Antônio Sobrinho da Silva Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Manoel Emídio – PI
MEMORANDO 015/2018 Manoel Emídio – PI, 29 de setembro de 2018.
Exmo. Senhor
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Manoel Emídio – PI
ASSUNTO: Contratação de software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento informatizado acompanhado de assistência e suporte técnico.
Senhor Prefeito, pelo presente informamos a V. Exa. que será necessário a contratação de serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
Certo de suas providências segue proposta orçamentaria em anexo.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
MEMORANDO 022/2018 Manoel Emídio – PI, 01 de Junho de 2018.
Exmo. Sr.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Finanças
Assunto: Solicitação de Dotação Orçamentária – Artigo 14, da Lei n° 8.666/93 e Artigo 167 da CF/88.
As compras e serviços, e também os acréscimos das compras já realizadas nos termos do art. 65, §1°, da Lei n° 8.666/93, devem ser previamente asseguradas com a verificação dos recursos orçamentários nos termos dos Artigos 14 da Lei n° 8.666/93 e 167 da CF/88, Encaminhe-se ao Secretário Municipal de Finanças para informar sobre a disponibilidade de dotação orçamentária na contratação de serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
Segue em anexo proposta com estimativa de preço.
Xxxxxx Xxxxxx – PI, 29 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Memorando nº 021/2018
Exmo. Senhor
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Manoel Emídio – PI
ASSUNTO: Dotação Orçamentária – Artigo 14, da Lei n° 8.666/93 e Artigo 167 da CF/88.
Em atenção ao pedido de solicitação de dotação orçamentária para atender as despesas para contratação de serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, levo ao conhecimento da Vossa Excelência, que consta da Lei Orçamentário em vigor disponibilidade para efetivar a citada contratação, que correrá por conta dos recursos do FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS – Atividade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Manoel Emídio – PI, 29 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Finanças
D E S P A C H O
Ao Ilmo. Sr.
Wyllamis Medeiros Maranhão
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Autorização e Solicitação Parecer Jurídico Art. 38, inc. VI, da Lei nº 8.666/93.
Senhor Presidente da CPL,
Em atendimento à solicitação feita através do memorando nº 003/2018, do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração, AUTORIZO a Comissão Permanente de Licitação a proceder à abertura do procedimento licitatório na modalidade cabível, para a contratação da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA,
CNPJ: 12.378.206/0001-39, objetivando prestar serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio, ao tempo que solicito providenciar parecer jurídico sobre a contratação, cumprindo todas as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores
Manoel Emídio – PI, 29 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
MEMORANDO 07/2018
Ao Exmo. Sr.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Messias Procurador do Município
Manoel Emídio
Assunto: Parecer Jurídico Prezado Senhor,
Solicitamos parecer jurídico referente à contratação da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ:
12.378.206/0001-39, objetivando prestar serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, através do Processo Administrativo nº 025/2018, Modalidade: Inexigibilidade nº 010/2018, informamos que as despesas correrão por conta dos recursos do FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS – Atividade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..
Devido à complexidade Jurídica no sentido da contratação com base na Lei 8.666/93, indagamos esta Procuradoria para consulta sobre a legalidade da contratação com inexigibilidade, sendo o parecer favorável pedimos ainda analise da Minuta Contratual.
Manoel Emídio – PI, 29 de novembro de 2018.
_ Wyllamis Medeiros Maranhão Presidente da CPL
Memorando CPL nº 008/2018
Exmo. Senhor
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Manoel Emídio – PI
Senhor Prefeito,
Em atendimento a Vossa solicitação, iniciamos o Processo Administrativo nº 004/2018, Inexigibilidade nº 002/2018 com vista à contratação da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ:
12.378.206/0001-39, objetivando prestar serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx. Tendo sido confirmada dotação orçamentária, pelo(a) Secretario(a) Municipal de Finanças, e AUTORIZAÇÃO de Vossa Senhoria para darmos continuidade ao procedimento.
Xxxxxx Xxxxxx - XX, 30 de Junho de 2018.
Wyllamis Medeiros Maranhão Presidente da CPL
Ao Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação Att. Sr. Wyllamis Medeiros Maranhão
Município de Manoel Emídio - PI
PARECER JURÍDICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2018
ASSUNTO: “contratação da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39, para prestar serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx”, conforme Proposta em anexo aos autos.
INTRODUÇÃO / EMENTA:
A Presidente da Comissão de Licitação submete a exame da Procuradoria Geral do Município a contratação da empresa A.O.S SOFTWARE LTDA, CNPJ: 10.368.980/0001-33,, para realizar serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio, enfatizando a complexidade Jurídica no sentido da Contratação com base na Lei 8.666/93.
A enumeração dos casos de inexigibilidade de licitação, por ser inviável a competição, feita pelo art. 25, é exemplificativa e não taxativa.
O exame da oportunidade e conveniência da contratação cabe ao administrador que se deve orientar na defesa do interesse público, que lhe compete resguardar.
A Lei nº 8.666/93 permite, com base constitucional, a previsão da exceção de não licitar, abrangendo a licitação dispensada, licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
A Constituição Federal no art. 37 reflete essa possibilidade ao explicitar no seu inciso XXI a obrigatoriedade de licitação, ao tempo em que a excepciona desde que as hipóteses sejam previstas em legislação, hipótese da Lei nº 8.666/93, que,
ao traçar normas gerais para as licitações e contratos da Administração Pública, aperfeiçoa o princípio da competência privativa da União estabelecida no inciso XXVII, art. 22.
Art. 37 – inciso XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Como visto, a Constituição acolheu a presunção de que prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, observado o princípio da isonomia. Mas o texto constitucional limita tal presunção, facultando a contratação direta nos casos de dispensa e inexigibilidade.
FUNDAMENTAÇÃO AS NORMAS LEGAIS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO
A Lei nº. 8.666, de 1993, diploma legal que, hoje, regula a licitação pública, estabelece, como permitido pela Constituição, as hipóteses em que ela é dispensada, dispensável e inexigível. Na redação proveniente da republicação determinada pelo artigo 2º da Lei nº. 8.666/93, e na parte que interessa à questão posta nestes autos, ela dispõe:
“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de cessões, permissões, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de
licitação, ressalvadas as hipóteses
previstas nesta Lei”.
“Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”
[...]
Art. 6º Para os fins desta Lei considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos profissionais;
O artigo 25, inciso I traz que é inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que ser realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de
registro do comércio do local em que ser realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
[...]
“Art. 26. As dispensas previstas nos
§§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XX do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos”.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante;
III – justificativa do preço.
Apesar do dever de licitar se constituir como regra geral dentro do ordenamento jurídico pátrio ocorre situações em que o gestor público poderá dispensar ou considerar inexigíveis os procedimentos licitatórios, realizando as chamadas contratações diretas sem licitação, mas por se tratar de situação onde é inexigível a licitação.
Ao ler atentamente as informações prestadas nos autos e a Lei n° 8.666/93, percebe-se que a hipótese para a contratação dos serviços requisitados está configurada no art. 25, inciso I.
A Administração, ao solicitar a aquisição do bem, deverá comprovar que sua utilização é indispensável à execução de seus
serviços, vedada qualquer preferência de marca ou fabricante. Apenas aquele bem ou produto específico irá satisfazer as necessidades da Administração.
O art. 2º da Lei 8.666/93 estabelece como regra geral na execução da despesa pública, a formalização do competente procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses nela previstas, como o caso da licitação dispensada (alíneas dos incisos I e II e § 2º do artigo 17), dispensável (artigo 24) e inexigível (artigo 25).
CONTABILIDADE PÚBLICA
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecida no Orçamento Público e aprovadas para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
A aplicação de recursos públicos, provenientes do Tesouro, ainda que de diferentes origens, se faz dentro de uma programação específica e está sujeita a controles formais, obrigatórios, dos sistemas de controle interno e externo; sua contabilização, consequentemente, deve seguir um modelo que assegure uma padronização, adequada (PISCITELLI, 2004, p. 21).
Uma das matérias-primas da administração para a tomada de decisões, controle e avaliação de desempenho da organização e de suas atividades nos aspectos econômico e financeiro é a informação a ser gerada pela contabilidade, onde será encontrado o processo gerador de que necessita para mencionados fins.
A informação contábil deverá atender a dois tipos de usuários, o interno e o externo. O usuário interno é o próprio poder executivo, prefeito, secretarias e demais órgãos municipais já o usuário externo é o contribuinte ou usuário do serviço municipal, o Tribunal de Contas do Estado ou da União, o Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios e demais entidades ou pessoas que transacionam com o Município. A informação, nesse contexto, obedecerá rigidamente aos princípios que orientam os
procedimentos de contabilidade, inclusive para elaboração das demonstrações que são exigidas pela lei.
CONTRATAÇÃO
A Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal, tem como carro chefe a Lei 4.320, de 17 de janeiro de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF atribui a contabilidade pública funções de controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial. Com a LRF, as informações contábeis passaram a interessar não apenas à administração pública e aos seus gestores, a sociedade passa a tornar-se participante do processo de acompanhamento e fiscalização das contas públicas, mediante os instrumentos que a LRF incorpora para esta finalidade.
Para tanto a Administração Pública necessita de softwares para gerenciar todas as informações contábeis, programas confiáveis e de respostas rápidas.
É de se inferir das transcrições acima que a inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 só deve ocorrer por razões de interesse público. Obviamente, nesses casos, a realização da licitação viria tão- somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de dispensar o certame nos casos expressamente previstos.
A Inexigibilidade de licitação, no caso do dispositivo citado, resulta da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro processo, se este selecionado. A empresa selecionada é uma empresa experiente e já conhecida no mercado, dispõe de uma equipe técnica altamente capacita, tendo a mesma todas as condições de para realizar os serviços em discurso
O contrato a ser celebrado engloba a prestação de serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
A empresa, que irá prestar os serviços acima elencados, é detentora no seu quadro de profissionais técnicos de reconhecida
capacidade, porquanto prestam ou prestaram relevantes serviços a outras pessoas jurídicas de direito público (Prefeituras e Câmaras). A empresa detém de notória experiência profissional, que já se encontra consolidado a um reconhecimento público da qualidade e eficiência no desempenho de atividades contábeis, de forma a garantir-lhe prestigio e reconhecimento no campo das atividades por ela desenvolvidas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e verificada a necessidade de contratação do serviço objeto deste processo, e levando em consideração que os serviços serão desenvolvidos por empresas do ramo, e uma vez atendidos os requisitos exigidos, a Administração estará autorizada a promover a contratação.
Dessa forma, com fundamento na Lei nº. 8.666, de 1993, e com base na lição de doutrinadores eminentes, concluímos:
Em face ao exposto, e confirmada que à disponibilidade de recursos orçamentários, manifestamo-nos que a Inexigibilidade de licitação poderá ser reconhecida pelo Ordenador de Despesas, observando as demais exigências do artigo 26 do citado diploma legal.
É o parecer que submete à consideração superior.
Manoel Emídio – PI, 30 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Messias OAB/PI Nº 9.230
PROCURADOR DO MUNICIPIO
ATA DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE.
Assunto: reconhecimento e solicitação de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação - (artigo 26 da Lei nº 8.666/93)
Processo Administrativo nº 025/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2018
REFERENTE: contratação da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39, para prestar
serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
VALOR: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) mensais
BASE LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Aos 30 dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, reuniu-se a Comissão de Licitação, instituída pela Portaria nº 005/2018 de 30 de Maio de 2018, para deliberar sobre a contratação de serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento , em favor da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39, respaldado no Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, demais documentos objeto do Processo e no parecer da Procuradoria Geral do Município, vem RECONHECER o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, e tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Procuradoria Municipal que emitiu parecer favorável, apresentaremos a presente para RATIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Excelentíssimo Prefeito Municipal, e posterior publicação no Diário Oficial.
À deliberação do Senhor Prefeito Municipal para ratificação.
Xxxxxx Xxxxxx - XX, 30 de novembro de 2018.
_____________________________ Wyllamis Medeiros Maranhão
Presidente da CPL
Processo Administrativo nº 025/2018 Inexigibilidade nº 010/2018
Objeto: Contratação de serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento.
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Manoel Emídio – PI, por ordem do Excelentíssimo Prefeito Municipal e no uso de suas atribuições legais, vem justificar o presente processo de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ:
12.378.206/0001-39, para realizar os serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação da empresa, CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39 encontra-se respaldado no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, que viabiliza a contratação em comento, diante da realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou prevendo a contratação de materiais, equipamentos, ou gêneros sem a realização de certame licitatório.
A empresa tem respaldo no mercado, oferecendo e atendendo em mais de 17 estados brasileiros, desenvolvendo software que facilitam a gestão de entidades públicas, seus programas possuem todos os parâmetros necessários para atender as peculiaridades da Administração Municipal.
A empresa instalará um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento de forma integral. A utilização de Sistemas de diferentes fornecedores é inviável e improcedente tendo em vista as particularidades de cada fornecedor, que obedecem a regras próprias e específicas, tornando anti-operacional a administração de informações no sentido de integração, efetuando transferências de dados através de rotinas de importação e exportação, dificultando com isso a agilidade e integridade da informação. Além disso, há de se assinalar o inconveniente no que tange a qualificação e treinamento de pessoal, pela metodologia aplicada ser diferente e diversificada por parte de diferentes fornecedores de Sistemas. Todas essas razões demonstram a inviabilidade de competição.
Outro ponto importante e não mesmo relevante é a assistência técnica, a manutenção e a assessoria no uso dos Softwares, por parte da Empresa, cuja mesma deverá atender as necessidades da Prefeitura.
RAZÃO DA ESCOLHA DA EMPRESA
A escolha recaiu diretamente sobre a empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39 , em virtude desta,
deter de ampla experiência e conhecimento na área e por se especializada em equipamentos e suprimentos de informática para Gestão Pública. Os Programas a serem contratos oferecem, de forma completa e integrada todas as funcionalidades impostas pela legislação em vigor, inerentes ao setor público, no que se refere à Gestão Orçamentária, Financeira e Contabilidade.
A empresa possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a administração municipal contratar.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O preço total cobrado pela Empresa para a realização do Evento é de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), conforme proposta apresentada, onde a mesma contempla: um programa de contabilidades com os módulos (contas, compras, diário/razão, balanço, ensino, LC 101, homepage, orçamento, PPA/LDO, portal da transparência, patrimônio e outros), e um programa de folha de pagamento com todos seus módulos.
Assim, procedidas à análise no mercado, verificou-se estar, o valor cobrado, compatível com as demais empresas do ramo. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx – PI, que consta da Lei Orçamentária em vigor disponibilidade para efetivar a citada contratação, que correrá por conta de recursos do FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS – Atividade 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Para efeito de verificação da razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública Municipal e definir a validade da contratação direta, levou-se em consideração a reputação profissional, experiência e conhecimento da empresa na realização de eventos com a dimensão e complexidade dos serviços objeto desta contratação.
Desta forma, nos termos do inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível e nos termos do art. 26 da mesma lei, venho comunicar, ao gestor municipal, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
Manoel Emídio – PI, 30 de novembro de 2018.
Wyllamis Medeiros Maranhão
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo n.º 025/2018 Processo de Inexigibilidade n.º 010/2018
OBJETO: contratação da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39, para prestar serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
Respaldado no Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e demais documentos objeto do Processo de Inexigibilidade de Licitação, ACOLHO, RATIFICO e HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL e o parecer da Procuradoria Geral do Município, referente à contratação da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ:
12.378.206/0001-39, para prestar serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, determino a publicação deste termo na Prefeitura Municipal de Manoel Emídio, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que autoriza à CPL ultimar os procedimentos com vista a assinatura do Contrato e determino que a Secretaria Municipal de Administração providenciem o necessário ao cumprimento desta homologação
Publique-se e Cumpra-se
Manoel Emídio – PI, 30 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATO Nº 204/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2018. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 010/2018.
OBJETO: Contratação da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39, para realizar os serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx - PI.
CONTRATADO: CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39.
VALOR: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FONTE DE RECURSO: FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS – Atividade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
ASSINATURA: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx pela Contratante, Xxxxx Xxxxx Xxxxx pela Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2018
REFERENTE: contratação da empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39, para realizar os
serviços especializados em equipamentos e suprimentos de informática, para locação de um sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, composto com um software de contabilidade pública e um software de Folha de Pagamento.
BASE LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx - PI.
CONTRATADO: CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FONTE DE RECURSO: FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS – Atividade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
ASSINATURA: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXXX pela Contratante, XXXXX XXXXX
FROTA pela Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2018. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 010/2018. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 204/2018
Contrato de prestação de serviço, sem vínculo empregatício, entre a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx – PI e a empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, CNPJ: 12.378.206/0001-39, conforme
cláusulas abaixo.
Termo de contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, Estado do Piauí pessoa jurídica de direito público interno, com sede estabelecida na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – PI, inscrita no CNPJ sob nº 06.554.125/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n° 227.239.353- 53, RG nº. 660.780-PI, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outo lado à empresa CONTREINA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 12.378.206/0001-39, com sede na Avenida Universitária, 750 - Fátima, cidade Teresina – Piauí, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx memorare, na cidade de Teresina – PI, RG n° 2.605.073 - SSP-PI, CPF n° 000.000.000-00, denominada CONTRATADA: as partes acima qualificadas celebram o presente contrato com base na lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações, mediante as clausulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA LEI APLICAVEL
1.0. A contratação é Inexigibilidade de licitação conforme o Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, lei esta que rege as licitações e contratos na administração pública.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS DOCUMENTOS
2.0. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição e anexação e terão plena validade, os seguintes documentos.
a) O Processo Administrativo nº 025/2018 – Inexigibilidade nº 010/2018;
b) Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
3.0 Constitui objeto deste contrato a locação de uso dos softwares de Contabilidade e Folha de Pagamento com descrição nos anexos I e II, que fazem parte integrante deste termo.
CLÁUSULA QUARTA DO REGIME
4.0 A Sublocação contratada nos termos deste instrumento confere ao contratante o direito não exclusivo e intransferível de usar o sistema em uma única unidade central de processamento.
CLÁUSULA QUINTA DO SISTEMA
5.0 Cada sistema é composto por um ou mais programas, em meio físico legível por máquinas em forma de módulo objeto, sendo eventualmente acompanhado de material escrito.
CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO
6.0 Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará mensalmente a quantia de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais mensais), perfazendo um valor global de R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais), pela locação dos Softwares descritos no Anexo I e II deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA PARALISAÇÃO
7.0 Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão do presente termo o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de trinta dias.
7.1 No Sistema de Contabilidade Pública Informatizada, a atividade “empenhar” será bloqueada ou suspensa, sempre que o sistema verificar a falta de pagamento da locação, com mais de 40 dias.
CLÁUSULA OITAVA DA VALIDADE
8.0 A validade do presente termo, inicia-se na data de sua assinatura, prolongando-se por 12 (doze) meses, ficando automaticamente renovado por um período de doze meses, se não for denunciado por qualquer das partes, com antecedência de trinta dias de suas datas de vencimento, respeitado o disposto no
inciso IV do artigo 57 e parágrafo 2° do artigo 58, Lei 8.666 de 21/06/1.993.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.0 Os preços previstos na clausula sexta serão reajustados anualmente pelo IGPM acumulado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao exercício findo.
9.1 Caso o índice não esteja publicado na data de emissão da nota fatura de locação, a contratada utilizará o último índice publicado, podendo compensar a diferença para mais ou para menos na nota do mês seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FATURAMENTO
10.0 Os valores devidos pela contratante serão faturados no início do mês em que o pagamento deve ser efetuado, faturamento este que poderá ser em nome da empresa Contratada ou em nome de qualquer outra empresa que a mesma substabeleça mediante procuração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DATA DE PAGAMENTO
11.0 Os valores serão faturados para pagamento até o décimo dia após a emissão da nota fatura de locação. Não incidirá sobre os mesmos nenhum reajuste, mesmo que pagos após este prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PAGAMENTO
12.0 A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de depósito em conta corrente ou transferência, bem como a efetuar o pagamento na sede da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PRAZO DE INÍCIO
13.0 A contratante se compromete a entregar nos prazos hábeis para implantação, as informações necessárias na forma a ser definida pela contratada, que será objeto de instrução detalhada, verbalmente ou por escrito. Após o fornecimento dos dados a contratada terá o prazo de uma semana para implantação e disponibilização do sistema para uso da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO DIREITO DE USO
14.0 O sistema é de exclusiva propriedade da contratada ou de empresa por
ela representada, constituindo o seu licenciamento em simples direito de uso da copia pelo contratante, que expressamente se obriga a:
14.1 Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou backup’s recomendadas pela contratada.
14.2 Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou copias adicionais do sistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída.
14.3 Não sublicenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO CONTROLE DE USO
15.0 O contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no licenciamento, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PROTEÇÃO
16.0 A contratada poderá, e com isso o contratante expressamente concorda introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mau uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA VERIFICAÇÃO DE USO
17.0 A contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus equipamentos e a verificação do uso correto dos sistemas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
18.0 Os sistemas objeto do presente contrato serão constantemente aperfeiçoados pela contratada ou pela empresa desenvolvedora, que entregará à contratante novas versões atualizadas sem aumento do custo de locação.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
19.0 Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da contratada não incluso neste contrato:
19.1 O treinamento de funcionários designados pela contratante.
19.2 A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom funcionamento do sistema.
19.3 A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução.
19.4 O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados ou exigidos pelos órgãos públicos competentes.
19.5 Os serviços acima serão contratados mediante a necessidade do contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DO ACOMPANHAMENTO
20.0 A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência a implantação dos sistemas, sendo nesse caso substituídos pela contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS CIRCULARES
21.0 Com relação ao Sistema de Contabilidade Pública Integrado, a contratada, instruirá mensalmente, através de circulares técnicas a usuária contratante quanto:
21.1 Principais procedimentos de rotina, de acordo com a época do ano, a serem tomados para o perfeito funcionamento do objeto do sistema.
21.2 As eventuais alterações, atualizações ou acréscimos de exigências dos órgãos oficiais, incorporadas as novas versões do sistema.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DOS DIREITOS GERAIS
22.0 Além, das clausulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIA
DAS MULTAS E PENALIDADES
23.0 Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, devida pela contratada se provocar a rescisão do presente termo.
23.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
23.1.1. Advertência
23.1.2. Multa
23.1.3. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura;
23.1.4. Declaração de inidoneidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DA RESCISÃO
24.0 Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento pelas partes das condições estabelecidas na proposta além das demais clausula deste contrato.
24.1. Em conformidade com o art. 78, da Lei nº 8.666/93, poderão ser motivos de rescisão:
24.1.1. Ato unilateral e forma da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo acima referenciado;
24.1.2. Acordo amigável entre as partes, reduzido a termo;
24.1.3. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão do Contrato, por motivos imputáveis ao contratado, o mesmo ficará sujeito às penalidades e consequências descritas no Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido antes de encerrado sua vigência por iniciativa da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx – PI, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a contratada direito de reclamação ou indenização quando verificada, pelo menos, uma das causas seguintes:
24.2. Descumprimento pela contratada de qualquer cláusula contratual;
24.3. Pela prática de fraude de dolo ou má fé;
24.4. Caso a contratada ceda ou transfira, parcial ou totalmente, o Contrato a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMETARIA
25.0. As despesas decorrentes do presente Contrato, no presente exercício, correrão por conta do FPM e/ou Recursos Próprios, ICMS - Dotação Orçamentária 04.122.0015.2004-0000 – Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Finanças – Atividade 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO FORO
26. Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Manoel Emídio PI.
E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, após rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data.
Xxxxxx Xxxxxx - XX, 03 de dezembro de 2018.
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Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Sócio - Administrador
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1º CPF:
2º CPF:
ANEXO I DESCRIÇÃO DO SOFTWARE
O sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, é composto por um ou mais programas, em meio físico legível por máquinas em forma de módulo objeto, com os seguintes requisitos básicos:
O sistema foi desenvolvido para operar em sistemas operacionais multiusuários: Windows, Novel ou Linux.
01 - Contabilidade Pública
O sistema de contabilidade pública em linguagem para windows, descrito sucintamente abaixo atende, no mínimo, as seguintes exigências:
a) Permite a elaboração e controle do orçamento e balanço do município obedecendo à todas as exigências da Lei 4.320 de 17/03/64 e suas alterações posteriores.
b) Permite a elaboração e controle do orçamento, a execução contábil e as demonstrações contábeis em estrita obediência às exigências da Lei Complementar 101 de 04/05/00, e a Legislação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
c) Permite os controles da aplicação no ensino e produzir os demonstrativos exigidos pela Legislação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
d) Executa automaticamente o processo completo de despesa a partir de um simples pedido de compra produzindo todo o processo de licitação na modalidade convite, abrangendo, no mínimo os seguintes documentos:
- pedido de compra; - requisição; - carta convite; - edital de convite; - reserva de dotação; - classificação das propostas com julgamento automático nos tipos menor preço global ou unitário; - emissão de adjudicação, homologação e ordem de serviço; - liberação automática da reserva de dotação; - emissão automática da requisição de compra ao(s) vencedor(es); - emissão automática do(s) empenho(s) a favor do(s) vencedor(es);
e) Permite a elaboração de requisições de compra ou de empenhos, independente do processo de licitação
f) Elabora automaticamente o Diário e o Razão, utilizando o plano de contas e processos de lançamentos, produzindo os balanços nos quatro sistemas.
g) Permite todos os controles de movimentação de produtos no almoxarifado, integrado ao setor de compras, licitações e ao patrimônio.
h) Permite todos os controles de registros de bens patrimoniais com o cadastramento automático a partir da requisição de compra e o lançamento automático no Diário/Razão dos balanços patrimonial e econômico.
i) Permite para todo e qualquer demonstrativo a utilização de impressoras matriciais, jatos de tinta ou lasers.
ANEXO II DESCRIÇÃO DO SOFTWARE
O sistema informatizado, acompanhado de assistência e suporte técnico, é composto por um ou mais programas, em meio físico legível por máquinas em forma de módulos objeto, com os seguintes requisitos básicos:
O sistema foi desenvolvido para operar em sistemas operacionais multiusuários: Windows, Novel ou Linux.
01 – Sistema Integrado de Pessoal. – SIP
OPCÕES PARÂMETROS - Destaca-se no menu parâmetros o cadastro de departamentos da despesa, que vincula o SIP à contabilidade, gerando o demonstrativo contábil das fichas de empenho. As tabelas de previdência nacional, municipal, para aposentados e IRRF, com toda flexibilidade para inclusão e alteração das alíquotas. A tabela de cargos com CBO, possui opção para SIPREV, mudança de salário automático, informações para TCE de cargos, funções e empregos etc. A tabela de salários que identifica as diversas referências salariais da empresa. A tabela de códigos auxiliares que permite a configuração de vínculos empregatícios, situações e causas que envolvem o trabalhador, entre outras.
TABELA DOS EVENTOS PROVENTOS E DESCONTOS - A tabela de eventos oferece múltiplas opções de fórmulas e permite que os eventos sejam vinculados a qualquer outro, o que garante flexibilidade para registrar todo tipo de situação. Outra opção da tabela são os parâmetros específicos para programação de pagamento de adicionais de tempo de serviço.
OPÇÕES DE MANUNTENCAO - A começar pelos dados pessoais, do trabalhador, passando pelas informações de admissão, vínculo/situação, eventos fixos, movimento férias, SIPREV e movimento SEFIP, o SIP possui também cadastro de dependentes com dados para SIPREV, cálculo automático de imposto de renda, salário-família e pensão alimentícia. Manutenções de eventos fixos e variáveis individualizados ou filtrados por departamento, cargo, período, vínculo ou referência salarial. Há também as novas declarações ao INSS CAT e PPP. Mediante senha específica é permitida alteração em valores do movimento mensal e adiantamento após o cálculo. Manutenção do cadastro e do Movimento mensal de contribuintes autônomos para informações à SEFIP.
OPÇÕES DE CÁLCULO - Cálculo da folha mensal por funcionário ou geral, adiantamento mensal ou antecipação salarial. Cálculo do recibo de férias com impressão apenas das férias gozadas e abono pecuniário, entre outros. Para rescisão basta informar apenas o funcionário a data e o tipo de dispensa. Também efetuará o cálculo da 1ª parcela e o fechamento do 13º salário.
OPÇÕES DO MENU MENSAIS - Impressão do recibo de pagamento em papel personalizado ou lazer/jato de tinta, folha de pagamento e resumo completo para contabilização, relação da previdência, IRRF e FGTS dos funcionários com resumo que facilita análise. Geração de arquivos conforme layout solicitados para importação junto aos diversos órgãos, tais como: SEFIP, CAGED, SIPREV, Crédito bancário, entre outros.
OPÇÕES DO MENU EVENTUAIS - Impressão do recibo de pagamento em papel personalizado ou lazer/jato de tinta, folha de pagamento e resumo completo para contabilização, relação da previdência, IRRF e FGTS dos funcionários com resumo que facilita análise. Geração de arquivos conforme layout solicitados para importação junto aos diversos órgãos, tais como: SEFIP, CAGED, SIPREV, Crédito bancário, entre outros.
OPÇÕES DO MENU ANUAIS - Opção para impressão e ou geração dos arquivos exigidos pelos diversos órgãos a serem analisados em seus sistemas, tais como: RAIS, DIRF, Informe de Rendimento. Imprime ainda a ficha financeira completa de funcionários e também por Unidade/departamento de despesas. A maioria dos relatórios do sistema, podem ser alterados pelo próprio usuário.