MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2015
Tipo de Comparação: por item
Tipo de Julgamento: maior lance ou oferta
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 03.918.310/0001-88, representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA O FORNECIMENTO DE BEBIDAS (CHOPE ARTESANAL - PILSEN, ESPECIAL; CERVEJA SEM ALCOOL; REFRIGERANTE E ÁGUA) DURANTE A 25ª FESTA DO IMIGRANTE, NO PERÍODO DE 09 A 12 DE OUTUBRO DE 2015, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ANEXOS DO EDITAL.
Rege a presente licitação, a Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto municipal nº 445/2006 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos:
Data: 30/07/2015
Hora: 10h30min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Central de Protocolo – XXXX 00
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto, serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 30/07/2015
Hora: 10h40min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – XXX 00.000-000
Auditório Municipal
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 2038;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs, e das 14hs às 17hs.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber proposta destinada à contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de bebidas (chope artesanal – pilsen e especial, cerveja sem álcool, refrigerante e água) durante a 25ª Festa do Imigrante, no período de 09 a 12 de outubro de 2015, de acordo com as condições previstas nos anexos do edital.
1.1.1 - O objeto é individualizado em cinco pontos de fornecimento, os quais serão objeto, cada qual, de concorrência própria.
1.2 - O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela Contratada, não podendo ser sublocado, emprestado ou cedido, no todo ou em parte a terceiros, ficando desde já proibido de comercializar qualquer tipo de produto, material, gênero alimentício ou bebida que não estiver de acordo com o permitido conforme descrito no item 2.
1.2.1 - Com exceção do chope artesanal (pilsen e especial), que deverá ser de fabricação da própria empresa participante da licitação, fica admitido o fornecimento de água, refrigerante e cerveja sem álcool, produzidos por terceiros.
2 - DOS PREÇOS
2.1 - Cada PROPONENTE VENCEDOR, ou seja, em cada ponto, obrigatoriamente deverá comercializar e aplicar os seguintes preços:
ITEM | PRODUTO | VOLUME | PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR |
1 | Chope Pilsen | Copo de 400ml | R$ 7,00 |
2 | Chope Especial | Copo de 400ml | R$ 8,00 |
3 | Chope/cerveja sem álcool | Copo/Latinha de 350ml | R$ 7,00 |
4 | Refrigerante | Latinha de 350ml | R$ 4,00 |
5 | Água Mineral com ou sem gás | Garrafa de 500ml | R$ 3,00 |
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Considerando os valores da cultura ítalo-germânica regionais que motivam a festa, e buscando atender ao objetivo da regionalidade aliada a valorização dos costumes, tradições e cultura local, Poderão participar do certame empresas fabricantes de chope artesanal que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos, especialmente a seguinte:
3.1.1 - Fabricantes de cervejas artesanais com sede e produção nos Municípios que pertencem a AMMVI – Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Apiúna, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Dr. Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx e Indaial);
3.1.2 - Que tiverem condições e que comprovem a fabricação de no mínimo 3.000 litros e máximo de 100.000 litros por mês;
3.1.3 - Que apresentarem Atestado comprovando registro da mesma no Ministério da Agricultura.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de empresas em consórcios e cooperativas.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
3.8 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas é obrigatória a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento.
3.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar, poderá entregar este documento juntamente com a proposta.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7, os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar, obrigatoriamente, fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.5 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações.
4.6 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) após o recebimento do recurso.
4.7 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.8 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 6.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 6.3.2.a);
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou;
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas é obrigatória a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento.
5.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar poderá entregar este documento juntamente com as propostas.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - DO ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 14/2015 (FCT)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Valor percentual de comissão com duas casas decimais, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir as condições previstas, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato contendo, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6.4 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.5 - Para efeito de julgamento das propostas, será levada em consideração a conjugação dos seguintes itens:
6.5.1 - Maior percentual de comissão sobre a venda geral dos produtos, partindo de 15% (quinze por cento).
6.5.2 - Repasse, a título de patrocínio, no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ponto;
6.5.3 - Fornecimento gratuito, de CADA PROPONENTE VENCEDOR, para a “sangria” que ocorrerá no momento da abertura de 25ª Festa do Imigrante, de 120 (cento e vinte) litros de CHOPE PILSEN e de 280 (duzentas e oitenta) latinhas de refrigerante a serem distribuídas aos funcionários e à equipe de trabalho.
6.6 - Serão declarados VENCEDORES os 5 (cinco) PROPONENTES que apresentarem as propostas mais vantajosas, assim consideradas aquelas que agregarem maior valor financeiro referente ao “item 6.5.1”.
6.7 - A escolha dos pontos se dará por ordem decrescente, sendo que caberá ao PROPONENTE VENCEDOR cujo lance for o maior, a escolha do ponto de sua preferência, e assim sucessivamente até o PROPONENTE VENCEDOR cujo lance for o menor entre os 5 (cinco) VENCEDORES.
6.8 - Cada empresa poderá concorrer a somente um ponto, com escolha condicionada ao exposto no subitem 6.7 acima.
6.8.1 - Fica ressalvada a hipótese de concorrência aos pontos aos quais não forem ofertadas propostas entre as empresas participantes, sendo que nessa ocasião, àquela que apresentar maior lance, será facultada a oferta a um ou mais dos pontos disponíveis, e assim sucessivamente entre as demais classificadas.
6.9 - Aos PROPONENTES VENCEDORES será dada a exclusividade de fornecimento em seu respectivo ponto, em todo o período do evento, salvo a concessão ao “Lions Clube de Timbó” de 02 (dois) pontos de comercialização de CHOPE ARTESANAL, sendo interno, localizado nas dependências do Pavilhão Municipal de Eventos “Xxxxx Xxxx” e externo localizado junto à Praça de Alimentação (números 34 e 35 do Anexo VIII).
6.10 - Na formulação de proposta, deverá ser previsto o fornecimento dos produtos no local do evento, com equipe completa de abastecimento e atendimento, excluindo-se apenas a venda de ticket.
6.11 - Para base de cálculo, poderão ser consideradas as quantidades abaixo, sendo médias do consumo geral de bebidas das últimas edições da Festa:
✓ Chope (Pilsen e Especial): 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) copos de 400ml;
✓ Refrigerante: 13.000 (treze mil) copos de 300ml;
✓ Água (com e sem gás): 2.500 (duas mil e quinhentas) garrafas de 500ml.
6.12 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.13 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.14 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
6.15 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.16 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02 - HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 14/2015 (FCT)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme subitem 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
f.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 2032 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
7.3.4 - Qualificação Técnica:
a) Comprovante de localização da sede em algum dos municípios mencionados na área delimitada no item 3.1.1 deste edital;
b) Comprovação de fabricação de, no mínimo, 3.000 litros e máximo de 100.000 litros de chope artesanal por mês, mediante a apresentação de laudo/atestado fornecido por entidade do ramo pertinente ao objeto;
c) Xxxxxxxx comprovando registro da empresa no Ministério da Agricultura.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas, o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo ao seguinte critério:
✓ Melhor proposta de comissão sobre a venda geral dos produtos, em percentual, partindo de 15% (quinze por cento).
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de melhor proposta e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por percentual de comissão sobre a venda geral dos produtos, em valores distintos e crescentes.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer aumento mínimo em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior repasse com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.5.3 - Não serão motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.6 - Habilitação
8.1.6.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o lance de maior repasse para o item.
8.1.6.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.6.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.7 - Recurso
8.1.7.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.7.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.7.3 - A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato.
9.4 - O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - DO CONTRATO
10.1 - O Município de Xxxxx xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para convocar a licitante vencedora a assinar o contrato e a ordem de serviço, contados a partir da data homologação do processo licitatório.
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
10.3 - O prazo de execução do contrato é de 09 à 12 de outubro.
10.4 - Após convocado, a licitante disporá do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para comparecer à assinatura do contrato.
10.4.1 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.4.2 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n. 10.520/2002.
10.5 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.6 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.7 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, Anexo I e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 - DA FORMA DE CONTROLE, COMERCIALIZAÇÃO E PAGAMENTO
11.1 - A comercialização da bebida será através de tíquetes distintos, os quais serão fornecidos pela CCO - Comissão Central Organizadora e vendidos nos caixas oficiais da Festa, sendo a coleta dos mesmos para posterior prestação de contas, de responsabilidade de cada PROPONENTE VENCEDOR.
11.2 - A prestação de contas dos tíquetes comercializados para o pagamento ao PROPONENTE VENCEDOR, será efetuada em até 30 (trinta) dias após o final da Festa mediante apresentação e conferências dos tíquetes coletados.
11.3 - Cada PROPONENTE VENCEDOR deverá efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor fixo (item 6.5.1) até as 17h (dezessete horas) do dia 07 de outubro de 2015, via depósito bancário diretamente na conta da Fundação Cultural de Timbó (Banco do Brasil, Agência n.º 0629-7, Conta Corrente n.º 7.401-2).
12 - DO PERÍODO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS QUIOSQUES
12.1 - Ficam estabelecidas as datas e horários a serem cumpridos conforme programação constante no Anexo VIII - Programação da 25ª Festa do Imigrante (sujeito à mudança).
13 - CONDIÇÕES REFERENTES AO FORNECIMENTO
13.1 - Cada PROPONENTE VENCEDOR, quanto ao fornecimento, deverá proceder da seguinte forma:
13.1.1 - QUANTO AO CHOPE:
✓ Fornecer o CHOPE acompanhado de todos os acessórios, utensílios e equipamentos necessários à sua distribuição (inclusive mobiliário caso seja preciso);
✓ Fornecer obrigatoriamente em copos plásticos descartáveis com a quantidade de 400 (quatrocentos) mililitros para a distribuição da bebida, bem como os demais acessórios necessários à distribuição;
✓ O CHOPE deverá ser servido obrigatoriamente gelado.
13.1.2 - QUANTO AO REFRIGERANTE:
✓ Fornecer o REFRIGERANTE acompanhado de todos os acessórios, utensílios e equipamentos necessários à sua distribuição (inclusive mobiliário caso seja preciso);
✓ Fornecer obrigatoriamente em latinhas, acompanhadas de copo plástico descartável transparente caso seja da vontade do consumidor;
✓ Em cada ponto deverão ser oferecidos, no mínimo, 02 (dois) sabores tradicionais, além de 01 (um) sabor na versão diet ou light;
✓ O REFRIGERANTE deverá ser servido obrigatoriamente gelado.
13.1.3 - QUANTO À ÁGUA MINERAL (COM OU SEM GÁS):
✓ Fornecer a ÁGUA MINERAL acompanhada de todos os acessórios, utensílios e equipamentos necessários à sua distribuição (inclusive mobiliário caso seja preciso);
✓ Fornecer obrigatoriamente em garrafas plásticas, acompanhadas de copo plástico descartável transparente caso seja da vontade do consumidor;
✓ A ÁGUA MINERAL deverá ser servida obrigatoriamente gelada.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no início e/ou entrega do objeto;
c) Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato e edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Administração Municipal.
14.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
15 - DAS OBRIGAÇÕES
15.1 - Fica a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ responsável:
a) Em disponibilizar a cada PROPONENTE VENCEDOR o bem objeto deste instrumento;
b) Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o PROPONENTE VENCEDOR, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
c) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes constantes deste instrumento;
d) Pelo pagamento do consumo de energia;
e) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
f) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
g) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção.
15.2 - Fica cada PROPONENTE VENCEDOR responsável:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
g) Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
h) Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
i) Em realizar a instalação de todo e qualquer material, equipamento e maquinário bem como disponibilizar toda a equipe, mão de obra, estrutura, matéria prima, complementos, assistência e suporte técnico que se fizer necessário ao correto fornecimento de seus produtos bem como para a execução do objeto e demais atribuições, arcando de forma única e exclusiva, com todos os custos, ônus e obrigações relacionados aos mesmos, sejam elas de que natureza forem;
j) Disponibilizar todo o aparato relacionado ao objeto, em pleno e total funcionamento, até as 18h do dia da abertura da 25ª Festa do Imigrante e durante toda a sua programação;
k) Arcar única e exclusivamente com toda a alimentação, transporte e qualquer outro custo, seja relacionado aos membros de sua equipe ou de material, equipamento e maquinário;
l) Acerca da comercialização de seus alimentos, devendo arcar sozinha com todos os custos, ônus e quaisquer obrigações civis e penais advindas, decorrentes ou relacionadas a mesma;
m) Única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus, obrigações e responsabilidades, sejam elas de que natureza forem, inclusive no que tange às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas advindas, decorrentes ou relacionadas a comercialização ou não dos seus alimentos, prestação dos serviços e das demais atribuições e disposições constantes deste instrumento;
n) Por toda a manutenção, guarda, conservação, segurança e transporte de material, produto, equipamento e maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
o) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
p) Em utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades/serviços deste instrumento, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar à FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ ou a qualquer terceiro, independente de culpa ou xxxx;
q) Por todo e qualquer material, equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
r) Em facilitar que a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ acompanhe e fiscalize todas e quaisquer atividades, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
s) Em comunicar previamente a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução das atividades (por escrito);
t) Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos itens de segurança necessários exigidos pelos órgãos fiscalizadores, bem como todos os alvarás (inclusive sanitários), licenças e autorizações necessárias à referida autorização de uso, prestação dos serviços, comercialização dos alimentos, atividades e demais disposições e obrigações constantes deste instrumento;
u) Em fornecer os produtos constantes do objeto em perfeito estado de validade, qualidade e conservação, bem como nas quantidades exigidas, respondendo civil e penalmente, de forma única e exclusiva, por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
v) Em proceder e realizar toda higienização, limpeza, recolhimento do lixo e conservação do local a ser utilizado para a execução de suas atividades, arcando com todos os custos e ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
w) Em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer material, equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com os custos e ônus para o mesmo;
x) Em atender a clientela com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
y) Quanto a quaisquer danos causados ao bem onde será efetuada a execução das atividades, devendo proceder à reparação do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após o término do contrato, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;
z) Em não permitir e nem tampouco efetuar a venda de qualquer bebida alcóolica e/ou outro produto que cause dependência a menores, sem prejuízo das demais restrições impostas pela legislação aplicável à espécie;
aa) Não permitir e nem tampouco efetuar a venda ou o fornecimento dos produtos em materiais de vidro;
bb) De forma única e exclusiva, por todo tributo, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias à execução de suas atividades e para o cumprimento das demais atribuições e disposições;
cc) Pela decoração e montagem das fachadas dos pontos, sendo que, obrigatoriamente deverá ser elaborada com temática voltada à cultura ítalo germânica, e também por toda adequação do ambiente para o atendimento ao público, ficando condicionada à aprovação por parte da CCO – Comissão Central Organizadora a fixação de banners, cartazes, faixas e similares com cunho publicitário na parte externa do quiosque;
dd) Em apresentação à CCO – Comissão Central Organizadora da 25ª Festa do Imigrante layout com a proposta de decoração e publicidade do espaço que será ocupado durante as festividades, em até 30 (trinta) dias após a homologação do procedimento licitatório, para que a mesma aprove e/ou sugira mudanças.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta (30) dias decorrentes da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
16.2 - Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, não podendo ser montado qualquer outro espaço ou realizada outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização por escrito da mesma.
16.3 - Cada PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documentação (inclusive laudo de inflamabilidade da decoração se necessário) exigida pelos órgãos de fiscalização e deverá instalar gratuitamente todos EPC´s – Equipamentos de Proteção Coletiva (se necessário) exigidos pelos bombeiros para o ponto onde irá fornecer a bebida, afim de que não haja problemas na liberação integral do evento.
16.4 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão presencial.
16.5 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
16.6 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.7 - O proponente é exclusivamente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
16.8 - No caso de interesse do Município de Timbó/SC, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
16.9 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
16.10 - Constitui Autoridade Competente para, em última instância administrativa, analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente da Fundação Cultural de Timbó (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
16.11 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
16.12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da cidade de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.13 - Faz parte deste Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo de Proposta;
f) ANEXO VI - Minuta Contratual;
g) ANEXO VII - Layout da 25ª Festa do Imigrante;
h) ANEXO VIII - Programação da 25ª Festa do Imigrante.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 10 de julho de 2015
XXXX X. X. XXXXXX | XXXXX X. FERREIRA |
Pregoeiro Oficial | Diretor Presidente Fundação Cultural de Timbó |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Qtd | Und | Descrição | Percentual de comissão mínimo (%) |
01 | 1,00 | PONTO | PONTO 01 (NÚMERO 30) - LOCALIZADO ENTRE O PAVILHÃO DE EVENTOS E A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, CONTÉM PAREDES EM ALVENARIA E AS MEDIDAS DE 7,70M (SETE METROS E SETENTA CENTÍMETROS) DE LARGURA POR 4,60M (QUATRO METROS E SESSENTA CENTÍMETROS) DE PROFUNDIDADE (APROXIMADAMENTE), POSSUI BANCADA FRONTAL COM 03 ABERTURAS PARA ÁREA INTERNA DO PAVILHÃO DE EVENTOS E 03 ABERTURAS PARA A ÁREA EXTERNA JUNTO À PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO | 15% |
02 | 1,00 | PONTO | PONTO 02 (NÚMERO 37) - LOCALIZADO ENTRE O PAVILHÃO DE EVENTOS E A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, CONTÉM PAREDES EM ALVENARIA E AS MEDIDAS DE 6,30M (SEIS METROS E TRINTA CENTÍMETROS) DE LARGURA POR 4,00M (QUATRO METROS) DE PROFUNDIDADE (APROXIMADAMENTE), POSSUI BANCADA FRONTAL COM 01 ABERTURA PARA ÁREA INTERNA DO PAVILHÃO DE EVENTOS E 02 ABERTURAS PARA A ÁREA EXTERNA JUNTO À PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO | 15% |
03 | 1,00 | PONTO | PONTO 03 (NÚMERO 45) - LOCALIZADO NA PARTE INTERNA DO PAVILHÃO DE EVENTOS, ENTRE A PORTA DE ENTRADA PRINCIPAL E A ÁREA ONDE SERÁ MONTADO O RESTAURANTE, CONTÉM PAREDE TRASEIRA EM ALVENARIA E AS MEDIDAS DE 9,30M (NOVE METROS E TRINTA CENTÍMETROS) DE LARGURA POR 3,10M (TRÊS METROS E DEZ CENTÍMETROS) DE PROFUNDIDADE (APROXIMADAMENTE), POSSUI BANCADA FRONTAL LIVRE PARA ÁREA INTERNA DO PAVILHÃO DE EVENTOS (PISTA DE DANÇA E RESTAURANTE) | 15% |
04 | 1,00 | PONTO | PONTO 04 (NÚMERO 48) - LOCALIZADO NO PÁTIO EXTERNO, AO LADO DO PAVILHÃO CULTURAL, POSSUI ESTRUTURA EM FORMATO DE QUIOSQUE EM ADEIRA TIPO MADEIRITE, COM PINTURA EM TÉCNICA ENXAIMEL (REFERÊNCIA), SENDO AS MEDIDAS DE 3,00 (TRÊS METROS) DE LARGURA POR 2,00M (DOIS METROS) DE PROFUNDIDADE (APROXIMADAMENTE), POSSUI BANCADA FRONTAL COM 02 ABERTURAS | 15% |
05 | 1,00 | PONTO | PONTO 05 (NÚMERO 51) - LOCALIZADO NO PÁTIO EXTERNO, AO LADO DO PAVILHÃO CULTURAL E DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, POSSUI ESTRUTURA EM FORMATO DE QUIOSQUE EM MADEIRA TIPO MADEIRITE, COM PINTURA TÉCNICA ENXAIMEL | 15% |
(REFERÊNCIA), SENDO AS MEDIDAS DE 3,00M (TRÊS METROS) DE LAGURA POR 2,00M (DOIS METROS) DE PROFUNDIDADE (APROXIMADAMENTE), POSSUI BANCADA FRONTAL COM 02 ABERTURAS |
OBSERVAÇÕES:
1. Caberá ao PROPONENTE VENCEDOR do PONTO 01 a exploração de bebida juntamente à área (número 28) localizada junto ao espaço onde será comercializado o churrasco, contendo paredes em alvenaria e medidas de 3,00m (três metros) de largura por 4,00 (quatro metros) de profundidade (aproximadamente), possuindo bancada frontal com 01 abertura.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF nº.
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 14/2015 – FCT, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2015.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 4.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante)............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Presencial n.º 14/2015 - FCT.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2015.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.°
, declara:
e do CPF n.°
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 14/2015 - FCT Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Validade da proposta: (em conformidade com o Edital). Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Qtd | Unid. | Descrição | % de comissão |
01 | 1,00 | PONTO | PONTO 01 (NÚMERO 30) - LOCALIZADO ENTRE O PAVILHÃO DE EVENTOS E A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, CONTÉM PAREDES EM ALVENARIA E AS MEDIDAS DE 7,70M (SETE METROS E SETENTA CENTÍMETROS) DE LARGURA POR 4,60M (QUATRO METROS E SESSENTA CENTÍMETROS) DE PROFUNDIDADE (APROXIMADAMENTE), POSSUI BANCADA FRONTAL COM 03 ABERTURAS PARA ÁREA INTERNA DO PAVILHÃO DE EVENTOS E 03 ABERTURAS PARA A ÁREA EXTERNA JUNTO À PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo e demais condições de entrega/prestação de serviço rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome (R.G. e C.P.F.) e assinatura do representante Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital.
ANEXO VI
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2015/
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BEBIDAS XXXXX X 00x XXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, entidade de direito público municipal, CNPJ nº. 03.918.310/0001-88, com sede na X. 0 xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº.000.000.000-00, doravante denominada FUNDAÇÃO, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. , com sede na , nº.
, bairro , cidade de / , representada por , brasileiro, , , CPF nº. e RG nº
, abaixo denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações, demais dispositivos legais aplicáveis a espécie e de conformidade com o Edital de Pregão nº. 14/2015, Termo de Referência e demais anexos, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PONTOS
O presente contrato tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA a FUNDAÇÃO, de bebidas tudo de conformidade com as especificações, quantidades, valores e formas estabelecidas nos itens 01, 02, 03, 04 e 05 (abaixo), durante toda a 25ª FESTA DO IMIGRANTE, que se realizará nos dias 09/10/2015 a 12/10/2015, junto ao Pavilhão Municipal de Eventos “Henry Paul” e demais dependências, conforme a programação do evento e demais formas, condições, obrigações, responsabilidades e disposições estabelecidas no Edital de Pregão nº. 14/2015, Termo de Referência, demais anexos e o presente contrato.
ITEM | PRODUTO | VOLUME | PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR |
1 | Chope Pilsen | Copo de 400ml | R$ 7,00 |
2 | Chope Especial | Copo de 400ml | R$ 8,00 |
3 | Chope/cerveja sem álcool | Copo/Latinha de 350ml | R$ 7,00 |
4 | Refrigerante | Latinha de 350ml | R$ 4,00 |
5 | Água Mineral com ou sem gás | Garrafa de 500ml | R$ 3,00 |
A CONTRATADA deverá providenciar, disponibilizar e instalar toda a estrutura/aparato necessários ao fornecimento do objeto, em pleno e total funcionamento, até as 18h do dia da abertura da 25ª Festa do Imigrante e durante toda a sua programação, para o(s) seguinte(s) ponto(s):
A CONTRATADA fica única e exclusivamente responsável em arcar com toda a responsabilidade técnica, autorizações, alvarás, licenças, alimentações, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza
forem, inclusive no que se refere à entrega e distribuição dos produtos nos locais apresentados pela FUNDAÇÃO), seguros, ferramental, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos e despesas necessárias a plena e total execução do objeto, atribuições e obrigações constantes do Edital de Pregão nº. 14/2015, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento.
A CONTRATADA se compromete, durante a realização do evento 25ª FESTA DO IMIGRANTE, em prezar e zelar pela qualidade e segurança do evento.
O objeto/fornecimento abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao pleno e total cumprimento do objeto e demais disposições constantes deste instrumento e dar-se-á nas formas e condições estabelecidas pela FUNDAÇÃO.
O presente contrato, Edital de Pregão nº. 14/2015 e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORNECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES
O objeto deverá ser fornecido nas formas, condições, requisitos e de acordo com as exigências apresentadas pela FUNDAÇÃO, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as disposições, prazos, especificações e exigências acerca do produto e demais condições, obrigações e responsabilidades estabelecidas no Edital de Pregão nº. 14/2015, Termo de Referência, demais anexos e do presente contrato.
O fornecimento constante da Cláusula Primeira será totalmente executado, sem restrições, pela CONTRATADA, sendo que todo este fornecimento dar-se-á obrigatoriamente nas formas e condições estabelecidas no Edital de Pregão nº. 14/2015 (em especial o subitem 13.1 do item 13 – CONDIÇÕES REFERENTE AO FORNECIMENTO, abaixo), Termo de Referência, demais anexos, neste contrato e de acordo com as demais condições estabelecidas pela FUNDAÇÃO.
13.1 - Cada PROPONENTE VENCEDOR, quanto ao fornecimento, deverá proceder da seguinte forma:
13.1.1 - QUANTO AO CHOPE:
✓ Fornecer o CHOPE acompanhado de todos os acessórios, utensílios e equipamentos necessários à sua distribuição (inclusive mobiliário caso seja preciso);
✓ Fornecer obrigatoriamente em copos plásticos descartáveis com a quantidade de 400 (quatrocentos) mililitros para a distribuição da bebida, bem como os demais acessórios necessários à distribuição;
✓ O CHOPE deverá ser servido obrigatoriamente gelado.
13.1.2 - QUANTO AO REFRIGERANTE:
✓ Fornecer o REFRIGERANTE acompanhado de todos os acessórios, utensílios e equipamentos necessários à sua distribuição (inclusive mobiliário caso seja preciso);
✓ Fornecer obrigatoriamente em latinhas, acompanhadas de copo plástico descartável transparente caso seja da vontade do consumidor;
✓ Em cada ponto deverão ser oferecidos, no mínimo, 02 (dois) sabores tradicionais, além de 01 (um) sabor na versão diet ou light;
✓ O REFRIGERANTE deverá ser servido obrigatoriamente gelado.
13.1.3 - QUANTO À ÁGUA MINERAL (COM OU SEM GÁS):
✓ Fornecer a ÁGUA MINERAL acompanhada de todos os acessórios, utensílios e equipamentos necessários à sua distribuição (inclusive mobiliário caso seja preciso);
✓ Fornecer obrigatoriamente em garrafas plásticas, acompanhadas de copo plástico descartável transparente caso seja da vontade do consumidor;
✓ A ÁGUA MINERAL deverá ser servida obrigatoriamente gelada.
Os produtos constantes do objeto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em perfeito estado de conservação, validade e qualidade, sendo que os materiais e equipamentos deverão estar em pleno estado de funcionamento/utilização, arcando esta última com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações, sejam eles de que natureza forem, advindas ou relacionadas aos mesmos.
A FUNDAÇÃO poderá realizar análises acerca da qualidade e quantidade dos produtos entregues pela CONTRATADA, ficando esta última desde já responsável em fornecer novamente a FUNDAÇÃO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer produto que estiver fora das especificações e exigências, sejam de que natureza for.
A comercialização da bebida será através de tíquetes distintos, os quais serão fornecidos pela CCO - Comissão Central Organizadora e vendidos nos caixas oficiais da Festa, sendo a coleta dos mesmos para posterior prestação de contas, de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá providenciar toda a decoração e montagem das fachadas dos pontos, sendo que, obrigatoriamente deverá ser elaborada com temática voltada à cultura ítalo germânica, e também por toda adequação do ambiente para o atendimento ao público, ficando condicionada à aprovação por parte da CCO – Comissão Central Organizadora a fixação de banners, cartazes, faixas e similares com cunho publicitário na parte externa do quiosque. O layout com a proposta de decoração e publicidade do espaço deverá ser apresentada à CCO – Comissão Central Organizadora da 25ª Festa do Imigrante, em até 30 (trinta) dias após a homologação do procedimento licitatório, para que a mesma aprove e/ou sugira mudanças.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os produtos, mão de obra e pessoal necessários à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital de Pregão nº. 14/2015, Termo de Referência, demais anexos e do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo e obrigação
trabalhista, fiscal, securitária, previdenciária, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não (inclusive com relação a toda e qualquer despesa advinda, decorrente ou relacionada a este instrumento). Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos a FUNDAÇÃO ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PERCENTUAIS, VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos para a 25ª FESTA DO IMIGRANTE, A FUNDAÇÃO, pagará à CONTRATADA os valores alusivos à venda dos produtos fornecidos descontado o percentual devido a título de comissão, em até 30 (trinta) dias após a plena e integral execução do objeto, através de depósito bancário junto à agência , conta corrente nº. , do Banco , de titularidade da CONTRATADA.
O pagamento fica condicionado a apresentação, pela CONTRATADA, do relatório de contagem e dos respectivos tickets fornecidos pela FUNDAÇÃO aos consumidores e dos documentos fiscais/notas fiscais acerca do fornecimento (quando solicitado), devendo-se cumprir todas as demais disposições constantes do presente instrumento e aquelas estabelecidas pela FUNDAÇÃO.
Sobre toda a venda dos produtos fornecidos pela CONTRATADA junto à 25ª FESTA DO IMIGRANTE, tem- se que a mesma pagará a FUNDAÇÃO, a título de comissão:
1. % ( por cento) sobre toda a venda do Chope Pilsen;
2. % ( por cento) sobre toda a venda do Chope Especial;
3. % ( por cento) sobre toda a venda do Chope/cerveja sem álcool;
4. % ( por cento) sobre toda a venda do Refrigerante;
5. % ( por cento) sobre toda a venda da Água Mineral com e sem gás.
A comissão acima descrita será retida pela FUNDAÇÃO do total bruto decorrente da arrecadação da venda dos tickets, ficando desde já a CONTRATADA totalmente de acordo e nada mais tendo a reclamar, seja a que título for.
Neste preço estão inclusos todos os custos decorrentes e relacionados a plena execução do objeto, serviços, atividades, responsabilidades técnicas, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, transportes, seguros, equipamentos (inclusive os de proteção individual, quando necessários), fretes, tributos, translados, viagens, estadias, diárias, alimentações, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais custos, sejam eles de que natureza forem.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do referido Edital, anexos e do presente instrumento.
Além da comissão sobre a venda, a CONTRATADA:
1. Repassará a FUNDAÇÃO, a título de patrocínio, o valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ponto;
2. Fornecerá gratuitamente, a FUNDAÇÃO, 120 (cento e vinte) litros de CHOPE PILSEN e de 280 (duzentas e oitenta) latinhas de refrigerante para a “sangria” que ocorrerá no momento da abertura de 25ª Festa do Imigrante, a serem distribuídas aos funcionários e à equipe de trabalho;
A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor de R$ (correspondente a ponto(s)) até as 17h (dezessete horas) do dia 07 de outubro de 2015, através de depósito bancário diretamente na conta da Fundação Cultural de Timbó (Banco do Brasil, Agência n.º 0629-7, Conta Corrente n.º 7.401-2).
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
O prazo de vigência do presente instrumento tem início na data de sua assinatura e término em 13/11/2015, podendo ser alterado ou prorrogado mediante termo aditivo. A partir do início deste contrato, fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades e medidas legais cabíveis.
O prazo de execução do contrato é de 09/10/15 até 12/10/15, nos horários estabelecidos na Programação da 25ª Festa do Imigrante.
CLÁSUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes do Edital de Pregão nº. 14/2015 e anexos, fica desde já a
CONTRATADA responsável:
a) em executar e cumprir fielmente o objeto e todos os serviços e demais atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades constantes deste instrumento e do Edital, Termo de Referência e demais anexos, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
b) por toda a manutenção, reparo, guarda e segurança do seu maquinário, equipamento e demais materiais, arcando com quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos, seja de que natureza forem, independentemente de dolo ou culpa;
c) em comunicar a FUNDAÇÃO, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste contrato (por escrito);
d) em atender a clientela com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
e) quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela ingestão das bebidas constantes do objeto (principalmente no que diz respeito a qualidade/validade), arcando com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
f) em manter o seu ambiente de trabalho em ótimas condições de higiene e limpeza;
g) em proceder e realizar toda a higienização, limpeza, recolhimento de lixo e conservação do local a ser utilizado para a execução dos fornecimentos, arcando com todos os custos e ônus decorrentes ou relacionados aos mesmos, observadas as condições estipuladas pela FUNDAÇÃO;
h) em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer material, equipamento e maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos para o mesmo;
i) quanto a quantidade, qualidade e validade dos produtos oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
j) quanto a quaisquer danos causados ao imóvel onde será efetuada a execução deste instrumento, devendo proceder a reparação do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após detectado o dano, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;
k) pelo fornecimento de todo o produto e transporte necessário a execução do objeto;
l) com todo e qualquer custo necessário a entrega dos produtos e o fornecimento dos mesmos nos locais e nas datas definidas pela FUNDAÇÃO;
m) em disponibilizar todo e qualquer recurso necessário ao fornecimento dos produtos constantes deste instrumento;
n) em utilizar as técnicas adequadas para efetivar o fornecimento dos produtos constantes do objeto, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a FUNDAÇÃO e a qualquer terceiro, independente de culpa ou xxxx;
o) em fornecer novamente a FUNDAÇÃO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer produto que estiver fora das especificações ou exigências, sejam elas que natureza forem;
p) pelo gerenciamento e pela responsabilidade técnica dos serviços/fornecimentos;
q) única e exclusivamente, por toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e por toda e qualquer indenização ou reparação que surgir em virtude do objeto e demais atribuições constantes deste instrumento ou em virtude de dano causado a FUNDAÇÃO e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, culpa ou dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao mesmo o direito de regresso;
r) em assumir todos e quaisquer custos relativos ao deslocamento de pessoal, material ou produto necessário à execução deste contrato;
s) única e exclusivamente por todas as atividades constantes deste instrumento;
t) fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto;
u) única e exclusivamente quanto a quaisquer danos causados aos produtos, equipamentos, maquinários e materiais utilizados ou não para a execução deste instrumento, promovendo e custeando todo e qualquer tipo de conserto, substituição ou modificação que se fizer necessária;
v) cientificar por escrito a FUNDAÇÃO acerca de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, enviando a FUNDAÇÃO, no prazo de 10 dias, o documento formal;
w) a fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos, ônus obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
x) a fornecer e custear, de forma única e exclusiva, todos os equipamentos, maquinários, ferramentas, utensílios, uniformes, equipamentos (inclusive de proteção individual), transporte e alimentação para seus funcionários;
y) de forma única e exclusiva, por todo tributo, preço, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias a execução do objeto e demais atribuições e disposições constantes deste instrumento;
z) quanto a aceitação dos acréscimos ou supressões que a FUNDAÇÃO realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
aa) cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto ou aquelas apresentadas pela
FUNDAÇÃO;
bb) em facilitar que a FUNDAÇÃO acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes a execução do objeto do presente instrumento, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
cc) apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
dd) Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos itens de segurança necessários exigidos pelos órgãos fiscalizadores, bem como todos os alvarás (inclusive sanitários), licenças e autorizações necessárias à referida autorização de uso, prestação dos serviços, comercialização dos alimentos, atividades e demais disposições e obrigações constantes deste instrumento;
ee) Em realizar a instalação de todo e qualquer material, equipamento e maquinário bem como disponibilizar toda a equipe, mão de obra, estrutura, matéria prima, complementos, assistência e suporte técnico que se fizer necessário ao correto fornecimento de seus produtos bem como para a execução do objeto e demais atribuições, arcando de forma única e exclusiva, com todos os custos, ônus e obrigações relacionados aos mesmos, sejam elas de que natureza forem;
ff) Em não permitir e nem tampouco efetuar a venda de qualquer bebida alcóolica e/ou outro produto que cause dependência a menores, sem prejuízo das demais restrições impostas pela legislação aplicável à espécie;
gg) Não permitir e nem tampouco efetuar a venda ou o fornecimento dos produtos em materiais de vidro.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
Além das demais obrigações constantes do Edital de Pregão nº. 14/2015, Termo de Referência e demais anexos, compete também a FUNDAÇÃO:
a) Efetuar a venda dos tickets para os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
b) disponibilizar a CONTRATADA o espaço/ponto para o fornecimento do objeto;
c) permitir que a CONTRATADA tenha livre acesso para execução de suas atividades e serviços
d) o pagamento do consumo de energia;
e) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do objeto;
f) solicitar diretamente a CONTRATADA, quando necessário, as informações e os esclarecimentos acerca da execução do objeto;
g) Efetuar à CONTRATADA o repasse dos valores decorrentes da venda dos tickets, deduzida a respectiva comissão;
h) Dar exclusividade à CONTRATADA no que tange ao fornecimento das bebidas objeto deste instrumento, em seu respectivo ponto, ressalvado a concessão ao “Lions Clube de Timbó” de 02 (dois) pontos de comercialização de CHOPE ARTESANAL (números 34 e 35 do Anexo VIII) e outros que poderão ser definidos unilateralmente pela FUNDAÇÃO, os quais também serão comercializados durante a 25ª FESTA DO IMIGRANTE;
i) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
j) Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
k) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução do presente instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade quanto ao fornecimento constante deste instrumento e perante quaisquer terceiros e a FUNDAÇÃO;
l) realizar, ao término do contrato, vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas ou prazos;
b) Pela paralisação de qualquer dos fornecimentos;
c) Pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da FUNDAÇÃO;
d) Xxxx ato de autoridade ou lei superveniente, que torne execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
e) Unilateralmente pela FUNDAÇÃO, sem o pagamento de qualquer tipo de indenização;
f) Por ato unilateral e escrito da FUNDAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 e demais da Lei Federal nº. 8.666/93;
g) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do presente instrumento enseja sua rescisão pela FUNDAÇÃO, observadas as disposições constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial do art. 77), com as conseqüências previstas na CLÁUSULA OITAVA. Constituem também motivos para rescisão do contrato, as demais disposições constantes do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as conseqüências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da FUNDAÇÃO, a rescisão importará em:
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Além das demais disposições do Edital, Termo de Referência, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pela FUNDAÇÃO, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
f) Advertência por escrito;
g) Multa de mora no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no início e/ou entrega do objeto;
h) Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato e edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
i) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
No caso da CONTRATADA deixar de pagar o valor constante da CLÁUSULA TERCEIRA ou descumprir qualquer das obrigações/prazos/condições editalícias/contratuais, fica automaticamente rescindido o presente instrumento, podendo a FUNDAÇÃO aplicar a multa, firmar novo contrato, não comportando qualquer tipo de indenização por parte da CONTRATADA.
A FUNDAÇÃO exercerá amplo e total direito de fiscalização e acompanhamento, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, penais, securitárias, administrativas, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras advindas, decorrentes ou relacionadas ao presente instrumento.
O referido fornecimento observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições constantes deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e a FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem totalmente de acordo, assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó, de de .
FUNDAÇÃO CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
ANEXO VII
LAYOUT DA 25ª FESTA DO IMIGRANTE
ANEXO VIII
PROGRAMAÇÃO DA 25ª FESTA DO IMIGRANTE
Anexo 02 - Programação da 25ª Festa do Imigrante 09 a 12 de outubro de 2015 Pavilhão Municipal de Eventos “Xxxxx Xxxx” | |||
SEXTA-FEIRA, 09 | |||
Pavilhão de Eventos | Pavilhão Cultural | ||
Desfile de Abertura | 19h30 | ||
Abertura Oficial da XXV Festa do Imigrante com apresentação da Banda Municipal Professor Xxxx Xxxxxx e Volkstanzgruppe Blauer Berg | 20h | ||
Baile | 21h | Apresentações Culturais | 21h |
SÁBADO, 10 | |||
Pavilhão de Eventos | Pavilhão Cultural | ||
Recepção a Melhor Idade Apresentação Musical | 11h | ||
Busca do Rei, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx e Princesas do Tiro, Tiro ao Pássaro e Bocha da 24ª Festa do Imigrante Baile Tarde da Melhor Idade Tarde dos Clubes de Caça e Tiro | 14h | Baile | 18h |
Entrega das Faixas | 18h | Baile | 20h |
Baile | 22h | Concurso de Chope em Metro | 22h |
DOMINGO, 11 | |||
Pavilhão de Eventos | Pavilhão Cultural | ||
Apresentação do Grupo Folclórico Os Cinquentões | 11h | ||
Baile | 12h | ||
Encontro de Danças Folclóricas | 15h | Baile | 15h |
Baile | 21h | Baile | 19h |
SEGUNDA, 12 | |||
Pavilhão de Eventos | Pavilhão Cultural | ||
Apresentação da Banda Municipal Professor Xxxx Xxxxxx | 10h | ||
Baile | 12h | Apresentação do Grupo Folclórico Os Cinquentões | 11h |
Tarde da Criança | 14h | Baile | 13h |
Baile | 17h | Baile | 16h |
Baile | 20h | Escolha das Rainhas e Princesas da 26ª Festa do Imigrante | 20h |
Demais Atrações | |||
Desfile de Abertura (Dia 09): 19h30 (concentração defronte a Prefeitura) Desfile Alegórico (Dia 12): Início às 9h na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx com término na Festa Comida típica alemã e italiana | Café colonial | Churrasco | Venda e exposição de artesanato e produtos típicos | Parque de Diversões | |||
Informações | |||
• Estacionamento, acesso à Festa e aos bailes gratuitos • Horário do Restaurante: Sexta-feira, dia 09: Das 19h às 23h Sábado, dia 10: Das 11h às 15h e das 19h às 23h Domingo, dia 11: Das 11h às 15h e das 19h às 23h Segunda-feira, dia 12: Das 11h às 15h e das 19h às 23h |