Válido a partir de 25 de Outubro 2019
“Corporate Just For You” Cartão Pré-Pago Mastercard® Termos e Condições
Válido a partir de 25 de Outubro 2019
Estes termos e condições (“Contrato”) regem o uso dos Serviços de Pagamento definidos na Cláusula 1, que são fornecidos pela Prepaid Financial Services Ltd, 5th floor, Xxxxxxx Xxxxx, 000-000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, X0X 0XX cujos detalhes estão na Cláusula 2 (“Nós”, “a nós”, “nosso”) a toda e qualquer pessoa cuja candidatura aprovamos (“Cliente”, “você”, “seu”). Palavras começadas por letra maiúscula tem o significado fornecido no local onde aparecem pela primeira vez neste Contrato ou na Cláusula 1. Este Contrato inclui os termos da nossa Política de Privacidade.
Ao ativar o seu Cartão, aceita ter lido e compreendido os termos incluídos neste Contrato (podendo a qualquer momento efetuar e manter uma cópia do mesmo). Este Contrato deverá ter início nesse momento e perdura até ao seu cancelamento ao abrigo da Cláusula 10 ou rescisão segundo a Clausula 12. Reservamos o direito de alterar este Contrato com um pré-aviso de 2 meses, de acordo com a cláusula
18. Nesse caso, é possível rescindir este Contrato com efeito imediato e sem custos antes da entrada em vigor das alterações. Caso contrário será assumida a sua concordância com as alterações no término dos 2 meses de pré-aviso. No entanto, aceita que possam ser imediatamente aplicadas alterações à Taxa de Câmbio Aplicável e à taxa cobrada através do Serviço de Pagamento no momento da Transação em questão. Por favor, leia também as condições de reembolso, incluindo quaisquer taxas relativas ao reembolso, na Clausula 11 antes de ativar o seu Cartão.
Toda a nossa comunicação será efetuada em Inglês (o idioma no qual este Contrato foi acordado no momento da criação da sua Conta). As principais informações relativas às suas Transações ser-lhe-ão enviadas através do endereço eletrónico fornecido na altura do registo e/ou através da sua Conta. A qualquer momento é possível aceder, guardar ou imprimir esta informação ao entrar na sua Conta. Adicionalmente, aceita que podemos enviar notificações ou outras informações ao publica-las na sua Conta, através de envio para o endereço eletrónico registado, por correio registado, por chamadas telefónicas ou através do envio de mensagens escritas. Notificações enviadas via e-mail ou mensagem serão consideradas entregues após 24 horas do envio, a menos que exista a indicação de que o endereço de e-mail é inválido. As notificações enviadas por correio registado serão considerados entregues três dias após a data de envio. É possível contactar-nos pelos meios especificados na Clausula 2.
Pode solicitar uma cópia de qualquer divulgação legalmente exigida (incluindo este Contrato) através dos dados de contacto incluídos na Clausula 2, e esta ser-lhe-á fornecida num formato que permita armazenar as informações de maneira acessível para futura referência por um período de tempo adequado para os devidos efeitos da informação e que permita a reprodução exata das informações armazenadas através, por exemplo, do nosso site, da sua Conta ou por e-mail.
1. Definições e Interpretação
“ATM”- caixa automático é um dispositivo eletrónico de telecomunicações que permite que os Clientes realizem transações financeiras, especialmente levantamentos de dinheiro, sem necessidade de um caixa , caixeiro ou caixa de banco humano. A maioria dos ATM`s identificam o
Cliente pela inserção do Cartão do Cliente com uma banda magnética ou um cartão inteligente de plástico com um chip que contém um número de cartão único e informações de segurança, tais como uma data de validade ou CVC2 ou CVV. A autenticação é fornecida pelo cliente ao inserir um número de identificação pessoal (PIN);
"Conta de Pagamento" ou “Carteira Eletrónica” - conta de dados do sistema PFS, onde está registado o Saldo Disponível, dados financeiros das Transações efetuadas pelo Cliente e outros dados ocasionais considerados relevantes;
"Conta de Fundos do Cliente” - conta bancária segregada em que a PFS possui os fundos relevantes correspondentes ao Saldo Disponível do Cliente, de acordo com as disposições de salvaguarda dos Regulamentos de Transações Eletrónicas 2011;
“Comerciante” - um retalhista que aceita Pagamentos pela venda de mercadorias ou serviços;
“Cartão” - um cartão de débito pré-pago Mastercard emitido pela PFS e vinculado à Conta do Cliente que pode ser usado para gastar Saldo Disponível do Cliente e onde os cartões Mastercard sejam aceites;
“Cartão Secundário” - quando aplicável, qualquer Cartão adicional que seja emitido para o Cliente ou para Pessoa Autorizada;
“Cartão Virtual” – significa um número de cartão emitido pela PFS com a finalidade de efetuar um pagamento único sem emitir qualquer cartão físico correspondente;
“Comissão” – a comissão pagar pelo Cliente pelos Serviços de Pagamento prestados, conforme especificado na tabela anexa de Comissões e Limites;
“Comissão de Encerramento de Conta” - com o significado disponível na tabela anexa de Taxas e Limites;
“Comissão de Substituição de Cartão” - tem o significado disponível na tabela anexa de Comissões e Limites;
“Comissão de Reembolso” - significado conforme o especificado na tabela anexa de Comissões e Limites;
“Customer Due Diligence” - Processo de verificação obrigatório da identidade dos Clientes;
“Dia Útil” - de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 CET, excluindo feriados bancários e oficiais no Reino Unido (RU) e também em Portugal;
“Débito Direto” - método de pagamento automático configurado entre o Cliente e a PFS para envio de pagamentos a outras entidades de acordo com um mandato de débito direto dado por aquele à entidade que gere a frequência e o valor de cada pagamento;
“Espaço Económico Europeu” ou “EEE” - significa os Estados Membros da União Europeia (“UE”), bem como a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega;
"Esquema de Cartões” – significa o operador do esquema de pagamentos sob o qual cada cartão é emitido;
“Fornecedor de Serviços de Informação de Conta” – significa aquele que fornece de Serviços de Informação de Conta;
“IBAN” - significa o Número de Conta Bancária Internacional usado para identificar contas bancárias com a finalidade de realizar pagamentos internacionais;
“Know Your Business” - é o procedimento de diligência devida que verifica as informações das entidades empresariais, respetivos administradores e beneficiários efetivos em conformidade com os requisitos regulamentares de Combate ao Branqueamento de Capitais;
“Know Your Customer” - são os requisitos legais necessários, enquadrados nos procedimentos regulamentares de Combate ao Branqueamento de Capitais que visam obter dos clientes as informações obrigatórias sobre estes, exigíveis por parte das entidades reguladoras ou para as atividades reguladas;
“Moeda eletrónica” - valor monetário emitido pela PFS para a Conta do Cliente que resulta da receção de fundos deste na nossa Conta de Fundos do Cliente de montante igual aos fundos enviados pelo Cliente;
“Portador de Cartão Adicional” - quando aplicável, uma pessoa que é portadora de um Cartão Secundário;
"Pessoa Autorizada" - significa qualquer pessoa a quem o Cliente autoriza aceder à sua Conta;
“PISP – Fornecedor Inicial de Serviços de Pagamento” - é um fornecedor de serviços de pagamento que fornece um Serviço de Inicio de Pagamento;
“Prazo de Prescrição” - Quando aplicável, significa o período de 6 anos após a cessação deste Contrato;
“Pagamento” - Significa um pagamento de bens ou serviços usando um Cartão;
“PFS IBAN” - significa um IBAN virtual, emitido pelo prestador de serviços bancários da PFS, alocado ao Cartão ou à Conta do Cliente que pode ser usado por este ou por outros para Débitos Diretos ou para Transferência de Fundos SEPA que resultará num crédito dos Fundos relevantes na Conta do Cliente;
“Serviços de Pagamento” - significa os serviços que fornecemos sob este Contrato ao Cliente, incluindo a emissão de Cartões, Contas e IBAN `s e execução de transações;
“Serviços de Início de Pagamento” - significa um serviço online para iniciar uma ordem de pagamento a pedido do utilizador do serviço de pagamento relativamente a uma conta de pagamento detida noutro prestador de serviços de pagamento;
“Serviço de Informação de Conta” - significa um serviço online disponível para fornecer informações consolidadas sobre uma ou mais contas de pagamento detidas pelo utilizador do serviço de pagamento junto de outro ou outros prestadores de serviços de pagamento;
“SEPA” – “Área Única de Pagamentos em Euros” (SEPA), é um sistema integrado de pagamentos para a União Europeia destinado a ajudar e a simplificar o processo de transferências bancárias;
“SDD - Procedimento Simples de Identificação” - Um meio de auto certificação simplificado para o registo de dados pessoais associados a um Cartão ou a uma Conta SDD. Os Cartões SDD estão sujeitos a um carregamento anual e a limites de ATM inferiores;
“SWIFT” - “Sociedade para Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais”, oferece uma rede que permite às instituições financeiras em todo o mundo enviar e receber informações sobre transações financeiras, num ambiente seguro, normalizado e fiável;
“Saldo Disponível” - o valor de dinheiro eletrónico disponibilizado pela PFS que ainda não foi gasto ou reembolsado;
“Sistemas e Regimes” - Sendo o Regime Mastercard ou Visa, conforme apresentado no Cartão ou Conta ou do Cliente; sendo os Sistemas o processador;
“Transferência SEPA” - um mecanismo disponível para Contas registadas no Reino Unido que permite ao Cliente instruir a PFS a enviar Euros, indicando o IBAN do destinatário, para uma conta bancária noutro lugar na Área Único de Pagamentos em Euros (“SEPA”);
“Transação” – significa um Débito Direto, um Pagamento, uma Transferência ou uma Transferência SEPA;
“Transferência” – significa transferência de moeda eletrónica de uma conta de pagamento para outra conta de pagamento;
“Taxa de Câmbio Aplicável” – significa a taxa de câmbio disponível no nosso website xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxxx;
“Nós”, “connosco”, “nosso”. “PFS” - A Prepaid Financial Services Limited como emissora da moeda eletrónica e entidade regulamentada:
“Você”, “seu” ou “Cliente” - O Cliente e/ou qualquer pessoa a quem tenha sido entregue um Cartão pelo Cliente para utilização de acordo com estes Termos e Condições.
2. Contato e Informações Regulamentares
2.1 O seu cartão ou Conta podem ser geridos online em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, ou através de correio eletrónico para: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
Para comunicar a perda ou roubo dos seus Cartões telefone para x000 000 000 000 ou xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.
2.2. O emissor do seu Cartão pré-pago “Just for You” e prestador de Serviços de Pagamento é a Prepaid Financial Services Limited, doravante designada por PFS. A PFS está registada em Inglaterra e País de Gales sob o Número de Registo de Empresa 6337638. Sede Social: 0xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, 000-000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, X0X 3AT.
2.3. A PFS está autorizada e regulada como Instituição de Moeda Eletrónica pela Financial Conduct Authority [Autoridade de Conduta Financeira], com o número de registo 900036. Os dados da licença de autorização da PFS na Financial Conduct Authority estão disponíveis no registo público em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XXX/0XXX_XxxxxxXxxxxxxx.xxxx.
2.4. A PFS atua como o emissor do programa.
2.5. A NovaCâmbios é a gestora do Programa. A NovaCâmbios está registada na PFS com sede social na Calçada do Carmo, n.º 6 – 1.º Dto. 0000-00 Xxxxxx - Xxxxxxxx.
2.6. A PFS está licenciada como membro principal junto do Regime. A Mastercard é uma marca registada da Mastercard International Incorporated.
3 Tipo de Serviço, Elegibilidade e Acesso à Conta
3.1 O Cartão não é um cartão de crédito e não é emitido por um banco. Independentemente do tipo de Cartão (ões) que tem, o Cliente terá apenas uma Conta onde estará registado o seu Saldo Disponível.
3.2 Os Serviços de Pagamento só serão ativados caso o Cliente forneça à PFS as informações necessárias à sua identificação e ao cumprimento de todos os requisitos exigíveis de KYC e para combate ao branqueamento de capitais. A PFS conservará registos dessas informações e documentos de acordo com todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
3.3 A referência a uma moeda (p. ex., Euros € ou Libras Esterlinas £) significará o montante ou o equivalente em moeda local em que o seu Cartão está denominado.
3.4 Qualquer transação no cartão do Cliente numa moeda que não seja a do seu cartão irá necessitar de uma conversão de divisas através de uma taxa de câmbio estrangeira.
3.5 O Saldo Disponível do Cartão e/ou Conta não vencerá quaisquer juros.
3.6 Os Serviços de Pagamento são serviços de pagamento pré-pagos e não um produto de crédito ou bancário, portanto o Cliente deve assegurar que tem um Saldo Disponível suficiente para pagar cada compra, pagamento ou levantamento, com utilização dos Serviços de Pagamento (incluindo o imposto sobre o valor acrescentado e quaisquer outros impostos, encargos e taxas que sejam aplicáveis). Se por qualquer razão uma Transação for processada e o montante da Transação exceder o Saldo Disponível, o Cliente deverá reembolsar imediatamente a PFS do valor do excesso, assistindo a esta o direito de cancelar qualquer Transação existente ou subsequente.
3.7 Este Contrato não dá ao Cliente quaisquer direitos contra um Sistema ou Regime, os afiliados destes ou quaisquer terceiros.
3.8 Apenas as pessoas maiores de 18 anos estão autorizados a registar-se para Serviços de Pagamento.
3.9 Cada vez que o Cliente procurar aceder à Xxxxx, solicitaremos os seus Códigos de Acesso (conforme definido na cláusula 8). Sempre que os Códigos de Acesso corretos forem inseridos, assumiremos que é a pessoa que fornece as instruções e efetua Transações, e será responsável pelas mesmas, exceto na medida prevista na Cláusula 8. Poderemos recursar agir de acordo com qualquer instrução que consideramos:
(i) não ser clara;
(ii) não ter sido fornecida por si; ou
(iii) que nos induza a violar um dever legal ou outro; ou se acreditarmos que o Serviço de Pagamento está a ser usado para fins ilegais.
3.10 A PFS fará tudo o que for razoavelmente possível para impedir o acesso não autorizado à Xxxxx. Desde que o Cliente não tenha violado os outros termos contidos nesta Cláusula 3 ou na Cláusula 8, a PFS assumirá a responsabilidade por qualquer perda ou dano resultante diretamente de qualquer acesso não autorizado à Conta, conforme as Cláusulas 14 e 15 deste Contrato.
4. Limites do Serviço, Débitos Diretos, Transferências e Pagamento por Transferência SEPA (Exclusivo ao Reino Unido)
4.1 As transações podem ser limitadas por tipo de Cartão ou Conta, padrões de utilização individuais e perfis de risco de pagamento. Os cartões são emitidos de acordo com os limites e condições regulamentares. Os limites relacionados com o uso de Cartões podem ser encontrados no Programa de Comissões e Limites anexado e no site em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx Por razões de combate ao branqueamento de capitais e de combate à fraude, a PFS reserva-se o direito de alterar as restrições particulares de pagamento (inclusive as aqui publicadas ou incluídas neste contrato) sem aviso e na medida necessária para cumprimento das nossas obrigações regulamentares.
4.2 O Procedimento Simplificado de Verificação (SDD) apenas é aplicável ao acesso a ATM`s nacionais, bem como a limites de carregamento e levantamento máximos anuais mais reduzidos. Estes limites estão sujeitos ao Regime e aos requisitos regulamentares aplicáveis.
4.3 O Cliente pode fazer uma transferência para outra conta fazendo login na sua conta e seguindo as instruções relevantes.
4.4 No envio de fundos para a sua conta junto da PFS, recomenda-se ao remetente que utilize o método de pagamento de transferência SEPA, com indicação do IBAN associado à conta.
4.5 A PFS não pode ser responsabilizada pelo processo de pagamento ou comissões do (s) banco (s) e ou banco (s) intermediário (s) encarregado (s) de processar as transferências do cliente para a PFS. Quaisquer comissões que sejam cobradas à PFS, diversas do recebimento, processamento ou crédito de um pagamento para o Cliente, serão deduzidas pela PFS antes de creditar o saldo remanescente ao Cliente.
4.6 O Cliente é responsável pela verificação e confirmação dos dados de pagamento e de eventuais comissões antes de fazer um pagamento à PFS.
4.7 Quando autorizado, o Cliente poderá estar apto a instruir outros prestadores de serviços de pagamento a criar Débitos Diretos regulares da sua Conta. Você será responsável por garantir que as informações corretas são fornecidas para que o Débito Direto lhe seja criado e deve sempre garantir que dispõe de Saldo Disponível suficiente para permitir que os valores sejam debitados da sua Conta. O Cliente é responsável por verificar os termos e condições que lhe foram fornecidos pelos prestadores que recebem os pagamentos de Débito Direto.
4.8 O Cliente pode incorrer na cobrança de uma Comissão por Débitos Diretos não executados por não ter Saldo Disponível suficiente para o pagamento do pedido de Débito Direto recebido.
4.9 O Cliente assume a responsabilidade de cancelar qualquer Débito Direto na sua Conta diretamente com o originador da ordem. Nem a PFS nem a Novacâmbios poderão faze-lo em seu nome e não assumem a responsabilidade por quaisquer perdas devido à sua falha em cancelar qualquer Débito Direto.
4.10 A PFS creditará os pagamentos recebidos na conta do Cliente pelo menos uma vez por dia e antes do final de cada dia útil. Os pagamentos recebidos após a hora de fecho diário, serão processados no próximo dia útil e o Cliente isentará a PFS de qualquer responsabilidade a este respeito.
4.11 Poderá ser solicitado ao Cliente o fornecimento de provas de origem de fundos para que possamos cumprir os requisitos reguladores e neste cujo caso aceita fornecer essas provas prontamente. O Cliente garante que as provas fornecidas estão atualizadas, completas e são exatas.
4.12 Quando permitido, o Cliente pode alterar o PIN em determinados ATM`s, mediante pagamento de uma comissão.
4.13 Quando autorizado, o Cliente pode ser elegível para instruir empresas a criarem transferências SEPA regulares a partir da sua Conta registada no Reino Unido. O Cliente será responsável por garantir que as informações fornecidas são corretas para que a Transferência SEPA seja executada Você deverá sempre garantir ter o saldo suficiente que permita que o valor seja debitado na sua Conta. O Cliente fica responsável por verificar os termos e condições que lhe foram fornecidos pela instituição originadora de Transferência SEPA. A PFS e / ou a Novacâmbios reservam o direito de recusar ou rescindir qualquer autorização de Transferência SEPA que tenha solicitado.
4.15 A atribuição a um Cliente Empresarial de uma Carteira Virtual e/ou de um Cartão está sujeita a processo de aprovação KYB.
4.16 A PFS reserva-se o direito de suspender os serviços de pagamento empresariais por utilização indevida.
4.17 O Cliente Empresarial será responsável pelo envio à PFS dos documentos comprovativos da origem dos fundos para que a PFS cumpra os requisitos regulamentares aplicáveis.
5. Utilização dos Serviços
5.1. O Cliente poderá aceder às informações da sua conta entrando na mesma através da página da Internet da PFS/Novacâmbios. A partir daqui, o Cliente poderá consultar as informações sobre as suas transações, que incluem as datas, as moedas, encargos e taxas de câmbio aplicadas. Esta informação está acessível em qualquer momento e pode ser gravada e reproduzida se necessário.
5.2. O Cliente pode usar os Serviços de Pagamento até ao montante do Saldo Disponível para Transações em Comerciantes do Sistema relevante.
5.3. Se o Saldo Disponível for insuficiente para pagar uma Transação, alguns Comerciantes poderão não autorizar a combinação da utilização do Cartão ou Conta com outros meios de pagamento.
5.4. O valor de cada Transação e o montante de quaisquer comissões ou despesas a pagar pelo Cliente nos termos deste Contrato serão deduzidos ao Saldo Disponível.
5.5. Uma vez que a transação seja autorizada, não poderá ser cancelada (ou revogada) pelo cliente depois de ter sido recebida pela PFS, salvo no caso de Débitos Diretos, para os quais poderá revogar a ordem de pagamento até ao final do Dia Útil anterior ao dia acordado para o débito dos fundos (consulte a Cláusula 5.6). Considera-se que uma transação foi recebida pela PFS no momento em que o cliente a autoriza, a saber:
i. Relativo ao pagamento de compras e transações através de multibanco quando a PFS recebe a instrução da transação do comerciante ou da empresa gestora da rede multibanco, e
ii. Ordem de pagamento de Transferência ou Transferência SEPA fornecida ou recebida pela PFS no momento em que é emitida por você através da Conta;
iii. Um pedido de Débito Xxxxxx é considerado recebido no dia acordado (se o dia acordado não for um Dia Útil, o pedido será considerado como tendo sido recebido no Dia Útil seguinte).
5.6. Qualquer Débito Direto permanecerá em vigor até ser revogado por si, como máximo até ao final do Dia Útil anterior à última data de autorização do Débito Direto relevante. O Cliente assume a responsabilidade de cancelar qualquer Débito Direto na sua Conta com a entidade responsável a que tencionava pagar. Nem a PFS nem a Novacâmbios podem efetuar em seu nome o pedido de
cancelamento e assumir responsabilidade por quaisquer perdas quer se venham a verificar devido ao atraso ou ao não cancelamento de Débitos Diretos.
5.7. Sempre que haja uma revogação de um pagamento autorizado acordado entre a PFS e o cliente, a PFS irá cobrar uma comissão por essa revogação.
5.8. A PFS garantirá que o montante de uma Transferência SEPA é creditado ao prestador de serviços de pagamento do beneficiário até ao final do Dia Útil da data da receção da sua ordem de pagamento. Se o prestador de serviços de pagamento do Comerciante estiver localizado fora do EEE, efetuaremos o pagamento o mais depressa possível e, em qualquer caso, conforme exigido pela lei aplicável.
5.9. Para proteção do Cliente e da PFS contra burlas, os Comerciantes terão autorização eletrónica antes do processamento de qualquer Transação. Se um Comerciante não conseguir obter uma autorização eletrónica, pode não conseguir autorizar a Transação do Cliente.
5.10. A PFS pode recusar a autorização e utilização de Serviços de Pagamento que possa violar estes termos e condições ou se tiver fundamentos razoáveis para suspeitar que o Cliente ou um terceiro cometeu ou está a planear cometer burla ou qualquer outra utilização ilegal ou não permitida dos Serviços de Pagamento.
5.11. A capacidade de utilização ou acesso aos Serviços de Pagamento pelo Cliente pode ser ocasionalmente interrompida, por exemplo, se a PFS necessitar de realizar a manutenção do Regimes. Por favor, contacte o Serviço de Atendimento ao Cliente através do sítio da PFS para comunicar quaisquer problemas que esteja a ter com a utilização do Cartão ou Conta e envidaremos os nossos melhores esforços para solucionar qualquer problema.
5.12. Quando aplicável, o Cliente pode solicitar até 3 Cartões Secundários, para utilização da sua conta por Portadores do Cartão Adicional. Os Portadores dos Cartão (ões) Adicional (ais), por quem o Cliente é legalmente responsável, devem ter 13 (treze) ou mais anos de idade. Todos os outros Portadores de Cartões Adicionais devem ser maiores de 18 (dezoito) anos.
É condição para qualquer registo de um Cartão Secundário que o Cliente, nessa qualidade, reconheça que a PFS não aceita qualquer responsabilidade de qualquer tipo pela utilização de qualquer Cartão Secundário por qualquer Portador do Cartão Adicional para Transações não autorizadas pelo Cliente. Após o registo com sucesso, a PFS enviará ao Cliente um Cartão Secundário, pelo qual será cobrada uma Comissão de Cartão Secundário. Após a receção do Cartão Xxxxxxxxxx, o Cliente pode entregar este cartão ao Portador do Cartão Adicional para sua utilização, desde que:
i. O Cliente entregue ao Portador do Cartão Adicional uma cópia destes termos e condições (que então vincularão a utilização por ambos)
ii. O Cartão Secundário seja utilizado por apenas essa pessoa;
iii. O Cliente conserve o Cartão Principal;
iv. O Cliente informe o Portador do Cartão Adicional de que conserva o Cartão Principal e que ainda pode usar a Conta;
v. O Cliente obtenha informações e documentação adicionais que nos permita cumprir todos os requisitos aplicáveis ao Branqueamento de Capitais e ao Dever de Diligência do Cliente em relação ao Portador do Cartão Adicional.
5.13. O Cliente permanecerá responsável pela utilização dos Serviços de Pagamento e por quaisquer comissões e despesas em que o (s) Portador (es) do (s) Cartão (ões) Adicional (ais) incorra (m) e continuará a ser considerado o titular de quaisquer fundos já ou posteriormente depositados na Conta. A utilização de um Cartão relativamente ao qual foi registado um Portador do Cartão
Adicional será considerada como uma confirmação de que entregou ao Portador Adicional do Cartão estes Termos e Condições.
5.14. O Cliente ou qualquer Portador do Cartão Adicional pode remover esse Portador de Cartão Adicional e, nesse caso, o Cartão Secundário deverá ser destruído devendo para este efeito o cartão ser cortado em dois.
5.15 O Cliente concorda que a PFS pode fornecer informações sobre sua Conta a cada Portador do Cartão Adicional e restringir o que os Portadores dos Cartões Adicionais podem fazer em relação à sua Conta.
5.16. Excetuando o exigido por lei, a PFS não será responsável e você será o único responsável, por recolher e guardar cópia dos dados da sua Conta e das atividades relacionadas com este Contrato. Após a rescisão deste Contrato por qualquer motivo, não teremos a obrigação de armazenar, reter, relatar ou fornecer quaisquer cópias, ou acesso a, dados de Transação ou quaisquer registos, documentação ou outras informações relacionadas com quaisquer Transações ou com a sua Conta.
5.17. O Cliente concorda usar somente os Serviços de Pagamento para fins legais e cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao uso dos Serviços de Pagamento, incluindo os termos deste Contrato.
5.18. O Cliente não pode usar os Serviços de Pagamento para receber ou transferir quaisquer fundos em nome de qualquer outra pessoa singular ou coletiva.
6. Acesso por Fornecedores Terceiros
6.1. O Cliente poderá autorizar um prestador de serviços terceiro reconhecido (PSIP`s ou AISP`s) a aceder à sua conta online para fazer pagamentos ou para obter informações sobre os saldos ou transações no seu cartão e/ou conta.
6.2. Os PSIP`s e/ou AISP`s têm de estar devidamente registados e autorizados nos termos da diretiva comunitária PSD2. O Cliente deve verificar junto da autoridade reguladora do respetivo país antes de dar o seu consentimento ao acesso.
6.3. Qualquer consentimento dado a um prestador de serviços terceiro é um acordo entre o cliente e esse terceiro, e a PFS não será responsável por qualquer prejuízo ocorrido em consequência de tal acordo.
6.4. Antes de dar o seu consentimento, o Cliente deverá informar-se sobre o grau de acesso que está a autorizar, como é que este será utilizado e a quem é que poderá ser transmitido.
6.5. O cliente deverá informar-se sobre quaisquer direitos de retirar o consentimento de acesso ao fornecedor terceiro e de qual o procedimento que tem ao seu dispor para retirar o acesso.
6.6. Dentro dos limites permitidos por lei ou outra regulamentação e sujeito a qualquer direito a reembolso que possa ocorrer nos termos deste acordo, entre a PFS e o Cliente, a PFS não é responsável por quaisquer medidas que o terceiro tome relativamente à suspensão ou cessação da utilização pelo cliente dos seus serviços ou por quaisquer prejuízos daí resultantes. A PFS não é igualmente responsável por qualquer acordo, ou parte de acordo, que o Cliente celebre com qualquer terceiro. O Cliente deve assegurar-se que lê e cumpre esse acordo ou outras condições aplicáveis e ter em conta que este Acordo irá continuar a aplicar-se, incluindo quaisquer serviços e comissões da PFS, conforme estipulado.
6.7. Quando aplicável, a PFS pode negar o acesso à conta por qualquer fornecedor terceiro, sempre que considerar que constitui um risco de branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, fraude ou outra atividade criminosa. Caso tenha de tomar estas medidas, e sempre que possível, a
PFS irá facultar as razões para o fazer, salvo se for proibido por lei ou por razões de segurança interna.
7. Condições de Utilização em Determinados Comerciantes
7.1. Nalgumas circunstâncias, a PFS ou os Comerciantes podem exigir que o Cliente tenha um Saldo Disponível excedentário relativamente ao montante da Transação. Por exemplo, em restaurantes pode ser necessário ter no Cartão 15% mais que o valor da despesa a pagar, para permitir qualquer gratificação ou taxa de serviço adicionada pelo restaurante ou pelo cliente.
7.2. Nalgumas circunstâncias os Comerciantes podem exigir a verificação prévia de que o Saldo Disponível cobrirá o montante da Transação e proceder a uma cativação do Saldo Disponível nesse montante (uma pré-autorização); ao título de exemplo, no aluguer de automóveis. No caso de um Comerciante colocar uma pré-autorização na Conta, o Cliente não terá acesso a esses fundos até que a Transação seja concluída ou libertada pelo Comerciante, o que poderá demorar até 30 (trinta) dias.
7.3. Se o Cliente usar o Cartão numa área de serviço de combustíveis automatizada, sujeito à aceitação do Comerciante, o Cartão poderá necessitar de uma pré-autorização para um montante predeterminado na moeda com curso legal no local. Se o Cliente não utilizar toda o montante pré- autorizado ou não tiver Saldo Disponível para obter uma pré-autorização, é possível que o montante pré-autorizado seja retido por até 30 (trinta) dias antes de estar disponível de novo.
7.4. Alguns Comerciantes podem não aceitar o pagamento através da utilização dos Serviços de Pagamento da PFS. É da responsabilidade do Cliente verificar a política com cada Comerciante. A PFS não aceita qualquer responsabilidade se um Comerciante recusar aceitar o pagamento através da utilização dos nossos Serviços de Pagamento.
7.5. Relativamente a qualquer litígio entre o cliente e um Comerciante, desde que o cliente possa assegurar à PFS que envidou todos os esforços para resolver o litígio com o Comerciante, PFS irá tentar prestar assistência ao cliente na medida em que tal seja viável. A PFS poderá cobrar uma taxa de processamento de estorno, conforme especificado no Anexo Taxas e Limites facultado ao cliente, por qualquer assistência prestada em qualquer litígio. Caso haja um litígio insolúvel com um Comerciante em circunstâncias em que foi utilizado um cartão na transação, o cliente é responsável pela transação e terá de resolver a questão diretamente com o respetivo Comerciante.
8. Gerir e Proteger a sua Conta
8.1. O Cliente é responsável pela salvaguarda do seu nome de utilizador e código de acesso à sua Conta (“Código de Acesso”) e pelo código secreto do seu Cartão (“PIN”).
8.2. O Cliente não pode partilhar o seu PIN com ninguém. Deverá manter o seu PIN protegido, e separado do seu Cartão ou de qualquer registo do seu número de cartão e não o divulgar. Tal inclui:
i. Memorizar o seu PIN assim que o receba, e destruir a correspondência ou outra comunicação autorizada utilizada para lho transmitir;
ii. Nunca escrever o seu PIN no seu Cartão ou em nada onde habitualmente guarde o seu Cartão;
iii. Manter sempre secreto o seu PIN, incluindo não utilizar o seu PIN se estiver alguém a observar.
iv. Não divulgar o seu PIN a ninguém.
8.3. O utilizador do (s) Xxxxxx (ões) deve assinar a banda magnética em qualquer Cartão Personalizado imediatamente após o receber.
8.4. Se o Cliente se esquecer do seu PIN, deve enviar uma instrução por SMS para x000 000 000 000 com <PIN> <últimos 8 dígitos do seu cartão> para recuperar o PIN. Por exemplo: envie PIN 12345678 para x000 000 000 000.
8.5. O Cliente não deve partilhar os seus Códigos de Acesso com ninguém, exceto com uma Pessoa Autorizada. Se divulgar esta informação a uma Pessoa Autorizada, será responsabilizado pelo seu acesso, uso ou uso indevido da Conta, violação dos termos do presente Contrato ou divulgação dos Códigos de Acesso.
8.6. Os Serviços de Pagamento apenas podem ser utilizados pelo Cliente, por cada Portador de Cartão Adicional ou por Pessoa Autorizada.
8.7. O Cliente não deve entregar o seu Cartão a ninguém nem permitir que outra pessoa utilize os Serviços de Pagamento exceto. Pessoa Autorizada ou Portador (s) de Cartão (ões) Adicional (ais). Deve conservar o Cartão num local seguro.
8.8. A não observância da (s) Xxxxxxxx (s) 8.2 e ou 8.5 e nos termos da Cláusula 14 no caso de a PFS poder demonstrar que intencionalmente você não manteve as informações seguras ou que atuou de modo fraudulento, com atraso injustificado ou com negligência grave, podem afetar a sua capacidade de reclamar quaisquer perdas ou danos e ao abrigo. Em todas as outras circunstâncias, a sua responsabilidade máxima será conforme estabelecido abaixo na Cláusula 15.
8.9. Se o Cliente acreditar que mais alguma pessoa conhece os dados de segurança da sua Conta ou Xxxxxx, você deve contactar-nos imediatamente em concordância com a Cláusula 13.
8.10. Assim que o seu Cartão expirar (Ver Cláusula 11) ou se for encontrado depois de ter comunicado uma perda ou furto, concorda em destruir o seu Cartão, cortando-o em dois através da banda magnética.
9. Verificação da Identidade
9.1. Se o Cliente realizar Transações na Internet, alguns sites exigem que insira o seu nome e endereço. Nesses casos deve ser fornecido o endereço mais recente que foi registado na PFS pelo Cliente como endereço da Conta. O endereço da Xxxxx é também o endereço para que enviaremos qualquer correspondência.
9.2. O Cliente deve notificar a PFS no prazo de 7 (sete) dias de qualquer alteração no endereço da Conta ou outros dados de contacto. O Cliente pode notificar a PFS contactando o Serviço de Atendimento ao Cliente que lhe podem pedir que confirme por escrito essa comunicação. O Cliente será responsável por qualquer perda que resulte diretamente da não notificação dessa alteração à PFS devido a atraso injustificado, negligência grave, ou burla. A PFS irá necessitar de verificar o seu novo endereço de Xxxxx e solicitar os respetivos comprovativos.
9.3. A PFS reserva-se o direito de, em qualquer momento, se certificar relativamente à sua identidade e domicílio atual (por exemplo, solicitando-lhe os documentos originais relevantes) inclusive para efeitos de prevenção de burla e/ou branqueamento de capitais. Além disso, no momento do seu pedido, ou em qualquer momento futuro, em relação à sua Conta, o Cliente autoriza a PFS a realizar controlos de verificação eletrónica de identidade, diretamente ou utilizando terceiros relevantes.
9.4. Os Cartões são emitidos de acordo com os limites de utilização SDD ou KYC e condições regulamentares que constam na Tabela “Limites e Prazos” na Cláusula 23 infra. A par do que consta nesta Tabela, os limites de carregamento e de utilização do cartão também podem ser consultados na íntegra no site da NovaCâmbios.
9.5. O Cliente quando alcançar os limites de utilização do Cartão SDD pode, se assim o pretender, alterar aqueles limites para KYC. Para atualizar a informação (SDD) e a lista de documentos aceites para o
efeito deverá entrar em contacto com o Serviço de Atendimento ao Cliente ou através do Portal do Cliente.
10. Direito de Cancelamento (período de reflexão)
O Cliente tem o direito de resolver livremente este Contrato (direito de arrependimento), nas seguintes condições:
10.1. Sempre que o cliente adquira Serviços de Pagamento, terá um «período de reflexão» de 14 (quatorze) dias, que começa na data do registo bem-sucedido da sua conta, para denunciar este Acordo e cancelar os serviços de pagamento sem qualquer penalização, mas sujeito a uma dedução de quaisquer custos razoáveis incorridos por nós no cumprimento de qualquer parte da prestação de serviços previamente ao cancelamento. O cliente tem de contactar a PFS durante este período de 14 dias para informar que deseja denunciar o Acordo e não poderá utilizar os Serviços de Pagamento. A PFS irá, de seguida, cancelar os Serviços de Pagamento e reembolsar o cliente do montante de saldo disponível na conta. Contudo, a PFS reserva-se o direito de reter o saldo disponível durante um período de 30 (trinta) dias úteis a contar da receção das instruções do cliente, antes de o reembolsar, para assegurar que foram recebidas as informações respeitantes a todas as transações.
Após o período de reflexão, o Cliente apenas pode cancelar os Serviços de Pagamento conforme descrito na Cláusula 12 supra.
11. Expiração e Resgate
11.1. O Cartão tem uma data de expiração nele impresso (Data de Expiração). O Cartão (e qualquer Cartão Secundário) e qualquer IBAN PFS vinculado ao Cartão já não poderão ser utilizados após a Data de Expiração e não deverá ser usado após esse período, mas ainda poderá receber e enviar fundos de e para a Conta associada ao Cartão.
11.2. Se um Cartão expirar antes de esgotado o Saldo Disponível, o Cliente pode contactar o Serviço de Atendimento para solicitar um Cartão de substituição, desde que o faça 14 (catorze) dias antes da Data de Expiração e mediante o pagamento de uma comissão (quando especificado). A PFS reserva- se o direito de emitir um Cartão substituição de um Cartão expirado, mesmo que você não o tenha solicitado. Se não solicitou um Cartão de substituição, não será cobrada uma Comissão de Substituição do Cartão.
11.3. Se o seu IBAN PFS estiver vinculado à sua Conta, em vez de vinculado ao seu Cartão, este não expirará quando o Cartão expirar, mas estará disponível para uso, desde que a Conta esteja disponível a ser usada.
11.4. Os fundos da Conta do Cliente estão disponíveis para resgate, podendo para o efeito em qualquer momento, ao abrigo da Cláusula 12 e antes da Data de Expiração (6 anos) deste contrato, contactar o Serviço de Atendimento. Decorrido a Data de Expiração os fundos da Conta do Cliente a PFS já não poderá reembolsar e temos o direito de reter os fundos correspondentes. Se o Saldo Disponível da sua Conta permanecer por mais de um ano após a data em que este Contrato termina, nos termos da Cláusula 12, a PFS não está obrigada a salvaguardar os fundos correspondentes na sua Conta de Fundos dos Clientes, mas ainda poderá solicitar o reembolso durante 6 anos. A PFS reserva-se o direito de deduzir do produto do reembolso do Saldo Disponível reclamado o valor de qualquer Comissão de Reembolso.
11.5. Desde que o seu pedido de resgate seja efetuado num prazo inferior a 12 meses após a data em que este Contrato terminar, de acordo com a Cláusula 12, o resgate dos fundos não incorrerá em
nenhuma Comissão de Reembolso. Se fizer o pedido de resgate ocorrer a mais de 12 (doze) meses após a data de término deste Contrato, nos temos da Cláusula 12, poderá ser cobrada uma Comissão de Encerramento de Conta. (quando especificado).
11.6. A PFS tem o direito absoluto de compensar, transferir ou aplicar os montantes disponíveis na (s) Conta (s) ou em Cartões em benefício de todas ou quaisquer responsabilidades e comissões que lhe sejam devidas e que não tenham sido liquidadas quando vencidas.
11.7. A PFS tem o direito absoluto de encerrar a conta do Cliente e apresentar uma reclamação de estorno para Transações relevantes se a conta do Cliente estiver numa posição negativa durante mais de 60 (sessenta) dias. Se o estorno for bem-sucedido, os fundos apenas poderão ser usados para creditar o cartão ou conta do Cliente, conta que permanecerá no entanto encerrada.
11.8. Se a Conta do Cliente estiver inativa (incluindo, sem limitar, sem acesso à conta ou às Transações de pagamento) por pelo menos 2 anos consecutivos e tiver um Saldo Disponível, poderemos (mas não somos obrigados a) notificá-lo, enviando um e-mail para o seu endereço de correio eletrónico registrado e dar-lhe a opção de manter sua Conta aberta e manter ou reembolsar o Saldo Disponível. Se não responder à nossa notificação no prazo de trinta (30) dias, a sua Conta será automaticamente encerrada e faremos uma transferência do Saldo Disponível para a conta de pagamento comunicada por você ("Conta Bancária Indicada") ou por cheque para o seu último endereço conhecido.
12. Rescisão ou Suspensão da sua Conta e/ ou Processamento de Transações
12.1. A PFS reserva-se o direito de rescindir este Contrato e a utilização dos Serviços de Pagamento pelo Cliente com um pré-aviso mínimo de 2 (dois) meses.
12.2. A utilização dos Serviços de Pagamento, do seu Cartão e de qualquer IBAN PFS vinculada ao Cartão será vedada ao Cliente após a Data de Expiração, de acordo com a Cláusula 11.2.
12.3. Este Contrato e a sua utilização dos Serviços de Pagamento também terminarão quando a capacidade do Cliente de iniciar todas as Transações cessar.
12.4. A PFS pode fazer cessar ou suspender, pelo período que seja razoavelmente necessário, a utilização dos Serviços de Pagamento pelo Cliente, no todo ou em parte a qualquer momento ou o processamento de qualquer transação (ões) se:
i. No caso de qualquer falta ou falha do sistema de processamento de informação de dados;
ii. Se razoavelmente formos levados a crer que o Cliente usou ou tem propensão para usar os Serviços de Pagamento ou, ou permitir que estes sejam usados, em violação deste Contrato ou para cometer uma infração;
iii. Se qualquer Saldo Disponível puder estar sob risco de fraude ou má utilização;
iv. Se suspeitar que o Cliente forneceu informações falsas ou enganosas;
v. Por ordem ou recomendação da polícia ou de qualquer autoridade governamental ou autoridade reguladora relevante;
vi. Se tal for exigido para o cumprimento das nossas obrigações legais relativamente ao combate ao branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;
vii. Se existe suspeita de acesso não autorizado ou acesso ou uso fraudulento da sua Conta ou quando qualquer um dos seus recursos de segurança for comprometido, incluindo o inicio não autorizado ou fraudulento de uma Transação;
viii. Se temos motivos razoáveis para acreditar que você está realizando uma atividade proibida ou ilegal;
ix. No caso de não ser possível confirmar a sua identidade ou qualquer outra informação que lhe pertença relativa à sua Conta ou Transação.
12.5 Se forem detetadas quaisquer Transações feitas com utilização do Cartão ou através do IBAN PFS, após termos tomado qualquer iniciativa nos termos da Cláusula 12.4, o Cliente deve reembolsar a imediatamente a PFS pelos valores dessas Transações.
12.6 Quando for praticável e legalmente possível, sem comprometer motivos de segurança razoavelmente justificáveis, a PFS irá notificará o Cliente via e-mail da suspensão ou restrição e dos motivos para tal antes que tais medidas ocorram ou imediatamente após.
12.7 Após os motivos previstos na Cláusula 12.4 já não se aplicarem ou deixarem de existir, a PFS reativará a Conta do Cliente ou executará a (s) Transação (ões) relevante (s) assim que possível.
12.8 Se Cliente desejar cancelar os Serviços de Pagamento em qualquer momento, deve solicitar à PFS o cancelamento dos serviços e o reembolso do Saldo Disponível por e-mail através do endereço de correio eletrónico indicado na Cláusula 2 supra. O Serviço de Atendimento ao Cliente tomará as medidas necessárias que suspenderá, então, todo o uso adicional dos seus Serviços de Pagamento.
12.9 Assim que a PFS tiver recebido do Cliente todas as informações necessárias, incluindo qualquer diligência considerada como relevante, e todas as Transações e comissões e despesas aplicáveis tiverem sido processadas, reembolsá-lo-emos qualquer Saldo Disponível deduzido de quaisquer comissões e despesas que nos sejam devidas, desde que:
i. Não tenha atuado de modo fraudulento ou com negligência grave ou de forma tal que dê origem a suspeita razoável de fraude ou negligência grave; e
ii. A PFS não tenha a obrigação legal ou regulamentar, ou a pedido da polícia, de um tribunal ou de qualquer autoridade regulamentar, de reter o seu Saldo Disponível.
12.10 Assim que os Serviços de Pagamento tiverem sido cancelados, o Cliente será responsável pela destruição do (s) Xxxxxx (ões) que lhe foram fornecido (s).
12.11 Se, após o reembolso do seu Saldo Disponível, a PFS verificar que foram efetuadas outras Transações ou foram incursas comissões e encargos com a utilização do (s) Cartão (ões) ou, se a PFS receber um estorno de qualquer transação de pagamento anterior, o Cliente será notificado do montante em dívida, que deverá ser reembolsado de imediato à PFS.
13 Perda ou Roubo do Cartão ou Apropriação Indevida da Conta
13.1. Se o Cartão for perdido ou furtado, ou se o Cliente pensar que alguém está a utilizar o seu Cartão, PIN e/ou o Código de Acesso sem o seu consentimento, ou se o Cartão estiver danificado ou com deficiências de funcionamento:
i. Deve contactar a PFS com a maior brevidade possível fornecendo o seu número de Conta ou de Cartão e o Nome de Utilizador e Senha de Acesso, ou quaisquer outros dados de identificação para que a PFS possa ter a certeza de que está a ser contatada pelo Cliente;
ii. Desde que a PFS tenha obtido o consentimento do Cliente para encerrar a conta, aquela fornecer-lhe-á um Cartão de Substituição com uma nova Conta Correspondente carregada com um montante equivalente ao último Saldo Disponível.
13.2. Após a PFS ter sido notificada de qualquer perda ou furto, os Serviços de Pagamento serão suspensos com a maior brevidade possível, para limitar quaisquer novas perdas (ver Cláusula 14). A PFS apenas adotará as medidas para impedir a utilização não autorizada dos Serviços de Pagamento, se o Cliente nos fornecer o número de Conta ou de número do Cartão, e o Nome de Utilizador e Senha, ou se nos fornecer dados suficientes para o identificar e à Conta relevante.
13.3. Os Cartões de Substituição serão enviados por correio para o endereço mais recente da Conta registado pelo Titular do Cartão. A falta de fornecimento do endereço correto terá como consequência o pagamento da Comissão de Substituição de Cartão.
13.4. Se posteriormente, o Cliente encontrar ou recuperar um Cartão que tenha comunicado como perdido ou furtado, deve destruir imediatamente o cartão encontrado, cortando-o ao meio na banda magnética e do chip.
13.5. O Cliente concorda em auxiliar a PFS, os seus agentes, as autoridades regulamentares e a polícia, se o Cartão for perdido, furtado, ou se a PFS suspeitar que os Serviços de Pagamento estão a ser mal utilizados.
13.6. Se posteriormente, o Cliente encontrar ou recuperar um Cartão que tenha comunicado como perdido ou furtado, deve destruir imediatamente o cartão encontrado, cortando-o ao meio na banda magnética e do chip.
14. Responsabilidade por Execução de Transações Não Autorizadas ou Incorretas
14.1. Com observância das Cláusulas 14.2, 14.3 e 14.6, a PFS reembolsará imediatamente a totalidade de todas as Transações não autorizadas enviadas da Conta do Cliente e, em qualquer caso, o mais tardar até ao final do Dia Útil seguinte após constatarmos ou termos sido notificados da Transação (exceto se tivermos motivos razoáveis para suspeitarmos de fraude), desde que o Cliente nos tenha informado sem atraso injustificado após ter tomado conhecimento da Transação não autorizada e, em qualquer caso, o mais tardar 13 meses após a Transação ter sido executada. Quando aplicável, reporemos a Conta do Cliente no estado em que se encontraria se não tivesse ocorrido a Transação não autorizada, para que a data do valor de crédito não seja posterior à data em que o montante foi debitado.
14.2. O Cliente pode ser responsável pelas perdas que resultem de quaisquer Transações não autorizadas, até ao montante máximo de 50€ (Cinquenta Euros) que resultem da utilização de um Cartão perdido ou roubado ou da apropriação indevida da sua Conta, a menos que a perda, roubo ou apropriação indevida não tenha sido detetada pelo Cliente antes do pagamento (exceto quando tenha atuado de forma fraudulenta) ou tenha sido motivada por atos ou falta de ação de um funcionário, agente, sucursal ou de um nosso prestador de serviços.
14.3. O Cliente é responsável por quaisquer perdas incorridas por uma Transação não autorizada se tiver atuado de forma fraudulenta ou se, intencionalmente ou com negligência grave, não tiver usado a Conta de acordo com os termos deste Contrato ou não tiver mantido os Códigos de Acesso confidenciais e seguros, de acordo com a Cláusula 8.
14.4. A menos que tenha atuado de modo fraudulento, o Cliente não será responsável pelas perdas incorridas por uma Transação não autorizada que ocorra após nos ter notificado de uma quebra de segurança dos Códigos de Acesso, de acordo com a Cláusula 8, ou quando não lhe tenhamos fornecido os meios para nos comunicar da forma acordada, sem atraso, quando tome conhecimento da perda, roubo, apropriação indevida ou utilização não autorizada da Xxxxx ou do Cartão.
14.5. A PFS não será responsável por um reembolso ou perdas incorridas por uma Transação de pagamento incorretamente executada ou não executada se as informações da conta do beneficiário que o Cliente nos forneceu estiverem incorretas ou se pudermos provar que o montante integral da Transação foi devidamente recebido pelo prestador de serviços de pagamento do beneficiário.
14.6. A PFS não será responsável por Transações não autorizadas ou incorretamente executadas no caso de a Transação ter sido afetada por circunstâncias anormais e imprevisíveis fora do nosso controlo razoável ou quando tivermos atuado de acordo com uma obrigação legal.
14.7. Quando a PFS for responsável pela execução incorreta de uma Transferência ou de uma Transferência SEPA que tenhamos recebido ao abrigo deste Contrato, colocaremos imediatamente à disposição do Cliente o montante correspondente à Transação, e creditaremos o montante correspondente na Conta do Cliente o mais tardar na data teria sido considerada data-valor desse montante se a transação tivesse sido corretamente executada.
14.8. Quando a PFS for responsável pela execução incorreta de um Pagamento, Transferência ou Transferência SEPA ordenada pelo Cliente, reembolsaremos o Cliente, sem atraso injustificado, pelo montante da Transação não executada ou incorreta e, quando aplicável, reporemos a Conta debitada no estado em que se encontraria se a Transação incorreta não tivesse ocorrido.
14.9. No caso de um Pagamento, Transferência ou Transferência SEPA não executada ou incorretamente executada em que o Cliente seja o ordenante, a PFS envidará imediatamente esforços para rastrear a Transação, a pedido, independentemente de sermos responsáveis, e comunicaremos gratuitamente o resultado ao Cliente.
14.10.Um Pagamento iniciado por ou através de um beneficiário (p. Ex., um Comerciante) será considerado como não autorizado se o Cliente não tiver dado o consentimento para a realização do Pagamento. Se o Cliente acreditar que foi realizado um Pagamento sem o seu consentimento deve contactar-nos de acordo com a Cláusula 2.
14.11.Um pedido de reembolso de um Débito Direto autorizado ou de um Pagamento iniciado por ou através de um beneficiário (p. ex., um Comerciante) quando a autorização não especificasse o montante exato da Transação de pagamento (e o montante do Pagamento tenha excedido o montante que o Cliente razoavelmente pudesse esperar, considerando o padrão de despesa anterior do Cliente, este Contrato e as circunstâncias do caso), deve ser feito no prazo de 8 semanas a contar da data em que esses fundos foram deduzidos do Saldo Disponível do Cliente. No prazo de 10 Dias Úteis a contar da receção do pedido de reembolso do Cliente, ou no prazo de 10 Dias Úteis após ter recebido mais informações do Cliente, iremos reembolsar o montante integral do Pagamento à data em que o montante do Pagamento foi debitado ou apresentar uma justificação para a recusa do reembolso.
14.12.O direito a um reembolso nos termos da Cláusula 14 não se aplica quando o Cliente nos tiver dado diretamente o consentimento para a realização do Pagamento e, se aplicável, a PFS tiver fornecido ou disponibilizado ao Cliente ou ao beneficiário as informações sobre o Pagamento, pela forma acordada, com pelo menos quatro semanas de antecedência em relação à data de vencimento.
00.00.Xx o Cliente não ficar satisfeito com a justificação fornecida para a recusa do reembolso ou com o resultado do pedido de reembolso, pode apresentar-nos uma reclamação ou contactar a entidade de reclamações, conforme descrito na Cláusula 16.
00.00.Xx, em qualquer momento, a PFS deduzir incorretamente dinheiro do Saldo Disponível do Cliente, nós reembolsaremos esse montante. Se posteriormente concluirmos que o montante reembolsado foi corretamente deduzido, podemos deduzir esse montante do Saldo Disponível do Cliente e podemos cobrar uma Taxa. Se o Cliente não tiver Saldo Disponível suficiente, deve reembolsar o montante imediatamente após o pedido.
14.15.Quando qualquer pedido, Transação, Transação contestada, arbitragem ou Transação revertida envolver custos de terceiros, o Cliente será responsável por estes, que serão deduzidos da Conta do Cliente ou cobrados de outra forma.
15. Responsabilidade Geral
15.1. Sem prejuízo da Cláusula 14 e com observância da Cláusula 15.4;
i. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por perdas ou danos indiretos ou emergentes (incluindo, a título exemplificativo, perda de negócios, lucros ou receitas – lucros cessantes) incorridos em conexão com este Contrato, quer resultantes de contrato, de ato ilícito (incluindo negligência), de violação de dever estatutário ou outro;
ii. A PFS não será responsável:
1. Se o Cliente não puder utilizar o seu Cartão ou os Serviços de Pagamento por qualquer razão mencionada neste Acordo;
2. Por qualquer erro ou falha que vá para além do controlo razoável da PFS relacionado com a utilização dos Serviços de Pagamento, incluindo mas não limitado a, uma ausência de Saldo Disponível ou um erro ou falha no processamento de dados;
3. Por qualquer prejuízo, erro ou falha relativos ao uso de um Fornecedor Terceiro (PISP ou AISP), conforme estipulado na cláusula 6.3, 6.6 e 6.7 deste Acordo;
4. Se um Comerciante recusar aceitar uma Transação ou não cancelar uma autorização ou pré-autorização;
5. Por bens e serviços adquiridos com o Cartão;
6. Devido a qualquer litigio que possa existir com um Comerciante ou qualquer outro uso do Serviço de Pagamento onde o Cliente tenha agido com:
6.1.ii.6.1. Com atraso injustificado; 6.1.ii.6.2. De modo fraudulento; ou
6.1.ii.6.3. Com negligência grave (incluindo quando as perdas resultem da falta de comunicação à PFS dos dados pessoais corretos).
15.2. O Cliente concorda em não utilizar os Serviços de Pagamento de forma ilegal e aceita em indemnizar a PFS em caso de qualquer reclamação ou procedimento provocado pelo uso ilegal dos Serviços de Pagamento efetuado por você, Xxxxxx (s) Autorizada (s) e por Titular (es) de Cartão (ões) Adicional (ais).
15.3. O Cliente é o único responsável por qualquer disputa com comerciantes ou outros utilizadores do Serviço de Pagamento. É reservado o direito à PFS, mas sem qualquer obrigação, de monitorizar ou mediar tais disputas.
15.4. Dentro dos limites máximos permitidos pela lei aplicável, e com observância das Cláusulas 14 e 15.5, a responsabilidade total da PFS, nos termos ou resultante deste Contrato, será limitada ao seguinte:
i. Quando o Cartão do Cliente estiver defeituoso devido a responsabilidade da PFS, a responsabilidade da mesma será limitada à substituição do Cartão ou, por nossa opção, ao reembolso do Saldo Disponível ao Cliente; e
ii. Em todas as outras circunstâncias imputáveis à PFS, a responsabilidade da mesma será limitada ao reembolso do montante do Saldo Disponível.
15.5. Nada neste Contrato deverá limitar ou excluir a responsabilidade pessoal em caso de morte ou danos corporais resultantes da negligência ou dolo de qualquer das partes.
15.6. Nenhuma das partes será responsável, ou será considerada em violação deste Contrato, devido a qualquer atraso ou falha na execução, conforme exigido neste Contrato, em resultado de quaisquer causas ou condições que estejam para além do controlo razoável dessa Parte.
16. Litígios de Pagamento
16.1. A PFS está empenhada em proporcionar uma excelente experiência do Cliente a todos os seus clientes. Caso a PFS não esteja, de algum modo, à altura das suas expectativas, queremos ter a oportunidade de corrigir a situação.
16.2. Numa primeira fase, o contacto inicial do Cliente será pelo Serviço de Atendimento ao Cliente, o qual pode ser contactado pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx ou por telefone para 000 000 000 000. O Serviço de Atendimento ao Cliente escutará a sua reclamação e irá fazer o seu melhor para resolver pronta e adequadamente o seu problema. A PFS valoriza a oportunidade de rever a forma como trabalha e a ajuda para estar à altura das expectativas dos seus clientes.
16.3. Se o Cliente não ficar satisfeito com o resultado da resposta do Serviço de Atendimento ao Cliente, você pode contactar a Equipa de Reclamações da Prepaid Financial Services Ltd, 5th Floor, Langham House, 302-308 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, X0X 0XX por escrito, via e-mail através do xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
16.4. Uma vez recebida a comunicação, a equipa de reclamações irá levar a cabo uma investigação e o Cliente irá receber uma resposta com os resultados no prazo de 15 dias a contar da receção da reclamação. Em situações excecionais, em que não é possível responder dentro dos primeiros 15 dias, a PFS informará das razões para o atraso e do prazo para resposta, não superior a 35 dias após a receção da reclamação.
16.5. Caso a Equipa de Reclamações da PFS não consiga resolver o problema e o Cliente desejar prosseguir com a reclamação, deverá contactar o Financial Ombudsman Service em Xxxxx Xxx Xxxxx, 000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, X00 0XX.
As informações sobre o serviço prestado pelo Financial Ombudsman Service estão disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx ou poderá, em alternativa, apresentar a sua reclamação no país da sua residência junto da Resolução de Litígios em Linha em xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx.xxxx.xxxx&xxxxXX.
16.6. O Cliente tem de facultar todos os recibos e informações relevantes para a sua reclamação à PFS.
17. Dados Pessoais
17.1. A PFE é responsável pela Gestão e Controlo dos Dados e está registada no Reino Unido na entidade governamental Information Commissioner`s Office (ICO) com o número Z1821175 xxxxx://xxx.xxx.xx/XXXXxxXxxxx/Xxxxx/X0000000
17.2. Para fornecer os serviços relacionados com a sua Conta, a PFS é obrigada à recolha e ao processamento de dados pessoais do Cliente, do (s) Portador (es) do (s) Xxxxxx (ões) Adicional (ais) e da (s) Pessoa (s) Autorizada (s), tendo para este fim ou o seu consentimento ou base legal para cumprir as obrigações legais de Prevenção de Branqueamento de Capitais ou de outra organização governamental. Quando aplicável, sendo o titular da Conta menor de 16 anos, o consentimento dos pais será explicitamente exigido.
17.3. A PFS é obrigada a solicitar ao Cliente o consentimento para a recolha de dados e você tem o direito de autorizar ou recusar este pedido. Ao recusar o consentimento na recolha de dados, a PFS reserva o direito de descontinuar o serviço ao abrigo das nossas obrigações como instituição de serviços financeiros.
17.4. A PFS fica autorizada a divulgar ou verificar os dados pessoais do Cliente com outras organizações, e obter informações adicionais sobre o Cliente para verificar a respetiva identidade com a finalidade de verificar a sua identidade dar cumprimento às regras de Prevenção do Branqueamento de Capitais e demais regras legais aplicáveis. Um registo das nossas consultas ficará no seu arquivo.
17.5. A PFS pode facultar os dados pessoais do Cliente a outros fornecedores de serviços contratados por nós durante a gestão da sua Conta. No cumprimento do serviço que lhe tiver sido fornecido por nós, qualquer parceiro externo com quem compartilhemos os seus dados está obrigado a mantê- los e a usá-los de forma segura. Ao transferir os seus dados pessoais para um país externo ou organização internacional, a PFS garante que tal é feito de forma segura e que cumpre um padrão mínimo de proteção de dados no seu país.
17.6. O Cliente tem o direito de receber informações sobre os seus dados pessoais em nosso poder e de corrigir esses dados quando estiverem imprecisos ou incompletos e tem ainda o direito de se opor ou retirar qualquer consentimento que tenha dado para certos tipos de processamento, como por exemplo o marketing direto.
17.7. Os dados do Cliente ficarão retidos por 6 anos após o fim da prestação de serviços de pagamento, momento em que serão destruídos em conformidade com os requisitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
17.8. Caso o Cliente queira efetuar uma reclamação sobre como seus dados pessoais são processados por nós (ou por terceiros, conforme descrito na 18.5 acima), ou sobre a forma como sua reclamação foi tratada, tem o direito de apresentar uma reclamação diretamente à autoridade reguladora e ao Responsável pela Proteção de Dados da PFS.
17.9. A Política de Privacidade da PFS fornece detalhes completos sobre seus direitos enquanto titular de dados e sobre as nossas obrigações enquanto Controlador de Dados. Por favor, leia atentamente este documento e certifique-se que compreende os seus direitos.
18 Alterações dos Termos e Condições
A PFS reserva-se o direito de atualizar ou alterar os presentes Termos e Condições (incluindo a Tabela de Comissões e Prazos). Todas as alterações serão comunicadas no site da NovaCâmbios ou através de notificação por correio eletrónico ou para telemóvel, ou por SMS com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência. Ao continuar a utilizar os Serviços de Pagamento após o termo do período de aviso prévio de 2 (dois) meses, o Cliente reconhece que está a indicar a sua aceitação de estar vinculado pelos Termos e Condições atualizados ou alterados. Se o Cliente não desejar ficar obrigado pelos mesmos deve deixar imediatamente de utilizar dos Serviços de Pagamento e rescindir este Contrato de acordo com a Cláusula 10 antes da entrada em vigor das alterações.
19. Disposições Gerais
19.1. A PFS pode ceder os direitos, interesses ou obrigações nos termos deste Contrato a qualquer terceiro (incluindo através de fusão, incorporação ou aquisição de todo ou parte substancial do nosso negócio e ativos relacionados com este Contrato) mediante notificação escrita com 2 (dois) meses de antecedência, sem prejuízo dos direitos ou obrigações do Cliente decorrentes deste Contrato.
19.2. Em nada este Contrato tem a intenção de conferir um benefício a qualquer pessoa que não seja um outorgante, e nenhuma pessoa tem qualquer direito ao abrigo da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 de aplicar qualquer termo deste Contrato, no entanto esta Cláusula não afeta um direito ou reparação por parte de um terceiro existente ou disponível para além desta Lei.
19.3. Qualquer renúncia ou concessão que a PFS possa admitir ao Cliente não afetará os nossos direitos e as obrigações do Cliente decorrentes deste Contrato.
19.4. Este Contrato e os documentos nele referido, constituem o contrato integral e o entendimento das partes e substituem qualquer acordo prévio entre as partes relacionado com o objeto deste Contrato.
20. Proteção dos Fundos
Todos os fundos relevantes correspondentes ao seu Saldo Disponível são separados dos nossos fundos e mantidos na Conta de Fundos do Cliente, de acordo com os requisitos de salvaguarda do Regulamento de Transações Eletrónicas de 2011, por lei. No caso de insolvência pela nossa parte, esses fundos estão protegidos contra reclamações feitas por qualquer um dos nossos credores.
21. Regulamentação e Lei
21.1. Os Serviços de Pagamento, Cartão e Conta são produtos de pagamento, e não produtos de depósito, de crédito ou bancários, como tal não estão cobertos pelo Sistema de Indemnização dos Serviços Financeiros.
21.2. Este Acordo deverá ser regulado e interpretado de acordo com as leis vigentes em Inglaterra e no País de Gales, e qualquer disputa ou reclamação relativa a este Acordo estará sujeita à jurisdição não exclusiva dos tribunais ingleses. No entanto, se reside fora de Inglaterra e do País de Gales, pode apresentar um processo no seu país de residência.
21.3. Sem prejuízo do acesso aos meios judiciais e extrajudiciais de resolução de litígios competentes, o Cliente pode apresentar reclamações diretamente ao Banco de Portugal, enquanto entidade reguladora, e nos termos gerais da legislação aplicável em vigor.
22. Tabela de Limites. Elementos de Identificação dos Titulares do Cartão
A Tabela de Limites e Prazos aplicáveis à aquisição dos cartões e utilização dos Serviços de Pagamento associados é a seguinte:
Tabelas de Limites para os cartões tipo SDD, KYC
Descrição | Cartão - KYC | |||
Moeda | EUR | USD | GBP | BRL |
Carregamento | ||||
Minimo por operação | 30 | (a) | (a) | (a) |
Máximo por operação | 1.000 | (a) | (a) | (a) |
Máximo por Mês | 10.000 | (a) | (a) | (a) |
Máximo por Ano | 120.000 | (a) | (a) | (a) |
Saldo Máximo Mensal | 10.000 | (a) | (a) | (a) |
Compras - POS | Até ao saldo disponível no Cartão | Até ao saldo disponível no Cartão | Até ao saldo disponível no Cartão | Até ao saldo disponível no Cartão |
Levantamento - ATM | ||||
Por Dia | 250 | (a) | (a) | (a) |
Máximo por Ano | Até ao saldo disponível no Cartão | Até ao saldo disponível no Cartão | Até ao saldo disponível no Cartão | Até ao saldo disponível no Cartão |
a) Valor ajustado ao cambio aplicado pela Novacâmbios nas operações de conversão cambial entre as moedas do cartão
Os Elementos de Identificação dos Titulares de Cartões e Portadores de Cartões Adicionais, nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, são aqueles que de seguida indicam:
Elementos de Identificação Requeridos | |
Cartão SDD | Cartão KYC/KYB |
1 O cartão SDD pode ser adquirido em Portugal por residentes no EEE ou por não residentes no mesmo espaço geográfico. 2 O titular apresenta o seu Passaporte ou qualquer outro documento oficial de identificação válido que permita a respetiva identificação. | 1 Este cartão só pode ser adquirido em Portugal por cidadãos/empresas com residência no EEE. 2 O Titular, sendo pessoa singular, deve apresentar e fazer prova dos seguintes elementos de identificação: i) Documento de identificação válido em que conste a Fotografia, Nome completo, Assinatura, Data de nascimento, Nacionalidade, Tipo, número, data de validade e entidade emitente; ii) Comprovativo do número de identificação fiscal ou o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente; iii) Endereço completo da residência permanente e quando diverso, do domicílio fiscal; iv) Naturalidade; v) Profissão e entidade patronal, quando existam. 3 O Titular, sendo uma Pessoa Coletiva, deve apresentar e fazer prova dos seguintes elementos de identificação: i. Cartão de identificação de pessoa coletiva, certidão de registo comercial válida ou código de acesso online válido relativo à referida certidão ou, no caso de entidade com sede no estrangeiro, documento equivalente emitido por fonte independente e credível que comprovem a Denominação Social, Morada da Sede social e, quando aplicável da Sucursal ou estabelecimento estável, Objeto, Número de identificação de pessoa coletiva ou, quando não exista, número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente. ii. Identidade dos Titulares de participação no capital e nos direitos de voto igual ou superior a 5%; iii. Identidade dos Titulares dos Órgãos de administração ou órgão equivalente, bem como de outros quadros superiores relevantes com poderes de gestão; iv. País de constituição; v. Código CAE (Classificação de Atividades Económicas) ou outro de natureza semelhante, quando exista; vi. No caso de representante do Titular pessoa coletiva munido de procuração, apresentação da mesma, comprovativa da suficiência de poderes. |
23. Tabela de Taxas e Comissões
23.1. A Tabela de Taxas e Comissões aplicáveis à aquisição dos cartões, utilização e pela cobrança de outros serviços, poderá ser consultada a qualquer momento, estando publicada no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, ou em qualquer ponto de venda da rede de agências da NovaCâmbios.
23.2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, a Tabela de Taxas e Comissões em vigor no ato da adesão ao cartão, nas vendas realizadas nos balcões da rede da NovaCâmbios, é parte integrante do documento de proposta de adesão, sendo entregue ao aderente no momento em que é submetido o pedido.
Comissões Corporate Multicurrency Just For You
Ref A | Serviços associados ao Cartão | Comissões |
1 | Emissão do cartão | €9.00 |
2 | Anuidade 2.º ano e seguintes | €9.00 |
3 | Substituição do cartão | €5.00 |
4 | Inatividade do Cartão (180 dias) | €1.00 |
Ref B | Serviços associados à gestão da conta | Comissões |
1 | Bloquear/Desbloquear Cartão por SMS | €1.00 |
2 | Mensalidade do Cartão | €0.00 |
3 | Consulta de Saldo ATM (Quando for possível) | €0.00 |
4 | Consulta de Saldo IVR/SMS | €1.00 |
5 | Alteração PIN ATM (Quando for possível) | €1.00 |
6 | Reenvio PIN por IVR/SMS | €100 |
7 | Reembolso Saldo Cartão | €2.00 |
8 | Transação rejeitada ATM/POS | €0.00 |
9 | FX Mark UP – Transações nas moedas não suportadas pelo Cartão pré-pago | 2,75% |
Ref C | Operações com Cartão | Comissões |
Ref C1 | Levantamentos ATM | |
1 | Doméstico EUR e no espaço SEPA | €0.00 |
2 | International fora espaço SEPA | €1.00 |
Ref C2 | Compras POS | |
3 | Doméstico EUR e no espaço SEPA | €0.00 |
4 | Internacional fora espaço SEPA | €1.00 |
Ref C3 | Carregamento em EUR | |
5 | Portugal aos Balcões NovaCâmbios (Cash e ATM) | n.a |
6 | Internet Cartão Débito | n.a |
7 | Internet Cartão Crédito | n.a |
8 | Internet Transferência Bancária | 0.90% Mínimo €0.60 |
9 | Carregamento Cartão a partir de outro cartão (EUR) | n.a |
Ref C4 | Carregamento em USD, GBP ou BRL | |
10 | Portugal aos Balcões NovaCâmbios (Cash e ATM) | 0.00% |
11 | Internet Transferência Bancária | 0.00% |