Carregamento Cláusulas Exemplificativas

Carregamento. É a importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização.
Carregamento. É o percentual incidente sobre os prêmios pagos destinados a atender às despesas administrativas e de comercialização do seguro.
Carregamento. Importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano.
Carregamento. Minimo por operação 30 (a) (a) (a) Máximo por operação 1.000 (a) (a) (a) Máximo por Mês 10.000 (a) (a) (a) Máximo por Ano 120.000 (a) (a) (a) Saldo Máximo Mensal 10.000 (a) (a) (a) Compras - POS Até ao saldo disponível no Cartão Até ao saldo disponível no Cartão Até ao saldo disponível no Cartão Até ao saldo disponível no Cartão
Carregamento. O carregamento será feito de forma manual, pelo operador que está trabalhando no procedimento de restituição de bagagens.
Carregamento. Minimo por operação 30 30 Máximo por operação 150 1.000 Máximo por Xxx (a) 150 10.000 Máximo por Ano 1.800 120.000 Saldo Máximo Mensal 150 10.000 Compras - POS (b) Até ao saldo disponível no Cartão Até ao saldo disponível no Cartão Levantamento - ATM (c) Por dia - 250 Máximo por Ano - Até ao saldo disponível no Cartão As seguintes Normas aplicam-se apenas para os Cartões SDD:
Carregamento. É a importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização. Trata-se de um percentual incidente sobre os prêmios pagos.
Carregamento. Importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do Seguro.
Carregamento. 10.1. Para fazer frente às despesas do Plano relativas a colocação, administração e corretagem, a Seguradora cobrará carregamento sobre o valor dos Prêmios, quando de seu recebimento.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.