CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada COMODATÁRIA e, de outro lado, xxxxxxx, entidade xxxxx, sediada na Rua xxxxxxx, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º xxxx, representada na forma de seu contrato social, doravante denominado COMODANTE, têm as partes por justo e acertado o presente Contrato de Comodato de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos artigos 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A COMODANTE declara que é possuidora e proprietária do equipamento relacionado abaixo, que neste ato empresta gratuitamente à COMODATÁRIA:
Quantidade | Equipamento | Descrição | Marca |
XXXX | XXXX | XXXXXX | XXXXX |
Parágrafo Primeiro: O bem ora dado em comodato, assim como seus acessórios, que será instalado no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, ficará sob a guarda e responsabilidade deste departamento identificado, nomeado pela COMODATÁRIA.
Parágrafo Segundo: A COMODATÁRIA reconhece e declara que o equipamento ora cedido está em perfeitas condições de uso e de funcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESTINAÇÃO DO BEM EM COMODATO
O bem emprestado deverá ser usado e gozado exclusivamente para atividade do xxxxxxx da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DE XXXXX
As partes ajustam que, além do comodato do equipamento descrito na Cláusula Primeira deste ajuste, a COMODANTE fornecerá à COMODATÁRIA os XXXX descritos na proposta anexa, que faz parte integrante do presente instrumento.
Parágrafo Único A COMODANTE fornecerá à COMODATÁRIA os XXXX a serem utilizados no equipamento em comodato, nas quantidades, valores e condições discriminados no anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
São obrigações da COMODATÁRIA, através do Laboratório XXXXX:
a) Conservar e zelar pela integridade do bem, como se seu próprio fosse, mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b) Franquear à COMODANTE sempre que necessário, acesso ao bem dado em comodato;
c) Tomar todas as providências cabíveis, inclusive com emissão de Boletim de Ocorrência no órgão competente, comunicando a COMODANTE
imediatamente, nos casos de roubo, furto, extravio e perecimento;
d) Abster-se de estabelecer qualquer gravame ou penhora sobre o equipamento ou qualquer dos seus direitos previstos no presente contrato;
e) Restituir os equipamentos emprestados à COMODANTE, em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste normal, natural e decorrente da utilização do aparelho, após notificação ao final da vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Constitui obrigações da COMODANTE:
a) Acompanhar e prestar informações solicitadas sempre que solicitado pela
COMODATÁRIA;
b) Colocar à disposição da COMODATÁRIA todos os documentos e informações necessárias para a instrução deste Comodato;
c) Instruir a COMODATÁRIA quanto às propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto contratual;
d) Efetuar ou indicar terceiro para efetuar a manutenção preventiva e corretiva do Equipamento, durante a vigência deste Contrato, mediante solicitação da COMODATÁRIA através de comunicação por escrito à COMODANTE.
e) Fornecer orçamento das peças para substituição/reposição sempre que solicitada por escrito pela COMODATÁRIA;
f) Entregar os produtos, devidamente acondicionados de acordo com orientação do fabricante, acompanhadas de Nota Fiscal, contendo os dados de identificação e discriminação dos produtos;
g) Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos objeto deste contrato não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e
o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
h) Efetuar o pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do cumprimento do presente contrato;
i) Responsabilizar-se perante a COMODATÁRIA, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência das manutenções realizadas no equipamento ora emprestado, bem como dos xxxx fornecidos, dependente de culpa ou dolo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, com início em xxx e término em xxxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Materiais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO
Findo o prazo do contratual, ou requisitada a devolução do equipamento na forma da Cláusula Sétima, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, salvo o desgaste natural, conforme Cláusula Quarta, “f”, deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, sob pena de constituir em mora a COMODATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Falência, recuperação judicial e cessação das atividades da COMODANTE;
c) Incorporação ou fusão da COMODANTE com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção do fornecimento sem justificativa;
e) Incapacidade, inidoneidade técnica ou má-fé das partes.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas, desde que notificada a outra parte com até 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes, não sendo devida a outra parte qualquer espécie de indenização ou remuneração a qualquer tempo e de qualquer espécie.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de rescisão do presente contrato, a COMODATÁRIA compromete-se a cessar o uso do equipamento em até 30 (trinta) dias úteis e permitir que ele seja retirado dentro desse período pela COMODANTE, nas dependências da COMODATÁRIA, em conjunto com todas as suas peças e acessórios, no estado em que foi recebido pela COMODANTE, com exceção do desgaste normal, livre e desembaraçado de quaisquer gravames e do previsto no parágrafo terceiro.
CLÁUSULA NONA – TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato e seus anexos, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
DO ENFRENTAMENTO A COVID-19
A CONTRATADA declara que segue todos os protocolos médicos e científicos emanados da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, bem como dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID- 19) como pandemia, e seguirá as seguintes recomendações:
a. adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.);
b. promover campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
A CONTRATADA declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, sob as penas da lei, e que nenhum de seus sócios, diretores ou administradores possuem vinculação estatutária ou empregatícia com a CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Quarto: As partícipes, cada um por si, e por seus diretores, executivos, gerentes, militares, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Xxxxxx: Nenhum partícipe nem qualquer de seus diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
Parágrafo Sexto: As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie;
(ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os termos, expressões e definições utilizados neste documento são baseados nas definições previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), quando em vigor. Neste sentido, ainda que um termo aqui utilizado não seja expressamente definido neste documento, ele deverá ser lido e interpretado de acordo com a referida legislação aplicável, no singular e no plural, nos gêneros masculino e feminino, iniciados ou não com letra maiúscula, conforme o caso:
i.“Controlador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, o Controlador também poderá ser denominado “Contratante”;
ii.“Operador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do controlador. Para os fins deste Contrato, o Operador também poderá ser denominado “Contratado”;
iii.“Legislação”: significa toda legislação aplicável às atividades de tratamento de dados pessoais, no Brasil e no exterior, incluindo, mas não se limitando a, a Constituição Federal Brasileira, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e esta, quando em vigor, e todas as alterações decorrentes;
iv.“Titular”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, que utiliza os serviços fornecidos pelo Controlador e/ou pelo Operador, conforme o caso;
v.“Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável;
vi.“Tratamento de Dados Pessoais”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
vii. “Incidente de Segurança”: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, em descumprimento aos preceitos da Legislação e deste Contrato, que leva à perda da confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, incluindo, mas não se limitando a tentativas de acesso não autorizado a sistema ou dados; ataques de negação de serviço; uso ou acesso não autorizado a sistemas; modificações não autorizadas a sistemas; uso, acesso, processamento ou eliminação não autorizada ou incidental de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; não cumprimento da política de segurança da informação; vazamentos de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; dentre outros. A Contratada e a Contratante reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
(i) a adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança apropriadas durante todo o tempo em que perdurarem suas atividades de Tratamento, para garantir a segurança e confidencialidade dos Dados Pessoais tratados no curso da prestação de serviços ora contratados, protegendo os Dados Pessoais contra divulgações e acessos desautorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito. Se aplicável, tais medidas de segurança deverão ser impostas aos terceiros contratados pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE para desempenharem atividades de tratamento de Dados Pessoais;
(ii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer questionamentos recebidos de Titulares de Dados Pessoais, de entidades representando Titulares de Dados Pessoais e/ou de autoridade(s) competente(s) em relação às atividades de tratamento de Dados Pessoais conduzidas nos termos deste contrato, pelas formas indicadas neste instrumento;
(iii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer incidentes de segurança verificados no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam estes avaliados e, se aplicável, para que sejam adotadas as medidas técnicas, organizacionais e legais cabíveis, de acordo com o caso concreto, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo: O período de retenção dos Dados Pessoais deverá ser apenas aquele estritamente necessário para o alcance das finalidades determinadas e/ou específicas dos tratamentos de dados pessoais realizados pela Controladora/Operadora, conforme (a) a Legislação aplicável; (b) o prazo necessário para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e/ou (c) o cumprimento de previsão contratual, por prazo determinado ou indeterminado.
Parágrafo Terceiro: A conservação de Dados Pessoais pela Controladora/Operadora após o término do Tratamento de Dados Pessoais somente será autorizada quando necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Controladora ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que tais dados sejam anonimizados, perdendo seu caráter de pessoalidade.
Parágrafo Quarto. CONTRATADA e CONTRATANTE comprometem-se a obter o consentimento e prestar informações aos Titulares de Dados Pessoais a respeito da coleta e transferência de seus dados conforme determinado na Legislação, para fins de cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Comodato.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Contrato de Comodato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, dando por bom, firme e valioso, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, xxxxxxx
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Comodatária
XXXXXXX
Comodatante
Testemunhas:
1.
2.
Nome: Nome:
RG: RG: