SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO 24.0.000059829-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29914630/2024
PE 179/2024
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pela DIRETORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , Sra. LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO , conforme competência estabelecida no Decreto nº 21.363, de 3 de fevereiro de 2022, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA , CNPJ nº 02.351.006/0003-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, município de Esteio/RS, legalmente representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX, aqui denominada simplesmente FORNECEDOR, firmam a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços nº 179/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto nº 22.357/2023 , de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de insumos asfálticos por maior percentual de desconto sobre o valor da tabela ANP e frete destinados a atender a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, conforme detalhamento constante na Cláusula Segunda deste instrumento e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Fica registrado, em moeda corrente nacional, o valor total com desconto e as quantidades máximas de cada item, de acordo com o quadro abaixo e suas especificações.
2.1.1. Sobre o preço de distribuição da tabela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e sobre o frete será aplicado o percentual de desconto, conforme quadro abaixo:
Item | Código | Descrição | Tabela ANP | Unidade | Quantidade estimada | Desconto sobre tabela ANP e Frete | Preço total com desconto |
1 | 705962 | Emulsão Asfáltica para Serviço de Imprimação | Região | Kg | 143.000 | 1,00% | R$ 516.072,70 |
2 | 1007012 | Cimento asfáltico petróleo - CAP - 50/70 | Estado | Kg | 3.388.000 | 0,05% | R$ 15.585.477,60 |
3 | 1007038 | Emulsão asfáltica RM-1C | Região | Kg | 91.000 | 0,08% | R$ 346.291,40 |
4 | 1007046 | Emulsão asfáltica RR-1C | Estado | Kg | 81.250 | 0,08% | R$ 281.027,50 |
5 | 2007729 | Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) modificado por polímero elastomérico tipo 60/85-E | Região | Kg | 1.144.000 | 0,10% | R$ 6.573.424,00 |
6 | 2011323 | Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) modificado por borracha de pneu tipo AB8 | Região | Kg | 1.716.000 | 0,08% | R$ 7.785.148,80 |
2.1.2. Estão incluídos no valor todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de assinatura do(a) representante do MUNICÍPIO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do FORNECEDOR, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.1.1. O licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sua convocação, para assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
3.1.1.1. A convocação será enviada para o e-mail cadastrado pelo licitante, em nome de seu representante legal, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
3.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
3.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:
3.2.1. Aceitarem cotar os bens/serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.2.2. Mantiverem sua proposta original.
3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
3.4. O registro dos demais licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata.
3.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.6.1. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e
3.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Quatorze.
3.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.8. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços, observado o disposto no item 3.6, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.8.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
3.8.1.1. Convocar para negociação os licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.8.1.2. Adjudicar e firmar a Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
3.10. A Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a assinatura das partes e sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
4.1. O órgão gerenciador será a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO.
4.2. Serão considerados participantes do Sistema de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSURB e o Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
5.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
5.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
5.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do FORNECEDOR.
5.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo
FORNECEDOR.
5.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
5.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.4. O prazo de que trata o item anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1.
5.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e para os participantes.
5.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de xxxxxxx será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos
sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA
7.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao do envio da nota de empenho ou da autorização de compra para o e-mail informado pelo FORNECEDOR, independentemente da confirmação do seu recebimento.
7.1.1. A nota de empenho será encaminhada ao FORNECEDOR através do e-mail informado em sua proposta e também para o e-mail que constar nos sistemas deste MUNICÍPIO.
7.1.2. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para o recebimento, por meio eletrônico, da(s) nota(s) de empenho ou outro instrumento substituto, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário
7.1.3. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.1.4. O descumprimento do prazo de entrega dará ensejo à aplicação de multa prevista neste instrumento.
7.2. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho ou na autorização de compra.
7.2.1. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo transporte do(s) material(is) até o local de entrega indicado na nota de empenho ou instrumento equivalente, dentro do Município de Porto Alegre
7.3. O objeto com preço registrado deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes na Cláusula Segunda.
7.3.1. Quando as especificações do material não dispuserem de modo diverso, a validade do produto, na data de recebimento pelo órgão demandante, deverá ter no mínimo 01 (um) ano ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo vigente, quando este for inferior a 01 (um) ano;
7.3.2. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, na Lei Federal nº 14.133/2021, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
7.3.3. O FORNECEDOR deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação ou de transporte inadequado.
7.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser enviada para o e-mail do órgão ou da entidade demandante constante na nota de empenho ou na autorização de compra.
7.4.1. Para as compras com entrega imediata, na forma do art. art. 6 inciso X da Lei Federal 14.133/2021, o prazo total da entrega não poderá ser superior ao prazo de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
7.5. A troca de marca do produto poderá ser solicitada pelo FORNECEDOR a qualquer momento durante a vigência da Ata de Registro de Preços, condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser realizada pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Em caso de deferimento, este deve ser apresentado ao órgão ou à entidade demandante no momento da entrega do material.
7.6. O recebimento provisório deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da entrega do material, de forma sumária, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, observado o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.7. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão designada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da qualidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências do Termo de Referência e das especificações técnicas, observado o disposto na alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.7.1. O prazo para a solução, pelo FORNECEDOR, de inconsistências no fornecimento do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalização durante
a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.10. O(s) material(is) têm garantia pelo período indicado no termo de referência, durante o qual a licitante vencedora compromete-se a substituir, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar defeito comprovadamente de fabricação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da respectiva nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo MUNICÍPIO.
8.1.1. Consideram-se efetivamente realizados, na forma da Lei Municipal nº 12.827/2021, os bens/serviços executados e atestados pela fiscalização.
8.1.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal ou outro instrumento hábil com a descrição detalhada dos materiais, com a entrega devidamente atestada pela fiscalização designada pelo órgão demandante, acompanhada de qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada no Edital;
8.1.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO;
8.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, o FORNECEDOR deverá emitir nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente relativa à parcela incontroversa, para fins de pagamento no prazo previsto.
8.2. A nota fiscal, a ser apresentada no ato da entrega do material, deverá conter as seguintes informações:
8.2.1. O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) fornecido na fase de habilitação da licitação;
8.2.2. O da nota de empenho ou instrumento equivalente da demanda a que se refere;
8.2.3. O número da licitação;
8.2.4. Se a empresa é optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), entregando o comprovante de adesão a esse regime;
8.2.5. O nome e número da agência bancária e o número da Conta Corrente, onde deverá ser realizado o pagamento.
8.3. Não serão realizados pagamentos diretamente a terceiros contratados pelo FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
8.4. Se o vencimento do prazo referido no item 8.1 ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente no MUNICÍPIO, este dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
8.5. Por ocasião do pagamento serão procedidas às retenções cabíveis na forma da legislação vigente.
8.6. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o FORNECEDOR informar o número do banco, da agência e da conta bancária.
8.7. O FORNECEDOR tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
8.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.9. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 02 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, nos termos do disposto no inciso IV do § 2º do art. 137 da Lei Federal nº 14.1337/2021, sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento.
8.10. Os órgãos e as entidades demandantes deverão consultar, previamente ao envio para pagamento, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o Decreto nº 22.243/2023 , para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou da entidade, a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.10.1. Constatando-se a situação de irregularidade do FORNECEDOR, o mesmo deverá ser notificado, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
8.10.1.1. O prazo indicado acima poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, a critério do órgão ou da entidade demandante.
8.10.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, os órgãos ou as entidades demandantes deverão comunicar ao setor responsável pelo pagamento quanto à inadimplência d o FORNECEDOR, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, a fim de que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, dando ciência da situação ao órgão gerenciador;
8.10.3. Persistindo a irregularidade, o órgão gerenciador deverá adotar as medidas necessárias para o cancelamento do registro do FORNECEDOR nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao FORNECEDOR a ampla defesa;
8.10.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso o FORNECEDOR não regularize sua situação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de empenho ou da autorização de compra.
9.2. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
9.3. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer
situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
9.9. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
9.10. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a ser fornecido.
9.11. Observar o prazo de validade do produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
9.12. Fornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços.
9.14. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
9.15. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do equipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
9.16. A Nota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
9.17. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes.
10.2. São obrigações do órgão gerenciador:
10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR;
10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes;
10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR.
10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante:
10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório;
10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências.
10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes.
10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA, DA ENTREGA E DO OBJETO
11.1. A fiscalização quanto à obediência à Ata de Registro de Preços, da entrega e do objeto será exercida através de responsável designado pelo órgão demandante.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta o FORNECEDOR das responsabilidades estabelecidas na presente Ata.
11.3. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
12.1.3. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata.
12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
12.2.1. As solicitações de atualização de preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante.
12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR.
12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será
considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados.
12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o FORNECEDOR para negociar a redução do preço registrado.
13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas;
13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o órgão gerenciador convocará os licitantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, e não convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado;
13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 14.4, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa;
13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR não poder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, será facultado ao FORNECEDOR requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
13.2.1. Neste caso, o FORNECEDOR encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas;
13.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o FORNECEDOR deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 14.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável;
13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do subitem anterior, o órgão gerenciador convocará os licitantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.6;
13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 14.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa;
13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 13.2 e no subitem 13.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado;
13.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O registro do FORNECEDOR será cancelado pelo órgão gerenciador, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, quando o FORNECEDOR:
14.1.1. Descumprir, total ou parcialmente, as condições do Edital ou da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
14.1.2. Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, ou não atender à convocação para firmar a Ata de Registro de Preços ou seus aditamentos, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
14.1.3. Descumprir, total ou parcialmente, o contrato decorrente da Ata;
14.1.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 13.2.2 desta Ata;
14.1.5. Requerer a alteração de preços e, havendo cadastro de reserva, outro licitante aceitar fornecer o bem pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços;
14.1.6. Perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; ou
14.1.7. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.1.7.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao FORNECEDOR não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da Ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
14.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.1 será formalizado pelo órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.2.1. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 14.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;
14.2.2. No caso de o FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
14.3. Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
14.4. O cancelamento dos preços registrados na Ata poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
14.4.1. Por razão de interesse público;
14.4.2. A pedido do FORNECEDOR, decorrente de caso fortuito ou força maior;
14.4.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, nos termos do item 13.1 e subitem 13.1.1 desta Ata;
14.4.4. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos itens 13.1.3 e 13.2.4 desta Ata;
14.4.5. Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
14.4.6. Por ordem judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, o(a) CONTRATANTE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2. O licitante, o fornecedor da ata de registro de preços ou o contratado também será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 31 do Decreto Municipal nº 22.357, de 11 de dezembro de 2023.
15.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
15.3.1. Para a multa moratória:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e ocorrência injustificada sobre o valor total da aquisição, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 0,4% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato ou instrumento equivalente, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/instrumento equivalente ou do saldo não atendido do Contrato/instrumento equivalente, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato ou instrumento equivalente por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
15.3.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.3.3. A multa sancionatória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou instrumento equivalente e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei Federal 14.133/2021.
15.3.4. Será aplicada a multa de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente, pelo descumprimento das exigências do Programa de Integridade, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal n.º 12.827/2021;
15.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração à Licitante ou ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao FORNCEDOR, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Porto Alegre, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.6.2. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Porto Alegre, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.6.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021.
15.6.4. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 e no no caput e parágrafos do Art. 16-A da Lei Municipal 12.827/2021.
15.6.5. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6.6. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.6.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.6.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.6.9. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846,
de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
15.8. A personalidade jurídica da Licitante ou FORNCEDOR poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Licitante ou Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.9. A Administração ou órgão Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme o art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.
15.10. Os débitos da Licitante ou fornecedor para com a Administração ou órgão Contratante e, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta ata ou de outros contratos administrativos que a Licitante ou Contratada possua com a Administração ou órgão Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fica o FORNECEDOR vinculado, até o término da presente Ata de Registro de Preços, às condições do Edital, seus anexos, e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
16.2. Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades do FORNECEDOR, integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
16.2.1. Edital da presente licitação, com todos os seus Anexos;
16.2.2. Proposta do FORNECEDOR;
16.2.3. Termo de Referência 29330522.
16.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto.
16.4. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro do município de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim, por estarem justos e acertados, é firmada a presente Ata de Registro de Preços, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
ANEXO I CADASTRO DE RESERVA
Não há cadastro reserva nesta licitação
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E DE COMPROMISSO ÉTICO
Decreto Municipal n° 21.072, de 16 de Junho de 2021.
Eu, XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 027.***.***52, representante legal da empresa abaixo signatária, declaro para os devidos fins que:
(I) Tenho total conhecimento da existência e do conteúdo do Código Relacionamento e do Termo de Compromisso Ético da PMPA, que o recebi, li e entendi;
(II) Estou ciente de que o Termo de Compromisso Ético, bem como todo regramento concernente, passa a fazer parte dos meus deveres como Fornecedor, Parceiro e Prestador de Serviços junto à PMPA;
(III) Comprometo-me a observar integralmente os termos e condições previstas neste ajustamento, disseminando-as e divulgando-as internamente junto aos funcionários, colaboradores e representantes da empresa, bem como junto à gerência e a respectiva administração;
(IV) Tenho total conhecimento de que, a partir desta data, a não observância dos preceitos estabelecidos no Código de Relacionamento e Termo de Compromisso firmado, poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da PMPA;
(V) As regras estabelecidas no Código de Relacionamento da PMPA não invalidam nenhuma disposição Contratual firmada ou a ser ajustada, oriunda de procedimento de contratação na forma estabelecida em LEI (Estatuto das Licitações, LEI das Parcerias, Terceiro Setor, etc.), nem de qualquer outra regra estabelecida pela PMPA, mas sim, complementam e esclarecem as atitudes esperadas dos Fornecedores, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços em relação a situações vinculadas à prestação de serviços/obras ou fornecimento dos bens/materiais.
Razão Social: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA, CNPJ nº , com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, município de Esteio/RS, legalmente representada pela Sra.
CNPJ: 02.351.006/0003-09 Nome: XXXXXXX XXXXX
Cargo: Sócia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/08/2024, às 08:43, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 28/08/2024, às 11:15, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 29914630 e o código CRC 418DD21D.
24.0.000059829-8 29914630v29
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS - UPFP/DLC/SMAP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição através de Registro de Preços de insumos asfálticos por maior percentual de desconto sobre o valor da tabela ANP e frete destinados a atender a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Os itens, as quantidades e os preços desta licitação constam em anexo no edital desta licitação.
1.1.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela referente ao item 1.1.1 acima, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.1.2. Parcelamento do objeto
1.1.2.1. Foi realizado o parcelamento do grupo de itens da presente licitação. Assim, a disputa será realizada por item.
1.1.3. Forma de fornecimento: imediata, com prazo conforme consta no item prazo de entrega.
1.1.4. Critério de julgamento
1.1.4. Critério de julgamento desta licitação é maior desconto.
1.1.4.1. Tal enquadramento justifica-se porque todos os itens do certame possuem valores referenciados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
1.1.5. Fazendo uso do Decreto Municipal nº 22.357, de 11 dezembro de 2023 , art. 3º, o Registro de Preços em tela se enquadra nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único. O Sistema de Registro de Preços poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e
II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço.
1.2. Definição do objeto
1.2.1. Especificação técnica do objeto é apresentada no documento anexo 28719801.
1.2.2. Classifica-se o objeto desta licitação como bem comum porque os padrões de qualidade dos itens licitados podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.2.3. Os bens de consumo deste objeto não classificam-se como de luxo, nos termos do disposto no Decreto Municipal 21.743/2022.
1.3. Subcontratação
1.3.1. É vedada a subcontratação do objeto.
1.3.1.1. Justifica-se a vedação, visto que os grupos são compostos por um único item, não existindo assim parcela relevante.
1.4. Consórcio
1.4.1. Veda a participação de empresas em consórcio.
1.4.1.1. Justifica-se, pois o objeto não apresenta alta complexidade ou vulto, razão pela qual não deve ser permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. A participação de empresas reunidas em consórcio, no presente certame, visto a baixa complexidade do objeto, poderá ocasionar a restrição da competitividade, uma vez que as empresas se unirão, deixando de competir entre si.
1.5. Este Registro de Preço não gera contrato até o limite de valor disciplinado em edital.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Necessidade de fornecimento de INSUMOS ASFÁLTICOS para atendimento das demandas das repartições da Administração Municipal de Porto Alegre.
2.2. A compra de materiais asfálticos possibilita a manutenção das vias públicas do Município e tem como objetivo garantir condições seguras para a circulação viária, além de inibir a degradação progressiva dos elementos construídos, os quais se constituem patrimônio público.
2.3. Os itens objetos deste termo de referencia constam no plano de contratações anual da PMPA e estão alinhados com o planejamento da Administração.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Sustentabilidade
3.1.1. Conforme o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, as licitantes deverão apresentar comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 13/2021 e normas supervenientes.
3.1.1.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, anexando-o ao processo;
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. Quadro resumo de itens e quantitativo estimado:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO ESTIMADO |
705962 | EMULSÃO ASFÁLTICA PARA SERVIÇO DE IMPRIMAÇÃO. INDICAR MARCA. DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS PELO REGULAMENTO TÉCNICO ANP N.06/2012-RESOLUÇÃO ANP N.36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES EM ANEXO. | KG | 143000 |
1007012 | CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO - CAP - 50/70. INDICAR MARCA. O CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO - CAP 50/70 OBTIDO PELO PROCESSO DE DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO. PROVÉM DE PETRÓLEOS ÁRABE OU NACIONAIS, PARA O EMPREGO EM SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO OU INDUSTRIAL. CLASSIFICA-SE DE ACORDO COM A SUA CONSISTÊNCIA MEDIDA PELA PENETRAÇÃO (DE AGULHA) À 25ºC, EM DÉCIMOS DE MILÍMETRO; O ASFALTO CAP 50/70 É DISPONIBILIZADO AO MERCADO ATRAVÉS DAS REFINARIAS DA PETROBRÁS E COMERCIALIZADOS PELAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS; CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO OU CAP É UM LÍQUIDO VISCOSO, SEMISSÓLIDO OU SÓLIDO, A TEMPERATURA AMBIENTE, QUE APRESENTA COMPORTAMENTO TERMOPLÁSTICO, TORNANDO-SE LÍQUIDO SE AQUECIDO E RETORNANDO AO ESTADO ORIGINAL APÓS RESFRIAMENTO. OBTIDO ATRAVÉS DE DIVERSOS PROCESSOS DE DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO, ELE É QUASE TOTALMENTE SOLÚVEL EM BENZENO, TRICLOROETILENO E EM BISSULFETO DE CARBONO; O CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO CAP 50/70 DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS PELO REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 03/2005 RESOLUÇÃO ANP Nº 19, DE 11 DE JULHO DE 2005, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. | KG | 3388000 |
1007038 | EMULSÃO ASFÁLTICA RM-1C. INDICAR MARCA. A EMULSÃO ASFÁLTICA RM-1C DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS PELO REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 06/2012 RESOLUÇÃO ANP Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO. | KG | 91000 |
1007046 | EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C. INDICAR MARCA. A EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS PELO REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 06/2012 - RESOLUÇÃO ANP Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO. | KG | 81250 |
2007729 | CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO MODIFICADO POR POLÍMERO ELASTOMÉRICO - CAP 60/85-E. INDICAR MARCA. O asfalto modificado por polímeros é um ligante asfáltico especial produzido a partir da modificação do cimento asfáltico de petróleo por polímeros elastoméricos sintéticos. O cimento asfáltico de petróleo modificado por polímero tipo 60/85-E deve estar de acordo com as especificações estabelecidas pelo Regulamento Técnico ANP Nº 04/2010 ? Resolução ANP nº 32, de 21 de setembro de 2010, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ANEXA. | KG | 1144000 |
2011323 | CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP) MODIFICADO POR BORRACHA DE PNEU TIPO AB8 PRODUTO OBTIDO DA ADIÇÃO DE PÓ DE BORRACHA DE PNEUS INSERVÍVEIS AO CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO DESTINADO À PRODUÇÃO DE MISTURAS ASFÁLTICAS. O CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO MODIFICADO POR BORRACHA MOÍDA DE PNEUS DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS PELO REGULAMENTO TÉCNICO ANP N.05/2008-RESOLUÇÃO ANP N.39, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES EM ANEXO. INDICAR MARCA. | KG | 1716000 |
4.2. Prazo e local de entrega
4.2.1. O prazo de entrega dos bens é de até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de compra/nota de empenho, em remessa única, no endereço constante na ordem de compra/ nota de empenho.
4.2.2. As entregas deverão ser realizadas nos seguintes endereços:
- Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx;
- Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxx.
4.2.2.1. As entregas deverão ser realizadas de segunda-feira à sába do, das 07:00 à 18:00.
4.2.3. A empresa deverá comunicar o Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.3. Do recebimento dos itens
4.3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
4.3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo d e 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.3.5. O transporte dos insumos deverá ocorrer por meio de empresa que possua o Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA (CTF-Ibama) com o enquadramento de atividade correspondente ao código: 18-1 – descrição: Transporte de cargas perigosas.
4.4. Especificações de garantia
4.4.1. Não há necessidade de garantia complementar à garantia legal.
4.5. Condições de manutenção e assistência técnica
4.5.1. Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
4.6. Planilha de formação de preços
4.6.1. A formação dos preços dos insumos asfálticos utilizou a tabela de distribuição da Agência Nacional de Petróleo (ANP). O CAP 50/70 e as Emulsões Asfálticas RR-1C tem a disponibilidade de preços na tabela do Rio Grande do Sul. O CAP 60/85-E, o Asfalto Borracha, a Emulsão Asfáltica para Serviço de Imprimação e a Emulsão Asfáltica RM-1C constam na tabela da Região Sul. A tabela de distribuição da ANP está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx- concorrencia/precos/precos-de-distribuicao-de-produtos-asfalticos.
4.6.2. Os valores dos insumos asfálticos da tabela de distribuição da ANP tiveram o acréscimo de ICMS, PIS e COFINS.
4.6.3. Produto Asfalto Modificado por Borracha de Pneu tipo AB8 e respectivo frete tem isenção de ICMS nos termos do Convênio ICMS 31/06 e sua regulamentação no Rio Grande do Sul.
4.6.4. O valor do frete foi calculado de acordo com a Portaria nº 1.078/2015, do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre, sendo reajustado de julho de 2014 para maio de 2024 através do índice de Pavimentação, disponibilizado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
4.6.5. Após o cálculo de reajustamento da equação de frete, foi adicionado o ICMS e BDI diferenciado, seguindo o regramento do Decreto Municipal 19.224/2015.
4.6.6. Para fins de melhor lance, será vencedora a licitante que ofertar o maior percentual de desconto em relação à tabela da ANP e ao frete.
4.6.7. O desconto sobre o valor da tabela ANP e sobre o frete deverão ter o mesmo valor percentual.
4.6.8. Os lances deverão ter intervalo mínimo de 0,01%.
4.6.9. O desconto ofertado será vigente durante toda a validade do contrato.
4.6.10. A equação de cálculo da formação de preço é:
4.6.11. A aplicação da Equação 1 de formação de preço está demonstrada na figura abaixo:
Grupo | Código | Descrição | Tabela ANP | Unidade | Valor tabela ANP Distribuidor (divulgação: MAIO/24) | % Desconto | Valor unitário com ICMS+ PIS + COFINS | Valor unitário frete | % Desconto | Valor unitário com desconto, impostos e frete |
1 | 1007012 | Cimento asfáltico petróleo - CAP - 50/70 | Estado | KG | R$ 3,31848 | R$ 4,4996 | R$ 0,1029 | - | R$ 4,6025 | |
2 | 2007729 | Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) modificado por polímero elastomérico tipo 60/85-E | Região | KG | R$ 4,15724 | R$ 5,6369 | R$ 0,1149 | - | R$ 5,7518 | |
3 | 2011323 | Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) modificado por borracha de pneu tipo AB8 | Região | KG | R$ 4,03381 | R$ 4,4450 | R$ 0,0954 | - | R$ 4,5404 | |
4 | 705962 | Emulsão Asfáltica para Serviço de Imprimação | Região | KG | R$ 2,60374 | R$ 3,5305 | R$ 0,1149 | - | R$ 3,6454 | |
5 | 1007046 | Emulsão asfáltica RR-1C | Estado | KG | R$ 2,46819 | R$ 3,3467 | R$ 0,1149 | - | R$ 3,4616 | |
6 | 1007038 | Emulsão asfáltica RM-1C | Região | KG | R$ 2,72392 | R$ 3,6935 | R$ 0,1149 | - | R$ 3,8084 |
4.6.12. A planilha de formação de preços desta licitação consta anexada ao presente processo, 29221977.
4.7. Preposto
4.7.1. A empresa deverá indicar, formalmente, um preposto, aceito pela fiscalização, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
4.7.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas ao fornecimento.
4.8. Índice de reajuste
4.8.1. Não será concedido reajuste contratual dos preços registrados, uma vez que a tabela de preços de distribuição de produtos asfálticos publicada pela ANP é atualizada mensalmente.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preço é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos art. 84 da Lei 14.133/2021.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Para a formação do preço de faturamento que trata o item 4.6, será utilizado como “valor médio ANP” aquele constante na tabela do mês no qual for efetuado o pedido, aplicando-se o desconto ao resultado da Equação 1, conforme constante na proposta da empresa que sagrou-se vencedora do certame.
6.2. Caso a tabela do mês não esteja disponível no momento do pedido, adotar-se-á como referência o preço mais recente até então divulgado.
6.3. Com a divulgação da tabela a que se refere o item 6.1, caberá às partes efetuar o devido ajuste, da seguinte maneira:
6.3.1. Preço do mês do pedido superior ao último disponível: a Contratada deverá emitir outra nota fiscal com o valor da diferença resultante da aplicação da Equação 1 conforme situação descrita no item 6.1 e no 6.2;
6.3.2. Preço do mês do pedido inferior ao último disponível: a Contratada deverá oferecer o respectivo desconto no próximo pedido.
6.4. Vislumbrando-se a última entrega para o cumprimento do termo de contrato, com objetivo de evitar obrigações futuras, o pagamento referente àquela nota fiscal será realizado somente mediante a divulgação da tabela do mês do pedido.
6.5. A medição será realizada em parcela única/em conformidade com as entregas exigidas, pela fiscalização.
6.6. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da respectiva nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo Município.
6.7. Se o vencimento do prazo coincidir com feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
6.8. A Administração resguarda o direito de solicitar outros documentos necessários para o cumprimento das obrigações legais e que não estejam arrolados neste documento.
6.9. A nota fiscal, fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Município.
6.10. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, nos termos do disposto no § 2º, do art. 137 da Lei 14.133/2021.
7. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA, DO MUNICÍPIO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Além das obrigações e requisitos previstos para a fiscalização, na legislação, no edital desta contratação e na Ata, é necessário observar as abaixo estabelecidas:
7.2. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
7.2.1. Xxxxxxx as solicitações oriundas de ocorrências relatadas pela fiscalização.
7.2.2. Manter-se durante toda a execução desta Ata em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas.
7.2.3. Fornecer os bens/materiais na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições.
7.2.4. Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades.
7.2.5. Prestar toda assistência para a perfeita execução do fornecimento.
7.2.6. Responsabilizar-se pela solidez, segurança e perfeição do fornecimento, obrigando-se a corrigir todas as inconformidades que forem apontados pelos fiscais indicados e desfazer aqueles que estes julgarem impróprios ou mal executados.
7.2.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente dos profissionais durante o fornecimento, em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades.
7.2.8. Serão de exclusiva responsabilidade da empresa todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do fornecimento, ficando o Município desobrigado de quaisquer pagamentos decorrentes de vínculo empregatício com os membros da equipe de profissionais designada para prestarem o fornecimento.
7.2.9. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento e realizá-los de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7.2.10. Responder, perante a Administração e terceiros prejudicados pelos prejuízos ou danos decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo Município.
7.2.11. Ressarcir ao órgão demandante quanto aos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público, à Administração e a terceiros quando do fornecimento, independentemente de dolo ou culpa destes.
7.2.12. Comunicar ao fiscal quaisquer irregularidades e prestar os esclarecimentos devidos e necessários.
7.2.13. Obedecer às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
7.2.14. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
7.2.15. Prestar as informações solicitadas pelo Município, dentro dos prazos estipulados.
7.2.16. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso quanto ao fornecimento.
7.2.17. Submeter-se às disposições legais em vigor.
7.2.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( Lei Federal n.º 8.078/1990).
7.3. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.3.1. Entregar à empresa a Ordem de Início/ Nota de Empenho.
7.3.2. Designar servidor responsável pela fiscalização.
7.3.3. Indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessário.
7.3.4. Verificar se o fornecimento está sendo realizados de acordo com as especificações deste documento, através da fiscalização.
7.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com as respectivas especificações.
7.3.6. O fiscal deverá dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento.
7.3.7. Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa, realizando sua fiscalização.
7.3.8. Exercer a fiscalização, acompanhando o fornecimento, desde o início até a aceitação definitiva.
7.3.9. Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas à empresa, mantendo registro dos atos.
7.3.10. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes.
7.3.11. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3.12. Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas no fornecimento, exigindo sua imediata correção/regularização.
7.3.13. Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da empresa, garantindo- lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, etc.)
7.3.14. O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
7.3.15. Anotar as ocorrências em livro próprio, dar ciência ao preposto, e determinar sua imediata regularização.
7.3.16. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa realizar o fornecimento dentro das normas exigidas.
7.3.17. Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.3.18. Observar as disposições do Decreto nº 21.072/21, inclusive no que pertine à obrigação contida no seu art. 10, parágrafo único.
7.4. FISCALIZAÇÃO
7.4.1. A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria, especialmente a Lei Municipal 12.827/2021.
7.4.2. Os fiscais oficiarão a empresa sobre as inconformidades observadas.
7.4.3. Os fiscais exigirão da empresa respostas e soluções frente as irregularidades por eles constatadas.
7.4.4. As reuniões realizadas com a empresa deverão ser documentadas através de atas, gravações de reuniões online, etc.
7.4.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscalizador deverão ser solicitadas ao seu superior imediato e em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes aplicáveis.
7.4.6. A fiscalização não isenta a empresa das responsabilidades assumidas com o Município.
7.4.7. O Município terá pleno poder para fiscalizar e acompanhar o fornecimento.
7.4.8. Exigir o fiel cumprimento dos termos e condições definidas.
7.4.9. Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa.
7.4.10. Verificar se o fornecimento está de acordo com as especificações.
7.4.11. Não permitir nenhuma alteração sem razão preponderante e sem a sua autorização por escrito.
7.4.12. Registrar em relatório as deficiências verificadas no fornecimento encaminhando, quando ocorrerem, cópia à empresa para imediata correção das irregularidades apontadas sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas.
7.4.13. Observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
7.4.14. Receber no prazo os documentos enviados pela empresa e de forma diligente e sem procrastinação, estando os documentos conforme o que deles se exige.
7.4.15. Deverá o fiscal, quando for o caso, dar o aceite aos documentos enviados para que não se deixe em mora o processo
de pagamento assim que todos os documentos forem analisados e recebidos corretamente.
7.4.16. Sugerir e encaminhar para aplicação de penalidades em face do inadimplemento das obrigações;
7.4.17. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
7.4.18. O fiscal deverá obedecer à legislação municipal que dispõe sobre fiscalização contratual, gestão contratual e fiscalização.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. Qualificação técnico-operacional
8.1.1. Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta licitação, regularmente emitido(s) por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por empresa privada, ou, ainda, pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.1.2. Registro ou inscrição da Licitante na entidade profissional competente, se houver. Se não houver, deverá ser entregue declaração da licitante da inexistência de entidade profissional.
8.1.3. O(s) atestado(s) referidos no item 8.1.1 deverá(ao) ser emitido(s) em papel que identifique a pessoa jurídica emissora do atestado. O documento deverá permitir também a perfeita identificação do atestante (responsável pela emissão do atestado), constando nele o nome legível e o cargo do signatário, bem como os meios de contato (telefone, e-mail etc.) para eventual consulta ou diligência.
8.1.4. Certificado de Autorização para Funcionamento expedido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), compatível com o objeto da licitação.
8.1.5. Justifica-se a exigência porque é a mínima legal e a empresa necessita possuir experiência mínima com o objeto a ser executado.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx , Assistente Administrativo, em 10/07/2024, às 17:34, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 29330522 e o código CRC 8116AB71.
24.0.000059829-8 29330522v1