E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVO PARA ME; EPP e MEI EM ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N° 147/2014 e 155/2016
ID CIDADES: 2023.003E0700001.02.0008
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Águia Branca - PMAB, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx do Espírito Santo, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo nas Leis n.º 10.520/02, 8.666/93, 8.883/94 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 20.683/2023, de 02 de maio de 2023.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Unidade Administrativa solicitantes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINITRAÇÃO
2 - Modalidade: Pregão Presencial
3 – Processos Administrativos nº.: 220/2023; 300/2023; 523/2023; 954/2023; 1.209/2023; 1487/2023; 2.716/2023;
2.897/2023.
4 - Tipo de Licitação: Menor Preço (por lote) 5 – Classificação: Compras e Serviços
6 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS
DE COZINHA, HIGIENE, HIGIENE PESSOAL e LIMPEZA, conforme especificações descritas no Anexo I do presente Edital.
II - SESSÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2023
DATA/HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Até o dia 06/07/2023, às 08:00 horas CREDENCIAMENTO: Dia 06/07/2023 das 07:30 ÀS 08:00 horas DATA/HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 06/07/2023 às 08:00 horas
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Protocolo desta Prefeitura Municipal
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão solicitar o edital no setor de licitações desta Prefeitura Municipal ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirar diretamente no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Águia Branca, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do(s) Processo(s) Administrativo(s), assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
5 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação, informando ao interessado sobre a sua decisão.
6 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que se enquadrarem como ME, EPP e MEI ou equivalentes, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016 doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, cujo ramo de atividade compreenda o objeto desta licitação, vedada à participação de empresas:
a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) com falência decretada ou em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
d.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constante neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
e) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) que venha a contratar empregados, que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o segundo grau, com o Prefeito, o vice-prefeito, os Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município, tanto da administração pública municipal direta como da indireta.
2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e a declaração automática de não estar inserida nas condições de vedação descritas neste item IV.
V - CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local estipulados no item II, as proponentes deverão estar representadas na sessão por:
a) Agente credenciado (Anexo 02), a carta credencial deverá estar outorgada pelo representante legal da empresa com firma reconhecida NA FORMA DA LEI, acompanhada do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo e carteiras de identidade do credenciado e do representante legal outorgante do credenciamento, ou;
b) Representante legal da empresa (proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada), acompanhado do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, (documento comprobatório da sua condição), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela empresa, e carteira de identidade, ou;
c) Procurador munido do instrumento procuratório feito e registrado em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de Carteira de Identidade.
2 - Os documentos mencionados nos itens 1 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
3 - O documento mencionado no item IX (habilitação jurídica), se apresentado no ato do credenciamento, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação do mesmo na documentação no Envelope B – HABILITAÇÃO.
4 - È vedado a abertura do envelope B – HABILITAÇÃO, para retirada da Cópia autenticada do Ato Constitutivo ou documento equivalente, para fins de credenciamento.
5 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6 – Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, PARA PARTICIPAR DESTE CERTAME LICITATÓRIO (EXCLUSIVO PARA ME; EPP e MEI) a licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 03 (MODELO), QUANDO DO SEU CREDENCIAMENTO, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (exigência somente para ME e EPP) (expedida no máximo a 90 (noventa) dias da data prevista para abertura da presente licitação), seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
6.1 Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
7 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando ao direito a apresentação de novas proposta/lances e a interposição de recurso.
8 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, o licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 04 (MODELO), na forma estipulada neste Edital. As proponentes que comparecerem deverão portar esta Declaração fora dos envelopes, junto ao Credenciamento, as que não comparecerem, mas enviarem toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, deverão enviar esta Declaração dentro do envelope Proposta de Preços.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA - ES PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2023
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA - ES PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2023
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada e impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com até três casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone e e-mail;
c) deve conter discriminação completa, obedecendo às especificações e condições previstas no Anexo I (modelo de proposta), contendo separadamente o valor unitário, total e global da proposta, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX);
d) deve informar que a validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura dos envelopes.
e) deve informar o prazo máximo para entrega dos produtos que é de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento das Autorizações de fornecimento, com entregas programadas de acordo com as Secretarias Municipais.
2 - ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará aquela mais vantajosa para a Administração Pública.
