UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Secretaria do Centro de Tecnologia da Informação
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxx.xxx.xx - xxxxxxx@xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Comunicação de dados para enlaces dedicados no formato Clear Channel, a serem executados de forma continuada com fornecimento de equipamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado e assim se classificam nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024/2019.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço global por item.
1.4. Cada enlace deve estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, permitindo a identificação do preço individual e a eventual incidência das margens de preferência em cada um.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução é composta de 06 (seis) enlaces dedicados descritos na tabela abaixo:
TABELA 1 - Locais, Bandas, Endereços, Tipos de Tecnologia
Item | Unidade | Download (Mbps) | Upload (Mbps) | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Tipo | Valor Anual Máximo Aceitável |
1 | DIDOC | 50 | 50 | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 | X. X. Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000- 694 | ClearChannel | R$30.000,00 |
2 | Moradia Estudantil | 100 | 100 | X. Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000- 102 | ClearChannel | R$31.119,12 |
3 | FAU | 50 | 50 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx 00000- ClearChannel 102 | R$30.000,00 | ||
4 | Boa Vista | 50 | 50 | Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | ClearChannel | R$30.000,00 |
5 | Laboratórios | 100 | 100 | X. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx | 00000- 002 | ClearChannel | R$31.119,12 |
6 | Pavonianos | 100 | 100 | X. Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx | 00000- 002 | ClearChannel | R$31.119,12 |
* O valor Anal Máximo Aceitável deve englobar todos os custos para o link entrar em produção. Na entrega da proposta vencedora a Empresa deve discriminar o valor da instalação e o valor mensal, a instalação será paga somente no primeiro mês e em eventual mudança de endereço do link. Para o processo de renovação do contrato, o valor da instalação não será considerado, sendo utilizado apenas o valor anual.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Prestação de serviço de Comunicação de dados para enlaces dedicados no formato Clear Channel, a serem executados de forma continuada com fornecimento de equipamento.
5.2. Detalhamento da solução Clear Channel
5.2.1. Entende-se por Clear Channel um enlace de dados ponto a ponto dedicado e transparente aos protocolos.
5.2.2. A CONTRATANTE, entende que os links são compostos de duas pontas denominadas A e B, que estarão localizadas nas dependências da CONTRATANTE. A ponta A sempre será o endereço do CTI do campus Santa Mônica (Avenida João Naves de Ávila, 2121 Bloco 1J Xxxx 000 Uberlândia/MG), e a ponta B os endereços citados na TABELA 1 com tipo ClearChannel.
5.2.3. Os links terão que se entregues com 01 (uma) interface Ethernet padrão 10/100/1000 BaseTx , conector RJ45 em cada Ponta, ou seja, não é permitido a agregação de links nas bordas e terão que possibilitar a interligação de LANs em diferentes sites, como se estivessem em um mesmo site.
5.2.4. O link deve ser full-duplex, síncrono, com funcionamento contínuo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com garantia de utilização de 100 (cem) porcento da taxa transmissão contratada.
5.2.5. Deverão ser fornecidos, sem quaisquer ônus a Universidade, todos os equipamentos e acessórios necessários à ativação dos links contratados (tais como: switches, roteador, etc.), devendo os mesmos funcionar com a tensão elétrica de 110 ou 220 volts, de forma automática e caso se constate mau funcionamento do equipamento, o mesmo deve ser substituído imediatamente sem quaisquer ônus ao contratante.
5.2.6. A instalação, manutenção e troca de equipamentos, fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, ainda que localizados nas dependências da UNIVERSIDADE são de competência exclusiva da LICITANTE VENCEDORA, sendo vedada à intervenção de terceiros sem a devida autorização da LICITANTE VENCEDORA.
5.2.7. Cada link deverá ser capaz de trafegar, com qualidade e bom desempenho, dados, voz, aplicações VoIP, teleconferência, etc., não será aceito nenhum tipo de filtro de protocolos.
5.2.8. A infraestrutura da CONTRATADA entre as Pontas A e B será denominada "nuvem", todos os equipamentos necessários a implementação dos links devem ser incluídos no custo do serviço. É atribuição da CONTRATADA a configuração dos mesmos bem como da sua manutenção, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica ou sempre que seja necessário para o bom funcionamento do link, sem ônus para Universidade.
5.2.9. Independente do tipo de tecnologia empregada o valor a ser considerado sempre será a interligação entre as Pontas A e B e sua taxa de transmissão, não sedo permitido a divisão em termos de valores entre a ponta A e a operadora ou a ponta B e a operadora.
5.2.10. Links contratados serão de uso exclusivo da CONTRATANTE. A CONTRATADA terá que garantir a privacidade e segurança da rede, sem erros de encaminhamento nem manipulação dos dados por terceiros.
5.3. Serão aceitos os meios físicos do tipo rádio e fibra óptica.
5.4. Caso seja necessária a construção de infraestrutura nas dependências da Universidade, as mesmas serão de responsabilidade da CONTRATADA, e deverão obedecer as normas e orientações dos setores responsáveis dentro da Universidade. Não haverá ônus para UFU e as obras deverão ter o aceite do CTI.
5.5. Todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverão ser homologados pela ANATEL estando de acordo com a legislação vigente.
5.6. Os links serão ligados diretamente a equipamentos de rede da CONTRATANTE, não necessitando de roteadores. Entretanto, outros equipamentos, necessários a implementação do link devem ser incluídos no custo do serviço.
5.7. Nos casos de uma CONTRATADA vencer mais de um link, será aceito a composição das bandas entregues na Ponta A como sendo a soma aritmética das bandas nas outras Pontas vencidas pela CONTRATADA.
5.8. Os valores de download e upload para cada localidade deverão ter como referência mínima a TABELA 1.
5.9. Deverão ser disponibilizados os meios de aferir a velocidade dos links contratados.
5.10. Os links licitados serão de uso exclusivo da CONTRATANTE. A CONTRATADA terá que garantir a privacidade e segurança da rede, sem erros de encaminhamento nem manipulação dos dados por terceiros.
5.11. Fica também obrigada a LICITANTE VENCEDORA a prestar o devido suporte técnico quando da instalação e durante a utilização dos serviços.
5.12. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.13. Caso seja necessária a construção de infraestrutura nas dependências da CONTRATANTE, as mesmas serão de responsabilidade da CONTRATADA, e deverão obedecer às normas e orientações dos setores responsáveis dentro da CONTRATANTE. Não haverá ônus para UFU e as obras deverão ter o aceite do Centro de Tecnologia da Informação - CTI.
5.14. Do atendimento às Ordens de Serviço para Manutenções:
5.14.1. O suporte técnico prestado pela LICITANTE VENCEDORA deve-se ser fornecido por telefone ou meio digital com fornecimento de protocolo de atendimento e mecanismos de acompanhamento.
5.14.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá iniciar o atendimento da prestação do serviço no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento da requisição dos serviços e tem prazo máximo de 01 (um) dia útil para o término do serviço.
5.14.3. A LICITANTE deverá possuir uma estrutura de atendimento relacionada com o fornecimento do serviço licitado, disponível 24 horas, todos os dias da semana, com seguintes características:
5.14.4. Abertura de chamado através de sistema de OS, ou por telefone registrando em sistema de controle de atendimento, com fornecimento de número de protocolo da respectiva ocorrência;
5.14.5. Atendimento por pessoal especializado para a solução de problemas;
5.14.6. Deverá fornecer, quando solicitada, todos os números de protocolo abertos no período solicitado, contendo as seguintes informações: data e hora da abertura do chamado, data e hora do encerramento do chamado, solução adotada no problema, técnico(s) responsável(is) pela solução.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. A fim de propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, o CTI facultará aos proponentes visita/vistoria técnica prévia ao pregão, nas instalações da UFU atinentes à execução do objeto, a fim de evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando a UFU de possíveis inexecuções contratuais;
6.2. Os proponentes que desejarem realizar a vistoria/visita técnica, deverão agendar no Centro de Tecnologia da Informação (CTI) pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00 as 17h00 de segunda a sexta-feira, em dias úteis. No momento da vistoria/visita técnica, a empresa deverá entregar um documento em papel timbrado, com CNPJ e razão social, apresentando o responsável técnico que participará da visita, contendo seu nome, CPF e função que o mesmo ocupa na empresa.
6.3. A vistoria poderá ocorrer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame, assim, o agendamento deverá ser feito com prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos antes do certame, para que a visita ocorra dentro do previsto. O deslocamento se houver necessidade, de um Campus para outro será por conta do interessado;
6.4. Após a realização da vistoria/visita técnica será fornecido pelo CTI ao representante da proponente o Termo de Vistoria Técnica constante do ANEXO I – ATESTADOS E DECLARAÇÕES, declarando a visita da proponente e recolhendo a ciência da mesma sobre os aspectos relevantes à execução do objeto da contratação;
6.5. Caso a proponente opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará Declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente os serviços nos termos do presente Termo de Referência;
6.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a
LICITANTE vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.7. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Termo de Referência, serão obrigatórios na fase de habilitação do certame;
6.8. Não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma EMPRESA.
6.9. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção, ocorrerão por conta da EMPRESA interessada.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos
7.1.2. 24 horas por dia, 7 dias na semana, com tolerância de 1,0% de indisponibilidade mensal.
7.2. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pela CONTRATANTE;
7.3. A avaliação da qualidade será realizada no momento da entrega dos serviços e por meio de verificações ao longo da relação contratual.
7.4. A execução dos serviços pela Contratada deverá ser iniciada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
7.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Instrumento de Contrato, podendo ser renováveis, através de Termo Aditivo por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o Art. 57 da Lei 8.666/93;
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A Gestão do contrato seguirá os seguintes moldes:
8.1.1. O contrato terá um Gestor do Contrato, um Fiscal Técnico, e um Fiscal de Pesquisa .
8.2. Requisição dos serviços de Manutenção:
8.2.1. A solicitação de manutenção dos links licitados será feita mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS), por parte do Centro de Tecnologia da Informação;
8.2.2. Poderá ser feita por telefone ou sistema de OS;
8.2.3. A empresa deverá fornecer um número de protocolo, no momento da abertura do chamado, através do qual o mesmo poderá ser rastreado.
8.2.4. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento da prestação do serviço com o menor prazo possível, a contar do recebimento da requisição dos serviços.
8.2.5. Os prazos de SLA - Service Level Agreement descritos no contrato deverão ser rigorosamente observados, sob a pena de aplicação das penalidades descritas no mesmo.
8.3. Os níveis de serviço apresentados no quadro abaixo têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
8.4. Seguir-se-á a tabela de pontuação acumulada/glosa quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo das demais penalidades constantes do Contrato.
8.5. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do contrato.
8.6. Todas as ocorrências serão registradas pelo FISCAL DO CONTRATO, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos, de acordo com o quadro seguinte:
OCORRÊNCIAS | AFERIÇÃO | PONTUAÇÃO |
OCORRÊNCIAS | AFERIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Interrupção na prestação do serviço, configurada pela indisponibilidade total do serviço durante determinado período de tempo, sem que haja prévia e justificada comunicação à CONTRATANTE, observados os limites dispostos no item 7.1.2. | Feita a partir da comunicação da indisponibilidade de transmissão de dados à CONTRATADA, cumulativa para fins de cálculo dos limites constantes do item 7.1.2, contada uma ocorrência por dia e por unidade de atendimento, considerando-se uma mesma ocorrência a interrupção ocorrida e solucionada no intervalo de tempo de 24 horas calculados a partir do horário de registro da primeira comunicação de interrupção. Caso o restabelecimento do serviço ultrapasse esse prazo, uma nova ocorrência será registrada. A comunicação ao Fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica com antecedência mínima de 15 dias. | 2,0 |
8.7. Tabela de Pontuação Acumulada/Glosa gerada Mensalmente:
Pontuação Acumulada e Glosa/Advertência Correspondente.
PONTUAÇÃO ACUMULADA | GLOSA / ADVERTÊNCIA |
2 (dois) pontos | Não há glosa, apenas advertência. |
4 (quatro) pontos | Glosa correspondente a 1% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
6 (seis) pontos | Glosa correspondente a 3% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
8 (oito) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
Acima de 8 (oito) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra. |
8.8. O resultado da apuração da pontuação e respectiva aplicação da advertência ou do percentual da glosa serão comunicados pelo FISCAL DO CONTRATO, por meio de notificação formal, solicitando esclarecimentos e providências, sendo encaminhado à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.
8.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador (por motivo ocorrência de caso fortuito ou de força maior), conforme § 1º, art. 33, da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.
8.10. Caso não seja aceita a justificativa, o FISCAL DO CONTRATO realizará a advertência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas, conforme pontuação e respectivos percentuais estabelecidos na Tabela do item 8.7.
8.10.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao FISCAL DO CONTRATO, a fatura do mês seguinte à aplicação da glosa com o seu valor reduzido do respectivo percentual. Todavia, caso a CONTRATADA se recuse a glosá-la ou não a envie alterada tempestivamente, a Administração poderá realizar a glosa de ofício.
8.10.2. Caso não haja faturas com vencimento futuro para a efetivação da glosa, os valores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de pagamento pela CONTRATANTE.
8.10.3. Ultrapassadas as etapas acima, em caso de aplicação de glosa, a formalização do fato deverá ser documentada em três vias, sendo que a 1ª via será arquivada pelo FISCAL DE CONTRATO, a 2ª via será entregue à CONTRATADA e a 3ª via será juntada ao PROCESSO DE PAGAMENTO relativo à Nota Fiscal em que incidiu a glosa;
8.11. A cada emissão de fatura mensal, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade.
8.12. No caso da CONTRATADA somar 20 pontos no período de vigência do contrato, contados a partir do início da prestação dos serviços do contrato, fica facultada à CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus
financeiro do contrato. A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação e licitação de nova solução (a ser definida) para rescindir unilateralmente o contrato.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Os equipamentos e acessórios necessários à prestação do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser fornecidos e instalados pela mesma, assim como manutenção e a troca dos equipamentos, que ocorrerão sem ônus para CONTRATANTE.
9.2. A Contratada será responsável por todos os resíduos provenientes das instalações e manutenções.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia da CONTRATANTE.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II , para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas;
ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10. Durante a execução do objeto, o Fiscal Técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11. O Fiscal Técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal Técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15. O Fiscal Técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
14.17.1. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.17.2. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.17.3. O CTIC - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFU é o órgão Gestor do Contrato e de acordo com a legislação designará servidores para a fiscalização do cumprimento das condições contratuais.
14.17.4. A fiscalização do presente contrato será exercida pelos servidores abaixo descritos, que deverão ser devidamente designados pela Universidade Federal de Uberlândia, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993. São eles:
14.17.4.1. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, SIAPE 6413559, CPF 000.000.000-00, Diretor do Centro de Tecnologia da Informação (Gestor do Contrato);
14.17.4.2. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, SIAPE 1877304, CPF 000.000.000-00, Assistente Administrativo (Gestora Substituta do Contrato);
14.17.4.3. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, SIAPE 1552194, CPF 000.000.000-00, Analista de TI do Centro de Tecnologia da Informação (Fiscal Técnico);
14.17.4.4. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, SIAPE 2831359, CPF 000.000.000-00, Analista de TI do Centro de Tecnologia da Informação. (Fiscal de Pesquisa).
14.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.19. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Universidade Federal de Uberlândia ou de seus fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993;
14.20. Ao Gestor do Contrato compete coordenar e comandar o processo de fiscalização contratual, informar a Universidade sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
14.21. O Fiscal Técnico do Contrato compete fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços promovendo reuniões com os representantes da CONTRATADA, definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, exigindo a imediata correção de serviços mal executados.
14.22. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
14.22.1. Ordenar a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
14.22.2. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais.
14.23. A medição para pagamento ocorrerá conforme Item 8 deste Termo de Referência.
14.23.1. A CONTRATADA somente receberá pelo serviço se o mesmo estiver funcionando conforme os critérios de medição.
14.24. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigido/refeito/substituído no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização,com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.4.3.1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será através de softwares de medição e aferição de banda e qualidade dos links entregues pela CONTRATADA.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias após o atestamento da nota fiscal.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação
- ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12. Será considerada extinta a garantia:
18.12.1. Com a com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
19.1.5. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multas de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 2 e 3, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
19.3. As sanções previstas no subitem 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 2 e 3:
Tabela 2 - Grau de Infração e Percentual de Glosa
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3 - Descrição da Infração e Grau Correspondente para a Infração
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização; | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
3 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
4 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
5 | Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto previsto no edital/contrato; | 1 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze dias), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente
19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1. A licença Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) expedida pela ANATEL;
20.3.2. Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução bem-sucedida de serviços de características semelhantes, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, não sendo admitidos atestados emitidos pela própria EMPRESA.
20.3.3. Do escritório ou preposto:
20.3.3.1. É recomendável que a EMPRESA tenha escritório em Uberlândia, MG, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens da licitação.
20.3.3.2. Caso a EMPRESA tenha sede fora da cidade de Uberlândia e não se interesse pelo escritório na cidade de Uberlândia, a mesma deverá manter um preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, número de CPF, número de documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
20.3.3.3. O preposto poderá fazer parte do quadro de funcionários da CONTRATADA;
20.3.3.4. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela CONTRATANTE, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, sempre que solicitado para tratar dos assuntos pertinentes a execução do contrato no que lhe for competente.
20.3.3.5. Quando solicitado, o preposto deverá comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas nas dependências da CONTRATANTE para resolver qualquer situação referente à execução do serviço. Na impossibilidade da presença imediata do Preposto, a CONTRATADA deve enviar um substituto para o mesmo;
20.3.3.6. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
20.3.3.7. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança da Medicina do Trabalho;
20.3.3.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente.
20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4.1. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Item | Unidade | Valor Xxxxxx Xxxxx |
1 | DIDOC | R$ 30.000,00 |
2 | Moradia Estudantil | R$ 31.119,12 |
3 | FAU | R$ 30.000,00 |
4 | Boa Vista | R$ 30.000,00 |
5 | Laboratórios | R$ 31.119,12 |
6 | Pavonianos | R$ 31.119,12 |
* O valor Anal Máximo Aceitável deve englobar todos os custos para o link entrar em produção. Na entrega da proposta vencedora a Empresa deve discriminar o valor da instalação e o valor mensal, a instalação será paga somente no primeiro mês e em eventual mudança de endereço do link. Para o processo de renovação do contrato, o valor da instalação não será considerado, sendo utilizado apenas o valor anual.
20.5. A disputa será decidida pelo MENOR VALOR Xxxxxx Xxxxx POR ITEM.
20.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1. O custo estimado da contratação de cada item é o previsto no valor máximo.
21.2. Tais valores foram obtidos a partir da média dos valores obtidos no painel de preço governamental pela equipe de planejamento e que atendem realmente à necessidade da Instituição.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. PTRES 108507
22.2. FONTE 8.100000000
23. ANEXOS
23.1. XXXXX X – ATESTADOS E DECLARAÇÕES
23.1.1. ATESTADO DE VISITA E VISTORIA TÉCNICA
Declaro para os devidos fins, que o Sr. , CPF , representante da Empresa
CNPJ compareceu ao local , objeto deste Edital de Pregão Eletrônico nº. / Processo Administrativo , em de de 2020, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades e condições do local, com vistas à execução do
Objeto do Edital acima referido e anexos. Uberlândia, de de 2020.
Representante Legal do Centro de Tecnologia da Informação da UFU
23.1.2. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A
FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de
execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a
prestar fielmente os serviços nos termos do Edital e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade Pregão Eletrônico nº , Processo Administrativo nº
. Uberlândia, de de 2020.
Representante legal da Empresa
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Analista de TI
Xxxxxx Xxxxxxxx Analista de TI
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Centro de Tecnologia da Informação.
23.2. ANEXO II – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Nº 01 Qualidade dos links licitados | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade dos links ofertados aos usuários da UFU |
Meta a cumprir | 24h |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de monitoramento de tráfego de rede. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Verificação se houve interrupção do serviço por período maior que 1% de horas do mês. |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | 2,0 pontos por interrupção ou mal funcionamento do link. |
Sanções | 2,0 pontos – não há glosa, apenas advertência; 4,0 pontos - Glosa correspondente a 1% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. 6,0 pontos - Glosa correspondente a 3% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
8,0 pontos - Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. Acima de 8,0 pontos - Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra. | |
Observações |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Analista de Tecnologia da Informação, em 03/08/2020, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Analista de Tecnologia da Informação, em 04/08/2020, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente em Administração, em 04/08/2020, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 04/08/2020, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 04/08/2020, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 2170326 e o código CRC DC9D9763.