TERMO DE PRÉ-SEMINARISTA
TERMO DE PRÉ-SEMINARISTA
Pelo presente termo, de um lado FACULDADES BATISTA DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, mantida pelo Conselho Educacional da Convenção Batista Paranaense, inscrita no CNPJ n° 76.706.936/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor-Geral XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado FABAPAR, e de
outro o aluno:
, inscrito no CPF/MF sob o número , regularmente matriculado no Curso de Graduação em Teologia ofertado pela FABAPAR, adiante denominado apenas como SEMINARISTA, celebram a presente avença, nos termos a seguir:
CONSIDERANDO a existência do Programa de Desenvolvimento do Vocacionado – PDV, para alunos que buscam no ensino teológico o preparo ministerial, com uma grade de conteúdos próprios, a qual não se confunde com a grade curricular do Curso de Graduação em Teologia já ofertado, em que o aluno encontra-se matriculado;
CONSIDERANDO que o aluno anteriormente qualificado se candidatou voluntariamente ao PDV, que é um programa de capelania, mentoria, pastoreio e práticas eclesiásticas;
Resolvem as Partes, neste ato e na melhor forma de direito, celebrar este termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DO SEMINARISTA:
1.1. Em virtude deste termo estabelecido entre as Partes, a FABAPAR utilizará sua experiência e infraestrutura para oferecer ao SEMINARISTA uma grade de conteúdos próprios, distinta de seu currículo acadêmico, para a formação do Seminarista Xxxxxxx.
1.2. O SEMINARISTA terá a obrigação de participar de todas as atividades propostas e cumprir com as exigências do programa, sob pena do seu desligamento.
1.3. Desde a seleção, o SEMINARISTA concordou com a Carta de Recomendação emitida pela Igreja da qual faz parte, sendo que nesse documento há o compromisso dessa instituição supervisionar a vida pessoal e acadêmica do aluno, de modo que a FABAPAR poderá passar tais informações, quando solicitada a fazê-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E RESCISÃO
2.1. O presente termo vigorará no período em que o SEMINARISTA estiver vinculado ao PDV.
2.2. O presente termo poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termos Aditivos que passarão a fazer parte integrante deste.
2.3. Poderá qualquer das partes rescindir o presente termo a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante solicitação formal, sem prejuízo de qualquer multa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SEGURANÇA DOS DADOS
3.1. Com exceção da autorização expressa no item 1.3, as PARTES declaram que desejam resguardar o sigilo e a adequabilidade no tratamento dos dados pessoais que vierem a ter acesso em virtude das operações educacionais que pretendem desenvolver, durante e após o presente instrumento ora celebrado, nos exatos termos do que dispõe a Lei 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
3.2. As PARTES mutuamente se comprometem a transmitirem dados pessoais e/ou dados sensíveis de terceiros apenas quando houver hipótese contratual ou legal que permita a transmissão e o tratamento de tais dados.
3.3. As PARTES concordam que o descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta cláusula caracteriza descumprimento ao presente
instrumento, bem como declaram reciprocamente que, na hipótese de eventual descumprimento, assumem para si toda a responsabilidade em decorrência do tratamento inadequado, seja essa responsabilidade de ordem privada, pública, civil, criminal, regulatória ou qualquer outra, ainda que em regresso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Fica estabelecido que os direitos e obrigações das partes, oriundos do presente Xxxxx, não poderão ser cedidos ou transferidos, na totalidade ou em parte, sem prévia e expressa autorização da outra parte.
4.2. Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção, por qualquer das partes, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância a atraso no cumprimento de quaisquer obrigações, o que não impedirá que venha a exercê-los a qualquer momento, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei.
4.3. Qualquer alteração ao presente termo só será válida se feita por escrito e assinada pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas as dúvidas deste termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, / / .
FACULDADES BATISTA DO PARANÁ – FABAPAR
Conselho Educacional da Convenção Batista Paranaense CNPJ/MF 76.706.936/0001-02
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – Diretor Geral CPF/MF 000.000.000-00
XXXXXXXXXXX
CPF/MF XXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: