CONTRATO 002/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 031/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
CONTRATO 002/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 031/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG., com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.901.381/0001-10, isento de inscrição estadual, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, aqui denominado CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ Sob nº 23.998.925/0002-50 aqui
representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, portadora do CPF 000.000.000-00 e RG nº M-3.916.532, empresa estabelecida na Av. Deputado Xxxxxx Xxxxxxx, nº 827, bairro, Vila de Lourdes, cidade Curvelo/MG, CEP-35790-000, denominada CONTRATADA, nos termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial 031/2019, Processo 059/2019, Ata de julgamento de Preços, resolvem celebrar o presente contrato, conforme disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1-O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CLÁUSULA SEGUNDA -DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1-O preço contratado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | QUAT | UNID | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | VLR UNI | VLR TOTAL |
1 | 50 | RECARGA | GAS OXIGENIO MEDICINAL 01M³ | LINDE GAS | R$120,00 | R$6000,00 |
2 | 30 | RECARGA | GAS OXIGENIO MEDICINAL 10M³ | LINDEGAS | R$285,00 | R$8550,00 |
3 | 30 | LOCAÇÃO | LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR DE OXIGENIO 110WATTS | PHILIPES | R$650,00 | R$19500,0 0 |
TOTAL R$34.050,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Contrato terá a validade de sua assinatura até 31/12/2020
4-CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1-As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, conforme rubricas abaixo, sem prejuízo de outras:
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CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1-O preço máximo a ser pago pela PREFEITURA Municipal de LAGOA DOS PATOS será o resultante do processo licitatório, mapa de apuração do pregão presencial e contrato.
5.2- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela setor financeiro do município, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à seguridade social e regularidade trabalhista vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do contrato;
5.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
5.4 – O responsável pelo departamento de Finanças e/ou O Responsável pelo Almoxarifado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
5.5-- O pagamento devido pelo MUNICIPIO será efetuado por meio de depósito/transferência em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
5.6-- Nenhum pagamento será efetuado, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato;
5.7- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.1-CLAUSULA SEXTA- DO RECEBIMENTO
6.1.1-A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observados as especificações do produto devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados
6.1.2-Os produtos serão considerados aceitos, após verificação pelo Fiscal do Contrato, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes deste Termo de Referência;
6.1.-No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 6666/93.
6.2-DA ENTREGA:
6.2.1-A entrega ocorrerá de forma parcelada, na quantidade determinada em cada empenho, conforme ordens de fornecimentos a serem emitidas pela secretaria de Administração, devendo o contratado realizar as entregas, no prazo de até 05 dias úteis após recebimento da ordem de compras.
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6.2.2-Qualquer despesa com frete decorrente da entrega será por conta da CONTRATADA.
6.2.3-Em conformidade com os artigos 73 a 76, da lei 6.666/93, o objeto do presente processo de contratação será recebido pelo setor responsável da CONTRATANTE/do chefe de gabinete, que fará a verificação da qualidade, do quantitativo e da conformidade do material entregue com as especificações constantes neste Termo.
6.2.4-A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE, não implica em sua aceitação. Caso seja verificada alguma divergência entre o material recebido e o material contratado, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a devida correção no prazo de 5(cinco) dias corridos, a contar da data da notificação de correção, ficando o prazo de recebimento definitivo suspenso até que a divergência seja sanada pela CONTRATADA
6.2.5-A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados
6.2.6-Os produtos serão considerados aceitos, após verificação pelo Fiscal do Contrato, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes deste Termo de Referência;
6.2.7-No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 6666/93.
6.2.8-Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material atóxico que garanta a integridade do produto, com indicação do produto, especificação de peso, data de fabricação e data de validade. As embalagens deverão também garantir a integridade do produto durante o seu transporte, armazenamento e utilização e estar de acordo com a Resolução da ANVISA.
CLÁUSULA SETIMA– DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos obriga-se a:
7.1.1 - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa quando da aquisição formal.
7.1.2. - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução do contrato.
7.1.3. - Promover, por meio do servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços ou entrega do objeto, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.1.4. - Emitir Nota de Xxxxxxx em favor da licitante a quem foi adjudicado os objetos do certame licitatório.
7.1.5 - Efetuar o pagamento à empresa contratada, no máximo, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência.
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7.1.6. - Acompanhar o prazo de garantia do bem a ser adquirido a fim de não corroborar em prejuízo econômico para o MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS
8.2- CLAUSULA OITAVA- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Observar o prazo validade de 01 ano dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo.
8.2 Entregar os produtos objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
8.3 Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues.
8.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
8.5 Fornecer materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ANVISA e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ANVISA.
8.6 Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos.
8.7 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos.
8.8 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.9 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.10 Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos materiais, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio ig
CLÁUSULA NONA -FISCALIZAÇÃO
9.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de saude através da do chefe de gabinete, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93 e demais condições contidas no termo de referencia anexo I deste edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1-A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento da execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) declaração falsa;
g) fraude fiscal.
10.2-Para os fins do item anterior reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 102, parágrafo único, 106 e 107, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/110103.
10.3-Para condutas descritas nas letras “a, b, c, d, e, f, g” será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
10.4-Para os fins das letras “b e c” do item 10.1 será aplicada multa nas seguintes condições:
a) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
b) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
10.5-O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
10.6- Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA-RESCISÃO
11.1- A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 com aplicação de multa no valor de 30%(trinta por cento) de seu valor remanescente,
11.2- No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.3-No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
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12.1Este contrato está vinculada ao Edital do Pregão 031/2019, e ao Termo de Referência e demais anexos, assim como a proposta de preços vencedora que o acompanha, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da comarca de Coração de Jesus/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2-Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Lagoa dos Patos/MG, 06 de janeiro de 2020.
PELO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS
Xxxx Xxxx Xxxx. Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx