EDITAL
EDITAL
01.00 - PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 (LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME e EPP)
O Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim, por ordem de sua Gestora, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas do dia 16 de maio de 2016, na sala de licitação, sita à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 80, Centro, nesta cidade, perante a Pregoeira, serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes, referente a proposta de preços e aos documentos de habilitação, a partir da referida data e horário, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por LOTE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÕES:
▪ Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário.
▪ A sessão poderá ser suspensa para continuação posterior da fase de lances, caso não se alcance esta etapa para todos os LOTES.
▪ Esta licitação está reservada exclusivamente à participação de microempresa, empresa de pequeno porte e empresário individual de responsabilidade limitada, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
02.00 - OBJETO
02.01 - Constitui objeto do presente Pregão a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis – origem animal (LOTE I); e hortifrutigranjeiros (LOTE II), para compor a alimentação dos programas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social (PAIF), Centro de Referencia Especializado d Assistência Social - CREAS – Programa Bolsa Família, IGDBF, IGDSUAS, ACESSUAS TRABALHO, AEPETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Surubim, conforme especificado e quantificado no Anexo V deste Edital.
02.02 – O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social no Centro Logístico do Município de Surubim, localizado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, XX 90, nesta cidade.
03.00 - PRAZOS
03.01 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo até sua ulterior decisão.
03.02 - O prazo para execução do objeto desta licitação será até 31 (trinta e um) de dezembro de 2016, contado a partir da data de assinatura do Contrato, observado o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
03.03 - A licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do Art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
03.04 - O prazo para entrega do objeto licitado será de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação feita pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através da Ordem de Fornecimento.
03.04.01 – A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) a este Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da solicitação de troca.
04.00 - RECURSOS FINANCEIROS
04.01 - Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos da
seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 815 – Gestão da Secretaria de Trabalho e Ação Social Ação: 2.138 – Gestão da Secretaria de Trabalho e Ação Social Despesa: 335 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 1 – Recursos Próprios
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 803 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial
Ação: 2.163 – Manutenção do CCA I – Centro da Criança e Adolescente (Programa Vida Nova) Despesa: 922 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 50 – FEAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 802 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica
Ação: Manutenção do Programa do PBV - SCFV – (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
Despesa: 817 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 802 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica Ação: 2.156 – CRAS – Centro de Referência da Assistência Social (PAIF) Despesa: 842 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 803 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial
Ação: 2.65 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Despesa: 349 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 804 – Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Ação: 2.27 – Manutenção das Atividades Vinculadas ao Programa Bolsa Família Despesa: 259 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 804 – Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Ação: 2.157 – Manutenção das Atividades Vinculadas ao Programa IGDSUAS Despesa: 857 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 805 – ACESSUAS TRABALHO
Ação: 2.28 – CVT – Centro de Vocação Tecnológica Despesa: 284 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de recurso: 1 – Recursos Próprios
Despesa: 285 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 803 – Gestão Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial
Ação: 2.158 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Ações Estratégicas do PETI) Despesa: 877 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
05.00 - COMPONENTES DESTE EDITAL
05.01 - Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
05.01.01 - Minuta do Contrato a ser firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim e a licitante vencedora (Xxxxx X);
05.01.02 - Modelo da Proposta de Preços (Anexo II);
05.01.03 - Modelo de Credenciamento (Anexo III);
05.01.04 - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo IV);
05.01.05 – Especificações e quantitativos (Anexo V);
05.01.06 - Modelo de Declaração de Mão-de-Obra de Menor (Anexo VI); e
05.01.07 - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII).
06.00 - PARTICIPAÇÃO
06.01 - Este procedimento será realizado com a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, em
observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como o disposto nos arts. 47 e 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/20014, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado.
06.02 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, as pessoas jurídicas que se enquadrarem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
06.03 - Não poderão participar deste Pregão:
06.03.01 - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
06.03.02 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Surubim/PE.
