PREZADO CLIENTE
CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER
PESSOA FÍSICA
PREZADO CLIENTE
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, emite e administra os CARTÕES DE CRÉDITO SANTANDER e apresenta a você as condições de uso do cartão que você solicitou. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA-O COM MUITA ATENÇÃO, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE O CARTÃO
SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Santander pelos telefones indicados ao final.
1. CARTÃO DE CRÉDITO. O cartão de crédito é um meio de pagamento para transações de aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados e para outras transações aqui informadas, cuja disponibilidade será indicada em sua fatura.
1.1. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas por
bandeiras, como, por exemplo, MasterCard e Visa.
1.2 O cartão pode ser básico ou diferenciado e de uso nacional e/ou internacional. Somente o cartão diferenciado oferece os benefícios e/ou recompensas relacionados no Anexo.
2. TITULAR DO CARTÃO E ADICIONAIS. Você é o titular do cartão e pode, se desejar, indicar outras pessoas do seu relacionamento, desde que maiores de 16 anos, como adicionais, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive pelas transações por elas realizadas e respectivo pagamento. Você pode excluí-las sempre que desejar.
3. EMISSÃO DO CARTÃO E LIMITE DE CRÉDITO. Ao solicitar o cartão você autoriza o SANTANDER a analisar os seus dados e dos seus adicionais, de acordo com a política de crédito e cadastro vigentes.
3.1. Aprovado o crédito, você recebe o seu cartão e o dos adicionais, se indicados, e tem o limite de crédito
informado na sua fatura mensal.
3.2. O limite de crédito pode ser alterado conforme a política de crédito e você será comunicado.
3.3. Você pode estabelecer, dentro do seu limite de crédito, limites diferenciados para os adicionais. Saiba que o limite de crédito é único para você e seus adicionais.
3.4. O limite de crédito é reduzido pelo valor total das transações realizadas, das tarifas e encargos e restabelecido, automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 horas do pagamento, ou, se em cheque, no prazo da compensação e liberação.
3.5. Se você for correntista do SANTANDER, pode optar por contratar o cartão múltiplo, que contém as funções de crédito e de débito em um único plástico.
4. DESBLOQUEIO DO CARTÃO E ADESÃO ÀS REGRAS. Ao receber o cartão confira os dados. Se estiverem corretos e se você concordar com as regras deste contrato, efetue o desbloqueio conforme orientação do SANTANDER constante da comunicação de envio do cartão.
4.1. FIQUE ATENTO! O SANTANDER FORNECE SENHA E, PARA CARTÃO MÚLTIPLO, TAMBÉM A CHAVE DE SEGURANÇA, QUE SÃO DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, NECESSÁRIOS PARA O USO DO CARTÃO. EQUIVALEM À SUA ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA E DEVEM SER MEMORIZADAS E NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CARTÃO.
4.2. IMPORTANTE! O DESBLOQUEIO DO CARTÃO CONFIRMA A SUA ADESÃO A ESTE CONTRATO, ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS.
5. USO DO CARTÃO. Você e os adicionais devem conferir os dados de todas as transações realizadas no cartão. A assinatura no comprovante de venda, a digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone) demonstram sua concordância e formalizam a transação realizada.
5.1. Se disponível a tecnologia “Contactless”, você pode usar o cartão sem a digitação da senha em estabelecimentos credenciados. Basta aproximar o cartão à maquininha do estabelecimento credenciado e a operação de pagamento é realizada, sem a necessidade de entregar o cartão ou realizar qualquer outro ato. O SANTANDER pode limitar o valor e a quantidade de transações com essa tecnologia.
5.2. FIQUE ATENTO! VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS SUAS TRANSAÇÕES E DE SEUS ADICIONAIS REALIZADAS COM O CARTÃO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER NÃO RESPONDE PELO PREÇO, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO QUE VOCÊ ADQUIRIR E NEM POR EVENTUAL RESTRIÇÃO AO USO DO CARTÃO OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL ENTRE VOCÊ E O ESTABELECIMENTO.
5.3. É expressamente vedada a utilização do cartão em transações não permitidas pela legislação, tais como apostas via internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação. O descumprimento ensejará o imediato cancelamento do cartão.
5.4. Por segurança, o SANTANDER pode restringir os saques em dinheiro e outras transações ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.
5.5. O cartão pode ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou for constatada irregularidade.
5.6. O CARTÃO PODE SER BLOQUEADO SE VOCÊ ESTIVER EM ATRASO COM AS OBRIGAÇÕES DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE QUALQUER OPERAÇÃO MANTIDA COM O SANTANDER. TAMBÉM PODE SER BLOQUEADO ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DE DÍVIDA REFINANCIADA OU, AINDA, SE FOR CONSTATADO INDÍCIO DE FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO.
5.7. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do seu cartão, o SANTANDER pode restabelecer o uso. Não havendo regularização, o cartão será cancelado.
5.8. O cartão pode ser utilizado para pagamento de compras à vista ou parceladas, caso disponível. Nas compras parceladas pelo SANTANDER há cobrança de juros à taxa informada e Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”). As parcelas são cobradas por meio da sua fatura.
5.9. Você pode consultar o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) nas faturas mensais e, previamente à contratação das operações de crédito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplicáveis, corresponde aos encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as operações de crédito especificadas neste contrato.
5.10. Na hipótese de saldo credor em seu cartão, o SANTANDER pode, a seu critério, efetuar o crédito do respectivo valor em sua conta corrente, liberá-lo por meio de ordem de pagamento ou mantê-lo no cartão para compensação com o saldo de sua fatura.
6. SERVIÇO DE AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. Se disponível em seu cartão, você pode contratar o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo SANTANDER, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar transação acima do seu limite de crédito.
6.1. IMPORTANTE! A AUTORIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO ACIMA DO LIMITE DEPENDE DE ANÁLISE DE CRÉDITO DE ACORDO COM A POLÍTICA DO SANTANDER E PODE SER OU NÃO CONCEDIDA.
6.2. Esse serviço é realizado no momento em que você utilizar o cartão acima do seu limite de crédito disponível e, se autorizado, será cobrada TARIFA.
6.3. ATENÇÃO! A autorização emergencial não significa aumento do limite do seu cartão.
6.4. VOCÊ PODE CANCELAR ESSE SERVIÇO A QUALQUER MOMENTO.
7. PAGAMENTO DE CONTAS. Caso disponível, você pode utilizar o cartão para o pagamento avulso de boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CARTÕES SANTANDER, sujeito à cobrança de TARIFA, JUROS e IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, água, telefone, por exemplo, podem ser pagas em débito automático no cartão. Consulte os limites vigentes no ato da contratação.
7.1. O limite de crédito do cartão não pode ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposição no mês. Se isso ocorrer, essa transação pode ficar indisponível ou o cartão ser cancelado.
8. XXXXX E EMPRÉSTIMO PESSOAL. Com o cartão você pode realizar saques e contratar empréstimo pessoal, desde que essas transações estejam disponíveis para você. Os encargos são informados na fatura.
8.1. SAQUES. Em dinheiro e até o valor autorizado especificamente para essa transação. Incidem JUROS, calculados desde a data do saque até a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA, para os saques realizados no país. Para saques no exterior incide TARIFA e IOF.
8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos devem ser pagos no vencimento da fatura ou, se disponível em seu cartão, de forma parcelada, nas condições contratadas por você.
8.2. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Limite de crédito adicional para a contratação de empréstimo, nas condições que vierem a ser previamente informadas a você. Incidem JUROS e IOF. As parcelas do empréstimo contratado são cobradas por meio da sua fatura.
9. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. Se o seu cartão for internacional você também pode utilizá-lo no exterior e em sites internacionais, de acordo com a legislação vigente e até o limite autorizado especificamente para essa transação. ATENÇÃO! PARA UTILIZÁ-LO NO EXTERIOR, ANTES DE CADA VIAGEM, A FUNÇÃO INTERNACIONAL DEVE SER HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO. As transações realizadas são informadas ao BACEN e à Receita Federal.
9.1. As transações realizadas no exterior ou em sites internacionais devem ser realizadas na respectiva moeda estrangeira do local do estabelecimento ou do site. Transações realizadas em reais em lojas no exterior ou em sites internacionais não serão aprovadas.
9.2. As transações em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre tem referência no dólar norte americano e são convertidas para o equivalente em reais, na data de fechamento da sua fatura e há incidência de IOF, conforme legislação vigente.
9.3. Se a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da sua fatura for diferente da taxa da data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferença será creditada ou debitada na sua próxima fatura, conforme o caso.
9.4. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado em sua fatura o valor da transação convertido em reais, utilizando a taxa de câmbio do dia em que o cancelamento ou o estorno da transação for lançado na fatura, acrescido do valor do IOF.
10. FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER a você e contém os limites de crédito, os dados das transações realizadas com o seu cartão, a data de vencimento escolhida, as operações de crédito disponíveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR MÍNIMO, que necessariamente você deve pagar no vencimento para não ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
10.1. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada, entre em contato com o SANTANDER, pois você sempre deverá efetuar o pagamento até a data de vencimento.
10.2. IMPORTANTE! Confira todas as transações lançadas na sua fatura. Reclamações devem ser feitas em até 45 dias contados do vencimento da fatura e serão analisadas pelo SANTANDER, que poderá solicitar a você a
apresentação de documentos. A análise não o exime do pagamento dos demais valores lançados na fatura. Após esse prazo as transações serão consideradas reconhecidas por você.
10.2.1. Se constatada a regularidade da transação reclamada, essa transação será lançada em fatura posterior, com encargos.
11. FORMAS DE PAGAMENTO. VOCÊ DEVE PAGAR O VALOR TOTAL DA SUA FATURA MENSAL ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODE ESCOLHER POR UMA DAS OPÇÕES A SEGUIR.
11.1. SE VOCÊ NÃO POSSUIR CRÉDITO ROTATIVO VIGENTE NO MÊS, você pode:
a) pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Valor Total da fatura. Quando você opta por esse pagamento, a diferença entre o que foi pago por você e o Valor Total da fatura é financiada até o vencimento da próxima fatura com a cobrança de IOF e dos juros informados na fatura para o Crédito Rotativo.
Regra de amortização: o valor pago será utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora e as eventuais parcelas de operações de crédito já contratadas e, ainda, para amortizar as novas transações e/ou compras lançadas na sua fatura.
11.2. SE VOCÊ JÁ POSSUIR UM CRÉDITO ROTATIVO VIGENTE NO MÊS, você pode:
a) pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Pagamento Parcial da fatura. Quando você faz essa opção, ocorre o seguinte:
(i) a diferença entre o valor pago e o valor do Pagamento Parcial é parcelada automaticamente com a incidência de IOF e dos juros informados na fatura para o Parcelamento Automático. A quantidade de parcelas é definida conforme o valor parcelado e demais critérios estabelecidos pelo SANTANDER e a primeira parcela é lançada apenas na próxima fatura;
(ii) a diferença entre o valor do Pagamento Parcial e o Valor Total da fatura será financiada até o vencimento da próxima fatura com a cobrança de IOF e dos juros informados na fatura para o Crédito Rotativo.
Regra de amortização: o valor pago será utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora e as eventuais parcelas de operações de crédito já contratadas e, ainda, para amortizar o Crédito Rotativo vigente naquele mês.
b) pagar qualquer valor entre o Pagamento Parcial e o Valor Total da fatura. Quando você faz isso, a diferença entre o valor pago por você e o Valor Total da fatura é financiada até o vencimento da próxima fatura com a cobrança de IOF e dos juros informados na fatura para o Crédito Rotativo.
Regra de amortização: o valor pago será utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora, as eventuais parcelas de operações de crédito já contratadas e o Crédito Rotativo vigente naquele mês e, se suficiente, para amortizar as novas transações e/ou compras lançadas na sua fatura.
11.3. Se disponível, você ainda pode PARCELAR O VALOR DA FATURA. Você pode contratar o parcelamento do valor total ou parcial da sua fatura, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER. Para essa contratação você deve pagar o valor da primeira parcela na data de vencimento da sua fatura, em um único pagamento, sendo que o saldo em aberto é distribuído em parcelas, que são lançadas automaticamente nas próximas faturas, com incidência dos juros do plano de parcelamento escolhido e IOF.
12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICIÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR MÍNIMO, O CARTÃO PODE SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO.
12.1. Nessa hipótese, você deve pagar o saldo devedor total, inclusive as transações a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidem, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, (i) JUROS REMUNERATÓRIOS à taxa praticada para “Saques” indicada na fatura, (ii) IOF, (iii) MULTA de 2% e (iv) JUROS MORATÓRIOS de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescido da multa. A capitalização dos juros, remuneratórios e moratórios, será mensal.
12.2. Se você efetuar o pagamento da fatura após o vencimento, deve consultar os canais de atendimento para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da fatura mais encargos de mora) na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferença é financiada com a incidência dos encargos do Pagamento Parcial.
12.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobrança do débito, tais como, postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas de você. Da mesma forma, você será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obrigações assumidas neste contrato.
12.4. No atraso, todas as suas obrigações poderão ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos.
13. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SE VOCÊ FOR CORRENTISTA DO SANTANDER E CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO DA SUA FATURA NO VENCIMENTO, VOCÊ AUTORIZA O DÉBITO EM SUA CONTA CORRENTE DO VALOR MÍNIMO INDICADO NA SUA FATURA DESDE QUE HAJA SALDO DISPONÍVEL SUFICIENTE.
13.1. Você pode cancelar essa autorização na Central de Atendimento Santander.
13.2. ATENÇÃO! LEMBRE-SE QUE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR TOTAL DA FATURA E O MÍNIMO SERÁ FINANCIADA E INCIDIRÃO JUROS E IOF. Saiba que durante o período em que você permanecer em atraso incidirão os encargos previstos neste contrato.
13.3. Se sua conta corrente não apresentar saldo suficiente para débito do valor mínimo indicado na fatura, o seu cartão é bloqueado e/ou cancelado e você autoriza o SANTANDER a efetuar débitos na sua conta corrente até que seja atingido o valor total devido.
14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas;
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE PLÁSTICO DE CARTÃO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço.
g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento
disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicas.
15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. EM RAZÃO DO SEU DEVER DE BOA-FÉ E COOPERAÇÃO, VOCÊ E OS ADICIONAIS OBRIGAM-SE A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS CADASTRAIS PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMAÇÃO DE TRANSAÇÃO E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO, ESTÁ OBRIGADO A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMBÉM O SERVIÇO INTERNACIONAL DA RESPECTIVA BANDEIRA.
15.1. SE VOCÊ CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUARÁ O BLOQUEIO DO CARTÃO E RESPONDERÁ PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS SEM AUTENTICAÇÃO DE SENHA PESSOAL PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA SUA COMUNICAÇÃO.
15.2. SE VOCÊ NÃO CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, VOCÊ SERÁ O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER TRANSAÇÃO E SAQUES REALIZADOS NO CARTÃO.
16. COMUNICAÇÃO. O SANTANDER pode realizar quaisquer comunicações relacionadas com este contrato e realizar a oferta de produtos e serviços por meio dos canais de comunicação disponibilizados, inclusive, por e- mail e/ou mensagens/notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS, MMS ou PUSH). Também por essa razão, você se obriga a manter o seu cadastro sempre atualizado, inclusive o número de seu celular e endereço de e-mail, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação. Você receberá as mensagens/notificações em seus dispositivos móveis desde que estejam ligados em área de cobertura da sua operadora de telefonia móvel e/ou conectados à internet e desde que estejam habilitados para receber tais mensagens/notificações. O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel que venham a prejudicar a transmissão das informações.
17. RESCISÃO CONTRATUAL. O contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido e, consequentemente, o cartão cancelado, a qualquer momento, pelo SANTANDER ou por você, mediante prévio aviso ou, pelo SANTANDER, independentemente de aviso, nos casos de atraso ou falta de pagamento, morte, interdição ou insolvência, restrições cadastrais ou creditícias e não utilização do cartão por 6 meses consecutivos. O cancelamento do cartão acarreta, automaticamente, o cancelamento dos adicionais.
16.1. No caso de rescisão você poderá solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o
SANTANDER poderá compensar esse valor com eventual saldo devedor de seu cartão.
16.2. A utilização do seu cartão ou adicionais em estabelecimentos de sua propriedade ensejará o imediato cancelamento do cartão.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condições:
18.1. O SANTANDER RESERVA-SE O DIREITO DE REVISAR ESTE CONTRATO A QUALQUER MOMENTO E A MODIFICA-LO, TOTAL OU PARCIALMENTE. TAIS ALTERAÇÕES SERÃO COMUNICADAS COM ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR, DEVERÁ RESCINDIR ESTE CONTRATO. AO UTILIZAR O CARTÃO APÓS A COMUNICAÇÃO VOCÊ MANIFESTA A SUA CONCORDÂNCIA COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS.
18.2. O uso do cartão pode ser ampliado e agregados novos serviços e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou serviços vigentes.
18.3. Você autoriza o Conglomerado Financeiro Santander:
18.3.1. A consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras;
18.3.1.1. Você está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia autorização e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo Conglomerado Financeiro Santander, deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
18.3.2. A obter, fornecer e compartilhar suas informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de produtos e serviços;
18.3.3. A obter, fornecer e compartilhar suas informações cadastrais com a Bandeira do seu cartão, para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços;
18.3.4. A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao SANTANDER;
18.4. Ao aderir a este contrato você se obriga a: (i) não utilizar o limite de crédito concedido para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política; (ii) pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de alíquotas e (iii) manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econômicos.
18.5. Para ter direito aos benefícios e recompensas do seu cartão, como por exemplo pontos, bônus ou milhas, você deve pagar, pelo menos, o valor mínimo das faturas até a data de vencimento, bem como é necessário que não haja nenhum inadimplemento das obrigações estabelecidas neste contrato ou no regulamento do respectivo programa.
18.6. A sua adesão a este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
18.7. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo ou do domicílio do titular para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala:
CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas.
SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777 ou 0800 771 0401 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos.
Se você não ficar satisfeito com a solução apresentada, poderá utilizar a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Este contrato está registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 8.962.401 em 02/03/2017, revogando e substituindo todas as versões anteriores, inclusive a versão registrada em 25/11/2016 no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 8.955.554.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ANEXO - RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS E/OU RECOMPENSAS POR CARTÃO
Cartão | Benefícios e/ou recompensas | Forma de utilização |
- Santander AAdvantage | Milhas no Programa AAdvantage. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
- Santander Flex Nacional - Santander Flex Internacional | 5 dias a mais para pagar a fatura todo mês. | Pagamento da fatura entre o 1º e o 5º dia após o vencimento, sem acréscimo de juros. |
1 mês a mais para pagar a fatura a cada 12 meses. | Solicitação de prorrogação de pagamento de uma fatura a cada 12 meses. | |
Pontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. | |
- Santander Fit | Pontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
Livre de anuidade se lançada uma nova compra em cada fatura mensal | Na fatura em que não for lançada uma nova compra, será cobrado o valor proporcional da anuidade, correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Serviços. Nas compras parceladas será considerado apenas o lançamento da primeira parcela na fatura, ou seja, as demais parcelas não serão consideradas uma nova compra. | |
- Play | Pontos extras no Programa Mastercard Surpreenda. | Ter ao menos 1 nova compra no mês. |
Livre de anuidade, se acumulados R$50,00 em compras no crédito a cada fatura mensal. | Na fatura em que não forem acumulados R$50,00 em compras será cobrado o valor proporcional da anuidade de cada cartão (titular e adicionais, se houver), correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Serviços. | |
- Santander Free | Pontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
Livre de anuidade, se acumulados R$100,00 em compras a cada fatura mensal. | Na fatura em que não forem acumulados R$100,00 em compras será cobrado o valor proporcional da anuidade de cada cartão (titular e adicionais, se houver), correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Serviços. |
Cartão | Benefícios e/ou recompensas | Forma de utilização |
- 1|2|3 - Santander Light - Santander Style Platinum - Santander Elite Platinum - Santander Platinum - Santander OAB/SP Gold - Ferrari Santander - Santander Unique | Pontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
- Santander Dufry Platinum | Condições diferenciadas nas lojas Dufry. | Utilização do cartão nas lojas Dufry. |
Pontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. | |
- Santander Unlimited | Acesso a salas VIP em aeroportos em diversos países. | Utilizar o cartão Priority Pass para entrada nas salas VIP dos aeroportos. |
Pontos no Programa Esfera. | Realizar compras na função crédito com o cartão. | |
- Shell Santander Nacional - Shell Santander Internacional | Créditos na fatura. | Realizar compras na função crédito com o cartão nos postos de combustível da rede Shell. |
- Santander Reward | Créditos progressivos para resgate em fatura ou por meio de saque em dinheiro. | Realizar compras na função crédito com o cartão. |
- Vivo Santander Nacional - Vivo Santander Internacional | Bônus em recargas de celulares Vivo Pré. | Realizar recarga na função crédito com o cartão (celulares Vivo Pré). |
Programa de pontos do cartão Vivo Santander para celulares Vivo Pós. | Realizar compras na função crédito com o cartão (celulares Vivo Pós). |
Os programas de pontos ou recompensas possuem regulamentos específicos com regras próprias. Leia com atenção as regras estabelecidas em cada regulamento.