CONTRATO 048/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO 048/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº 007/2013.
“Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar que celebram a Prefeitura Municipal e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME”.
CONTRATANTE:
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram o município de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, entidade de direito público interno, inscrito CNPJ nº 01.740.455/0001-06, com sede na PRAÇA CENTRO ADM. XXXXXXX X. RINCO N°
001 - ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro (a), Divorciado, Prefeito, portador (a) do RG n°533394 SSP/DF, e inscrito (a) no CPF n° 000.000.000-00. E de outro lado XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 16.901.741/0001-83, situada à XXXXXXX XX 000 xx 000 A DIREIRA 30 km, ALTO PARAISO DE GOIAS-GO, CEP n° 73770-000, neste ato
representado pelo (a) Sr (ª) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador(a) do RG nº
1.187.587 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à XXXXXXX XX 000 XX 000 A DIREIRA 30 KM, daqui por diante designado simplesmente CONTRATADO, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força deste instrumento, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, com sujeição às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações e Lei Federal 9.503/97, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
DO FUNDAMENTO:
O presente contrato é firmado nos termos do Processo Licitatório nº 016/2013, na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2013, cuja Homologação e Adjudicação do objeto, deram-se a favor da contratada obedecidas às normas dispostas nas leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de LOTE/ROTEIRO 06: PERCURSO: FAZENDA TABOQUINHA, OLIMPIO, DELMAR, VALDIVINIO, FAZENDA BREJÃO, BARREIRÃO DA ONÇA, XXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX, COM DESTINO A ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DA PARIDA. EXTENSÃO: IDA E VOLTA 116 km/DIA E KM /MÊS ESTIMADA 2.552 km; NUMERO DE ALUNOS: 09 (NOVE) ALUNOS. PERÍODO: MATUTINO E NOTURNO; CARACTERÍSTICA DA ESTRADA: 100% TERRA. CARACTERÍSTICA DO VEICULO: VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA
12 (DOZE) PASSAGEIROS. VALOR KM RODADO: 2.45 (DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) por parte da CONTRATADA, para atender ao PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR, compreendendo os seguintes roteiros discriminados abaixo:
LOTE/ROTEIRO 06: PERCURSO: FAZENDA TABOQUINHA, OLIMPIO, DELMAR, VALDIVINIO, FAZENDA BREJÃO, BARREIRÃO DA ONÇA, XXXX XXXXX, SARGENTO XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX, COM DESTINO A ESCOLA MUNICIPAL SANTO XXXXXXX XX XXXXXX. EXTENSÃO: IDA E VOLTA 116 km/DIA E KM /MÊS ESTIMADA 2.552 km; NUMERO DE ALUNOS: 09 (NOVE) ALUNOS. PERÍODO: MATUTINO E NOTURNO; CARACTERÍSTICA DA ESTRADA: 100% TERRA. CARACTERÍSTICA DO VEICULO: VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA
PARA 12 (DOZE) PASSAGEIROS. VALOR KM RODADO: 2.45 (DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços estabelecidos na cláusula primeira, o contratante pagará ao contratado o valor estimado de R$ 6.252,40 (Seis Mil Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta Centavos), que será pago em 09 (nove) parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 694,71 (Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos), vencendo sempre no dia 10 (dez), de cada mês.
§1º - O CONTRATADO somente fará jus à remuneração mensal apenas nos meses que forem efetivamente realizados o transporte escolar..
CLÁUSULA 3ª - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO
Os valores ora pactuados poderão sofrer alterações, de acordo com a redução ou aumento nos roteiros, e ainda Correções nos valores atuais, que serão aplicadas apenas no caso de aumento comprovado do valor do combustível, ocorrido no mercado local, sendo que deverá obedecer aos (índices fixados de acordo com a planilha de composição de custo do preço do quilometro rodado, que representa um percentual de 34% (trinta e quatro por cento), do valor do quilometro rodado.
CLÁUSULA 4ª – DAS TAXAS FISCAIS E ENCARGOS SOCIAIS
O CONTRATADO se sujeita os descontos de importância referentes ao INSS, IRRF E ISSQN previstos em Lei, quando for o caso.
Todos os encargos sociais da mão-de-obra auxiliar com: contribuição previdenciária, seguros, acidente de trabalho, contribuição sindical e pagamentos de impostos e taxas relativos à execução do contrato e de indenizações por eventuais danos a terceiros sem exceção, correrão por conta do CONTRATADO.
CLÁUSULA 5ª – DO VÍNCULO
A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 30/04/2013, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, havendo manifestação das partes.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
Convencionam as partes que este contrato poderá ser rescindido por mútuo entendimento das partes, por escrito, desde que atenda a conveniência das mesmas.
O descumprimento de qualquer das obrigações implicara na rescisão imediata e unilateral do contrato;
Fica assegurado ao Município CONTRATANTE, nos termos e forma que dispuser a legislação vigente aplicável á espécie, rescisão do presente contrato no interesse público, quando este for predominante, assegurado ao CONTRATADO o pagamento dos serviços efetivamente realizados ao contento, nas condições contratadas.
CLÁUSULA 8ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas oriundas deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 12.361.0403.2-036-3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente deste Município.
CLÁUSULA 9ª - DA MULTA
Fica estipulada a multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do presente contrato, na qual encorrear a parte que infringir qualquer das cláusulas deste contrato, respondendo ainda por perdas e danos, lucros cessantes, se houver rescisão judicial, custas e honorários advocatícios.
CLÁUSULA 10ª – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A contratante deverá proporcionar condições para a boa execução dos serviços, efetuar o devido pagamento ao CONTRATADO referente aos serviços executados, conforme estabelecido neste instrumento;
A CONTRATANTE se reserva do direito de fiscalizar os serviços ora contratado e remetera advertência ao CONTRATADO, por escrito, quando os mesmos não estiverem sendo executados de forma satisfatória;
O contratante reserva-se do direito de não receber os serviços em desacordo com previsto com este contrato, podendo rescindi-lo, nos termos do art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93.
As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com acompanhamento e controle do presente contrato serão sempre feitas por escrito.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca do Município de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, para eventual discussão em torno do que ficou pactuado neste contrato, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos combinados e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, 04/04/2013.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ROZIMEIRE XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Educação
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME
Contratado(a)
Testemunhas:
1- _ _ CPF:
2- _ CPF: