PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 EDITAL Nº 003/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 REGISTRO DE PREÇOSTIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Em atenção ao art. 191, da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, expressa-se que a contratação para a aquisição de...
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 EDITAL Nº 003/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Em atenção ao art. 191, da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, expressa-se que a contratação para a aquisição de equipamentos hospitalares em atendimento ao Hospital de Cataguases, objeto deste edital, utilizará como base legal, os seguintes instrumentos: Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente, a Lei nº 8666/93 e suas alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital. | |
OBJETO: Registro de Preço para a aquisição de equipamentos hospitalares em atendimento ao Hospital Cataguases “Santa Casa de Misericórdia”. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | ABERTURA DAS PROPOSTAS: |
INÍCIO: 08/11/2021 às 08:00 horas. | INÍCIO: 25/11/2021 às 08:30 horas. |
TÉRMINO: 25/11/2021 às 08:00 horas. | |
INÍCIO DA FASE DE LANCES: DIA: 25/11/2021 às 09:00 horas. | MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO |
SITE DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: | ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL |
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | ATÉ 3 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DE ABERTURA |
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | |
EXCLUSIVO EPP/ME ( ) SIM (X) NÃO |
EDITAL DE LICITAÇÃO n.º 003/2021
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021
(Processo Administrativo n° 001-2021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o HOSPITAL DE CATAGUASES, entidade civil e beneficente, sem fins lucrativos de caráter filantrópico, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 19.529.478/0001-31, com sede na Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 442, bairro Vila Tereza, no município de Cataguases, Minas Gerais, por meio do seu Provedor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, em atenção ao art. 191, da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, expressa-se que a contratação para a aquisição de equipamentos hospitalares em atendimento ao Hospital de Cataguases, objeto deste edital, utilizará como base legal, os seguintes instrumentos: Lei n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente, a Lei nº 8666/93 e suas alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00h do dia 25/11/2021 ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: Às 08:30h do dia 25/11/2021 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00h do dia 25/11/2021
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF.
Local: Solução de Compras Públicas Apoio BID no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos hospitalares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada por item.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta da dotação orçamentária estabelecida no orçamento vigente do Hospital Cataguases ou da que vier a substituí-la no ano seguinte.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral na Apoio Cotações, módulo Apoio BID, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro na Apoio Cotações deverá ser feito no Portal, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, através de cadastro de login e senha do Usuário representante da empresa.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica de operar o sistema e realizar as transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Apoio Cotações e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Plataforma Apoio Cotações (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar Login e senha digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6 Empresa ou firma cujo (s) proprietário (s), diretor (es), responsável (is), técnico
(s) ou sócio (s) seja(m) funcionário do Hospital de Cataguases.
4.2.7 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante declara cumprir as condições abaixo:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.5 Considerando que o objeto deste certame, em sua grande maioria, trata-se de itens específicos e de cenário reduzido para potenciais fornecedores, torna-se cabível e pertinente a escolha da contratação por ampla participação em detrimento do disposto nas Leis Complementares 123 e 147.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, documentação técnica e proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, preferencialmente identificada e assinada pelo seu representante legal.
5.1.2 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
5.1.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5.1.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
5.1.5 A proposta apresentada deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação;
5.1.6 Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.1.7 Indicar na proposta os dados do responsável legal da empresa que assinará a Ata de Registro de Preços (Instrumento de Compromisso): nome completo, nº identidade, CPF e e-mail para envio do ofício de convocação para assinatura da ARP.
5.1.8 O responsável pela assinatura da Ata, não sendo o proprietário ou sócio da empresa, deverá anexar ter em mãos a Procuração que lhe concede os poderes para assinatura.
5.2 O envio da proposta e documentação técnica, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a fase de envio de propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2 Valor unitário;
6.3 Marca;
6.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações constantes do Anexo I do Edital;
6.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante vencedora.
6.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas, desclassificando desde logo aquelas que contrariam as disposições do Edital.
7.3 Será desclassificada ainda a proposta do licitante que se identificar no sistema.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/conforme UNIDADE de aquisição do objeto.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, conforme artigo 33 do decreto 10.024/2019, em que os licitantes apresentarão lances públicos e privados no prazo de quinze minutos, observando a seguinte sistemática:
7.12.1 Findado o prazo de quinze minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.12.2 Encerrado o prazo aleatório de até dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições já citadas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.12.4 Encerrados os prazos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.12.5 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que
será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, novo ordenamento dos lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.12.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
7.15 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, se a primeira colocada não estiver enquadrada como micro ou pequena empresa.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo pregoeiro, contados após a comunicação via sistema.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao estimado por esta Administração, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Se verificada a possível inexequibilidade da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o pregoeiro, antes de desclassificá-la, poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços, estabelecendo prazo para que o licitante comprove que o preço ofertado é exequível.
8.2.2 Após o prazo fixado, o pregoeiro analisará as provas apresentadas e, se ficar evidenciado que o preço é, de fato, inexequível, a proposta será desclassificada, em decisão fundamentada.
8.2.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema no prazo de vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a sua continuidade.
8.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1 Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.2 Sob pena de INABILITAÇÃO todos os documentos deverão estar em nome do proponente e com o número do CNPJ e endereço respectivos, observado ainda o que se segue: - se o licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; - se o licitante for a filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
- se o licitante for matriz e executora do contrato for a filial, deverá ser apresentado tanto os documentos da matriz quanto os da filial; - serão dispensados da filial aqueles documentos, que pela própria natureza comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.3 Os documentos enviados deverão possuir autenticidade digital, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (legível), sendo facultado ao pregoeiro diligenciar quanto à autenticidade, inclusive as certidões emitidas via internet.
9.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.3 Habilitação jurídica:
9.3.1 Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
9.3.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
9.3.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5 Qualificação Técnica
9.5.1 Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa tenha fornecido os materiais pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
9.6 Qualificação Econômico- Financeira
9.6.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da Comarca da Pessoa Jurídica Licitante.
9.7 DEMAIS DECLARAÇÕES
9.7.1 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (Modelo Em Anexo);
9.7.2 DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES (Modelo Em Anexo);
9.7.3 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL (Modelo Em Anexo).
9.7.4 DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI CONDIÇÃO DE ENTREGAR OS PRODUTOS EM UM XXXXX XX 00 (XXXXX) XXXX XXXXX.
9.8 Documentos a serem entregues no Ata de Assinatura da Ata de Registro de Preço
a) Cópia da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida em nome da licitante quanto de documento probatório que possui autorização ou licenciamento para funcionar emitido pelo
Ministério da Saúde (AFE) para comercializar, fabricar e/ou fornecer material médico, ambulatorial ou hospitalar, conforme previsto no artigo 53 da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976 e sua posterior alteração (ANVISA) ou a sua isenção quando couber.
b) Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC) emitido pela ANVISA, ou a sua isenção quando couber.
c) Alvará Sanitário, licença sanitária ou licença de funcionamento da empresa licitante expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), e suas posteriores alterações, Decreto Federal nº 8.077/2013 (art. 2º) e suas posteriores alterações e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98 e suas posteriores alterações, ou a sua isenção quando couber.
d) Cópia de Registro, cadastramento ou dispensa de registro dos produtos/equipamentos junto a ANVISA.
9.9 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.9.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.9.1.1A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação.
9.9.2 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista (ME/EPP/MEI), a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério deste nosocômio, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.9.6 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.9.7 Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores.
9.9.8 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
9.9.9 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
9.9.10 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, com exceção para o item 5.7.1.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à licitante vencedora, se for o caso.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), com duas casas decimais depois da vírgula, já aplicado desconto ofertado na fase de lances.
10.4 A proposta final ajustada e/ou negociação realizada com o Pregoeiro não poderá haver qualquer inovação na natureza do objeto ou demais elementos ofertados, cuja a aceitabilidade já foi objeto de análise no momento de classificação.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o (s) vencedor (es) e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 02 (dois) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.3.1 O recurso será decidido no prazo de 03 (três) dias úteis e seu acolhimento importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na Apoio Cotações, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 A adjudicatária será convocada através de ofício enviado no e-mail informado pela licitante, DEVENDO COMPARACER ao Hospital de Cataguases, na Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 442, bairro Vila Tereza, no município de Cataguases, Minas Gerais.
14.2.1 O responsável pela assinatura da Ata, não sendo o proprietário ou sócio da empresa, deverá ter em mãos a Procuração que lhe concede os poderes para assinatura.
14.2.2 No caso de impossibilidade de deslocamento do responsável pela assinatura da Ata, a licitante vencedora poderá entrar em contato com o Setor de Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 e enviar o Código de Autorização de Postagem / Logística Reversa através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para envio da Ata para fins de assinatura.
14.2.3 A solicitação referente ao item 14.2.2 somente será aceita mediante requerimento até o 2º dia útil posterior à data da convocação, devendo ser devolvida antes do prazo final estabelecido para assinatura, sob pena das sanções previstas no Edital.
14.3. Os preços a serem registrados para os produtos licitados serão, no máximo, os preços médios apurados na pesquisa feita pelo Hospital, ficando os proponentes sujeitos a essa condição.
15 - DA DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, não cabendo nenhuma prorrogação, ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
15.2 A existência de preços registrados não obriga a administração deste Hospital a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem às demais condições estabelecidas.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Hospital quanto à qualidade do objeto adquirido, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao HOSPITAL DE CATAGUASES.
16.2 A fiscalização do acompanhamento do contrato será exercida por funcionário (s) devidamente designado (s) através do Termo de Designação acostado nos autos, bem como emanará do mesmo todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser contratado.
16.3 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste procedimento licitatório sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 7º e 9º da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
16.4 A existência de fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução do objeto.
17 – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 DA LICITANTE VENCEDORA
17.1.1 Efetuar as entregas dos equipamentos em conformidade com as exigências estabelecidas pelo Hospital de Cataguases da mesma marca, qualidade e demais características da proposta.
17.1.2 Informar ao Hospital, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto.
17.1.3 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos suprimentos.
17.1.4 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, estragados, vencidos e/ou em desacordo com as exigências deste Edital.
17.1.5 Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificações assumidas, nos termos do artigo 55, XIII, da lei 8.666/93.
17.1.6 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e
quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando a Administração isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
17.1.7 Atender a todos os quesitos exigidos no Edital e seus Anexos;
17.1.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, por dolo ou culpa, ao Hospital de Cataguases, aos seus funcionários ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
17.1.9 Responsabilizar-se-á pelo transporte dos equipamentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital;
17.1.10 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) produto(s) ora adquirido(s), não tendo o Hospital de Cataguases qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
17.1.11 Atender às convocações do Hospital para participar de reuniões referentes ao fornecimento dos equipamentos e negociação de Preços Registrados.
17.1.12 Zelar pelo fiel cumprimento da ARP, limitando a execução da mesma ao objeto descrito na Ata de Registro de Preço, sob pena de não recebimento pelo que exceder o quantitativo estimado no Registro de Preços, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito.
17.2 DO HOSPITAL DE CATAGUASES
17.2.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos, através dos funcionários designados nos Termos de Designação constante nos autos;
17.2.2 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus, produto divergente do que foi licitado;
17.2.3 Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento;
17.2.4 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento do objeto licitado correspondente ao efetivo fornecimento.
18 – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 O responsável para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Hospital de Cataguases, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2 Na sede do Hospital de Cataguases, endereço à Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 442
– Vila Tereza, Cataguases-MG, ou em outro local informado por este nosocômio.
18.3 O prazo de entrega será no máximo de 05 dias úteis contados a partir do recebimento da Ordem de compra.
18.4 A ordem de compra será cancelada se a empresa não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando justificar, com antecedência à Unidade Requisitante. Além do cancelamento da ordem de compra, serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas neste edital.
18.5 O equipamento será considerado aceito após a conferência e inspeção do técnico responsável ficando sujeito à substituição ou cancelamento da compra mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé do fornecedor e, condições de transporte que possam comprometer a integridade do produto ou desatendimento ao disposto no presente edital;
18.6 Reserva-se ao Hospital de Cataguases o direito de rejeitar o produto quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a licitante vencedora responsável por recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o hospital.
18.7 Caso a licitante vencedora tenha seus produtos devolvidos, terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de cancelamento da compra, da respectiva Ordem de Compra e rescisão contratual. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade do Hospital de Cataguases.
18.8 Em caso de devolução da mercadoria, as despesas correrão por conta da licitante vencedora.
18.9 As demandas previstas no Anexo I deste Edital e registradas na Ata poderão ter as entregas antecipadas ou adiadas, total ou parcial, em função de aumento ou diminuição do consumo, desde que haja necessidade e interesse da Administração, não sendo facultado extrapolar os limites e ampliar os quantitativos.
18.10 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir todos os itens do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
19 - DA GARANTIA
19.1 O fornecedor se comprometerá com pelo menos o prazo mínimo de garantia estabelecida na legislação.
20 - DO PAGAMENTO
20.1 A Licitante Vencedora apresentará, no ato da entrega do objeto, Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento;
20.2 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
20.2.1 Em moeda corrente;
20.2.2 Até o 30º (trigésimo) dia subsequente à apresentação da Nota Fiscal em nome do Hospital de Cataguases e instruída pelo Setor Financeiro e pelo técnico responsável do Almoxarifado, relativa ao fornecimento prestado;
20.2.2.1 O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no edital;
20.2.3 O pagamento será depositado em conta bancária indicado pelo fornecedor. Os dados referentes à conta bancária deverão estar indicados na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Ordem de compra;
20.2.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
21 - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
21.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro - rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
21.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Hospital de Cataguases.
22 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22.1 O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pelo Hospital de Cataguases, mediante Pesquisa de Mercado a ser realizada semestralmente.
22.2 As alterações dos preços registrados na ARP, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.2.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Hospital de Cataguases deverá:
22.2.1.1 convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
22.2.1.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
22.2.2.3 convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
22.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Hospital de Cataguaes poderá:
22.3.1. negociar os preços;
22.3.2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
22.3.3. convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
22.4 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Hospital de Cataguases, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada ao hospital a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
22.5 Qualquer questionamento sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, ficando obrigado a cumprir a entrega dos materiais solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 dias.
23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1 A LICITANTE VENCEDORA que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; não entregar a documentação exigida no edital; apresentar documentação falsa; causar o atraso na execução do objeto; não mantiver a proposta, durante seu prazo de validade; falhar na execução do contrato; fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; declarar informações falsas e cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o hospital e, será descredenciado no CGF - Cadastro Geral de Fornecedores do Hospital de Cataguases a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no art. 9º da Lei 10.520/02.
23.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação do Provedor do Hospital de Cataguases:
23.2.1 Advertência;
23.3.2 Multas;
23.3.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Hospital de Cataguases, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
23.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Hospital de Cataguases, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao hospital pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
24 – DAS SANÇÕES POR INEXECUÇÃO
24.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas em qualquer das cláusulas convencionadas, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa do licitante vencedor no prazo de 03 (três) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global constante do contrato; não sendo regularizado no prazo de 10 (dez) dias essa multa será elevada para um montante de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
24.2 Pelo atraso de até 01 (um) dia na entrega das mercadorias aplicar-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato; e, multa de 6% (seis por cento) sobre o valor global do contrato por um atraso entre 01 (um) e 10 (dez) dias;
24.3 Atraso superior a 10 (dez) dias considerar-se-á motivo para rescisão contratual sem direitos à indenização e sem prejuízo das multas anteriormente aplicadas, não sendo rescindido o contrato em atraso superior a 10 (dez) dias à entrega das mercadorias cobrar-se-á multa diária equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor global do contrato.
24.4 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da CONTRATANTE, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
24.5 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do próximo pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE.
24.6 A não regularização no prazo estipulado poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da multa, bem como na declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o hospital pelo período de 02 (dois) anos.
24.7 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
24.8 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão nas seguintes condições:
24.8.1 - Poderá se dá por quaisquer motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da pré-falada Lei.
24.8.2 - Poderá ainda se dá por qualquer das formas delineadas no artigo 79 da Lei Federal 8.666/93, que são:
a) - Determinada por ato unilateral e escrito do Hospital de Cataguases, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Hospital;
c) - Judicial, nos termos da legislação.
25 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O hospital poderá cancelar o registro de um beneficiário da ata quando:
25.1. o beneficiário descumprir as condições da ARP;
25.1.1. o beneficiário não retirar a respectiva Ordem de Compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo hospital, sem justificativa aceitável;
25.1.2. o beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
25.1.3. tiver presentes razões de interesse público.
25.1.4. não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos produtos solicitados pelo hospital, sem autorização prévia desta;
25.1.5. entregar produtos diferentes daqueles apresentados, sem qualidade e marca;
25.1.6. havendo reincidência de devolução de produtos;
25.1.7. subcontratar, total ou parcial o fornecimento;
25.1.8. ficar caracterizado a prática de consórcio ou conluio;
25.2. O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
25.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
25.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocado pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
25.6 O Hospital de Cataguases poderá cancelar a Ordem de Compra e/ou rescindir a ARP com a licitante vencedora, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas, ou:
25.6.1 Se cometida qualquer fraude pela empresa;
25.6.2 Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
25.6.3 Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique a execução do objeto;
25.6.4 Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na execução do objeto licitado;
25.6.5 Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
25.6.6 Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto licitado;
25.6.7 Se a licitante transferir ou ceder a obrigação a terceiros, no todo ou em parte;
25.6.8 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ARP.
25.5 Aos casos de rescisão, as hipóteses são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, sendo os direitos do hospital previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
26 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através de acesso na Plataforma Apoio Cotações.
26.3 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação e ao Pregoeiro, responder ao pedido de esclarecimento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data e horário do recebimento da petição.
26.4 Acolhida a impugnação contra o edital, que altere a formulação das propostas, será definida nova data para realização do certame.
26.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração dos documentos.
26.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
27 - DA CESSÃO DO FORNECIMENTO E SUBCONTRATAÇÃO
27.1 A licitante vencedora não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da Ata de Registro de Preços.
28 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do hospital, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o hospital não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do hospital.
28.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.8 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 14 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados.
28.9 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.10 A adjudicação do resultado desta licitação por parte do Pregoeiro não implicará em direito à execução do objeto licitado, haja vista que cabe ao Provedor do Hospital a homologação do certame.
28.11 As quantidades fixadas no Anexo I são estimativas totais, devendo ser respeitado o limite máximo previsto.
28.12 O valor global estimado para esta Licitação possui caráter sigiloso e só será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Todavia, há de se informar que referido valor foi obtido através de pesquisa de mercado previamente disponibilizada no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
28.13 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
28.14 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Cataguases, MG, com exclusão de qualquer outro.
28.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.15.1 ANEXO I – RELAÇÃO DOS ITENS
28.15.1.2 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
28.15.1.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
28.15.1.4 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
28.15.1.5 ANEXO V - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
28.15.1.6 ANEXO VI - PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
28.15.1.7 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
28.15.1.8 ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.15.1.9 ANEXO IX – DESCRITIVO DOS ITENS
Hospital Cataguases “Santa Casa de Misericórdia”
Cataguases – MG, 13 de outubro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PROVEDOR DO HOSPITAL DE CATAGUASES
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS
Itens | Equipamento hospitalares | Quantidade |
MANOVACUÔMETRO | 1 | |
MESA DE MAYO | 5 | |
MONITOR DE DÉBITO CARDÍACO DC | 1 | |
MONITOR MULTIPARÂMETRO PARA UTI | 5 | |
NEGATOSCÓPIO | 2 | |
OXÍMETRO DE PULSO | 2 | |
POLTRONA HOSPITALAR | 2 | |
REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU) | 7 | |
REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU) | 1 | |
RÉGUA DE GASES (ASSISTÊNCIA RESPIRATÓRIA DE PAREDE) | 15 | |
SUPORTE DE HAMPER | 3 | |
SUPORTE DE SORO | 5 | |
TERMÔMETRO CLÍNICO POR INFRAVERMELHO | 5 | |
VENTILADOR PULMONAR PRESSOMÉTRICO E VOLUMÉTRICO | 5 |
Obs: Descritivo dos itens no Anexo IX e no sistema: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a aquisição de equipamentos hospitalares em atendimento ao Hospital de Cataguases, conforme disposto abaixo:
Itens | Equipamento hospitalares | Quantidade |
MANOVACUÔMETRO | 1 | |
MESA DE MAYO | 5 | |
MONITOR DE DÉBITO CARDÍACO DC | 1 | |
MONITOR MULTIPARÂMETRO PARA UTI | 5 | |
NEGATOSCÓPIO | 2 | |
OXÍMETRO DE PULSO | 2 | |
POLTRONA HOSPITALAR | 2 | |
REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU) | 7 | |
REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU) | 1 | |
RÉGUA DE GASES (ASSISTÊNCIA RESPIRATÓRIA DE PAREDE) | 15 | |
SUPORTE DE HAMPER | 3 | |
SUPORTE DE SORO | 5 | |
TERMÔMETRO CLÍNICO POR INFRAVERMELHO | 5 | |
VENTILADOR PULMONAR PRESSOMÉTRICO E VOLUMÉTRICO | 5 |
Obs: Descritivo dos itens no Anexo IX e no sistema: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Registro de Preço para aquisição de equipamentos hospitalares em atendimento ao Hospital de Cataguases, deve-se a necessidade de melhorar o atendimento em saúde dos munícipes de Astolfo Dutra, Cataguases, Xxxx Xxxxxxx, Itamarati de Minas e Santana de Cataguases.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Em atenção ao art. 191, da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, expressa-se que a contratação para a aquisição de equipamentos hospitalares em atendimento ao Hospital de Cataguases, objeto deste Termo de Referência, utilizará como base legal, os seguintes instrumentos: Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente, a Lei nº 8666/93 e suas alterações.
4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
4.1. O fornecimento será efetuado mediante a apresentação de Ordem de Compra, em duas vias, expedida pelo Setor de Compras ou outro setor envolvido no Certame e autorização (assinatura) de funcionário previamente designado pelo Hospital Cataguases “Santa Casa de Misericórdia” e representantes legais.
4.2. Para cada aquisição, deverá ser apresentada uma Ordem de Compra a qual deverá conter as informações do produto, ser datada e assinada pelo funcionário designado pelo Hospital Cataguases “Santa Casa de Misericórdia”. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder de pessoa indicada pelo Hospital, que deverá retornar para o setor de almoxarifado para dar entrada no equipamento.
5. DA PROPOSTA E DO PREÇO
5.1. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo ao Hospital Cataguases “Santa Casa de Misericórdia”, quaisquer custos adicionais.
6. DO PAGAMENTO
O pagamento mensal será feito em favor da empresa até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao mês do adimplemento do respectivo fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) pela empresa.
7. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços, a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência de 01 (um) ano.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta de Emenda Parlamentar para o ente envolvido no certame.
Hospital Cataguases “Santa Casa de Misericórdia”, Cataguases – MG, 13 de outubro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PROVEDOR DO HOSPITAL DE CATAGUASES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Hospital de Cataguases Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº – Comissão de Licitação - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2.CONDIÇÕES GERAIS
2.1.A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote único, de acordo com o Anexo I do Edital. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
O Prazo de Entrega de todo o objeto é de 05 (cinco) dias a contar da data do empenho.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.) ,nº...., Bairro
........... cidade de .................., Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. ............., qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº. ,residente e domiciliado à
...........................................................................(endereço completo). OUTORGADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante aos Órgãos da Administração Pública direta e indireta das esferas: federal, estadual ou municipal, em especial, participar como preposto em licitações públicas promovidas através da modalidade Pregão Público, realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Pregões do Sistema Apoio, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nas licitações – instaurada na modalidade Pregão Público – Aviso Específico n.º.........../......., Processo n.º ..../......./..........., ora desencadeada pelo Hospital Cataguases “Santa Casa de Misericórdia”, podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado da licitação, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva da licitação que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de ........
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
MODELO DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do pregão e os termos constantes no Edital nº...................... e seu(s) ANEXOS e do Regulamento do Sistema Apoio, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / COMPROMISSO DE FORNECIMENTO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N° /2021
REF.: PROCESSO N°. XXX/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2021
OBJETO – A presente ata de registro de preços como objeto a Aquisição de equipamentos hospitalares para atender a demanda do Hospital de Cataguases, nas quantidades e especificações constantes do ANEXO I deste termo.
CONTRATANTE: HOSPITAL DE CATAGUASES, entidade civil e beneficente, sem fins lucrativos de caráter filantrópico, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 19.529.478/0001-31, com sede na Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 442, bairro Vila Tereza, no município de Cataguases, neste ato se faz presente pelo seu Provedor o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, XXXXX, portador do CPF ------------------- e RG ----------------, residente e domiciliado à -----
----, n°. , Bairro ---------, XXXXXXX/XX, CEP --.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: --------------, pessoa jurídica de direito , inscrito
no CNPJ sob o n°. ----------------, localizado à Rua -------------, n°. _--------, Bairro ,
Cidade --------/----, CEP ---------------, neste ato representada pelo(a) seu(a)
proprietário(a)/representantes legal o(a) Sr(a). -------------, portador(a) -------- do CPF n°. --
e do RG n°. .
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o CONTRATANTE e o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, retro-qualificados, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório, Lei Federal 10.520/02 e Decreto 10.024/19, subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, têm entre si, justos e contratados o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente compromisso de fornecimento tem por objeto a Aquisição de XXXXXXXXXXX para atender a demanda do Hospital de Cataguases, nas quantidades e especificações constantes do ANEXO I deste termo, fundamentado neste ato convocatório, Lei Federal 10.520/02 e Decreto 10.024/19, subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO.
Cumprirá o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR o contido neste termo, fornecendo o objeto, sem a condição de faturamento mínimo, mediante Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras, de acordo com a necessidade deste nosocômio, tendo a empresa vencedora fazer a entrega em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do respectivo comunicado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO.
Durante o prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura deste compromisso vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer ao CONTRATANTE, sempre que por ele for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula antecedente, o (s) produto (s) objeto do presente.
CLÁUSULA QUARTA – ACRÉSCIMO.
Na hipótese de acréscimo significativo do valor estimadas do (s) produto (s) constante (s) da Ata de Registro de Preços, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá manter o fornecimento até o esgotamento de sua capacidade de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PREFERÊNCIA.
A CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do (s) produto (s) objeto do presente compromisso, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS.
A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outro(s) fornecedor(es) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) idêntico(s) ou superior(es) ao(s) que poderiam ser obtido(s) do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO.
7.1 - Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, a CONTRATANTE convocará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para que, imediatamente após o recebimento da solicitação, aperfeiçoe os contratos acessórios de fornecimento por ela pretendidos.
7.2 - O objeto da licitação será entregue pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, sem a condição de faturamento mínimo no prédio sede do Hospital Cataguases “Santa Casa de Misericórdia”, na Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 442, bairro Vila Tereza, no município de Cataguases, Minas Gerais, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Compra, que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do termo de expectativa de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
As Ordens de Compras, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES.
As ordens de compras ou instrumento equivalentes, descritos na cláusula anterior deverão conter:
a) Indicação da Dotação Orçamentária e disponibilidade financeira (certificada pelo Setor Financeiro);
b) Descrição do produto, quantidade e valor constante da planilha do vencedor;
c) Local para entrega;
d) Xxxxxxxxxx e carimbo do requisitante e do provedor do hospital;
e) Número de identificação da Ata de Registro de Preços;
f) Histórico adequado para garantia do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONVOCAÇÃO.
Será facultado à CONTRATANTE convocar o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de fornecimento quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO NÃO COMPARECIMENTO.
O não comparecimento injustificado do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no prazo assinalado na cláusula sétima para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento poderá ser considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PREÇOS.
Os valores do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços como parte integrante do presente termo, totalizando o valor de R$ ( ). Conforme consta também no Anexo I – Homologação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO.
13.1 - O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado através de transferência bancária em favor ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da respectiva nota fiscal.
13.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.3 – O pagamento poderá ser suspenso, sem prejuízo para o hospital, nos casos de inexecução, imperfeição ou qualquer outra irregularidade, até o saneamento destes.
13.4 - Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada.
13.5 – Ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR poderá descontar do pagamento, importâncias que a qualquer título lhes sejam devidas pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, por força deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO DE PREÇOS.
14.1 – Os preços da ata de registro de preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, e, em caso de reajuste de preços será utilizado como referência o Índice Geral de Preços – IGP-DI.
14.2 – A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei n. 8.666/93.
14.2.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao hospital promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.2.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o hospital observará o seguinte:
a) – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.2.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o hospital poderá:
a) – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.2.4 – Não havendo êxito nas negociações, o hospital procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS FORNECIDOS.
15.1 - Os bens objeto do presente compromisso de fornecimento deverão ser entregues pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no(s) local(is) fixados na Ordem de Compra, obedecidas às instruções relativas a dia, horário e demais condições.
15.2 - O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá contestar a Ordem de Compra, imediatamente após a sua retirada, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO.
Para os fins do disposto no art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, o objeto será recebido, provisoriamente, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da entrega para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações, quantidades e preço correspondentes;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES.
Estando os produtos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital, na Ata de Registro de Preços ou com o disposto no presente compromisso de fornecimento, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá retira-los do local onde se encontrarem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente reajuste, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PRAZO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO.
O presente compromisso de fornecimento terá duração de até 12 (doze) meses, a contar da presente data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO.
O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não poderá transferir o presente termo, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INEXECUÇÃO.
20.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas em qualquer das cláusulas convencionadas, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa do licitante vencedor no prazo de 03 (três) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global constante do contrato; não sendo regularizado no prazo de 10 (dez) dias essa multa será elevada para um montante de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
20.2 – Pelo atraso de até 01 (um) dia na entrega das mercadorias aplicar-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato; e, multa de 6% (seis por cento) sobre o valor global do contrato por um atraso entre 01 (um) e 10 (dez) dias;
20.3 – Atraso superior a 10 (dez) dias considerar-se-á motivo para rescisão contratual sem direitos à indenização e sem prejuízo das multas anteriormente aplicadas, não sendo rescindido o contrato em atraso superior a 10 (dez) dias à entrega das mercadorias cobrar-se-á multa diária equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor global do contrato.
20.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da CONTRATANTE, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
20.5 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do próximo pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE.
20.6 – A não regularização no prazo estipulado poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da multa, bem como na declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o hospital pelo período de 02 (dois) anos.
20.7 – As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
20.8 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão nas seguintes condições:
20.8.1 - Poderá se dá por quaisquer motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da pré-falada Lei.
20.8.2 - Poderá ainda se dá por qualquer das formas delineadas no artigo 79 da Lei Federal 8.666/93, que são:
a) - Determinada por ato unilateral e escrito do Hospital de Cataguases, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Hospital;
c) - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – REINCIDÊNCIA.
Ocorrendo o atraso na entrega por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de fornecimento diferentes, poderá ser rescindido o compromisso de fornecimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DEFESA.
Será garantido ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 03 (três) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DAS MULTAS.
O valor das multas aplicadas será deduzido do pagamento do fornecimento, a que fizer jus o
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS MULTAS.
Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de notificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO.
O presente compromisso de fornecimento poderá ser rescindido por ato unilateral da
CONTRATANTE:
25.1 - Quando o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes do presente compromisso ou de quaisquer dos contratos acessórios de fornecimento aperfeiçoados pelas partes contratantes;
25.2 - Quando houver o descumprimento pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR do prazo previsto para entrega dos produtos, ou não vier este a proceder à entrega destes dentro das condições pactuadas.
25.3 - Em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR ATO UNILATERAL.
A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral do Hospital obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de agosto de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
As despesas decorrentes do presente compromisso de fornecimento poderão correr por conta das dotações orçamentárias consignadas Emenda Parlamentar, as quais serão informadas no ato de Ordem de Compra devidamente certificadas pelos serviços de contabilidade e tesouraria, sendo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
Ficha XXXXXXXX | XXXXXX |
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA –DAS OBRIGAÇÕES
28.1 – DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
28.1.1 - Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos, objeto do presente contrato.
28.1.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
28.1.3 - O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR é responsável, direta e exclusivamente, pelo fornecimento do objeto deste Contrato e, consequentemente responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
28.1.4 – O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, para o fornecimento do objeto, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
28.1.5 - Cumprir durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízo decorrente das infrações a que der causa.
28.1.6 - Responsabilizar-se por recolhimentos de tributos que venham a incidir sobre este contrato.
28.1.7 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação estabelecidas neste Edital.
28.2 - DA CONTRATANTE
28.2.1 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA no prazo e forma estipulados na clausula sétima deste contrato, mediante apresentação de nota fiscal, e em conformidade com a autorização expedida pelo Provedor do Hospital e/ou seus respectivos responsáveis.
28.2.2 - Comunicar de imediato à CONTRATADA as irregularidades no fornecimento do objeto;
28.2.3 - Acompanhar/fiscalizar todas as atividades da CONTRATADA pertinentes a este contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO.
O presente compromisso de fornecimento e os contratos acessórios de fornecimento que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de Preço nº. 003/2021, quanto à (s) proposta (s) nela adjudicadas (s), bem como a Ata de Registro de Preços integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO.
Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Cataguases/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA MODALIDADE.
O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº. 003/2020, regendo-se pela Lei Federal 10.520/02 e Decreto 10.024/19, subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – FISCAL DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
Coordenador do Setor de Compras – XXXXXXXXX.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo de compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo para que se produzam os direitos, deveres e efeitos legais.
XXXXXXX/XX, de de 2021.
HOSPITAL DE CATAGUASES XXX/XX XXXXXXXX
Contratante Compromissário Fornecedor
TESTEMUNHAS:
1) RG
2) RG
DESCRITIVO DOS ITENS
ITEM 1:
MANOVACUÔMETRO QUANTIDADE: 1
Manovacuômetro Analógico de -150/+150 CMH²O Completo
Permite a avaliação da força muscular respiratória medindo a Pi / Pe max como parâmetro para desmame ou programas de reabilitação pulmonar. Escala numérica de pressão positiva + 150 cm H2O e pressão negativa – 150 cm H2O com intervalo de 4 em 4 cmH2O. Acessórios que acompanham
01 Bocal;
01 Linha de pressão em silicone com 20 cm;
01 Conector bocal/linha de pressão em policarbonato;
01 Manovacuômetro Analógico de -150/+150 CMH2O Wika (NBR ISSO/IEC 17025)
ITEM 2:
MESA DE MAYO QUANTIDADE: 5
Com rodízio pedestal em pintura epóxi e bandeja em inox.
ITEM 3:
MONITOR DE DÉBITO CARDÍACO DC QUANTIDADE: 1
MONITOR MULTIPARÂMETRO Especificação Técnica: com ECG, Respiração, SpO2, PNI e Temperatura. Monitor e processador em um bloco único com bateria de lítio recarregável, interna e removível através de acesso pelo lado externo do gabinete por tampa exclusiva para este fim. Arquitetura Modular ou mista com os parâmetros de ECG, Respiração, SpO2, PNI, e temperatura deverão ser pré-configurados no monitor ou em módulo único destacável do monitor principal. Capacidade de expansão futura, por inclusão de módulos no gabinete do monitor,já disponíveis comercialmente através de comprovação no manual da ANVISA para os parâmetros de Capnografia, Débito Cardíaco, 2 canais de PI, Análise de Agentes Anestésicos, BIS e EEG. Deve estar preparado para comunicação em rede com central de monitorização da mesmamarca, sendo que a central deverá possuir registro próprio na ANVISA. Indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria, indicação para bateria de emergência com baixa carga, tecla liga/desliga para acionamento, Menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes do display. Sistema para apresentação de mensagens funcionais em display, sistema ininterrupto para alarmes visuais. Display digital em cristal líquido colorido de 12 a 15 polegadas. Tendências de pelo menos 72 (setenta e duas) horas. ECG com exibição na tela de até 3 derivações simultâneas (X0, X0, X0, xxx, xxx, avf e uma precordial); Frequência Cardíaca com faixa mínima de leitura de 20 a 300 bpm. Temperatura com dois canais simultâneos, faixa mínima de leitura de 25 ºC a 43ºC, alarmes de máximo e mínimo para temperatura. SpO2 com faixa de leitura mínima de 0 a 100%; Precisão: +/- 2% para faixa de leitura de 70% a 100% de SpO2; Medição de pulso de 30 a 300 bpm; Apresentação da curva plestimográfica; Alarmes: Máximo e mínimo para saturação e para desconexão de sensor, tecnologias compatíveis com Nellcor, Masimo ou Fast . Respiração com medição da respiração pelo método de impedância torácica e faixa de leitura mínima de 1 a 150 rpm com apresentação da curva de respiração. Detecção e alarme de apneia com tempo xxxxxxxxxxx.Xxx módulo de débito cardíaco incluso, com método de medida por temodiluição
Faixa de medição DC, 0,1 a 20L/min / TS 25 a 43ºC, / TI 0 a 25ºC, precisão, DC+/- 5% ou +/-0,1ºC / TS, TI +/- 0,1ºC, resolução DC: 0,01L/Min, TS e TI: 0,1ºC
Acessórios que acompanham
Todos acessórios para o debito cardiaco 01 cabo de ECG tipo garra padrão EC 01 Sensor de Oximetria modelo adulto
01 Sensor de Oximetria, reusável, neonatal tipo Y 01 Cabo extensor para sensor de SpO2
01 Extensão para braçadeira de PNI, reusável, com engate rápido
01 Braçadeira de PNI, reusável, paciente Pediátrico
01 Braçadeira de PNI, reusável, paciente Adulto 01 Braçadeira para Obeso
01 Sensor de temperatura de pele, reusável, 01 Cabo de alimentação padrão ABNT, 3 pinos 01 Bateria de Lítio
01 Cabo de aterramento 01 Manual de Operação
ITEM 4:
MONITOR MULTIPARÂMETRO PARA UTI QUANTIDADE: 5
MONITOR MULTIPARÂMETRO Especificação Técnica: com ECG, Respiração, SpO2, PNI e Temperatura. Monitor e processador em um bloco único com bateria de lítio recarregável, interna e removível através de acesso pelo lado externo do gabinete por tampa exclusiva para este fim. Arquitetura Modular ou mista com os parâmetros de ECG, Respiração, SpO2, PNI, e temperatura deverão ser pré-configurados no monitor ou em módulo único destacável do monitor principal. Capacidade de expansão futura, por inclusão de módulos no gabinete do monitor,já disponíveis comercialmente através de comprovação no manual da ANVISA para os parâmetros de Capnografia, Débito Cardíaco, 2 canais de PI, Análise de Agentes Anestésicos, BIS e EEG. Deve estar preparado para comunicação em rede com central de monitorização da mesmamarca, sendo que a central deverá possuir registro próprio na ANVISA. Indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria, indicação para bateria de emergência com baixa carga, tecla liga/desliga para acionamento, Menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes do display. Sistema para apresentação de mensagens funcionais em display, sistema ininterrupto para alarmes visuais. Display digital em cristal líquido colorido de 12 a 15 polegadas. Tendências de pelo menos 72 (setenta e duas) horas. ECG com exibição na tela de até 3 derivações simultâneas (X0, X0, X0, xxx, xxx, avf e uma precordial); Frequência Cardíaca com faixa mínima de leitura de 20 a 300 bpm. Temperatura com dois canais simultâneos, faixa mínima de leitura de 25 ºC a 43ºC, alarmes de máximo e mínimo para temperatura. SpO2 com faixa de leitura mínima de 0 a 100%; Precisão: +/- 2% para faixa de leitura de 70% a 100% de SpO2; Medição de pulso de 30 a 300 bpm; Apresentação da curva plestimográfica; Alarmes: Máximo e mínimo para saturação e para desconexão de sensor, tecnologias compatíveis com Nellcor, Masimo ou Fast . Respiração com medição da respiração pelo método de impedância torácica e faixa de leitura mínima de 1 a 150 rpm com apresentação da curva de respiração. Detecção e alarme de apneia com tempo programável.
Acessórios que acompanham
01 cabo de ECG tipo garra padrão IEC 01 Sensor de Oximetria modelo adulto
01 Sensor de Oximetria, reusável, neonatal tipo Y
01 Cabo extensor para sensor de SpO2
01 Extensão para braçadeira de PNI, reusável, com engate rápido 01 Braçadeira de PNI, reusável, paciente Pediátrico
01 Braçadeira de PNI, reusável, paciente Adulto 01 Braçadeira para Obeso
01 Sensor de temperatura de pele, reusável, 01 Cabo de alimentação padrão ABNT, 3 pinos 01 Bateria de Lítio
01 Cabo de aterramento 01 Manual de Operação
ITEM 5:
NEGATOSCÓPIO QUANTIDADE: 2
De um corpo com lâmpada de led
ITEM 6:
OXÍMETRO DE PULSO QUANTIDADE: 2
Portátil
Características do equipamento:
• Display gráfico color com tela touch screen 3,2";
• Conector de entrada para cartão SD;
• Dimensões: 86mm x 138mm x 30mm; Peso: 0,5kg (Máximo – sem fonte de alimentação externa);
• Faixa de medição: Saturação 40% a 100% Pulso de 35 a 250BPM;
• Alarmes: saturação de 30% a 100% Pulso de 15 a 254BPM.
• Alarmes:
• Alarmes sonoros distintos para verificar o sensor;
• Alarmes de limites superior ou inferior excedido para a saturação periférica de O²;
• Alarme de procura muito longa;
• Alarme paciente sem pulso;
• Limites de alarme oximetria: 30 à 100% em passos de 1%;
• Limites de alarme pulso: 15 à 250 BPM em passos de 5 BPM.
• Fonte de alimentação:
• Versão a Bateria (Autonomia de até 12hs a plena carga);
• 4 ou 2 pilhas AA (Autonomia de até 24hs a plena carga);
• Fonte Externa (Opcional);
• 64 horas de armazenamento de informações.
Finalidade de uso:
Mensurar a saturação de oxigênio e frequência de pulso periférico do paciente. Pode ser utilizado em diversos ambientes, como: Hospitais,clínicas, homecare, transportes, resgate, etc.
Acessórios que acompanham o produto:
• 01 Sensor de oximetria adulto/infantil tipo Soft Silicone (c/ "Y" destacável);
• 01 Conjunto de 4 pilhas tamanho AA;
• 01 Manual do usuário.
ITEM 7:
POLTRONA HOSPITALAR QUANTIDADE: 2
BASE: Estrutura em tubo redondo 31,75 x 1,2mm, pés com ponteiras. ENCOSTO E PESEIRA: estrutura em tubo redondo 25,40 x 1,2mm. ESTOFAMENTO: Encosto, assento, peseira, e apoio de braços estofados em espuma D-28 de 8cm de espessura, revestido em courvin. MOVIMENTOS: Sistema de acionamento do movimento simultâneo para o dorso e para peseira, realizados pela mesma alavanca lateral, através de mola a gás, em posicionando a poltrona em qualquer posição. APOIO DE BRAÇOS: Totalmente estofado, articulável, realizando
o movimento conjugado com o encosto. ACABAMENTO: Pintura Eletrostática a pó. DIMENSÕES: • INTERNA DEITADA: 1650mm X 550mm
(CxL) • EXTERNA FECHADA: 950mm X 750mm (CxL) REGISTRO ANVISA:
ITEM 8:
REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU) QUANTIDADE: 7
Confeccionado em silicone autoclavável com reservatório de oxigênio.
ITEM 9:
REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU) QUANTIDADE: 1
Confeccionado em silicone autoclavável com reservatório de oxigênio.
ITEM 10:
RÉGUA DE GASES (ASSISTÊCIA RESPIRATÓRIA DE PAREDE) QUANTIDADE: 15
DESCRIÇÃO: Desenvolvido para uso na UTI (Tratamento intensivo e semi intensivo). apresentando 04 saídas com torneiras flexa, sendo:- 02para oxigênio, - 01 para ar comprimido- 01 para vácuo. Tomadas elétricas é fornecido com: - 10 tomadas elétricas (8 tomadas (2 P+T) 10 A com identificação de 127v na cor branca e 2 tomadas (2 P+T) 10A com identificação de 127v na cor preta) com aterramento, utilizando cabosde 2,5mm.
ITEM 11:
SUPORTE HAMPER QUANTIDADE: 3
Em inox com saco em tecido de algodão.
ITEM 12:
SUPORTE DE SORO QUANTIDADE: 5
Em inox com rodízio e altura fixa
ITEM 13:
TERMÔMETRO CLÍNICO POR INFRAVERMELHO QUANTIDADE: 5
Sem contato para pacientes adultos e pediátricos
ITEM 14:
VENTILADOR PULMONAR PRESSOMÉTRICO E VOLUMÉTRICO QUANTIDADE: 5
Ventilador eletrônico microprocessado para pacientes adultos, pediátricos e neonatais, indicado para o uso em terapia intensiva. Possuir os seguintes modos de ventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação por Volume Controlado; Ventilação por Pressão Controlada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com pressão regulada com volume controlado; Ventilação Não Invasiva; Pressão positiva contínua nas vias aéreas - CPAP; Ventilação de Back up em todas as modalidades. Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no mínimo entre 2 a 3000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo inspiratório de no mínimo entre 0,1 a 5 segundos; PEEP de no mínimo até 50cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo e/ou pressão; FiO2 de no mínimo 21 a 100%, pausa inspiratória de no mínimo 0.1 a 30 segundos. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touch-screen e confirmação em botão; Monitoração de volume por sensor proximal ou distal para pacientes neonatais - deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cada categoria de paciente; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume minuto exalado, volume corrente exalado, pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, FiO2, relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão, auto PEEP, Força inspiratória negativa (FIN) ou índice de esforço, Elastância.
Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volumex tempo e
apresentação de gráficos com as tendências para os principais dados monitorados de pelo menos 24horas. Sistema de Alarmes com pelo
menos: Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, falha no fornecimento de gás, falta de energia, baixa carga da bateria e ventilador inoperante. Silenciamento de alarme por 120 segundos. Ajuste do tempo de apneia mínimo nas faixas de 15 a 40 segundos. Recurso de nebulização incorporado ao equipamento; Opção -último paciente- ao ligar o equipamento ou armazenamento na memória dos últimos parâmetros ajustados; Bateria recarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos; Acompanhar no mínimo os acessórios: Braço articulado, Pedestal com rodízios, 2 Circuitos paciente adulto de silicone completo com os drenos de água, 2 Circuito paciente pediátrico de silicone completo com os drenos de água, 2 Circuito paciente neonatais de silicone completo com os drenos
de água, 2 válvulas de exalação completas com o diafragma, 2 sensores de fluxo extras para cada tipo de pacientes. Mangueiras para conexão de oxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica bivolt automático com padrão novo brasileiro.