CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PROGRAMA MEU PORTO SEGURO
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PROGRAMA MEU PORTO SEGURO
Sumário
7. SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG 5
9. PROGRAMA DE RELACIONAMENTO 6
13.PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO 7
17.TÉRMINO DO CONTRATO (RESILIÇÃO/RESCISÃO) 8
19.PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 9
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PROGRAMA MEU PORTO SEGURO
Neste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
ASSOCIADO – é a pessoa física que aderir ao Programa exclusivo e temporário de Contratação “Meu Porto Seguro” e
preencher o formulário de adesão para emissão do CARTÃO.
BANDEIRA – é a empresa proprietária dos sistemas que permitem a utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS.
CARTÃO – é o cartão magnético de propriedade exclusiva da EMISSORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO para a finalidade de recebimento de salário para os participantes do Projeto “Meu Porto Seguro” e para facilitar a realização de OPERAÇÕES, contendo nome, número, vigência, assinatura do ASSOCIADO, razão social e logomarca da EMISSORA, podendo ou não ser emitido com “CHIP” e podendo ou não conter tecnologia para pagamento sem contato (contactless).
CHIP – microprocessador com capacidade de armazenamento seguro de dados, desenvolvido dentro das especificações técnicas exigidas pelo mercado.
CONTA – é a conta de registro mantida pela EMISSORA no sistema, em nome e sob responsabilidade do ASSOCIADO, com seus dados cadastrais e os LIMITES DE CRÉDITO a ele atribuídos, destinada a receber os débitos e créditos oriundos das OPERAÇÕES.
CONTACTLESS – tecnologia que possibilita a realização de pagamentos por aproximação, sem a necessidade de inserir ou passar o cartão no terminal. Possui o mesmo nível de segurança do CHIP e pode se originar do próprio cartão, se ele possuir essa tecnologia, ou de dispositivos ligados a carteiras digitais, como, por exemplo, telefones móveis e vestíveis (também chamados no mercado de wearables, como pulseiras, relógios etc.).
EMISSORA – é a PORTOSEG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Alameda Barão
de Piracicaba, nº 618/634, Xxxxx X, 0x xxxxx – Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 04.862.600/0001-10.
ENCARGOS CONTRATUAIS – correspondentes a tarifas, juros remuneratórios e/ou de mora. Em razão da condição do ASSOCIADO de adesão ao Programa “Meu Porto Seguro”, a EMISSORA isentará todos e quaisquer ENCARGOS CONTRATUAIS advindos das OPERAÇÕES, durante a permanência do ASSOCIADO ao Programa “Meu Porto Seguro”.
ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS – são os fornecedores de bens e serviços autorizados a aceitarem o CARTÃO como forma de pagamento.
ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO – são os fornecedores de bens e/ou serviços credenciados perante a EMISSORA, nos quais o ASSOCIADO poderá realizar OPERAÇÕES do SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG.
FATURA – é o demonstrativo mensal da prestação de contas decorrente da utilização do CARTÃO, no qual são lançados os débitos e créditos efetuados na CONTA. Durante a permanência do ASSOCIADO no Programa “Meu Porto Seguro”, a FATURA será meramente informativa e o ASSOCIADO não deverá realizar o pagamento do boleto que a acompanha.
LIMITE DE CRÉDITO – valor de crédito máximo autorizado pela EMISSORA para o ASSOCIADO para realização de OPERAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS, representando o limite máximo de utilização do CARTÃO pelo ASSOCIADO. O LIMITE DE CRÉDITO, após o primeiro mês de adesão do ASSOCIADO ao Programa “Meu Porto Seguro”, corresponderá ao valor da remuneração recebida pelo ASSOCIADO por conta de sua participação no Programa “Meu Porto Seguro”, reservando-se a EMISSORA o direito de reanálises periódicas do valor de crédito atribuído.
OPERAÇÕES – são todas e quaisquer aquisições de bens e serviços, incluindo SAQUES, realizadas com a utilização do CARTÃO ou por meio da digitação ou indicação do seu número.
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO – é o PROGRAMA instituído pela EMISSORA para atribuir pontos às OPERAÇÕES realizadas pelo ASSOCIADO com o intuito de conversão em prêmios desde que atendidos os critérios do referido PROGRAMA DE RELACIONAMENTO.
