CONTRATO Nº 023/2015
CONTRATO Nº 023/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.
Que fazem de um lado, como CONTRATANTE: : O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 87.613.550/0001-64, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxx, XX, representado neste ato pelo Vice-Prefeito Municipal em exercício, Senhor VALCIR XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 2004522071, CPF nº 274765450-87, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 965, Bairro Operário, na cidade de São José do Ouro, RS, e de outro lado como CONTRATADA: EMPRESA DE TRANSPORTE OURENSE LTDA, inscrita no CNPJ
nº 00.453.510/0001-14, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 448, nesta cidade de São José do Ouro, RS, neste ato representada através da Gerente, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade Civil nº 5027866556, expedida pela SSP/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 448, nesta cidade de São José do Ouro, RS, de conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA 1ª. Que mediante o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 004/2015, TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015, de 21 de janeiro de
2015, o CONTRATANTE, através do presente, pela melhor forma de direito, contrata como de fato contratado tem, os serviços do TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL A ESTUDANTES do Município de São José do Ouro.
CLÁUSULA 2ª. Que a CONTRATADA deverá realizar o transporte escolar obedecendo a(s) seguinte(s) Linha(s)/Itinerário(s):
Linha/Trajeto 02 | |
Descrição do trajeto | Saída às 05h30min da cidade de São José do Ouro passando por Pontão, Granjas: Xxxxxxxx Xxxxx, Tonial, Bergamo, Aparecida, Encruzilhada do Presídio, Aparecida, Marmeleiro, Linha Tomaz, Jardim Alegre e cidade de São José do Ouro. |
Horários | Início às 5h30min e retorno às 11h50min |
Quilometragem percorrida | 138 quilômetros diários |
Tipo do Veículo | Micro-ônibus |
Capacidade Mínima Transporte | 25 lugares |
Valor por quilometro | R$ 2,38 |
Linha/Trajeto 04 | |
Descrição do trajeto | Saída às 11h – da cidade de São José do Ouro passando por Pontão, Xxxxxxxx Xxxxx, Fazenda |
Tonial, Aparecida, Marmeleiro, Linha Tomaz, Jardim Alegre e Cidade de São José do Ouro. Retorno às 17h – da Cidade de São José do Ouro passando por Jardim Alegre, Marmeleiro, Granja Bergamo, Marmeleiro, Aparecida, Encruzilhada próxima ao Xxxxxxx Xxxxxxxx, Fazenda Tonial, Xxxxxxxx Xxxxx, Pontão e cidade de São José do Ouro. | |
Horários | Início às 11h e retorno às 17h |
Quilometragem percorrida | 156 quilômetros diários |
Tipo do Veículo | Ônibus |
Capacidade Mínima Transporte | 40 lugares |
Valor por quilometro | R$ 2,85 |
CLÁUSULA 3ª. Os veículos deverão transportar única e exclusivamente alunos e/ou professores, de acordo com disposições da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA 4ª. A CONTRATADA deverá proceder o transporte de alunos com veículo apropriado, em plenas condições de trafegabilidade, com a documentação em dia, garantindo segurança às pessoas que forem transportadas, de acordo com as normas exigidas para a realização de transporte coletivo; bem como as garantias necessárias por possíveis acidentes de trânsito e indenizações que possam advir durante a vigência do contrato, isentando o município de toda e qualquer responsabilidade.
Parágrafo Único: A CONTRATADA deverá apresentar, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município, quando da assinatura do contrato, Laudo de Vistoria dos veículos utilizados para o transporte escolar, expedida por órgão devidamente credenciado pelo DAER. Durante a execução do contrato, ocorrendo o vencimento do laudo de vistoria dos veículos deverá ser apresentado laudo atualizado, sob pena de suspensão dos pagamentos até a regularização dos mesmos.
CLÁUSULA 5ª. Pelos serviços de transporte escolar a serem prestados, o CONTRATANTE, pagará, mensalmente, à CONTRATADA, o valor de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos) por km percorrido, referente a Linha 2; e o valor de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) por km percorrido, referente a Linha 4.
§ 1º: O pagamento do valor devido pelo Município será efetuado mensalmente devendo ocorrer até o dia quinze (15) do mês subsequente, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) respectiva(s).
§ 2º: O pagamento efetuar-se-á levando-se em conta os dias de transporte que for efetivamente realizado.
§ 3º. Se no decorrer da vigência do contrato houver alteração de preço, o mesmo poderá ser reajustados nos termos do art. 65, II “d” da lei de licitações.
§ 4º. O CONTRATANTE reterá do valor bruto a ser pago, no que couber, o percentual devido ao INSS, IRRF e ISSQN, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA 6ª. A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada na Lei-de-meios, com recursos do MDE e/ou do PNATE e/ou PEATE e/ou Salário Educação e/ou FUNDEB.
CLÁUSULA 7ª. A presente contratação será realizada para o ano letivo de
2015.
do Município;
CLÁUSULA 8ª. A CONTRATADA deverá:
-Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações
-Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou
a terceiros por sua culpa ou xxxx;
-Cumprir as portarias e resoluções do Município;
-Arcar com as despesas referente aos serviços objeto da presente licitação inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados e seguros para os estudantes transportados;
-Manter, durante o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação qualificação compatíveis com a obrigação assumida.
CLÁUSULA 9ª. Constituirão motivos de rescisão de contrato, independente da conclusão de seu prazo o não cumprimento, pela CONTRATADA, das seguintes condições:
do Município;
-Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações
-Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município;
-Iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias após a convocação efetivada pelo
Setor de Transporte Escolar da Prefeitura Municipal;
-Segurar o veículo utilizado no transporte contra terceiros;
-Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
-Cumprir as portarias e resoluções do Município;
-Submeter os veículos trimestralmente à vistoria técnica determinada pelo Município além da autorização prevista no art. 136 da lei 9.503/97;
-Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
-Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre o serviço prestados;
-A substituição de veículo ou condutor sem prévia autorização da Prefeitura;
-Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
-Adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar as determinações do Código Nacional de Trânsito, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se inscreva o Dístico ‘Escolar”.
-Comprovar que os empregados atendem ao disposto no art. 138, da Lei n°
9.503/97.
CLÁUSULA 10ª. O condutor do veículo destinado á condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos;
-Ter idade Superior a vinte e um anos;
-Ser habilitado na categoria D;
-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração médias durante os doze últimos meses;
-Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do
CONTRAN;
CLÁUSULA 11ª. A comprovação da documentação referida acima deverá se dar com apresentação dos seguintes documentos:
-Carteira de Identidade;
-Carteira Nacional de Habilitação;
-Negativa do DETRAN;
-Certificado pelo DETRAN de freqüência em curso de transporte escolar;
-Apresentar cópia do Certificado de registro do veículo de licenciamento
anual do veículo;
-A prova de que os motoristas são vinculados a empresa vencedora, que
deverá ser efetuada através da apresentação da CTPS do motorista, ou em caso de sócio, cópia de estatuto social constando o nome do mesmo.
CLÁUSULA 12ª. Os veículos indicados para o transporte poderão ser substituídos desde que atendidas todas as condições exigidas pelo Código Tributário Brasileiro.
CLÁUSULA 13ª. Tendo em vista de atender às necessidades do Transporte Escolar, poderá ser aumentado ou diminuído a quantidade de quilômetros diários.
CLÁUSULA 14ª. A CONTRATADA não poderá sub-contratar com terceiros a obrigação ora assumida, sem que haja o expresso consentimento e conhecimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª. Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total desta contratação, devidamente corrigidos pelos índices oficiais admitidos, à parte que inadimplir qualquer uma das cláusulas e condições aqui pactuadas, sem prejuízo dos demais direitos e sanções que a inadimplência der causa.
CLÁUSULA 16ª. Serão causas ensejadoras da rescisão contratual, as previstas nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que passam a fazer parte integrante deste contrato, independente da transcrição, as quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento.
§1º O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender direito.
CLÁUSULA 17ª. A CONTRATADA não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, incorrerá nas seguintes sanções, estabelecidas no artigo 87, da Lei 8.666/93, e posteriores alterações:
I - Advertência;
II - Multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo município;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade.
CLAÚSULA 18ª. A execução do presente contrato rege-se pelos ditames da Lei Federal N° 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA 19ª. Elegem o foro da Comarca de São José do Ouro, renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir do presente instrumento.
E, por estarem justos e acertados, lavrou-se o presente termo em três vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
São José do Ouro, RS, 25 de fevereiro de 2015.
Município de São José do Ouro – RS Representado pelo Vice-Prefeito Municipal em exercício Valcir Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE | Empresa de Transportes Ourense Ltda. Representada pela Sócia Gerente Srª Xxxxx Xxxxxxxx de Matos CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: