RETIFICAÇÃO AO EDITAL DO TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2023
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DO TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2023
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o Edital de Tomada de preços n.º 03/2023, que tem por Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de escavação e assentamento de tubulação pluvial em diversos lo- cais no Município de Gramado, sofreu as seguintes RETIFICAÇÕES:
a) Retifica-se a data limite para cadastramento disposta no item 2 (Do Cadastro) do edital, con- forme segue: 2 – DO CADASTRO Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 14/02/2023, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas (…)
b) A data de abertura passa a ser no dia 17 de fevereiro de 2023, às 14 horas.
c) No item 9.2 do edital, onde leu-se: “Os serviços de que tratam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, e deverão ser executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, no prazo máximo de 45 dias.”, leia-se: “Os serviços de que tra- tam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, e deve - rão ser executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, no prazo máximo de 12 me- ses.”
d) Na CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, do ANEXO 01 – MINUTA DE CONTRATO, onde leu- se: “6.2 Os serviços de que tratam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da secreta- ria competente, através ordem de início, deverão ser executados de acordo com cronograma físico-finan- ceiro, no prazo máximo de 45 dias.”, leia-se: “6.2 Os serviços de que tratam este processo serão inicia- dos mediante solicitação formal da secretaria competente, através ordem de início, deverão ser executa- dos de acordo com cronograma físico-financeiro, no prazo máximo de 12 meses.”
e) No Projeto Básico, item 4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS, subitem 4.2, onde leu-se: “ A obra deverá ser executada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias…”, lei-se: “A obra deverá ser executada no prazo máximo de doze (12) meses,
f) As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Gramado, 30 de janeiro de 2023.
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Prefeito de Gramado