4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
6 - As propostas de preços deverão descrever o objeto ofertado, mencionando obrigatoriamente a marca de cada produto e, conforme o caso, mencionar o fabricante e/ou modelo, objetivando melhores informações e interpretações acerca da marca, contendo ainda, preço unitário, preço global e o valor do item, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7 - A proposta de preço deve considerar as “marcas” indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1 (quando for o caso) como indicativo de qualidade dos produtos, podendo ofertar tanto os itens ali contidos, quanto produtos similares, desde que a qualidade destes atendam às exigências do edital.
8 - Caso a especificação de algum lote do Anexo I direciona para uma marca/modelo, os licitantes deverão levar em consideração que a marca/modelo é somente um referencial, podendo ser cotadas outras marcas/modelos que atendam os descritivos mencionados em cada um dos itens do Anexo I. (observar que para as tintas de impressoras o que informa no TERMO DE REFERÊNCIA não é a marca do produto a ser cotado e sim a marca do equipamento onde serão utilizados os materiais cotados)
9 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
e) forem parciais em relação a cada item, ressalvados os casos em que o representante da empresa presente na sessão de abertura desta licitação, garantir a entrega total de acordo com o Edital.
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, serão recebidos os documentos para o Credenciamento, conforme disposto no Item V. Somente serão credenciadas as empresas que cumprirem todos os requisitos exigidos no respectivo item.
2 - Após realização do Credenciamento, o Pregoeiro receberá os envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação" das empresas devidamente credenciadas e procederá à abertura dos Envelopes nº 01 -
Proposta de Preços, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
4 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado.
5 - Sendo aceitável a(s) proposta(s) da(s) primeira(s) empresa(s) classificada(s), será(ão) aberto(s) o(s) Envelope(s) nº 02 - HABILITAÇÃO, da(s) respectiva(s) empresa(s) e verificado o atendimento das exigências habilitatórias previstas neste edital.
6 - Em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.
7 - Em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
9 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado os critérios estabelecidos neste edital.
14 – O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor de cada lote com vistas à redução do preço.
15 - Seguidamente o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR VALOR DE CADA LOTE (da primeira empresa classificada), decidindo motivadamente a respeito.
16 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas indiretas.
17 - Sendo aceitável a(s) proposta(s) da(s) primeira(s) empresa(s) classificada(s), será(ão) aberto(s) o(s) Envelope(s) nº 02 - HABILITAÇÃO, da(s) respectiva(s) empresa(s) e verificado o atendimento das exigências habilitatórias previstas neste edital.
18 - Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, para que seja regularizada sua documentação fiscal, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a licitação nos termos da Legislação vigente. (Obs.: O Pregoeiro poderá verificar exclusivamente via rede mundial de computadores os termos de regularidade de que trata este item, com o objetivo de agilizar o processo, bem como se evitar possíveis prejuízos ao erário público).
19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
21 - A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
22 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes, ressalvados os casos estabelecidos na Legislação vigente, principalmente quanto aos documentos existentes à época da sessão de julgamento deste Pregão e conforme estabelecido no item 18 deste tópico.
23 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra às licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, quando da etapa do CREDENCIAMENTO.
4 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
5 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que indique a situação regular e ativa da empresa.
b) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de Negativa para com a Fazenda Pública Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
e) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
f) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto as certidões estabelecidas no item 5.2, que deverão ser apresentados em nome da matriz;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) considerando o estabelecido anteriormente, serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais;
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais.
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto os documentos especificados com data limite de expedição ou com prazo previsto neste Edital.
5.5 – Os documentos de habilitação serão exigidos somente dos licitantes vencedores deste certame.
6 - Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento.
a1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
a1.1) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constante neste Edital;
a1.2) sentença homologatória do plano de recuperação judicial e/ou Certificação judicial de que está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração pública.
7 - Documentos de exigência Constitucional / Legal:
7.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 05 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
7.2 - Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo 06), assinada por representante legal da empresa.
X - RECURSOS
1 - Declarada(s) a(s) licitante(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3 - Os recursos e as contra-razões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
4 - Os recursos e as contra-razões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos mesmos moldes do item III.
7 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
XII - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1 - Homologado o resultado da licitação, o fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
2 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado
3 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento dos materiais nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, após cumpridos os requisitos de publicidade.
4 - A recusa injustificada da licitante classificada em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
5 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo valor registrado, na seguinte hipótese:
5.1 - Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
6 - Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido nos subitens 1 e 2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo estimado para o item e o período remanescente da Ata anterior.
7 - A detentora da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
8 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial, sua detentora fica obrigada a fornecer os materiais nas quantidades indicadas pela Administração Municipal.
9 - A Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES não está obrigada a solicitar uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento para solicitação dos mesmos.
10 - Os quantitativos totais expressos no Termo de Referência – modelo de proposta - constante do Anexo I são estimados e representam as previsões do Município de Águia Branca - ES para o período de 12 (doze) meses.
11 - A existência do preço registrado não obriga o Município de Águia Branca - ES a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
12 - Os materiais que não corresponderem às especificações da Ata de Registro de Preços deverão ser sanados e reparados pela empresa detentora da Ata, sem custos adicionais para a Administração Municipal. 13 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
XIII - DA ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
1 - Após as devidas assinaturas e publicação da Ata de Registro de Preços e de acordo com a real necessidade da Adminsitração municipal será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
2 - O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido para a Administração no prazo máximo de 02 (dois) dias.
4 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
5 - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
5.1 - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2 - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
5.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei;
5.4 O prazo de vigência da contratação será a partir de sua publicação na imprensa oficial, com vigência até o último dia do exercício de contratação, permitida a sua prorrogação na forma da Lei.
5.5 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Municipal.
5.6 - Para a assinatura do contrato ou recebimento de documento equivalente, a empresa deverá manter todas condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato .
5.7 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação e assinar o contrato.
5.8 - O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
5.9 - No interesse da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
5.10 - A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
5.11 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
5.12 – O fornecimento dos materiais ocorrerá conforme estabelecido no Edital e seus anexos.
XIV - ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
1 – A PMAB, por intermédio da Área de Compras, convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) deste pregão, para retirar a(s) respectiva(s) Autorização(ões) de Fornecimento, podendo enviá-las por meios eletrônicos, mediante comprovação de recebimento da empresa.
2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no almoxarifado municipal, situado na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N - Centro – Águia Branca - ES, conforme especificado nas Autorizações de Fornecimentos devidamente assinadas, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento, em até 10 (dez) dias úteis posteriores ao recebimento da Ordem de Fornecimento. As entregas deverão ser programadas de acordo com as Secretarias Municipais, sendo que as mesmas deverão ter acompanhamento obrigatório do setor de Almoxarifado.
2.1 – Os produtos relativos a hortigranjeiros e frutas, bem como produtos prontos para consumo, deverão ser entregues obedecendo critérios específicos das Secretarias Municipais (DIÁRIOS, SEMANAIS OU MENSAIS), sobretudo da Secretaria Municipal de Assistência Social e com prazos inferiores a 10 (dez) dias, conforme o caso.
2.2 – As frutas e verduras não poderão se muito maduras, pois aumentam o risco de desperdício e não devem ser amassadas, machucadas ou com manchas, apresentando obrigatoriamente odor característico e agradável, não sendo aceito em hipótese alguma, produtos deteriorados.
2.3 – Todos os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
3 – Os produtos, objeto desta licitação serão recebidos pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
4 – Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações, ou a marca/modelo constantes na Proposta de Preços da CONTRATADA, devendo os mesmos serem substituídos pela empresa no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e em se tratando de produtos prontos para consumo, as substituições deverão ocorrer de forma imediata.
XV - RECEBIMENTO E PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento à Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES (Administração Geral; Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde) de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Protocolo ICMS nº 42/2009 - CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a respectiva apresentação.
2 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado à PMAB-ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
5 – a PMAB poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
6 – O(s) pagamento(s) ao(s) vencedor(es) será(ão) efetuado(s) através de depósito em conta bancária do mesmo, contra entrega da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com o estabelecido neste Edital. Fica sob responsabilidade do fornecedor, informar seus dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito
7 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito conforme determinado no item anterior, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
8 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
9 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de retirada/recebimento da ordem de fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos ou pela recusa em fornecer os produtos objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a PMAB-ES por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a retirar/receber a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
2 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMAB-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
3 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
4 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto quando for o caso de declaração de inidoneidade, cujo prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMAB-ES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Diligências poderão ocorrer dentro da própria sessão, podendo os licitantes, após solicitação do Pregoeiro, anexarem documentos complementares, na forma da Legislação vigente, bem como de acordo com o estabelecido nos seguintes Acórdãos do TCU, dentre outros: Xxxxxxx TCU nº 1.795/2015-Plenário; Acórdão TCU nº 3.615/2013-Plenário; Acórdão TCU nº 3.418/2014-Plenário.
7 - A Administração municipal e as licitantes comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
8 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA (MODELO DE PROPOSTA) ANEXO 2 – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO) ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (MODELO)
ANEXO 7 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO 8 - MUNUTA CONTRATUAL
ANEXO 9 - DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO (INSERIR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
ANEXO 10 - INFORMAÇÕES SOBRE ARQUIVO PCA – PROPOSTA COMERCIAL AUTOMÁTICA
Xxxxx Xxxxxx – ES, 20 de junho de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro da PMAB
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA (MODELO DE PROPOSTA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
1 - Propomos entregar a PMAB-ES, pelo preço apurado após a fase de lances, o objeto desta Licitação, obedecendo às estipulações deste Edital e asseverando que:
a) Observaremos integralmente as normas existentes e aplicáveis quanto aos produtos, objeto desta licitação, obedecendo ao Pregão Presencial nº 004/2023 independente de sua transcrição;
b) Seguiremos rigorosamente as especificações do anexo I;
c) O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e, programadas de acordo com as Secretarias Municipais, conforme estabelecido no Edital.
2- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
3- Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze meses).
4- Validade dos produtos: mínimo de 06 (seis) meses contados a partir da data de entrega, ressalvados os casos específicos e de acordo com a legislação vigente.
6 - Prevalecem sobre os produtos licitados as regulamentações do Código de Defesa do Consumidor, quanto a garantia, defeitos de fabricação e outros, conforme o caso, garantindo a Prefeitura Municipal de Águia Branca os direitos de consumidor final.
DECLARAÇÃO
1 - Declaro que aceito todas as exigências e condições do Edital e de seus anexos e inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da os da Lei 10.520/2002, Lei 8666/93 atualizada pela Lei 8883/94 e Lei Complementar nº123/06 alterada pelas Leis complementares 147/2014 e 155/2016 e as cláusulas e condições do presente Pregão Presencial;
2 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
, de de 2023. CARIMBO CNPJ e assinatura da proponente
ANEXO 2
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Águia Branca - ES , de de 2023.
Nome e assinatura com firma reconhecida na forma da Lei, do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
Águia Branca - ES , de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Águia Branca - ES , de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Águia Branca - ES , de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
Declaramos para os fins de direito, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº que a empresa citada acima NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Águia Branca - ES , de de 2023.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 7
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
Aos .......dias do mês de ............. do ano de 2022, A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 29.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , portador do CPF-MF nº _ e RG nº / , e a empresa , com sede
............., inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., representada pelo administrador o Senhor (qualificação) de acordo com o Art. 11 da Lei Federal 10.520/2002, Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014, 9.488/2018 e 10.024/2019; os Decretos Municipais nº 6.444/2014 e 8.924/2020 e suas respectivas alterações, bem como as demais normas legais aplicáveis, em face da classificação de sua proposta no Pregão Presencial nº 004/2023, Processo Licitatório nº 017/2023 resolvem, registrar os preços dos itens vencidos no certame supra citado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - OBJETO: Esta ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COZINHA, HIGIENE, HIGIENE PESSOAL e LIMPEZA, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Edital.
1.2 - A existência de preço registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES a contratarem o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ADESÕES E VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e nos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e suas alterações e ainda no Decretos Municipais nº 6.444/2014 e 8.924/2020.
2.2 – Esta ata de registro de preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
2.3 – A partir da Assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os contratos de fornecimento e se obriga a cumprir na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive as sanções administrativas pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, preservando o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO
3.1 –O preço registrado e as especificações encontram-se a seguir discriminados:
3.2–O preço e o fornecedor ora registrado decorre da classificação do Pregão Presencial nº 004/2023, processado nos moldes do ato convocatório, ao qual se vincula à presente ata de registro de preços para todos os efeitos, a saber: R$
3.3–O preço registrado já inclui todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta ata, sem quaisquer outros ônus para a Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES.
3.4 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, sendo permitido o reequilíbrio econômico-financeiro, na forma da Lei, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas
as disposições contidas na alínea “d” do inciso II, do caput do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e depois de atendidas as determinações do Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, como segue:
3.4.1 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a) O fornecedor que não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação do fornecedor que aceitar a redução dos preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.4.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.1 – DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
a) Após o registro dos preços, à medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES convocará a detentora da presente ata para proceder com a entrega dos produtos referentes a esta Ata, na forma da Lei;
b) As entregas deverão ocorrer na forma estabelecida no Edital e na minuta de contrato.
