POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ACADEMIA DE POLÍCIA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. XXXXXXXXX XXXXXXXX COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia – DP 1/2022
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Processo DGP nº 421/2019-SSP (SG-1.239.647/2019), Protocolo S 25.207/2019. A
Academia de Polícia “Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER que foi autorizado o presente concurso público conforme despachos do Excelentíssimo Governador do Estado, publicados no Diário Oficial do Estado - DOE - Seção I, em 04 de junho de 2019, página 01, e em 07 de outubro de 2021, página 01, nos termos da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011 e suas alterações, do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, bem como na legislação pertinente, que fundamentam as instruções deste Edital de Abertura.
DA COMISSÃO
A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia “Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE - Executivo, Seção I, página 07, em 18/02/2020, é constituída pelos Professores: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (presidente); Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (vice-presidente); Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (membros); Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx (suplentes) e pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº 200.638.
CAPÍTULO I - DAS VAGAS
1.1 Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento),
ou seja, 13 (treze) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002.
1.1.1 Para fins de designação, a classificação obtida no curso de formação técnico-profissional determinará a ordem da escolha das vagas nas unidades de todo o Estado listadas pela Administração na ocasião e, na hipótese de empate, terá preferência aquele que contar com a melhor classificação no concurso público.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
2.1 São atribuições inerentes ao exercício do cargo de Delegado de Polícia, dentre outras a elas relacionadas ou delas decorrentes:
2.1.1 exercer atos inerentes à gestão da atividade de polícia judiciária;
2.1.2 presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer policiamento preventivo especializado;
2.1.3 presidir a investigação criminal e as ações a ela relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de Processo Penal e na legislação extravagante;
2.1.4 portar arma de fogo e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco;
2.1.5 mediar conflitos.
2.2 O perfil profissional encontra-se no Anexo II deste edital.
CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO
3.1 O Delegado de Polícia tem o total de vencimentos a partir de R$ 10.382,48 (dez mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e do Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ).
3.1.1 O Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) caracteriza-se:
3.1.1.1 pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora;
3.1.1.2 pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas:
3.1.1.2.1 relativas ao ensino e à difusão cultural;
3.1.1.2.2 decorrentes de convênio firmado entre o Estado e municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos cuja execução possa ser atribuída à Polícia Civil;
3.1.1.3 pelo risco de o policial civil tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
4.1 São condições para provimento do cargo de Delegado de Polícia:
4.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
4.1.2 não registrar antecedentes criminais;
4.1.3 estar no gozo dos direitos civis e políticos;
4.1.4 estar em dia com o serviço militar;
4.1.5 ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo;
4.1.5.1 a capacidade mental será comprovada por atestado de saúde mental emitido por médico;
4.1.6 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
4.1.7 ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria "B";
4.1.8 possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;
4.1.9 ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;
4.1.10 ter formação específica de ensino superior de bacharelado em Direito, certificada por diploma universitário reconhecido pelo órgão ou instituição competente, na forma da legislação aplicável;
4.1.11 comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil.
4.1.11.1 Para os efeitos do item 4.1.11, de acordo com a Resolução CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, considera-se atividade jurídica aquela desempenhada, exclusivamente, após a obtenção do grau de bacharel em Direito, nas seguintes hipóteses:
4.1.11.1.1. o exercício do cargo de servidor ou da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, bem como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais durante 1 (um) ano;
4.1.11.1.2 o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de Advogado (Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;
4.1.11.1.3 o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
4.1.12 A comprovação dos requisitos exigidos no item 4.1.11 será realizada mediante documentos e certidões circunstanciadas, expedidas pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, apresentados por ocasião do provimento do cargo.
4.1.12.1 A comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica dar-se-á na data da posse, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.152/2011.
4.1.12.2 A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil, anteriormente à publicação deste edital, nos termos do § 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo.
4.1.13. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
4.2 Os requisitos referidos nos itens 4.1.1 a 4.1.13 serão verificados quando do provimento ao cargo.
4.3 O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras policiais civis, exceto para difusão cultural e professor, desde que seja compatível com o horário e distância (Constituição Federal, artigo 37, e artigo 44 da Lei Complementar nº 207/1979, com a redação dada pela LC nº 1.249/14).
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição implicará o completo conhecimento, aceitação e adesão das normas legais e das condições estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.2. O deferimento da inscrição, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), dar-se-á mediante o correto preenchimento da correspondente ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.
5.3.1 efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
5.3.2 efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
5.3.3 preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
5.3.4 não atender às condições estipuladas neste edital.
5.4. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se-á pelas informações prestadas na respectiva ficha, podendo ser excluído em qualquer fase do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.5. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no sítio da Fundação VUNESP, no período das no período das 10 horas de 21 de março de 2022 às 23 horas e 59 minutos de 28 de abril de 2022, de acordo com os itens subsequentes:
5.5.1 Para inscrever-se o candidato deverá:
5.5.1.1 acessar o sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
5.5.1.2 localizar o ícone correlato ao concurso público;
5.5.1.3 ler na íntegra e atentamente o respectivo edital;
5.5.1.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição, com foto branco e preta ou colorida, nos moldes estabelecidos neste Capítulo;
5.5.1.5 transmitir os dados da inscrição por meio do ícone “enviar solicitação”;
5.5.1.6 imprimir o boleto bancário;
5.5.1.7 efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição de R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinquenta centavos), nos termos do Comunicado CAT 14, de 28/12/2021, até a data limite para pagamento (atenção para o horário bancário).
5.5.2 O candidato poderá utilizar os computadores dos postos dos Infocentros do Programa Acessa São Paulo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/).
5.6. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em qualquer banco.
5.6.1 Se, por qualquer razão, o pagamento não for identificado, a inscrição não será efetivada.
5.6.2 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC/TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido para pagamento do valor da taxa de inscrição, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.
5.6.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período estabelecido para pagamento do valor da taxa de inscrição.
5.6.3 Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição até a data limite para seu pagamento.
5.6.3.1 A partir das 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.6.3.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.
5.6.4 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
5.6.5 O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e, se o nome não constar no edital de convocação da prova preambular, deverá ser apresentado para procedimentos de inclusão manual no cadastro.
5.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará o seu indeferimento.
5.8 Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga da taxa de inscrição, ainda que superior ou em duplicidade, salvo se o concurso não se realizar e, neste caso, a Fundação VUNESP será a responsável pela devolução dos valores pagos.
5.9 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição disponível de que trata este edital.
5.10. O acompanhamento da situação da inscrição poderá ser feito no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página do concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.
5.10.1 Caso ocorra qualquer irregularidade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o "atendimento ao candidato" da Fundação VUNESP (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.
5.10.2 Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a que for efetivada por último, ficando automaticamente canceladas as anteriores.
5.11. A Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam pelo não recebimento das inscrições por qualquer motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, auxílio técnico, sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá efetuar solicitação, de acordo com os procedimentos a seguir:
5.13.1 acessar, no período de período de 10 horas de 21 de março de 2022 às 23 horas e 59 minutos de 28 de abril de 2022, o sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), localizar os links referentes ao concurso público, ler e aceitar o Requerimento de Condição Especial e enviar a documentação comprobatória por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”);
5.13.2 além do requerimento de solicitação de condição especial, o candidato deverá anexar o laudo médico (cópia autenticada), contendo assinatura e carimbo integrando o nome e o registro do médico responsável pela sua emissão no Conselho Regional de Medicina (CRM), expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado;
5.13.3 expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação;
5.13.4 o candidato que não cumprir as exigências estabelecidas nos itens
5.13.1 e 5.13.2, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;
5.13.5 o candidato com deficiência, caso necessite de condição especial para a realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo VII - Da participação das pessoas com deficiência;
5.13.6 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
5.13.7 portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado essa situação, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo apresentar-se à Coordenação no dia da aplicação das provas, munidos de laudo médico, para que tenham direito a atendimento especial;
5.13.8 Ao efetivar sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e que manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de negro, se for o caso, notas, resultados classificações, dentre outros), tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas às divulgações dos dados, ficando os candidatos cientes de que as informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.14 Em razão da pandemia da COVID-19 e enquanto ela perdurar será obrigatório o uso de máscara facial nos locais das provas e durante todo o tempo em que elas estiverem sendo realizadas, não se admitindo o ingresso de candidatos sem máscaras.
5.15 Eventuais outros protocolos sanitários relacionados à pandemia da COVID-19, poderão ser adotados durante o período de realização deste Concurso, o que, se for o caso, será divulgado oportunamente.
CAPÍTULO VI - DO PEDIDO DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Não serão aceitos pedidos de isenção e/ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:
6.1.1 isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147/2005;
6.1.2 redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, nos termos da Lei Estadual nº 12.782/2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
6.1.2.1 sejam estudantes regularmente matriculados em curso pré- vestibular, superior, nível de graduação ou pós-graduação; e
6.1.2.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estejam desempregados.
6.2. Candidatos interessados em requerer a inscrição nos termos do item 6.1 devem acessar o sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e adotar os seguintes procedimentos:
6.2.1 acessar, no período de período de 10 horas de 21 de março de 2022 às 23 horas e 59 minutos de 22 de março de 2022 (horário de Brasília), o sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na página referente ao concurso público, ler e aceitar o requerimento de isenção e/ou redução de pagamento da taxa de inscrição.
6.2.2 enviar a documentação comprobatória conforme os subitens 6.1.2.1 e 6.1.2.2, por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”), até às 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2022 (horário de Brasília).
6.2.3 Não será concedida isenção e/ou redução da taxa de inscrição ao candidato que:
6.2.3.1 deixar de efetuar o requerimento via internet, de isenção e/ou redução de pagamento;
6.2.3.2 omitir informações ou prestá-las de forma inverídica;
6.2.3.3 enviar a documentação por outro meio, diferente ao estabelecido neste capítulo.
6.3 A Comissão do Concurso, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado no requerimento.
6.4 Após a análise dos pedidos de isenção e/ou redução do valor da taxa de inscrição, será publicada, a partir do dia 14 de abril de 2022, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no sítio da Fundação VUNESP(xxx.xxxxxx.xxx.xx).
6. 4.1 O candidato que tiver o seu pedido de isenção e/ou redução do valor da taxa de inscrição indeferido poderá apresentar recurso à Fundação VUNESP, no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do indeferimento.
6.4.2 O resultado do recurso do indeferimento do pedido de isenção e/ou redução da taxa de inscrição será divulgado oficialmente apenas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
6.5 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção e/ ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos terão sua inscrição validada. No caso de deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não será gerado boleto bancário. No caso de deferimento de redução do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar novamente o sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e proceder a sua inscrição com o valor reduzido, em tempo hábil para realizar o pagamento.
6.5.1 No caso de a solicitação da taxa de inscrição ser indeferida integralmente, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, dentro do período e horário de recebimento para pagamento do valor da taxa de inscrição.
CAPÍTULO VII – DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013, é assegurado o direito de inscrição para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.
7.1.1 Nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
7.1.1.1 Os parâmetros da definição contida no item 7.1.1, são os estabelecidos pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 16.769/2018.
7.1.2 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na Polícia Civil do Estado de São Paulo não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7.2 O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e àquelas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 7.1.
7.2.1 O percentual de vagas definido no item 7.2 que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
7.3 As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
7.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá observar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V - Das Inscrições.
7.5 O candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência e se necessita de condições especiais ou auxílio técnico para submeter- se às provas, especificando-as.
7.5.1 O Anexo III deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência. Aqueles que não as solicitarem na oportunidade estabelecida terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.
7.5.2 Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, o tempo para a realização de
provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.
7.5.3 O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão do Concurso Público deliberar a respeito.
7.5.3.1 O atendimento de condições específicas ou auxílio técnico não previstos no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
7.5.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data do encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar a solicitação de atendimento especial para o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
7.6 O candidato com deficiência deverá:
7.6.1 durante o período de inscrições declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e, no período, acessar o campo próprio da página do concurso público no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na “área do candidato”;
7.6.2 enviar a documentação comprobatória conforme adiante descrita, apenas por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”):
7.6.2.1 laudo médico (cópia autenticada) com validade a contar do início da inscrição, sendo de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração, e de 1 (um) ano nas demais situações, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 11), suas atualizações, assinatura e carimbo contendo o nome e o número do registro do médico responsável pela sua emissão no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a provável causa da deficiência, para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato.
7.6.3 O laudo não será devolvido.
7.6.4 As solicitações de todas as condições diferenciadas para a realização das etapas do concurso devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 7.6 e endossadas por laudo médico em que conste:
7.6.4.1 assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
7.6.4.2 fundamentação médica para a solicitação;
7.6.4.3 nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.
7.7 Os deferimentos e indeferimentos da solicitação mencionada no item 7.6 serão publicados no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), bem como no Diário Oficial do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em até 20 (vinte) dias úteis a partir do término das inscrições.
7.7.1 O candidato que tiver o seu pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência indeferido poderá apresentar recurso, no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação.
7.7.2 Encerrado o prazo para a apresentação de recurso, em igual período de até 20 (vinte) dias úteis, a Fundação VUNESP divulgará o resultado de sua apreciação.
7.8 O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados às pessoas com deficiência ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público e não poderá interpor recurso em razão de sua deficiência seja qual for o motivo alegado.
7.9 O candidato com deficiência, se classificado e após a realização de perícia médica, na forma deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
7.10 Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 64.144/2019.
7.11 Incumbe ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), a publicação da convocação para perícia médica no Diário Oficial do Estado, Caderno
Executivo I - Secretaria Orçamento e Gestão (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as referidas convocações somente no Diário Oficial do Estado.
7.11.1 A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92 c/c o artigo 3º-A, do Decreto nº 59.591/2013.
7.11.2 Após a realização da perícia médica com devida publicação da(s) decisão(es), caberá à Fundação VUNESP retirar os respectivos laudos no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), processando o resultado e será encaminhado à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia para publicação no Diário Oficial do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.11.3 Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I - Secretaria Orçamento e Gestão (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para solicitar a realização de junta médica multiprofissional pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Perícia Médica – DPME
>Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência > Requerimento de Recurso Pré-Avaliação).
7.11.3.1 A junta médica multiprofissional deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
7.11.3.2 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica multiprofissional.
7.11.4 Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá à Fundação VUNESP a retirada dos respectivos laudos no DPME, processando o resultado e após será encaminhado à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia para publicação no Diário Oficial
do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.12 Nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 683/1992, serão excluídos do concurso os candidatos inscritos como pessoa com deficiência considerados inaptos na perícia médica.
7.13 Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação, desde que atingida a nota necessária.
7.14 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda da respectiva vaga reservada.
7.14.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer todas as regras previstas na legislação e neste edital, inclusive quanto à perícia médica realizada por órgão oficial do Estado.
7.14.1.1 Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, o candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comparecer à perícia médica, ainda que obtenha média de classificação na lista geral, será eliminado da lista especial, permanecendo na classificação geral.
7.15 O candidato com deficiência será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observados os obstáculos impostos por sua deficiência.
7.16 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação VUNESP, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão entrar em contato com o "atendimento ao candidato" da Fundação VUNESP pelo telefone (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8h às 18h, tão logo a condição seja diagnosticada e terão as orientações de como procederem neste sentido. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar na sala de Coordenação, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.17 Considerando a possibilidade dos candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca- passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação VUNESP previamente, nos moldes do item 7.5 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
CAPÍTULO VIII – DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTRANGEIROS
8.1 Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Constituição Federal, artigo 37, inciso I e Lei Estadual nº 10.261/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo).
8.2 Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros enviar cópia digitalizada do documento oficial de identificação –Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
8.2.1 Para encaminhar a cópia digitalizada, o candidato deverá durante o período de inscrição:
8.2.1.1 acessar no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), a partir das 10 horas de 21 de março de 2022 até às 23 horas e 59 minutos de 28 de abril de 2022 (horário de Brasília), o “link” referente ao Concurso Público ;
8.2.1.2 enviar por meio digital “upload” (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”).
8.3 O estrangeiro que:
8.3.1 verificada a hipótese de naturalização ordinária (Constituição Federal, artigo 12, II, “a”), deverá comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
8.3.2 verificada a hipótese de naturalização extraordinária (Constituição Federal, artigo 12, II, “b”), deverá comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
8.3.3 detentor de nacionalidade portuguesa, deverá comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.927/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
CAPÍTULO IX – DA PARTICIPAÇÃO DAS CANDIDATAS LACTANTES
9.1 Fica assegurada à mãe lactante o direito de participar deste Concurso nas condições estabelecidas no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
9.1.1 A candidata que seja mãe lactante deverá encaminhar, no período de inscrição, requerimento contendo: o nome completo da candidata, o número do seu documento de identidade, o nome do responsável pela criança, o número do documento de identidade do responsável pela criança e o nome da criança.
9.1.1.1 O responsável pela criança deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
9.1.1.2 A candidata lactante que tenha necessidade de amamentar no dia da realização da(s) prova(s) deverá, no período destinado às inscrições:
9.1.1.2.1 especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação, e
9.1.1.2.2 encaminhar, até o último dia do término das inscrições, para o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), por meio digital “upload” (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”), a referida solicitação.
9.1.2 A solicitação entregue terá validade somente para este Concurso e não será devolvida.
9.1.3 A candidata deverá, quando da publicação da convocação para as provas, acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na página deste Concurso, para verificar o resultado da solicitação de amamentação.
9.1.4 O bebê deverá estar acompanhado de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, no local das provas, será determinada pela Coordenação do Concurso. O acompanhante deverá comparecer e permanecer no local dessa prova fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo cumprir as regras relativas à prevenção do contágio do COVID-19. Não será permitida a entrada, nem a permanência no local de provas, de acompanhante que estiver sem a máscara.
9.1.4.1 O acompanhante receberá embalagem para guardar seus pertences eletrônicos, telefone celular, entre outros materiais eletrônicos. Essa embalagem deverá permanecer lacrada até a sua saída do prédio de aplicação de prova(s).
9.1.5 Nos horários previstos para a amamentação, a mãe poderá retirar-se temporariamente, da sala/local em que estará(estarão) sendo realizada(s) a(s) prova(s), para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
9.1.5.1 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal da Fundação VUNESP, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá a participação nos termos e condições deste Edital, e sem o respectivo material de prova.
9.1.5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
9.1.6 Para amamentação, o acompanhante deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
9.1.7 Excetuada a situação prevista deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização da(s) prova(s), podendo ocasionar até mesmo a não participação do candidato no Concurso Público.
9.1.8 No caso da prova oral, a candidata deverá apresentar a solicitação na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cobra", localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, Ala "I", sala 7-I, com antecedência de 15 (quinze) dias da data de realização da prova.
CAPÍTULO X - DA UTILIZAÇAO DE NOME SOCIAL
10.1. Em conformidade com o Decreto Estadual nº 55.588/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento de requerimento próprio.
10.1.1 Para tanto, o(a) candidato(a) que pretenda utilizar o nome social, no período de inscrição deverá:
10.1.1.1 especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação; e
10.1.1.2 encaminhar por meio do endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), por “upload” (nas extensões “pdf”, “png”,
“jpg”, ou “jpeg”), até o último dia do período das inscrições, requerimento contendo: o nome civil completo do(a) candidato(a), o número do seu documento de identidade e o nome social a ser utilizado para tratamento nominal.
10.1.2 Será considerado, em todas as publicações, o nome social dos(as) candidatos(as) transexuais e travestis.
10.1.3 O candidato que não atender integralmente ao estabelecido neste Capítulo não terá reconhecido o direito de utilização do nome social.
CAPÍTULO XI – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
11.1 O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar no momento da inscrição, sob responsabilidade da Fundação VUNESP e nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015 e do Decreto nº 63.979/2018, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada.
11.2 Para efetuar a inscrição o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V - Das Inscrições deste edital.
11.3 Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, em cada fase eliminatória do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018, ressalvado o disposto no art. 5º, inc. III, da Lei Complementar 1.152/2011.
11.4 Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve, no ato de inscrição do concurso público, cumulativamente:
11.4.1 declarar-se preto, pardo ou indígena;
11.4.2 declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
11.4.3 manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada.
11.5. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena não optar pelo sistema de pontuação diferenciada e, para tanto, terá seus direitos exauridos quanto à sua
utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
11.5.1 Até o final do período de inscrição, o candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada, devendo formalizar a solicitação por meio de requerimento conforme modelo constante no sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
11.6 Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
11.7 A veracidade da declaração de que trata o item 11.4.1 será objeto de verificação por parte da Fundação VUNESP, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
11.7.1 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar do concurso pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, após o resultado da prova preambular.
11.7.1.1 Somente os candidatos habilitados na prova preambular e que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação.
11.7.2 Para aferição da veracidade da autoclassificação de candidatos pretos e pardos será verificado o fenótipo e, caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
11.7.2.1 Para comprovação da ascendência de que trata o item 11.7.2, será exigido do candidato documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
11.7.3 Para verificação da veracidade da autoclassificação do candidato indígena será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio
(XXXX) próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) de um de seus genitores.
11.7.4 Compete à Comissão do Concurso decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, órgão da Secretaria de Justiça e da Cidadania do Estado de São Paulo, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos, endereçados à Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), que constatarem a falsidade da autodeclaração, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
11.8 A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
Onde:
11.8.1 PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
11.8.2 MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
11.8.2.1 Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
11.8.3 MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
11.8.3.1 Entende-se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 63.979/2018.
11.9 A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:
Onde:
11.9.1 NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público.
11.9.1.1 Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
11.9.2 NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
11.10 A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata o Decreto nº 63.979/2018.
11.11 Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
11.12 A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
11.13 Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° do Decreto nº 63.979/2018, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992. CAPÍTULO XII – DAS PROVAS
12.1 O concurso será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:
12.1.1 prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
12.1.2 prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
12.1.3 comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;
12.1.4 prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
12.1.5 prova de títulos, de caráter classificatório.
SEÇÃO I – DA PROVA PREAMBULAR
12.2 A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, é constituída de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja elaboração, aplicação e processamento serão de responsabilidade da Fundação VUNESP, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo IV, com a respectiva atualização legislativa, assim distribuídas em módulos:
12.2.1 Direito Penal: 14 (quatorze) questões;
12.2.2 Direito Processual Penal: 14 (quatorze) questões;
12.2.3 Legislação Especial: 14 (quatorze) questões;
12.2.4 Direito Constitucional: 14 (quatorze) questões;
12.2.5 Direitos Humanos: 14 (quatorze) questões;
12.2.6 Direito Administrativo: 14 (quatorze) questões;
12.2.7 Medicina Legal: 4 (quatro) questões; Direito Civil: 4 (quatro) questões; Noções de Criminologia: 4 (quatro) questões; e Noções de Informática: 4 (quatro) questões.
Módulos | Disciplina | Quantidade de Questões |
Módulo I | Direito Penal | 14 |
Módulo II | Direito Processual Penal | 14 |
Módulo III | Legislação Especial | 14 |
Módulo IV | Direito Constitucional | 14 |
Módulo V | Direitos Humanos | 14 |
Módulo VI | Direito Administrativo | 14 |
Módulo VII | Medicina Legal | 4 |
Direito Civil | 4 | |
Noções de Criminologia | 4 | |
Noções de Informática | 4 | |
Total | 100 |
12.3 A prova preambular terá a duração de 4 (quatro) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de desligamento do concurso.
12.3.1 As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações, que passarem a vigorar durante a realização do concurso.
12.3.2 A jurisprudência e as Súmulas dos Tribunais Superiores, pertinentes às matérias do Anexo IV, poderão ser objeto de questionamento.
SUBSEÇÃO I – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR
12.4 A prova preambular tem previsão para ser aplicada em 12 de junho de 2022, no período da manhã, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.
12.4.1 A confirmação da data e as informações sobre local, horário, sala e outras pertinentes à realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
12.4.2 Recomenda-se ao candidato o acesso diário aos endereços eletrônicos mencionados, especificamente em relação a esta fase (prova preambular).
12.5 Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a realização da prova preambular, o candidato poderá contatar o "atendimento ao candidato" da Fundação VUNESP (0xx11-3874-6300), nos dias úteis, das 8 às 18 horas, para dirimir eventuais dúvidas.
12.6. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no edital de convocação.
12.7. O candidato receberá o cartão informativo por mensagem, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a respectiva manutenção e atualização dos dados nele constantes.
12.7.1 Não serão encaminhados cartões informativos aos candidatos cujos endereços eletrônicos informados no ato da inscrição estiverem incompletos ou incorretos.
12.7.2 A Academia de Polícia e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato.
12.7.3 A informação impressa do local de prova obtida no endereço eletrônico da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa para a
ausência ou o comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo – Seção I.
12.8 Se, por qualquer motivo, seu nome não constar do edital de convocação para a prova preambular, o candidato deverá o quanto antes contatar o "atendimento ao candidato" da Fundação VUNESP (0xx11 - 3874-6300).
12.8.1 Ocorrendo o caso constante no item 12.8, o candidato poderá realizar a prova preambular se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.
12.8.2 A inclusão de que trata o item 12.8.1 será realizada de modo condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
12.8.2.1 Constatada eventual irregularidade, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, observadas as diretrizes constantes do edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
12.9.1 original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de modo a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), carteira de trabalho e previdência social (CTPS), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de órgão ou conselho de classe, ou passaporte;
12.9.2 comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no edital de convocação); e
12.9.3 caneta de corpo transparente de tinta indelével preta;
12.10 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no item 12.9.1, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
12.11 Não serão aceitos protocolos ou qualquer outro documento não constante deste edital.
12.11.1 O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas sobre a fisionomia, a assinatura, a condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência emitido no prazo máximo de 30 dias anteriores à realização da fase (perda, furto ou roubo de documento), será submetido à identificação especial, que pode compreender a coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia e outros meios, a critério da Comissão do Concurso.
12.12 O candidato deverá apresentar-se trajado de forma compatível com a tradição forense.
12.13 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ou que apresentar-se após o horário estabelecido no edital de convocação para o início da prova.
12.14 O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação.
12.15 Durante a realização da prova não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, relógio de qualquer natureza, calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, smartphone, notebook, tablet, controle de alarme de carro, gravador ou qualquer tipo de receptor e/ou emissor de mensagens ou sinais, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fone de ouvido.
12.15.1 No caso da utilização de equipamentos auxiliares à realização da prova preambular, o candidato com deficiência deverá informar à Fundação VUNESP, com antecedência de 10 (dez) dias da data designada para a realização da prova, com a precedente apresentação de atestado médico, nos termos do Capítulo VII - Da Participação das Pessoas com Deficiência deste Edital.
12.16. A Fundação VUNESP fornecerá a cada candidato embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.
12.16.1 Os equipamentos eletrônicos, antes de serem lacrados, deverão ser desligados pelos candidatos e as baterias retiradas sempre que possível.
12.17 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
12.18 No início da aplicação da prova será colhida a assinatura do candidato, a sua impressão digital e a reprodução de uma frase como objetivo de assegurar sua identidade e garantir a lisura do certame.
12.19 No ato da realização da prova preambular, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar o seu nome por extenso no campo apropriado.
12.20 É de responsabilidade do candidato, no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
12.20.1 O candidato que, ao receber o caderno de questões, verificar qualquer irregularidade deverá, imediatamente, informar o fiscal da sala.
12.21 Para preenchimento da folha de respostas, somente será permitida a utilização de caneta de corpo transparente de tinta indelével preta.
12.22 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade exclusiva do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas e rasuras, juntamente com o caderno de questões.
12.23 Não serão computadas questões não respondidas, rasuradas, emendadas e nem as que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
12.24 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer inscrição assim lançada poderá ser reconhecida pelas leitoras óticas, e implicará a exclusão do candidato.
12.25 Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
12.26 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 2 (duas) horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões.
12.27 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.
12.28 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
12.29 Um exemplar do caderno de questões da prova e o gabarito estarão disponíveis no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), nos ícones “prova” e "gabarito", a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao de sua realização.
12.30 Será excluído do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, o candidato que:
12.30.1 apresentar-se em local, data ou horário diversos do estabelecido para realização da prova;
12.30.2 não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
12.30.3 não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no item 12.9.1;
12.30.4 for surpreendido, no prédio de prova, durante a sua realização, na prática de alguma das seguintes condutas:
12.30.4.1 utilizar qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou portar arma de fogo;
12.30.4.2 portar, fora de seu invólucro padrão, fornecido pela Fundação VUNESP, qualquer equipamento eletrônico de comunicação;
12.30.4.3 receber telefonemas ou mensagens, no prédio de prova;
12.30.4.4 comunicar-se com outro candidato ou com terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, a exceção do pessoal autorizado;
12.30.4.5 utilizar calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos ou usar boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fones de ouvido;
12.30.4.6 empregar meios ilícitos para executar a prova;
12.30.4.7 anotar informações relativas às suas respostas em qualquer local ou material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;
12.30.4.8 portar, fora da sala, a folha de respostas ou o caderno de questões;
12.30.4.9 retirar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item12.26;
12.30.4.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
12.30.4.11 agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou outro candidato.
12.31 A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada questão correta.
12.32 Serão considerados habilitados na Prova Preambular os candidatos que obtiverem consecutivamente:
12.32.1 no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos módulos definidos no item 12.1.1.
12.32.2 as maiores notas na prova em número de 3 (três) vezes o de vagas em disputa, incluindo-se, eventualmente, os candidatos empatados no limite estabelecido e os habilitados contemplados pela Lei Complementar nº 683/1992.
12.33 As publicações referentes à fase preambular poderão ser acompanhadas pelo Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo o candidato, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. SUBSEÇÃO II - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA PREAMBULAR
12.34 O candidato poderá interpor recurso contra a prova preambular, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do gabarito e do resultado da prova preambular.
12.34.1 A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito dos recursos.
12.34.2 Para cada questão impugnada o candidato deverá apresentar um recurso autônomo.
12.35 O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 12.34 deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.
12.35.1 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova preambular, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Fundação VUNESP.
12.35.2 No caso de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá
ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
12.35.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.35.4 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes da opção “Recursos” na página específica do concurso público da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
12.36 A Fundação VUNESP constitui última instância para os recursos da fase preambular, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.37 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.38 Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação equivalente será atribuída a todos os candidatos presentes na prova preambular.
12.39 A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
- Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo o candidato, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
12.40 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, redes sociais digitais ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.
12.41 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.42 A interposição de recurso não impedirá o regular andamento do cronograma do concurso público.
12.43 No caso de recurso pendente de resultado à época da realização de algumas das etapas do concurso público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
12.44 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
SEÇÃO II – DA PROVA ESCRITA
12.45 Os candidatos habilitados na prova preambular xxxxx xxxxxxxxxx as respectivas provas escritas.
12.45.1 Os candidatos que não foram habilitados na Prova Preambular não terão a prova escrita corrigida.
12.46 A prova escrita avaliará o domínio do conhecimento jurídico, do conteúdo das disciplinas deste edital e da norma culta, bem como o desenvolvimento dos temas na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação e será constituída por 1 (uma) dissertação e 4 (quatro) questões discursivas, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo IV:
12.46.1 Direito Penal;
12.46.2 Legislação Especial;
12.46.3 Direito Processual Penal;
12.46.4 Direito Constitucional;
12.46.5 Direitos Humanos;
12.46.6 Direito Administrativo.
12.47 A prova escrita será desenvolvida sob a responsabilidade da Academia de Polícia quanto à sua elaboração, correção e divulgação do resultado, cabendo à Fundação VUNESP a aplicação e o processamento do resultado.
12.48 A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de desligamento do concurso.
12.48.1 As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações, que passarem a vigorar durante a realização do concurso.
12.48.2 A jurisprudência e as Súmulas dos Tribunais Superiores, pertinentes às matérias do Anexo IV, poderão ser objeto de questionamento.
SUBSEÇÃO I – DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA
12.49 A prova escrita tem previsão para ser aplicada em 12 de junho de 2022, mesmo dia da prova preambular, no período da tarde, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.
12.50 O candidato deverá comparecer com original do documento de identidade, em conformidade com o previsto no item 12.9.1, e caneta esferográfica de corpo transparente de tinta indelével cor preta.
12.50.1 O candidato que não apresentar um dos documentos previstos no item 12.9.1, não realizará a prova escrita, sendo considerado eliminado do concurso.
12.51 O candidato deverá apresentar-se trajado de forma compatível com a tradição forense.
12.52. Durante a realização da prova não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, à legislação, a obras doutrinárias, súmulas e repertórios ou orientação jurisprudencial, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, relógio de qualquer natureza, calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, smartphone, notebook, tablet, controle de alarme de carro, gravador ou qualquer tipo de receptor e/ou emissor de mensagens ou sinais, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fone de ouvido.
12.53 O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento e assinar no local reservado.
12.54 A prova escrita deverá ser:
12.54.1 respondida com caneta de corpo transparente de tinta indelével preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar sua compreensão, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente;
12.54.2 manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada e o candidato eliminado do concurso;
12.54.3 o candidato deverá responder cada uma das questões em campo próprio do caderno de respostas, sob pena de não correção das lançadas inadequadamente.
12.55 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
12.56 Não haverá substituição do caderno de respostas nem o fornecimento de folhas suplementares.
12.57 Ao final, os cadernos de perguntas e o de respostas deverão ser entregues ao fiscal da sala.
12.58 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.
12.59 Um exemplar do caderno contendo exclusivamente as questões da prova estará disponível no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página do concurso público, no ícone “prova”, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao de sua realização.
12.60 Após a realização da prova, as folhas de respostas serão desidentificadas pela Fundação VUNESP em ato público e o material entregue aos membros da Comissão do Concurso para correção no momento oportuno.
12.61 Feita a correção, será realizada sessão pública, com horário, data e local, oportunamente indicada no sítio da Fundação VUNESP, de identificação das provas, com a publicação do resultado.
12.61.1 Após a publicação do resultado serão disponibilizados aos candidatos aprovados na prova preambular os espelhos das folhas de respostas, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), nos ícones “prova” e “espelho”, durante o período destinado à interposição de recurso.
12.62 Aplicam-se à prestação da prova escrita, no que couber, as disposições relativas à Subseção I – Da Prestação da Prova Preambular, da Seção I – Da Prova Preambular, deste Capítulo.
SUBSEÇÃO II – DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
12.63 A prova escrita, corrigida pela Comissão do Concurso, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se até 15 (quinze) pontos para cada questão discursiva e até 40 (quarenta) pontos para a dissertação.
12.64 Na avaliação da prova escrita serão considerados os critérios a seguir:
12.64.1 conhecimento do conteúdo abordado;
12.64.2 domínio da norma culta;
12.64.3 coesão (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.) e coerência textual. Na coesão, serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na coerência, será observada, além da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista, a capacidade do candidato de encadear as ideias de maneira lógica e coerente (progressão
textual). Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre as ideias, a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de desenvolvimento das ideias ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.
12.65 Será atribuída nota zero à questão que:
12.65.1 estiver em branco;
12.65.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);
12.65.3 apresentar o texto fora do espaço reservado para tal;
12.65.4 apresentar formas propositais de anulação como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em responder às questões propostas;
12.65.5 apresentar resposta incorreta à questão proposta;
12.65.6 os descontos previstos no item 12.66 corresponderem ou forem superiores à nota que poderia ser atribuída.
12.65.7 Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
12.65.7.1 estiver rasurado;
12.65.7.2 for ilegível ou incompreensível;
12.65.7.3 for escrito em língua diferente da portuguesa;
12.65.7.4 for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
12.66 Será descontado 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada inadequação à norma culta da língua portuguesa e/ou não articulação do raciocínio, até o limite de 5 (cinco) pontos em cada questão discursiva e até o limite de 13 (treze) pontos na dissertação.
12.67 Serão considerados habilitados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem, consecutivamente:
12.67.1 Nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;
12.67.2 As maiores notas na prova em número de 2 (duas) vezes o de vagas em disputa, incluindo-se, eventualmente, os candidatos empatados no limite estabelecido e os habilitados contemplados pela Lei Complementar nº 683/1992.
SUBSEÇÃO III – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA ESCRITA
12.68 No dia subsequente à publicação do resultado da prova escrita no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão ter vista da prova na "área do candidato"
do sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), que ficará disponível por 3 (três) dias.
12.69 O candidato poderá interpor recurso contra a prova escrita, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao término do período de vista de prova.
12.70 A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito dos recursos.
12.71 Para cada questão impugnada o candidato deverá apresentar um recurso autônomo.
12.72 O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 12.69, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.
12.73 No caso de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
12.74 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do concurso público da Fundação VUNESP.
12.75 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.76 A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
- Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo o candidato, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
12.76.1 A fundamentação da análise dos recursos será disponibilizada na "área do candidato" do sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) no dia subsequente à publicação do resultado.
12.77 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, redes sociais digitais ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.
12.78 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.79 A interposição de recurso não impedirá o regular andamento do cronograma do concurso público.
12.80 No caso de recurso pendente à época da realização de algumas das etapas do concurso público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
12.81 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
SEÇÃO III – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.82 Os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no intuito de identificar condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício da função de Delegado de Polícia.
12.82.1 A comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social tem por objetivo apurar o comportamento ético, social e funcional dos candidatos.
12.83 A investigação social levará em consideração:
12.83.1 antecedentes profissionais;
12.83.2 desvio de personalidade;
12.83.3 relações sociais incompatíveis com o exercício da função;
12.83.4 inadimplemento de obrigações contratuais;
12.83.5 prática de jogos de azar;
12.83.6 uso abusivo de bebida alcoólica;
12.83.7 uso de drogas ilícitas.
