ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
O presente TERMO DE REFERÊNCIA, visa estabelecer as especificações para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021, para a execução do OBJETO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ABRIGO
INSTITUCIONAL – 10 (dez) vagas, por meio do competente Termo de Colaboração a fim de atender a demanda do Município de Itapema, de acordo com cada especificidade, conforme descrito:
5.1 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes se dará pelo acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, sendo ou não grupos de irmãos, de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (conforme artigo101, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do ECA e das demais “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)”.
O atendimento deverá ocorrer em unidade institucional semelhante a uma residência. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade no contato com as crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo de diagnóstico detalhado de cada
situação para os encaminhamentos necessários.
Conforme as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, todos os esforços devem ser empreendidos para preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários das crianças e dos adolescentes atendidos em serviços de acolhimento. Dessa forma, as ações cotidianas dos serviços de acolhimento devem estar articuladas para a garantia deste direito – as visitas e encontros com as famílias e com as pessoas de referência da comunidade da criança e do adolescente devem ser garantidas por meio do acesso, por transporte público ou privado e horários de visita estabelecidos de forma flexível, destes familiares e pessoas de referência ao local da instituição ou das crianças e dos adolescentes à residência familiar e comunidade. Deve ainda ser garantido pela instituição o acesso de crianças e adolescentes a atividades recreativas, culturais e sociais, bem como em atividades que favoreçam a interação com crianças e adolescentes dos contextos nos quais frequentam, como escola e a comunidade.
Em todas as modalidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, o processo de acompanhamento, bem como de desligamento deve ser construído juntamente com o usuário a partir do estudo diagnostico e do plano individual de atendimento pela equipe técnica, conforme previsto nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)”. Após o desligamento do serviço se faz necessário o acompanhamento pelo acolhimento institucional de forma efetiva pelo período mínimo de 06 (seis) meses, de acordo com as demandas apresentadas. Deverão ser asseguradas visitas domiciliares durante todo o processo de acompanhamento, desligamento e pós desligamento do usuário.
5.1.1 OBJETIVOS GERAIS
Garantir proteção integral através de acolhimento provisório e excepcional de
crianças e adolescentes de ambos os sexos, com ou sem grupos de irmãos, de 0 a 18 anos incompletos, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
5.1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
• Proporcionar ações visando o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários;
• Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
• Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
• Possibilitar a convivência comunitária, através do acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivencias, desejos e possibilidades do público atendido;
• Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
• Desenvolver com as crianças e adolescentes condições para independência e o autocuidado; e,
• Viabilizar a colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do restabelecimento e/ou preservação dos vínculos com a família de origem
5.2 PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, com ou sem grupos de irmãos, de ambos os sexos, portadores ou não de deficiência que estiverem sob medida protetiva de abrigo, conforme artigo 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
5.3 FORMAS DE ACESSO
Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar de Itapema/SC, neste caso a autoridade competente deverá ser comunicada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme previsto no art. 93, do Estatuto da Criança e do Adolescente do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
5.4 IMPACTO SOCIAL ESPERADO
• Retorno ao convívio familiar;
• Redução do tempo de permanência na instituição;
• Redução da reincidência de situações que justifiquem a aplicação de medida de proteção de acolhimento;
• Rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar;
• Redução do número de evasão do serviço;
• Desenvolvimento de capacidades para o autocuidado, construção de projetos de vida e da autonomia;
• Indivíduos e famílias inseridas em serviços socioassistenciais e com acesso às demais políticas públicas setoriais; e,
• Crianças e adolescentes com vínculos comunitários.
5.5 AMBIENTES FÍSICOS E RECURSOS MATERIAIS
O serviço deverá ser prestado em imóvel próprio ou locado pela OSC para esta finalidade, em área residencial e em região de fácil acesso, com xx xxxxxx 000
(xxx) xx xx xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, viabilizando o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do Termo de Colaboração pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, com a devida eficácia, bem como para que sejam possíveis o acompanhamento do Poder Judiciário da Comarca de Itapema.
O espaço físico do Serviço de Acolhimento deverá seguir as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, conforme Resolução Conjunta número 1, de 18 de junho de 2009, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A Instituição deve funcionar pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, garantindo o atendimento de qualidade e personalizado.
Com relação aos materiais, deverá a Instituição possuir materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, telefone, camas, colchões, roupas de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, materiais pedagógicos, culturais e esportivos, entre outros necessários a perfeita execução do serviço.
5.6 TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes deverá garantir: Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso à documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; estímulo ao convívio
familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos e articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
5.7 EQUIPE PROFISSIONAL EXIGIDA
Profissional/função | Escolaridade | Quantidade |
Coordenador Carga horária: 40 horas semanais, dedicação exclusiva. | Nível superior e experiência em função congênere | 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos. |
Assistente Social 30 horas semanais | Nível superior | 1 profissional para atendimento de no máximo 20 usuários acolhidos em até dois equipamentos de alta complexidade; |
Psicólogo 30 horas semanais | Nível superior | 1 profissional para atendimento de no máximo 20 usuários acolhidos em até dois equipamentos de alta complexidade; |
Cuidador Social | Nível médio, atendendo a Resolução CNAS Nº09/2014. | 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuário com |
demanda específica de saúde. Para tanto, deverá ser adotada a seguinte redação: a) 1 cuidador social para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador social para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas; |
Auxiliar do Cuidador Social | Nível médio e qualificação específica. | 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuário com demanda específica de saúde. Para tanto, deverá ser adotada a seguinte redação: a) 1 cuidador social para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador social para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas; |
5.7.1 Para a composição de sua equipe de trabalho, a OSC deverá cumprir o disposto neste Termo de Referência que é parte integrante do Edital. Os recursos humanos deverão estar compatíveis com o Plano de Trabalho, com o quadro de profissionais capacitados para realizar as atividades, e no caso da equipe técnica, possuir registro em seus respectivos conselhos de classe, atendendo, inclusive ao que dispõe as legislações especificas de cada segmento.
5.7.2 O desligamento e/ou afastamento de profissionais durante a vigência da parceria deverá ser informado, imediatamente ao Gestor do Termo de Colaboração por meio de ofício. A substituição do profissional deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias. Caso excedido o prazo mencionado, o recurso financeiro referente ao período deverá ser devolvido proporcionalmente à administração pública.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA E ADITIVOS
A vigência da parceria dar-se-á pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser registrada através do instrumento jurídico TERMO DE COLABORAÇÃO, contados da data de sua assinatura, quando se dará o início da prestação do serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 13.019/2014 e aditivado inclusive o número de vagas a fim de atender a demanda que surgir no decorrer da vigência do referido Termo de Colaboração.
7. JUSTIFICATIVA
O presente Chamamento Público, com fundamento na Lei nº13.019/2014, alterada pela Lei nº13.204/2015; na Instrução Normativa da Secretaria de Gestão Controle nº001/2017; na Lei nº8.742/1993, alterada pela Lei nº12.435/2011 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a NOB/RH – 2009 e Resolução CNAS nº33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS de 2012, Resolução CNAS nº109/2009 – que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Resolução CNAS nº14/2014 – que define os parâmetros nacionais para inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social e demais legislações aplicáveis, tem o objetivo de selecionar as organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para execução dos Serviços de Acolhimento Institucional, que integram a prestação do Serviço da Proteção Social de Alta Complexidade, visando de modo geral, o rompimento do ciclo de risco e vulnerabilidade pessoal e social, seja por negligencia, violência e ruptura de vínculos.
Deste modo, considerando que a prestação do serviço de acolhimento institucional integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como considerando os termos das legislações supracitadas, justifica-se o presente Edital de Chamamento Público.
13. APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS
13.1 A documentação de habilitação das entidades deverão ser apresentados nos termos definidos no Edital do Chamamento Público.
14. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RECURSOS
14.1 Celebrado o Termo de Colaboração, a partir do mês subsequente ao repasse de recursos deverá ter início à prestação de contas, de acordo com os critérios e indicações exigidos pela Administração Municipal e Lei n º13.019/2014, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que
o objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, conforme Plano de Trabalho, destacados nos relatórios de execução de objeto e de execução financeira.
18 ENTREGA PRESTAÇÃO CONTAS
18.1 Prazo : 30 (trinta) dias, contando com a data do deposito da parcela.
19. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
19.1 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, exceto nos casos que ficaram retidas até o saneamento das impropriedades, conforme IN nº 001/2017
- Capítulo V - Da Liberação dos Recursos e Lei Federal nº 13.019/2014.
19.2 O Município reserva-se o direito de reter os pagamentos à organização da sociedade civil, caso constatado qualquer das impropriedades previstas no art. 35 da IN nº 001/2017 e Lei Federal nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, o repasse da terceira, bem como as demais, ficará condicionado à comprovação da prestação de contas, cujo prazo de entrega encontra-se vencido.
19.3 Deverá a OSC, passado o período de 12 (doze) meses da celebração do Termo de Colaboração, realizar a restituição do valor transferido, em 30 (trinta) dias, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, que não forem utilizados na execução do objeto.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1 O pagamento de qualquer parcela será efetuado mediante 30 (trinta) dias de serviços prestados, ou da reserva de vaga, obedecendo os critérios de entrega de prestação de contas conforme IN nº 001/2017 e Decreto nº03/2020, que dispõe sobre a alteração na Instrução Normativa 001/2017.
21. FISCALIZAÇÃO
21.1 Será realizada pelo Gestor da Parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Lazer, com atuação das Comissão de Monitoramento e Avaliação ou de Avaliação, conforme IN nº 001/2017.
21.2 Os técnicos da Secretaria e a Comissão de Avaliação deverão realizar relatórios bimestrais de visita técnica in loco, elaborando planilha de visitas no decorrer da Parceria.
21.3 As prestações de contas serão submetidas a parecer técnico homologado pela comissão de monitoramento e avaliação;
22. SANÇÕES
22.1 A ocorrência de irregularidade, que implique no descumprimento de cláusula do Termo de Colaboração, poderá acarretar a imediata suspensão do repasse de recurso financeiro pelo concedente, bem como a rescisão do chamamento público, independentemente da adoção de outras medidas cabíveis;
22.2 A adoção de qualquer medida punitiva será precedida de apuração em processo administrativo próprio, com a observação do contraditório e ampla defesa.
23. RESCISÃO DA PARCERIA
23.1 O presente Termo de Parceria, poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados na IN nº 001/2017 e Lei Federal - nº 13.019/2014.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E LAZER
25.1 Ao CONTRATANTE compete:
a)repassar os recursos financeiros necessários à concepção dos fins do Termo de Parceria de acordo com o cronograma financeiro de desembolso aprovado;
b)supervisionar a execução de atividade contratadas;
c) fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços objetos do Termo de Colaboração;
d)publicar o extrato da minuta do Termo de Colaboração no site da Prefeitura Municipal e diário dos Municípios, analisar a regularidade das contas prestadas pela CONVENENTE, relativas à aplicação dos recursos transferidos;
e)equipe fiscalizadora informar hierárquico a existência de fatos que comprometem ou possam comprometer asa atividades ou metas de parceria e de inícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar o problema;
f) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 38 da IN nº 01/2017;
g)disponibilizar materiais e equipamentos tecnológico necessários às atividades de monitoramento e avaliação; h) efetuar visitas bimestral ou trimestral;
i) a fiscalização da parceria será feita pela SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do Gestor designado e equipe afins.
26.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - (ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL)
26.1 - À CONTRATADA compete:
a) a execução dos serviços objeto desta parceria responsabilizando-se pela correta aplicação dos recursos que lhe foram transferidos pelo CONTRATANTE a dos que vincular a título de contrapartida para a execução da parceria, não destinando quaisquer deles a outros fins que não os estabelecidos neste instrumento;
b) devolver ao CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denúncia, rescisões ou extinção da parceria, corrigidos monetariamente os recurso recebidos à conta da parceria, quando não os utilizar ou for comprovada sua apropriação indébita ou aplicação em fins distintos dos previstos da parceria;
c) fica de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil, assumir pagamentos dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, inerentes à própria gestão, danos que vier a causar a terceiros, na execução da parceria;
d) cumprir os prazos da parceria, relativos à aplicação dos recursos e à prestação das respectivas contas;
e) disponibilizar aos técnicos do CONTRATANTE, os meios condições e documentos necessários ao acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução da parceria
f) encaminhar ao CONTRATANTE a prestação de contas da aplicação dos recursos transferidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de seu recebimento;
g) manter, em instituição financeira oficial, conta corrente específica, vinculada ao Termo da Parceria, sob o título da entidade
h) deverá A OSC, passado o período de 12 (doze) meses da celebração do Termo de Colaboração, realizar a restituição do valor transferido, em 30 (trinta) dias, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, que não forem utilizados na execução do objeto;
i) não utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social e pessoal de agentes públicos, políticos ou administrativos, e de pessoas vinculadas, a qualquer título, ao próprio CONVENENTE;
j) prestar bom atendimento aos beneficiados pela CONTRATANTE e manter as instalações físicas em boas condições físico-sanitárias;
k) aplicar, a título de contrapartida a execução total do Plano de Trabalho;
l) cumprir todas as exigências da Parceria definidas no Edital do Chamamento Público;