ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para comprovar a boa execução do objeto. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, a contratada deverá proceder com a troca imediata de todo o produto, bem como estará sujeita ainda, às sanções previstas neste Edital, além de arcar com todos os prejuízos que possam resultar.
5. Modelo de execução do objeto
DO PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÃO DE ENTREGA
5.1 A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em 10 (DEZ) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação, acompanhada da nota de empenho e essa solicitação de fornecimento será enviada via e-mail pelo setor requisitante.
5.2 A entrega dos produtos deverá ser efetuada ponto a ponto nas Unidades Escolares, conforme endereços constantes no anexo deste termo de referência, no período que compreende das 08h às 11h e das 13h às 16h, de acordo com a
quantidade estipulada na nota de empenho, correndo por conta da contratada as
despesas de carga/descarga, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
5.3 A contratada deverá emitir nota fiscal em nome de cada Unidade Escolar para que seja atestado no ato da entrega pelo diretor da U.E para posterior faturamento, no
prazo de
5 (cinco) dias úteis
após a entrega. Responsabilizará pela indicação da
procedência do produto ofertado que deverá ser adequado para uso em parques infantis. A descarga da areia deverá ocorrer dentro da Unidade Escolar onde houver espaço para entrada do veículo, no local indicado pela direção da U.E.
5.4 A contratada deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega não podendo haver atrasos.
5.5 Caso a
contratada
tenha alguma intercorrência referente à logística de entrega
com os pedidos do Departamento de Educação Infantil, deverá documentar justificativa junto ao referido departamento para que seja analisado, o mesmo poderá ser deferido ou indeferido, de acordo com as necessidades do Departamento.
5.6 A
contratada
se compromete a fornecer os produtos com prioridade de
atendimento tendo em vista o interesse público.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega dos
itens/execução dos serviços, a
contratante
reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela Divisão/Departamento especialmente designados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru.
6.3 Para a atividades de Gestão de Contratos é designado:
I – Gestão de Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
6.4 As atividades de gestão dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.
6.5 O Município designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) GESTOR (A) TITULAR: o (a) Sr (a). Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 28511.
b) GESTOR (A) SUBSTITUTO (A): o (a) Sr (a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 27486.
6.6 São atribuições do gestor de contrato, o previsto no Decreto Municipal nº 16.666
/2023:
I – Efetuar minucioso exame do processo de contratação e do contrato, além de manter consigo cópias dos referidos instrumentos;
II – Encaminhar ao fiscal, cópia do contrato firmado, da proposta do contratado, do edital e dos demais documentos pertinentes à fiscalização, para subsidiar o exercício de suas funções;
III – Solicitar, sempre que necessário, ao seu superior ou setor competente, o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao instrumento de contrato ou à execução contratual;
IV – Zelar pelo cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas na Lei e Contrato;
V – Receber e anexar ao respectivo processo as anotações relativas às ocorrências registradas pelo fiscal do contrato, bem como adotar as providências cabíveis visando ao saneamento de falhas da execução contratual, em especial a prevista no inciso IX deste artigo;
VI – Emitir declarações, certidões e informações para emissão de atestados de capacidade técnica em relação à execução dos serviços, obras e aquisições contratados, ouvido o fiscal do contrato e obedecida a legislação vigente;
VII – Dar início ao procedimento para a prorrogação do contrato com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, levando em conta as informações prestadas pela
unidade demandante do serviço e pelo fiscal do contrato, os preços de mercado e demais elementos que auxiliem na identificação da manutenção da vantajosidade à Administração;
VIII – Executar as diligências e providenciar a tramitação necessária que precedem a assinatura dos termos aditivos e de apostilamento, termos de rescisão contratual, termos de recebimento contratual e afins pela autoridade competente;
IX – Identificar, com auxílio do fiscal do contrato, eventuais inadimplementos contratuais e, se for o caso, promover o encaminhamento do processo para adoção das providências cabíveis na forma da Lei e do Contrato, bem como informar, com a devida justificativa técnica, às autoridades responsáveis, os fatos que ensejam a aplicação de sanções administrativas em face da inexecução parcial ou total do contrato;
X – Apurar situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, ao tomar conhecimento dela por qualquer meio, independentemente de ação judicial, e adotar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as providências previstas em Lei e no Contrato;
XI – Manter o controle do prazo de vigência e da atualização do valor da garantia contratual, procedendo, em tempo hábil, o encaminhamento necessário à sua substituição e/ou reforço ou prorrogação do prazo de sua vigência, quando for o caso;
XII – Verificar se a documentação necessária ao pagamento, encaminhada pelo fiscal do contrato, está de acordo com o disposto no contrato, encaminhando-a à Secretaria Municipal de Economia e Finanças ou devolvendo-a ao fiscal do contrato para regularização, quando for o caso;
XIII – Exercer qualquer outra incumbência relativa ao acompanhamento da execução do contrato, que lhe seja atribuída por seu superior hierárquico; e
XIV – Encaminhar ao superior, em tempo hábil, o processo para decisão ou providência que ultrapasse as suas atribuições.
7. Critérios de medição e pagamento
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela contratada.
7.2 No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 162 da Lei nº 14.133
/21).
7.3 A contratada deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega, a contar do recebimento da solicitação por escrito acompanhada da Nota de empenho.
7.4 A Nota Fiscal deverá constar
Prefeitura Municipal de Bauru, endereço:
Praça
das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº
46.137.410/0001-80, ref. Processo Nº
76274/2024,
número da Ata de Registro de Preço e da(s) nota(s) de xxxxxxx(s).
7.5 Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
7.6 O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 124 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/21.
8. Critérios de seleção do fornecedor
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9. Estimativas do Valor da Contratação
9.1 Valor (R$): R$ 65.450,00
9.2 O custo estimado total da contratação é de sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais.
10. Adequação orçamentária
10.1 A Gestão de Finanças é responsável pelas indicações orçamentárias que serão informadas posteriormente nos autos.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora de Departamento de Educação Infantil
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Lista das UEs, enderecos e telefones - infantil.pdf (643.66 KB) Anexo II - Lista das UEs, enderecos e telefones - fundamental.pdf (640.06 KB)
Anexo I - Lista das UEs, enderecos e telefones - infantil.pdf
DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL 2024
EMEIIS / EMEIS | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | TELEFONE | |
1 | EMEI XXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 17011-120 | (00) 0000-0000 |
2 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0-00 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 17063-590 | (00) 0000-0000 |
3 | EMEI APPARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX | Sede provisória: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
4 | EMEI ARACY PELLEGRINA BRAZOLOTO | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxx | 17057-220 | (00) 0000-0000 |
5 | EMEI XXXXXX XXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxx Maria | 17063-461 | (00) 0000-0000 |
6 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxx Maria | 17063-590 | (00) 0000-0000 |
7 | EMEI XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxx Xxxxx | 17022-119 | (00) 0000-0000 |
8 | EMEI CHAPEUZINHO VERMELHO | Xxx Xxxxxxxxx, 00-00 | Xxxx Xxxxxxxx | 17056-050 | (00) 0000-0000 |
9 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
10 | EMEI EDNA KAMLA FAINA | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0- 00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 17020-340 | (00) 0000-0000 |
11 | EMEI FLORIPES XXXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 17065-370 | (00) 0000-0000 |
12 | EMEI XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | Xxx Xxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
13 | XXXX XXXXX XXX XXXXXX IMPROTA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0-000 | Xxxx Xxxxxxxxxxx | 17031-703 | (00) 0000-0000 |
14 | XXXX XXXXX XXXXXX ROLDAN | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxxxxx Xxxx | 17039-260 | (00) 0000-0000 |
15 | XXXX XXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
16 | EMEI XXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00-00 | Xxxx Xxxxx | 17060-450 | (00) 0000-0000 |
17 | EMEI JOSE GORI | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0 -000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 17066-150 | (00) 0000-0000 |
18 | EMEI LEILA DE F. XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, 00-00 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx | 17030-743 | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
19 | EMEI LIONS CLUB | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00-00 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
20 | EMEI XXXXXXXXX X. DA S. XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0-000 | Xxxx Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
21 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxxx | 17050-040 | (00) 0000-0000 |
22 | EMEI XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | Xxx Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1-180 | Xxxx Xxxx | 17025-774 | (00) 0000-0000 |
23 | EMEI XXXXX XXXXX XXXXXX PRUDENTE | Rua Dr. Xxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