SAQUE – é a modalidade de saque em dinheiro disponível ao ASSOCIADO. A realização do saque com o CARTÃO não terá incidência de encargos e poderá ser realizada somente com a utilização da senha fornecida pela EMISSORA.
SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central – sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, além de propiciar o intercâmbio de informações, entre instituições autorizadas, sobre o montante de responsabilidades dos clientes em operações de crédito.
SENHA – é o código secreto, pessoal e intransferível, gerado automaticamente pelo sistema da EMISSORA e enviado ao ASSOCIADO pelos correios para utilização nos cartões emitidos com CHIP, e/ou para realização de SAQUE, podendo ser disponibilizado também, a critério da EMISSORA, em seus canais de atendimento.
SISTEMA BANDEIRADO – são os procedimentos e a tecnologia operacional, providos pela BANDEIRA, necessários à realização de OPERAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS.
SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG – é o sistema que administra as OPERAÇÕES do ASSOCIADO junto aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Neste sistema, o CARTÃO funciona como meio de pagamento a termo, de forma que:
(i) a EMISSORA não financia a compra em favor do ASSOCIADO, mas apenas utiliza a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO;
(ii) o pagamento dos serviços e produtos por estes providos somente será realizado pela EMISSORA após o pagamento pelo ASSOCIADO da FATURA correspondente ao uso do CARTÃO nesses ESTABELECIMENTOS, mediante o repasse dos valores recebidos do ASSOCIADO; e
(iii) O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA DO ASSOCIADO NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ O ASSOCIADO AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE O ASSOCIADO E TAIS ESTABELECIMENTOS, SENDO FACULTADO, TAMBÉM, À EMISSORA, O CANCELAMENTO DO CARTÃO.
Este Contrato regula as condições para a prestação dos serviços de emissão, administração e utilização do CARTÃO, compreendendo: a. a emissão, entrega, substituição, utilização, bloqueio e cancelamento do CARTÃO; b. a administração das OPERAÇÕES e o pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO, por meio do uso da remuneração recebida pelo ASSOCIADO por conta de sua participação no Programa “Meu Porto Seguro”; c. a prestação de contas ao ASSOCIADO, efetuada por meio da FATURA; e d. o SISTEMA PRIVATE LABEL DA PORTOSEG.
2.1. O ASSOCIADO autoriza a EMISSORA a consultar informações suas decorrentes de operações de crédito registradas no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), administrado pelo Banco Central do Brasil, a qualquer momento, seja previamente à formalização da presente operação ou mesmo após o término deste contrato.
2.1.1. A autorização acima se estende às demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que manifestem interesse em ou venham efetivamente a adquirir ou a receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade.
2.1.2. O ASSOCIADO declara estar ciente de que os dados de todas as OPERAÇÕES realizadas com base neste contrato serão registrados no SCR.
2.1.2.1 O ASSOCIADO poderá acessar seus dados registrados no SCR, a qualquer tempo, pelos meios colocados à disposição pelo Banco Central do Brasil, inclusive via internet, e, em caso de divergência nos dados do SCR, poderá pedir a sua correção, exclusão, cadastramento de medida judicial ou manifestar sua discordância diretamente à instituição responsável pela inserção das informações, pois ela é a única capaz de alterá-las ou excluí-las, conforme previsto na regulamentação vigente.
2.2 O texto do presente contrato encontra-se disponível na área logada do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx.
O ASSOCIADO deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio da Central de Relacionamento.
3.1 Nos casos de recebimento de SENHA pelo correio, e na ocorrência de violação do envelope que a contenha, o ASSOCIADO deverá proceder como no item anterior.
3.2 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ASSOCIADO receberá, sob xxxxxx, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO exclusivamente responsável pela utilização indevida do CARTÃO e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros.
3.3 O ASSOCIADO deverá zelar pela segurança do CARTÃO, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo- a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
A adesão a este Contrato efetiva-se: a) para utilização nos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS, mediante desbloqueio do CARTÃO pelo ASSOCIADO que pode ser realizado pela Central de Relacionamento; b) para utilização no SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG com a primeira utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, independentemente do desbloqueio para compras na rede bandeirada.
O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo do ASSOCIADO, que será responsável pela correta utilização do CARTÃO, na forma permitida por este Contrato. O CARTÃO está habilitado a efetuar SAQUES, compras à vista e/ou parceladas. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros, ficando a critério do ASSOCIADO.
5.1 O ASSOCIADO apresentará nos ESTABELECIMENTOS o CARTÃO e aporá a SENHA ou assinará o comprovante relativo à aquisição de bens e/ou serviços para a realização das OPERAÇÕES. A assinatura ou a aposição da SENHA pelo ASSOCIADO validará os dados lançados e as OPERAÇÕES realizadas, obrigando o ASSOCIADO por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes, bem como a forma e parcelamento, quando for o caso. Uma via do comprovante será fornecida pelos ESTABELECIMENTOS ao ASSOCIADO.
5.1.1 Aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO é facultado adotar o procedimento indicado acima ou ainda outro adequado ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG.
5.2 O ASSOCIADO poderá efetuar OPERAÇÕES: (i) por meio do telefone; (ii) por meio eletrônico colocado à sua disposição na rede de ESTABELECIMENTOS; ou (iii) através de rede mundial de computadores (internet). Nestas ocasiões, a aposição da senha ou a indicação do número do cartão, juntamente com os demais dados solicitados, em conjunto com a data de validade do cartão e/ou o código de segurança, configurarão manifestação inequívoca da vontade, ciência e aceitação, pelo ASSOCIADO, das OPERAÇÕES assim processadas, bem como no reconhecimento do total das despesas e/ou obrigações assim realizadas ou incorridas como dívidas líquidas, certas e exigíveis.
5.3 É facultado à EMISSORA o bloqueio de transações para a aquisição de produtos e/ou serviços em desacordo com a legislação nacional, bem como de qualquer outra OPERAÇÃO que não configure OPERAÇÃO de compra ou SAQUE.
5.4 Transações em Moeda Estrangeira: Os CARTÕES poderão ser utilizados para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira, sendo que o limite territorial de utilização será informado por meio da Central de Relacionamento da EMISSORA. O CARTÃO não poderá ser utilizado em qualquer tipo de OPERAÇÃO que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, em qualquer jurisdição.
5.4.1 Para a conversão das OPERAÇÕES realizadas pelos ASSOCIADOS, a EMISSORA utilizará como referência a taxa de câmbio divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil, a PTAX, acrescida dos custos operacionais envolvidos nas transações internacionais.
5.4.1.1 Respeitando as regras do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, a conversão das OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira ocorrerá na data de cada gasto, considerando, portanto, a manutenção da taxa de câmbio vigente naquele momento, independentemente da data do fechamento da fatura.
5.4.1.1.1. Em razão disso, o ASSOCIADO desde já fica ciente de que na FATURA poderá haver diversas taxas de conversão da moeda estrangeira, tantas quantos forem os dias das compras realizadas em moeda estrangeira.
5.4.1.1.2. Todas as taxas de conversão da moeda estrangeira estarão acompanhadas da data de sua efetiva utilização.
5.4.2 O valor das OPERAÇÕES efetuadas com o CARTÃO no exterior, em moeda diferente do dólar americano, será convertido para esta moeda de acordo com as normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a OPERAÇÃO tenha sido realizada, e depois convertido para moeda nacional para lançamento na FATURA, ficando disponível em fatura a taxa de conversão do dólar americano aplicável, acompanhado do valor correspondente em moeda estrangeira, na data da realização de cada gasto.
5.4.4 Caso sejam criados novos tributos e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior para o pagamento das operações realizadas com o CARTÃO, esses serão de responsabilidade do ASSOCIADO.
5.5 O ASSOCIADO declara-se ciente e concorda que: a. deverá, sob as penas da lei e de cancelamento do CARTÃO, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente no que se refere às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil para a realização de OPERAÇÕES em moeda estrangeira; b. a EMISSORA informará ao Banco Central do Brasil ou a qualquer outro órgão competente as OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira pelo ASSOCIADO, nos termos da legislação.
5.6 SAQUE. A EMISSORA permitirá ao ASSOCIADO realizar SAQUES em dinheiro, nos caixas eletrônicos do Banco 24 horas, sem a incidência de encargos ou tarifas. O SAQUE poderá ser realizado somente mediante utilização da SENHA fornecida pela EMISSORA ao ASSOCIADO. A SENHA é de uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer débito contraído por meio da sua utilização.
5.7 É expressamente proibida a utilização do CARTÃO para realização de OPERAÇÕES em ESTABELECIMENTOS de propriedade do ASSOCIADO ou dos quais o ASSOCIADO tenha qualquer tipo de participação societária.
O LIMITE DE CRÉDITO corresponderá ao valor da remuneração recebida pelo ASSOCIADO por conta de sua participação no Programa “Meu Porto Seguro”, contudo, pela característica deste Contrato, fica facultado à EMISSORA, baseada na sua avaliação periódica do cadastro do ASSOCIADO, adequar o LIMITE DE CRÉDITO sendo as alterações comunicadas principalmente através de SMS e/ou endereço eletrônico, sem prejuízo de outras formas de comunicação disponíveis.
6.1 O LIMITE DE CRÉDITO atribuído ao ASSOCIADO será comprometido pelo valor total das OPERAÇÕES realizadas, englobando o saldo total das compras à vista ou parceladas efetuadas pelo ASSOCIADO, bem como os saques realizados no período.
7. SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG:
É constituído pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO credenciados junto à EMISSORA, dentre eles as empresas integrantes do grupo Porto Seguro e outras que a EMISSORA indicar.
7.1 Para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, o CARTÃO servirá exclusivamente como meio de pagamento a termo. Nesses casos, a EMISSORA não financiará a compra em favor do ASSOCIADO, mas apenas utilizará a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Nas hipóteses em que o ASSOCIADO optar por pagamento parcelado que seja oferecido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, as parcelas poderão ser lançadas na FATURA do CARTÃO mês a mês. O ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO, desse modo, receberá os valores cobrados em virtude do fornecimento do produto e/ou serviço adquirido apenas depois que o ASSOCIADO efetuar o pagamento da FATURA correspondente.
7.2 A EMISSORA efetuará o repasse aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO do valor recebido pelo pagamento da FATURA pelo ASSOCIADO. Não sendo paga a FATURA, a EMISSORA não realizará qualquer pagamento para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO.
7.3 Em caso de cancelamento de qualquer OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO que implique devolução de valores, estes serão creditados no CARTÃO, ficando facultado ao ASSOCIADO, na hipótese de inexistência de saldo devedor, solicitar o respectivo reembolso por outro meio.
7.4 Os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO poderão, excepcionalmente, oferecer produtos e/ou serviços para pagamento mediante CARTÃO, em OPERAÇÕES não sujeitas ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG, desde que esta condição fique expressamente acordada com o ASSOCIADO. Nestes casos, o ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO informará esta forma de contratação à EMISSORA e a OPERAÇÃO estará sujeita às regras aplicáveis a OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS. A utilização, nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, das regras pertinentes às OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS não poderá ocorrer nas contratações de seguros.
Em razão da relação com o Programa “Meu Porto Seguro”, o ASSOCIADO ficará isento de pagamento de
quaisquer tarifas pela utilização do CARTÃO.
8.1. Caso o ASSOCIADO deixe de participar do Programa “Meu Porto Seguro” terá a opção de permanecer utilizando o CARTÃO, estando, portanto, sujeito às Condições de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx às quais o ASSOCIADO terá ciência ao final do Programa “Meu Porto Seguro”, cabendo a ele decidir pela adesão ou não a tais Condições, respeitado o disposto no item 16.3. abaixo.
9. PROGRAMA DE RELACIONAMENTO:
A EMISSORA disponibiliza para o ASSOCIADO um PROGRAMA de benefícios com o intuito de atribuir pontos aos valores gastos pelo ASSOCIADO para conversão em prêmios de acordo com a pontuação mínima exigida pela EMISSORA, cuja divulgação ocorre diretamente na FATURA.
9.1 Os gêneros dos prêmios são: (i) Lazer e Viagens; (ii) Milhas Aéreas; (iii) Cultura e Entretenimento; (iv) Casa & Cia;
(v) Serviços para você, sua casa e seus bens, (vi) Centros Automotivos, (vii) Seguros.