06.03.03 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
06.03.04 - Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
06.03.05 - Pessoas físicas e entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
06.04 - Os envelopes da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação devem conter, além do nome ou timbre da licitante, os seguintes sobrescritos em suas partes exteriores:
A) “PROPOSTA DE PREÇOS DA (nome da empresa)”
Envelope nº 01 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
B) “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA (nome da empresa)”
Envelope n° 02 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
07.00 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
07.01 – Em se tratando de microempresa – ME e empresas de pequeno porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, no ato da entrega dos envelopes lacrados, apresentar declaração, conforme Anexo VII deste Edital, esta deverá estar fora dos mesmos.
07.02 - Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras:
07.02.01 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
07.02.02 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
07.02.03 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
07.02.04 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
07.02.05 - O prazo para regularização de documentos de que trata o § 1º do art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade trabalhista.
07.02.06 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
08.00 - CREDENCIAMENTO
08.01 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munida obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
08.01.01 – Documento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
08.01.02 - Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
08.01.03 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, preferencialmente com firma reconhecida, (que substitui o documento de Credenciamento solicitado no subitem 08.01.01) do qual constem poderes específicos
para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 08.01.01 deste Edital, que comprove os poderes do outorgante para o outorgado.
08.02 - Os documentos referidos nos subitens 08.01.01 e 08.01.02 devem ser entregues em separado dos envelopes de nº 01 e 02, obrigatoriamente acompanhados do documento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
08.02.01 – O Termo de Credenciamento poderá ser elaborado pela licitante na sessão pública do Pregão.
08.03 - O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
08.04 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
08.05 - Em se tratando de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, no momento do Credenciamento, acrescentar declaração, conforme Anexo VII deste Edital.
08.06 - As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no subitem 08.01 deste Edital, não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame, sendo considerada como única oferta dessas empresas a contida nos respectivos envelopes de nº. 01.
08.07 - Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
08.07.01 - Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos referentes ao credenciamento pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, a partir dos originais, até no dia da sessão pública de abertura do Pregão.
09.00 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
09.01 - A licitante deverá apresentar Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, devendo ser lavrada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo IV deste Edital. A referida Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”.
09.02 - As microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP deverão fazer constar na Declaração prevista no subitem anterior, a restrição da documentação exigida no subitem 14.03 (Regularidade Fiscal), se houver.
10.00 - DA COMPROVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
10.01. A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
II – empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
10.02. Os documentos relacionados no subitem 10.01 poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Micro e Pequena empresa, vinculada à Presidência da República.
11.00 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.01 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento das interessadas em participar do certame.
11.02 - Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à proposta apresentada ou à documentação.
11.03 - Xxxxxx a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante a Xxxxxxxxx, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
11.03.01 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
11.04 - No mesmo ato, a Pregoeira receberá os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e aos seguintes procedimentos:
11.04.01 - Rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
11.04.02 - Seleção da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço; ou
11.04.03 - Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
11.04.04 - Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
11.04.05 - Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;
11.04.06 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da seqüência de lances, com a participação de todas as licitantes;
11.04.07 - Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta de Preços”, não serão permitidas quaisquer retificações na proposta escrita.
11.05 - Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
11.05.01 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participação da fase de lances verbais.
11.05.02 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
11.06 - A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
11.07 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.08 – Após a etapa de lances, o valor do último lance referente aos LOTES serão comparados com os valores dos LOTES ofertados na proposta inicial, devendo o valor da redução dos preços ser convertida em percentual, a serem aplicados de modo uniforme e linear em cada um dos itens que compõem os LOTES.
11.09 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas das licitantes que efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores.
11.10 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por LOTE, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, de acordo com o previsto no subitem 13.07 deste Edital.
11.12 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
11.13 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em uma nova sessão com ciência e anuência de todos os presentes interessados na contratação.
11.13.01 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio, pelo representante do Fundo Municipal de Assistência Social e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11.14 – O julgamento e tramitação do processo referente a cada LOTE são distintos, podendo ocorrer a suspensão de um com o prosseguimento do outro, sem prejuízo de conclusão mediante adjudicação e homologação.
11.15 - Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
11.16 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio, pelo representante do Fundo Municipal de Assistência Social e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
11.17 - Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes “Documentação de Habilitação”, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
11.18 - É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
11.18.01 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
11.19 - A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
11.19.01 - Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou
11.19.02 - Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
11.20 - A abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” será realizada sempre em sessão pública, devendo a Pregoeira elaborar a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio, pelo representante do Fundo Municipal de Assistência Social e pelos representantes das licitantes presentes.
11.21 - Da Ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros porventura ocorridos.
11.22 - Após concluída a licitação e assinado o pertinente Contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse da Pregoeira, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.
12.00 - PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope nº 01
12.01 - A(s) proposta(s) de preços, deverá(ão) ser redigida(s) no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografada(s) ou impressa(s) em papel timbrado da licitante, preferencialmente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, rubricada(s) em todas as folhas, devendo a última ser datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante ou procurador detentor de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total para cada ITEM do LOTE, e ainda:
12.01.01 - O prazo de validade da proposta, conforme subitem 03.01 deste Edital;
12.01.02 - O prazo de execução do objeto licitado, conforme subitem 03.02 deste Edital;
12.01.03 - O prazo de entrega do objeto licitado, conforme subitem 03.04 deste Edital;
12.01.04 - O número deste Pregão, razão social da licitante, CNPJ, endereço, número para contato do telefone e do fax da licitante;
12.01.05 - Indicação da(s) especificação(ões), unidade(s) e quantidade(s) do objeto licitado que deverá ser rigorosamente idênticas às constantes do Anexo V, devendo ainda, indicar o fabricante ou a marca respectiva.
vírgula.
12.02 - Os preços constantes na proposta devem conter até duas casas decimais após a
12.03 - Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas,
inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
12.04 - As licitantes poderão cotar preços para todos os LOTES referidos no Anexo V deste Edital, ou qualquer deles indistintamente.
12.05 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.06 - Em caso de divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão sempre os primeiros, corrigindo-se os valores finais.
12.07 - Qualquer cópia de documento que instrua a proposta, necessariamente terá que estar autenticada, na forma prevista no subitem 14.08 deste Edital.
13.00 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.01 - A(s) proposta(s) de preços será(ão) julgada(s) e classificada(s) obedecendo ao critério de “menor preço” ofertado para cada um dos LOTES referidos no Anexo V deste Edital, podendo ser adjudicado esses LOTES, a licitantes diferentes, respeitando o critério de julgamento.
13.02 – Será desclassificada a proposta que não ofertar preços para todos os ITENS de cada LOTE.
13.03 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
13.04 - Encerrada a análise das propostas apresentadas, em conformidade com as exigências contidas neste Edital, a Pregoeira classificará a licitante autora da proposta de menor preço por LOTE e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço por LOTE ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
13.05 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço por XXXX.
13.06 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, a Pregoeira fará a classificação dos três menores preços sucessivos por LOTE, dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
13.07 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços.
13.07.01 - Será considerada como mais vantajosa para o Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim a oferta de menor preço por LOTE, proposto e aceito.
13.08 - Aceita a proposta de menor preço por LOTE será aberto o envelope “Documentação de Habilitação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
13.09 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de
menor preço por LOTE, no sentido de que seja obtido melhor preço:
13.09.01 - Se não houver lances verbais e o menor preço por LOTE estiver em desacordo com o estimado pelo Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim para o fornecimento;
13.09.02 - Mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenadas e examinadas as ofertas, quanto ao objeto e valor ofertados, verificar a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço por LOTE;
13.09.03 - Se não for aceita a proposta escrita de menor preço por XXXX;
13.09.04 - Se a licitante detentora do menor preço por LOTE desatender às exigências habilitatórias.
13.09.05 - Na ocorrência das situações previstas nos subitens 13.09.03 e 13.09.04 deste Edital, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
13.09.06 - Na hipótese do subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o melhor preço.
13.10 - Verificado que a proposta de menor preço por LOTE atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta de preços e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
13.11 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
14.00 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope n° 02
Para fins de habilitação a este Pregão, deverão as licitantes interessadas apresentar os seguintes documentos:
14.01 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
14.01.01 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.01.02 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e a alteração social
consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.01.03 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
14.01.04 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.02 - Documentação relativa à Qualificação Técnica:
14.02.01 - Certificado de Inspeção Sanitária (Decreto Federal nº 15.839/92) expedido por órgão municipal, estadual ou federal da sede da licitante.
14.02.02 - Comprovante de desempenho de atividade da empresa licitante, através de Atestado ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido a qualquer tempo, ou estar fornecendo satisfatoriamente com o objeto da licitação, comprovando a boa qualidade do fornecimento.
14.03 - Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
14.03.01 - Certidão negativa de falência, de recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.03.01.01 – Para as empresas sediadas no Município de Recife-PE, estas deverão apresentar além da Certidão negativa de falência, de recuperação judicial e/ou extrajudicial, deverão também apresentar a “CERTIDÃO LICITAÇÃO” emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco através do site xxx.xxxx.xxx.xx, conforme Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014.
14.04 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
14.04.01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
14.04.02 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
14.04.03 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.04.04 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela
Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
14.04.05 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.05 - Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do Art. 7º da C.F.:
14.05.01 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
14.06 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em uma única via.
14.07 - Todos os documentos exigidos no item 14.00 deverão constar no envelope de habilitação.
14.08 - Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por publicação em órgão de imprensa oficial. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias de documentos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação, a partir dos originais, até as 12:00 horas do dia útil anterior à data marcada para sessão pública de abertura do Pregão. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo.
14.08.01 - Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet, os mesmos poderão ser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Pregoeira junto à Internet)
14.09 - Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
14.10 - A falta de veracidade de quaisquer das informações prestadas pela licitante implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis.
14.11 - Os documentos exigidos nos subitens 14.01 a 14.05 deste Edital deverão, quando for o caso, serem apresentados datilografados ou impressos por qualquer processo eletromecânico, eletrônico ou manuscrito (quando fornecido nesta forma), perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados, quando necessário, em conformidade com o subitem 14.08 deste Edital.
14.12 - A Documentação para Habilitação (item 14.00 deste Edital) deverá ser apresentada, preferencialmente, autuada, numerada e na ordem indicada por este Edital.
14.13 - Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
15.00 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.01 - Declarada a vencedora para cada LOTE, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.02 - A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
15.03 - Interposto o recurso de forma regular, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
15.04 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.05 - Decididos os recursos porventura interpostos contra ato da Pregoeira, e constatada a regularidade do ato praticado, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
16.00 - INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.01 - Este Edital e seus anexos farão partes integrantes do Contrato a ser firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a licitante vencedora, no qual ficará estabelecido que o foro da Cidade de Surubim será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos no instrumento contratual.
16.02 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para assinar(em) o(s) respectivo(s) instrumento(s) contratual(ais), de acordo com a minuta constante do Anexo I, no prazo definido no subitem 03.03 deste Edital.
16.03 - Quando a licitante vencedora não assinar o termo do Contrato ou não aceitar e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo referido no subitem 03.03 deste Edital ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora; podendo ainda, a Pregoeira negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17.00 - RECEBIMENTO DO OBJETO
17.01 - O objeto desta licitação será recebido:
17.01.01 - Provisoriamente, por servidor indicado pelo Fundo Municipal de Assistência Social para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações exigidas no Anexo V deste Edital;
17.01.02 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade do produto entregue, de acordo com a proposta apresentada.
17.02 - Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado e com plena condição de consumo.
18.00 - PAGAMENTO DAS FATURAS
18.01 – O Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim/PE efetuará o pagamento das faturas referentes ao fornecimento do objeto deste Edital em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Secretária de Finanças, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, 80, centro, nesta cidade, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
18.02 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
18.03 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
19.00 - PENALIDADES
19.01 - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
19.01.01 - Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
19.01.02 - Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
19.01.03 - Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
19.01.04 - Pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
19.01.05 - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
19.02 - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
19.03 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
19.04 - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores deste Edital.
19.05 - Ficará sujeito a penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
19.05.01 - Não celebrar o Contrato;
19.05.02 - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
19.05.03 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
19.05.04 - Não mantiver a proposta;
19.05.05 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
19.05.06 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.00 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.01 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
20.02 - Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da petição.
20.03 - Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
20.04 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de
Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.05 - A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada à Pregoeira, logo após ter sido protocolizada na Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
20.06 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) adequar sua(s) proposta(s) ao seu último lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data em que foi(ram) declarada(s) vencedora(s), assinando o Relatório Final anexo a Ata. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, valendo para o Contrato o valor constante no referido Relatório Final anexo à Ata.
20.07 – A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão), durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
20.08 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devendo este limite de percentual ser respeitado individualmente para cada item componente de cada LOTE licitado e contratado.
20.09 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Surubim/PE.
20.10 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Pregoeira dentro dos limites de suas atribuições.
20.11 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.12 - A presente licitação, a juízo do Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim, poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, assegurado às interessadas ampla defesa.
20.13 - O Edital completo será disponibilizado para ser consultado e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas ou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de retirada do Edital na referida Comissão, a interessada deverá apresentar CD-ROM, DVD ou pen drive, a fim de que seja procedida sua gravação.
Surubim/PE, 02 de maio de 2016.
Rosineide Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO
Processo nº 004/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 (LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME e EPP)
Contrato nº /2016
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SURUBIM E A EMPRESA .
Minuta de contrato de fornecimento parcelado que firmam, como Contratante, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.991.500/0001-47, representado legalmente por sua Gestora a Sra. Mércia Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº. 3130838 SSP/PE, e como CONTRATADA, a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede à Rua , na cidade de , neste ato, legalmente representada pelo Sr.(a) (* dados pessoais), nos termos do Processo Licitatório realizado sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016, do tipo “menor preço” julgamento por LOTE, ofertado, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais normas legais pertinentes.
*Em caso de assinatura através de procurador, este deverá está munido de instrumento público de procuração, nos termos do art. 219 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.02 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21.06.93 por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis – origem animal (LOTE I); e hortifrutigranjeiros (LOTE II), para compor a alimentação dos programas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social (PAIF), Centro de Referencia Especializado d Assistência Social - CREAS – Programa Bolsa Família, IGDBF, IGDSUAS, ACESSUAS TRABALHO, AEPETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Surubim, conforme especificado e quantificado no Anexo V do Edital, o qual integra este acordo para todos os fins, independentemente de transcrição.
Parágrafo único – O objeto deste contrato deverá ser entregue, parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Fundo Municipal de
Assistência Social no Centro Logístico do Município de Surubim, localizado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, XX 90, nesta cidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente contrato tem por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2016, observado o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
§ 1º - O prazo para entrega do objeto deste contrato será de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação feita pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através da Ordem de Fornecimento.
§ 2º - A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) a(s) especificação(ões) anexas ao Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus a Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será(ao) de até 24 (vinte e quatro) horas contado do recebimento da solicitação de troca.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido:
I – Provisoriamente, por servidor indicado pelo Fundo Municipal de Assistência Social para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações exigidas no Anexo V do Edital;
II – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade do produto entregue, de acordo com a proposta apresentada.
Parágrafo Único – Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado e com plena condição de consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à
Contratada o valor total de R$ ( _), sendo a mesma vencedora do LOTE
, da seguinte forma:
LOTE I – PERECIVEL (ORIGEM ANIMAL)
Nº | DESCRICAO | UND. | QUANT. | FABRICANTE OU MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | AFIAMBRADO de carne suína e de aves mecanicamente separada e fatiada por kg. | XX | 000 | |||
00 | XXXXXX RESFRIADO - com aspecto, cor e cheiro próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico, pesando no mínimo | KG | 1.000 |
2Kg por peça. | ||||||
03 | OVOS DE GALINHA – de granja, novo, tamanho médio, acondicionados em cartelas, não pode estar com casca trincada ou quebrada, de 1ª qualidade. Contendo 30 unidades. | BANDEJA | 400 | |||
04 | QUEIJO TIPO COALHO – de 1ª qualidade, branco, produzido, embalado e entregue em conformidade com a legislação sanitária vigente. Validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega. | KG | 150 | |||
05 | QUEIJO TIPO MUSSARELA – 1ª qualidade, fatiado no dia da entrega. Fatias de aproximadamente 30g. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 100 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE I | R$ |
LOTE II (HORTIFRUTIGRANJEIROS)
Nº | DESCRICAO | UND. | QUANT. | FABRICANTE OU MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ABACAXI, com coroa, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, pesando aproximadamente por unidade entre 1 a 1,5kg. | UND | 1.000 | |||
02 | BANANA PRATA - em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas avulsas. | UND | 20.000 | |||
03 | BATATA DOCE - roxa de primeira qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvidas embaladas em sacos de 3 quilos. | KG | 200 | |||
04 | GOIABA de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e | KG | 400 |
transporte. | ||||||
05 | INHAME - de boa qualidade, fresco, livre de enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 2.000 | |||
06 | MAÇÃ VERMELHA - casca lisa, nacional, de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 800 | |||
07 | MAMÃO HAVAÍ - de boa qualidade, devendo ser bem desenvolvido, sem dano físico e mecânico, oriundo do manuseio e transporte. | KG | 300 | |||
08 | MELÂNCIA - madura, sem rachaduras, de boa qualidade, isenta de sujidades, material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes, pesando entre (6 a 10) kg cada unidade. | KG | 300 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE II | R$ |
§ 1º – O Contratante efetuará o pagamento das faturas referentes ao fornecimento do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada da mesma no Protocolo da Secretaria de Finanças, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 80, Centro, nesta cidade, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
§ 2º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP- M).
§ 3º - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente acordo serão oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 815 – Gestão da Secretaria de Trabalho e Ação Social Ação: 2.138 – Gestão da Secretaria de Trabalho e Ação Social Despesa: 335 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 1 – Recursos Próprios
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Surubim
Órgão Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 803 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial
Ação: 2.163 – Manutenção do CCA I – Centro da Criança e Adolescente (Programa Vida Nova) Despesa: 922 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 50 – FEAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 802 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica
Ação: Manutenção do Programa do PBV - SCFV – (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
Despesa: 817 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 802 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica Ação: 2.156 – CRAS – Centro de Referência da Assistência Social (PAIF) Despesa: 842 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 803 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial
Ação: 2.65 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Despesa: 349 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 804 – Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Ação: 2.27 – Manutenção das Atividades Vinculadas ao Programa Bolsa Família
Despesa: 259 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 804 – Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Ação: 2.157 – Manutenção das Atividades Vinculadas ao Programa IGDSUAS Despesa: 857 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 805 – ACESSUAS TRABALHO
Ação: 2.28 – CVT – Centro de Vocação Tecnológica Despesa: 284 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de recurso: 1 – Recursos Próprios
Despesa: 285 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
Unidade Gestora: 149004 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxx Orçamentário: 15000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 15002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 803 – Gestão Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial
Ação: 2.158 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Ações Estratégicas do PETI) Despesa: 877 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 8 – Recursos Transferidos pelo FNAS
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes dos Arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à Contratada:
I - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
II - Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 1º - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas na ocasião do Pregão.
§ 2º - Fornecer os produtos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
§ 3º - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente acordo, podendo, no entanto, ocorrer à subcontratação de parte desse objeto à empresa(s) especializada(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da empresa contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação e atestado de idoneidade da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
I - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, I, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta a Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1º - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos produtos fornecidos e aceitos.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I – Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
II – Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
III – Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
IV – Pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivado nas vinte e quatro horas que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
V – Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
§ 1º - As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
§ 2º - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
§ 3º - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
§ 4º - O valor da multa deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
§ 5º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
§ 6º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
A Contratada reconhece o direito do Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim de paralisar a qualquer tempo ou suspender o fornecimento, mediante o pagamento único e exclusivo dos produtos já entregues.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
A Contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Surubim como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Surubim /PE, / / 2016.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Mércia Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Gestora
TESTEMUNHAS:
EMPRESA
Representante Contratada
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SURUBIM/PE
Ref.: Pregão Presencial nº 003/2016 – 16/05/2016 às 10:00 horas
A Empresa .........................................., inscrita no CNPJ (MF) n.º ........................., estabelecida
no(a) vem, perante este Pregoeira, apresentar a seguinte proposta de preços para
o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis – origem animal (LOTE I); e hortifrutigranjeiros (LOTE II), para compor a alimentação dos programas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social (PAIF), Centro de Referencia Especializado d Assistência Social - CREAS – Programa Bolsa Família, IGDBF, IGDSUAS, ACESSUAS TRABALHO, AEPETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Surubim, conforme descrição abaixo:
LOTE I – PERECIVEL (ORIGEM ANIMAL)
Nº | DESCRICAO | UND. | QUANT. | FABRICANTE OU MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | AFIAMBRADO de carne suína e de aves mecanicamente separada e fatiada por kg. | XX | 000 | |||
00 | XXXXXX RESFRIADO - com aspecto, cor e cheiro próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico, pesando no mínimo 2Kg por peça. | KG | 1.000 | |||
03 | OVOS DE GALINHA – de granja, novo, tamanho médio, acondicionados em cartelas, não pode estar com casca trincada ou quebrada, de 1ª qualidade. Contendo 30 unidades. | BANDEJA | 400 | |||
04 | QUEIJO TIPO COALHO – de 1ª qualidade, branco, produzido, embalado e entregue em conformidade com a legislação sanitária vigente. Validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega. | KG | 150 | |||
05 | QUEIJO TIPO MUSSARELA – 1ª qualidade, fatiado no dia da entrega. Fatias de aproximadamente 30g. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir | KG | 100 |
da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE I | R$ |
LOTE II (HORTIFRUTIGRANJEIROS)
Nº | DESCRICAO | UND. | QUANT. | FABRICANTE OU MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ABACAXI, com coroa, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, pesando aproximadamente por unidade entre 1 a 1,5kg. | UND | 1.000 | |||
02 | BANANA PRATA - em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas avulsas. | UND | 20.000 | |||
03 | BATATA DOCE - roxa de primeira qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvidas embaladas em sacos de 3 quilos. | KG | 200 | |||
04 | GOIABA de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 400 | |||
05 | INHAME - de boa qualidade, fresco, livre de enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 2.000 | |||
06 | MAÇÃ VERMELHA - casca lisa, nacional, de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 800 | |||
07 | MAMÃO HAVAÍ - de boa qualidade, devendo ser bem desenvolvido, sem dano físico e mecânico, oriundo do manuseio e transporte. | KG | 300 | |||
08 | MELÂNCIA - madura, sem rachaduras, de boa qualidade, isenta de sujidades, material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes, pesando entre (6 a 10) kg cada unidade. | KG | 300 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE II | R$ |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, conforme subitem 03.01 do Edital;
Prazo de execução: 31 de dezembro de 2016, conforme subitem 03.02 do Edital;
Prazo de entrega do objeto: será de até 48 (quarenta e oito) horas, conforme subitem 03.04 do Edital.
Declaramos, para os devidos fins, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fretes, seguro e quaisquer outros custos e despesas incidentes sobre o fornecimento.
Declaramos que concordamos com todos os termos do Edital.
Local, .....................de de 2016.
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
F
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO – REPRESENTANTE LEGAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
....................................., neste ato representado pelo (diretor ou sócio, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), vem pelo presente informar que a pratica de todos os atos necessários, relativos ao Processo Licitatório na modalidade de Pregão nº 003/2016, serão por mim proferidos, inclusive no tocante ao direito de desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
.............., ......... de de 2016.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO - PROCURADOR
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
....................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Surubim praticar todos os atos necessários, relativos ao Processo Licitatório na modalidade de Pregão nº 003/2016, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
.............., ......... de de 2016.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)..
F
Observação: Este documento deverá ser entregue em mãos a Pregoeira no ato do Credenciamento, fora dos envelopes de n.os 01 e 02.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SURUBIM/PE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002 sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do Responsável Legal)
F
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 (LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME e EPP)
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE I - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PERECÍVEIS
Nº | DESCRIÇÃO | VOLUME | QUANT |
1 | AFIAMBRADO de carne suína e de aves mecanicamente separada e fatiada por kg. | KG | 150 |
2 | FRANGO RESFRIADO - com aspecto, cor e cheiro próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico, pesando no mínimo 2Kg por peça. | KG | 1.000 |
3 | OVOS DE GALINHA – de granja, novo, tamanho médio, acondicionados em cartelas, não pode estar com casca trincada ou quebrada, de 1ª qualidade. Contendo 30 unidades. | BANDEJA | 400 |
4 | QUEIJO TIPO COALHO – de 1ª qualidade, branco, produzido, embalado e entregue em conformidade com a legislação sanitária vigente. Validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega. | KG | 150 |
5 | QUEIJO TIPO MUSSARELA – 1ª qualidade, fatiado no dia da entrega. Fatias de aproximadamente 30g. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 100 |
F
LOTE II – HORTIFRUTIGRANJEIROS
Nº | DESCRICÃO | VOLUME | QUANT |
1 | ABACAXI, com coroa, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, pesando aproximadamente por unidade entre 1 a 1,5kg. | UND | 1.000 |
2 | BANANA PRATA - em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas avulsas. | UND | 20.000 |
3 | BATATA DOCE - roxa de primeira qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvidas embaladas em sacos de 3 quilos. | KG | 200 |
4 | GOIABA de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 400 |
5 | INHAME - de boa qualidade, fresco, livre de enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 2.000 |
6 | MAÇÃ VERMELHA - casca lisa, nacional, de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 800 |
7 | MAMÃO HAVAÍ - de boa qualidade, devendo ser bem desenvolvido, sem dano físico e mecânico, oriundo do manuseio e transporte. | KG | 300 |
8 | MELÂNCIA - madura, sem rachaduras, de boa qualidade, isenta de sujidades, material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes, pesando entre (6 a 10) kg cada unidade. | KG | 300 |
F
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
Licitação:
, inscrito no CNPJ sob o nº , por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos .
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Data
(Representante Legal)
OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
F
ANEXO VII
Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Para tanto anexo o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx; do Ministério da Fazenda - Receita Federal e/ou Termo de Opção do SIMPLES, registrado ou autenticado na Junta Comercial (indicar o local da sede ou domicílio da licitante, onde for o registro).
DATA/CARIMBO/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Observação: Este documento deverá ser entregue em mãos a Pregoeira no ato do Credenciamento, fora dos envelopes de n.os 01 e 02.