CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0030/2024-SMS. Processo nº P211065/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO OUTRO LADO A EMPRESA TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à X. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 62011- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária Municipal da Saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – CE. CEP: 61.760-000, Telefone: (00) 00000-0000, E- mail: xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 63.310.411/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seus representantes legais o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1.352.671/SSP-PE e pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, contador, portador do CPF: nº 000.000.000-00 e do RG nº 97005007243 / SSP-CE, com endereço comercial na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – CE. CEP: 61.760-000. Tem entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22035 – SEPLAG, A.R.P. nº 002/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 22035 – SEPLAG, A.R.P. nº 002/2023, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios - café, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA.
3.2. Do (s) Item (ns) contratado (s):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNDIDADE | QUANTIDADE | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRIMEIRA QUALIDADE, PÓ HOMOGÊNEO FINO, AROMA E SABOR INTENSO, PACOTE COM 250G. Especificação Complementar: certificado de qualidade na categoria tradicional emitido pela ABIC, com NMQ (nível mínimo de qualidade) correspondente a 4,5 ou superior, certificado de autorização e uso do selo pureza ABIC válido de no mínimo 6 (seis) meses, embalagem a vácuo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação. Prazo de validade no momento da entrega com no mínimo 80% do prazo determinado pelo fabricante. Utilizando o requisito de referência, equivalência ou similaridade, deve-se contratar as especificações das marcas: Pilão, Santa Clara ou Serra Grande. | PACOTE | 750 | 6,75 | R$5.062,50 |
VALOR TOTAL DO ITEM | R$5.062,50 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma POR DEMANDA, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$5.062,50 (cinco mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
0701.10.122.0500.2570.33903000.1500100200
0701.10.301.0073.2418.33903000.1500100200
0701.10.301.0073.2418.33903000.1600000000
0701.10.301.0073.2418.33903000.1706000000
0701.10.302.0073.2384.33903000.1500100200
0701.10.302.0073.2384.33903000.1600000000
0701.10.302.0073.2384.33903000.1706000000
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no(a) nos locais indicados pelos órgãos/entidades da Prefeitura Municipal de Sobral, conforme anexo A deste termo, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, de segunda à sexta.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não
podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela secretaria / órgão para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela secretaria / órgão Sr(a).Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Especializada, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII,
do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX CPF: nº 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 87D05D8F2BDB4AED880A28015E0C6D05 Status: Concluído Assunto: [LICITAÇÃO] DocuSign: PREF. DE SOBRAL - CONTRATO n° 0030/2024-SMS.
ID ELAW: NA
G1 RESPONSÁVEL: Hilton Mapurunga Envelope fonte:
Documentar páginas: 8 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 30 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Xxx Xxxxx Xxxxx 000 XXXXXXX, 00000-000
xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 130.41.13.147
Rastreamento de registros
Status: Original
17/01/2024 08:54:47
Portador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coêlho xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
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Hilton Mapurunga Silveira xxxxxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
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Visualizado: 17/01/2024 09:12:20
Assinado: 17/01/2024 09:12:30
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Aceito: 13/05/2021 07:58:38
ID: b6034108-8545-43aa-bcc0-287b00e3c85d
Pedro Emanuel Alcantara Coêlho xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx Advogado II
Grupo 3corações
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
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Danisio Barbosa XXXXXXXXXXXXXX@0xxxxxxxx.xxx.xx Diretor de Finanças
Diretor de Finanças
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Tipo de assinatura: ICP Smart Card
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Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 201.16.253.81
Enviado: 17/01/2024 09:12:33
Visualizado: 17/01/2024 10:10:52
Assinado: 17/01/2024 10:11:20
Enviado: 17/01/2024 10:11:22
Visualizado: 18/01/2024 10:12:36
Assinado: 18/01/2024 10:14:27
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Romero Martins xxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx Diretor Industrial
Diretor Industrial
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 18/01/2024 10:17:29
ID: 262cdd3e-d2df-46fb-bc04-089008e64709
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 201.20.102.30
Enviado: 18/01/2024 10:14:28
Visualizado: 18/01/2024 10:17:29
Assinado: 18/01/2024 10:18:38
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 03/11/2023 12:14:43
ID: 1623a917-f88b-485c-b0d8-45da713770c2
Copiado Enviado: 17/01/2024 08:56:32
Copiado Enviado: 17/01/2024 08:56:33 Visualizado: 18/01/2024 10:59:48
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 17/01/2024 08:56:33 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 18/01/2024 10:17:29 |
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Concluído | Segurança verificada | 18/01/2024 10:18:38 |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 30/04/2021 14:17:14 Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx
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Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0011/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ sob o
nº39.707.683/0001-57. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS. VALOR GLOBAL R$ 95.132,00 (noventa e cinco mil e cento e trinta e dois reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 -
Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302.
0073. 2376. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr.Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0012/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa LA MAISON DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ sob o nº 46.743.542/0001-55. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23044 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 094/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de máscaras e álcool, destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23044 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 094/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000
- Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal 0701.
10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 301.
0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000 -
Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0028/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa LOG LAB - COMERCIO DE PRODUTOS DE LABORATORIO - ME, CNPJ sob o nº
21.895.553/0001-20. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23043- SMS, Ata de Registro de Preços Nº 097/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais e insumos de laboratório II, destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23043- SMS, Ata de Registro de Preços Nº 097/2023 - SMS. VALOR GLOBAL R$ 2.214,00 (dois mil e duzentos e quatorze reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 -
Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal
0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073.
2383. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0029/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa SHL-SAUDE HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ sob o nº
41.733.464/0001-94. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23043- SMS, Ata de Registro de Preços Nº 097/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais e insumos de laboratório II, destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23043- SMS, Ata de Registro de Preços Nº 097/2023 - SMS. VALOR GLOBAL R$ 7.110,84 (sete mil e cento e dez reais e oitenta e quatro centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000
- Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2024 . SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0030/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A. CNPJ sob o nº 63.310.411/0001-01. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22035 - SEPLAG, A.R.P. nº 002/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios - café, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 22035 - SEPLAG,
A.R.P. nº 002/2023. VALOR GLOBAL: R$5.062,50 (cinco mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1500100200 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000. 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1600000000 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1706000000; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir sua assinatura. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A aquisição objeto deste processo será acompanhada pelo (a) GESTOR o Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. A FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Especializada. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0038/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ sob o nº
13.150.780/0001-06. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do P.E. Nº 22031 - SEPLAG, A.R.P. nº 007/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de limpeza e produção de higienização III para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE:
P.E. Nº 22031 - SEPLAG, A.R.P. nº 007/2023. VALOR GLOBAL: R$ 83.195,00 (Oitenta e três mil cento e noventa e cinco reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1600000000 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1602000000 0702. 10. 122. 0500. 2441. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000. 1659000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A aquisição objeto deste processo será acompanhada pelo (a) GESTOR a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. A FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Especializada. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024 . SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0039/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E PAPELARIA LTDA. CNPJ sob o nº 26.644.910/0001-09. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do P.E. Nº 22031 - SEPLAG, A.R.P. nº 007/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de limpeza e produção de higienização III para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE:
P.E. Nº 22031 - SEPLAG, A.R.P. nº 007/2023. VALOR GLOBAL: R$ 17.337,50 (dezessete mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1600000000 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1602000000 0702. 10. 122. 0500. 2441. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074.
2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000.
1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000. 1659000000; 0701. 10.
301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A aquisição objeto deste processo será acompanhada pelo (a) GESTOR a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. A FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Especializada. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024 . SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0040/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ sob o nº 40.764.896/0001-08. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do P.E. Nº 22031 - SEPLAG, A.R.P. nº 007/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de limpeza e produção de higienização III para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: P.E. Nº 22031 - SEPLAG, A.R.P. nº 007/2023. VALOR
GLOBAL: R$ 24.982,50 (vinte e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073.
2418. 33903000. 1600000000 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000.
1602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 1500100200 0701. 10.
302. 0073. 2384. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384.
33903000. 1602000000 0702. 10. 122. 0500. 2441. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000. 1600000000 0701. 10.
305. 0074. 2307. 33903000. 1659000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903000. 1706000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A aquisição objeto deste processo será acompanhada pelo (a) GESTOR a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. A FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Especializada. DATA DAASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 0036/2024/SMS, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE PACIENTES INTEGRANTES DO PROGRAMA MELHOR EM CASA APTOS A RECEBER ASSISTÊNCIA SOCIOECONÔMICA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 39, inciso X da Lei nº 1.607, de 02/02/2017 e em cumprimento as demais legislações pertinentes e todas as suas alterações, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do Art. 7º, da Lei nº 1696/2017, que dispõe sobre assistência socioeconômica aos integrantes do Programa Melhor em Casa; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do Art. 10, do Decreto nº 1989, de 27 de fevereiro de 2018, publicado no DOM nº 256 de 02 de março de 2018, que estabelece necessidade de publicação de Portaria relacionando os pacientes do Programa Melhor em Casa que se beneficiarão com assistência socioeconômica; CONSIDERANDO necessidade de atualizar a relação e pacientes aptos a receber assistência socioeconômica através da Secretaria Municipal da Saúde; RESOLVE: Art. 1° - Ficam os pacientes relacionados no Anexo Único autorizados a receber a assistência socioeconômica, nos exatos termos estabelecidos no Art. 10, do Decreto nº 1989, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 25 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1.23.05.2023 - SEINFRA
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Russas-CE torna público para conhecimento dos interessados que a Licitação, na Modalidade Concorrência Pública Nº 001.23.05.2023 - SEINFRA, cujo OBJETO é a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca, em diversas vias públicas no Município de Russas/CE, de interesse da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - SEINFRA, tiveram Revogados os atos administrativos que se seguem após a fase de análise de habilitação, CONSIDERANDO o ATO ADMINISTRATIVO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, do Chefe do Poder
Executivo do Município de Russas e CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 83780/2023, proferida nos autos do PROCESSO Nº: 37862/2023-0 TCE/CE nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e da súmula 473 do STF.
Russas-CE, 25 de Janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ
AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 1312.013/2023
Xxxxxxx do Acaraú/CE, 26 de janeiro de 2024.
XXX XXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX
Ordenadora de Despesas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00, com fins de contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a obra de pavimentação em pedra tosca na Zona Urbana e Rural do Município de São Benedito/Ce, conforme Projeto básico, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada Vencedora a Empresa: F.J. Construtora LTDA, CNPJ nº 11.049.189/0001-23, com o valor global R$ 684.376,55 (seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei n° 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX.
Xxx Xxxxxxxx/XX, 26 de janeiro 2024 XXXXXXX XXXX DAMASCENO
Presidente da Comissão de Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00, com fins de Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a obra de demolição e construção de praça no Centro do Distrito de Inhuçu, Município de São Benedito/CE, Conforme Projeto Básico, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada Vencedora a Empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxx Engenharia e Serviços LTDA-ME, CNPJ nº 21.691.178/0001-04, com o valor global R$ 200.982,74 (duzentos mil, novecentos e dezoito reais e onze centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei n° 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX.
Xxx Xxxxxxxx/XX, 26 de janeiro 2024 XXXXXXX XXXX DAMASCENO
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 4/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 0004/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: CSMED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 42.587.791/0001-
48. Fundamentação: Edital PE N° 23010-SMS, ARP Nº 085/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da SMS de Sobral e Hospital Municipal Dr. Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23010-SMS, ARP Nº 085/2023-SMS. X.Xxxxxx: R$ 7.650,00(sete mil e seiscentos e cinquenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 24/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 11/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 0011/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024012900160
160
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LTDA, CNPJ nº 39.707.683/0001-57. Fundamentação: Edital PE N° 23010-SMS, ARP Nº 085/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da SMS e Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23010-SMS, ARP Nº 085/2023-SMS. X.Xxxxxx: R$ 95.132,00 (noventa e cinco mil e cento e trinta e dois reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 24/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 12/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 0012/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: LAMAISON DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.743.542/0001-55. Fundamentação: Edital PE
N° 23044-SMS, ARP Nº 094/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de máscaras e álcool, destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23032-SMS, ARP Nº 100/2023-SMS. X.Xxxxxx: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 24/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord.Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 28/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 0028/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: LOG LAB-COMERCIO DE PRODUTOS DE LABORATORIO-ME, CNPJ nº 21.895.553/0001-20. Fundamentação: Edital PE N° 23043-SMS, ARP Nº 097/2023-SMS, e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de materiais e insumos de laboratório II, destinados às unidades de saúde da SMS de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR e proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23043-SMS, ARP nº 097/2023-SMS. X.Xxxxxx: R$ 2.214,00 (dois mil e duzentos e quatorze reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 24/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 29/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 0029/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: SHL-SAUDE HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 41.733.464/0001-
94. Fundamentação: Edital PE N°23043-SMS, ARP Nº 097/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de materiais e insumos de laboratório II, destinados às unidades de saúde da SMS de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23043-SMS, ARP Nº 097/2023-SMS. X.Xxxxxx: R$ 7.110,84 (sete mil e cento e dez reais e oitenta e quatro centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 24/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 30/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 30/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A, CNPJ 63.310.411/0001-01.
Fundamentação: Edital P.E. N° 22035 - SEPLAG, A.R.P Nº 002/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios
- café, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N°22035 - SEPLAG, ARP Nº 002/2023. V. Global: R$ 5.062,50 (Cinco mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Ass.: 26/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 38/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 38/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ Nº 13.150.780/0001-06. Fundamentação: Edital P.E. Nº 22031 - SEPLAG, A.R.P. Nº 007/2023, e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de material de limpeza e produção de higienização III para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N°22031 - SEPLAG, ARP Nº 007/2023. X.Xxxxxx: R$ 83.195,00 (Oitenta e três mil cento e noventa e cinco reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 26/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 39/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 39/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 26.644.910/0001-09. Fundamentação: Edital P.E. Nº 22031 - SEPLAG, A.R.P.
Nº 007/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de material de limpeza e produção de higienização III para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 22031 - SEPLAG, ARP Nº 007/2023. V. Global: R$ 17.337,50 (Dezessete mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 26/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 40/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 40/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.764.896/0001-08.
Fundamentação: Edital P.E. Nº 22031 - SEPLAG, A.R.P. Nº 007/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de material de limpeza e produção de higienização III para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 22031 - SEPLAG, ARP Nº 007/2023. V. Global: R$ 24.982,50 (vinte e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 26/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
- Coord. Jurídico-SMS.
PORTARIA Nº 0037/2024-SMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0030/2024-SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária.
II – FISCAL: Sr. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Especializada.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuiço˜es: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as provide^ ncias necessa´rias ao bom andamento da execuça˜o do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente co´pia dos documentos escritos que comprovem as solicitaço˜es de provide^ ncias.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 26 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 23 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0014/2024-SMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0004/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Estevam Ferreira da Ponte Neto, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do
Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 23 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0015/2024-SMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0011/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Estevam Ferreira da Ponte Neto, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 23 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0037/2024-SMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que
cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0030/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. II - FISCAL: Sr. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Especializada. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 26 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0038/2024-SMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0038/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. II - FISCAL: Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Especializada. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO,
dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 26 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0039/2024-SMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0039/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária. II - FISCAL: Sr. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Especializada. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV -