MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONTRATO N.º 010/SG/MPDFT/2021 PROCESSO N.º 08191.101878/2020-25
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, em Brasília - DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria n.º 75/PGJ, de 19 de janeiro de 2015, daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 04.198.254/0001-17, estabelecida na SHN, Quadra 1, Bloco A - Le Quartier, sala 803, Asa Norte, Brasília - DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por sua Procuradora Legal, MARCIA CAETANO DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da CI-RG n.º 1.862.366 - SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme Procuração, que confere à qualificada poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE AQUISIÇÃO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, em conformidade com as disposições contidas nas Leis n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, atualizada; no Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, no Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 86/2020, do tipo MENOR PREÇO, doravante designado meramente edital, e nos autos do processo n.º 08191.101878/2020-25, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem como objeto a contratação de assinatura de software, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e dos anexos do edital.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS - Aquisição de Subscription pelo período de 12 meses. | Unidade | 21 (licenças) |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto deverá obedecer às especificações técnicas contidas nesse contrato e no edital de licitação e seus anexos, em especial o Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NMSE)
Serão exigidos níveis mínimos de serviços, obedecido os seguintes itens:
a) a solução deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados;
a) a CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento para abertura e fechamento de suporte técnico, conforme períodos, horários e condições estabelecidas nesse contrato e no edital de licitação e seus anexos;
b) a abertura dos chamados por meio da central de atendimento deve gerar um número de protocolo para que o MPDFT possa ter um registro documental de abertura da ocorrência e realizar o acompanhamento e controle dos prazos da execução dos serviços;
c) caberá à CONTRATADA apresentar soluções definitivas para os problemas identificados dentro dos prazos e condições estabelecidas;
d) o serviço de suporte técnico será acionado a partir do registro de indisponibilidade gerado por meio de abertura de chamado técnico, com prazo de solução definitiva de 24 (vinte e quatro) horas;
e) após a conclusão do suporte técnico, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica do MPDFT e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso o MPDFT não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso o MPDFT fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto;
f) por necessidade excepcional de serviço, o MPDFT também poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores de severidade. Nesse caso, a escalação deverá ser justificada e os prazos dos chamados passarão a contar do início novamente;
g) o suporte deverá ser realizado por telefone ou por sistema WEB/e- mail.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS PRAZOS
A tabela a seguir apresenta os principais eventos que ocorrerão durante a execução do contrato:
AÇÃO | PRAZO |
Disponibilização das credenciais de acesso. | Até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato. |
Emissão do Termo de Recebimento Provisório pelo MPDFT. | Até 5 (cinco) dias após a disponibilização das credenciais de acesso. |
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo MPDFT. | Até 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. |
PARÁGRAFO QUARTO – DO LOCAL DE ENTREGA
O material e serviço deverão ser entregue na Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, que se encontra no seguinte endereço: Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, Xxxx 000.
PARÁGRAFO QUINTO – DA DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR
A entrega do objeto contratual, mediante Pregão Eletrônico n.º 86/2020, fundamentada na Lei n.º 10.520/2002, obedecerá às estipulações deste instrumento, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 12/1/2021, e dirigida ao MPDFT, contendo os valores unitário e global, bem assim nos demais documentos constantes do processo n.º 08191.101878/2020-25, que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem.
PARÁGRAFO SEXTO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
1. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
2. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
3. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
4. prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
5. anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
6. fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
7. zelar para que a mão-de-obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas no contrato;
8. informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem-se obrigações do gestor do contrato, aquelas dispostas nos itens 4 a 9 desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. entregar as licenças de softwares na quantidade e qualidade indicadas em sua proposta e de acordo com as condições e especificações técnicas constantes dos anexos do edital e no prazo estipulado no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira, a contar da data da assinatura deste instrumento;
2. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, as informações por este solicitadas, bem como a documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
3. substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
4. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
5. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
6. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
7. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
8. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
9. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
10. fazer com que seus empregados ou prestadores de serviços cumpram as normas e regulamentos internos do MPDFT;
11. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
12. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
14. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
15. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
16. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
17. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT;
18. assumir total responsabilidade pela conservação, manutenção, guarda e reposição dos equipamentos e materiais de propriedade do MPDFT, colocados à disposição da CONTRATADA, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
19. não permitir que seus empregados tratem de assuntos de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora;
20. a CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Guia de contratações sustentáveis do MPF – 2016;
21. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos;
22. manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT;
22.1 as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
22.2 as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do envio
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício (2021), à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica de Despesa Corrente, sob o Programa de Trabalho 03062003142610053 e Elemento de Despesa 339040.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho n.º 2021NE000100, de 28/1/2021, no valor de R$ 95.970,00 (noventa e cinco mil, novencentos e setenta reais), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, o preço fixo e irreajustável correspondente ao valor global de R$ 95.970,00 (noventa e cinco mil, novencentos e setenta reais), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDADE | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS - Aquisição de Subscription pelo período de 12 meses | Licença | 21 | 4.570,00 | 95.970,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento dos materiais/equipamentos será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 e art. 9º da Portaria Normativa/DG n.º 32, de 13 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:
a) provisoriamente, pela disponibilização das credenciais de acesso à ferramenta, por meio de utilização de credenciais específicas, obedecendo as diretrizes de recebimento da Unidade, observado o disposto no Parágrafo Terceiro – Dos Prazos, da Cláusula Primeira deste instrumento contratual;
b) definitivamente, conforme disposto no Parágrafo Terceiro – Dos Prazos, da Cláusula Primeira deste instrumento contratual, caso o objeto esteja aderente às especificações técnicas descritas no Termo de Referência, mediante assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO ÚNICO
A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA pelo objeto efetivamente fornecido, a importância de R$ 95.570,00 (noventa e cinco mil, novecentos e setenta reais), até o 10º (décimo) dia da
apresentação de xxxxxx ou nota fiscal, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestado pelo setor competente, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de pagamento será suspenso se o fornecimento não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUINTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO SEXTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei n.º 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11/1/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 4.798,50 (quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo anterior
PARÁGRAFO TERCEIRO
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO
O MPDFT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no Parágrafo Quarto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contra recibo.
PARÁGRAFO OITAVO
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
I. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, sendo que:
a) o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
b) a CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
c) o valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXX
O prazo de validade da garantia coincidirá com a vigência contratual, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da CONTRATADA no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A critério do MPDFT, poderá ocorrer a liberação da garantia proporcionalmente à execução da prestação realizada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Secretário-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto n.º 93.872/1986.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A garantia não poderá ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigência, sendo vedado constar a expressão: seguintes à excussão dos bens do afiançado ou outra expressão equivalente.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, conforme previsto no art. 86 da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:
I. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º (décimo quinto) dia;
I. multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias;
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I. advertência;
I. multa:
• no caso de inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;
• no caso de inexecução total do contrato, desistência da execução ou rescisão contratual não motivada pelo MPDFT, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
✓ caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
II. impedimento de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste
contrato, falhar ou fraudar na sua execução, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
a) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
b) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, dispostas na Lei n.º 8.666/1993 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
a) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; e
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 80 (oitenta) dias, contados da data de assinatura deste instrumento contratual, ou até o recebimento definitivo do objeto do contrato, para a disponibilização das credenciais de acesso, e de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato, para a prestação dos serviços, observado o disposto no caput do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto n.º 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e acordadas, firmaram o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Pelo MPDFT Pela CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:5860 000.000.000-00
Emitido por: AC SOLUTI-JUS v5
Data: 03/02/2021
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:69829551172 000.000.000-00
Emitido por: AC VALID RFB v5 Data: 03/02/2021
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Secretário-Geral
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procuradora Legal
Relatório de assinaturas
CONTRATO N.º 010/SG/MPDFT/2021 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
CHAVE: 633A0AE4A0EAF497B810F0086F51730572FBC3852976FB0D03AEE4CE21CCD9A3
Carimbo do Tempo homologado pela ICP-Brasil
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assinado em: 03/02/2021 16:29:35 (BRT) IP: 177.73.68.173
Assinou com Certificado Digital
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Assinado em: 03/02/2021 14:51:38 (BRT) IP: 200.142.11.251
Geolocalização: -15.7874824, -47.9078921 Assinou com Certificado Digital
Eventos da coleta
Documento assinado e certificado pela BRy Tecnologia - xxx.xxx.xx
Criação
Conclusão
03/02/2021 14:46:08 (BRT)
03/02/2021 16:29:35 (BRT)
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 25, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 356/2017
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a LABCHECAP LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: incluir procedimento ao Aneo I. Data de Assinatura: 02/02/2021. Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX - Diretor Executivo Adjunto e pelo XxxxxxxxxxxXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX - Representante legal. Processo nº 0.00.000.000000/0000- 44.
EXTRATO DE TERMO ADITVIO
O 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 91/2020
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA CARVALHO E CARDOSO LTDA. Objeto: alterar a CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO.
Data de Assinatura: 02/02/2021. Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX - Diretor Executivo Adjunto e pelo Credenciado XXXXXX XXXXXXXX E XXXXXXX - Representante legal. Processo nº 1.14.000.002794/2019-13.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 735/2020
Termo de Credenciamento nº 735/2020, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e LAB PAT LABORATÓRIO DE ANÁLISES PATOLÓGICAS LTDA. Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS. Processo: 1.14.000.002360/2020-57. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301003120040001. Nota de Empenho/MPF: n.º 2020NE000004, de 10/01/2020, Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301003120040001. Nota de Empenho/MPT: n.º 2020NE000108, de 23/01/2020,
Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301003120040001. Nota de Empenho/MPM: n.º 2020NE000025, de 06/01/2020. Vigência: 02/02/2021 a 01/02/2026. Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, pelo Credenciado XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX XXXXX.
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2020. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: REAL JG FACILITIES EIRELI (CNPJ 08.247.960/0001-62). Objeto:
Repactuar os preços do contrato, revisar o valor mensal do contrato relacionado ao "Módulo 3 - Provisão para Rescisão e alterar a natureza jurídica do benefício mensal "assistência odontológica". Vigência: de 02/02/2021 até 15/04/2021. Data de Assinatura: 02/02/2021. Valor Total: R$ 68.887,92. Nota de empenho: 2021NE000021, datada de 27/01/2021. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.37. Processo: 4087/2019-77. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, pela Contratada.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020
A Pregoeira da ESMPU torna público a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 03/2020, em favor da empresa T A - INDÚSTRIA E FACÇÃO DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO LTDA, CNPJ:35.927.779/0001-70, para os itens 1 e 11, no
valor total de R$ 9.780,00 e R$ 24.453,00, respectivamente, totalizando a importância de R$ 34.233,00; em favor da empresa ALMIX COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI, CNPJ:
11.594.621/0001-67, para os itens 2 e 7, no valor total de R$ 1.934,40 e R$ 1.680,00, respectivamente, totalizando a importância de R$ 3.614,40; em favor da empresa GATTI QUÍMICA LTDA, CNPJ: 03.887.864/0001-65, para o item 3, no valor total de R$ 14.000,00; em favor da empresa NASA EPI SEGURANÇA NO TRABALHO EIRELI, CNPJ: 37.878.068/0001-
88, para o item 6, no valor total de R$ 7.891,60; em favor da empresa R.W.M. CASTRO COMÉRCIO DE PISOS E TAPETES, CNPJ: 29.605.776/0001-17, para o item 9, no valor total de R$ 1.247,00. Os itens 4 e 5 restaram desertos. O item 8 foi cancelado no julgamento das propostas. O item 10 restou frustrado por não haver propostas válidas. Processo nº 0.01.000.1.001557/2020-96.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 010/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.101878/2020-25. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.; CNPJ:
04.198.254/0001-17. Objeto: Contratação de assinatura de software, de acordo com as condições e as especificações do instrumento contratual e dos anexos do edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 86/2020. Vigência: O presente contrato terá vigência de 80 (oitenta) dias, contados da data de assinatura do instrumento contratual, ou até o recebimento definitivo do objeto do contrato, para a disponibilização das credenciais de acesso, e de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato, para a prestação dos serviços, observado o disposto no caput do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. Valor Global: R$ 95.970,00. Programa de Trabalho: 03062003142610053, Elemento de Despesa: 339040. Nota de Empenho: 2021NE000100, de 28/1/2021. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procuradora Legal. Data de assinatura MPDFT: 3/2/2021. Data de assinatura CONTRATADA: 3/2/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 073/SG/MPDFT/2020. Processo nº 08191.069231/2020-00. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: SMART LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI; CNPJ:
20.513.785/0001-03. Objeto: Retificar a redação da Cláusula Décima Terceira - Prazo de Vigência do contrato original, de "15/12/2020 até 14/12/2021" para "16/12/2020 até 15/12/2021" de acordo com as condições e as especificações do contrato e dos anexos do edital. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XX XXXXXX,
Sócia Proprietária. Data de assinatura MPDFT: 4/2/2021. Data de assinatura CONTRATADA: 4/2/2021.
AVISO DE PENALIDADE
Espécie: Aviso de penalidade. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios torna público que, por ato do Secretário-Geral, resolveu aplicar à empresa MULTICONTROL DISTRIBUIDORA DE ELETRÔNICOS - EIRELI., CNPJ nº 33.180.446/0001-02, a
penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho 2020NE000627, bem como a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MPDFT, por 6 (seis) meses, em conformidade com o que prevê os incisos II e IV do item 3 do Capítulo XIII - Das Sanções Administrativas, constante do Edital de Licitação nº 60/2019, bem como o artigo 87, II e III da Lei nº 8.666/93, conforme procedimento de gestão administrativa nº 08191.147451/2020-73.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretário-Geral
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021
Espécie: Contrato nº 01/2021, firmado em 03/02/2021 com a empresa BRASAL COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 00.097.626/0001-68 (matriz) e 00.097.626/0004-00 (filial SCS
Lago Sul); Objeto: fornecimento de combustíveis (gasolina tipo "C" comum, aditivada e não-aditivada, etanol, diesel comum e diesel S-10) para a PRR1; Amparo: Pregão Eletrônico nº 07/2020; Processo: MPF/PRR1 nº 1.01.000.000481/2020-12; Vigência: 03/02/2021 a 31/12/2021; Cobertura Orçamentária: Elemento de Despesa 3.3.90.30, Programa de Trabalho Resumido: 172236; Valor total anual estimado: R$ 8.604,94 (oito mil seiscentos e quatro reais e noventa e quatro centavos); Nota de Empenho: 2021NE000045, de 27/01/2021; Signatários: pela Contratante, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e, pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEGOSHI
Chefe da Central de Licitações e Cotações Eletrônicas
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2016. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: CLARO S.A. (CNPJ 40.432.544/0001-47). Objeto: Prorrogar a vigência contratual em caráter excepcional por mais 12 (doze) meses, de 04/02/2021 a 03/02/2022, ou até que seja concluído o cronograma de implantação inicial previsto na Cláusula Nona do Contrato nº 04/2021, o que ocorrer primeiro. Vigência: de 04/02/2021 até 03/02/2022. Data de Assinatura: 03/02/2021. Valor Total: R$ 89.032,17. Nota de empenho: 2021NE000025, datada de 02/02/2021. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.40. Processo: 2793/2015-59. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXX, pela Contratada.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021
A Pregoeira da ESMPU torna público a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 02/2021, em favor da empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, CNPJ n. 90.347.840/0006- 22, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para o único item do certame. Processo nº 0.01.000.1.001279/2020-36.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEGOSHI
Chefe da Central de Licitações e Cotações Eletrônicas
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 78/2020
EDITAL DE DOAÇÃO N° 2/2021
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.715/0066-58, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, torna público aos Órgãos Federais, Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Instituições Filantrópicas e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá à alienação dos bens elencados no Anexo I deste Instrumento, em atendimento às determinações contidas no Decreto Federal 9.373/2018 e na Lei 8.666/1993. Os interessados deverão encaminhar solicitação à Coordenadoria de Administração da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (Ministério Público Federal), mediante o modelo constante no Anexo II do Edital, para o e-mail prr2- xxxxxxx@xxx.xx.xx, indicando os lotes de interesse, ordenando-os pelo critério de preferência e/ou necessidade. Íntegra do edital e seus anexos podem ser acessados no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-x- convenios/doacoes. Interessados deverão se manifestar até o dia 12/02/2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Regional
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRR/RJ/COORADM 21/2019
Contratante: A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República - 2º Região. Contratada: Termsul Engenharia e Serviços LTDA. CNPJ nº 02.598.353/0001-60. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. Data da assinatura: 01/02/2021. Vigência: 18/03/2021 a 17/03/2022. Natureza da Despesa: 339039-
171. Programa de Trabalho: 03.062.0581.4264.0001. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993. Processo: 1.02.000.001248/2020-10. Assinaturas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário Regional, pela Contratante, e Aloir Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Representante Legal, pela Contratada.
Tornamos público o resultado do julgamento das propostas apresentadas na licitação em epígrafe. Empresa vencedora no Grupo 1: Agaefe Indústria de Equipamentos EIRELI, com os valores unitários dos Itens 1 - R$220,00; 2 - R$80,00, 3
- R$240,00 e 4 - R$390,00.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRR/RJ/COORADM 22/2019
Contratante: A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República - 2º Região. Contratada: Aerotech do Brasil Soluções em Tecnologia Ltda. CNPJ nº 26.308.513/0001-58 Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses. Data da assinatura: 01/02/2021. Vigência: 15/04/2021 a 14/04/2022. Natureza da Despesa: 00.00.00.00.00. Programa de Trabalho: 03.062.0581.4264.0001. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993. Processo: 1.02.000.001250/2020-99. Assinaturas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretário Regional, pela Contratante e Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021020500124
124
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
da Xxxxx, Representantes Legais, pela Contratada.