12.83.8 A pesquisa em banco de dados abrangerá:
12.83.8.1 antecedentes criminais, inclusive registro policial nas condições de averiguado, autor ou indiciado, em qualquer unidade da Federação;
12.83.8.2 envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial;
12.83.8.3 propriedade de arma de fogo;
12.83.8.4 participação societária;
12.83.8.5 propriedade de veículo automotor e pontuação negativa no prontuário de condutor;
12.83.8.6 redes sociais.
12.84 Os atos relacionados a esta fase do concurso são de responsabilidade da Academia de Polícia.
12.85 Constatada qualquer circunstância ou informação que represente conduta inadequada para o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, será fornecido relatório circunstanciado de tais impedimentos, para apreciação da Comissão do Concurso, que decidirá sobre a permanência, ou não, do candidato no certame.
12.86 A Comissão do Concurso poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos necessários para a comprovação de dados ou outros esclarecimentos.
12.87 O candidato fornecerá dados, no momento da inscrição ou a qualquer tempo caso solicitado para a investigação social, autorizando sua realização e responsabilizando-se pela veracidade das informações, dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as etapas do concurso, de modo que irregularidades, inconsistências ou omissões constatadas podem implicar sua reprovação e eliminação do certame.
12.88 A Comissão do Concurso analisará as informações do candidato e decidirá sobre sua adequação ao cargo pretendido.
12.89 Os candidatos considerados reprovados nesta fase serão excluídos do concurso.
12.90 As publicações referentes à fase de comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social conterão apenas o nome dos candidatos aprovados e a indicação da quantidade de candidatos reprovados, preservando-se a identidade destes.
12.90.1 Os candidatos reprovados poderão tomar conhecimento das razões de sua exclusão mediante requerimento endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, ala “I”, sala “7-I”, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
12.91 As publicações desta fase poderão ser acompanhadas pelo Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo o candidato, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. SUBSEÇÃO I – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.92 Encerrado o prazo para conhecimento das razões da exclusão do concurso, de acordo com o item 12.90.1, os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis.
12.93 A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito do recurso.
12.94 O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 12.92, poderá interpor recurso endereçado à Comissão do Concurso, e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, ala “I”, sala “7-I”, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
12.95 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.96 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.97 A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
- Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo o candidato, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
12.97.1 A fundamentação do indeferimento dos recursos será disponibilizada mediante requerimento endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, ala “I”, sala “7-I”,
nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
12.97.2 A publicação do resultado do recurso interposto pelo candidato, levará em consideração a preservação de sua identidade.
12.98 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, redes sociais digitais ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.
12.99 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.100 A interposição de recurso não impedirá o regular andamento do cronograma do concurso público.
12.101 No caso de recurso pendente à época da realização de algumas das etapas do concurso público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
12.102 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
SEÇÃO IV – DA PROVA ORAL
12.103 A prova oral, gravada em áudio e vídeo, consistirá na arguição do candidato, em sessão pública, e versará sobre conhecimento das seguintes disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Especial, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Administrativo, relacionadas no Anexo IV deste Edital.
12.103.1 As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações, que passarem a vigorar durante a realização deste concurso.
12.103.2 A jurisprudência e as Súmulas dos Tribunais Superiores, pertinentes às matérias do Anexo IV, poderão ser objeto de questionamento.
12.104 Cumpre à Banca Examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
SUBSEÇÃO I – DA PRESTAÇÃO DA PROVA ORAL
12.106 Nesta fase, o Presidente da Comissão do Concurso poderá indicar à Secretaria de Concursos Públicos banca auxiliar formada por Professores da Academia de Polícia, que será submetida à Congregação da Academia de Polícia para aprovação.
12.107 No dia do exame oral, o candidato se dirigirá ao local de realização da fase para o sorteio dos temas que servirão para a arguição.
12.108 Os temas mencionados neste item referem-se à divisão racional do conteúdo relacionado no item 12.103.
12.109 O candidato deverá comparecer com original do documento de identidade, em conformidade com o previsto no item 12.9.1.
12.109.1 O candidato que não apresentar um dos documentos previstos no item 12.9.1, não realizará a prova oral, sendo considerado eliminado do concurso.
12.110 O candidato deverá apresentar-se trajado de forma compatível com a tradição forense.
12.111 Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados ou anotados, os quais serão fornecidos pela Academia de Polícia.
12.112 Qualquer ato descortês por parte do candidato contra os integrantes da Comissão do Concurso ou banca examinadora ocasionará o desligamento do concurso.
12.113 Aplicam-se à prestação da prova oral, no que couber, as disposições relativas à Subseção I – Da Prestação da Prova Preambular, da Seção I – Da Prova Preambular deste Capitulo.
SUBSEÇÃO II – DA AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL
12.114 Os examinadores de cada disciplina atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado aquele que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada uma e, no total, média de 50% (cinquenta por cento) ou mais.
12.115 A nota do exame oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas a cada uma das disciplinas, observado o item anterior.
12.116 Finda esta fase, a Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados.
12.117 Inexistirá, na prova oral, em face de sua natureza, a possibilidade de interposição de pedido de reconsideração ou de recurso da nota atribuída.
12.118 O candidato poderá requerer cópia do material gravado referente à sua arguição, mediante requerimento endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, ala “I”, sala “7-I”, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação dos aprovados na prova oral, nos termos do artigo 24, parágrafo 2º, do Decreto nº 60.449/2014.
SEÇÃO V – DA PROVA DE TÍTULOS
12.119 Após a publicação do resultado da prova oral, os candidatos aprovados serão convocados por publicação no Diário Oficial do Estado para apresentação dos títulos previstos neste item, na Secretaria de Concursos da Academia de Polícia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, ala “I”, sala “7-I”.
12.119.1 As cópias deverão ser apresentadas, pessoalmente ou mediante procuração, com as vias originais dos respectivos títulos para conferência.
12.119.2 Não serão recebidos títulos fora do prazo e local estabelecidos.
12.120 Caso o candidato declare, no ato da inscrição, que já exerceu a função de jurado, deverá entregar nesta fase a declaração que demonstre essa situação, para fins de desempate, quando da classificação final.
SUBSEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
12.121 Nos termos do artigo 22, do Decreto nº 60.449/2014, a prova de títulos é composta por pontuação de títulos relacionados à formação e experiência profissional do candidato, limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, na seguinte conformidade:
12.121.1 Diplomas em cursos de pós-graduação:
12.121.1.1 Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 5 (cinco) pontos, até o limite de 5 (cinco) pontos;
12.121.1.2 Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 4 (quatro) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos;
12.121.1.3 Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas- aula, cuja avaliação considerou monografia de final de curso, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2018:2(dois) pontos até o limite de 2(dois) pontos.
12.121.2 Livro, de autoria exclusiva do candidato, vinculado à área do Direito, de Criminologia ou de Segurança Pública com registro no International Standard Book Number (ISBN): 1 (um) ponto, até o limite de 3 (três) pontos;
12.121.3 Artigo, de autoria exclusiva do candidato, publicado até a data de publicação deste edital, em revista especializada, com conselho editorial, vinculado à área do Direito, de Criminologia ou de Segurança Pública, com registro no International Standard Serial Number (ISSN): 0,5 (meio) ponto, até o limite de 3 (três) pontos;
12.121.4 Exercício de docência na área do Direito em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida: 1 (um) ponto por ano de magistério, até o limite de 2 (dois) pontos.
12.122 Os títulos referidos no item 12.121.1 serão comprovados com a apresentação de diploma expedido por escola oficial ou reconhecida, nos termos da legislação correspondente; as publicações referidas nos itens 12.121.2 e 12.121.3, por meio da entrega de exemplar ou cópia, incluída a capa da publicação; e o exercício da docência, referido no item 12.121.4, por meio de cópia do contrato de trabalho, documento fornecido pela instituição de ensino reconhecida oficialmente ou Carteira de trabalho e Previdência Social.
12.123 Os atos relacionados a esta fase são de responsabilidade da Academia de Polícia, que publicará a lista nominal dos candidatos com a pontuação final no Diário Oficial do Estado- Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx). SUBSEÇÃO II – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA DE TÍTULOS
12.124. O candidato poderá interpor recurso contra a prova de títulos, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do dia subsequente ao da publicação do resultado.
12.124.1 A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito dos recursos.
12.124.2 Para cada título impugnado o candidato deverá apresentar um recurso autônomo.
12.125 O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 12.124, poderá interpor recurso endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, ala “I”, sala “7-I”, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
12.126. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
12.127. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.128 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.129 A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo o candidato, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
12.130 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, redes sociais digitais ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.
12.131 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.132 A interposição de recurso não impedirá o regular andamento do cronograma do concurso público.
12.133 No caso de recurso pendente à época da realização de algumas das etapas do concurso público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
12.134 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
CAPÍTULO XIII – DO EXAME PSICOTÉCNICO
13.1 O exame psicotécnico, previsto no artigo 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 1.152/2011, consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 02/16, observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 09/18.
13.2 O exame psicotécnico, cujo resultado não tem caráter eliminatório, será realizado durante o período designado para a apresentação de documentos da prova de títulos para o exercício do cargo de Delegado de Polícia.
13.3 O não comparecimento do candidato para realizar o exame psicotécnico implicará sua eliminação do concurso.
13.4 Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, respeitados os ditames do Código de Ética do exercício da profissão do psicólogo. CAPÍTULO XIV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1 A pontuação final consiste na média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral somada com os pontos atribuídos aos títulos.
14.1.1 A pontuação final máxima será de 100 (cem) pontos.
14.2 Em caso de igualdade da pontuação final terá preferência o candidato que, sucessivamente:
14.2.1 tiver idade mais elevada, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº 10.741/2003;
14.2.2 obtiver maior nota na prova preambular;
14.2.3 obtiver maior nota na prova escrita;
14.2.4 obtiver maior nota na prova oral;
14.2.5 obtiver maior pontuação na prova de títulos;
14.2.6 tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, a ser declarada no ato da inscrição.
14.3 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e no exame oral, somada à nota atribuída aos títulos.
14.4 A inclusão do nome do candidato no rol dos classificados não importará sua habilitação, que fica condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados no Capítulo IV - Das Condições de Provimento, deste edital.
14.5 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, que trará a relação de todos os candidatos aprovados, obedecida à ordem de classificação e outra especial, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 59.591/2013, com redação dada pelo Decreto nº 60.449/2014.
14.6 As listas de classificação serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo o candidato, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
SEÇÃO I – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.7 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado.
14.7.1 A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito dos recursos.
14.8 O recurso será endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, ala “I”, sala “7-I”.
14.9 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
14.10 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.
14.11 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
14.12 A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
- Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo o candidato, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
14.13 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, redes sociais digitais ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.
14.14 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
14.15 A interposição de recurso não impedirá o regular andamento do cronograma do concurso público.
14.16. No caso de recurso pendente à época da realização de algumas das etapas do concurso público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
14.17 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
CAPÍTULO XV - DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário da Segurança Pública, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.
15.2 O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), prorrogável por igual período, a critério da Secretaria da Segurança Pública.
CAPÍTULO XVI – DA CONVOCAÇÃO
16.1 A convocação dos candidatos aprovados para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição do certame, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 39, do Decreto nº 60.449/2014.
16.2 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932/2002, ocorrerá, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 59.591/2013, da seguinte forma: na 5ª (quinta), na 30ª
(trigésima), na 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, durante o prazo de validade deste certame.
16.2.1 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 16.2.
16.2.2 No caso de existir convocação nos termos do item16.2.1 deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item 16.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.
16.3 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:
16.3.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
16.3.2 não aceitar as condições estabelecidas ou não preencher os requisitos de provimento exigidos para o exercício do cargo;
16.3.3 não anuir ou recusar expressamente a nomeação ao cargo;
16.3.4 deixar de tomar posse no cargo.
CAPÍTULO XVII – DA NOMEAÇÃO
17.1 As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Segurança Pública, respeitando-se a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
17.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.
17.3 O candidato nomeado, para fins de posse, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público, entregando:
17.3.1 certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
17.3.2 certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654/1966;
17.3.3 título de eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
17.3.4 cédula de identidade - registro geral (RG) ou RNE ou RNM válidos;
17.3.5 cadastro de pessoa física (CPF);
17.3.6 documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
17.3.7 antecedentes criminais (original), referente ao local onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
17.3.8 declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
17.3.9 declaração firmada pelo nomeado de que percebe, ou não, proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
17.3.10 comprovante com a data do primeiro emprego (cópia apenas das páginas da carteira de trabalho referente à qualificação civil e ao primeiro emprego do candidato ou declaração);
17.3.11 comprovante de residência recente, contendo o número do CEP;
17.3.12 Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
17.3.13 comprovantes de que possui a formação escolar - diploma de graduação de nível superior (cópia autenticada) e os pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Capítulo IV - Das condições de provimento;
17.3.14 cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei nº 8.429/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865/1997 com as alterações do Decreto nº 54.264/2009.
17.4 Os documentos mencionados nos itens 17.3.1 a 17.3.6, 17.3.11, 17.3.13 e 3.14 serão apresentados na forma e de acordo com os prazos estabelecidos pela Assistência Policial Administrativa (APA) da Delegacia Geral de Polícia Adjunta (DGPAd).
17.4.1 Outros documentos poderão ser exigidos, além dos já relacionados.
17.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658/2008.
17.6 O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto será eliminado do concurso público, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
CAPÍTULO XVIII - DA POSSE E DO EXERCÍCIO
18.1 A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado dos exames admissionais para ingresso no serviço público, elaborados pelo Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP), em conformidade com o Decreto nº 44.856/2000 e suas alterações.
18.2 A data de cada resultado de exame elencado deverá estar, no dia no dia dos efetivos exames médico e odontológico, no prazo de validade requisitado abaixo.
18.3 Cabe ao candidato providenciar, às próprias expensas, os exames médico e odontológico necessários para a realização dos exames admissionais, sendo os seguintes:
18.3.1 apresentação de relatório elaborado por médico ginecologista assistente acerca de comprometimento ou não, cérvico-uterino;
18.3.2 mamografia bilateral (mulheres com idade igual ou superior a 40 anos; validade de 12 meses);
18.3.3 tipagem sanguínea e fator RH;
18.3.4 hemograma completo, TAP, creatinina, TSH, triglicérides, colesterol total e frações, glicemia de jejum, TGO, TGP, Gama GT, Ácido Úrico, Urina Tipo I (validade 3 meses);
18.3.5 PSA total e livre (homens com idade igual ou superior a 40 anos; validade 12 meses);
18.3.6 eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos com idade igual ou superior a 40 anos; validade 06 meses);
18.3.7 radiografia de tórax P.A. e Perfil com laudo (validade 06 meses);
18.3.8 radiografia extraoral panorâmica com laudo (anexar a imagem radiográfica; validade 3 meses);
18.3.9 caso ocorra contraindicação para realização de qualquer exame, deverá ser anexado relatório médico e/ou odontológico, da referida especialidade, com as razões da dispensa.
18.4 As candidatas gestantes deverão apresentar atestado do obstetra ou resultado de exame de sangue – BETA HCG e, comprovado este estado, estão dispensadas dos itens 18.3.1, 18.3.2, 18.3.7 e 18.3.8.
18.5 A critério da Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial (DPAA), do DAP, poderá ser exigido do candidato, após os exames clínicos médico e odontológico, a apresentação de outros exames complementares e/ou avaliações especializadas, fixando-se novo prazo de apresentação.
18.6 Todos os candidatos serão convocados por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para apresentar os exames acima listados, bem como para comparecimento pessoal para fins de avaliação médica e odontológica na Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial – DPAA do DAP.
18.6.1 Os exames mencionados no item 18.3 são exigidos para todos os candidatos aprovados no concurso público, inclusive para os candidatos com deficiência.
18.7 Na hipótese de eventual constatação de problema de saúde ou de deficiência que impeçam o exercício das atribuições do cargo, será agendada data para realização de perícia junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).
18.8 O candidato nomeado que deixar de atender a qualquer das convocações para comparecimento em exames admissionais, médico e odontológico, inclusive as realizadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, será desligado do certame.
18.9 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
18.10 O candidato aprovado no concurso público, após a homologação, poderá desistir do respectivo certame definitivamente, mediante declaração endereçada à Assistência Policial Administrativa (APA), da Delegacia Geral de Polícia Adjunta (DGPAD), localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, até o dia útil anterior à data de término para a posse.
18.11 No caso de nomeação tornada sem efeito, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
18.12 O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
CAPÍTULO XIX – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
19.1 A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 (três) anos, ou seja, 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia classe inicial.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Fundação VUNESP é responsável pelo recebimento das inscrições, organização, aplicação e avaliação da prova preambular; pela aplicação e processamento do resultado da prova escrita; pelo sistema de segurança que envolve o planejamento e o preparo do material de ambas as provas; pelo exame psicotécnico; pela custódia de dados; e pela aferição do sistema de pontuação diferenciada previsto na Lei Complementar nº 1.259/2015 e no Decreto nº 63.979/2018.
20.2 As demais etapas estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia e da Comissão do Concurso, obedecidas às normas deste edital.
20.3 A inscrição do candidato implicará conhecimento, aceitação e aderência às presentes instruções e condições do concurso público, bem como de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais e regulamentares pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
20.4 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
20.5 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital implicará sua exclusão do concurso a qualquer momento.
20.6 Não será admitida a realização de prova pelo candidato em local diverso daquele designado.
20.7 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone para contato) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá efetuar a
atualização, até a classificação final do concurso, diretamente no ambiente respectivo disponível no sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
20.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação ou classificação de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do concurso público no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
20.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
20.10 A Academia de Polícia e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
20.10.1 endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
20.10.2 endereço residencial não atualizado;
20.10.3 endereço de difícil acesso;
20.10.4 correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.
20.11 A Academia de Polícia e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.
20.12 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após os prazos estabelecidos.
20.13 Publicada a lista de classificação final e realizado o exame psicotécnico, o processo do concurso será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia Adjunta (DGPAD), seguindo os trâmites hierárquicos, para as providências relativas à homologação e nomeação.
20.14 Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - Distrito Federal (DF).
20.15 Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional, de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia.
20.16 A aprovação no curso de formação técnico-profissional é requisito que deve ser observado para fins de estágio probatório, conforme o artigo 7º, §1º, da Lei Complementar nº 1.152/2011.
20.17 Todos os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.
20.18 Todas as etapas terão fiscalização permanente da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia e da Comissão do Concurso.
20.19 A Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.
20.20 Durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público.
20.20.1 Caso haja qualquer necessidade de gravação nas fases preambular e escrita de uma ou mais modalidades de gravação citada, com vistas a produção de conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Certame, caberá a Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
20.21 As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações, que passarem a vigorar durante a realização do concurso.
20.22 A jurisprudência e as Súmulas dos Tribunais Superiores, pertinentes às matérias do Anexo IV, poderão ser objeto de questionamento.
20.23 As disciplinas nas provas preambular, escrita e oral abrangerão o Anexo IV do Edital, podendo ser incluídos, em uma disciplina, tópicos de outra, desde que sejam afins.
20.23 Os casos omissos não previstos neste edital serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso e pela Fundação VUNESP no âmbito de suas atribuições.
20.24 Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Modelo de Declaração para candidato desempregado. Anexo II – Cargo, Pré-Requisitos e Perfil Profissional
Anexo III – Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis
Anexo IV – Disciplinas e Conteúdos do Programa Anexo V - Endereço.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO D E C L A R A Ç Ã O
Eu, , RG n° , CPF n°
, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/2007 e no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo - DP 1/2022, que me encontro na condição de desempregado.
, de de .
Assinaturado(a) candidato(a)
ANEXO II
CARGO, PRÉ-REQUISITOS E PERFIL PROFISSIONAL
CARGO: Delegado de Polícia PRÉ-REQUISITOS:
- Graduação em Direito, com diploma registrado;
- Comprovação de atividade jurídica;
- Possuir as condições de provimento, conforme dispõe o Capítulo IV - Das Condições de Provimento deste edital.
PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):
- Assertividade nas resoluções dos problemas;
- Autocrítica;
-Buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível;
- Iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;
- Dinamismo no desenvolvimento das tarefas;
- Capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional;
- Capacidade para mediar conflitos;
- Capacidade para liderança;
- Comunicar-se de maneira fluente, eficaz e eficiente;
- Capacidade de trabalhar sob pressão e possuir controle emocional;
- Cordialidade, clareza e solidariedade nas relações interpessoais;
- Comprometimento: disposição e engajamento nos objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;
- Conhecer as competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções do cargo para o qual concorre;
- Flexibilidade em relação ao novo;
- Ser ético e cumprir as leis;
- Trabalhar em equipe.
ANEXO III
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E AJUDAS TÉCNICAS DISPONÍVEIS
Poderão ser disponibilizadas as seguintes condições específicas e ajudas técnicas aos candidatos com deficiência, na medida da suas necessidades, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
VISUAIS:
- Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;
- Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
- Utilização de computador com tela que permita a ampliação do texto. AUDITIVAS:
- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1 de setembro de 2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo.
- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação pelo responsável da aplicação da prova, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.
FÍSICAS:
- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;
- Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
ANEXO IV
DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA
AS MATÉRIAS E LEGISLAÇÃO DESCRITAS NESTE ANEXO IV INCLUEM AS RESPECTIVAS MODIFICAÇÕES E ATUALIZAÇÕES QUE PASSAREM A VIGORAR DURANTE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO. A JURISPRUDÊNCIA E AS SÚMULAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, PERTINENTES ÀS MATÉRIAS DESTE ANEXO IV, PODERÃO SER OBJETO DE QUESTIONAMENTO.
1. DIREITO PENAL
1.1 Direito Penal: Conceito e caracteres e função.
1.2 Princípios fundamentais do Direito Penal.
1.3 Fontes do Direito Penal.
1.4 Escolas Penais.
1.5 Evolução histórica do Direito Penal no Brasil.
1.6 Interpretação da Lei Penal.
1.7 Relação com outros ramos.
1.8 Direito penal e política criminal.
1.9 Código Penal
1.9.1 Parte Geral
1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.
1.9.1.2 Do Crime.
1.9.1.3 Da Imputabilidade Penal.
1.9.1.4 Do Concurso de Pessoas.
1.9.1.5 Das Penas.
1.9.1.6 Das Medidas de Segurança.
1.9.1.7 Da Ação Penal.
1.9.1.8 Da Extinção da Punibilidade.
1.9.2 Parte Especial
1.9.2.1 Título I: Dos Crimes contra a Pessoa.
1.9.2.2 Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio.
1.9.2.3 Título III: Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial.
1.9.2.4 Título IV: Dos Crimes contra a Organização do Trabalho.
1.9.2.5 Título V: Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos mortos.
1.9.2.6 Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual.
1.9.2.7 Título VII: Dos Crimes contra a Família.
1.9.2.8 Título VIII: Dos Crimes contra a Incolumidade Pública.
1.9.2.9 Título IX: Dos Crimes contra a Paz Pública.
1.9.2.10 Título X: Dos Crimes contra a Fé Pública.
1.9.2.11 Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública.
1.9.2.12 Título XII: Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito: artigos 359-I a 359-T.
2. DIREITO PROCESSUAL PENAL
2.1 Conceito e características do Direito Processual Penal.
2.2 Princípios do Direito Processual Penal.
2.3 Fontes do Direito Processual Penal.
2.4 Sistemas Processuais Penais.
2.5 História do Direito Processual Penal.
2.6 Interpretação e Aplicação da Lei Processual Penal.
2.7 Devido Processo Penal.
2.8 Reformas Processuais Penais.
2.9 Automação do processo.
2.10 Audiências virtuais.
2.11 Persecução Penal e novas tecnologias.
2.12 Provas digitais.
2.13 Jurisdição na internet.
2.14 Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 com suas alterações)
2.14.1 Disposições preliminares.
2.14.2 Do inquérito policial.
2.14.3 Da ação penal.
2.14.4 Da ação civil.
2.14.5 Da competência.
2.14.6 Das questões e processos incidentes.
2.14.7 Da prova.
2.14.8 Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça.
2.14.9 Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória.
2.14.10 Das citações e intimações.
2.14.11 Da sentença.
2.14.12 Dos processos em espécie.
2.14.13 Das nulidades e dos recursos em geral.
2.14.14 Disposições gerais.
3. CRIMINOLOGIA
3.1 Conceito, método, objeto e finalidade da criminologia.
3.2 Métodos: empirismo e interdisciplinaridade.
3.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social.
3.4 Funções da criminologia.
3.5 Criminologia, política criminal e direito penal.
3.6 Modelos teóricos da criminologia. Escolas criminológicas
3.7 Teorias sociológicas da criminalidade.
3.8 Vitimologia, vitimologia e violência doméstica.
3.9 Criminologia contemporânea, criminologia cultural, criminologia queer, e criminologia feminista.
3.10 Criminologia clínica.
3.11 Prevenção da infração penal no Estado Democrático de Direito.
3.12 Prevenção primária.
3.13 Prevenção secundária.
3.14 Prevenção terciária.
3.15 Modelos de reação ao crime.
3.16 Criminologia e o papel da Polícia Judiciária.
3.17 Mídia e criminalidade. Novas mídias e novas tecnologias, criminalidade de massa e criminalidade organizada.
4. LEGISLAÇÃO ESPECIAL
4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
4.2 Lei nº 1.521/1951 (Crimes Contra a Economia Popular).
4.3 Lei nº 2.889/1956 (Genocídio).
4.4 Lei nº 4.737/1965 (Crimes Eleitorais).
4.5 Lei nº 5.970/1973 (Remoção de pessoas e de veículos em acidentes de trânsito).
4.6 Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano).
4.7 Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
4.8 Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).
4.9 Lei nº 7.716/1989 (Preconceito racial).
4.10 Lei nº 7.960/1989 (Prisão Temporária).
4.11 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
4.12 Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
4.13 Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.14 Lei nº 8.137/1990 (Crimes Contra a Ordem Tributária).
4.15 Lei nº 8.176/1991 (Crimes Contra a Ordem Econômica).
4.16 Lei 8.245/1991 (locações dos imóveis urbanos).
4.17 Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
4.18 Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB).
4.19 Lei nº 9.029/1995 (Práticas discriminatórias relativas à gravidez no trabalho).
4.20 Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
4.21 Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
4.22 Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica).
4.23 Lei nº 9.434/1997 (Lei do Transplante de Órgãos).
4.24 Lei nº 9.455/1997 (Tortura).
4.25 Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
4.26 Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente).
4.27 Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).
4.28 Lei nº 9.610/1998 (Lei sobre Direitos Autorais).
4.29 Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Capitais).
4.30 Lei nº 9.807/1999 (Programa de Proteção à Testemunha).
4.31 Lei nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).
4.32 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
4.33 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
4.34 Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência).
4.35 Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança).
4.36 Lei nº 11.340/2006 (Lei “Xxxxx xx Xxxxx”).
4.37 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas).
4.38 Lei nº 12.037/2009 (Identificação Criminal do Civilmente Identificado).
4.39 Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
4.40 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
4.41 Lei nº 12.830/2013 (Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia).
4.42 Lei nº 12.850/2013 (Lei de Repressão às Organizações Criminosas).
4.43 Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
4.44 Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude).
4.45 Lei nº 12.984/2014 (Lei contra Discriminação de Portadores de HIV).
4.46 Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
4.47 Lei nº 13.257/2016 (Políticas Públicas para a Primeira Infância).
4.48 Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo).
4.49 Lei n 13.431/2017 (Lei de Escuta Especializada).
4.50 Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
4.51 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
4.52 Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
4.53 Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
4.54 Lei nº13.974/2020 (Reestruturação do COAF).
4.55 Lei nº14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
4.56 Lei nº 14.232/2021 (Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres).
5. MEDICINA LEGAL
5.1 Medicina Legal: conceito; da necessidade e da utilidade da Medicina Legal nos diversos ramos do Direito.
5.2 Perícia e perito: conceitos; da necessidade da perícia no Direito; da atuação do perito nos diversos ramos do Direito; da manifestação dos peritos; documentos médico-legais.
5.3 Traumatologia médico-legal.
5.4 Toxicologia médico-legal.
5.5 Asfixiologia médico-legal.
5.6 Tanatologia médico-legal.
5.7 Lei sobre Transplante e Doação de Órgãos (Lei nº 9.434/97).
5.8 Sexologia médico-legal: dos crimes contra a dignidade sexual; do abortamento e do infanticídio.
5.9 Psicologia e Psicopatologia médico-legais.
5.10 Identidade e identificação: identificação policial ou judicial e identificação antropológica, incluindo-se a genética.
5.11 Infortunística.
6. DIREITO CONSTITUCIONAL
6.1 Direito Constitucional: conceito, objeto, formação, fontes, conteúdo. Constitucionalismo. Poder Constituinte. Emendas à Constituição. Crises.
6.2 Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade. Supremacia 6.3 força normativa da Constituição. Efetividade das normas constitucionais.
6.4 Sistema constitucional: Os valores na Constituição. Dos preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado
6.5 Princípios constitucionais: interpretação, conceito, conteúdo, função e relevância. Princípios e normas.
6.6 Normas constitucionais: aplicação, natureza, classificação, lacunas na Constituição. Eficácia das normas constitucionais. Interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação constitucional. Fenômenos constitucionais.
6.7 Controle de constitucionalidade. Sistemas de controle, critérios e modos de exercer o controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidades. Supremacia da Constituição Federal. Ação declaratória de inconstitucionalidade, finalidade, objeto e efeitos. Ações Constitucionais.
6.8 Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade, destinatários, colisão e ponderação de valores. Teoria Geral das Garantias. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.
6.9 Proteção judicial dos direitos fundamentais: Ações Constitucionais. Proteção não judicial.
6.10 Direitos sociais. Teoria Geral dos Direitos Sociais. Classificação. Efetivação.
6.11 Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil.
6.12 Democracia. Regime Político: conceito, pressupostos, valores, princípios, tipos e exercício.
6.13 Direito da cidadania: direitos políticos positivos e negativos. Partidos políticos.
6.14 Organização do Estado: formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização. Estado federal: conceito, surgimento, evolução e características. Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua repartição.
6.15 União: natureza jurídica, competências e bens.
6.16 Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites.
6.17 Constituição Estadual: conceito, competência, limites, elementos e organização política do Estado de São Paulo. Poderes remanescentes.
6.18 Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites. Lei Orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
6.19 Distrito Federal e Territórios.
6.20 Organização Administrativa do Estado: Administração Pública – noção, princípios, normas e organização. Servidores Públicos civis e militares – regime jurídico constitucional.
6.21 Organização funcional do Estado: princípio da separação dos poderes – essência, evolução, significado e atualidade.
6.22 Poder Legislativo: funções, organização e funcionamento. Espécies normativas. Processo legislativo.
6.23 Poder Executivo: Presidente da República, Governadores e Prefeitos – eleição, reeleição, perda do mandado, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições. Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
6.24 Poder Judiciário: funções, organização, competências, funcionamento e Súmulas Vinculantes.
6.25 Ministério Público. Advocacia. Defensoria Pública.
6.26 Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública. Polícia Civil.
6.27 Ordem social: fundamentos e objetivos. Seguridade social, educação, cultura e desporto. Comunicação social, meio ambiente, família, criança, adolescente, idoso e índio.
7. DIREITOS HUMANOS
7.1 Direitos Humanos: conceito, surgimento, evolução histórica, classificação e características. Documentos históricos. Organização nas Nações Unidas: papel, surgimento e objetivos.
7.2 Dignidade humana. Vigência e eficácia dos direitos civis e políticos, dos direitos econômicos, sociais e culturais e dos demais direitos.
7.3 Incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao Direito brasileiro. Conflitos.
7.4 Declaração Universal dos Direitos Humanos, Tratados, Pactos e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
7.5 Sistema Internacional de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos. Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos. Sistema Interamericano.
7.6 Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças.
7.7 Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979). Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos. Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade Para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok).
7.8 Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos) (Resolução 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1998).
7.9 Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (1985).
7.10 Grupos vulneráveis e minorias. Diversidades: história, preconceito, discriminação, racismo, homofobia, transfobia, igualdade, ações afirmativas.
7.11 Princípios de Yogyakarta (Indonésia, 2006).
7.12 Declaração e Plataforma de Ação de Pequim (IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, China, 1995).
7.13 Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional.
7.14 Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013).
7.15 Programa Estadual de Direitos Humanos (Decreto Estadual nº 42.209, de 15 de setembro de 1997).
7.16 Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 (Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009).
7.17 Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado)
7.18 Lei Estadual nº 10.948 de 05 de novembro de 2001 (Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências).
7.19 Lei Estadual nº 14.187/2010 (Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial).
7.20 Decreto Estadual nº 55.588 de 17 de marco de 2010 (Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas).
7.21 Decreto Estadual nº 55.589, de 17 de março de 2010 (Regulamenta a Lei nº 10.948/2001).
7.22 Decreto Estadual nº 55.839, de 18 de maio de 2010 (Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBTQI+ e dá providências correlatas).
7.23 Lei Estadual nº 17.431/2021.
8. DIREITO ADMINISTRATIVO
8.1 Direito Administrativo: conceito, evolução histórica, fontes, métodos e critérios interpretativos, relação com outros ramos do Direito.
8.2 Princípios do Direito Administrativo.
8.3 Administração Pública: em sentido amplo (Administração Pública e Governo – aspectos objetivo e subjetivo) e em sentido estrito (funções administrativas e os sujeitos incumbidos de desempenhá-las).
8.4 A Administração Pública Direta e Indireta: entidades e órgãos. Classificação dos órgãos públicos. Desconcentração e descentralização administrativas. Entidades integrantes da Administração Pública descentralizada.
8.5 Entidades em colaboração com o Estado e Terceiro Setor. Serviços sociais autônomos. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
8.6 Princípios regenciais da Administração Pública. Princípios constitucionais explícitos e implícitos da atividade administrativa estatal. Transparência e probidade administrativa.
8.7 Servidores públicos. Servidores públicos do Estado de São Paulo. O regime jurídico-trabalhista do policial civil paulista.
8.8 Poderes e deveres da Administração. Uso legítimo e abuso de poder. Poderes em espécie.
8.9 Poder de Polícia.
8.10 Atos administrativos.
8.11 Processo Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar.
8.12 Licitação, Contratos Administrativos.
8.13 Serviços Públicos. A ordem e os direitos sociais. Conceito, classificação e princípios. Competência dos entes federados. Formas de prestação dos serviços públicos. Serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados. Parceria público- privada. Consórcios e convênios administrativos. A defesa do usuário/consumidor de serviço público.
8.14 Bens Públicos.
8.15 Intervenção do Estado na propriedade.
8.16 Intervenção do Estado no domínio econômico. A ordem econômica. Formas de atuação. O Estado regulador: a repressão ao abuso do poder econômico. O Estado executor. Monopólio estatal.
8.17 Responsabilidade Civil do Estado.
8.18 Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração Pública. Formas, meios e instrumentos. Garantias administrativas e processuais dos administrados.
8.19 Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979).
8.20 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968).
8.21 Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992).
8.22 Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei nº 10.177/1998).
8.23 Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
8.24 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
8.25 Lei nº 13.460/2017 (Lei do Usuário do Serviço Público).
8.26 Lei Estadual nº 10.294/1999 (Proteção e Defesa do Usuário do serviço Público).
8.27 Lei nº 14.129/2021 (Princípios, regras e instrumentos para aumento da eficiência pública).
8.28 Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.361/2021.
9. DIREITO CIVIL
9.1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei no 4.657/1942).
9.2 Das pessoas. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas.
9.3 Do domicílio.
9.4 Dos bens. Diferentes classes de bens.
9.5 Dos Fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Atos jurídicos lícitos Atos ilícitos.
9.6 Do Direito das Obrigações. Modalidade das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações.
9.7 Títulos de Crédito.
9.8 Da responsabilidade civil. Obrigação de indenizar. Indenização.
9.9 Do Direito das Coisas. Posse. Direitos reais. Propriedade. Superfície. Uso. Habitação.
9.10 Do Direito de Família. Direito Pessoal. Direito Patrimonial. União Estável. - Das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima.
9.11 Lei 12.318/2010 – (alienação parental).
10. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
10.1 Sistema operacional: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, digitalização de arquivos, interação com o conjunto de aplicativos para escritório, sistemas operacionais de dispositivos móveis ou portáteis.
10.2 Editor de texto: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.
10.3 Editor de planilha eletrônica: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, aplicação de filtros, classificação de dados.
10.4 Mensageria eletrônica: conceito e utilização; correio eletrônico, uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, criação de regras para mensagens, anexação de arquivos, aplicativos de comunicação por mensagens em dispositivos móveis ou portáteis.
10.5 Voz sobre IP (VOIP): conceito e utilização; softwares e aplicativos de comunicação por voz, áudio ou vídeo (videochamadas e videoconferências).
10.6 Redes: conceitos, navegadores para computadores e dispositivos móveis ou portáteis, conceito de navegação internet e intranet, conceitos de URL, links, sítios eletrônicos (sítios), busca e impressão de páginas, redes sociais, sistemas de busca
e pesquisa, proteção e segurança, configurações, armazenamento de dados na nuvem (cloudstorage), deep web e dark web.
10.7 Hardware: Microcomputadores e periféricos: configuração básica e componentes; impressoras: classificação e noções gerais; dispositivos de armazenamento externo: conceito, classificação e noções gerais; dispositivos móveis ou portáteis: smartphones e tablets.
10.8 Softwares maliciosos: malware, ransomware, vírus, phishing; spam; engenharia social; segurança da informação: mecanismos de segurança de redes, computadores, dispositivos móveis ou portáteis, autenticações em duas etapas, proteção de dados pessoais.
ANEXO V ENDEREÇOS
1. Academia de Polícia “Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cobra” – Secretaria de Concursos Públicos
Endereço: Praça Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx, 219, ala “I”, sala “7-I” Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP: 05508-100
Horário: das 9 às 16 horas – dias úteis
2. Fundação VUNESP
Rux Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx -XX XEP: 05002-062
Atendimento ao candidato: fone (00) 0000-0000 – segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas