ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD EDITAL N° 01/2024/SEMAD
EDITAL N° 01/2024/SEMAD
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO VELHO
O Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 803, de 20 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre o Serviço Voluntário no Município de Porto Velho - RO e dá outras providências”, devidamente regulada pelo Decreto Nº 19.088, de 23 de junho de 2023, torna público as normas para a realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PORTO VELHO, tendo em vista a seleção de candidatos interessados em prestar serviços voluntários no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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O Processo Seletivo para Contratação de Serviço Voluntário para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração do Município de Porto Velho tem a finalidade de promover uma administração de qualidade, envolvimento cívico e fortalecimento dos laços entre a comunidade e o governo local, objetivando criar um senso de comunidade e responsabilidade compartilhada, promover o bem-estar social, tanto para aqueles que estão sendo servidos quanto para os próprios voluntários, assim, melhorando o clima e a coesão socioambiental e econômica na comunidade. Cabendo, ainda, destacar que com a contribuição de serviços voluntários a administração municipal poderá fomentar sua capacidade operacional e ampliar o desenvolvimento de tarefas que, de outra forma, seriam difíceis de realizar devido às limitações de pessoal e recursos.
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O serviço voluntário é prestado de forma espontânea e não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
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O voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com alimentação e transporte decorrentes do serviço voluntário.
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A prestação de serviço voluntário será exercida mediante a celebração do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário, e somente poderá ser formalizado após a verificação de idoneidade do candidato e da regularidade da sua documentação civil.
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O prestador de serviço, no Processo Seletivo, executará as atividades descritas neste Edital XXXXX XXX, sob orientação e supervisão da chefia imediata do setor ao qual estiver lotado para exercer suas atividades.
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DO PROCESSO SELETIVO
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Serão ofertadas, neste Processo Seletivo, 140 (cento e quarenta) vagas, sendo 70 (setenta) vagas imediatas e 70 (setenta) para o cadastro reserva, aos candidatos que se interessam em prestar serviço voluntário no âmbito da Secretaria Municipal de Administração do Município de Porto Velho.
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Quadro de Vagas
Nº | UNIDADE | FUNÇÃO A SER EXERCIDA | FORMAÇÃO MÍNIMA | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS RESERVA |
1 | SEMAD | ARQUITETO | Curso Superior em Arquitetura | 4 | 4 |
2 | SEMAD | AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS | Ensino Fundamental Completo + Experiência na área | 5 | 5 |
3 | SEMAD | AZULEJISTA | Ensino Fundamental Incompleto + Experiência na área | 1 | 1 |
4 | SEMAD | CADISTA | Curso Técnico em projeto de CAD | 2 | 2 |
5 | SEMAD | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | Curso Superior em Ciências Contábeis | 3 | 3 |
6 | SEMAD | ELETRICISTA | Ensino Fundamental Completo + Curso Profissionalizante na área | 2 | 2 |
7 | SEMAD | ENCANADOR | Ensino Fundamental Incompleto + Curso Profissionalizante na área | 1 | 1 |
8 | SEMAD | ENGENHEIRO CIVIL | Curso Superior em Engenharia Civil | 6 | 6 |
9 | SEMAD | ENGENHEIRO ELETRICISTA | Curso Superior em Engenharia Elétrica | 6 | 6 |
10 | SEMAD | PEDREIRO | Ensino Fundamental Incompleto + Experiência na área | 2 | 2 |
11 | SEMAD | SERVENTE DE OBRAS | Ensino Fundamental Incompleto | 4 | 4 |
12 | SEMAD | SERVIÇOS GERAIS | Ensino Fundamental Incompleto | 10 | 10 |
13 | SEMAD | TÉCNICO ADMINISTRATIVO | Xxxxxx Médio Completo + Curso Técnico em Administração + Experiência na área | 11 | 11 |
14 | SEMAD | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | Ensino Fundamental Completo + Curso Técnico em Contabilidade | 3 | 3 |
15 | SEMAD | TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas | 5 | 5 |
16 | SEMAD | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | Curso Técnico em Informática | 5 | 5 |
TOTAL | 70 | 70 |
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ARQUITETO - REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATIVIDADES RELACIONADAS: planejamento, organização, elaboração e execução de projetos arquitetônicos, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela Instituição de Segurança Pública ao qual se encontra vinculado.
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AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS - REQUISITO: Ensino Fundamental completo e experiência comprovada na área.
ATIVIDADES RELACIONADAS: Realiza o recebimento, controle e arquivamento de documentos nos processos admissionais e de demissão da equipe. Faz a análise da área de Recursos Humanos, recruta e seleciona novos colaboradores, levanta necessidades de treinamento, avalia desempenho de pessoal e desenvolve planos de carreiras; Cadastrar os dados dos novos funcionários nos sistemas de gestão; Xxxxxx a controlar a frequência dos colaboradores; Responder dúvidas e solicitações dos colaboradores acerca dos processos do RH; Auxiliar no cálculo de benefícios e adicionais que incidem na folha de pagamento; Ajudar a organizar e gerenciar escalas de trabalho.
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AZULEJISTA - REQUISITO: Ensino fundamental incompleto e experiência comprovada na área.
ATIVIDADES RELACIONADAS: faz revestimentos em paredes, pisos, muros e outras partes de construções com ladrilhos, pastilhas, cerâmicas ou material similar.
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CIÊNCIAS CONTÁBEIS - REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATIVIDADES RELACIONADAS: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e o controle da situação patrimonial e financeira da Instituição. Controla e acompanha o recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e corrigindo os possíveis erros, para assegurar dados legítimos das operações contábeis; Elabora cálculo de custos diversos.
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ELETRICISTA - REQUISITO: Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante de eletricista.
ATIVIDADES RELACIONADAS: Fazer ou reformar instalações elétricas simples em prédios e áreas públicas; instalar, manter e reparar redes de baixa/alta tensão; reparar sistemas elétricos de equipamentos; localizar e reparar defeitos elétricos em aparelhos, máquinas e redes; relacionar o material necessário aos serviços a serem executados; fazer ampliações de instalações elétricas; executar tarefas afins, relacionadas com eletricidade.
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ENCANADOR - REQUISITOS: ensino fundamental incompleto e curso básico profissionalizante de encanador.
ATIVIDADES RELACIONADAS: Monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico e não metálico de alta e baixa pressão para condução de ar, água, gás, vapor, esgoto, soluções químicas e outros fluídos em edifícios, laboratórios e outros locais.
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ENGENHEIRO CIVIL - REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATIVIDADES RELACIONADAS: projetar, gerenciar, executar e acompanhar todas as etapas de construções ou reformas. Atividades relacionadas a trabalhos técnicos, visando ao planejamento, à organização e ao controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras e outras atividades relacionadas a função.
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ENGENHEIRO ELETRICISTA - REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATIVIDADES RELACIONADAS: projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos. Analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados. Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação e outras atividades relacionadas a função.
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PEDREIRO - REQUISITO: ensino fundamental incompleto e experiência comprovada como pedreiro, conhecimento dos princípios e métodos básicos de engenharia e construção, capacidade de trabalhar em equipe, capacidade de ler e interpretar instruções e plantas quando necessário, e saber manusear equipamentos referentes a construção civil.
ATIVIDADES RELACIONADAS: organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas de alvenaria; aplicar revestimentos e contrapisos; demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e
compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível, limpar máquinas e ferramentas; verificar condições dos equipamentos e reparar eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais.
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SERVIÇOS GERAIS - REQUISITO: Ensino fundamental incompleto
ATIVIDADES RELACIONADAS: realizar a limpeza e conservação do espaço e auxiliar em atividades básicas rotineiras, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pelo local.
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SERVENTE DE OBRAS - REQUISITO: ensino fundamental incompleto.
ATIVIDADES RELACIONADAS: Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na edificação e reforma de construção civil. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
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TÉCNICO ADMINISTRATIVO - REQUISITO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Diploma de ensino Técnico de conclusão de curso na área de Administração fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATIVIDADES RELACIONADAS: realizar serviços administrativos em geral, como confecção de documentos, arquivamentos, processos e atendimento ao público.
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TÉCNICO EM CONTABILIDADE - REQUISITO: Ensino fundamental completo e curso técnico na área de contabilidade.
ATIVIDADES RELACIONADAS: desenvolvimento de questões financeiras, tributárias, econômicas e patrimoniais; lidar com planilhas, demonstrativos de resultados, contas a pagar e a receber. Elaboração de balancetes, balanços, cálculos e suas memórias, conferências, demonstrações, levantamentos, mapas ou planilhas preenchidas, pareceres, planos de organização ou reorganização, com texto, organogramas, fluxogramas, cronogramas, e outros recursos técnicos semelhantes. Prestação de conta; projetos e relatórios, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado.
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TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - REQUISITO: Ensino médio completo e diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em análise e desenvolvimento de sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATIVIDADES RELACIONADAS: desenvolver e programar sistemas computacionais, de acordo com normas e padrões de qualidade, integridade e segurança da informação. Também realiza a manutenção de programas de computador, análise de dados e linguagem de programação.
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CADISTA - REQUISITO: Ensino fundamental completo e diploma, devidamente registrado de graduação técnica em desenho, projeto de CAD ou área relacionada, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
ATIVIDADES RELACIONADAS: trabalhos técnicos visando planejamento, organização e controle na elaboração de projetos, elaboração de desenhos topográficos, bem como desenho de projetos arquitetônicos e estruturais como, mapas estatísticos, perfis de sondagem, mapas topográficos e geológicos.
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DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA SEMAD.
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Ser brasileiro(a);
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Ser maior de 18 (dezoito) anos;
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Se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
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Estar em dia com as obrigações eleitorais;
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Possuir escolaridade mínima conforme descrito no item 2.
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Comprovar as informações mediante, no mínimo, o preenchimento do Formulário de Inscrição – ANEXO III do presente Edital e juntada de documentos.
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DAS INSCRIÇÕES
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Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
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A inscrição será realizada, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição - ANEXO III, deste Edital através do link; xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx
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O candidato, em campo específico da inscrição, selecionará a única opção de função e, anexará os documentos comprobatórios, no formato PDF, conforme solicitação deste edital.
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A identificação civil poderá ser atestada por qualquer dos seguintes documentos:
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Carteira de Identidade;
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Carteira Nacional de Habilitação;
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Carteira de Trabalho;
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Carteira de Identificação Funcional ou Passaporte.
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Os documentos comprobatórios de escolaridade devem estar de acordo com a documentação constante do quadro referência para pontuação, ANEXO II - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate.
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Todos os documentos comprobatórios deverão ser anexados a ficha de inscrição, sendo vedado o envio de quaisquer documentos anterior ou posterior ao prazo estipulado neste Edital.
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A inscrição é gratuita, e poderá ser realizada no período de 15/02/2024 a 19/02/2024 até a 23h59min, conforme estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto.
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Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração.
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A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua finalização.
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O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após conclusão de sua inscrição conforme item 4.2 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Comissão instituída por meio de PORTARIA Nº 28/2024/DIAMS/DEAD/GAB/SEMAD e divulgada no site da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
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Em qualquer tempo poderá o candidato ser eliminado do certame, no caso de inconformidade das informações prestadas no ato de inscrição com os documentos comprobatórios anexados, não cabendo recursos.
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A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação, nos últimos dias de inscrição, inclusive quanto a impressão do comprovante. A Administração Pública Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
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DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
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O processo de seleção será composto de duas etapas:
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1ª Etapa: Análise da inscrição dos documentos pessoais - o preenchimento e a inserção pelo candidato no ato da inscrição dos documentos exigidos serão de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o ANEXO II - Critérios de Seleção e Classificação deste edital.
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2ª Etapa: Análise de Critérios de caráter classificatório e eliminatório - será realizado pela Comissão conforme contagem de pontos do ANEXO II - Critérios de Seleção e Classificação.
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DA CLASSIFICAÇÃO
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Os candidatos inscritos serão classificados por vaga, em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos após análise da Comissão do preenchimento da ficha de inscrição e dos documentos anexados, conforme Anexo II - Critérios de Seleção e Classificação.
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A classificação dos candidatos para preenchimento do número de vagas apresentada neste Edital será realizada conforme a necessidade desta Administração Pública, descrita no item 2.
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Se houver empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
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DOS RECURSOS
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O candidato poderá apresentar recurso, devendo ser interposto no prazo estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto, considerando o período estabelecido do último dia, até as 23h59min (horário local), conforme ANEXO IV deste Edital, devendo ser devidamente preenchido e fundamentado.
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O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, será automaticamente desconsiderado.
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Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que: descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Processo Seletivo, à Prefeitura de Porto Velho e à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e; se for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
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Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
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A resposta aos recursos e a homologação dos candidatos classificados será publicada no site da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, na data constante do ANEXO I – Cronograma Previsto e ainda no Diário Oficial do Municípios do Estado de Rondônia.
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A Comissão do Processo Seletivo, constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.
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DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
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Para a assinatura Termo de Adesão e Compromisso ao PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, o candidato convocado deverá apresentar as seguintes condições:
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Ter sido selecionado para a vaga do presente Processo Seletivo;
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Ser maior de 18 anos;
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Ter aptidão física e mental;
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Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
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Apresentar Comprovante de Residência e ou Declaração de residência registrada em cartório.
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DO HORÁRIO DE ATIVIDADE E VALOR DO RESSARCIMENTO DO VOLUNTÁRIO
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Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao “SERVIÇO VOLUNTÁRIO”, prestarão serviço diário, que terá duração de 04 (quatro) horas/dia, de segunda-feira a sexta-feira, a ser exercida no período das 08h00 horas às 12h00 horas ou de 14h00 horas às 18h00 horas (de acordo com a necessidade da SEMAD, DRLP e SML).
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O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo diária de R$ 60,00 (sessenta reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte, prevista na Lei Municipal nº 803, de 20 de dezembro de 2019 e de acordo com o Decreto nº 19.088, de junho de 2023.
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Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxx ou de qualquer outro tipo de declaração, o Voluntário não fará jus a ajuda de custo naquele dia.
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A ajuda de custo ofertada através de reembolso ao voluntário do Processo Seletivo, sendo repassada pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, mensalmente, mediante depósito em conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo possível a realização de ressarcimento por outro meio.
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Ao final de cada mês a Comissão deverá encaminhar ao Departamento Administrativo DEAD/SEMAD, Relatório de Frequência que após conferência, encaminhará para efetuar o pagamento.
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No ato da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, o voluntário fará opção pelo ressarcimento das despesas com alimentação e transporte que deverá ser registrada por meio do Requerimento para Ressarcimento com Alimentação e Transporte.
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Tendo necessidade extraordinária, as atividades dos voluntários poderão ser exercidas em finais de semana e feriados.
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DA DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
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A homologação e o resultado final do Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, nas datas constantes do ANEXO I - Cronograma Previsto.
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DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO E LOTAÇÃO
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Os candidatos selecionados, serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas ofertado no presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, por meio das publicações no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da SEMAD.
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Os Candidatos convocados para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso devem apresentar-se no endereço e prazo determinado no Edital de Convocação para Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da SEMAD.
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O candidato ao Processo Seletivo, convocado para assinatura do Termo de Xxxxxx e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Edital de Convocação, será considerado como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
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O candidato do Processo Seletivo após convocação e Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, poderá ser lotado e deverá desenvolver suas atividades de acordo com as competências, podendo ser movimentado do local de sua designação inicial pela Secretaria Municipal de Administração
– SEMAD, bem como, caso haja necessidade, poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa, inclusive podendo ser designado para realização de serviços externos. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
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Serão convocados para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Processo Seletivo, candidatos para substituições dos casos de encerramento de Termos de Adesão e Compromisso, desistência ou abandono, vagas ociosas ou novas necessidades que sejam disponibilizadas pelo Departamento Administrativo – DEAD/SEMAD.
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DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROCESSO SELETIVO VOLUNTÁRIO SEMAD.
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Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso.
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Para os Termo de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas financeiras para a Contratação de Serviço Voluntário para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Porto Velho, ocorrerão por meio do PROGRAMA - Projeto Atividade: 07.01.04.122.007.2.001 – Administração da Unidade. Elemento Despesas: 33.90.48, Fonte: 1500.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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O presente Processo Seletivo terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
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As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Processo Seletivo, dos candidatos selecionados, só terão validade durante a vigência deste Processo Seletivo.
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Xxxx excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
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Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.
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O Processo Seletivo para Contratação de Serviço Voluntário para atender as necessidades administrativas na sede da Secretaria Municipal de Administração- SEMAD, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
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O quantitativo de vagas ofertado neste Processo Seletivo, conforme item 2.2 - Quadro de vagas, poderá ser ampliado, considerando a necessidade. Para esse fim, tornar-se-á necessária a conveniência da Administração Pública, bem como dotação orçamentária própria, disponível para custear ajuda de custo ao voluntário do Processo Seletivo, para cobrir as despesas com alimentação e transporte.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Presidente da Comissão | Membro da Comissão |
Matrícula 1006150 | Matrícula 1000583 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Membro da Comissão | Membro da Comissão |
Matrícula 1005581 | Matrícula 1006367 |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
Membro da Comissão | Membro da Comissão |
Matrícula 1006216 | Matrícula 1006123 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
Membro da Comissão | Membro da Comissão |
Matrícula 1004906 | Matrícula 57986 |
AUTORIZAÇÃO DA DESPESA:
AUTORIZO o procedimento administrativo na forma legal, conforme competência prevista na Lei Complementar Municipal nº 782/2019 e demais alterações.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO | DATA PREVISTA |
Lançamento do Edital no Site da SEMAD | 16/02/2024 |
Lançamento do Edital em Diário Oficial | 16/02/2024 |
Período de inscrição via internet | 19/02/2024 a 20/02/2024 até as 23h59min |
Homologação das Inscrições | 23/02/2024 |
Divulgação do resultado preliminar da análise dos critérios de formação e seleção | 28/02/2024 |
Recurso contra o resultado preliminar da análise dos critérios de formação e seleção | 28/02/2024 até as 23h59min |
Resposta ao recurso contra o Resultado Preliminar da análise dos critérios de formação e seleção | 01/03/2024 |
Divulgação e Homologação do Resultado Final | 04/03/2024 |
Divulgação do Edital de Convocação | 04/03/2024 |
XXXXX XX – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Análise Curricular
REQUISITO | TITULAÇÃO | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | PONTUAÇÃO ÚNICA |
Escolaridade | Ensino Médio Completo | Diploma ou Certificado de Conclusão | 50 pontos |
Análise de Critérios
ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
1 | Análise curricular (experiência em anos – comprovada através de Contrato de Serviço ou Carteira de Trabalho) 0 a 1 ano (5 pontos); 2 a 4 anos (15 pontos); Mais de 4 anos (25 pontos) | 5 a 25 pontos |
2 | Análise curricular (Certificado de curso com mínimo de 40 horas em áreas semelhantes ao da vaga pleiteada) 1 Certificado (5 pontos); 2 a 3 Certificados (15 pontos); Mais de 3 Certificados (25 pontos) | 5 a 25 pontos |
Pontuação máxima para classificação 100 pontos Pontuação mínima para classificação 60 pontos |
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (FORMULÁRIO ONLINE?)
As inscrições serão realizadas somente mediante o preenchimento do formulário online, através do link: xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx
DOCUMENTAÇÃO:
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Documento Oficial com foto e CPF (PDF legível);
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Comprovante de residência (PDF legível);
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Comprovante de escolaridade (PDF legível);
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Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual e Federal;
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Atestado de Aptidão Física e Mental (até 90 dias) – somente após classificação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
•
Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;
•
Não será permitido ao candidato realizar a inscrição para mais de uma área de atuação;
•
A inscrição no processo seletivo implica, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no edital;
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Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição;
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Candidato: | |
Função Pretendida: | |
Fone: |
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
( ) Homologação de Inscrição ( ) Outros (Especificar):
JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
Porto Velho-RO. / /2024
Assinatura do Candidato
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX XX XXXXX
Diretora do Departamento Administrativo
Decreto nº 19.048 de 06.06.2023, artigo 7, II.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:753F687F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/02/2024. Edição 3664 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/