PREGÃO ELETRÔNICO N. 180/2018 PROCESSO N. 70.501/2017
PREGÃO ELETRÔNICO N. 180/2018 PROCESSO N. 70.501/2017
RECIBO DE EDITAL Nº 223/2018 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE IMPRESSORA COLORIDA, 01(UMA) UNIDADE DE IMPRESSORA FOTOGRÁFICA, 04 (QUATRO) CONJUNTOS DE TONERS, 02 (DOIS) CONJUNTOS DE CARTUCHOS, 22 (VINTE E DUAS) EMBALAGENS DE PAPÉIS FOTOGRÁFICOS, QUE SERÃO UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO TERRITORIAL DOS RESIDENCIAIS: SANTANA, MONTE VERDE II, MONTE VERDE III, TRÊS AMÉRICAS II, ARVOREDO, IPÊS, CHÁCARA I E II, SAN SEBASTIAN, JD TV, ÁGUA DA GRAMA, OPERAÇÕES 0378.069-05 E 0416182-00.
Empresa Pessoa para contato: Endereço:
E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Bauru
Edital de Licitação n. 223/2018 Processo Administrativo n. 70.501/2017
Pregão Eletrônico n. 180/2018 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº 8.666/93; Decreto Municipal n.º 10.123/05 Recebimento das Propostas: até às 8h do dia 12 de julho de 2018
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ID.: 724091 Abertura da Sessão: dia 12 de julho de 2018 – Horário: às 8h.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 12 de julho de 2018 – Horário: às 10h30.
Pregoeira: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Dotação orçamentária: ficha n.1041-4.4.90.52.00-05.500.0155-2001, ficha n. 1040-3.3.90.30.00 – 05.500.0155-2001- ficha n. 1041- 4.4.90.52.00-05.500.0158-2001 e ficha n. 1040 – 3.3.90.30.00 – 05.500.0158-2001 – Gabinete do Prefeito.
O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do Processo n. 70.501/2017.
O Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal da Administração, usando a competência delegada no Decreto
Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP - Processo n. 70.501/2017, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE IMPRESSORA COLORIDA, 01(UMA) UNIDADE DE IMPRESSORA FOTOGRÁFICA, 04 (QUATRO) CONJUNTOS DE TONERS, 02 (DOIS) CONJUNTOS DE CARTUCHOS, 22 (VINTE E DUAS) EMBALAGENS DE PAPÉIS FOTOGRÁFICOS,
que será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10123, de 1º de dezembro de 2005, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação justifica-se, para promover o exercício da participação e inserção social das famílias em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefones: (0xx14) 0000-0000, 0000-0000
- Endereço: Secretaria Municipal da Administração
- Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xxxxx – xxxx 00
- CEP: 17014-900 – Bauru/SP
e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou (Licitações) – Acesso Identificado: 724091
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Bauru, denominada Pregoeira Coordenadora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pregoeira-substituta Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DO PRAZO E DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente licitação é A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE IMPRESSORA COLORIDA, 01(UMA) UNIDADE DE IMPRESSORA FOTOGRÁFICA, 04 (QUATRO) CONJUNTOS DE TONERS, 02 (DOIS) CONJUNTOS DE CARTUCHOS, 22 (VINTE E DUAS) EMBALAGENS DE PAPÉIS FOTOGRÁFICOS, de acordo com as especificações contidas nos Anexos I e III do Edital, para o Gabinete do Prefeito.
2.1.2. Todos os cartuchos e toners relacionados nos Anexo I e III deste Edital devem ser NOVOS (PRIMEIRO USO), ORIGINAIS (GENUÍNOS), DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DA IMPRESSORA, ou ORIGINAIS COMPATÍVEIS, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA A COMPATIBILIDADE POR LAUDO EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO EM ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO COMPETENTE, que comprove a boa qualidade e o bom desempenho dos produtos quando empregados no fim
a que se destinam; não sendo aceito, em nenhuma hipótese, a cotação de produtos remanufaturados, reciclados ou recondicionados, sob pena de afastamento do certame e consequente recusa da aceitação da proposta ofertada pela empresa licitante.
2.1.3. Para produtos ORIGINAIS COMPATÍVEIS, a(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ao), obrigatoriamente, enviar catálogos que comprovem a compatibilidade dos produtos ofertados, juntamente com a Proposta e documentação.
2.3. Este edital observará em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
2.4. O contrato terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA.
3.1. A entrega do produto licitado deverá ser efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da Contratada acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
3.1.1. O Gabinete do Prefeito comunicará a licitante vencedora, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
3.2. O Contrato será encaminhado a Contratada, após publicação e assinaturas.
3.3. A entrega dos produtos desta licitação deverá ser efetuada, em dias úteis, no Almoxarifado Central, sito na Av. Rodrigues Alves, esquina com a Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, Bauru/SP – CEP 17032-290, no horário das 8h às 10h30 e das 13h às 16h30, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. O produto deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em língua portuguesa.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA E DA QUALIDADE MÍNIMA DOS PRODUTOS
4.1. A licitante vencedora deverá fornecer garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo dos produtos, detalhando as condições de manutenção a serem cumpridas no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
4.1.1. Durante o período de garantia, os produtos que apresentarem defeitos deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes a reposição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A Licitante Vencedora deverá efetuar a fixação da etiqueta de patrimônio, fornecida pela prefeitura de Bauru, no gabinete do equipamento, no item 01 dos lotes 01 e 02.
5.2. A Licitante Vencedora se obriga a manter a qualidade dos produtos e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I e III do presente edital.
5.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a Licitante Vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a Licitante Vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
6.1. A) Xxxxxx anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
6.1.1. Especificações Técnicas do Objeto (Anexo I)
6.1.2. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo II)
6.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III)
6.1.4. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV)
6.1.5. Minuta de declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V)
6.1.6. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI)
6.1.7. Modelo de declaração (Anexo VII)
6.1.8. Declaração de Conformidade a ser anexada na PROPOSTA ESCRITA (Xxxxx XXXX)
6.1.9. Minuta de Contrato (Anexo IX)
6.1.10. Xxxxxxxx do responsável que assinou o Contrato (Anexo X)
6.1.11. Termo de Referência (Anexo X I ) .
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
7.1. O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx opção “Acesso Identificado” como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx,br.
7.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação.
7.3. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
8.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
8.2. No campo da PROPOSTA ELETRÔNICA – “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” inserir a MARCA E MODELO dos produtos ofertados da seguinte forma: “item 1”-“marca/modelo”. O não preenchimento deste campo implicará na desclassificação da empresa, em face da ausência de informação suficiente para sua classificação e participação no certame.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Somente poderão participar deste PREGÃO, as empresas enquadradas como ME e EPP que atenderem todas as exigências deste edital e estejam em conformidade com os termos do art. 3º, I e II, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e demais condições estabelecidas no art. 47 e 48 da mesma legislação, sendo assim, Pregão EXCLUSIVO.
9.2. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
9.2.1. Não estejam enquadradas como ME ou EPP.
9.2.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
9.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
9.2.4. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
9.2.5. Sejam, isoladamente ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
9.2.6. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
11.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”;
11.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
11.4. A chave de identificação e a senha e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
11.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
11.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO
12.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
12.2. A Empresa que desejar participar do presente Pregão Eletrônico, deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. Referido cadastro tem por objetivo possibilitar a publicidade às empresas da ocorrência de eventual alteração.
12.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
13.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
13.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
13.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
13.5. Durante o transcurso da sessão pública, que terá o tempo mínimo de 5 (cinco) minutos para apresentação de lances para o lote, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
13.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances retornando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, divulgando data e hora para reabertura da sessão, sendo de inteira responsabilidade do licitante acompanhar as mensagens no site;
13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
13.9. Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
13.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) acerca da aceitação do lance menor valor;
13.11. A licitante vencedora deverá enviar via e-mail (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) os documentos relativos à habilitação, solicitados na Cláusula Décima Quarta deste Edital, no prazo de até 01(um) dia útil a contar do término da etapa de lances. Posteriormente, após solicitação do pregoeiro (coordenador), os mesmos documentos deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 04(quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro, junto com a proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00 – Xxxx Xxxxx – Xxxxx-XX CEP 17014-900
Secretaria Municipal da Administração Divisão de Licitação – 2º andar – Sala 10
A/C Pregoeira: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Ref. Processo nº 70.501/17 – Pregão Eletrônico nº 180/18
13.12. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
13.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
13.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
14.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
ofertados da seguinte forma: “item 1”-“marca/modelo”. O não preenchimento deste campo implicará na desclassificação da
14.2. No campo da PROPOSTA ELETRÔNICA – “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” inserir a MARCA E MODELO dos produtos
empresa, em face da ausência de informação suficiente para sua classificação e participação no certame;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
15.1. A(s) licitantes(s) vencedora(s) deverão enviar ao Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a(s) Proposta(s), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01(uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 13.12, deste Edital;
15.2. O envelope da proposta escrita deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura da proposta virtual. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Marca e modelo dos produtos ofertados, conforme descritos no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total (incluindo custos, fretes, tributos, etc.) Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o lance registrado no sistema eletrônico.
d) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
e) Dados completos da Proponente (CNPJ, endereço completo, CEP, telefones, e-mail )
f) Prazo de entrega de até 20 (vinte) corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Xxxxx;
g) Prazo de Garantia dos produtos;
h) Prazo de Pagamento, que será de até 30 (trinta) dias.
i) Qualificação completa do representante legal da empresa, para assinatura do contrato, juntando procuração, se for o caso, de procurador com poderes para firmar o contrato;
j) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
k) Telefone (0800) e SITE do fabricante, com link do produto;
15.2.2. OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração de Conformidade (Anexo VIII);
b) CATÁLOGO DOS PRODUTOS OFERTADOS que possibilite verificar sua ficha técnica.
15.2.3. COMPROVAÇÕES:
a) As licitantes deverão apresentar descrição detalhada, catálogo do fabricante e link do site do fabricante dos equipamentos ofertados e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas.
b) A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada.
15.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou legislação em vigor e que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital;
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis ou apresentem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
f) Não sejam apresentadas juntamente com seu respectivo catálogo, nos termos dos subitens 15.2.2. e 15.2.3.
15.4. Atendidos todos os requisitos, será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO JULGAMENTO
16.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA HABILITAÇÃO
17.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
17.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com efeitos Negativos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativos, disponível na página: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
17.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
17.3.1. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
17.3.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43§ 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
17.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
17.3.4. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo;
17.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Um Atestado, podendo ser juntado mais de um Atestado, de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação.
17.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93):
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do responsável contábil;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b . 1 ) Somente serão ha bi l i tada s as empresas l i c i tantes q ue obtiverem o í ndi ce SG i gual ou mai or que 1 , 0 ;
c) Fica isenta das letras “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
17.2. Substituição de documentos:
17.2.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso, excluindo os documentos do item 17.1.3. e 17.3.
17.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal na base territorial do Município de Bauru, conforme determina o art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº 5.305 de 28 de novembro de 2005 se for o caso, ou seja, empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Anexo VII). Caso contrário deverá ser apresentada a Certidão constante da alínea “e” do subitem 17.1.2, emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru ou, ainda, caso a empresa não possua sucursal em Bauru, mas esteja prestando serviço de tributação neste Município, porém não possua cadastro municipal por ser o pagamento do tributo devido retido no momento do pagamento, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 26/2010 deverá informar tal situação na declaração.
b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VI);
c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 17.1.2. do edital;
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V);
17.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do lote, a contratação será celebrada e executada com o estabelecimento que apresentou a documentação;
17.4.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura contratação, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);
17.5. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
17.6. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que poderão ser confirmadas na internet a validade e autenticidade das mesmas;
17.7. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sétima, a Pregoeira (Coordenadora) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante considerada arrematante.
17.8. Constatando o atendimento às exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos ou pelo Secretário Municipal da Administração, na hipótese de existência de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
18.1.1. As impugnações deverão ser endereçadas ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - 0x xxxxx – Xxxx Xxxxx, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).
18.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.3. Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
18.3.1. Manifestada a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.3.2. Os memoriais das razões de recurso deverão ser encaminhados e endereçados ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - 0x xxxxx – Xxxx Xxxxx, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).
18.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 18.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
18.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
18.9. Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
18.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
19.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
19.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
19.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal n.8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DA CONTRATAÇÃO
20.1. A(s) licitante vencedora(s) deverá(ao) assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentação - DCD, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, parte integrante do processo n. 70.501/2017, em conformidade com o anexo I do Edital
n. 223/2018, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
20.2. Quando a licitante vendedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao processo legal.
20.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da licitante vencedora perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a licitante contratada será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
21.1.1. Advertência:
21.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 21.1.;
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
22.1. O MUNICÍPIO designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato o Gabinete do Prefeito, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste Contrato.
22.2. O MUNICÍPIO designa, ainda, como Gestora do CONTRATO a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, RG.:
244903165, CPF 000.000.000-00, servidora vinculada ao Gabinete do Prefeito.
22.3. A Licitante vencedora designa como Gestor deste Contrato o Sr(a). , portador do RG nº
e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
22.4. Ao(s) gestor(es) do Contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
23.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
23.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
23.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
23.8. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador)(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
23.10. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
23.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
23.12. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
23.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.14. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
23.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
23.16. Não poderá a Licitante Vencedora ceder, transferir, caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Município.
23.17. Correrão por conta e risco da Licitante Vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.18. No mesmo prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
23.19. A Licitante Vencedora se obriga a manter, durante todo o período de vigência do Contrato as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
23.20. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
Divisão de Licitação, 14 de junho de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitações Pregão Eletrônico n. 180/2018 – Processo n. 70.501/2017
Setor Solicitante: Gabinete do Prefeito.
Lote 01 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA E KIT DE TONNERS
ITEM | PRODUTO | Unidade | QTD |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA: Impressão/ Cópia/ Digitalização - Velocidade impressão: mínima de 20 ppm. - Tecnologia laser ou LED. - Processador mínimo de 800 MHZ; - Memória de impressão: mínimo de 1GB - Resolução de impressão: mínimo de 1200X600 dpi; - Tamanhos de Papel suportados: Diversos tipos de papel incluindo A3, A4, A5 e oficio. - Tipo de impressão: Impressão Colorida e monocromática - Mínimo de 2 Bandejas de 500 fls para papeis de tamanho A5 até A3 e bandeja multiuso para até 100 fls - Impressão frente e verso automático. - Conectividade: Ethernet 10/100/1000 base T ou superior; USB 2.0 ou superior. Scanner/Digitalização: - Alimentador automático de documentos: 50 folhas (ou superior); - Digitalização em frente e verso automático; - Capacidade para digitalização de originais: tamanhos A3, A4, carta, A5 e ofício; - Digitalização colorido, escala de cinza e preto-e-branco: 200x100, 200x200, 400x400, 600 x 600 DPI. - Saída da Digitalização: digitalização para armazenamento em rede, estação de trabalho, e-mail e dispositivo de memória externo via USB, digitalização via TWAIN. - Formato da Digitalização: arquivo em PDF, JPEG e TIFF. Copiadora: -Ajuste de quantidade de Cópias -Resolução média de cópia: 600 DPI -Redução e ampliação: 25% (ou inferior) a 400% (ou superior). - Garantia de no mínimo 12 meses. - Equipamento novo, sem uso anterior. Assistência técnica no local. Deverá vir acompanhada de todos os suprimentos originais necessários para o funcionamento do equipamento com exceção do papel. | Unidade | 1 |
02 | Kit de tonners originais (primeiro uso) contendo o número total de cores disponibilizadas pelo fabricante da Impressora Multifuncional ofertada (marca e modelo) no Item 1 lote 1 que permitam seu pleno funcionamento Obs.: O Kit deverá ser original e da mesma marca da impressora ofertada no item 1 lote 1 | Unidade | 4 |
Lote 02- IMPRESSORA FOTOGRÁFICA E KIT DE TONERS
ITEM | PRODUTO | Unidade | Quantidade |
01 | Impressora fotográfica (A3): -Tecnologia de impressão de alta qualificação jato de tinta. -Possuir tecnologia de impressão fotográfica. -Tecnologia de impressora em vários tipos de papéis e em papel fotográfica, cores e monocromática. - Tamanho de Papel: Vários tamanhos incluindo A3, A4, A5, Ofício, CD/DVD Imprimível; - Resolução de impressão mínima de 4800x1440 dpi - Velocidade mínima de impressão: 10 páginas por minuto em preto e cores. - Conectividade USB 2.0 ou superior Wi-Fi Integrado, Rede Ethernet 10/100 ou superior. - Opções de acabamento: Fosco e Brilhante. -Alimentação: 110v e 220 v automática. -Ciclo de impressão mensal mínima de 400 páginas. | Unidade | 1 |
- Garantia de 12 meses. - Equipamento novo, sem uso anterior. Assistência técnica no local. -Equipamento novo, sem uso anterior. Assistência técnica no local. Deverá vir acompanhada de todos os suprimentos originais necessários para o funcionamento do equipamento com exceção do papel. | |||
02 | Kit de tonners /cartuchos/refis originais (primeiro uso) contendo o número total de cores disponibilizadas pelo fabricante da Impressora fotográfica ofertada (marca e modelo) no Item 1 lote 2 que permitam seu pleno funcionamento. Obs.: O Kit deverá ser original e da mesma marca da impressora ofertada no item 1 lote 2 | KIT | 2 |
Lote 03 – Papel fotográfico
ITEM | PRODUTO | Unidade | Quantidade |
01 | Papel fotográfico tamanho A4, brilho ou matte, gramatura 200 g/m², embalagem com 50 folhas. | Pacote | 22 |
Modelo de Carta de Apresentação
A Pregoeira,
Referente: Processo Administrativo N. 70.501/2017- DAM – DL Pregão Eletrônico n. 180/2018 – DAM - DL
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor , portador da carteira de identidade
RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º , para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo
ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato:
Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal
ANEXO III
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente:
Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax: E-Mail:
CNPJ: Inscrição Estadual:
CONFORME ESTIPULADO NO PREGÃO ELETRÔNICO N. 180/2018 – DAM-DL, PROPOMOS:
Setor Solicitante: Gabinete do Prefeito.
Lote 01 – Impressora e kit de toners
ITEM | PRODUTO | Un. | QTD | Marca/ Modelo | Valor Un. R$ | Valor total R$ |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA: Impressão/ Cópia/ Digitalização - Velocidade impressão: mínima de 20 ppm. - Tecnologia laser ou LED. - Processador mínimo de 800 MHZ; - Memória de impressão: mínimo de 1GB - Resolução de impressão: mínimo de 1200X600 dpi; - Tamanhos de Papel suportados: Diversos tipos de papel incluindo A3, A4, A5 e oficio. - Tipo de impressão: Impressão Colorida e monocromática - Mínimo de 2 Bandejas de 500 fls para papeis de tamanho A5 até A3 e bandeja multiuso para até 100 fls - Impressão frente e verso automático. - Conectividade: Ethernet 10/100/1000 base T ou superior; USB 2.0 ou superior. Scanner/Digitalização: - Alimentador automático de documentos: 50 folhas (ou superior); - Digitalização em frente e verso automático; - Capacidade para digitalização de originais: tamanhos A3, A4, carta, A5 e ofício; - Digitalização colorido, escala de cinza e preto-e-branco: 200x100, 200x200, 400x400, 600 x 600 DPI. - Saída da Digitalização: digitalização para armazenamento em rede, estação de trabalho, e-mail e dispositivo de memória externo via USB, digitalização via TWAIN. - Formato da Digitalização: arquivo em PDF, JPEG e TIFF. Copiadora: -Ajuste de quantidade de Cópias -Resolução média de cópia: 600 DPI -Redução e ampliação: 25% (ou inferior) a 400% (ou superior). - Garantia de no mínimo 12 meses. - Equipamento novo, sem uso anterior. Assistência técnica no local. Deverá vir acompanhada de todos os suprimentos originais necessários para o funcionamento do equipamento com exceção do papel. | Un. | 1 | |||
02 | Kit de tonners originais (primeiro uso) contendo o número total de cores disponibilizadas pelo fabricante da Impressora Multifuncional ofertada (marca e modelo) no Item 1 lote 1 que permitam seu pleno funcionamento Obs.: O Kit deverá ser original e da mesma marca da impressora ofertada no item 1 lote 1 | Un. | 4 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 – R$ |
Lote 02- Impressora fotográfica e toners
ITEM | PRODUTO | Un. | Qtde. | Marca/ Modelo | Valor Un. R$ | Valor total R$ |
01 | Impressora fotográfica (A3), Impressora fotográfica (A3): -Tecnologia de impressão de alta qualificação jato de tinta. -Possuir tecnologia de impressão fotográfica. -Tecnologia de impressora em vários tipos de papéis e em papel fotográfica, cores e monocromática. - Tamanho de Papel: Vários tamanhos incluindo A3, A4, A5, Ofício, CD/DVD Imprimível; - Resolução de impressão mínima de 4800x1440 dpi - Velocidade mínima de impressão: 10 páginas por minuto em preto e cores. - Conectividade USB 2.0 ou superior Wi-Fi Integrado, Rede Ethernet 10/100 ou superior. - Opções de acabamento: Fosco e Brilhante. -Alimentação: 110v e 220 v automática. -Ciclo de impressão mensal mínima de 400 páginas. - Garantia de 12 meses. - Equipamento novo, sem uso anterior. Assistência técnica no local. -Equipamento novo, sem uso anterior. Assistência técnica no local. Deverá vir acompanhada de todos os suprimentos originais necessários para o funcionamento do equipamento com exceção do papel. | Un. | 1 | |||
02 | Kit de tonners /cartuchos/refis originais (primeiro uso) contendo o número total de cores disponibilizadas pelo fabricante da Impressora fotográfica ofertada (marca e modelo) no Item 1 lote 2 que permitam seu pleno funcionamento. Obs.: O Kit deverá ser original e da mesma marca da impressora ofertada no item 1 lote 2 | KIT | 2 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 - R$ |
Lote 03 – Papel fotográfico
ITEM | PRODUTO | Un. | Qtde. | Marca/ Modelo | Valor Un. R$ | Valor total R$ |
01 | Papel fotográfico tamanho A4, brilho ou matte, gramatura 200 g/m², embalagem com 50 folhas. | Pacote | 22 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 3 - R$ |
Prazo de Entrega: (conforme item 3.1. do Edital) Condições de Pagamento: (conforme item 19.1 do Edital)
Prazo de Validade da Proposta: (conforme item 15.2, alínea “a” do Edital) Prazo de Garantia (Conforme Cláusula quarta do Edital)
Gestor a ser do Contrato (Termo de Compromisso – Minuta do Contrato):
Nome Completo:
C.P.F.: E-mail pessoal: Data de nascimento: | R.G.: | |
Indicações Bancárias Banco: Agência: | DV: | Conta: |
Dados do Representante Legal:
Nome Completo:
CPF: RG:
E-mail pessoal:
Data de nascimento:
Data: ........../ /2018.
Assinatura representante legal
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 223/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 180/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na rua , no ,
(cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATADA:
CONTRATO N. (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
a) Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s):
PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
CONTRATANTE
CONTRATANTE
CONTRATADA
NOME EMPRESA E-MAIL
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 223/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N. 180/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N. 180/2018
A Pregoeira,
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2018
.........................................................................
Assinatura do representante legal
OBS: O ANEXO “VII” DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE POR EMPRESA DE OUTRO MUNICÍPIO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 223/2018 - PREGÃO ELETRONICO N. 180/2018 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que o produto cotado atende plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n. 223/2018.
...................., .... de de 2018
Assinatura do representante legal
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º
PROCESSO N. 70.501/2017
Pregão Eletrônico n. 180/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS, CONJUNTOS DE TONERS, CONJUNTOS DE CARTUCHOS E PAPÉIS FOTOGRÁFICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA..........................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Chefe de Gabinete, Senhora Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................
estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., CEP: .........., Fone: ..........., e-mail: .......................inscrita no CNPJ sob n.º. , daqui a
diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por........................., portador do RG. n.º ........... e CPF n.º...........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n.º 10.123/05 e cláusulas e condições do Pregão Eletrônico n. 180/2018, que faz parte integrante do Processo Administrativo n. 70.501/2017, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO:
1.1. A Contratada obriga-se, nos termos de sua proposta a fornecer a Contratante 01 (UMA) UNIDADE DE IMPRESSORA COLORIDA, 01(UMA) UNIDADE DE IMPRESSORA FOTOGRÁFICA, 04 (QUATRO) CONJUNTOS DE TONERS, 02 (DOIS) CONJUNTOS DE CARTUCHOS, 22 (VINTE E DUAS) EMBALAGENS DE PAPÉIS FOTOGRÁFICOS.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses a contar de sua assinatura.
1.2.1. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, a critério das partes contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega do produto licitado deverá ser efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da Contratada acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.2. O Contrato será encaminhado a Contratada, após publicação e assinaturas.
2.3. A entrega do produto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado Central, sito na Av. Rodrigues Alves, esquina com a Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, Bauru/SP – CEP 17032-290, no horário das 8h às 10h30 e das 13h às 16h30, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.4. O produto deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em língua portuguesa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA E DA QUALIDADE MÍNIMA DOS PRODUTOS
3.1. A licitante vencedora deverá fornecer garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo dos produtos, detalhando as condições de manutenção a serem cumpridas no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
3.1.1. Durante o período de garantia, os produtos que apresentarem defeitos deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes a reposição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. A Contratada deverá efetuar a fixação da etiqueta de patrimônio, fornecida pelo Contratante, no gabinete do equipamento.
4.2. A Contratada se obriga a manter a qualidade dos produtos e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I e III do presente edital.
4.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal n.8666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$. (), que será
suportada pelas ficha n.1041-4.4.90.52.00-05.500.0155-2001, ficha n. 1040-3.3.90.30.00 – 05.500.0155-2001- ficha n. 1041- 4.4.90.52.00-05.500.0158-2001 e ficha n. 1040 – 3.3.90.30.00 – 05.500.0158-2001 – Gabinete do Prefeito.
5.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Contratante.
5.3. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
5.4. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
6.1.1. Advertência:
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1.;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O Contratante designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato a Secretaria Municipal de Economia e Finanças, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste Contrato.
7.2. O Contratante designa, ainda, como Gestora do CONTRATO a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, RG.:
244903165, CPF 000.000.000-00 servidora vinculada ao Gabinete do Prefeito.
7.3. A Contratada designa como Gestor deste Contrato o Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.4. Ao(s) gestor(es) do Contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 422/2017 e do presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar o contrato, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
8.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
8.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
8.9. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.10. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras n. 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), ...... de de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Chefe de Gabinete
A CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
NOME:
CARGO:
RG Nº:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
ENDEREÇO COMERCIAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
E-MAIL PESSOAL TELEFONE:
CELULAR:
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 a 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
I. RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CARGO: CONTROLADOR GERAL
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A N E X O X I
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
PROCESSO DE COMPRA Nº 70501/2017 - LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO PARA EXECUTAR O PDST DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. |
Interessado: Gabinete de Prefeito – Programa Minha Casa Minha Vida |
b) IDENTIFICAÇÃO
O processo de compra é referente à aquisição de materiais de consumo e materiais permanente com recursos do Governo Federal, conforme justificativa e orçamentos em anexo, que serão utilizados na execução do Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial (PDST) do Programa Minha Casa Minha Vida dos Residenciais: Santana, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara I e II, San Sebastian, Jd TV, Agua da Grama, conforme Convênios de Ressarcimentos do Trabalho Social firmados desde agosto de 2014, com os termos aditivos aos Convênios vigentes, conforme cópias em anexo.
c) JUSTIFICATIVA
O Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial – PDST é executado pela Prefeitura Municipal de Bauru, através da Equipe de Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida, constituída de servidores da prefeitura lotados no Gabinete do Prefeito.
O objetivo do Trabalho Social é de promover o exercício da participação e inserção social das famílias em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados.
Informamos que a aquisição dos materiais com seus respectivos valores foram autorizados pela Caixa Econômica Federal, conforme e-mails em anexo.
3 – ESPECIFICACÕES DOS OBJETOS
LOTE 1 | |||||
ITEM | PRODUTO | Unidade | QTD | Preço unitário | Preço total |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA: Impressão/ Cópia/ Digitalização - Velocidade impressão: mínima de 20 ppm. - Tecnologia laser ou LED. - Processador mínimo de 800 MHZ; - Memória de impressão: mínimo de 1GB - Resolução de impressão: mínimo de 1200X600 dpi; - Tamanhos de Papel suportados: Diversos tipos de papel incluindo A3, A4, A5 e oficio. - Tipo de impressão: Impressão Colorida e monocromática - Mínimo de 2 Bandejas de 500 fls para papeis de tamanho A5 até A3 e bandeja multiuso para até 100 fls - Impressão frente e verso automático. - Conectividade: Ethernet 10/100/1000 base T ou superior; USB 2.0 ou superior. Scanner/Digitalização: - Alimentador automático de documentos: 50 folhas (ou superior); - Digitalização em frente e verso automático; - Capacidade para digitalização de originais: tamanhos A3, A4, carta, A5 e ofício; - Digitalização colorido, escala de cinza e preto-e-branco: 200x100, 200x200, 400x400, 600 x 600 DPI. - Saída da Digitalização: digitalização para armazenamento em rede, estação de trabalho, e-mail e dispositivo de memória externo via USB, digitalização via TWAIN. - Formato da Digitalização: arquivo em PDF, JPEG e TIFF. Copiadora: -Ajuste de quantidade de Cópias -Resolução média de cópia: 600 DPI -Redução e ampliação: 25% (ou inferior) a 400% (ou superior). - Garantia de no mínimo 12 meses. - Equipamento novo, sem uso anterior. Assistência técnica no local. Deverá vir acompanhada de todos os suprimentos originais necessários para o funcionamento do equipamento com exceção do papel. | Unidade | 1 | ||
02 | Kit de tonners originais (primeiro uso) contendo o número total de cores disponibilizadas pelo fabricante da Impressora Multifuncional ofertada (marca e modelo) no Item 1 lote 1 que permitam seu pleno funcionamento Obs.: O Kit deverá ser original e da mesma marca da impressora ofertada no item 1 lote 1. | Unidade | 4 | ||
TOTAL | R$ | ||||
Página 29 |
Edital nº 223/18 – Pregão Eletrônico nº 180/18 – Impressoras e Suprimentos
LOTE 2 | |||||
ITEM | PRODUTO | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
01 | Impressora fotográfica (A3), Impressora fotográfica (A3): -Tecnologia de impressão de alta qualificação jato de tinta. -Possuir tecnologia de impressão fotográfica. -Tecnologia de impressora em vários tipos de papéis e em papel fotográfica, cores e monocromática. - Tamanho de Papel: Vários tamanhos incluindo A3, A4, A5, Ofício, CD/DVD Imprimível; - Resolução de impressão mínima de 4800x1440 dpi - Velocidade mínima de impressão: 10 páginas por minuto em preto e cores. - Conectividade USB 2.0 ou superior Wi-Fi Integrado, Rede Ethernet 10/100 ou superior. - Opções de acabamento: Fosco e Brilhante. -Alimentação: 110v e 220 v automática. -Ciclo de impressão mensal mínima de 400 páginas. - Garantia de 12 meses. - Equipamento novo, sem uso anterior. Assistência técnica no local. Deverá vir acompanhada de todos os suprimentos originais necessários para o funcionamento do equipamento com exceção do papel. | Unidade | 1 | ||
02 | Kit de tonners /cartuchos/refis originais (primeiro uso) contendo o número total de cores disponibilizadas pelo fabricante da Impressora fotográfica ofertada (marca e modelo) no Item 1 lote 2 que permitam seu pleno funcionamento. Obs.: O Kit deverá ser original e da mesma marca da impressora ofertada no item 1 lote 2 | KIT | 2 | ||
TOTAL | R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitação
LOTE 3 | |||||
ITEM | PRODUTO | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
01 | Papel fotográfico tamanho A4, brilho ou matte, gramatura 200 g/m², embalagem com 50 folhas. | Pacote | 22 | ||
TOTAL | R$ |
4- DISTRIBUIÇÃO PARA PAGAMENTO DOS RECURSOS DO PMCMV
RESIDENCIAIS | DESCRIÇÃO MATERIAIS A RESSARCIR POR CONVÊNIO | Nº Operação | Nº Conta |
CHÁCARA DAS FLORES I | LOTE 1 | 0378.069-05 | 0290.006.156-9 |
IPÊS | LOTE 2 e 3 | 0416.182-00 | 0290.006.462-3 |