DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para os fins do presente CONTRATO, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO – GLOSSÁRIO, sem prejuízo de outras definições estabelecidos neste documento.
2.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vi) no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e
(vii) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 1.1 Os termos destacados em caixa alta neste instrumento jurídico possuem a indicação de significado contida no GLOSSÁRIO, ao final deste CONTRATO.
1.2 O significado das SIGLAS E ABREVIATURAS encontram-se dispostas ao final deste CONTRATO.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. Para os fins do presente EDITAL; e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para os fins deste CONTRATO e dos ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões utilizados neste CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído a eles no ANEXO 13.
2.2. Exceto quando o contexto não permitir, aplicam-se as seguintes regras à interpretação do CONTRATO: 0.0.0.Xx definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural; 0.0.0.Xx referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento incluem eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 2.2.3.Os títulos dos capítulos e das Cláusulas do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; 0.0.0.Xx caso de divergência entre o CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO; 0.0.0.Xx caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE; 0.0.0.Xx caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente; 0.0.0.Xx referências à lei, ao decreto, à portaria ou à resolução neste CONTRATO deverão ser interpretadas como o próprio ato em si ou qualquer outro que vier a substitui-lo.
2.3. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, nos ANEXOS, no instrumento convocatório da CONCESSÃO, na documentação e propostas apresentadas, bem como na legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução do objeto da CONCESSÃO.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 15.1 No presente Contrato:
(a) Parceiro Autorizado significa todos os Afiliados, Distribuidores, Revendedores ou outros parceiros comerciais da Musarubra.
(b) Afiliadas, no que tanger à Empresa, significa qualquer entidade que, de forma direta ou indireta, controle, seja controlada por, ou esteja sob controle comum, direto ou indireto, da referida entidade ou de uma ou mais das outras Afiliadas da dita entidade (ou uma combinação destas). Para os fins desta definição, uma entidade controlará outra se e desde que a primeira:
(i) seja a titular, com vantagens ou para fins de registro, de mais de cinquenta por cento (50%) dos direitos de votação da outra entidade;
(ii) possa eleger a maioria dos diretores da outra entidade; ou
(iii) forneça a administração diária da referida entidade envolvida no contrato ou na qualidade de parte gerenciadora geral.
(c) Dia útil significa qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado estatutário ou público no local em que os Produtos da McAfee Enterprise são fornecidos.
(d) Serviços de Nuvem significa os serviços de nuvem que a Musarubra fornece à Empresa conforme especificado em uma ou mais Cartas de Concessão sob os termos e condições do Contrato de Serviços de Nuvem.
(e) Contrato de Serviços de Nuvem significa os termos e condições que regem os Serviços de Nuvem aplicáveis disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx/xxxxx/xxxxx- terms-of-service.html.
(f) Informações Confidenciais se refere a todas as informações (independentemente da forma de divulgação ou o meio utilizado para armazená-las ou declará-las) de uma parte (a Parte Divulgadora), incluindo segredos comerciais e informações técnicas, financeiras ou de negócios, dados, ideias, conceitos ou know-how, que:
(i) tenham sido denominadas “confidenciais” ou termos similares pela Parte Divulgadora no ato da divulgação e, caso a revelação seja de modo verbal ou visual, seja confirmada expressamente como confidencial pela Parte Divulgadora em até 15 (quinze) dias da divulgação; ou
(ii) a parte recebedora (o Destinatário) deve ter considerado as informações como confidenciais, em conformidade com as circunstâncias acerca da divulgação. No entanto, as Informações Confidenciais não incluem informações que:
(iii) os registros expressos demonstrem a aquisição das mesmas dentro da lei, ou que já sejam de conhecimento do Destinatário, independente da Parte Divulgadora;
(iv) tenham sido recebidas de terceiros, sem restrições quanto ao uso ou divulgação e não...
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para fins de interpretação do CONTRATO e ANEXOS, os termos e expressões utilizados no CONTRATO terão os seguintes significados:
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. II.1. Os termos a seguir, quando utilizados na presente CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS, grafados no singular ou plural, deverão ser entendidos conforme definido a seguir:
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para os fins deste CONTRATO e dos ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados neste CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído abaixo.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 0.0.Xx presente documento, os termos a seguir terão o significado a eles ora atribuído:
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 1.1. As Partes, atentas às disposições da Lei n° 13.709/2018, estabelecem que toda vez que, no Contrato ou em qualquer de seus documentos integrantes, forem encontrados termos ou expressões com a primeira letra em maiúscula, no singular ou no plural, será entendido: