TERMOS DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA
Tipo de Contrato | Serviços de consultoria pessoa física: Colaboradores(as) Externos(as) | |
Duração do Contrato | Data de início: | 23/09/2021 |
Data de término: | 31/12/2021 | |
Nome do projeto | Promoção e implementação dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho no Brasil BRA/17/50/BRA | |
AFF ou PTAEO | 106238.04.02.03.501902.514170_NAT_CONSULTANTS |
1. ANTECEDENTES
Em 2016 o Escritório da OIT no Brasil avaliou a situação da cadeia produtiva da carnaúba devido aos casos de resgates de trabalhadores em condições análogas a de escravo em operações realizadas pela Inspeção do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma força tarefa denominada “Palha Acolhedora”, em curso desde o ano de 2015. As ações de fiscalização realizadas deram origem a diversas iniciativas de melhorias na cadeia, porém ainda incipientes e desestruturadas; também resultaram na responsabilização de indústrias processadoras da carnaúba tanto no Ceará quanto no Piauí, com a aplicação de Termos de Ajustamento de Conduta – TACs, mas que até o momento não foram suficientes para reverter o quadro de violações verificadas na ponta da cadeia produtiva.
Com o objetivo de entender melhor a situação e buscar caminhos para promoção do trabalho decente nesta cadeia produtiva, o Escritório da OIT no Brasil conduziu um diagnóstico para mapear a cadeia produtiva e identificar seus principais elos, incluindo desde os pequenos produtores e/ou trabalhadores(as) chegando até fornecedores e grandes marcas que utilizam o insumo da carnaúba em seus produtos. O resultado do diagnóstico trouxe à luz uma base de conhecimento da cadeia que subsidiou o início de um debate para a promoção do trabalho decente no setor, especialmente no que toca à necessidade de ampliar oportunidades de trabalho para grupos vulneráveis implementado alternativas de geração de renda e fomentando a criação de cooperativas.
O mapeamento e diagnóstico produzido pelo Escritório da OIT no Brasil foi usado por outros parceiros como base para aprofundar o estudo das dinâmicas na cadeia produtiva da carnaúba e, por fim, após a promoção do diálogo com diferentes atores sociais, obteve-se insumos e informações suficientes para escrever o Plano de Trabalho Carnaúba que foi aprovado pelo MPT no âmbito do projeto “Promoção e implementação dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho no Brasil”.
2. PROPÓSITO
O propósito da presente consultoria é proporcionar mapeamento de alternativas de geração de renda e fomentar a formação de cooperativas que permitam a trabalhadores(as) de comunidades selecionadas buscar melhores oportunidades de trabalho e trabalhar de forma mais organizada.
Pretende-se alcançar esses resultados a partir do mapeamento de potencialidades da região para identificar quais alternativas de geração de renda são passíveis de implementação nos municípios selecionados e qual a
capacidade local de formar e gerir uma cooperativa. Ao final do contrato, também terá sido identificado grupo de trabalhadores(as) para realização de teste-piloto da alternativa de geração de renda escolhida.
O alcance do objetivo acima está em conformidade com o produto 2.1 do Plano de Trabalho Carnaúba que respondendo ao produto 4.2 do projeto “Promoção e implementação dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho no Brasil”.
3. ATIVIDADES
Para o alcance dos propósitos estabelecidos, a consultoria atuará nos municípios de Piripiri, Campo Maior e Floriano sendo os dois primeiros na região norte e o último na região sul do estado do Piauí. As seguintes atividades deverão ser implementadas:
Analisar documento produzido pelo Escritório da OIT no Brasil denominado “Estratégia de Implementação do Plano de Trabalho Carnaúba”;
Sob supervisão e orientação do Escritório da OIT no Brasil, realizar articulações com parceiros locais já identificados e que podem apoiar na consecução do objetivo da consultoria, tais como, FETAG, Universidade Federal do Piauí – UFPI, industrias locais, produtores da região, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí – SAF, Câmara Setorial, podendo, inclusive, haver outros parceiros importantes ainda não identificados;
Definir Plano de Trabalho inicial a ser validado pela OIT contendo cronograma de implementação das atividades e previsão do número de beneficiários pelas ações da presente consultoria;
Realizar mapeamento de alternativas de geração de renda nos municípios selecionados para que a melhor alternativa seja escolhida e testada. Para a escolha da alternativa de renda a ser testada, deve ser levada em consideração critérios de gênero e idade.
Realizar mapeamento do grupo de trabalhadores(as) para teste-piloto da alternativa de geração de renda escolhida;
Fazer levantamento de material sobre cooperativismo na cadeia produtiva da carnaúba, incluindo possibilidades de acesso ao crédito;
Criar material de capacitação para trabalhadores(as) , incluindo àqueles que atuam em regime de agricultura familiar, contendo temas sobre alternativas de geração de renda e organização em cooperativas;
Realizar capacitação do público alvo selecionado;
Fomentar a criação de cooperativas pelos trabalhadores nos municípios selecionados;
Trabalhar em estreita parceria com consultoria que atuará no mapeamento de trabalhadores e produtores promovendo capacitação sobre direitos trabalhistas e saúde e segurança no trabalho evitando assim, esforços dobrados no que se refere à interlocução com atores locais;
Participar de reuniões periódicas com a equipe técnica da OIT com o objetivo de discutir e validar estratégias de implementação das atividades propostas;
4. METODOLOGIA
A Consultoria contratada deverá trabalhar em estreita coordenação com o escritório da OIT em Brasília, especificamente com a equipe de coordenação do Projeto “Promoção e implementação dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho no Brasil ”, na pessoa do Oficial de Projetos Xxxx Xxxxxx.
Deverá também organizar uma primeira reunião virtual, após a assinatura do contrato, com o oficial da OIT indicado acima, para que sejam detalhados o formato e características dos produtos a serem gerados. A consultoria contratada deverá se responsabilizar por correções eventuais que venham a ser necessárias nos produtos gerados, durante o período de dois (2) meses após o fim do contrato.
Como já explicitado, caso seja necessário, o oficial da OIT responsável pela consultoria poderá sugerir recomendações aos produtos desenvolvidos. Após as alterações recomendadas, o material entregue será considerado como produto aprovado. Assim, o pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos previstos e após sua aprovação pelo escritório da OIT no Brasil. Os pagamentos serão efetuados em moeda local (reais).
O escritório da OIT poderá, a qualquer momento durante a execução dos serviços, solicitar reuniões de esclarecimento com a consultoria. O agendamento dessa atividade se dará com a devida antecedência e levando em consideração o mínimo impacto ao bom desenvolvimento dos trabalhos da consultoria contratada.
Mensalmente, o(a) consultor(a) contratado(a) manterá contato com o Oficial Xxxx Xxxxxx, por meio de reunião virtual, para acompanhamento das atividades implementadas. Com essa mesma frequência a consultora deverá enviar um resumo de uma página das atividades realizadas durante a semana para acompanhamento por parte do escritório da OIT.
5. PRODUTOS
PRODUTO 1 | Plano de trabalho contendo metodologia de atuação e planejamento técnico (o que, quem, como, quando) para a implementação de todas as atividades elencadas no item 3 acima. (Fase I do contrato) |
PRODUTO 2 | Documento contendo material teórico com passo a passo para fomentar a criação de cooperativas incluindo um plano de implementação e outras informações como, por exemplo, gestão, acesso ao crédito, apoio do sistema “S”, benefícios, etc. (Fase I do contrato) |
PRODUTO 3 | Relatório contendo sistematização das alternativas de geração de renda mapeadas e passíveis de serem implementadas com indicação do grupo de trabalhadores que terá a iniciativa testada. (Fase II do contrato. Sujeito à aprovação da prorrogação do projeto que financia o contrato) |
PRODUTO 4 | Relatório contendo resumo das reuniões de capacitação e treinamento para trabalhadores(as) no que se refere à alternativa de geração de renda e fomentar a criação de cooperativa. Anexar ao produto fotos, lista de presença, e quaisquer outros documentos que deem suporte ao que está sendo relatado. (Fase II do contrato. Sujeito à aprovação da prorrogação do projeto que financia o contrato) |
Todos os produtos devem ser entregues por meio eletrônico. Todos os direitos, entre eles os de título, de autor e de patente, correspondentes a um trabalho realizado pelo contratado em virtude do presente contrato, pertencerão à OIT, que será a detentora dos direitos autorais e a única com direito a utilizá-los e/ou autorizar seu uso por terceiros.
O Contrato de prestação de serviços com a OIT não gera vínculos trabalhistas para com o(a) consultor(a) contratado(a).
Qualquer viagem está momentaneamente suspensa. Portanto, as atividades que envolvem idas à campo somente poderão ser realizadas após autorização da OIT. No período enquanto não for possível realizar viagens, espera-se que a presente consultoria trabalhe na entrega dos produtos 1 e 2, deixando os dos últimos produtos para serem implementados quando as condições para realizar viagens voltem a ser adequadas, seguras e sejam previamente autorizadas pela OIT.
6. REQUISITOS
Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
Nível superior completo em administração, economia, direito, ciências sociais ou áreas afins;
Pós-graduação ou especialização na área de gestão de pessoas, gestão empresarial ou áreas correlatas;
Cursos de extensão curricular na área de empreendedorsimo, cooperativismo e/ou planejamento de projetos;
Mínimo de 3 (três) anos de experiência na temática de alternativas de geração de renda, cooperativismo ou associativismo.
Requisitos desejáveis (pontuáveis):
Experiência prática na formação, treinamento e capacitação de pessoas;
Experiência como consultor de instituições do sistema “S”, em especial, SEBRAE e/ou SESCOOP, apoiando na execução de atividades de geração de renda, cooperativismo ou associativismo;
Conhecimento técnico na área de análise de negócio, análise de mercado e formação de cooperativas com foco no agronegócio ou atividades alternativas de geração de renda.
7. CRONOGRAMA, PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O prazo para apreciação de cada produto antes de realizar o pagamento será de 20 dias, com exceção do produto final, que será de 30 dias. O Escritório da OIT no Brasil poderá recomendar alterações que deverão ser incluídas no produto entregue. Considera-se um produto finalizado à satisfação do escritório da OIT no Brasil somente após entrega da versão contendo as alterações recomendadas.
PRODUTO | PREVISÃO DE ENTREGA | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
Produto 1: Plano de trabalho contendo metodologia de atuação e planejamento técnico (o que, quem, como, quando) para a implementação de todas as atividades elencadas no item 3 acima. (Fase I do contrato) | 20 dias após início do contrato. | 10% |
Produto 2: Documento contendo material teórico com passo a passo para fomentar a criação de cooperativas incluindo um plano de implementação e outras informações como, por exemplo, gestão, acesso ao crédito, apoio do sistema “S”, benefícios, etc. (Fase I do contrato) | 60 dias após início do contrato. | 25% |
Produto 3: Relatório contendo sistematização das alternativas de geração de renda mapeadas e passíveis de serem implementadas com indicação do grupo de trabalhadores que terá a iniciativa testada. (Fase II do | 90 dias após início do contrato. | 30% |
contrato. Sujeito à aprovação da prorrogação do projeto que financia o contrato) | ||
Produto 4: Relatório contendo resumo das reuniões de capacitação e treinamento para trabalhadores(a) no que se refere à alternativa de geração de renda e fomentar a criação de cooperativa. Anexar ao produto fotos, lista de presença, e quaisquer outros documentos que deem suporte ao que está sendo relatado. (Fase II do contrato. Sujeito à aprovação da prorrogação do projeto que financia o contrato) | 180 dias após início do contrato. | 35% |
8. LOCAL DE TRABALHO
Os trabalhos devem ser realizados nos municípios de Piripiri, Campo Maior e Floriano, todos pertencentes ao estado do Piaui. Devido às restrições impostas em tempo de pandemia, toda viagem está suspensa até segunda orientação. Uma vez que a OIT considere que as atividades que impliquem viagens e reuniões possam ser implementadas, elas deverão observar as mais estritas condições de autoproteção, higienização e segurança sendo previamente e autorizadas pela OIT.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas a partir de avaliação técnica-curricular e financeira. Os pontos serão atribuídos com base em quão bem a proposta atende aos requisitos técnicos do Termo de Referência anteriormente descritos, assim como com base nos valores propostos para os produtos listados. As propostas serão avaliadas utilizando o método de análise cumulativa técnica e financeira. A proposta com a maior pontuação cumulativa será objeto de contrato.
A proposta de orçamento somente será aceita se enviada em documento separado, mas conjuntamente ao Curriculum Vitae (CV) atualizado, contendo no máximo duas (2) páginas, por e-mail, para o endereço xxxxxx@xxx.xxx. Prazo para recebimento: 10 de setembro de 2021 às 23h59min.
1. Proposta Técnica: Currículo (no máximo 2 páginas).
2. Proposta de Preço (valor global detalhado por unidade de calculo, exemplo dia trabalho ou hora trabalho, insumos, etc)
OBS: Propostas em arquivos separados – CV e Proposta de Preço.
O critério final do processo será o de TÉCNICA E PREÇO para a decisão final da seleção.
De acordo com as regras das Nações Unidas é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas.
10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (ANÁLISE E PONTUAÇÃO DO CV) A nota máxima na Qualificação Técnica é 100 (cem) pontos.
Os critérios de Qualificação Técnica serão divididos em 02 (duas) etapas:
a) 1ª etapa (eliminatória/não pontuável): Análise do CV referente ao cumprimento dos requisitos obrigatórios exigidos nos Termos de Referência.
Os(as) candidatos(as) que não atenderem aos critérios mínimos obrigatórios descritos nos Termos de Referência serão desclassificaos(as) nesta etapa. Também serão desclassificados(as) na 1ª etapa os(as) candidatos(as) que não enviarem a Proposta de Xxxxx e o CV atualizado, em documentos separados, porém no mesmo e-mail.
b) 2ª etapa (classificatória/pontuável): Análise Curricular.
Os critérios para pontuação curricular estão dispostos no quadro abaixo. Somente serão analisados os currículos dos(as) candidatos(as) aceitos(as) na 1ª Etapa da Qualificação Técnica.
Critérios de Pontuação - 2ª Etapa da Qualificação Técnica (CV) | |||
CRITÉRIOS | Pontuação* | Peso | Subtotal (máx) |
Análise Curricular (requisitos pontuáveis) | |||
Experiência prática na formação, treinamento e capacitação de pessoas | 1 a 5 | 6 | 30 |
Experiência como consultor de instituições do sistema “S”, em especial, SEBRAE e/ou SESCOOP, apoiando na execução de atividades de geração de renda, cooperativismo ou associativismo | 1 a 5 | 6 | 30 |
Conhecimento técnico na área de análise de negócio, análise de mercado e formação de cooperativas com foco no agronegócio ou atividades alternativas de geração de renda | 1 a 5 | 8 | 40 |
Nota Máxima da 2ª Etapa da Qualificação Técnica | 100 |
* A pontuação será aferida de acordo com o seguinte conceito:
5 pontos excede os requisitos
4 pontos cumpre plenamente os requisitos 3 pontos cumpre parcialmente os requisitos 0 ponto não cumpre os requisitos
Sobre a avaliação:
As pontuações individuais para o componente de análise curricular serão atribuídas de acordo com as informações dos(as) candidatos(as) apresentadas no Curriculum Vitae. Para tanto, é importante que o(a) candidato(a) indique claramente em seu CV as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória como na parte desejável (pontuável), de forma que o(a) avaliador(a) possa realizar uma análise adequada e precisa.
2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (PREÇO) – Classificação Final
O Resultado Final - RF do processo de seleção será dado pela soma da Nota Técnica Final NT multiplicada pelo fator 0,50, com a Nota da Proposta Comercial NC multiplicada pelo fator 0,50, ou seja:
RF = NT x 0,50 + NC x 0,50
A Nota da Proposta Comercial – NC será calculada de acordo com o seguinte: NC = 100 x MinPP / Ppi Onde:
NC = Nota da proposta comercial MinPP = Proposta de menor preço Ppi = Proposta de preço em avaliação
A proposta de menor preço terá a nota 100 (cem).