GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
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FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000002/2022 – PROCESSO Nº 22.208.000064.2022
1. OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA
INDIVIDUAL AASI, além de suporte técnico para dispensação ao usuário em conformidade com a indicação técnica de serviço de reabilitação auditiva da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD constantes na Tabela de Classificação de tecnologia AASI, conforme disposto no Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação CER e Oficinas ortopédicas edição 2020, Portarias 793/2012/GM/MS, 835/2012/GM/MS, 496/2013/SAS/MS, 790/2014/SAS/MS, 587/04/SAS/MS,
589/04/SAS/MS, 07/08/SAS/MS, 2.073/2004/GM/MS E 389/08/GM/MS.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS AASI
As especificações dos AASI estão baseadas nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas ortopédicas, Apêndice, Apêndice A, Quadro 27 e estão classificados em AASI tipo A, B, e C e divididos em: retroauriculares, microcanal, intracanal e intra-auriculares, conforme tabela abaixo:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E RECURSOS ELETROACÚSTICOS | ||
TIPO A | TIPO B | TIPO C |
Digital | Digital programável | Digital programável |
Dois canais¹ | Três canais¹ | Cinco canais¹ |
Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático |
Compressão não linear | Compressão não linear | Compressão não linear |
Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais |
Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho |
Bobina telefônica² | Bobina telefônica manual ou automática² | Bobina telefônica manual ou automática² |
Microfone omni ou direcional | Microfone omni edirecional fixo | Microfone omni e direcional adaptativo |
---------------------------- | Doisprogramas deáudio (manualou automático) | Trêsprogramas deáudio(manualou automático) |
---------------------------- | Redução de ruído | Redução de ruído |
---------------------------- | Registro de dados de uso | Registro de dados de uso |
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SISTEMA DE ADAPTAÇÃO POR VIA ÓSSEA | SISTEMA DE ADAPTAÇÃO CROS | |
Digital | ---------------------------- | Digital programável |
Um canal | ----------------------------- | Dois canais |
Controle de volume manual ou automático | --------------------------- | Controle de volume manual ou automático |
Compressão | ---------------------------- | Compressão |
Entrada de áudio (q. do BTE convencional) | ----------------------------- | Entrada de áudio (x.xx BTE convencional) |
Sistema de sustentação (arco ajustável ou banda elástica) | --------------------------- | Conectividade sem fio |
Vibrador ósseo | ---------------------------- | Adaptador CROS |
----------------------------- | Fio simples três pinos | |
SISTEMA DE CONECTIVIDADE SEM FIO | ||
Digital programável | ||
Seis canais | ||
----------------------------- | --------------------------- | Controle de volume manual ou automático |
• ¹ Como alguns fornecedores de AASI não utilizam o sistema de canais, se aceita a expressão ajuste independente do ganho acústico e saída em determinado número de regiões de freqüência.
• ² Se houver espaço no dispositivo.
3. VALORES DOS APARELHOS
3.1 Será utilizada para pagamento às empresas credenciadas a tabela da APAC – Autorização de Procedimentos de Alta e Média Complexidade da Tabela de Valores AASI, conforme Portaria SAS/MS Nº 07/2008.
3.2. Os valores descritos na tabela abaixo já mostram valor do pagamento unitário de cada aparelho, sendo explicado na memória de cálculo, Anexo III do Edital:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 125866 | 0701030127 - AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 582 | 525,00 | 305.550,00 |
02 | 125870 | 0701030135 - AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 410 | 700,00 | 287.000,00 |
03 | 125874 | 0701030143 - AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação | UND | 170 | 1.100,00 | 187.000,00 |
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concluídos. | ||||||
04 | 125867 | 0701030038 - AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 10 | 525,00 | 5.250,00 |
05 | 125871 | 0701030046 - AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 06 | 700,00 | 4.200,00 |
06 | 125875 | 0701030054 - AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos | UND | 05 | 1.100,00 | 5.500,00 |
07 | 125868 | 0701030062 - AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 05 | 525,00 | 2.625,00 |
08 | 125872 | 0701030070 - AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos | UND | 02 | 700,00 | 1.400,00 |
09 | 125876 | 0701030089 - AASI externo intra-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 03 | 1.100,00 | 3.300,00 |
10 | 125869 | 0701030097 - AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 03 | 525,00 | 1.575,00 |
11 | 125873 | 0701030100 - AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 02 | 700,00 | 1.400,00 |
12 | 125877 | 0701030119 - AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 02 | 1.100,00 | 2.200,00 |
- | - | TOTAL | UND | 1200 AASIs | - | 807.000,00 |
3.3 As empresas credenciadas ficarão obrigadas a trocar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Somente será admitida a participação neste Credenciamento de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade a comercialização de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual – AASI, além de técnico e que
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possuam serviço de audiologia próprio ou através de seu representante e atenderem as exigências do edital e seus anexos;
4.2 Estarão habilitadas a participar deste credenciamento as empresas que apresentarem sua inserção no Cadastro Geral de Fornecedores Estadual e/ou no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF em plena validade, ou que apresentarem a documentação comprobatória da sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e empresas que apresentem Carta de Exclusividade de comercialização no Brasil, da marca dos aparelhos ofertados, através de atestado fornecido por órgão de registro do comércio;
4.3 Não será admitida neste credenciamento a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencados:
a)que se encontrem sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) que, por quaisquer motivos, tenha sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF ou registrado no CAFIL/PB, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País.
4.4 Só poderão participar do credenciamento as empresas que disponibilizarem através de contrato de comodato, os materiais e equipamentos novos, sem recondicionamento ou usados, relacionados a seguir, para a devida execução do objeto, em frações iguais de acordo com o número empresas credenciadas no certame, os quais ao final do contrato serão doados a FUNAD.
4.5 Só poderão participar do credenciamento as empresas que possuírem assistência técnica na Região Metropolitana de Xxxx Xxxxxx-PB, ou declarar que, no ato da assinatura do contrato, cumprirá esta exigência.
4.6 Será agendado pelo Presidente da CPL o dia e hora para nova Sessão Pública, onde será decidido, de forma igualitária, a divisão de equipamentos e materiais que serão fornecidos pelas credenciadas. Será decidido, em comum acordo com os representantes presentes, se apenas uma empresa fará a compra de todos os itens e as demais empresas pagarão à esta o valor correspondente a divisão da compra entre as credenciadas, ou se será feito de alguma outra maneira mais justa para todos.
4.7 Como a FUNAD já fornece o serviço de reabilitação auditiva, consta nesta Fundação alguns equipamentos e materiais ainda em bom estado de uso, entretanto, alguns destes precisarão ser substituídos por novos, que já estão descritos abaixo. Assim, durante a sessão citada no item acima, a equipe técnica informará os prazos que cada credenciada terá para realizar a entrega de cada equipamento e material.
4.8 Relação dos equipamentos necessários
4.8.1 1(um) AUDIÔMETRO com dois canais separados e idênticos (Aéreo, ósseo, logo e PAC). Testes supraliminares. Audiômetro baseado em PC.Transdutores selecionáveis: AC: TDH39, HDA 200, e fones de inserção, BC: B71 (Mastóide / Fronte), Amplificador para Campo Livre. VA: 125, 250, 500,750, 1000, 1500, 2000, 3000, 4000, 6000, 8000. VO: 250, 500, 1000, 2000, 3000,4000. Integração com o NOAH;
4.8.2 1(um) Imitanciômetro: automático e manual, com as seguintes características: realização de timpanometria, reflexos ipsilateral e contralateral, prova de função tubária e tone decay. Faixa de frequência: 000Xx - 000Xx - 000Xx - 0Xxx. Escala de pressão: 600 a + 300daPa. Reflexo Ipsilateral
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500Hz - 4Khz. Reflexo contralateral: 125Hz - 8Khz. Acessórios: impressora acoplada; jogo de olivas; sonda acoplada em arco com fone contralateral; bobina para impressora; manuais;
4.8.3 1(um) Equipamento de PEA (BERA). Com módulos: Testes PEA, ASSR, VEMP E EOA, PESQUISA DE INTEGRIDADE DE VIA E PESQUISA DE LIMIAR EM FREQUÊNCIA ESPECIFICA. Teste por via osse. Estímulos Click, tom puro, CE-Chirp e outros. Tradutores por via aérea com fone de inserção e por via óssea. Módulo para triagem passa-falha; módulo de estado estável (ASSR), módulo integridade de via auditiva, módulo para pesquisa de limiar e módulo para VEMP;
4.8.4 1 (um) Sistema de Campo Livre: Sistema de amplificação com peep show. Composto de um amplificador, caixa de controle, estímulos luminosos, duas caixas acústicas onde contém a caixa acústica do Campo Livre e o espaço onde são colocados os estímulos luminosos;
4.8.5 1 (um) Sistema de Reforço Visual;
4.8.6 1 (um) Equipamento de Emissões Otoacústicas Clínico (transiente e produto de distorção com ampla faixa de frequência). Pode ser acoplado no laptop. EOA espontânea e de supressão;
4.8.7 1 (uma) Cabine Acústica com rampa para entrada de pessoas com cadeiras de rodas;
4.8.8 1 (uma) Poltrona estilo “do papai”, reclinável em couro natural, de fácil higienização, confortável. Suporte para pessoas de até 120kg;
4.8.9 1 (um) Equipo de Otorrinolaringologia;
4.8.10 2 (dois) HI-PRO;
4.8.11 4 (quatro) Notebooks para acoplamento nos equipamentos audiológicos: BERA, Audiômetro e 2 (dois) para programação dos aparelhos auditivos;
4.8.12 5 (cinco) Interfaces de programação de aparelhos auditivos;
4.8.13 7 (sete) Otoscópios com iluminação por LED (luz branca)
4.9 Relação dos materiais necessários
Entrega em remessa única, em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
4.9.1 12 (doze) Conjuntos de Massa para pré-modelagem, sendo 6 (seis) conjuntos por semestre, de 1200 (Hum mil e duzentos) moldes para AASI por ano de contrato;
Além do molde (adaptação fechada), caso o fonoaudiólogo venha optar por uma adaptação aberta, deverá a credenciada fornecer: tubos finos, sondas e receptores, conforme a perda auditiva do usuário, ficha técnica do AASIs selecionado e avaliação do fonoaudiólogo.
4.9.2 4 (quatro) Seringas para pré-moldagem, por ano de contrato;
4.9.3 4 (quatro) Canetas Otoscópio, por ano de contrato;
4.9.4 1200 (Hum mil e duzentos) Otoblocks, por ano de contrato;
4.9.5 10 (dez) Estetoscópios para AASI, por ano de contrato;
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4.9.6 2 (dois) Conjuntos Extra de Xxxxxx compatíveis com o imitanciômetro fornecido por ano de contrato;
4.9.7 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips ou olivas, tamanho para recém-nascido ou lactente compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
4.9.8 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma ou olivas, tamanho infantil, compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
4.9.9 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma ou olivas, tamanho adulto, compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
4.9.10 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma, tamanho infantil ou recém –nascido, compatíveis com o EOA fornecido por ano de contrato;
4.9.11 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma, tamanho adulto, compatíveis com o EOA fornecido por ano de contrato;
4.9.12 1 (um) par de AASI de cada modelo que a FUNAD for dispensar para teste;
4.9.13 10 (dez) Testadores de pilha, por ano de contrato;
4.9.14 6 (seis) estiletes porta algodão para otorrino, por ano de contrato;
4.9.15 6 (seis) Curetas para remoção de cerume, por ano de contrato.
4.10 Relação de materiais e equipamentos a serem enviados conforme demanda
4.10.1 Todos os materiais necessários para adaptação dos AASIs: Fitas, Sapatas, Cabos, Pilhas, chupetas grandes, médias e pequenas. Fornecer o quantitativo necessário para a adaptação das 1200 (mil e duzentas) próteses auditivas dispensadas num período de 12 meses, sendo dispensadas conforme pedidos periódicos realizados pela FUNAD;
4.10.2 Todos os equipamentos necessários para manutenção dos AASI’s: Aspirador, desumificador, presilhas, alicates, escovinha de limpeza. Fornecer o quantitativo necessário para a dispensação de 1200 (mil e duzentas) próteses auditivas num período de 12 meses, sendo uma remessa de 50% do quantitativo no após trinta dias da assinatura do contrato e os outros 50% após 4 meses do início do contrato, por ano de contrato;
4.10.3 Pilhas conforme a quantidade de próteses auditivas dispensadas por ano de contrato, sendo 1 cartela por paciente , referente a 1200 (mil e duzentas próteses), conforme cronograma de entrega das próteses. De cada tipo (número de pilha) enviar mensalmente 5 cartelas para a realização de acompanhamento dos pacientes que já receberam os aparelhos auditivos, procedimento preconizado no Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação CER e Oficinas ortopédicas.
4.10.4 6 (seis) Tubos de Pasta abrasiva, que deverão ser enviadas conforme solicitação da equipe técnica da CODAPA;
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4.10.5 6 (seis) Tubos de Pasta condutora, que deverão ser enviadas conforme solicitação da equipe técnica da CODAPA;
4.10.6 700 (setecentos) Eletrodos adicionais descartáveis por ano de contrato, sendo, 350 (trezentos e cinquenta) na primeira remessa e 350 (trezentos e cinquenta) 6 (seis) meses após a primeira remessa;
4.10.7 Todos os equipamentos devem ter assistência técnica e calibragem regular in loco, trocas se defeituosos e reposição por desgaste ou quebra. Caso o equipamento seja retirado para manutenção deverá ser imediatamente substituído de forma a não ocasionar qualquer tipo de prejuízo ao serviço e aos usuários. Salientamos que os custos caberá a CREDENCIADA.
A empresa vencedora deverá fornecer equipamentos e materiais novos e sem vícios, respeitando a solicitação e a necessidade do setor, respeitando os prazos de validade dos equipamentos e materiais a serem entregues.
5.ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBETO
5.1. A gestão do contrato será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência e Edital de Credenciamento – Processo nº 22.208.000064/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 000002/2022, pela Sr.ª XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, especialmente designada pela Portaria nº 0020/2019 da Presidente da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência – FUNAD, e a fiscalização da execução do objeto será efetuada pela Srª. DORIELLA SOBREIRA DE CARVALHO GOUVEIA ROCHA, matrícula 0820-6/FUNAD.
5.2. É facultado à Administração rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que esteja o material entregue em desacordo com as especificações exigidas neste Credenciamento e condições ofertadas;
5.3. Competirá ao responsável pela CODAPA/FUNAD, proceder ao recebimento e controle da entrega do objeto, ou designar profissional da Equipe Técnica, capacitado para tal procedimento;
5.4. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto do credenciamento;
5.5. As empresas deverão entregar os aparelhos auditivos solicitados, juntamente com todos os componentes listados neste edital, não sendo aceito os kits com aparelhos incompletos
5.6 As empresas credenciadas ficarão obrigadas a trocar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação;
5.7 A entrega dos itens deverá ser feita nas dependências Coordenadoria de Almoxarifado da FUNAD atestada pela Comissão de Recebimento competente, situada a Xxx XX. Xxxxxx Xxxxxx x/xx, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, nos horários de 08:00 as 11:00 e 14:00 as 16:00;
5.8 A CREDENCIADA, após assinatura do contrato, terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para a entrega do objeto do presente credenciamento, inclusive AAS’s intras, contados da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela CREDENCIANTE. Caso não esteja obedecido o prazo, será imediatamente substituída por outra credenciada.
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6.OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1. A Credenciada obriga-se a:
a) Executar o objeto deste credenciamento, utilizando equipamentos adequados, de acordo com o termo de referência em anexo, especificações e ou norma exigida;
b) Fornecer uma bateria completa de aparelhos auditivos para testes, com um par de AASI’s por modelo classificado, com 02 (duas) cartelas de 06 (seis) pilhas para cada modelo de bateria (com reposição de acordo com a necessidade), os seus respectivos programas de software para programação dos AASIs e hardware para interface entre o computador e os aparelhos com devidos acessórios necessários para este procedimento ou programador para o mesmo;
c) As empresas, sempre que necessário, deverão garantir todo e qualquer treinamento para a equipe técnica competente da CODAPA/FUNAD, que irão testar os AASI’s credenciados, bem como para uso dos equipamentos a serem disponibilizados em comodato;
d) Fornecer AASI cuja potência esteja compatível com o tipo e o grau de perda auditiva de cada paciente, onde o modelo dos aparelhos seja o indicado pela equipe técnica competente, acompanhado de 01 (uma) cartela de pilhas por paciente; 01 (uni) kit de protetor de cerúmen e 01 (um) kit de limpeza por unidade de AASI’s Intra;
e) Xxxxxxxx, sem ônus para a contratante (um) desumidificador para cada paciente com AASI solicitado;
f) Se preciso for, substituir os moldes das crianças, de acordo com a Orientação do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação CER e Oficinas ortopédicas edição 2020;
g) A empresa deverá informar, obrigatoriamente, a existência de assistência técnica dos AASI’s com sede em João Pessoa - PB, através de declaração informando a empresa (pessoa jurídica) credenciada a prestar assistência técnica dos AASI’s ofertados, durante todo prazo de garantia, para todos os usuários, com troca de moldes, se necessário, e manutenção de cápsulas de AASI’s intra. Em caso de mudança da empresa que fornece assistência técnica, a indicação da nova empresa deverá ser feita no prazo Máximo de 30 dias;
h) A empresa credenciada deverá comparecer a CODAPA/FUNAD quinzenalmente para recolher possíveis AASIs para sanar vícios no produto, o caso de não atendimento e este item, a credenciada poderá sofrer sanções contratuais previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 e legislação correlata.
i) Fornecer AASI cuja especificação esteja compatível com as especificações contidas no Anexo I;
j) A CREDENCIADA, após a assinatura do contrato terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que a justificativa seja aceita e aprovada pelo responsável da CODATA/FUNAD, para entrega do objeto do presente credenciamento, contados da data do recebimento da Solicitação de Fornecimento como remessa em consignação expedida pela CREDENCIANTE. Caso não esteja obedecido o prazo, a Solicitação de Fornecimento será redirecionada para outra empresa CREDENCIADA. Após a entrega dos aparelhos auditivos pela CREDENCIADA e conseqüentemente liberação da verba do SUS a FUNAD, será emitida o Pedido de Autorização de Pagamento/Nota de Xxxxxxx.
k) Garantia mínima de l (um) ano do material a ser adquirido, inclusive troca de cápsulas de AASI’s intra, contados á partir da concessão do AASI para o paciente. O prazo máximo para a devolução de adaptadores, cápsulas, moldes, AASI’s consertados ou substituídos que estiverem em garantia, deverá ser de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do aparelho à empresa;
l) A empresa credenciada será descredenciada, a qualquer tempo, se não mantiver, durante o curso do credenciamento, as mesmas condições que possibilitarem o seu credenciamento, bem como se rejeitar qualquer pedido de AASI e/ou manutenção do mesmo, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem
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a sua conduta, ou, ainda, se o credenciamento vir a ser rescindido pela credenciante, pelos motivos previstos no credenciamento;
m) A empresa deve enviar 03(três) kits infantis completos, a cada compra realizada.
n) Disponibilizar através de contrato comodato os materiais e equipamentos relacionados no Termo de Referência, para a devida execução do objeto em frações iguais de acordo com o número de empresas credenciadas.
o) Despesas com frete e descarregamento correrão as expensas da empresa credenciada;
p) Trocar o material, às suas expensas, que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
q) Fornecer todos os insumos necessários para realização dos exames de diagnóstico da pêra auditiva e seleção de XXXX;
r) Fornecer todos os materiais e insumos necessários para realização da pré-moldagem e confecção dos moldes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
7.1. A CREDENCIANTE, através da FUNAD, obriga-se a:
7.1.1. a) Publicar o resumo do credenciamento e os aditamentos que houver, no Diário Oficial da Paraíba, até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20(vinte) dias, conforme o Art. 61, Parágrafo único, da lei Federal m. 8.666/93, salvo motivação maior.
7.1.2 Observar as normas e protocolos de atendimento à pessoa com Deficiência Auditiva no setor competente, selecionando e testando em cada paciente, no mínimo, 03 (três) marcas diferentes de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), com base nos critérios determinados no Anexo da Portaria 587/2004, do Ministério da Saúde;
7.1.3 Compromete-se a assegurar a igualdade de tratamento nos testes realizados nos usuários do programa de portadores de deficiência auditiva, com indicação para uso de AASI, no que se refere ao tipo de aparelho testado, realizando um sistema de rodízio de testes, com vistas a contemplar os moldes dos diversos fabricantes, sendo que o usuário é que elegerá o aparelho que melhor corresponda a sua necessidade.
7.1.4 Após os testes realizados nos pacientes, o setor competente emitirá a solicitação para aquisição de AASI para empresa credenciada selecionada para a autoridade competente, visto os trâmites legais;
7.1.5 Efetuar os pagamentos após emissão da Nota Fiscal, com entrega, devidamente atestada, do objeto credenciado, à empresa credenciada;
7.1.6 Notificar, por escrito, a empresa vencedora do Credenciamento, quando da aplicação de multas previstas no Edital.
7.1.7 A CREDENCIANTE, designará GESTOR TÉCNICO (do presente instrumento, para questões técnicas, e GESTORA) ADMINISTRATIVO (A) dos aspectos contratuais, a quem os CREDENCIADOS deverão se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do (a) "gestor (a)" ora designado, na vigência deste Termo de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, aos CREDENCIADOS.
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8. DA EXECUÇÃO
8.1. O setor competente selecionará e testará em cada paciente pelo menos (03) marcas diferentes de Aparelho de amplificação sonora individual (AASI), com base nos critérios determinados no Anexo IV da Portaria 587/2004, do Ministério da Saúde, sendo que todas as empresas credenciadas terão suas marcas testadas conforme a ser elaborado pelo credenciante;
8.2. A escolha do AASI para o usuário será por critério clínico determinado pela Equipe Técnica da FUNAD.
8.3. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente pautar- se-á por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciada em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato.
8.4. As pré-moldagens serão realizadas pela credenciante, FUNAD, com profissional habilitado, onde ficará sob responsabilidade da Credenciada o fornecimento de todo o material de pré-moldagem, em casos excepcionais a empresa poderá realizar a pré-moldagens em suas instalações, com autorização do setor competente.
8.5. Os moldes solicitados poderão ser tanto de acrílico quanto de silicone, tendo em vista que serão utilizados esses dois materiais, de acordo com a necessidade individual do paciente, e a CREDENCIADA, se responsabilizará pelo fornecimento de material de pré-moldagem dos AASIs (seringa, caneta otoscópica, otoblock e massa de pré-moldagem da marca utilizada pelo serviço), para suprir qualquer eventualidade;
8.6. Os aparelhos intra-aurais/canais/micro deverão ser identificados com o nome do paciente, número de série, marca e modelo, devendo ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Em caso de inadaptação do usuário ao uso do Intra, até 60 (sessenta) dias após a protetização, este deverá ser substituído pelo Retro-auricular equivalente;
8.7. Os aparelhos da bateria devem receber revisão a cada 6 meses e/ou manutenção, caso ocorra algum problema técnico durante os testes.
8.8. Durante o prazo de garantia (mínimo 12 meses), conforme citado na proposta da(s) credenciada(s), será prestada a assistência técnica dos aparelhos (incluindo revisão e limpeza), sem ônus para a FUNAD ou paciente, incluindo transporte. O prazo máximo para a devolução do aparelho consertado ao paciente deverá ser de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do aparelho a(s) credenciada(s).
8.9. O objeto licitado entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, como, marca, peso, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do equipamento.
8.10. A empresa credenciada desde já aceita que durante o período de garantia dos aparelhos a ser adquirido, tanto este quanto as partes/peças que o compõem e que apresentarem defeitos serão reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta desta empresa.
8.11. Os aparelhos ofertados deverão ser novos, não sendo aceitos produtos recondicionados ou usados, devendo ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
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8.12 As credenciadas, juntas, deverão manter um técnico responsável para fazer avaliações e correções em equipamentos e materiais cedidos.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93;
Parágrafo Único: Incumbirá à CREDENCIANTE providenciar a publicação do extrato deste Credenciamento e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial".
9.2 A CREDENCIADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
9.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Os aparelhos adquiridos serão remunerados segundo o critério de preço unitário de acordo com o preço fixado em Tabela Oficial publicada no Diário Oficial da União pelo Governo Federal para o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme valores da portaria SAS/MS n° 07/2008, mediante a apresentação MENSAL da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento da FUNAD.
10.1.1. Nos preços fixados, na forma do item anterior, estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços;
10.1.2. Qualquer ajuste dos valores será efetuado de acordo com a Xxxxxx SUS;
10.1.3. Após o processo de testes e seleção de AASI, a CODAPA/FUNAD emitirá a Solicitação de Fornecimento de AASIs para a empresa credenciada selecionada e para a autoridade competente da FUNAD.
10.1.4. Emitida a Solicitação de Fornecimento de AASIs a empresa credenciada terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para realização da entrega do produto, podendo ser prorrogado por igual período excepcionalmente, caso a justificativa seja aceita e aprovada pela CODAPA/FUNAD.
10.1.5. O cumprimento da Solicitação de Fornecimento de AASIs se dará através da Nota Fiscal em consignação, e caso a empresa credenciada não obedeça ao prazo supracitado, será imeditadamente substituida por outra empresa credenciada.
10.1.6. A CODAPA/FUNAD realizará a entrega/adaptação dos aparelhos aos pacientes, com isso será emitido Pedido de Autorização de pagamento/empenho as empresas credenciadas.
10.1.7. O Pedido de Autorização de Pagamento será emitido com o valor referente aos AASIs entregues aos pacientes e não no valor da Solicitação de Fornecimento, considerando situações de desistência, impossibilidade de contato ou comparecimento ao serviço, ou falecimento do beneficiário, pois estes serão devolvidos à empresa.
10.2. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada e dos documentos exigidos neste Edital e anexos para o pagamento.
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10.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Nos termos do Decreto Estadual nº 35.320, de 2014, que concede isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o fornecedor demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, conforme o disposto no § 5º, do Art. 1º, do referido decreto.
10.5.1. Nos casos a que se refere o subitem acima, o servidor/setor responsável pelo pagamento verificará se o documento fiscal foi emitido nos termos do § 5º do Art. 1º do Decreto nº 35.320, de 2014 (Isenção do ICMS).
10.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.7.1. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
10.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.8. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.9. Conforme Decreto Estadual/PB nº 37.693/2017 fornecedores e prestadores de serviço do Governo do estado da Paraíba deverão ter conta no Banco Bradesco.
10.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.10.1. Taxa de Processamento da despesa Pública TPDP (Lei nº 7.947/06), reais, será descontada pela FUNAD por ocasião do pagamento ao fornecedor e recolhido a conta do Estado. (A partir do Valor correspondente a 4 (quatro) salários mínimos vigente).
10.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
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10.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O inadimplemento, total ou parcial, e a inexecução total ou parcial do contrato de Credenciamento sujeitarão as Credenciadas às sanções abaixo previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes sanções:
11.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Credenciamento sujeita a CREDENCIADA a multas incidentes sobre o valor empenhado, na seguinte forma:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.2.2. multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
11.2.3. multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
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11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.6 As penalidades previstas nos subitens 11.2.5 a 11.2.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
11.7 Cabe a FUNAD a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste credenciamento ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Termo de Referência e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
12.2 - A Credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deve fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
12.3 - Se, durante a vigência deste Credenciamento, houver desistência de alguma empresa credenciada, renunciará dos direitos relativos ao investimento ou bens deixados em comodato, ficando estes integrados ao patrimônio da credenciante, e as demais empresas credenciadas deverão arcar com a cota de fornecimento da empresa desistente, a qual será dividida com as demais em percentuais iguais.
12.4 - Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e no contrato de Credenciamento, a mesma será automaticamente excluída do rol das Credenciadas.
12.5 - As Credenciadas serão descredenciadas, a qualquer tempo, se não mantiver, durante o curso do contrato de Credenciamento as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como se rejeitar qualquer pedido, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou ainda, se o contrato de Credenciamento vir a ser rescindido pela Credenciante pelos motivos previstos no contrato.
12.6. O processo de credenciamento deverá ser avaliado continuamente pela equipe técnica da CODAPA/FUNAD, podendo ser inclusas novas empresas aptas ao fornecimento de AASIs.
12.6.1. Caso novas empresas venham ser credenciadas durante vigência dos contratos resultantes deste processo, a equipe técnica decidirá, caso a caso, a questão de cessão de uso a FUNAD relativo à equipamentos e materiais descritos no Termo de Referência, de modo que, a qualquer momento do contrato, todas as empresas credenciadas tenham despesas parecidas com equipamentos e materiais.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Critérios de amostras, local e prazo de entrega de aparelhos, fiscalização, pagamento e outros assuntos constam detalhados no Edital.
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Xxxx Xxxxxx XX, 00 de abril de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Maia Coordenadora COMAP - FUNAD Matrícula 2453-8
Aprovo, em
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da FUNAD
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