SUMÁRIO E REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
SUMÁRIO E REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“RECARGA TURBINADA”
O presente SUMÁRIO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características da Promoção “RECARGA TURBINADA”, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo
- SP, na Rua Xxxxx Xxxxxx, 780, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE usuário de um dos Planos Pré Pago ou Controle que adquirir estas Recargas Promocionais, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação desta oferta estará concordando com todas as disposições constantes deste documento, do Termos e Condições de Uso dos Planos Pré Pago ou Controle e do Contrato de Prestação de Serviços, declarando ter lido e compreendido os mesmos em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
A Promoção “RECARGA TURBINADA” não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela CLARO e não é cumulativa com outras promoções, exceto se prévia e expressamente autorizado pela CLARO.
O presente documento é anexo aos Termos e Condições de Uso dos Planos Pré Pago e Controle, uma vez que se trata de promoção adicional aplicável a estes Planos, nos termos abaixo.
1. VALORES APLICÁVEIS, COM E SEM PROMOÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS
1.1 Os valores de recargas com bônus promocional (crédito adicional) são:
Recarga Vigente (Sem Promoção) | Bônus Promocional | Valor Promocional da Recarga a ser creditada | Validade dos Créditos |
R$ 20,00 | R$ 2,00 | R$ 22,00 | 60 dias |
R$ 25,00 | R$ 3,00 | R$ 28,00 | 60 dias |
R$ 30,00 | R$ 4,00 | R$ 34,00 | 90 dias |
R$ 35,00 | R$ 5,00 | R$ 40,00 | 90 dias |
R$ 40,00 | R$ 6,00 | R$ 46,00 | 90 dias |
R$ 50,00 | R$ 8,00 | R$ 58,00 | 120 dias |
R$ 100,00 | R$ 18,00 | R$ 118,00 | 180 dias |
1.2 A recarga promocional estará disponível em qualquer canal de venda e a concessão do bônus é automática. O CLIENTE paga o valor originário da recarga sem a promoção e recebe o crédito correspondente a Recarga Promocional.
1.3 Recargas não mencionadas no quadro acima não fazem parte da promoção e não possuem nenhum tipo de bônus adicional, sendo creditado somente o valor efetivamente adquirido conforme disponibilidade junto a Operadora.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 A recarga promocional disposta no presente documento poderão ser adquiridas a partir de 03 de dezembro de 2019, até que a referida oferta seja encerrada, a qualquer tempo, ou, alterada mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
2.1.1 Após o encerramento da comercialização das recargas promocionais nos termos acima, não estarão mais disponíveis para contratação, voltando o cliente a receber apenas o credito correspondente a recarga sem promoção.
2.2 Após o encerramento da comercialização das recargas turbinadas promocionais relacionadas no presente documento, será garantido ao CLIENTE que tenha adquirido a mesma, o uso desta até o término dos créditos e/ou da validade correspondente.
2.3 Por ser uma recarga promocional, a CLARO não possui nenhuma obrigação de manter a comercialização da mesmo após o período informado para a oferta.
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Não se aplicam reajustes a presente oferta, uma vez que o valor correspondente a recarga é o valor recebido de créditos pela mesma no seu valor em moeda corrente nacional. Os valores vigentes (sem promoção) aplicáveis ao serviço para consumo da recarga, inclusive na modalidade promocional ora apresentada poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano de Serviço aplicável à Anatel, nos termos do Sumário e Condições de Uso do Plano.
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O valor de aquisição é o correspondente ao valor da Recarga sem Promoção conforme relacionado acima.
4.2 A Recarga é inserida na linha móvel indicada pelo cliente e ativada automaticamente para uso dos serviços. A responsabilidade pela indicação do número correto e digitação do mesmo no Sistema é do cliente, sendo que em caso de inserção incorreta, não haverá devolução do valor.
4.2.1 O CLIENTE deverá conferir no visor do equipamento após a digitação se a linha móvel indicada está correta para o recebimento da recarga.
5. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO E OUTRAS CONDIÇÕES DA OFERTA
5.1 A recarga promocional denominada “RECARGA TURBINADA” é uma recarga com bônus adicional para utilização em qualquer serviço pré-pago de voz, torpedo ou internet em estação móvel ou smartphone, exceto para a compra de pacotes promocionais ou serviços específicos da CLARO e de Terceiros, tais como SOS Recarga, repasses financeiros, promoções e outros.
5.2 O bônus é creditado junto com a recarga adquirida, entretanto, identificada separadamente como créditos adicionais.
5.3 O cliente poderá realizar a recarga em qualquer canal de venda para ter o direito ao recebimento do bônus, desde que dentro do período de validade da promoção.
6. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
6.1 As recargas não concedem franquias para uso do serviço e sim o valor em moeda corrente nacional correspondente que serão consumidos conforme tarifas do serviço em vigor conforme o Plano de Serviço ativo na linha do CLIENTE.
6.2 Uma vez encerrado o valor do crédito adquirido pela Recarga ou após o encerramento de sua validade, para continuar a utilização dos serviços deverá ser inserida nova recarga.
6.3 A linha móvel pré-paga permanecerá ativa, ainda que sem créditos decorrentes de recarga pelo prazo disposto na regulamentação em vigor, com a possibilidade de realização de chamadas de emergência ou recebimento de ligações, exceto ligações a cobrar ou que geram qualquer tipo de tarifação.
7. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
7.1 No caso de utilização das recargas objeto desta oferta para acesso a internet, as tecnologias e velocidades de navegação disponíveis na CLARO, são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
4GMax | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMax | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
7.1.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso, enquanto durar a sua franquia contratada, dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo Cliente para o respectivo acesso.
7.2 A velocidade expressa na planilha acima pode oscilar de acordo com as condições climáticas, construções urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base (ERB), quantidade de usuário conectados, dentro outros fatores externos.
7.3 Para os Pacotes de Acesso à Internet, a Claro garantirá o mínimo de 40% da velocidade nominal disponível a partir de 01/11/2014, de acordo com a tecnologia da área de cobertura, sendo (i) GSM GPRS: até 60 kbps, (ii) GSM EDGE: até 120 kbps, (iii) 3G HSDPA: até 1 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 128 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload) e (iv) 4G LTE: até 5 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 512 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload).
8. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 As Recargas Pré–Pago, promocionais ou não são ativadas no momento em que são inseridas na linha móvel do CLIENTE, permitindo desde já a fruição dos serviços.
9. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
9.1 Não se aplica ao produto/serviço recarga pré-pago.
10. ELEGIBILIDADE
10.1 O produto objeto do presente Termo está disponível para aquisição em todo o território nacional, onde a Claro possua cobertura, apenas para clientes pessoa física da base ativos nos Planos Pré-Pago e Controle.
10.2 O presente produto não está disponível para a aquisição (i) de Clientes Pessoa Jurídica, cujo titular é um CNPJ; (ii) para clientes pós pago (exceto Planos Controle); ou (iii) para cliente banda larga, uma vez que a referida recarga é exclusiva para inserção em linha móvel pré-paga ativa em uma Estação Móvel ou Smartphone.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os benefícios concedidos aos clientes que aderirem a esta Oferta são pessoais e intransferíveis e a Claro se reserva o direito de encerrar a comercialização do referido Produto, a qualquer tempo.
11.2 O presente termo poderá ser substituído ou alterado, a qualquer tempo, a critério único e exclusivo da CLARO e o serviço poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta. As tarifas aplicáveis quando promocionais poderão igualmente ser alteradas a qualquer tempo, à critério exclusivo da Claro, mediante comunicação prévia conforme regulamentação vigente.
11.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de coibir o uso abusivo da oferta e reduzir os benefícios ou excluir o CLIENTE da oferta, sem prévio aviso.
11.4 O uso indevido do presente serviço, uso comercial ou uso fraudulento poderá ainda resultar em bloqueio do serviço por tempo determinado ou permanentemente, avaliada a prática reiterada das faltas e descumprimento do presente Termo.
11.5 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
11.6. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como, majoração de tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela exercida, alteração dos preços e tarifas pela prestação do serviço pela Autoridade Federal competente, mudança na política econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a Oferta, permitirá, pela Claro a revogação da presente Oferta.
11.7. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da CLARO, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
11.8 Este Termo é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
11.9 Na hipótese do CLIENTE não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, a CLARO poderá, de forma imediata e independente de notificação ao CLIENTE, tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato/Promoção, suspendendo o uso do serviço, imediatamente, devendo o CLIENTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.
12. FORO
12.1 O presente Xxxxx obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.