5.2 – DO PAGAMENTO
a) Os pagamentos ocorrerão mediante execução dos serviços e aprovação do órgão competente, e será realizado pelo Setor Contábil/financeiro da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES
b) Demais normas acerca dos pagamentos seguem em conformidade com a minuta de contrato anexa ao Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
6.1 - Por se tratar de processo de seleção de fornecedores para posterior contratação e aquisição através do Sistema de Registro de Preços, na forma do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 a dotação orçamentária será indicada por ocasião da efetiva contratação ou emissão de documento equivalente na forma da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 As entregas ocorrerão na forma estabelecida no Edital.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços de acordo com termos e condições estabelecidas nos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e suas alterações e ainda no Decreto Municipal nº 6.444/2014 e suas alterações, através do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES;
8.2 – Notificar os detentores da ata, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função doa execução dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do SRP, a Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor as sansões previstas na Lei Vigente, Edital e seus Anexos bem como na presente Ata.
CLAUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput do Art. 87, da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no Art. 7.º, da Lei n.º 10.520, de 2002.
e) O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; e
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
11.1 – Integram esta Ata, o Edital e seus anexos, a proposta de preço formulada pelo fornecedor, relatório final de preços após os lances do pregão, declarações e a documentação de habilitação, cujo teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.
11.2 – Os documentos referidos no lote anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ou documento equivalente.
11.3 – Os casos omissos serão resolvidos em observância as disposições constantes da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Federal 7892/2013 e suas alterações e Decreto Municipal nº 6.444/201413 e demais Legislações Aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA– DO ADITAMENTO
12.1 – A partir da assinatura desta Ata, a esta passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de qualquer condição descrita na presente Ata, desde que sejam assinados por representantes das partes, observados os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
13.1 – ELEIÇÃO– Para dirimir todas as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o FORO da Comarca de Águia Branca - ES.
E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
- ES, em de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA - ES EMPRESA
Sócio Administrador CPF Nº
Testemunhas: | CPF: |
ANEXO 8 MINUTA CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo e a empresa
, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , portador do CPF-MF nº
e RG nº / , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede na , , , / , por seu representante legal, Sr. , Sócio-Gerente, RG nº , CPF nº
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório nº /2023 do Pregão Presencial nº 004/2023, Processos Administrativos nº , tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de ,
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1 - Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial nº 004/2023, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – do preço e da forma de reajuste
3.1 – O valor global do presente contrato é de R$ (xxxx), conforme relatório final de vencedores do Pregão Presencial nº 004/2023.
3.2 – Os preços são fixos e irreajustáveis, sendo permitido o reequilíbrio econômico-financeiro, na forma da lei.
3.3 - O preço a ser pago coincide com o preço definido no relatório de preços após os lances do Pregão, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, combustíveis, hospedagem, alimentação, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - Das Condições de Pagamento
4.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome do(a) , com a descriminação do(s) produtos, anexando os documentos de regularidade fiscal.
4.1.1 Os pagamentos somente serão efetuados após os atestes dos setores competentes.
4.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/1964
4.5 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.6 – A PMAB-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.7 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da contratada, ficando sob sua responsabilidade, informar os dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito
4.8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito conforme determinado no item anterior, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários
5.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento para o exercício de 20 :
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Início e da vigência do Contrato
6.1 – O prazo para início do fornecimento se dará a partir da publicação do presente contrato, mediante o recebimento das Autorizações de fornecimento, sendo encerrado em 31/12/20 , devendo a publicação ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
6.2 – As entregas deverão ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e programadas de acordo com as Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das entregas
7.1 – Os produtos deverão ser entregues de acordo com o previsto no item anterior e observadas todas as condições estabelecidas no item XIII do Edital e informações complementares das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1. - A empresa deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, fica estabelecida a multa cominatória de 10% (dez por cento) sob o valor global da proposta final apresentada, a ser aplicada em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais celebradas;
b) Pelo não prestação dos serviços do objeto licitado após assinatura do contrato, multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, limitado a 15%, e nessa hipótese, poderá ainda a PMAB-ES revogar o contrato e convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir à Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A "declaração de inidoneidade" é competência exclusiva do Prefeito Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado para entrega dos produtos;
V - A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à PMAB-ES;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, da prestação dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados neste Contrato;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
9.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Prefeito Municipal de Águia Branca – ES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Compete à Contratada:
a) Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da contratação;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993 e alterações;
d) Os produtos deverão ter no mínimo de 12 (doze) meses de data de validade, contados a partir da data de entrega, ressalvados os casos específicos e de acordo com a legislação vigente.
10.2 - Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula terceira, nos termos deste instrumento;
c) Designar servidor ou comissão, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e designará servidor ou comissão, na hipótese do inciso I, “b” do art. 73 da Lei nº 8.666/1993 que deverá atestar definitivamente a prestação dos serviços, observadas às disposições deste Contrato.
11.2 - O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento de notificação, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS
12.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Legislação Aplicável
13.1. - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1. - O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, correndo a despesa por conta da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Águia Branca - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Águia Branca - Espírito Santo, de de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX:01705872743
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXX:01705872743
Dados: 2023.08.10 _10:52:47 -03'00'
Prefeitura Municipal de Águia Branca CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
1ª) 2ª)
AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS DE ACORDO COM O CNPJ E ENDEREÇO MENCIONADOS NAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
ANEXO 09
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO INSERIR NO ENVELOPE DE “HABILITAÇÃO” |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA LICITANTE: |
Nº DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR DO RESPONSÁVEL PELA LICITANTE: |
CPF DO RESPONSÁVEL PELA LICITANTE: |
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: CONDIÇÃO JURÍDICA DO REPRESENTANTE: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA LICITANTE: |
INDICAÇÃO DO PREPOSTO: (NOME COMPLETO, CPF e CARGO) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR) |
NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: |
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: E-MAIL: TEL: |
BANCO AGÊNCIA Nº NÚMERO DA CONTA: |
LOCAL E DATA
Assinatura e Carimbo
ANEXO 10
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
Informações sobre arquivo PCA – Proposta Comercial Automática
7.1 - A proposta de preços deverá ser digitada através de programa disponibilizado para download no site da Prefeitura Municipal de Águia Branca xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou site da E&L Produções de Software xxx.xx.xxx.xx, na opção “PORTAL DO CLIENTE” - “DOWNLOADS” - “PROPOSTA COMERCIAL” e deverá ser entregue em mídia digital (CD-R) e impressa uma via, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente e deverão constar as seguintes informações:
a) ser impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data e assinatura do representante legal;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone e e-mail;
c) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública observada o disposto no § 3º, art. 64, da Lei 8.666/93.
e) Marca e demais referências que bem indiquem o (s) item (s) cotado (s);
f) deve conter o valor unitário e total do Item/Lote e valor total da proposta.
7.1.1 - A mídia digital contendo a proposta de preços digitada em arquivo PCA, deverá ser inserida dentro do 'ENVELOPE N° 001 - PROPOSTA DE PREÇOS', juntamente com uma via impressa, sendo o envelope lacrado e entregue ao protocolo desta prefeitura até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital.
7.1.1.1 - O ARQUIVO PCA FORNECIDO AO REQUERENTE NÃO DEVERÁ SER RENOMEADO (OBS.: ABRIR O ARQUIVO, PREENCHER OS VALORES E MARCAS, SALVAR e GRAVAR, SEM ALTERAR O NOME DO ARQUIVO).
7.1.3 - A Proposta de Preço digitada em arquivo PCA, visa unicamente agilizar o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na desclassificação do proponente que apresentar somente a via impressa.
7.1.4 - Caso seja entregue o PCA em pendrive será aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio.
7.1.5 - Caso a mídia não abra, ou esteja danificada, ou algum outro problema que não seja sanado no momento de seu uso, será aceito que seja enviado por e-mail pela empresa, sendo aberto um prazo de 05 (cinco) minutos para contado do representante presente na sessão, com sua empresa.
7.1.6 - Dentro do arquivo PCA, os itens não estão consolidados, mas, as descrições são as mesmas, devendo os valores serem os mesmos para todos os itens com a mesma especificação constante em cada item.
7.1.7 - Os valores dos itens com as mesmas especificações deverão conter os mesmos valores, caso contrário, será considerado o menor valor para todos os referidos itens.
7.1.8 – Os Arquivos PCA para preenchimento dos preços, estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Águia Branca xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.