9.2 O prazo de validade dos gêneros dos prêmios concedidos pela EMISSORA é de 1 (um) ano. O detalhamento da forma de utilização e os critérios do Programa de Relacionamento estão indicados no Regulamento do Programa de Relacionamento do Cartão Porto Seguro, disponível no sítio eletrônico da EMISSORA.
9.3 O ASSOCIADO declara-se ciente de que a qualidade e/ou eficiência dos serviços e/ou bens adquiridos por intermédio do CARTÃO são de exclusiva responsabilidade dos parceiros.
9.4 O Programa de Relacionamento é aplicável a todos os CARTÕES Porto Seguro, salvo para o Cartão Básico, em função do que dispõe a Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.
A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, valor da FATURA anterior e atual, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
10.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior se dará por meio eletrônico, a ser disponibilizado no endereço indicado pelo ASSOCIADO no momento da contratação.
10.2 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando os fluxos referentes as OPERAÇÕES realizadas, incluindo alguns tipos de seguros, exceto os seguros massificados, e outras despesas cobradas do ASSOCIADO, caso aplicável.
10.3 Caso o ASSOCIADO necessite da segunda via da FATURA, ele poderá entrar em contato com a Central de Relacionamento, bem como obter por meio do sítio eletrônico da EMISSORA xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.
10.4 O ASSOCIADO não poderá solicitar à EMISSORA a alteração do dia de vencimento da FATURA.
10.5. Durante a permanência do ASSOCIADO ao Programa “Meu Porto Seguro”, a FATURA será meramente informativa,
não devendo o ASSOCIADO realizar o pagamento.
O ASSOCIADO poderá questionar, por escrito, os lançamentos constantes da FATURA, originados de OPERAÇÕES nas quais não tenham sido utilizados o CHIP e a SENHA do CARTÃO, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos para transações locais e de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para transações internacionais, a contar da data do seu vencimento, sendo que a EMISSORA poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para a devida análise. O não exercício do direito de questionar por escrito os lançamentos na FATURA no prazo acima indicado implicarão o reconhecimento e a aceitação, pelo ASSOCIADO, da exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito nela expresso.
11.1 A contestação deverá ser apresentada por meio da Central de Relacionamento, ocasião em que serão solicitados ao ASSOCIADO os documentos necessários para a respectiva análise pela EMISSORA. O prazo de retorno será informado no momento do registro do pedido de contestação.
11.2. Caso seja apurado que mencionados valores são realmente de responsabilidade do ASSOCIADO, estes serão acrescidos da multa de 2% (dois por cento), juros moratórios capitalizados diariamente de 1% (um por cento) ao mês e demais encargos em razão do inadimplemento, desde a data do vencimento original da FATURA contestada.
11.3 Poderá a EMISSORA, a pedido do ESTABELECIMENTO, estornar o valor referente a OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO, ocasião em que a EMISSORA considerará desfeita a OPERAÇÃO realizada entre o ASSOCIADO e o ESTABELECIMENTO.
11.4. A contestação de despesas prevista nas cláusulas acima, somente poderá ser efetivada pelo ASSOCIADO para OPERAÇÕES realizadas sem a utilização do CHIP, ou seja, quando não há o uso de SENHA, pois a guarda e sigilo desta são de integral e exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO.
11.5 As OPERAÇÕES realizadas com a utilização da tecnologia de pagamento por aproximação (CONTACTLESS), validadas com a digitação da SENHA do ASSOCIADO, são consideradas, para os fins de contestação tratados nesta cláusula, transações com CHIP.
A FATURA do CARTÃO do ASSOCIADO será creditada com o valor da remuneração a que fizer jus durante a permanência no Programa “Meu Porto Seguro”, podendo o ASSOCIADO efetuar o SAQUE em dinheiro ou utilizar para compra de bens e/ou serviços. O ASSOCIADO, durante a sua permanência no Programa “Meu Porto Seguro” não irá realizar o pagamento da FATURA
13. PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO:
Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, o ASSOCIADO obriga-se a informar imediatamente à EMISSORA o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, por intermédio da Central de Relacionamento, apresentando documentação comprobatória da respectiva ocorrência, caso solicitado pela EMISSORA. Deverá ainda, no caso de extravio ou perda, ratificar mencionada comunicação por escrito e, na hipótese de furto e roubo, encaminhar à EMISSORA o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
13.1 A EMISSORA, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará a sua reposição e o aviso aos ESTABELECIMENTOS, via sistema, sobre o respectivo cancelamento. A EMISSORA cobrará do ASSOCIADO tarifa relativa à reposição do CARTÃO em caso de mau uso.
13.2 A responsabilidade do ASSOCIADO pelo uso do CARTÃO cessará no momento do recebimento da comunicação pela EMISSORA. As OPERAÇÕES efetuadas até a data e horário da comunicação aos ESTABELECIMENTOS serão de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO.
Todas as comunicações efetuadas pela EMISSORA serão realizadas por meio do seu sítio eletrônico, pela Central de Relacionamento ou demais meios de comunicação disponíveis à época. Caso o ASSOCIADO informe seu endereço eletrônico e/ou outra forma de envio de informações eletrônicas (SMS), a EMISSORA ficará automaticamente autorizada a proceder às comunicações por meio das referidas vias, quando cabível.
14.1 A EMISSORA disponibiliza ao ASSOCIADO um Aplicativo no celular e um Portal em seu sítio eletrônico para consulta de informações pertinentes ao seu CARTÃO, tais como o demonstrativo da FATURA, bem como a sua segunda via, formulário para efetuar a contestação de débitos, informações gerais sobre a forma de utilização, vantagens e benefícios do CARTÃO, LIMITE DE CRÉDITO, o PROGRAMA DE RELACIONAMENTO, etc.
14.2 Todas as comunicações encaminhadas pela EMISSORA ao ASSOCIADO farão parte integrante do presente Contrato, inclusive quando ocorrerem por meio da FATURA.
A EMISSORA poderá efetuar alterações no presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação ao ASSOCIADO por meio dos seus canais de comunicação.
Este Contrato terá início na data da adesão do ASSOCIADO ao sistema, na forma aqui prevista, e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou enquanto durar a permanência do ASSOCIADO ao Programa “Meu Porto Seguro”. Caso o Programa “Meu Porto Seguro” seja prorrogado, a vigência do presente Contrato acompanhará o novo prazo.
16.1 O ASSOCIADO, após o término do Programa “Meu Porto Seguro”, poderá permanecer de posse do CARTÃO, contudo, fica ciente que o presente Contrato deverá ser substituído pelo Contrato de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito Porto Seguro, com a versão mais recente disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx, às quais o ASSOCIADO terá ciência ao final do Programa “Meu Porto Seguro”, sendo também informado sobre os respectivos procedimentos para tal adesão.
16.2. A substituição das Condições Gerais se deve ao fato de que as características do presente Contrato apenas e tão somente são viáveis à EMISSORA, enquanto durar a adesão do ASSOCIADO no Programa “Meu Porto Seguro”.
16.3. O ASSOCIADO fica ciente que, quando do término da vigência deste Contrato, a EMISSORA poderá, em razão da nova análise de crédito, optar pelo cancelamento do CARTÃO.
16.4. A vigência do CARTÃO poderá ser por prazo indeterminado, já que há a possibilidade de continuidade do uso após o término do Programa “Meu Porto Seguro”, contudo, conforme informado nos itens supra, haverá necessidade de substituição do presente Contrato pelas condições Gerais informadas no item 16.1.
16.5. Caso o ASSOCIADO deseje cancelar o CARTÃO após o prazo de vigência e possuir pagamentos vinculados, fica o ASSOCIADO obrigado a informar os fornecedores de produtos/serviços contínuos, cujo pagamento esteja vinculado ao CARTÃO, o respectivo cancelamento.
17. TÉRMINO DO CONTRATO (RESILIÇÃO/RESCISÃO):
Este Contrato poderá ser resilido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio que poderá ser enviado ao ASSOCIADO via SMS (mensagem curta de texto via celular) ou outros meios de comunicação disponíveis.
17.1 Poderá a EMISSORA rescindir de imediato este Contrato com o consequente cancelamento do CARTÃO, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao ASSOCIADO, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) violação de quaisquer das disposições previstas neste Contrato, em especial das obrigações do ASSOCIADO em pagar as FATURAS no vencimento;
b) realização de OPERAÇÕES vedadas por este Contrato ou de OPERAÇÕES de natureza fraudulenta no relacionamento com a EMISSORA ou com qualquer ESTABELECIMENTO;
c) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
d) falecimento do titular do CARTÃO.
17.2 O cancelamento do CARTÃO pela EMISSORA não extingue as obrigações assumidas pelo ASSOCIADO junto à EMISSORA, o que ocorrerá somente após o pagamento integral dos valores devidos.
17.3 Em caso de término do contrato (resilição/rescisão), o ASSOCIADO deverá destruir todos os CARTÕES em seu poder e sob sua responsabilidade, por qualquer forma que impossibilite sua utilização, ficando sob exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO quaisquer obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO cancelado, por si ou por terceiros. Em caso de utilização fraudulenta, o ASSOCIADO ficará sujeito às sanções penais e civis previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de pagar o seu débito e respectivos encargos.
17.4 Em caso de falecimento do ASSOCIADO, seu CARTÃO não mais poderá ser utilizado para qualquer finalidade, devendo ser cancelado. Para esse efeito, o falecimento do ASSOCIADO deverá ser imediatamente comunicado à EMISSORA, com o envio da Certidão de Óbito, a fim de permitir o cancelamento dos CARTÕES sob sua responsabilidade.
18.1. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia ou novação ou modificação deste Contrato.
18.2. A EMISSORA não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo ao ASSOCIADO conferir a exatidão dos valores das OPERAÇÕES, verificar o CARTÃO após a sua devolução, verificar a efetiva prestação de serviços e a forma de parcelamento, se houver, bem como promover, por sua conta e risco, qualquer reclamação contra os ESTABELECIMENTOS.
18.2.1 Eventuais divergências nos preços ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo ASSOCIADO não eximem o ASSOCIADO da obrigação de pagamento à EMISSORA.
18.3. O ASSOCIADO autoriza expressamente, a partir da adesão a este Contrato, que o seu nome, identificação, outros dados pessoais, hábito de pagamento e de consumo passem a integrar o cadastro de dados da EMISSORA que, desde já fica autorizada a deles se utilizar, incluindo o cadastro positivo e negativo em banco de dados públicos e privados, respeitadas as disposições legais em vigor. É autorizado também, pelo ASSOCIADO, que as informações cadastrais sejam compartilhadas com as empresas da Corporação Porto Seguro em todas as situações em que houver justa causa econômica e com a BANDEIRA, quando necessário para realização das transações por ela intermediadas.
18.4. O ASSOCIADO se obriga a manter a EMISSORA informada sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais, arcando, em caso de não o fazer, com todas as consequências da omissão.
18.4.1. O ASSOCIADO está ciente de que eventuais saldos credores em sua CONTA não serão remunerados nem corrigidos.
18.5. O ASSOCIADO se obriga a fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da solicitação, documentos pessoais de identificação tais como CPF e RG, bem como comprovantes de rendimento e endereço atualizados, ou ainda qualquer outro documento solicitado pela EMISSORA, nas ocasiões em que for necessária a apresentação ao Banco Central do Brasil ou qualquer outro Órgão Fiscalizador.
19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. A EMISSORA (aqui compreendida por todas as empresas pertencentes ao seu grupo econômico), tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares e por isso, declara que o tratamento de dados pessoais se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
19.2. A coleta de dados pessoais pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus diversos produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos, bem como nas interações com os diversos canais de
comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.
19.3. A EMISSORA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais, levando em conta técnicas avançadas disponíveis, o contexto e as finalidades do tratamento. As medidas de segurança atenderão as (i) exigências das leis de proteção de dados; e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.
19.4. Os dados pessoais serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advêm de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.
19.5. A PORTO SEGURO possui uma Política de Privacidade, a qual encontra-se disponível no seguinte endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
19.6 O Foro deste Contrato é o da cidade de São Paulo.
Central de Relacionamento:
4004-3600 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800.727.7477 (Demais localidades)
0800.701.5582 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos) SAC 0800.727.2769 (informação, reclamação e cancelamento) 0800.727.1184 Ouvidoria