24 | EMEI XXXXX XX XXXXXXXXX X. GELONESE | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxxx | 17067-170 | (00) 0000-0000 |
25 | EMEI XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0-00 | Xxxxx Xxxxxxx | 17022-844 | (00) 0000-0000 |
26 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00-00 | Xxxxxx Xxxxx Branca | 17054-015 | (00) 0000-0000 |
27 | XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0-000 | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
28 | EMEI MYRIAN AP. XX XXXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0-00 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 17066-743 | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
29 | EMEI NIDOVAL REIS | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 0-00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 17031-720 | (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 |
30 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0 -000 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | 17024-820 | (00) 0000-0000 |
31 | EMEI PINÓQUIO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0-00 | Xxxxxxxxxxxx | 17013-200 | (00) 0000-0000 |
32 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 17066-044 | (00) 0000-0000 |
33 | EMEI ROSANGELA V. M. XX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxx | 17047-001 | (00) 0000-0000 |
34 | EMEI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0-00 | Xxxxxx | 17015-240 | (00) 0000-0000 |
35 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ASENJO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx XX | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
36 | EMEII XXXX XXXXXXXX BORRO | Sede provisória: Xxx Xxx Xxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
37 | EMEII XXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxx Maria | 17063-590 | (00) 0000-0000 |
38 | EMEI ARLINDO BOEMER G. DE AZEVEDO | Xxxxxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxxx Xxxxxxxx | 17067-590 | (00) 0000-0000 |
39 | EMEII DALVA DE XXXXXXX X. COSTA | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
40 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxxx | 17021-740 | (00) 0000-0000 |
41 | EMEII XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 0-000 | Xxxxxx Xxxxxx | 17047-390 | (00)0000-0000 |
42 | XXXXX XXXXXXXXX | Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
43 | XXXXX XXXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 | Xxxxxx | 17015-200 | (00) 0000-0000 |
44 | EMEII XXXXXX XXXXX X. DE XXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
45 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0-00 | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
46 | EMEII XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00-00 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
47 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxx , 0-000 | Xxxx Xxxxxxxxxxx | 17031-697 | (00) 0000-0000 |
48 | EMEII IARA CONCEIÇÃO XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, XX 00 X/X | Xxxxxxxx | 17026-770 | (00) 0000-0000 |
49 | EMEII XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 17020-330 | (00) 0000-0000 |
50 | EMEII XXXX X. X. XXXXXXX - "XXXX XXXXXXX" | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XX 00 | Quinta Ranieri | 17055-836 | (00) 00000-0000/ 3236-1464 |
51 | EMEII XXXX XXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 17065-122 | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
52 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxx, 00-00 | Xxxx Vista | 17060-250 | (00) 0000-0000 |
53 | EMEII LILIAN AP. PASSONI HADDAD | Xxx Xxxxxxxx, 0-00 | Xxxx XXXX | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
54 | EMEII LUZIA XXXXX XXXXXX X. XX XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0-000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 17026-834 | (00) 0000-0000 |
55 | EMEII LUZIA TEREZINHA DE O. BRAGA | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00-00 | Xxxxxx Xxxx | 17055-455 | (00) 0000-0000 |
56 | EMEII MADRE TEREZA DER CALCUTÁ | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0-00 | Xxxxx XXII | 17031-604 | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
57 | EMEII MARCIA ANDALÓ M. XX XXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 10-45 | Parque Roosevelt | 17064-495 | (00) 0000-0000 |
58 | EMEII XXXXXX XXXXXXX X. DI FLORA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 17030-504 | (00) 0000-0000 |
59 | EMEII XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0-00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 17022-092 | (00) 0000-0000 |
60 | EMEII XXXXX XXXXXX X. AMANTINI | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 17056-033 | (00) 0000-0000 |
61 | EMEII XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxx, 0-00 | Xxxxx Xxxxxxxx | 17067-330 | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
62 | EMEII XXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0-000 | Xxxxxx Xxxx Xxxx | 17026-500 | (00) 0000-0000 |
63 | EMEII PROF.º XXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0-00 | Xxxxxxxxx | 17022-210 | (00) 0000-0000 |
64 | EMEII PROF.ª XXXXX XX X. XXXXXXX XXXXXXX | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 6-91 | Núcleo Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 17065-590 | (00) 0000-0000 |
65 | EMEII PROF.ª ROSA INÊS UNGARO VERINALD | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0-00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx XX | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
66 | EMEII SANTA EDWIRGES | Alameda Jupter, 10-25 | Parque Jaraguá | 17067-360 | (00) 0000-0000 |
68 | EMEII XXXXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 17012-360 | (00) 0000-0000 |
67 | EMEII VALÉRIA DALVA DE AGOSTINHO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0-00 | Xxxxxx Xxxxx | 17023-370 | (00) 0000-0000 |
69 | EMEII XXXXXXXX X. XXXXXX XX XXXXXXX | Hospital Lauro de Souza Lima – Rod. Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, km225/22 | Aimorés | 17001-970 | (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 |
70 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00-00 | Xxxxxx Xxxxxx | 17017-040 | (00) 0000-0000 |
71 | SEDE EDUCAÇÃO | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0-00 | Xxxxx Xxxxxx | 17020-050 | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
72 | ALMOXARIFADO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0-000 | Xxxxxx Xxxxxx | 17048-320 | (00) 00000-0000 |
UASG 986219 Termo de Referência 108/2024
Anexo II - Lista das UEs, enderecos e telefones - fundamental.pdf
ENSINO FUNDAMENTAL - 2024
UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO | TELEFONE | ||
1. | EMEF XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – Xxxxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | |
2. | EMEF CÔNEGO ANÍBAL DIFRÂNCIA | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0-00- Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | |
3. | EMEF XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – PROFª | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0-00 - Xxxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | |
4. | EMEF DIRCE BOEMER GUEDES DE AZEVEDO | Xxx Xxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx (endereço temporário) | (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 | |
5. | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | |
6. | EMEF XXXXXXX XXXXX – PROF | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0-0 – Xxxxxx Xxxxxxxxx X. Lima | (00) 0000-0000 | |
7. | EMEF XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 1-40 - Parque dos Sábias, Jardim Vitória | (00) 0000-0000 | |
8. | EMEF XXXX XXXXXXXXX XXXXXX – ZÉ DO SKINÃO | Xxx: Xxxx Xxxxxx, xxxx 0, Xx. Progresso | (00) 0000-0000 | |
9. | EMEF XXXX XXXXX – PROF | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0-00 – Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | |
10. | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX – PROFª | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0-00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | |
11. | EMEF XXXXX XXXXXXXX XXXXX | Xx. Urano, 5-38 – Parque Santa Edwirges | (00) 0000-0000 | |
12. | EMEF “XXXXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0-00 – Xxxx Xxxxxx/Jd. TV | (00) 0000-0000 | |
13. | EMEF XXXXX XXXXXXXXXXX XXXX XXXX - XXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0-000 - Xxxxxx Xxx. Presidente Geisel. | (00) 0000-0000 | |
14. | EMEF XXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00-00 Xxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | |
15. | XXXX XXXXXXX XXXXXX – IRMÃ XXXXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 0-00 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | |
16. | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – PROF. | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 0-00 Xxxxx Xxxxxxx / Xxxx XXXX | (00) 0000-0000 | |
17. | CEJA- Sede | Xxx Xxxxxxxx, 0-00 Xx. Eugênia | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |