SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2014
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TUBOS DE PVC, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.222/2014-SAAE..............................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 7.222/2014-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2014, em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço por lote”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 18.475 de 03/08/2010, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 25/11/2014 até o dia 10/12/2014, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 10/12/2014. A Sessão Pública ocorrerá no dia 10/12/2014, às 10:00 horas.
1.3.1 - Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000/ 5815, fax (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5 - Integram este edital:
- Anexo I - Especificação do Objeto;
- Anexo II - Termo de Referência;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e Notificação;
- Anexo VIII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
02. OBJETO.
2.1 - O presente Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços tem como objeto o fornecimento de tubos de PVC, conforme a quantidade e especificação constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação do Departamento de Esgoto - Setor de Rede e Ligação de Esgoto e do Departamento de Água - Setor de Rede e Ligação de Água.
2.2 - A quantidade indicada no Anexo I representa a estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação de aquisição total.
03. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
3.1 - Os materiais deverão ser fornecidos com laudo de inspeção técnica, por conta da licitante vencedora, sendo que as inspeções deverão ser realizadas em fábrica por empresa credenciada no SAAE.
3.1.1 - As inspeções deverão ser acompanhadas por um técnico do SAAE, que deverá evidenciar e assinar com carimbo próprio o Laudo de Inspeção fornecido pela empresa credenciada para inspeção, comprovando a aprovação e a liberação do material inspecionado.
3.1.2 - Os materiais não serão aceitos pelo Almoxarifado do SAAE, caso não estiverem de acordo com os procedimentos mencionados no subitem 3.1.1.
3.1.3 - Os custos correspondentes da inspeção (transporte, estadia e refeições), correrão por conta da licitante vencedora.
3.1.4 - A licitante deverá comunicar o SAAE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data agendada para a realização da inspeção técnica.
3.1.5 - Empresas credenciadas:
SANEQUALI SANEAMENTO E QUALIDADE EM INSPEÇÃO LTDA.
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
CNPJ/MF: 02.543.772/0001-03 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
QUALIBIENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA.
Xxx Xxxxxxxx, xx 00 - xx. 00 – Altos da Lapa São Paulo/SP - CEP 05083 -110
CNPJ/MF: 02.463.178/0001-02 Fone: (11) 3836 -1644
Contato: Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP
Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
CNPJ/MF: 05.774.391/0001-15 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx
APROV CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00 Fone/Fax: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Jurandir (00) 0000-0000
04. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
4.1 - O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
4.2 - A existência de preços registrados não obriga o SAAE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
4.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha participado do presente certame licitatório.
05. PROPOSIÇÃO DE PREÇOS.
5.1 - Para proposição de preços, a licitante deverá considerar os tubos entregues e descarregados em Sorocaba/SP, devendo apresentar-se no almoxarifado do SAAE em Sorocaba, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, de onde será acompanhada por um funcionário do SAAE até o local designado para a entrega e descarregamento dos tubos, por sua conta e risco.
06. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
6.1 - Em face de natureza e da quantidade do objeto licitado ficará a licitante vencedora obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por este for exigido, as quantidades pretendidas dos materiais e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra.
6.2 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
6.3 - O prazo de cada entrega dos materiais, objeto do presente certame, será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
6.4 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem.
6.5 - O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer os materiais de acordo com a qualidade, características e marcas apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
6.6 - Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
6.6.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
6.6.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidade.
6.7 - As irregularidades deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.8 - O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues.
6.9 - O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
6.10 - Os materiais ofertados não poderão ser substituídos no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e prévia autorização deste SAAE, mesmo que seja por materiais de qualidade equivalente.
6.11 - A entrega dos tubos somente será feita na presença de um funcionário do SAAE.
6.12 - Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Materiais e Logística.
07. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTO.
7.1 - Os preços propostos neste Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços serão mantidos fixos e irreajustáveis na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos, após cada entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Esgoto - Setor de Rede e Ligação de Esgoto e pelo Departamento de Água - Setor de Rede e Ligação de Água.
7.2.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
08. PROCEDIMENTO.
8.1 - Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
09. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
9.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos.
9.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
9.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
9.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.3 - esteja em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
9.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
9.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
9.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
9.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
9.2.8 - enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786 de 2013.
10. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
10.1 - Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
10.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
10.1.2 - Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
10.1.3 - Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
10.1.4 - Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
10.1.5 - Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
10.1.6 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10.1.7 - Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
10.1.8 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
10.1.9 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.2.1 - Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
11. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1 - As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
11.2 - A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
11.2.1 - No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
11.3 - A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
11.4 - Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
11.5 - Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
11.6 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
11.8 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
11.8.1 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.9 - O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
11.9.1 - O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
11.9.2 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
11.10 - Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
11.11 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
12. PROPOSTA.
12.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
12.1.1 - Proposta Eletrônica.
12.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 11.2, inciso 11.2.1 deste edital.
12.1.2 - Proposta Escrita.
12.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário e a marca do item arrematado, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
12.1.2.1.1 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 15.1.
12.1.2.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
12.1.2.2.1 - Razão social e endereço completo da empresa;
12.1.2.2.2 - data e assinatura do representante legal da empresa;
12.1.2.2.3 - nome de quem assinará a Ata de Registro de Preços, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação;
12.1.2.2.4 - indicação do preposto;
12.1.2.2.5 - prazo de validade não inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
12.1.2.2.6 - o prazo de garantia, conforme subitem 21.1;
12.1.2.2.7 - telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência;
12.1.2.2.8 - agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
13. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
13.1 - A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem
15.1 deste edital.
13.1.1 - Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
13.1.2 - Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.2 - A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
13.3 - A licitante vencedora fica incumbida de enviar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
14. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
14.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
14.1.1 - Os valores constantes do Anexo I são considerados valores máximos admissíveis para os fins da presente licitação.
14.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
14.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
14.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
14.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 10.2 deste edital.
14.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.6 - Para efeito do disposto no subitem 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
14.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 14.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.8 - O disposto nos subitens 14.5 e 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. HABILITAÇÃO.
15.1 - A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.222/2014-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
15.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
15.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA) (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
15.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos materiais, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de fornecimento e especificações dos mesmos.
b) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com devida identificação.
15.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total arrematado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
15.1.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013, conforme Anexo VI.
15.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
15.3 - Todos os documentos habilitatórios poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
15.3.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estão dispensados de autenticação.
15.4 - Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.5 - O pedido de compra e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
15.6 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
15.7 - Atendidas às exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
15.8 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 15 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
16. RECURSOS.
16.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a homologar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2 - Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será homologado o objeto à licitante vencedora do certame.
16.4 - Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1 - Observada a ordem de classificação, a licitante vencedora será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços, a qual terá efeito de “compromisso de fornecimento”, que deverá ser assinada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do comunicado a ser expedido pelo SAAE.
17.1.1 - A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o documento comprobatório dos poderes de representação.
17.2 - Se no prazo estipulado no subitem 17.1, a detentora do menor preço não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, o SAAE convocará as demais licitantes por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
17.2.1 - Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
18.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
18.1.1 - homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
18.1.2 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
18.1.4 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
18.1.5 - der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
18.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
18.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
18.1.8 - ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
18.2 - O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
18.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
19.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
19.1.1 - a recusa da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo estabelecido no subitem 17.1, caracterizará descumprimento total das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta;
19.1.2 - multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas nos Anexos I e II e não forem substituídos conforme subitem 6.6.1; não havendo a referida substituição, o Pedido de Compra e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, serem rescindidos, sem prejuízo da multa prevista no subitem 19.1.5.
19.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 6.3, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o pedido de Compra e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, serem rescindidos, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 19.1.5;
19.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
19.1.5 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da Ata de Registro de Preços, por inadimplência da contratada;
19.1.6 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
19.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
19.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
19.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20. RECURSO FINANCEIRO.
20.1 - O recurso financeiro decorrente deste Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços correrá por conta própria do SAAE, conforme as dotações nºs 24.04.01 4.4.90.51 17 512 5004 1222 04 e 24.05.01 4.4.90.51 17 512 5004 1225 04.
21- GARANTIA.
21.1 - A licitante vencedora deverá assegurar a garantia legal prevista no art.12 da Lei 8.078/90.
22- FISCALIZAÇÃO.
22.1 - O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística, senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
23.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
23.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
23.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
23.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
23.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
23.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
23.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
23.6 - A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
23.7 - O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de novembro de 2014.
ADHEMAR XXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2014
LOTE 01 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 9.000 | M | TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO DN= 100MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO, DN= 100MM, OCRE, EM BARRAS DE 06 METROS DE COMPRIMENTO, CONFORME A NORMA NBR-7362 EB 644, COM OS RESPECTIVOS ANÉIS DE BORRACHA. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 02 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 18.000 | M | TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO DN= 150MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO, DN= 150 MM, OCRE, EM BARRAS DE 6 METROS DE COMPRIMENTO, CONFORME A NORMA NBR-7362 EB 644, COM OS RESPECTIVOS ANÉIS DE BORRACHA. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 03 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 1.200 | M. | TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO DN= 250MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO, DN= 250MM, OCRE, EM BARRAS DE 06 METROS DE COMPRIMENTO, CONFORME A NORMA NBR 7362, COM ANÉIS DE BORRACHA. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 04 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 2.460 | M. | TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO DN= 200MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO, DN= 200MM, OCRE, EM BARRAS DE 06 METROS DE COMPRIMENTO, CONFORME A NORMA NBR 7362 EB 644, COM OS RESPECTIVOS ANÉIS DE BORRACHA. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 05 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 9.150 | M. | TUBO PVC BRANCO COLETOR DE ESGOTO, SN, DN 100 MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO PVC COLETOR DE ESGOTO, BRANCO, SERIE NORMAL DN 100 MM, CONFORME NBR 5688. O MATERIAL SERÁ INSPECIONADO, CONFORME A NBR 5688. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 06 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 2.700 | M. | TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO DN= 300MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO, DN= 300MM, OCRE, EM BARRAS DE 06 METROS DE COMPRIMENTO, CONFORME A NORMA NBR 7362, COM ANÉIS DE BORRACHA. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 07 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 1.200 | M. | TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO DN= 400MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO, DN= 400MM, OCRE, EM BARRAS DE 06 METROS DE COMPRIMENTO, CONFORME A NORMA NBR 7362 - EB 644, COM OS RESPECTIVOS ANÉIS DE BORRACHA. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 08 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 720 | M. | TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO DN= 350MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC RIGIDO COLETOR DE ESGOTO, DN= 350MM, OCRE, EM BARRAS DE 06 METROS DE COMPRIMENTO, CONFORME A NORMA NBR 7362, COM ANÉIS DE BORRACHA. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 09 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 900 | M | TUBO DE PVC JS DN-40MM (1 1/2"). ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC JUNTA SOLDÁVEL, DN- 40MM DE-50MM, BARRAS COM 6 MTS DE COMPRIMENTO, CONFORME NBR-5648 (TUBOS E CONEXOES DE PVC 6,3 - PN 750MPA, COM JUNTA SOLDÁVEL). |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE 10 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 1.860 | M. | TUBO DE PVC JE CL.15 DN= 75MM DE 85MM 3”. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC JUNTA ELÁSTICA DN=75MM (DE= 85 MM), CLASSE 15, NA COR MARROM, PARA PRESSÃO NOMINAL DE 0,75 MPa, CONFORME NBR- 5647, COM ANEL DE BORRACHA INTEGRADO OU REMOVIVEL (JEI/JERI). - BARRA MEDINDO 06 METROS DE COMPRIMENTO. |
( | *) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 11 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 6.000 | M. | TUBO DE PVC JE CL.15 DN= 50MM DE= 60MM 2". ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC JUNTA ELÁSTICA CLASSE 15, DN=50MM DE= 60MM ( 2" ) BARRA COM 6 METROS DE COMPRIMENTO NA COR MARRON COM RESPECTIVOS ANÉIS DE BORRACHA INTEGRADO OU REMOVIVEL (JEI / JERI) CONFORME NBR 5647. |
( | *) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 12 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 420 | M. | TUBO DE PVC JE CL.15 DN= 100MM DE= 110MM 4". ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC JUNTA ELASTICA, DN 100MM (DE 110MM), CLASSE 15, NA COR MARRON, PARA PRESSÃO NOMINAL DE 0,75 Mpa, COM ANEL DE BORRACHA INTEGRADO OU REMOVÍVEL (JEI/JERI), CONFORME NBR-5647 - BARRA COM 06 METROS DE COMPRIMENTO. |
( | *) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 13 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 120 | M | TUBO DE PVC JE CL.15 DN= 180MM DE= 200MM 8". ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC JUNTA ELÁSTICA CL.20 DN 180MM DE=200MM 8" C/ AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - O TUBO DEVERÁ ATENDER CLASSE DE PRESSÃO E RIGIDEZ EQUIVALENTE A CLASSE 20, COM TEMPERATURA DE 20 GRAUS C, INCLUINDO AS VARIAÇÕES DINÂMICAS. - A JUNTA DEVE SATISFAZER AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE A PRESSÃO INTERNA DE 200 N/cm2, ESTABELECIDO NA NBR 5647. - OS ANÉIS DE BORRACHA DA JUNTA ELÁSTICA DO TUBO DEVERÃO ESTAR EM ACORDO COM A NORMA ABNT 6588/81. - A SEDE DO ANEL DE BORRACHA DEVERÁ SER CONSTRUÍDA DE FORMA A IMPEDIR O DESLOCAMENTO DO ANEL QUANDO DA EXECUÇÃO DA JUNTA ELÁSTICA, OU SEJA, DEVERÁ SER FABRICADA COM TRAVAS DE PVC DE AMBOS OS LADOS DO ANEL. - O TUBO DEVERÁ SER FABRICADO COM ESPESSURA DA PAREDE DE NO MÍNIMO 14,3 MM E PROFUNDIDADE DA BOLSA DE NO MÍNIMO 106,0 MM. - O TUBO DEVERÁ SER SUBMETIDO A TESTES DE PRESSÃO E ESTANQUEIDADE DE FORMA A SEREM SOLICITADAS COM PRESSÃO MÍNIMA DE 100 MCA, OU 1MPA, OU QUE SEJA COMPROVADO ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO, FORNECIDO POR ÓRGÃO COMPETENTE. - O TUBO DEVERÁ SER SUBMETIDO A TESTES DE RIGIDEZ DE FORMA A SEREM SOLICITADAS COM ESFORÇO MÍNIMO 106.200 PA, OU QUE SEJA COMPROVADO ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO, FORNECIDO POR ÓRGÃO COMPETENTE. - O TUBO DEVERÁ RECEBER, NO SENTIDO LONGITUDINAL A BARRA, AS SEGUINTES INSCRIÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; ANO DE FABRICAÇÃO; CLASSE DE PRESSÃO (100 MCA. 1 MPA); CLASSE DE RIGIDEZ (106.200 PA) DIÂMETRO NOMINAL (DN) E DIÂMETRO EXTERNO (DE). - O TUBO DEVERÁ TER NO MÁXIMO UM ANO DE FABRICAÇÃO - OS DIÂMETROS DO TUBO DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM OS DIÂMETROS DE TUBULAÇÕES DE PVC QUE FORAM FABRICADOS PARA UTILIZACAO EM SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA DE ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL EXISTENTE. - O TUBO DEVERÁ TER SEIS METROS DE COMPRIMENTO. - O TUBO DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS ACIMA DESCRITOS E COMPROVADOS ATRAVÉS DE INSPEÇÃO REALIZADA POR EMPRESA CREDENCIADA PELO SAAE SOROCABA. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 14 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 300 | M. | TUBO DE PVC JE CL.20 DN= 150MM DE= 160MM 6". ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC JE CL.20 DN=150MM DE=160MM 6" COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: - O TUBO DEVERÁ ATENDER CLASSE DE PRESSÃO E RIGIDEZ EQUIVALENTE A CLASSE 20, COM TEMPERATURA DE 20 GRAUS C, INCLUINDO AS VARIAÇÕES DINÂMICAS. - A JUNTA DEVE SATISFAZER O ENSAIO DE ESTANQUEIDADE A PRESSÃO INTERNA DE 200 N/cm2, ESTABELECIDO NA NBR 5647. - OS ANÉIS DE BORRACHA DA JUNTA ELÁSTICA DEVERÃO ESTAR EM ACORDO COM A NORMA ABNT 6588/81. - AS SEDES DOS ANÉIS DE BORRACHA DEVERÃO SER CONSTRUÍDAS DE FORMA A IMPEDIR O DESLOCAMENTO DO ANEL QUANDO DA EXECUÇÃO DA JUNTA ELÁSTICA, OU SEJA, DEVERÃO SER FABRICADAS COM TRAVAS DE PVC DE AMBOS OS LADOS DO ANEL. - O TUBO DEVERÁ SER FABRICADO COM ESPESSURA DA PAREDE DE NO MÍNIMO 11,4 MM E PROFUNDIDADE DA BOLSA DE NO MÍNIMO 86,0 MM. - O TUBO DEVERÁ SER SUBMETIDO A TESTES DE PRESSÃO E ESTANQUEIDADE DE FORMA A SEREM SOLICITADAS COMPRESSÃO MÍNIMA DE 100 MCA, OU QUE SEJA COMPROVADO ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO, FORNECIDO POR ÓRGÃO COMPETENTE. - O TUBO DEVERÁ SER SUBMETIDO A TESTES DE RIGIDEZ DE FORMA A SEREM SOLICITADAS COM ESFORÇO MÍNIMO DE 106.200 PA, OU QUE SEJA COMPROVADO ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO, FORNECIDO POR ÓRGÃO COMPETENTE. - O TUBO DEVERÁ RECEBER, NO SENTIDO LONGITUDINAL A BARRA, AS SEGUINTES INSCRIÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; ANO DE FABRICAÇÃO; CLASSE DE PRESSÃO (100 MCA. 1 MPA); CLASSE DE RIGIDEZ (106.200 PA) DIÂMETRO NOMINAL (DN) E DIÂMETRO EXTERNO (DE). - O TUBO DEVERÁ TER, NO MÁXIMO, UM ANO DE FABRICAÇÃO. - O DIÂMETRO DO TUBO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM OS DIÂMETROS DE TUBULAÇÕES DE PVC QUE FORAM FABRICADOS PARA UTILIZAÇÃO EM SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA DE ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL EXISTENTE. - O TUBO DEVERÁ TER SEIS METROS DE COMPRIMENTO. - O TUBO DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS ACIMA DESCRITOS E COMPROVADOS ATRAVÉS DE INSPEÇÃO REALIZADA POR EMPRESA CREDENCIADA PELO SAAE SOROCABA. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 15 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 2.400 | M. | TUBO DE PVC DEFOFO JE DN= 100MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC RIGIDO DEFOFO DN=100MM, BARRA DE 6 METROS DE COMPRIMENTO, CONFORME NBR 7665 COM ANEL DE BORRACHA JUNTA INTEGRADA OU REMOVÍVEL (JEI OU JERI) PONTA / BOLSA. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 16 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 2.400 | M. | TUBO DE PVC DEFOFO JE DN= 150MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC RIGIDO DEFOFO DN= 150MMPONTA, BOLSA, CONFORME NBR 7665/2007, COM ANEL DE BORRACHA JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA (JEI) BARRA COM 06 METROS DE COMPRIMENTO. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 17 | |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 1.200 | M. | TUBO DE PVC DEFOFO JE DN= 200MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE PVC RIGIDO DEFOFO DN= 200MM PONTA, BOLSA, CONFORME NBR 7665/2007, COM ANEL DE BORRACHA JUNTA INTEGRADA (JEI) BARRA COM 06 METROS DE COMPRIMENTO. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Tubos de PVC para uso do Depto. de Esgoto e Depto. de Água Ref. S.C.119 e S.C. 123/2014
2. QUANTIDADE
1) 9.000 metros de Tubo de PVC Rígido Coletor de Esgoto DN 100mm
2) 18.000 metros de Tubo de PVC Rígido Coletor de Esgoto DN 150mm
3) 1200 metros de Tubo de PVC Rígido Coletor de Esgoto DN 250mm
4) 2700 metros de Tubo de PVC Rígido Coletor de Esgoto DN 300mm
5) 720 metros de Tubo de PVC Rígido Coletor de Esgoto DN 350mm
6) 1.200 metros de Tubo de PVC Rígido Coletor de Esgoto DN 400mm
7) 2.460 metros de Tubo de PVC Rígido Coletor de Esgoto DN 200mm
8) 9.150 metros de PVC Branco Coletor de Esgoto, SN, DN 100mm
9) 900 metros de Tubo de PVC JS DN 40mm (1.1/2")
10) 120 metros de Tubo de PVC JE CL.15 DN 180mm DE 200mm 8"
11) 300 metros de Tubo de PVC JE CL.20 DN=150mm DE 160mm 6"
12) 1.860 metros de Tubo de PVC JE CL.15 DN 75mm DE 85mm 3"
13) 6.000 metros Tubo de PVC JE CL.15 DN 50mm DE 60mm 2"
14) 420 metros de Tubo de PVC JE CL.15 DN 100mm DE 110mm 4"
15) 2.400 metros de Tubo de PVC DEFOFO JE DN 100mm
16) 2.400 metros de Tubo de PVC DEFOFO JE DN 150mm
17) 1.200 metros de Tubo de PVC DEFOFO JE DN 200mm
3. ESPECIFICAÇÕES
• Tubo de PVC Rigido coletor de esgoto DN 100mm: Tubo de PVC rígido coletor de esgoto, DN
=100mm, Ocre, em barras de 06 metros de comprimento, conforme a norma XXX-0000 XX 000, com os respectivos anéis de borracha.
• Tubo de PVC rígido coletor de esgoto DN 150mm: Tubo de PVC rígido coletor de esgoto , DN = 150mm, ocre, em barras de 06 metros de comprimento, conforme a norma XXX-0000 XX 000, com os respectivos anéis de borracha.
• Tubo de PVC rígido coletor de esgoto DN 250mm: Tubo de PVC rígido coletor de esgoto, DN=250mm, Ocre, em barras de 06 metros de comprimento, conforme a norma NBR 7362, com anéis de borracha.
• Tubo de PVC rígido coletor de esgoto DN 300mm: Tubo de PVC rígido coletor de esgoto, DN=300mm, Ocre, em barras de 06 metros de comprimento, conforme a norma NBR 7362, com anéis de borracha.
• Tubo de PVC rígido coletor de esgoto DN 350mm: Tubo de PVC rígido coletor de esgoto, DN=350mm, Ocre, em barras de 06 metros de comprimento, conforme a norma NBR 7362, com anéis de borracha.
• Tubo de PVC rígido coletor de esgoto DN 400mm: Tubo de PVC rígido coletor de esgoto, DN=400mm, Ocre, em barras de 06 metros de comprimento, conforme a norma NBR 7362 EB 644, com os respectivos anéis de borracha.
• Tubo de PVC rígido coletor de esgoto DN 200mm: Tubo de PVC rígido coletor de esgoto, DN=200mm, Ocre, em barras de 06 metros de comprimento, conforme a norma NBR 7362 EB 644, com os respectivos anéis de borracha.
• PVC Branco coletor de esgoto, SN, DN 100mm: Tubo PVC coletor de esgoto, branco, série normal DN 100mm, conforme NBR 5688. O material será inspecionado, conforme a NBR 5688.
• Tubo de PVC JS DN-40mm (1 ½”) : Tubo de PVC junta soldável , DN-40mm DE-50mm, barras com 6 mts de comprimento, conforme NBR-5648 (tubos e conexões de PVC 6,3 – PN 750 MPA, com junta soldável.
• Tubo de PVC JE CL.15 DN=180mm DE=200mm 8” : Tubo de PVC junta elástica CL.20 DN180mm DE=200mm 8” com as seguintes características: O tubo deverá atender classe de pressão e rigidez equivalente a classe 20, com temperatura de 20 graus celsius, incluindo as variações dinâmicas; a junta deve satisfazer ao ensaio de estanqueidade a pressão interna de 200 N/cm², estabelecido na NBR 5647. – Os anéis de borracha da junta elástica do tubo deverá estar em acordo com a norma ABNT 6588/81.
• Tubo de PVC JE CL.20 DN=150mm DE=160mm 6” : Tubo de PVC JE CL.20 DN=150mm DE=160mm 6” com as seguintes características : - O tubo deverá atender classe de pressão e rigidez equivalente a classe 20, com temperatura de 20 graus C, incluindo as variações dinâmicas. – A junta deve satisfazer o ensaio de estanqueidade a pressão interna de 200 N/cm², estabelecido na NBR 5647. – Os anéis de borracha da junta elástica deverão estar em acordo com a norma ABNT 6588/81.
• Tubo de PVC JE CL.15 DN=75mm DE=85mm 3” : Tubo de PVC junta elástica DN=75mm (DE=85mm), classe 15, na cor marrom, p/ pressão nominal de 0,75 Mpa, conforme NBR-5647, com anel de borracha integrado ou removivel (JEI/JERI). – Barra medindo 6 metros de comprimento.
• Tubo de PVC JE CL.15 DN=50mm DE=60mm 2” : Tubo de PVC junta elástica classe 15, DN=50mm DE=60mm(2“) barra com 06 metros de comprimento na cor marrom c/respectivos anéis de borracha integrado ou removível (JEI/JERI) conforme NBR 5647.
• Tubo de PVC JE CL.15 DN=100mm DE=110mm 4” : Tubo de PVC junta elástica, DN=100mm(DE100mm), classe 15, na cor marrom, para pressão nominal de 0,75 Mpa, com anel de borracha integrado ou removível(JEI/JERI), conforme NBR-5647 – Barra com 6 metros de comprimento.
• Tubo de PVC DEFOFO JE DN= 100mm : Tubo de PVC rígido DEFOFO DN=100mm, barra de 6 metros de comprimento, conforme NBR 7665 com anel de borracha junta integrada ou removível (JEI ou JERI) ponta / bolsa.
• Tubo de PVC DEFOFO JE DN=150mm : Tubo de PVC DEFOFO JE DN=150mm: Tubo de PVC rígido DEFOFO DE=150mm, ponta, bolsa, conforme NBR 7665/2007, com anel de borracha junta elástica integrada (JEI) barra com 06 metros de comprimento.
• Tubo de PVC DEFOFO JE DN=200mm : Tubo de PVC rígido DEFOFO DN=200mm, ponta, bolsa, conforme NBR 7665/2007, com anel de borracha junta integrada (JEI) barra com 6 metros de comprimento.
O material deverá se fornecido com laudo de inspeção técnica, por conta da Contratada, sendo que as inspeções deverão ser realizadas em fábrica, por empresa credenciada pelo SAAE.
O material não poderá ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses.
A inspeção deverá ser acompanhada por técnico do SAAE que deverá evidenciar e assinar com carimbo próprio o Laudo de Inspeção fornecido pela empresa credenciada para a inspeção comprovando a aprovação e liberação do material inspecionado.
Materiais em desacordo não serão aceitos.
Os custos correspondentes da inspeção (transporte, estadia, refeições) correrão por conta da contratada.
A Contratada deverá comunicar ao SAAE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , a data agendada para a realização da inspeção técnica.
Empresas credenciadas para Inspeção Técnica:
SANEQUALI SANEAMENTO E QUALIDADE EM INSPEÇÃO LTDA
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 CNPJ/MF: 02.543.772/0001-03
Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
QUALIBIENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
Xxx Xxxxxxxx, 00 – cj. 31 – Altos da Lapa São Paulo/SP – XXX 00000-000 CNPJ/MF: 02.463.178/0001-02
Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xx.xxx.xx
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP
Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 – Cidade Universitária Recife/PE – XXX 00000-000
CNPJ/MF: 05.774.391/0001-15 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
APROV CONTROLE DE QUALIDADE LTDA
Rua Capitão Lorival Mey, 134 – Remanso Campineiro Hortolândia/SP – XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00 Fone/Fax: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Jurandir (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxx.xxx.xx
4. JUSTIFICATIVA
Trata-se de material de consumo, controlado pelo almoxarifado e de uso contínuo, especialmente utilizado pela área operacional de esgoto para ligação e manutenção de rede de esgoto. Esta aquisição é necessária visando atender o Projeto Reágua e manter o estoque atual que está se esgotando, bem como o regular andamento das manutenções e ligações de esgoto, possibilitando a reposição do saldo atual que está no limite do estoque mínimo, sem prejuízo para administração.
5. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO/REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
Sempre que houver a necessidade do material, o SAAE encaminhará a quantidade desejada via fax ou e-mail, devendo a contratada efetuar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de cada solicitação.
O material deverá ser entregue, em parcelas de acordo com as necessidades do SAAE, durante o período de 12 (doze) meses, todos contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. GARANTIA
De acordo com as normas de fabricação
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço
8. LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÃO/ REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
Av. Comendador Xxxxxx Xxxxx, 255 – Ibiti do Paço.
SAAE Unidade Centro Operacional – Setor de Materiais e Logística Sorocaba SP
9. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR
Departamento Administrativo – Setor de Materiais e Logística.
Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2014.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe do Setor de Materiais e Logística
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2014.
Oferecemos nossa proposta de preços para o item abaixo relacionado, objetivando o Registro de Preços para o fornecimento de tubos de concreto armado para águas pluviais, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 102/2014 supra e ordenamentos legais cabíveis:
Lote 01 | ||||||
Item | Qtde. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | ........ | .... | ......................................................... |
Declaramos que o(s) material(s) ofertado(s) atende(m) a(s) especificação(ões) exigida(s) no Anexo I.
O(s) preço(s) apresentado(s) contempla(m) todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta: Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/Fax/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
................................ (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº /SLC/2014
COMPROMISSSO DE FORNECIMENTO DE TUBOS DE PVC, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A .......................................................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO, doravante denominado simplesmente SAAE, e a .........................., com sede à
..............., nº ..., na cidade de /.., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ............., representada neste ato, pelo seu ,
senhor ................., portador da Cédula de Identidade RG nº
............. e CPF nº .............., doravante designada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS dos materiais constantes no edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 102/2014
- Processo Administrativo nº 7.222/2014-SAAE.
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A DETENTORA, em decorrência da homologação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 7.222/2014-SAAE, obriga-se a fornecer para o SAAE, tubos de PVC, destinado ao Departamento de Esgoto - Setor de Rede e Ligação de Esgoto e ao Departamento de Água - Setor de Rede e Ligação de Água, conforme a(s) quantidade(s) estimada(s), especificações, marca(s) e preço(s) seguintes:
Item | Qtd. (*) | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unitário |
01 | ..... | ..... | ...................................................................... | R$ |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
ATA Nº /SLC/2014
SEGUNDA - obrigações da DETENTORA.
2.1 - O(s) material(is) deverá(ão) ser fornecido(s) com laudo de inspeção técnica, por conta da DETENTORA, sendo que as inspeções deverão ser realizadas em fábrica por empresa credenciada no SAAE.
2.1.1 - As inspeções deverão ser acompanhadas por um técnico do SAAE, que deverá evidenciar e assinar com carimbo próprio o Laudo de Inspeção fornecido pela empresa credenciada para inspeção, comprovando a aprovação e a liberação do material inspecionado.
2.1.2 - Os materiais não serão aceitos pelo Almoxarifado do SAAE, caso não estiverem de acordo com os procedimentos mencionados no inciso 2.1.1.
2.1.3 - Os custos correspondentes da inspeção
(transporte, estadia e refeições), correrão por conta da DETENTORA.
2.1.4 - A DETENTORA deverá comunicar o SAAE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data agendada para a realização da inspeção técnica.
2.1.5 - Empresas credenciadas:
SANEQUALI SANEAMENTO E QUALIDADE EM INSPEÇÃO LTDA.
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
CNPJ/MF: 02.543.772/0001-03 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
QUALIBIENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA.
Xxx Xxxxxxxx, xx 00 - xx. 00 - Xxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx/XX - CEP 05083 -110 CNPJ/MF: 02.463.178/0001-02
Fone: (11) 3836 -1644
Contato: Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
ATA Nº /SLC/2014
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP
Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 CNPJ/MF: 05.774.391/0001-15 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx
APROV CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00 Fone/Fax: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Jurandir (00) 0000-0000
TERCEIRA - condições de fornecimento.
3.1 - Em face de natureza e da quantidade do objeto licitado ficará a DETENTORA obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por este for exigido, a quantidade pretendida do(s) material(is) e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra.
3.2 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
3.3 - A DETENTORA está obrigada a fornecer o(s) material(is) de acordo com a qualidade, características e marca(s) apresentada(s) na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na presente Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
3.4 - O(s) material(is) será(ão) considerado(s) recebido(s) após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.4.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, o que nesta hipótese deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição;
diferença de quantidade.
ATA Nº /SLC/2014
3.4.2 - Determinar sua complementação se houver
3.5 - As irregularidades deverão ser sanadas pela DETENTORA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6 - O recebimento definitivo não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues.
3.7 - O SAAE não está obrigado a adquirir da DETENTORA uma quantidade mínima dos materiais, objeto do presente Registro de Preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas anteriores.
3.8 - Os materiais ofertados não poderão ser substituídos no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e prévia e autorização deste SAAE, mesmo que seja por materiais de qualidade equivalentes.
3.9 - A entrega do(s) tubo(s) somente será feita na presença de um funcionário do SAAE.
3.10 - Os materiais deverão ser fornecidos pela DETENTORA de acordo com as especificações e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Materiais e Logística.
3.11 - A DETENTORA manterá o senhor .............................
.........................................., como preposto responsável durante a vigência do contrato.
QUARTA - local e prazo de entrega.
4.1 - A DETENTORA deverá apresentar-se no almoxarifado do SAAE em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, de onde será acompanhada por um funcionário do SAAE até o local designado para a entrega e descarregamento dos tubos, por sua conta e risco.
4.2 - A DETENTORA deverá efetuar cada entrega do(s) material(is) em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
4.3 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega do(s) material(is), se ocorrer motivo relevante que o justifique.
ATA Nº /SLC/2014
QUINTA - pagamento.
5.1 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos, após cada entrega do(s) material(is), mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Esgoto - Setor de Rede e Ligação de Esgoto e pelo Departamento de Água - Setor de Rede e Ligação de Água do SAAE.
5.1.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
SEXTA - validade do Registro de Preços.
6.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de
12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6.2 - A existência de preço registrado não obriga o SAAE a firmar as contratações que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
6.3 - A presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
SÉTIMA - preços e reajuste.
7.1 - O(s) preço(s) ofertado(s) pela DETENTORA na presente Ata de Registro de Preços, é aquele constante de sua proposta final apresentada ao Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 102/2014 e da cláusula primeira, de acordo com a respectiva classificação constante do mapa comparativo de preços dos autos do procedimento licitatório, já embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto desta ata, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
7.2 - O preço registrado nesta Ata de Registro de Preços será mantido fixo e irreajustável na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 - A DETENTORA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
ATA Nº /SLC/2014
7.4 - Em cada fornecimento decorrente da presente Ata, será observado quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 04/2014.
OITAVA - revisão de preço.
8.1 - Durante a vigência desta Ata, o preço registrado não poderá ser superior ao praticado no mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução do preço de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar ao fiscalizador ou ao órgão elaborador da Ata de Registro de Preços o novo preço, que substituirá o preço então registrado.
8.2 - Independente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado constante desta Ata poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor.
8.3 - O preço registrado será publicado no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.
NONA - cancelamento do Registro de Preços.
9.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fornecedora DETENTORA dos materiais terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
9.1.1 - homologado o objeto da licitação, a DETENTORA convocada para assinar a presente Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
9.1.2 - descumprir as condições desta Ata de Registro de
Preços;
9.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE
não aceitar sua justificativa;
9.1.4 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
9.1.5 - a DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
ATA Nº /SLC/2014
9.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
9.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
9.1.8 - ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2 - O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
9.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
DÉCIMA - sanções por inadimplemento.
10.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
10.1.1 - a recusa da DETENTORA em assinar a presente Ata de Registro de Preços, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo estabelecido no subitem 17.1 do edital, caracterizará descumprimento total das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.
10.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas nos Anexos I e II, e não forem substituídas conforme inciso 3.4.1; não havendo a referida substituição o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 10.1.5;
10.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no inciso 4.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada pela DETENTORA, o Pedido de Compra e esta Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, serem rescindidos, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 10.1.5;
10.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
ATA Nº /SLC/2014
10.1.5 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA.
10.1.6 - A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
10.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
10.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA - recurso financeiro.
11.1 - O recurso financeiro decorrente da presente Ata de Registro de Preços, correrá por conta própria do SAAE, conforme as dotações nºs 24.04.01 4.4.90.51 17 512 5004 1222 04 e 24.05.01 4.4.90.51 17 512 5004 1225 04.
DÉCIMA SEGUNDA - rescisão da Ata de Registro de Preços.
12.1 - No caso de rescisão, a DETENTORA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA TERCEIRA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 102/2014.
13.1 - Fica a DETENTORA obrigada a manter durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
ATA Nº /SLC/2014
13.2 - O cumprimento da presente Ata de Registro de Preços está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 04/2014, seus anexos e à proposta da DETENTORA apresentada ao Processo Administrativo nº 7.222/2014-SAAE.
DÉCIMA QUARTA - fiscalização.
14.1 - O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística, senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador desta Ata de Registro de Preços. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
DÉCIMA QUINTA - legislação aplicável.
15.1 - A presente Ata de Registro de Preços será regida pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 18.475, de 03/08/2010, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014,o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral
DETENTORA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2014
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
..........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° (DE ORIGEM): nº SLC/2014.
OBJETO: Fornecimento de tubos de PVC.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo de Compromisso acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
CONTRATADA
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura da Ata de Registro de Preços.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Fornecimento de tubos de PVC.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral