EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2022 PROCESSO n° 124/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2022
PROCESSO n° 124/2022
PREÂMBULO
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC torna público que se acha aberto o processo de contratação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC”), disponível no sítio eletrônico e pelas disposições do presente Edital.
Os avisos contendo o resumo do presente instrumento convocatório foram devidamente publicados no sítio eletrônico do CBC xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, bem como no Diário Oficial da União do dia 25/10/2022.
A sessão pública de processamento deste Pregão Eletrônico será realizada em 08/11/2022 às 09h, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e o início da disputa de preços será às 10h. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ambos designados pelo CBC.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a Contratação de hotel na cidade de Brasília/DF, com classificação turística de 04 (quatro) ou 05 (cinco) estrelas1, especializado na prestação de serviços de hospedagem, alimentação e infraestrutura para a realização de evento denominado “Jornada CBC: Preparação + Estratégia = RESULTADO””, para os colaboradores do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em 03 (três) dias consecutivos, a saber, de 09 a 11 de janeiro de 2023 ou de 11 a 13 de janeiro de 2023, de acordo com a disponibilidade da empresa, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.1.1. A contratação do objeto deste Edital tem como critério a escolha da proposta mais vantajosa, do tipo “menor preço global”, e será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme as condições e características estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, bem como nos demais anexos deste edital.
1 Em conformidade com o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass) instituído pela Portaria do Ministério do Turismo n. 100, de 16 de junho de 2011.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo de contratação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do fornecimento e/ou do serviço e que preencherem todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam credenciados junto ao Portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) para acesso ao sistema eletrônico de Licitações, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o RCC do CBC.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país, seu subsequente cadastramento para participar do Pregão e encaminhamento da proposta de preços desde o momento de divulgação da íntegra deste Edital no portal, até a hora e data marcadas para o início da abertura das propostas do Pregão, pelo horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.3. Caberá à cada participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável por quaisquer ônus decorrentes de eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
2.4. Não poderão participar deste processo de contratação as empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
2.4.1. Sob Processo de Concordata, Falência ou Insolvência Civil, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão público ou suspensas do direito de participar dos processos seletivos realizados pelo CBC e por suas entidades filiadas;
2.4.3. Cooperativas de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n. º 12.690, de 19 de julho de 2012;
2.4.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.5. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “LICITAÇÕES-e”
3.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os Proponentes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave de identificação e senha de acesso poderão ser obtidos diretamente no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.3. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A.
3.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3.2. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
3.3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha, não cabendo ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou ao promotor do processo de contratação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.3.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
3.4. É de responsabilidade do Proponente conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e mantê-los atualizados junto aos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. Em caso de dúvidas relativas ao sistema “Licitações-e”, o interessado deverá entrar em contato com o Banco do Brasil S.A., através dos telefones 0000-0000 para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0800- 7290500 para as demais localidades.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
4.1. A empresa participante deverá encaminhar a proposta de preços por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas:
4.1.1. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: até às 08h59min do dia 08/11/2022.
4.1.2. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h do dia 08/11/2022.
4.1.3. INťCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h do dia 08/11/2022.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas.
4.2.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada no formato padrão do sistema eletrônico, em tela especifica, contendo todas as informações solicitadas e corretamente preenchida. Não serão aceitas propostas com logomarca de empresas, telefone, nome do representante da empresa, carimbo do CNPJ, e-mail ou qualquer outro elemento que possa identificar a empresa proponente.
4.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o HORÁRIO DE BRASťLIA /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.4. O encaminhamento de proposta de preços ao sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. Até o horário estabelecido para recebimento de propostas, conforme anotado no subitem 4.1.1 acima, as empresas participantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.6. A proposta de preços deverá conter o valor total ofertado, em moeda corrente nacional (real), com até duas casas decimais. Além disso, deverá englobar todas as despesas relativas ao objeto deste Edital, bem como os respectivos custos diretos e indiretos: tributos de qualquer natureza incidentes sobre
os serviços, remunerações, fretes, despesas fiscais e financeiras, seguros e serviços adicionais que recaia sobre objeto ofertado. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4.7. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste ato convocatório e seus anexos. A proposta deverá limitar-se ao objeto deste processo de contratação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital e seus Anexos.
4.8. A proposta de preços deverá conter todas as informações complementares necessárias para análise e julgamento do Pregoeiro.
4.9. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas as especificações com descrição minuciosa do produto/serviço, e demais condições conforme o Termo de Referência – ANEXO I, sendo que a não inserção dessas informações no referido campo implicará na desclassificação da proposta, face à ausência de informações suficientes para sua classificação.
4.10. O objeto ofertado deverá estar totalmente de acordo com as especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos.
4.11. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico.
4.12. A empresas participantes poderão informar no ato de envio de sua proposta, em campo específico do sistema, o seu regime fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que a não inserção desta informação não implicará na desclassificação da empresa participante, prejudicando, entretanto, a utilização do benefício do direito de preferência para o desempate de que trata o item 5.13 deste Edital.
4.13. Deverá ser inserida em arquivo no sistema eletrônico (upload), pela empresa participante, por ocasião do cadastramento da proposta de preços, documentos constando minuciosamente os itens e seus respectivos preços, conforme solicitado no Termo de Referência - Anexo I, bem como o cardápio ou demais detalhes pertinentes à contratação.
4.14. A apresentação da proposta implicará no pleno e inequívoco entendimento de que a proponente reúne condições de comprovar o que segue, como condição de assinatura de Contrato:
4.14.1. Licença de funcionamento expedido por órgão competente distrital;
4.14.2. AVCB – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
4.14.3. Documento de que a empresa proponente dispõe em seu quadro de funcionários de, no mínimo, 01 (um) profissional com registro de responsável técnico no CRN (Conselho Regional de Nutrição);
4.14.3.1. A empresa deverá comprovar que o profissional acima pertence ao quadro permanente da empresa proponente vencedora, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
(i) sócio: contrato social e sua última alteração;
(ii) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
(iii) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
(iv) profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
4.15. Os documentos e comprovações referentes ao item 4.14 deverão ser entregues por meio de mensagem eletrônica para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou no endereço do CBC, na Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx- SP, CEP: 13092-587, no prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogável por mais um período de 03 (três) dias úteis, desde que justificado, após a homologação do certame, para conferência e sua juntada aos autos do processo de contratação, como condição para assinatura do contrato.
4.15.1. A documentação deverá ser apresentada no original ou por cópia, ou ainda, em documento eletrônico, quando permitido por lei, caso em que a veracidade do documento será averiguada pelo Pregoeiro.
4.15.2. Na hipótese de não apresentação da documentação prevista no item 4.14., ou a sua entrega em desacordo com as condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro procederá na forma grafada nos itens
8.3. e 9.5. deste instrumento convocatório.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A partir do horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no Sistema, na página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx , e analisará as propostas verificando se estão de acordo com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, desclassificando por decisão motivada aquelas que estiverem em desacordo.
5.2. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório e seus anexos serão desclassificadas e não participarão da fase de lances.
5.3. Encerrado o julgamento de conformidade das propostas, o Pregoeiro informará o início da fase de disputa de lances, ficando o Proponente imediatamente informado do recebimento do lance, respectivo horário de registro e valor.
5.4. Iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances desde que inferiores ao seu último lance ofertado.
5.4.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens/lotes da mesma aquisição.
5.5. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos Proponentes.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os Proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Proponente.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado pelo Sistema.
5.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.10. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.10.1. A empresa participante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será realizada no MODO DE DISPUTA ABERTO, também conhecido como “prorrogação automática”.
5.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 5.11.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 5.11.1 e 5.11.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.11.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.12. Caso o Proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.13. Encerrada a fase de lances, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir da convocação do Pregoeiro.
5.13.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.14. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio.
5.15. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
5.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
5.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a sua aceitação.
6.2. Será considerado inaceitável, para todos os fins, a proposta que apresentar preço manifestamente superior ao estimado para a contratação ou inexequível. Assim, quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a empresa participante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
6.3. O Pregoeiro poderá convocar a empresa participante para enviar documento em meio digital, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
6.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material/serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5. Se a proposta ou o lance de MENOR PREÇO não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.6. Uma vez aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro convocará a empresa arrematante do item/lote para que esta apresente sua proposta escrita, bem como examinará sua condição de habilitação.
6.6.1. A proposta escrita deverá ser apresentada no formato padrão constante do ANEXO II, somente pela arrematante convocada pelo Pregoeiro, ou modelo em papel timbrado da empresa participante, contendo os seguintes elementos:
a) Razão Social da empresa;
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) Inscrição Estadual/Distrital;
d) Endereço completo, número de telefone e e-mail;
e) Número da agência de conta bancária;
f) Preço unitário e total de cada item, bem como o valor global da proposta de preços, em algarismo e por extenso;
g) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
6.6.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente processo de contratação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa participante vencedora.
6.6.3. Deverá conter, ainda, data e assinatura do Representante Legal da empresa participante.
6.7. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, assinada digitalmente ou digitalizada, para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx,
6.8. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso, e no caso de discordância entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora previstos neste edital, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Licitações-e, através de upload em campo específico, até a data e horário estabelecido para o encerramento do envio de proposta sob pena de inabilitação.
7.2. O não cumprimento do envio dos documentos relativos à habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará inabilitação/desclassificação da empresa participante vencedora, devendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.3. A empresa arrematante dos itens/lotes deverá apresentar os documentos descritos abaixo para fins de habilitação no presente certame:
7.3.1. HABILITAÇÃO JURťDICA
a) documento de identificação oficial com foto do representante legal da empresa participante;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na junta comercial da sua sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) inscrição no Simples Nacional, quando for o caso; e,
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.2. HABILITAÇÃO FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, distrital, ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (débitos relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União e débitos relativos às Contribuições Previdenciárias), Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do participante, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei; e
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.3.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
a) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa participante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação no prazo acima especificado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no RCC do
CBC, sendo facultado ao CBC convocar as empresas participantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma do art. 20, § 6º, do RCC do CBC.
7.3.3. HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
a.1) Para as empresas participantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
7.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa participante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão anterior para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste processo de contratação,
7.3.5. DECLARAÇÕES
a) declaração, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa participante, de inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação, bem como de registros impeditivos da contratação em Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria- Geral da União
– CGU; e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; conforme Anexo IV;
b) declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo VIII deste instrumento convocatório;
c) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 20, IV, “e” do RCC do CBC, de acordo com o modelo do Anexo III – Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
7.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em:
a) via original;
b) por qualquer processo de cópia;
c) por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, sendo que, caso inexista prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.6. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a empresa participante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro ou pela Autoridade competente.
7.7. Se a empresa participante descumprir as exigências quanto a Habilitação o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, conforme disposto no item 6.5.
8. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Declarado o vencedor, os documentos de habilitação inseridos no Sistema serão franqueados à vista dos interessados. Caso algum Proponente pretenda interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, deverá manifestar motivadamente sua intenção, em campo apropriado do sistema eletrônico, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor.
8.1.1. A manifestação da intenção de recurso deve ser formalizada em campo específico do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.1.2. A recorrente poderá detalhar as razões do recurso em até 3 (três) dias úteis, endereçado ao Presidente do CBC, por intermédio do Pregoeiro, no endereço Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Campinas, Estado de São Paulo, a ser protocolado no horário das 08h30min às 17h30min, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, em documento eletrônico com extensão “.pdf”, assinado digitalmente (certificado digital), ficando as demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.1.3. Decairá o direito de interpor recurso o Proponente do procedimento seletivo que não se fizer legalmente representado durante a(s) sessão(ões).
8.1.4. Os recursos terão efeito suspensivo.
8.1.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2. Fica resguardado ao CBC o direito de homologar esta contratação e adjudicar o objeto à participante vencedora, ou de revogá-la, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, traduzida por motivado interesse superior de natureza institucional, em razão de fatos supervenientes e suficientes para justificar tal procedimento, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de indenização.
8.3. A sessão pública poderá ser reaberta:
8.3.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.3.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o Proponente declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
8.3.3. Os Proponentes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, mediante convocação inserida no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo V deste Edital.
9.2. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a empresa participante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste processo de contratação.
9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do CBC, desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Como condição para celebração do contrato, a Adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida no item 4.14 deste edital.
9.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
10. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DA FORMA E DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL
10.1. O objeto deste processo de contratação deverá ser executado nos prazos estipulados no Anexo I
- Termo de Referência, juntamente com todos os demais serviços e produtos destinados ao cumprimento integral da obrigação contratual, às expensas da empresa participante vencedora, conforme as características e quantidades solicitadas e de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O recebimento do objeto será feito na forma estabelecida no Instrumento de Contrato, conforme minuta constante do Anexo V.
11.2. Constatado o cumprimento da obrigação, o pagamento será realizado, observando o prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos ao da apresentação da Nota Fiscal e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
11.3. As notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dia corrido a contar da data da apresentação da nota devidamente corrigida, conforme o critério estabelecido no item anterior deste edital.
11.4. O pagamento será feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, e mencionada na nota fiscal.
11.4.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresenta-lo ao CBC com antecedência de 10 (dez) dias corridos ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
11.5. A CONTRATADA não poderá se valer do Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento e serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização por escrito do CBC.
11.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no Edital, na Proposta Comercial e Contrato caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades, previstas neste Edital e no Contrato:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CBC e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas na minuta de contrato, a qual integra o presente edital.
12.2. As penas previstas nos incisos I, II e III do item 12.1 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 38 e seguintes do RCC do CBC.
12.3. Os valores das multas e demais disposições estão previstas na minuta de contrato conforme Anexo V.
13. DAS DESPESAS
13.1. As despesas decorrentes da execução deste processo de contratação correrão à conta de recursos previstos na Lei Federal nº 13.756/2018.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras deste processo de contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes, especialmente pelo RCC do CBC bem como pelas condições do presente ato convocatório.
14.2.1. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 48 do RCC do CBC.
14.2.2. O presente processo de contratação poderá ser cancelado a critério do CBC, sem direito a indenizações às empresas participantes.
14.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, promover em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação e pleno atendimento aos termos deste Edital e seus Anexos.
14.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.6. Até a data fixada para realização da sessão do Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
a) Solicitar esclarecimentos ou providências, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão do presente Pregão Eletrônico, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 18 horas, cuja resposta deverá ser enviada à empresa participante e demais interessados em 24 horas;
b) Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do presente Pregão Eletrônico.
b.1.) Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante.
14.6.1. A petição contra o ato convocatório e os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.
14.6.2. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio eletrônico do CBC para os interessados, bem como no sistema Licitações-e.
14.6.3. Acolhida a petição referida no item 14.6, letra “b)”, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
14.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base no RCC do CBC e nos princípios de que são a ele aplicáveis.
14.8. No julgamento das propostas e na habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
14.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico (site) xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do processo de contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Campinas.
15. DA INTEGRALIDADE DO EDITAL
15.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Procuração;
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Campinas, 24 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO CBC
P.P. XXXXXX XXXXX X XXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Hotel Hospedagem, Alimentação e Infraestrutura
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de hotel na cidade de Brasília/DF, com classificação turística de 04 (quatro) ou 05 (cinco) estrelas , especializado na prestação de serviços de hospedagem, alimentação e infraestrutura para a realização de evento denominado “Jornada CBC: Preparação + Estratégia = RESULTADO””, para os colaboradores do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em 03 (três) dias consecutivos, a saber, de 09 a 11 de janeiro de 2023 ou de 11 a 13 de janeiro de 2023, de acordo com a disponibilidade da empresa, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Em uma época em que a globalização, o forte impacto da tecnologia e as rápidas mudanças se transformaram nos maiores desafios, cuidar do conhecimento de nossos profissionais, tornou-se um grande diferencial para continuarmos nos destacando e apresentando resultados em nossa missão de “Formar atletas por meio dos clubes”.
2.2. Como parte integrante das várias ações de planejamento realizadas pela Área de Recursos Humanos, estabeleceu-se a necessidade de realização de treinamento corporativo, com o objetivo de desenvolver novas habilidades nas equipes, de acordo com as atividades exercidas pelos colaboradores nas suas respectivas funções, propiciando novos conhecimentos e oferecendo recursos suficientes para que consigam otimizar suas tarefas e processos, atuando também na melhoria do clima organizacional. Nesse contexto, a Diretoria do CBC aprovou em 07 de dezembro de 2021 a realização do primeiro treinamento proposto pela Área de Recursos Humanos, denominado “Juntos na mesma paixão - fazendo acontecer” que ocorreu no período de 10 a 12 de janeiro de 2022, com uma programação direcionada à motivação e conhecimento dos objetivos a serem alcançados pelo CBC, na perspectiva do seu planejamento estratégico.
2.3. Considerando os excelentes resultados obtidos no treinamento com base na avaliação do RH, da Diretoria e dos próprios participantes, especialmente no que tange à interação e motivação do grupo, bem como seu impacto na atuação das equipes no decorrer do ano, a Diretoria definiu que o treinamento passe
a ser realizado anualmente, visando manter a integração do time CBC e a sua qualificação constante, agregando valor às demais ações de gestão de pessoas desenvolvidas pelo RH. A proposta é que a cada ano o local do evento seja alternado entre as cidades de localização da sede e subsede.
2.4. Nesse sentido, em 22 de agosto de 2022, foi submetida à Diretoria a proposta de realização do 2º Encontro de Integração, com previsão de realização em janeiro de 2023, tendo sida aprovada por unanimidade:
a.1.8.1) Definição de data para realização do 2º Encontro de Integração em Brasília; conforme definido, anteriormente, por esta Diretoria o 2º. Encontro de Integração dos colaboradores do CBC será realizado na cidade de Brasília/DF, local da subsede do CBC. O vice-presidente, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, informou que já debateu com a área de Recursos Humanos a importância do evento para a qualificação e integração dos colaboradores e apresentou a proposta de realização logo nas primeiras semanas de 2023, de modo a iniciarmos o ano com esse trabalho, incluindo o planejamento das ações para o Ano III do Ciclo. Informou ainda que foram feitos os orçamentos do deslocamento aéreo das equipes de Campinas até Brasília, considerando a realização em três dias consecutivos no início de 2023, englobando períodos entre os dias 02 a 11 de janeiro de 2023; após avaliação pelos membros da Diretoria, levando em conta que há uma redução significativa do custo na segunda semana, definiu-se que o Encontro deverá ser realizado na segunda semana de janeiro de 2023, ficando os dias a serem decididos a partir da disponibilidade dos hotéis que serão cotados a partir da definição do local e período. (ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA EM 22/08/2022)
2.5. Assim, com o tema “Jornada CBC: Preparação + Estratégia = RESULTADO”, durante 3 (três) dias, na cidade de Brasília/DF, reuniremos os colaboradores do CBC, proporcionando aos participantes mais essa oportunidade de troca de experiências entre si, ampliando o nível de conhecimento organizacional, e consequentemente, desenvolvendo novas competências para que se tornem mais produtivos, criativos e inovadores, contribuindo mais e mais para o alcance dos objetivos do CBC.
2.6. Este treinamento insere-se no Plano de Ação da nova gestão do CBC e é atividade essencial para a capacitação contínua das equipes, com apresentação de metas e desafios, revisão e realinhamento, visando o cumprimento dos objetivos estratégicos deste Comitê.
2.7. Importante destacar que estarão presentes os colaboradores da sede, da subsede e todo o corpo Diretivo do CBC, com a finalidade de conectar o grupo por meio de trocas entre as equipes, aumentando o nível de motivação e engajamento de todos, atendendo ao direcionamento da Diretoria que acredita que começar o ano com a equipe motivada e alinhada, é um diferencial para que juntos continuem desenvolvendo e aprimorando o excelente trabalho desenvolvido em prol da formação de atletas no Brasil.
2.8. O CBC não dispõe de estrutura própria que possibilite a realização de um evento de treinamento corporativo em sua subsede em Brasília/DF, razão pela qual faz-se necessária a contratação de hotel, para atender a demanda de público total de aproximadamente 80 (oitenta) participantes. Exige-se para a presente contratação, hotéis de classificação turística de 04 (quatro) ou 05 (cinco) estrelas, alinhada às disposições da Política de Viagens do CBC, que estabelece, em seu Art. 38, a categoria superior de hospedagem dos membros da Direção e permite acomodação dos colaboradores ao mesmo nível hierárquico.
3. UNIDADE DE COMPRA
3.1. Hospedagem;
3.2. Alimentação e bebida;
3.3. Estrutura – Salas, internet e coffee break.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. Para atender às exigências das atividades específicas e inerentes à realização do treinamento, o hotel precisará atender às seguintes especificações dos serviços:
4.1.1. Da Hospedagem:
4.1.1.1. O hotel deverá disponibilizar, para o período estabelecido para o evento, 22 (vinte dois) apartamentos singles e 30 (trinta) apartamentos twin (duplos), com 2 (duas) diárias, (incluso café da manhã e taxas), considerando:
a) Early Check-in às 12h (doze horas).
b) Late check-out às 15h (quinze horas).
4.1.1.1.1. A distribuição dos colaboradores e dirigentes nos quartos seguirão os parâmetros definidos na Política de Viagens do CBC.
4.1.1.2. As quantidades previstas no item 4.1.1.1. destinam-se à hospedagem dos participantes do treinamento, podendo o CBC aumentar ou diminuir a quantidade nas seguintes condições:
a) Em até 7 (sete) dias corridos antes da realização do evento, o CBC enviará ao hotel a lista contendo o número de apartamentos singles/twin (duplos) e diárias necessárias, com as distribuições definitivas nos apartamentos, o que poderá alterar o bloqueio inicial.
b) No caso de diminuição da quantidade, os apartamentos remanescentes poderão ser utilizados para outros fins pelo hotel, sem custo para o CBC.
4.1.1.3. Todos as acomodações deverão possuir banheiro, ar-condicionado, frigobar, TV a cabo, telefone, mesa de trabalho com conexão para internet banda-larga.
4.1.1.4. Todos os participantes do evento deverão ficar hospedados no mesmo hotel.
4.1.1.5. O hotel deverá oferecer disponibilidade de hospedagem e alimentação pelo mesmo valor do contrato, 01 (um) dia antes e 01 (um) dia depois da data do evento, caso os participantes necessitem.
4.1.1.6. Gratuidade em caso de ocorrência de no-show.
4.1.1.7. O CBC garante 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação no período do quantitativo mencionado no item 4.1.1.1.
4.1.1.8. O hotel deverá fornecer demonstrativo individual de cada hóspede, somente com as despesas de refeição e hospedagem no evento. As despesas extras (artigos de frigobar, lojas ou outras solicitações) serão de responsabilidade de cada participante e deverão ser cobradas por ocasião do check-out.
4.1.2. Da Estrutura:
4.1.2.1 Deverão estar inclusas na proposta de preços para realização do evento, as seguintes estruturas montadas simultaneamente:
a) 01 (um) salão montado em formato “escolar” com palco, espaçamento lateral para cenografia, com aproximadamente 80 (oitenta) lugares.
a.1) O salão deverá estar disponível no dia anterior ao evento, impreterivelmente a partir das 8h (oito horas) da manhã, para a montagem da cenografia e equipamentos de audiovisual.
b) 01 (uma) sala de apoio administrativo ao evento para aproximadamente 5 (cinco) pessoas, com 2 (duas) mesas, sendo uma mesa para uso de computador e impressora, e outra mesa para apoio e separação de material.
b.1) A sala de apoio administrativo deverá estar disponível no dia anterior ao evento, impreterivelmente a partir das 8h (oito horas) da manhã, para acompanhamento da montagem e armazenamento dos materiais do evento.
c) 01 (um) restaurante próprio do hotel para atendimento simultâneo com aproximadamente 80 (oitenta) lugares para alimentação (café da manhã, almoço e jantar).
d) Local próximo ao salão principal para exposição de pôster e serviços de coffee break para os dias determinados para o evento.
e) Sala de apoio do evento em período integral, durante os 04 (quatro) dias com link de internet wi- fi.
4.1.2.2. Todos os espaços deverão ter acesso as pessoas com necessidades especiais, conforme a legislação vigente.
4.1.2.3. Todos os espaços deverão estar de acordo com as Leis Distritais Vigentes.
4.1.2.4. Os espaços deverão estar localizados no mesmo hotel contratado.
4.1.2.5. Todos os espaços deverão ter ar condicionado ou outro sistema que garanta a temperatura ambiente entre 18°C a 24°C.
4.1.2.6. Toda a logística inerente à prestação dos serviços definidos no presente Termo de Referência é de responsabilidade exclusiva do Hotel.
4.1.2.7. Todas as montagens de salas deverão estar disponíveis conforme descritos nos itens acima.
a) Deverão ser disponibilizadas cadeiras e mesas em números suficientes para cada sala.
b) A empresa participante deverá apresentar a planta baixa dos espaços oferecidos.
4.1.2.8. O hotel deverá fornecer, conforme item 4.1.3. deste Termo de Referência, 04 (quatro) coffee breaks, sendo 01 (um) no primeiro dia (período da tarde), 02 (dois) no segundo dia (períodos manhã/tarde) e (01) no terceiro dia do evento (período da manhã), para a quantidade estimada de participantes.
4.1.3. Da Alimentação e Coffee Break
4.1.3.1. Aproximadamente 400 (quatrocentas) refeições, sendo:
a) 03 (três) almoços para aproximadamente 80 (oitenta) pessoas;
b) 02 (dois) jantares para aproximadamente 80 (oitenta) pessoas;
c) 01 (uma) bebida não alcóolica inclusa por pessoa em cada refeição.
4.1.3.2. O CBC poderá solicitar alteração em parte da contratação com diminuição ou aumento de alimentações. A empresa participante deverá enviar cardápios de café da manhã, almoço e jantar com, no mínimo, as seguintes especificações:
a) CAFÉ DA MANHÃ (INCLUťDO NA DIÁRIA, conforme item 4.1.1.1.): Cada café da manhã deverá ter buffet self-service, com no mínimo, o seguinte cardápio: café, leite, 02 (dois) tipos de sucos, 02 (dois) pratos quentes, biscoitos, bolos, pãezinhos, pão de queijo, presunto, queijo, geleias, manteiga e frutas.
b) ALMOÇO: Cada almoço deverá ter no mínimo, buffet self-service com 05 (cinco) opções de saladas, 05 (cinco) pratos quentes, dentre estes arroz e feijão, 03 (três) opções de proteína, sendo: 01 (uma) opção de carne vermelha, 01 (uma) opção de frango e 01 (uma) opção de peixe, sobremesas, sucos, refrigerantes e água, e serviço de café.
c) JANTAR: Cada jantar deverá ter no mínimo, buffet self-service com 04 (quatro) opções de saladas, 05 (cinco) pratos quentes, dentre estes arroz e feijão, 03 (três) opções de proteína, sendo: 01 (uma) opção de carne vermelha, 01 (uma) opção de frango e 01 (uma) opção de peixe, sobremesas, sucos, refrigerantes e água, e serviço de café. Observação: no cardápio do jantar deverá ser acrescido sopas e outras guarnições.
4.1.3.3. O CBC poderá solicitar alteração em parte da contratação com diminuição ou aumento de número de participantes do evento e consequentemente do coffee break, sendo o que a empresa participante deverá enviar cardápios com, no mínimo, as seguintes especificações:
a) COFFEE BREAK, para atender a aproximadamente 80 (oitenta) pessoas por vez: Cada Coffee break deverá ter no mínimo, café, leite, 02 (dois) tipos de chás, 02 (dois) tipos de sucos, 02 (duas) opções de sanduíches, pão de queijo, 2 (duas) opções de bolo, 02 (duas) opções de salgados e frutas.
4.1.3.4. Disponibilizar água, garrafas térmicas de café, açúcar e adoçante nas salas durante os dias de evento, para atender ao número de participantes previstos:
a) ÁGUA: em quantidade suficiente para atender aproximadamente 80 (oitenta) pessoas em cada dia do evento: das 14h às 18h no primeiro dia; das 8h às 12h e das 14h às 18h no segundo dia; das 8h às 12h e das 14h às 15h, no terceiro dia.
b) CAFÉ: 04 (quatro) garrafas térmicas de café por período (manhã e tarde) no salão principal, conforme programação do evento.
4.1.3.5. Todas as refeições deverão ser cobradas de acordo com as quantidades efetivamente comprovadas nas listas de presença, que deverão ser assinadas pelos participantes no momento da sua entrada no restaurante do hotel, sendo que o controle será de responsabilidade única e exclusiva do hotel e deverão ser apresentadas ao CBC por ocasião do encerramento do evento, para autorização formal de faturamento por parte do fiscal do contrato.
4.1.3.6. Os utensílios e materiais de alimentação deverão atender os seguintes requisitos:
a) Os talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, porta adoçante, dentre outros, deverão estar em perfeita condições de uso.
b) As louças (tais como pratos, xícaras de chá, pires, etc.) deverão estar em perfeitas condições de uso.
c) Os utensílios de cozinha, tais como tábua, colher, faca (cabo), etc., deverão ser em polietileno, não podendo, em hipótese nenhuma, conter madeira ou partes de madeira.
d) As toalhas e sobre toalhas deverão ser em algodão.
e) Os guardanapos deverão ser em papel branco, lisos e de boa qualidade.
f) As jarras e garrafas térmicas deverão conter imediatamente à sua frente, identificadores em acrílico, informando seu conteúdo.
4.1.3.7. Os funcionários deverão se apresentar:
a) Devidamente asseados, uniformizados, com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos homens, barbeados.
b) O(s) cozinheiro(s) e ajudantes de cozinha, além de uniformizados(as), deverão trabalhar com os seus cabelos devidamente cobertos, bem como utilizar luvas, máscaras descartáveis e outros itens necessários para maior higiene e manuseio com os alimentos.
4.1.3.8. O manuseio e preparo dos alimentos terão que atender as seguintes exigências:
a) Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado.
b) Em todas as fases de preparação dos alimentos deverão ser obedecidas as técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes.
c) Na assepsia das verduras, legumes e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos, deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente.
d) Todos os produtos e materiais consumidos/utilizados pelo CBC, deverão ser higienizados seguindo as recomendações do protocolo sanitário definido para a cidade onde se localiza o Hotel.
4.1.3.9. Os alimentos terão que atender às seguintes exigências:
a) Os alimentos deverão ser servidos de forma correspondente ao número de participantes/convidados, ou seja, em quantidade adequada durante a realização do evento.
b) Os alimentos deverão ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e bandejas.
c) Quanto ao sabor dos pratos, estes não deverão ser excessivamente temperados nem insossos.
d) Os alimentos utilizados devem ser prioritariamente frescos e naturais, evitando-se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais.
e) Os procedimentos para a execução do presente objeto deverão ocorrer de acordo com a legislação em vigor referente às boas práticas para serviços de alimentação, observadas, inclusive, as normas da Vigilância Sanitária;
f) Os alimentos fornecidos deverão estar de acordo com a legislação vigente quanto à sua qualidade sanitária, embalagem e regulamentos técnicos de identidade e qualidade expedidos pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura;
g) As bebidas e doces fornecidos deverão ser, comprovadamente, de primeira qualidade, estar dentro da validade legal determinada para o seu consumo, à temperatura adequada, frescos e de acordo com a legislação vigente;
h) Os sanduíches e as frutas deverão ser de primeira qualidade, frescas, com seus alimentos de acordo com a legislação vigente;
i) A empresa CONTRATADA deve obedecer rigorosamente às normas técnicas, de segurança e de fiscalização dos órgãos competentes em todos os aspectos inerentes à execução do objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelos alimentos fornecidos;
j) A empresa fornecedora dos produtos arcará com os custos e com todas as despesas relativas às análises técnicas dos produtos eventualmente necessárias.
4.1.3.10. A organização das mesas deverá:
a) Manter as mesas impecavelmente dispostas com toalhas bem passadas, com pratos, copos, xícaras, talheres, garrafas térmicas, jarros, bandejas, etc. perfeitamente limpos;
b) As mesas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, em quantidade suficiente para realização do evento;
4.1.3.11. Obrigações adicionais da CONTRATADA quanto à alimentação:
a) Variar os cardápios a cada refeição, evitando repetições;
b) Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como toalhas, fogão e aparelho de micro-ondas, mesas, louças, copos, garrafas térmicas, jarras, guardanapos, material de copa e cozinha e outros, limpos, higienizados e em estado de novo;
c) Responsabilizar-se, após a realização das refeições, pela manutenção, conservação e limpeza da copa e locais onde o serviço foi realizado;
d) Remover, após a realização das refeições, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas atividades;
e) Antes de cada horário estabelecido para as refeições, providenciar toda a arrumação e higienização do espaço;
f) Durante todo o período estabelecido para as refeições os banheiros deverão ser constantemente limpos e higienizados.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A empresa participante vencedora deverá apresentar o local no qual o evento será realizado para vistoria prévia, a ser realizada por representante designado pelo CBC, para análise técnica e aprovação.
5.2. Nesta ocasião, será verificado o atendimento a todas as condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
5.3. O não atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência acarretará a desclassificação do hotel e serão convocadas as empresas participantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.4. A empresa participante vencedora deverá indicar e disponibilizar 01 (um) preposto que responda pela CONTRATADA durante a realização do evento.
6. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços dispostos neste Termo de Referência serão fiscalizados e atestados pela área de Recursos Humanos do CBC, especificamente pela fiscal do contrato, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, e-mail “xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx”, mediante ateste de aceite do objeto em conformidade com o teor deste Termo de Referência, ficando dispensado o recebimento provisório.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, seus anexos e da sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Executar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações constantes neste Termo de Referência
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
7.1.3. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto em inconformidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, nos termos previstos pelo Regulamento de Compras e Contratações do CBC.
7.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo de contratação.
7.1.5. Emitir a respectiva nota fiscal após a autorização do fiscal do contrato para cobrança, na qual constará as indicações referentes aos serviços prestados;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CBC
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste documento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar, através da Área de Recursos Humanos do CBC, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
8.1.6. O CBC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. No valor proposto deverão estar computados todos os custos necessários para a prestação dos serviços, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da contratação, sejam de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
9.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a prestação dos serviços ocorrer sem ônus adicional ao CBC.
9.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da CONTRATADA, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.4. A empresa participante deverá apresentar proposta contendo os seguintes itens:
a) Elaboração em papel timbrado da empresa;
b) Deverá conter a Razão Social, nome fantasia, endereço e nº. do CNPJ;
c) Nome completo, função/cargo exercido pelo responsável por fornecer o orçamento e sua assinatura de próprio punho;
d) Valor total do Evento (considerando as especificações do Termo de Referência em anexo);
e) Especificação detalhada do serviço, obedecidas as condições previstas neste Termo de Referência.
f) Local (cidade) e data do orçamento;
g) Prazo de validade não inferior a 60 dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
h) Período de realização do evento informado neste Termo de Referência – (de 09 a 11 de janeiro de 2023 ou de 11 a 13 de janeiro de 2023).
9.5. O critério para a escolha da proposta mais vantajosa será o de “MENOR VALOR GLOBAL” conforme as características descritas neste Termo de Referência.
9.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da CONTRATADA, das condições estabelecidas no Termo de Referência.
10. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
10.1. CBC efetuará o pagamento dos serviços realizados de hospedagem mediante confirmação de check-in e de acordo com a quantidade de participantes.
10.2. O pagamento das refeições será mediante apresentação das listas de presença, conforme estabelecido no item 4.1.3.5. deste Termo de Referência.
10.3. As despesas extras relacionadas ao evento, se houverem desde que autorizadas pela Fiscal do Contrato, anteriores ou posteriores ao período de sua realização, serão pagas conjuntamente às demais despesas efetuadas
10.4. O CBC executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Assim, constatado o cumprimento da obrigação e trâmites internos de aprovação, o pagamento será efetuado, em um dos dias mencionados acima, desde que observado, no entanto, o prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos ao da apresentação da nota fiscal, contados a partir do primeiro dia útil da data do recebimento do documento.
10.5. Junto com a nota fiscal da prestação dos serviços, para fins de comprovação fiscal, deverão ser entregues os seguintes documentos: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS.
10.6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá no 10° (décimo) dia corrido da data da apresentação da nota devidamente corrigida.
10.7. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários a serem inseridos no Contrato, ou por meio de Boleto. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante boleto bancário, deverá emiti-lo com vencimento anotado
para uma das três datas previstas no item 10.4 deste Termo de Referência, obrigando-se, no entanto, a que o boleto bancário seja apresentado ao CBC com antecedência de 10 (dez) dias corridos ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da nota fiscal.
10.8. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa do fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
11. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do presente contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, nos termos do artigo 34 do Regulamento de Compras e Contratações do CBC.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
13. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
13.1. A prestação dos serviços será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC.
14. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
14.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de recursos destinados as despesas administrativas, de acordo com a Lei Federal nº 13.756/2018.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Contratação nº 124/2022 -Pregão Eletrônico 004/2022.
[Cidade], [dia] de xxxxxxx de 2022.
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para realização de evento denominado: “Jornada CBC: Preparação + Estratégia = RESULTADO”, para os colaboradores do Comitê Brasileiro de Clubes
– CBC, em 03 (três) dias consecutivos, considerando o período
..............................................................(inserir conforme disponibilidade: 09 a 11 de janeiro de 2023 ou de 11 a 13 de janeiro de 2023), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1) Descrição dos Serviços:
Item | Descrição de material e/ou serviço | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Hospedagem com Early check-in às 12h e Late Check-out às 15h - Apartamento Single (incluso café da manhã e taxas) – 02 (duas) diárias – 22 apartamentos (44 diárias) | Diária | 44 | ||
02 | Hospedagem com Early check-in às 12h e Late Check-out às 15h - Apartamento Twin (Duplo) (incluso café da manhã e taxas) – 02 (duas) diárias – 30 apartamentos (60 diárias) | Diária | 60 |
03 | 01 (um) salão montado em formato “escolar” com palco, espaçamento lateral para cenografia, com aproximadamente 80 (oitenta) lugares. (O salão deverá estar disponível no dia anterior ao evento, impreterivelmente a partir das 8h (oito horas) da manhã, para a montagem da cenografia e equipamentos de audiovisual.) | Diária | 04 | ||
04 | 01 Sala de Apoio administrativo ao evento para aproximadamente 5 (cinco) pessoas, com internet wi-fi incluso, com (2) duas mesas, sendo uma mesa para uso de computador e impressora, e outra mesa para café e água. Localização - próxima ao Salão Principal. Obs.: A sala de apoio administrativo deverá estar disponível no dia anterior ao evento, impreterivelmente a partir das 8h (oito horas) da manhã para acompanhamento da montagem e armazenamento dos materiais do evento. | Diária | 04 | ||
05 | Água mineral em copo de no mínimo 200 ml, disponível durante todo o período do evento no Salão Principal e Sala de Apoio. (Suporte durante os 3 dias do evento, quantidade estimada) | Copo | 1.200 | ||
06 | Garrafa de Café disponível durante todo o período do evento no Salão Principal. | Unidade | 12 | ||
07 | Coffee Break (manhã / tarde) Deverão ter no mínimo: café, leite, 02 (dois) tipos de chás, 02 (dois) tipos de sucos, 02 (duas) opções de sanduíches, pão de queijo, 01 (uma) opção de bolo, 02 (duas) opções de salgados e 02 (duas) opções de frutas, para cada dia do evento. | Serviço | 04 |
(Para atender aproximadamente 80 pessoas, apresentar o preço por Coffee e não por pessoa). | |||||
08 | Alimentação (Almoço e Jantar) – conforme descrito no Termo de Referência, para todos os participantes do evento durante os 03 (três) dias consecutivos. | Unidade | 400 | ||
Valor Total Global: |
2) Valor total da proposta (por extenso):
3) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
4) Propomos a realização do evento, objeto deste Pregão Eletrônico, no hotel [●], CNPJ. [●] localizado no seguinte endereço: [●]
5) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
6) Número da conta corrente ([●]), agência ([●]), nome do banco ([●]) para fins de pagamento do serviço.
7) Dados da empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Telefone: E-mail:
Assinatura
Nome/RG: Cargo/Função:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local], de de 2022
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes– CBC
Ref.: Pregão Eletrônico nº 004/2022
A empresa , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº DECLARA, para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e do art. 20, IV, “e”, do Regulamento de Xxxxxxx e Contratações do CBC, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva*: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
*Em caso positivo, marcar com um “x”.
(nome e assinatura do representante legal ou procurador da empresa participante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
[Local], de de 2022
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes– CBC
Ref.: Pregão Eletrônico nº 004/2022
A empresa , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº DECLARA, para os devidos fins de direito e sob as penalidades cabíveis, inexistir fato impeditivo à nossa habilitação no Pregão Eletrônico acima mencionado.
A declarante está ciente de que, caso ocorra algum fato impeditivo à habilitação durante a realização do certame ou na fase contratual, ele será comunicado imediatamente ao CBC.
(nome e assinatura do representante legal ou do procurador da empresa participante)
MINUTA DO CONTRATO
Minuta do Contrato nº RL 124/2022 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC
e a empresa _.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES, inscrito no CNPJ sob nº 00.172.849/0001-42, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , situada à
, inscrita no CNPJ sob nº , doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o que consta do Processo nº RL 124/2022, têm entre si justo e combinado o presente CONTRATO DE HOTEL na cidade de Brasília/DF, com classificação turística de 04 (quatro) ou 05 (cinco) estrelas , especializado na prestação de serviços de hospedagem, alimentação e infraestrutura para a realização de evento denominado “Jornada CBC: Preparação + Estratégia = RESULTADO”, para os colaboradores do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, prestação de serviço objeto do Pregão Eletrônico nº 004/2022, homologado em XX/XX/XXXX pela Autoridade competente, que se regerá pelas disposições do Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), do Edital e seus anexos mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objetivo a contratação de hotel na cidade de Brasília/DF, com classificação turística de 04 (quatro) ou 05 (cinco) estrelas , especializado na prestação de serviços de hospedagem, alimentação e infraestrutura para a realização de evento denominado “Jornada CBC: Preparação + Estratégia = RESULTADO”, para os colaboradores do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em 03 (três) dias consecutivos, a saber, de 09 a 11 de janeiro de 2023 ou de 11 a 13 de janeiro de 2023 (data decorrente do resultado do Pregão Eletrônico), de acordo com a disponibilidade da empresa, em regime de empreitada por preço global, conforme Termo de Referência - Anexo I, que faz parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência por XX (XXX) dias corridos, considerando a data de realização do evento nos dias XXXXXX de janeiro de 2023, compreendendo, ainda, o prazo para pagamento definido na cláusula 4 deste instrumento.
2.1.1. O término do contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações ora estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de recursos provenientes da Lei Federal nº 13.756/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DO ELEMENTO ECONÔMICO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXX reais), conforme quadro abaixo. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços realizados de hospedagem mediante confirmação de check-in e de acordo com a quantidade de participantes. O pagamento das refeições será mediante apresentação das listas de presenças preenchidas. O pagamento será efetuado ao final do evento, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do dia da protocolização dos documentos de cobrança, considerando os itens do quadro abaixo:
Item | Descrição de material e/ou serviço | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Hospedagem com Early check-in às 12h e Late Check-out às 15h - Apartamento Single (incluso café da manhã e taxas) – 02 (duas) diárias – 22 apartamentos (44 diárias) | Diária | 44 | ||
02 | Hospedagem com Early check-in às 12h e Late Check-out às 15h - Apartamento Twin (Duplo) (incluso café da manhã e taxas) – 02 (duas) diárias – 30 apartamentos (60 diárias) | Diária | 60 |
03 | 01 (um) salão montado em formato “escolar” com palco, espaçamento lateral para cenografia, com aproximadamente 80 (oitenta) lugares. (O salão deverá estar disponível no dia anterior ao evento, impreterivelmente a partir das 8h (oito horas) da manhã, para a montagem da cenografia e equipamentos de audiovisual.) | Diária | 04 | ||
04 | 01 Sala de Apoio administrativo ao evento para aproximadamente 5 (cinco) pessoas, com internet wi-fi incluso, com (2) duas mesas, sendo uma mesa para uso de computador e impressora, e outra mesa para café e água. Localização - próxima ao Salão Principal. Obs.: A sala de apoio administrativo deverá estar disponível no dia anterior ao evento, impreterivelmente a partir das 8h (oito horas) da manhã para acompanhamento da montagem e armazenamento dos materiais do evento. | Diária | 04 | ||
05 | Água mineral em copo de no mínimo 200 ml, disponível durante todo o período do evento no Salão Principal e Sala de Apoio. (Suporte durante os 3 dias do evento, quantidade estimada) | Copo | 1.200 | ||
06 | Garrafa de Café disponível durante todo o período do evento no Salão Principal. | Unidade | 12 | ||
07 | Coffee Break (manhã / tarde) Deverão ter no mínimo: café, leite, 02 (dois) tipos de chás, 02 (dois) tipos de sucos, 02 (duas) opções de sanduíches, pão de queijo, 01 (uma) opção de bolo, 02 (duas) opções de salgados e 02 (duas) opções de frutas, para cada dia do evento. (Para atender aproximadamente 80 pessoas, apresentar o preço por Coffee e não por pessoa). | Serviço | 04 | ||
08 | Alimentação (Almoço e Xxxxxx) – conforme descrito no Termo de Referência, para todos os participantes do evento durante os 03 (três) dias consecutivos. | Unidade | 400 | ||
Valor Total Global: |
4.1.1 O CONTRATANTE executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Assim, constatado o cumprimento da obrigação e trâmites internos de aprovação, o pagamento será efetuado em um dos dias mencionados acima, desde que observado, no entanto, o prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contados a partir do primeiro dia útil ao do recebimento do documento, acompanhado dos documentos de cobrança, das certidões do FGTS e certidões negativas atualizadas dos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ainda, aos Tributos Estaduais, Distritais ou Municipais
4.1.2. As despesas extras relacionadas ao evento, anteriores ou posteriores ao período de sua realização, serão pagas conjuntamente às demais despesas efetuadas
4.1.3. O hotel deverá fornecer demonstrativo somente dos itens do quadro acima e com as despesas de refeição e hospedagem no evento. As despesas extras (tais como artigos de frigobar, lojas ou solicitadas pelo participante) serão de responsabilidade de cada participante e deverão ser dele cobradas por ocasião do check-out.
4.1.4. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, bem como o número de referência do Processo de Contratação RL n° 124/2022 – Pregão Eletrônico n° 004/2022.
4.1.5. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito, mediante depósito em conta - corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA no corpo da Nota Fiscal/Fatura.
4.1.5.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá emiti-lo com vencimento anotado para uma das três datas previstas no item 4.1.1 desta Cláusula Quarta, obrigando-se, no entanto, a que o BOLETO BANCÁRIO seja apresentado ao CBC com antecedência de 10 (dez) dias corridos ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
4.1.6. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pelo CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços, diante do e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do Contrato.
4.1.6.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
4.1.6.2. O requerimento de pagamento bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.3. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pelo CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
4.4. As partes acordam que os preços unitários estipulados no subitem 4.1 desta Cláusula Quarta não comportam qualquer reajuste até o término da vigência deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. A CONTRATADA exibe, neste ato, as certidões expedidas pelo FGTS e as certidões de regularidades fiscais dos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ainda, aos Tributos Estaduais, Distritais ou Municipais com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, como condição para liberação do respectivo pagamento.
CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Edital e Anexos, as seguintes:
6.1.1. Manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo processo de contratação;
6.1.2. Cumprir o objeto da presente avença de acordo com o Anexo I do Edital (Termo de Referência) e Proposta Comercial, na estrita observância da legislação pertinente em vigor;
6.1.3. Executar o objeto contratado de acordo com as exigências deste Termo de Referência, agindo de boa-fé e utilizando-se de empregados devidamente habilitados;
6.1.4. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto em inconformidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, nos termos previstos pelo Regulamento de Compras e Contratações do CBC;
6.1.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
6.1.7. Não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
6.1.8. Fornecer, às suas expensas, todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços.
6.1.9. A CONTRATADA cumprirá a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
6.1.10. A CONTRATADA se declara ciente de que deverá cumprir os protocolos sanitários estabelecidos pela OMS, pelo Ministério da Saúde e pelos órgãos locais de vigilância sanitária, para preservação da saúde de seus funcionários, bem como do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Edital, as seguintes:
7.1.1. Assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas obrigações;
7.1.2. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do objeto do presente ajuste;
7.1.3. Fiscalizar a observância das disposições deste CONTRATO, a fim de assegurar seu correto e tempestivo cumprimento, sem prejuízo dos procedimentos do controle exercidos pela CONTRATADA;
7.1.4. Comunicar por escrito à CONTRATADA as deficiências verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas previstas;
7.1.5. Devolver à CONTRATADA a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) contendo incorreções com as razões da devolução, por escrito, para as devidas retificações. A devolução de nota(s) fiscal(ais) fatura(s) não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda ou atrase a execução dos serviços;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e dentro do prazo estabelecido neste CONTRATO;
7.1.7. Entregar listagem de participantes, com informações necessárias para a sua reserva no evento e nas acomodações, com antecedência mínima de 07 (sete) dias;
7.1.8. Enviar, com antecedência, a listagem de providências para o hotel, assim como a solicitação de montagens de salas, salões e banquetes.
7.1.9. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao CONTRATO;
b) a abertura de procedimento para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
7.1.10. Atestar a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) por intermédio do gestor competente, bem como receber e verificar os relatórios definidos no Anexo I – Termo de Referência, como responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O prazo para entrega dos itens e execução dos serviços, são aqueles estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.1.1. Uma vez concluídos os serviços de forma satisfatória, a Área responsável pela fiscalização atestará o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE
Endereço / Telefone e Nome do Fiscal do Contrato
CONTRATADA
Endereço / Telefone e Nome do Contato do Responsável pelo Contrato
10.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se:
a) entregues pessoalmente, contra recibo;
b) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção, ou
c) enviada por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento pelo CONTRATANTE;
10.2.1. Qualquer alteração nos dados informados nesta cláusula deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no edital, proposta comercial e neste contrato caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório.
11.1.1. As penas previstas nos incisos I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CONTRATANTE bem como a aplicação das demais disposições dos artigos 38 e seguintes do RCC do CBC.
11.1.2. Das Multas:
I. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CONTRATANTE, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
II. No caso de inexecução parcial, fica estabelecida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das obrigações ou Cláusulas Contratuais.
III. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CONTRATANTE, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
IV. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo das sanções anteriores.
11.2. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
11.3. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
II. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
11.4. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas na Cláusula 11.1. poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
11.8. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
11.9. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos no Edital ou neste Contrato serão notificados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este Contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso
ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756/2018, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento por parte da CONTRATADA das prestações vencidas até a data da rescisão.
12.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
12.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
12.4. O presente contrato também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 36 do RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPARAÇÃO DOS DANOS
14.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste CONTRATO, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1- A execução deste Contrato será disciplinada pela lei BRASILEIRA, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CONTRATANTE, o RCC do CBC, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2- Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
16.2. Inexiste vínculo empregatício entre as partes, e, portanto, caso o CONTRATANTE venha a ser interpelada judicial ou extrajudicialmente em decorrência de Ação ou omissão do CONTRATADO, deverá a mesma, reembolsar o CONTRATANTE por todas as despesas havidas em cada caso, sendo recíproca com o mesmo valor.
16.3. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, XXX de XXX de 2022.
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
p.p. Xxxxxx Xxxxx e Silva Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente CONTRATANTE
[razão social da empresa CONTRATADA] [nome do representante legal da empresa CONTRATADA]
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Local], [●] de [●] de 2022
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes– CBC
Ref.: Pregão Eletrônico nº 004/2022
A empresa[●], com sede na [●], nº [●], Bairro [●], na Cidade de [●], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [●], por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) [●], portador da Carteira de Identidade RG nº[●] e do CPF nº [●], DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos pelo RCC do CBC.
(nome e assinatura do representante legal ou do procurador da empresa participante)
PROCURAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº 004/2022
A (nome da empresa) [●], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [●], com sede à [●], neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para, junto ao COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES– CBC, praticar os atos necessários para representar a outorgante no processo de contratação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos, declarações ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
[Local], [●] de [●] de 2022
(nome e assinatura do representante legal ou do procurador da empresa participante)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico nº 004/2022
Xx, (nome do representante) , como representante da (nome da empresa)
, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da empresa) , e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 004/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 004/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 004/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 004/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Comitê Brasileiro de Clubes antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firma-la.
[Local], [●] de [●] de 2022
(nome e assinatura do representante legal ou do procurador da empresa participante)