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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 25/2021 | Data de Abertura: 16/12/2021 às 10h no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ |
Objeto | |||
Aquisição de itens de áudio, vídeo e de informática para atendimento das necessidades das Gerências de Comunicação e de Tecnologia da Informação do Coren-SP. | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
Conforme tabela contida no item 1.2 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
SIM | NÃO | NÃO | NOTA DE XXXXXXX |
Exigências específicas para habilitação |
- Para os itens 18 a 22, será necessário o preenchimento de documento de validação de proposta comercial, conforme Xxxxx XX. |
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
SOMENTE PARA OS ITENS 07 À 17 E 19 À 22 | NÃO | SIM PARA OS ITENS 10, 18, 19, 20, 21, 22. |
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações |
Até 10/12/2021 |
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
Observações gerais |
- NÃO HÁ |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 25/2021
Processo Administrativo nº 4334/2019
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu Presidente ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 39, publicada no DOU em 24/02/2021, seção 2, p. 51, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico através do Sistema de Registro de Preços mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 16 DE DEZEMBRO DE 2021
HORÁRIO: 10h (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de itens de áudio, vídeo e de informática para atendimento das necessidades das Gerências de Comunicação e de Tecnologia da Informação do Coren-SP, nos termos do art. 3º. Inciso IV, do Decreto nº 7.892/2013, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será dividida em grupos e itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos ou itens forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. Os critérios de julgamento adotados serão o menor preço GLOBAL do grupo (Grupo 1) e menor preço do item (demais itens), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes ao processamento do registro de preços são as que constam no Anexo V –
Ata de Registro de Preços.
2.2. Não existem órgãos previamente cadastrados junto ao Coren-SP ou órgãos participantes neste processo licitatório.
2.3. A Administração não terá obrigatoriedade em contratar, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. A participação no presente Certame destina-se exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inc. I do art. 48 da LC 123/2006.
4.4. Será vedada a participação dos interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4.7. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.8. Para os itens 10, 18, 19, 20, 21 e 22, que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
5.3.1. Poderá ser admitida a juntada de novos documentos que venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame e que não altere ou modifique documento anteriormente encaminhado, nos termos do art. 17, inciso VI, do Decreto 10.024/2019.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
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6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ .
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,10% (um décimo por cento).
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.20.1. No país;
7.20.2. Por empresas brasileiras;
7.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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7.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.24. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.24.1. Para essas aquisições, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor final superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
8.3. Havendo indícios de inexequibilidade, inclusive nos casos elencados nos subitens abaixo, o pregoeiro poderá exigir do licitante a comprovação da exequibilidade da oferta por meio de planilhas de custos e outros demonstrativos que evidenciem que existem condições materiais para que a proposta seja executada.
8.3.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
8.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada e verificação da exequibilidade, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. A proposta deverá:
8.6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.6.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.6.3. Além da proposta, dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
8.6.4. O não envio de documentos complementares nos termos acima poderá acarretar a não aceitação da proposta.
8.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
8.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren- SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
8.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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8.12.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 7.22 deste Edital.
8.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos –
CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no
cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.4.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.10. Habilitação jurídica:
9.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.10.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
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9.10.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.10.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.10.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.11. Regularidades fiscal e trabalhista:
9.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.11.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.11.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.11.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.12. Qualificação Econômico-Financeira:
9.12.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.12.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.12.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.12.1.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.12.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.12.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
9.12.2.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.13. Qualificação Técnica:
9.13.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, e em quantidades iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ora licitado, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.13.1.1. Os atestados deverão conter razão social, CNPJ, endereço completo do contratante, características do bem fornecido, data de emissão, nome, cargo telefone e assinatura do emitente;
9.14. Documentação complementar:
9.14.1. Validação de Proposta Comercial para os tens 18 a 22, conforme Anexo II deste Edital.
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9.15. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda usufruir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na LC 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.21.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
10.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em
campo próprio do sistema.
10.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4. O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail.
11.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.1.1. A adjudicação será realizada por grupo/item de acordo com a disposição dos itens.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12.3. No ato de homologação, em observância ao art. 10 do Decreto nº 7.892/2013, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para formação do cadastro reserva.
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12.3.1. A apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em
relação ao licitante mais bem classificado.
12.3.2. Os registros dos preços reduzidos serão feitos de acordo com a classificação dos licitantes, sem alteração do ordenamento obtido ao final da etapa de lances.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante esta entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.2.2. A Ata deverá ser assinada em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregue na Sede do Coren-SP ou enviada por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
13.2.3. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP-Brasil.
13.3. Quando o adjudicatário, convocado, não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, verificada a Ata de Cadastro de Reserva ou, na inexistência, poderão ser invitados os demais licitantes na ordem de classificação que aceitarem oferecer o objeto nas mesmas condições do adjudicatário.
13.4. O adjudicatário se desobriga da Assinatura da Ata e à manutenção dos preços adjudicados caso seja convocado após o vencimento de sua proposta.
14. ATA DE FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. A Licitante que aderir ao Registro de Preços no Cadastro de Reserva poderá ser convocada para entrega da proposta e dos documentos de habilitação caso ocorra a hipótese prevista no art. 13, e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nos termos dos arts. 20 e 21, todos do referido dispositivo.
14.1.1. Sendo convocada para contratação, os documentos deverão ser providenciados conforme diretrizes já disciplinadas nos capítulos que tratam da proposta e da habilitação.
14.2. A ordem de classificação das Licitantes registradas no Cadastro de Reserva será respeitada nas contratações.
14.3. Os preços registrados com a indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras
do Governo Federal e ficarão disponibilizados e válidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15. DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE AO CONTRATO
15.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será emitido o instrumento equivalente ao contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para aceitar o instrumento equivalente (Nota de Empenho), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para o aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
15.2.2. Os prazos acima poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2.3. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP-Brasil.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho, emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. O documento emitido está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual ou da ata de registro de preços.
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15.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou do aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura / ao aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitado o cadastro reserva e a ordem de classificação, respectivamente, para, após a comprovação dos
requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
17.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.2. Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
17.1.3. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
17.1.4. Apresentar documentação falsa;
17.1.5. Não mantiver a proposta;
17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.7. Cometer fraude fiscal.
17.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
17.3. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.4. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.4.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
17.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
17.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
17.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 419 do Código Civil.
17.7. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
17.8. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência.
18. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
18.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
18.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
18.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
18.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
18.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
18.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
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19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
19.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/202X”).
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
20.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
20.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
20.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
20.9. Integram o presente Edital:
20.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.9.2. Anexo II – Validação da Proposta Comercial;
20.9.3. Anexo III – Termo de Garantia;
20.9.4. Anexo IV – Modelo de Proposta;
20.9.5. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
São Paulo, 03 de dezembro de 2021.
SANTOS:583363545
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS:58336354549 Dados: 2021.12.03 12:04:50
49 -03'00'
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP James Francisco Pedro dos Santos – Presidente
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação designada abaixo:
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Vinícius Pereira Souza Laís Serafim de Freitas Meire Ferreira Tortolani
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(COMPRAS)
Pregão Eletrônico SRP nº 25/2021 – Processo Administrativo nº 4334/2019
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de itens de áudio, vídeo e de informática para atendimento das necessidades das Gerências de Comunicação, de Tecnologia da Informação e do Coren-SP Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. O detalhamento completo do objeto, resumido na tabela abaixo, é complementado pelos Anexos: II
– Validação da Proposta Comercial e III – Termo de Garantia.
GRUPO 01: CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL E ACESSÓRIOS COMPATÍVEIS (ITENS 1 A 6)
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
1 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL | Unidade | 150012 | 4 | R$ 18.613,24 | R$ 74.452,96 |
Tipo de sistema deve ser Mirrorless; | ||||||
Resolução Mínima de 42 (quarenta e dois) megapixels; | ||||||
Tamanho do sensor da imagem: Full Frame (35,9x24mm ou 35.9x23.9mm); | ||||||
Velocidade mínima de captura continua em resolução máxima com foco de rastreamento ligado: 9 quadros por segundo; | ||||||
Sensibilidade ISO:100- 25.600; | ||||||
Tamanho e qualidade de gravação: 4K 3.840x 2.160 / 30fps; Full HD 1.920x 1.080 / 120fps; Full HD 1.920x 1.080 / 60fps; Full HD 1.920x 1.080 / 50fps; Full HD 1.920x 1.080 / 30fps; Full HD 1.920x 1.080 / 25fps; Full HD 1.920x 1.080 / 24fps; HD 1.280x 720/60 fps; HD 1.280x 720/50 fps; | ||||||
Tamanho mínimo do monitor: 3 polegadas na diagonal; | ||||||
Deve possuir EVF (visor eletrônico); | ||||||
Velocidade mínima de obturador: 30 segs.; | ||||||
Velocidade máxima de obturador: 1/8000 seg.; | ||||||
Funcionalidades: Wi-Fi e Bluetooth; | ||||||
Deve possuir estabilizador de imagem de 5 eixos no sensor; | ||||||
Número mínimo de pontos de foco no sensor: 399; | ||||||
Com entrada P2 para microfone; | ||||||
A Câmera ofertada deverá estar acompanhada dos seguintes acessórios: | ||||||
- Alça; | ||||||
-Carregador de bateria; | ||||||
-Cabo de comunicação do tipo USB (deve ter a possibilidade de fazer streaming via USB com resolução mínima de 1080p. com o software do fabricante); |
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
- Fonte de alimentação de energia para uso contínuo (ligada na tomada); | ||||||
-Bolsa; | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: Sony A7R III; Nikon Z7 | ||||||
Garantia mínima de 12 meses, vinculada ao Termo de Garantia | ||||||
2 | BATERIA PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA | Unidade | 21881 | 6 | R$ 562,46 | R$ 3.374,76 |
Bateria recarregável compatível com a Câmera Fotográfica Digital ofertada (item 1). Caso a bateria ofertada seja de fabricante diferente da câmera, que tenha, no mínimo, o mesmo desempenho e duração da bateria original do fabricante do corpo | ||||||
Garantia mínima de 12 meses, vinculada ao Termo de Garantia | ||||||
3 | MÍDIA DE ARMAZENAMENTO | Unidade | 465556 | 8 | R$ 166,95 | R$ 1.335,60 |
Classe mínima: 10; | ||||||
Velocidade de gravação sequencial mínima: 30MB/s; | ||||||
Classe UHS mínima: U3; | ||||||
Classe de velocidade mínima: V30; | ||||||
Capacidade mínima de 128GB; | ||||||
O cartão deve ser compatível com o corpo da Câmera Fotográfica Digital ofertada (item 1); | ||||||
Taxa mínima de velocidade de gravação de 100mb/s. | ||||||
Garantia mínima de 3 meses, vinculada ao Termo de Garantia | ||||||
4 | LENTE / OBJETIVA | Unidade | 26905 | 4 | R$ 7.072,31 | R$ 28.289,24 |
Compatível com o modelo de Câmera Fotográfica Digital ofertada (item 1), a lente deve ser full frame nativa (tipo FE ou FX). E Deve ser da mesma fabricante do corpo (justificativa: lentes de outras marcas, com o passar do tempo, podem apresentar problemas com o sistema de autofoco, já que não atualizam automaticamente quando da atualização do firmware do corpo). | ||||||
-Faixa de comprimento Focal = 24-200mm; | ||||||
Abertura máxima variável de f3.5-6.3 ou f4-6.3; | ||||||
- Estabilização de imagem OSS ou VR (redução de vibração). | ||||||
Garantia mínima de 12 meses, vinculada ao Termo de Garantia | ||||||
5 | LENTE / OBJETIVA | Unidade | 26905 | 4 | R$ 8.267,47 | R$ 33.069,88 |
Compatível com o modelo de Câmera Fotográfica Digital ofertada (item 1), a lente deve ser full frame nativa (tipo FE ou FX). E Deve ser da mesma fabricante do corpo (justificativa: lentes de outras marcas, com o passar do tempo, podem apresentar problemas com o sistema de autofoco, já que não atualizam automaticamente quando da atualização do firmware do corpo). |
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ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
- Comprimento focal de 14-30mm ou de 16-35mm; | ||||||
- Ajustar: Abertura máxima constante de f4; | ||||||
- Estabilização de imagem OSS ou VR (redução de vibração); | ||||||
Garantia mínima de 12 meses, vinculada ao Termo de Garantia | ||||||
6 | FLASH | Unidade | 23477 | 4 | R$ 1.113,90 | R$ 4.455,60 |
Compatível com o modelo de Câmera Fotográfica Digital ofertada (item 1), com as seguintes especificações: | ||||||
-Modo TTL; | ||||||
-Faixa de zoom 20-200mm; | ||||||
-Guide Number: 60 (m ISO 100); | ||||||
-Giro completo, 180°; | ||||||
-LCD Dot Matrix e botão iluminado; | ||||||
-Luz auxiliar de AF; método de projeção padrão de luz infravermelha; | ||||||
-Fonte de energia = 4 pilhas AA / alcalinas LR6 ou pilhas recarregáveis AA/HR6 Ni-MH / CP-E4N; | ||||||
-Tempo de recarga = Flash rápido = aprox. 0,1-3,3 seg. | ||||||
Garantia mínima de 3 meses, vinculada ao Termo de Garantia | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO - GRUPO 1 (ITENS 1 ATÉ 6): R$ 144.978,04 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
7 | ILUMINADOR DE LED – LUZ AUXILIAR PARA VÍDEOS | unidade | 73180 | 10 | R$ 753,05 | R$ 7.530,50 |
-Mínimo de 300 lâmpadas de LED; | ||||||
-Potência mínima: 18W; | ||||||
-Mínimo de 2200 lúmens; | ||||||
-Kit com pelo menos dois difusores, incluindo branco e laranja; | ||||||
-Deverá acompanhar controle remoto infravermelho para ligar/desligar e ajustar a intensidade da luz; | ||||||
-Alimentação: Bateria do tipo NpF. Deverá acompanhar carregador compatível com o modelo da bateria, | ||||||
Garantia mínima de 3 meses | ||||||
8 | TRIPÉ DE CÂMERA FOTOGRÁFICA | Unidade | 465485 | 7 | R$ 805,35 | R$ 5.637,45 |
-Altura máxima do tripé aberto deve atingir pelo menos 1,40 m; | ||||||
-Capacidade para aguentar pelo menos 8 kg de equipamento; | ||||||
-Número mínimo de segmentos: 4; | ||||||
-Rosca: 1/4; |
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
-Nível de bolha; | ||||||
-Peso do tripé: até 2 kg; | ||||||
-Cabeça Hidráulica (movimento fluido); | ||||||
-Pés Antiderrapantes; | ||||||
-Bolsa para transporte. | ||||||
Garantia mínima de 3 meses | ||||||
9 | TRIPÉ DE ILUMINAÇÃO | Unidade | 396118 | 10 | R$ 172,05 | R$ 1.720,50 |
-Altura máxima de pelo menos 2,4 metros; | ||||||
-Sistema de Trava; | ||||||
-Suportar carga de pelo menos 3,5 kg; | ||||||
-Com suporte para Flash, Speedlight e Sombrinha; | ||||||
-Deve ser compatível acompanhar adaptador para encaixe de Iluminadores de Led; | ||||||
-Rosca: 1/4; | ||||||
-Com conexões reforçadas. | ||||||
Garantia mínima de 3 meses | ||||||
10 | WEBCAM 4K | Unidade | 479217 | 7 | R$ 1.380,59 | R$ 9.664,13 |
-Resoluções suportadas: 4K/30 fps (até 4096 x 2160 pixels); 1080p/30 fps ou 60 fps (até 1920 x 1080pixels); 720p/30 ou 60 fps (até 1280 x 720 pixels) | ||||||
-Tipo de foco: foco automático; | ||||||
-Microfone embutido: estéreo; | ||||||
-Comprimento do cabo: mínimo de 2 metros | ||||||
-Câmera a cores; | ||||||
- Material da lente: vidro; | ||||||
- Campo de visão (CDV) diagonal ajustável com no mínimo as seguintes opções: 90°/78°/65°; | ||||||
- Interface: USB 3.0 ou superior. ; | ||||||
- Deve ter conectividade plug-and-play; | ||||||
- Possuir clipe universal: compatível com laptop ou notebook e monitores LCD; | ||||||
- Resolução mínima da câmera: 8,3MP; | ||||||
- Compatível com Windows 7, 8, 10 ou superior (x32 e x64). | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: Logitech UltraHD 4K BRIO; Dell UltraSharp | ||||||
Garantia mínima de 12 meses | ||||||
11 | KIT DE MICROFONE DE LAPELAS COM TRANSMISSÃO UHF | conjunto | 44032 | 4 | R$ 2.473,88 | R$ 9.895,52 |
- Kit com 2 microfones de lapela sem fio; |
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ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
- 2 transmissores UHF, com presilha para cinto/roupa e entrada P2 TRS fêmea desbalanceada (1/8 "/ 3,5 mm), com trava de segurança na entrada; | ||||||
- 1 receptor UHF, com saída P2 TRS (1/8 "/ 3,5 mm), com trava de segurança; | ||||||
- Acessórios necessários: clipes de cinto, cabo 3.5mm a 3.5mm e cabo 3.5mm para XLR. | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: LensGo LWM-328C; Hollyland Lark 150 | ||||||
Garantia mínima de 12 meses | ||||||
12 | MICROFONE TIPO SHOTGUN (CONDENSADOR) | unidade | 476276 | 4 | R$ 3.220,68 | R$ 12.882,72 |
- Microfone condensador, do tipo shotgun; | ||||||
- Padrão: super cardioide; | ||||||
- Saída XLR balanceada; | ||||||
- Acessórios necessários: proteção de vento (windscreen), suporte para pedestal/tripé. | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: Sennheiser MKE 600 | ||||||
Garantia mínima de 12 meses | ||||||
13 | GRAVADOR DE ÁUDIO PORTÁTIL COM MICROFONE INTEGRADO | unidade | 470926 | 4 | R$ 2.242,18 | R$ 8.968,72 |
Gravação dos arquivos nos formatos: MP3, WAV; | ||||||
Suporte para cartão de memórias; | ||||||
Taxas de amostra: WAV: 44,1 / 48/96 kHz (estéreo), MP3: 44,1 kHz; | ||||||
Conectividades mínimas: 2 XLR-1/4" TRS Fêmea Balanceada / Linha Desbalanceada / Entrada de Microfone; 1 x 1/8" / 3.5 mm TRS Fêmea Linha Desbalanceada / Entrada de Microfone; 1 x 1/8" / 3.5 mm TRS Fêmea Saída de Linha Desbalanceada; 1 x 1/8" / 3.5 mm TRS Fêmea Saída de Fone de Ouvido. | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: Zoom H5 Handy Recorder; Tascam Dr40 | ||||||
Garantia mínima de 12 meses | ||||||
14 | HEADPHONE OVER-EAR PARA MONITORAÇÃO DE ÁUDIO | unidade | 328027 | 4 | R$ 643,70 | R$ 2.574,80 |
- Headphone Circumaural - over-ear ajustável, com plugue 3.5mm; | ||||||
- Haste ajustável; | ||||||
- Ajuste de volume; | ||||||
- Princípio transdutor dinâmico fechado; | ||||||
- Sensibilidade: maior ou igual a 104dB SPL; |
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
- Impedância nominal de 64ohms. | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: Sennheiser HD 300; AKG K240; Audio Techinica ATH-M20X | ||||||
Garantia mínima de 12 meses | ||||||
15 | INTERFACE DE ÁUDIO PARA COMPUTADOR/GRAVADOR | unidade | 376110 | 3 | R$ 1.249,86 | R$ 3.749,58 |
- Interface de áudio com entradas XLR e saída P2 (3.5mm) e USB, para uso em gravador portátil ou computador; | ||||||
- Interface com ajuste de ganho de entrada e volume de saída; | ||||||
- Alimentação por USB ou externa (bateria ou pilhas); | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: Comica LinkFlex AD3; Saramonic Sr-pax1 | ||||||
Garantia mínima de 3 meses | ||||||
16 | TELEPROMPTER PORTÁTIL PARA CÂMERA /TABLET | unidade | 461892 | 2 | R$ 1.126,39 | R$ 2.252,78 |
- Teleprompter com ajuste para uso de smartphone e tablets (até 10”) como monitores (com braçadeiras ou outros suportes); | ||||||
- Possibilidade de ajuste para câmeras com anéis adaptadores de lente de diversos tamanhos; | ||||||
- Compatível com Android / iOS; | ||||||
- Entrada para acoplar tripé ou cage/gaiola compatível. | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: Teleprompter Portátil Lumipro; Teleprompter Portátil TP2 FeelWorld; Andoer T3 | ||||||
Garantia mínima de 12 meses | ||||||
17 | MOCHILA PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA | unidade | 465785 | 4 | R$ 378,00 | R$ 1.512,00 |
- Mochila para câmera fotográfica com interior modular, acolchoado e à prova d´'água; | ||||||
- Alças de ombro reforçadas; | ||||||
- Suporte mínimo: 5 kg; | ||||||
- Dimensões externas mínimas de 26 cm x 33 cm x 12 cm (largura x altura x profundidade); | ||||||
- Cor preta predominante, podendo apresentar detalhes em outras cores, conforme modelo. | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: Mochila Antorium CB712; Mochila Bonobo II; Mochila IGHTPRO DSLR Profissional |
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ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
Garantia mínima de 3 meses | ||||||
18 | COMPUTADOR PARA EDIÇÃO AUDIOVISUAL | unidade | 150585 | 5 | R$ 21.353,66 | R$ 106.768,30 |
Especificações de CPU: | ||||||
nº de threads mínimo: 20 | ||||||
nº de núcleos mínimo: 10 | ||||||
Litografia máxima de 14nm | ||||||
clock básico mínimo de 3.7GHz | ||||||
Especificações de GPU: | ||||||
Litografia máxima de 8nm | ||||||
clock básico mínimo de 1320MHz | ||||||
quantidade de RAM mínima: 12GB | ||||||
largura de banda mínima da RAM de 360GB/s | ||||||
nº mínimo de saídas displayport: 3 | ||||||
Cache L2 de no mínimo 3 MB | ||||||
nº mínimo de Shading Units: 3584 | ||||||
versão do Directx: 12 ou mais recente | ||||||
Outras Especificações Técnicas | ||||||
mínimo de 32GB de RAM DDR4 de no mínimo 3200MHz, com dual channel habilitado, ocupando dois slots na MB | ||||||
possuir dois slots livres de RAM na MB para upgrade futuro | ||||||
MB deve possuir ao menos uma entrada USB-C | ||||||
SSD M.2 NVMe de no mínimo 240GB | ||||||
HDD 7200rpm de no mínimo 1TB | ||||||
Placa mãe compatível com configuração de processador indicado | ||||||
Fonte de alimentação compatível com a configuração citada | ||||||
Gabinete compatível, com sistema de refrigeração compatível para as especificações | ||||||
Sistema Operacional: Windows 10 Professional | ||||||
Assinatura Office Home – licenciado para uso comercial | ||||||
Garantia mínima de 12 meses | ||||||
19 | WEBCAM HD | Unidade | 404652 | 100 | R$ 180,79 | R$ 18.079,00 |
Com microfone integrado; | ||||||
Resolução mínima: HD 720p (1280 x 720 pixels); | ||||||
Tipo de foco: foco automático; | ||||||
Câmera a cores |
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
Clipe universal que se ajusta a notebooks e monitores LCD; | ||||||
Compatível com USB 2.0 ou superior; | ||||||
Compatível com Windows 7, 8, 10 ou superior (x32 e x64); | ||||||
Cor: preto, branco ou cinza; | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: Multilaser Office HD 720P | ||||||
Garantia mínima de 6 meses | ||||||
20 | DISCO MAGNÉTICO | Unidade | 404518 | 200 | R$ 261,63 | R$ 52.326,00 |
Especificações mínimas: | ||||||
Disco SSD no Formato 2,5” polegadas; | ||||||
Interface SATA 3.0 (6 Gb/s) compatível com versões anteriores (SATA 2.0 (3 Gb/s)); | ||||||
Capacidade mínima de armazenamento: 240 GB; | ||||||
Velocidade de leitura (read) sequencial mínima: 450 MB/s; | ||||||
Velocidade de gravação (write) sequencial mínima: 400 MB/s; | ||||||
Expectativa de vida útil (MTBF) mínima de 1 milhão de horas; | ||||||
Marcas/Modelos de Referência: SSD Adata SU630; SSD Patriot Burst PBU240GS25SSDR e SSD Scandisk SDSSDA240GG25 | ||||||
Garantia mínima de 12 meses | ||||||
21 | ADAPTADOR PARA DISCO MAGNÉTICO | unidade | 347847 | 200 | R$ 31,95 | R$ 6.390,00 |
Especificações mínimas: | ||||||
Adaptador para SSD/HD de 2.5" polegadas para baias de 3.5" polegadas; | ||||||
Compatível para montagem em baia interna do PC; | ||||||
Tipo do material: metal; | ||||||
Deverá acompanhar parafusos compatíveis com o adaptador. | ||||||
Garantia mínima de 3 meses | ||||||
22 | CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA | unidade | 150274 | 25 | R$ 2.723,57 | R$ 68.089,25 |
Especificações mínimas: | ||||||
Conexão com o computador através de cabo USB; compatível com Windows 7 e 10 ou superior; comprimento mínimo do cabo USB: 1,5 metros; suportar qualidade de videochamada Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels) e videochamada HD de 720p (até 1280 x 720 pixels); Campo de visão de 90 graus com foco automático; Zoom digital 4X em Full HD; luz de câmera para indicação de streaming ativo; Alto-falante com viva-voz integrado e alcance de 360 graus; Microfones omnidirecionais. |
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ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
Marcas/Modelos de Referência: Logitech Conference Cam Connect | ||||||
Garantia mínima de 12 meses | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO DE PREÇOS (GRUPO 1 E ITENS 7 A 22): R$ 463.019,29 (QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, DEZENOVE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) |
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. Havendo qualquer discordância entre a descrição do CATMAT e a do Termo de Referência, prevalecerá a descrição constante no Termo de Referência.
1.4. O prazo de vigência das Atas de Registro de Preços firmadas será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura dos respectivos instrumentos.
1.5. Serão exigidas as garantias mínimas informadas para cada item acima, a contar da data de recebimento definitivo dos objetos, sendo necessária a assinatura do Termo de Garantia – Anexo III para o Grupo 1 (itens de 1 a 6) e item 181.
1.6. A requisição mínima, para qualquer um dos itens, será de 1 (uma) unidade.
1.7. Não serão permitidas adesões às Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Tratando-se do registro de preços de itens de informática, áudio e vídeo destinados ao atendimento de necessidades de setores do Coren-SP, as justificativas abaixo, organizadas pela área de apoio administrativo da contratação, serão apresentadas por unidade requisitante, a saber, Gerência de Comunicação do Coren-SP – GECOM, cuja aquisição de itens é destinado ao cumprimento de atividades institucionais desenvolvidas pela Gerência, Coren-SP Educação, que é a unidade de educação do Coren-SP voltada ao aprimoramento dos profissionais de enfermagem registrados no Conselho e a Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, demandante de itens destinados à manutenção dos ativos de TI da instituição, bem como construção de infraestrutura de TI voltada ao cumprimento de atividades finalísticas e administrativas do Coren-SP.
2.2. Itens de áudio e vídeo (Grupo 1 e itens de 7 a 18) – Gerência de Comunicação - GECOM
2.2.1. Trata-se de processo aberto para aquisição de equipamentos e acessórios de áudio, foto e vídeo destinados às atividades da Gerência de Comunicação do Coren-SP, a fim de possibilitar e dar continuidade à disseminação de conhecimento técnico e das responsabilidades legais aos profissionais de enfermagem. Também, alinha-se aos novos projetos da atual gestão, que aprimoram os formatos da comunicação institucional, otimizando tempo e alcance, e cuja realização esbarra na necessidade de modernização das ferramentas disponibilizadas.
2.2.2. Com o surgimento e a dinamização dos sites e das mídias sociais, as demandas por produção de conteúdo com registro fotográfico e de vídeo tiveram expressivo aumento, tanto para instituições públicas quanto privadas, tornando necessária a aquisição de equipamentos adequados
1 Correspondendo à Garantia Contratual do Modelo de TR da AGU.
para esta natureza, visando ampliar e melhorar a comunicação entre a instituição, seus inscritos e a sociedade.
2.2.3. As imagens registradas servem, ainda, como base para a produção de peças de divulgação e elaboração de material educativo, informativo, de utilidade pública e de prestação de contas, como cartazes, folhetos e livros (Código de Ética, manuais e guias). A alta qualidade das imagens é requisito necessário nesses canais/meios de comunicação. Somado a isso, ressaltamos que as imagens garantem um registro histórico da trajetória do Coren-SP, o que norteia trabalhos futuros e permite preservar sua memória.
2.2.4. A aquisição dos itens do Grupo 01 justifica-se por: a câmera fotográfica disponível no Coren- SP foi adquirida há cerca de dez anos, portanto está com tecnologia obsoleta e já no fim de sua vida útil. O equipamento e os acessórios em uso já não atendem às demandas da área, especialmente por não permitirem a captação de vídeos, uma mídia amplamente utilizada nos canais de comunicação do Coren-SP (site e redes sociais). As falhas e defeitos apresentados pela câmera fotográfica e seus acessórios incluem: obturador fragilizado, apresentando travamentos repentinos, prejudicando a captação e qualidade de imagens, e impossibilitando a produção de vídeos; defeito recorrente no foco; entrada da transmissão de arquivos quebrada. Logo, faz-se necessária e urgente a aquisição de nova máquina, a fim de permitir a continuidade dos registros fotográficos que alimentam as cerca de 400 notícias no site, anualmente, bem como as redes sociais e as edições da revista do Coren-SP (anteriormente trimestral e, agora, semestral), os cerca de 60 eventos anuais e outras 100 posses de comissões de ética, reuniões, visitas técnicas e demais atividades internas e externas com participação de representantes do Conselho (dados referentes à 2019).
2.2.5. Nessa mesma linha, a aquisição dos itens de 7 a 17 são justificadas pela demanda de transmissões online, como nova ferramenta para comunicação e diálogo com o público. Atualmente temos programas online como o Coren-SP Sem Fronteiras e o Cuidando de Quem Cuida, que consistem em palestras ao vivo e de frequência quase diária. Além desses, será lançado o programa Primeiro Emprego que reunirá em uma plataforma de aprendizado (Moodle) cursos previamente gravados. Por falta de ferramentas disponíveis no setor, utilizamos webcam particular (de um funcionário e não do Coren-SP), por exemplo. Também há demandas crescentes da imprensa por entrevistas via Skype ou meios similares, e que carecem de mínima estrutura técnica para a adequada transmissão e atendimento.
2.2.6. Referente ao item 18, “computador para edição audiovisual”, esclarece-se que o Coren-SP não possui um equipamento com especificações técnicas necessárias para suprir, atualmente e por longo prazo, a carência de produção e edição de material de audiovisual, seja para o público externo (sociedade e profissionais de Enfermagem), ou interno (colaboradores do Conselho), ou seja, cumprir as atribuições da GECOM para a produção e execução de projetos e peças de comunicação do Coren-SP. As características indicadas para esse equipamento objetivam suprir, com qualidade e agilidade, as seguintes necessidades na criação de peças, campanhas e projetos:
• Edição e processamento de imagens;
• Criação e edição de vetores;
• Edição de vídeos (em 4K, com multicamadas);
• Criação e edição de animações;
• Edição de áudio;
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• Diagramação de publicações;
• Produção e condução de transmissões online em alta definição (Full HD - 1080p).
2.3. Itens de áudio e vídeo (Grupo 1 e itens de 7 a 18) –Coren-SP Educação
2.3.1. Trata-se de processo aberto para aquisição de equipamentos e acessórios de áudio e vídeo destinados à produção das atividades do Coren-SP Educação voltadas ao aprimoramento dos profissionais de enfermagem, tanto para a transmissão e registro dos eventos ao vivo, quanto para a gravação e edição de conteúdo para a plataforma online (Moodle).
2.3.2. Cabe ressaltar que a modalidade online de eventos, amplia o alcance e permite que profissionais do estado todo tenham a oportunidade de aprimoramento profissional, o que se alinha com a atividade de fiscalização do Conselho, pois promove as boas práticas da categoria e também fornece o suporte necessário para a prevenção de erros nos procedimentos de enfermagem.
2.3.3. A aquisição dos itens no que se refere a registro, justifica-se por permitir a continuidade dos registros fotográficos que auxiliam a GECOM na divulgação das atividades promovidas, e também para promover o registro histórico do Coren-SP.
2.3.4. Nessa mesma linha, a aquisição dos itens é justificada pelas transmissões das atividades online, que consistem em palestras ao vivo e de frequência quase diária. Além desses, estão sendo elaborados os cursos do moodle (plataforma online de aprendizado), um deles disponibilizará ferramentas para aprimoramento dos RTs, e o outro permitirá que o Coren-SP promova atividades voltadas os profissionais que firmarem um TAC junto ao Processo Ético.
2.3.5. Referente ao item 18, esclarecemos que o Coren-SP não dispõe de computadores voltados para a edição de áudio e vídeo. Os equipamentos atualmente disponíveis não suportam esse tipo de demanda, já que não atendem os requisitos dos softwares necessários. As características indicadas para esse equipamento buscam suprir as seguintes necessidades: edição de vídeo, edição de áudio e produção e condução de transmissões online em alta definição (Full HD – 1080p).
2.4. Itens de Informática (itens 19 a 22) – Gerência de Tecnologia da Informação - GTI
2.4.1. Levando em consideração que atualmente o setor de Suporte Técnico, através do sistema de ocorrências e incidentes, recebe uma média de 800 ocorrências mensais, no qual, 31% destes incidentes estão relacionados com manutenções e reparos técnicos dos equipamentos. Justifica-se a aquisição dos itens 20 e 21, pois tratam-se de aquisições destinadas ao fornecimento de itens para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática do Coren-SP, garantindo o funcionamento dos equipamentos do tipo Desktop. O disco magnético do tipo SSD permite a melhoria no desempenho dos equipamentos, minimizando a necessidade de compra de novos computadores e notebooks.
2.4.2. Considerando que, atualmente, a GTI disponibilizou uma plataforma para a realização de reuniões via web conferência e ainda assim, levando em consideração o processo de contratação do serviço PABX com solução de web conferência integrada, justifica-se a aquisição do item 19, a fim de garantir que os recursos sejam utilizados por todas as unidades do Conselho, garantindo uma comunicação eficaz entre todos os colaboradores das unidades, garantindo maior agilidade e minimizando custos com reuniões presenciais. No formato atual, com alguns colaboradores em teletrabalho e outros presencialmente nas unidades administrativas do órgão, aumentou a necessidade de interação entre essas pessoas remotamente.
2.4.3. Com o cenário cada vez mais frequente de colaboradores em teletrabalho, as reuniões tem se alterado para o formato online. Os atuais recursos tecnológicos do Coren-SP, porém, não têm suprido as demandas que temos recebido, dessa forma dificultando a realização das atividades
pelos departamentos demandantes, que por algumas vezes, precisam utilizar um recurso pessoal (smartphones, p. ex.), para participar ou criar uma reunião no formato online. Levando esses pontos em consideração, justifica-se a aquisição do item 22, que possibilitará a criação de ambientes para videoconferência, com alguns participantes em salas do prédio e outros de forma remota.
2.5. Justificativa para o agrupamento (itens 1 a 6)
2.5.1. Justifica-se a composição do Grupo 1 “Câmera Fotográfica Digital e Acessórios Compatíveis” em razão da necessidade, para perfeita utilização do conjunto de bens adquiridos que estes guardem necessária compatibilidade com o modelo de câmera fotográfica selecionada na licitação (Princípio da Padronização, §1º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993). Trata-se, logo, considerando a diversidade de fabricantes do segmento de fotografia, de eliminar o risco da compra de peças e partes que, posteriormente, venham a apresentar problemas de compatibilidade ou, até mesmo, incompatibilidade total, se adquiridas separadamente dentro deste processo licitatório e, em segundo plano, evitar a realização de licitação complementar à da compra da câmera fotográfica unicamente para a aquisição do conjunto de acessórios fotográficos destinados a acompanhá-la.
2.5.2. Destaque-se que os fornecedores do ramo de foto e vídeo trabalham com o conjunto de itens agrupado, não representando restrição à competição a formação deste grupo, mas ação destinada ao cumprimento da finalidade a que se destina a compra, isto é, substituição do conjunto de equipamentos obsoletos utilizados pela Gerência de Comunicação do Coren-SP.
2.5.3. Ainda, cumpre salientar que o mesmo raciocínio não se aplicou aos demais acessórios fotográficos, uma vez que se entende a desnecessidade da compatibilidade com a câmera fotográfica adquirida, porque não são interdependentes.
2.6. Pesquisa de Preços e Avaliação dos Custos
2.6.1. A pesquisa de preços foi realizada conforme a IN SGD/ME nº 65/2021, que estabelece o procedimento para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contração de serviços em geral.
2.6.2. Considerando os parâmetros de pesquisa definidos no art. 5º da referida Instrução Normativa, conforme documentado no PA nº 4334/2019 em que foram conduzidos os procedimentos de planejamento desta contratação, as fontes de pesquisa utilizadas para definição de valores máximos aceitáveis priorizaram: II – valores originados de contratações similares da Administração e III – pesquisa de preços em sítios de fornecedores especializados.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da Solução como um todo abrange o Registro de Preços de Equipamentos de Áudio, Vídeo e de Informática para atendimento das necessidades das Gerências de Comunicação, de Tecnologia da Informação e do Coren-SP Educação por um período de 12 (doze) meses.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem contratados encontram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Decreto nº 10.024/2019, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
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5.1. Não tendo sido observados critérios de sustentabilidade específicos para os bens em questão, deverão ser observadas, no que for cabível, as Instruções Normativas SLTI/MP nº 01/2010 e Nº 01/2014,
bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.
5.2. Os materiais e bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos contados da solicitação e recebimento do instrumento contratual e/ou Nota de Empenho pela Contratada.
6.2. Por se tratar de uma Ata de Registro de Preços, as aquisições de bens serão realizadas conforme a existência de demanda dos setores solicitantes dos itens.
6.3. A entrega dos bens deverá ser realizada na Unidade Sede do Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário compreendido entre 08h00 e 17h00, em dias úteis, aos cuidados dos seguintes setores:
6.3.1. Grupo 1 (itens 1 a 6) e itens 7 a 18: Gerência de Comunicação – GECOM, 7º andar, telefone:
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx;
6.3.2. Itens 19 a 22: Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, 5º andar, telefone: (11) 0000- 0000, e-mail: xx.xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
6.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega pelo responsável pelo acompanhamento da execução contratual, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial.
6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de agente especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, em que couber, as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, lote de procedência e prazo de garantia ou validade.
8.1.1.1. Os bens deverão estar acompanhados do manual do usuário, com versão em português, quando cabível, bem como relação da Rede de Assistência Técnica Autorizada.
8.1.2. Reportar-se ao fiscal contratual com antecedência se estiver tendo dificuldades para fazer a entrega e houver atrasos em vista no cumprimento do objeto.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.5. Comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo inicialmente previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do instrumento contratual.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação para este objeto.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra Pessoa Jurídica, desde que sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do Art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios (este último caso, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993).
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento da nota fiscal/fatura, mediante depósito bancário para crédito, em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura no momento em que o Coren-SP atestar a execução do objeto do Contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em constar como operacionalizado o trâmite do pagamento (ordem bancária, depósito bancário ou transferência bancária).
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100) /365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
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13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, considerando que se trata da aquisição de bens que serão pagos após o recebimento definitivo dos respectivos objetos.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, a Contratada que:
15.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
15.1.5. cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
15.2.2. Multa moratória de 2% (dois inteiros por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
15.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste instrumento, no caso de inexecução total do objeto.
15.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
15.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.2.5.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subtópico também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa
no tópico 12.1 deste Termo de Referência.
15.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados.
15.3. As sanções dos subtópicos 15.2.1, 15.2.4, 15.2.5 e 15.2.6 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, inc. III e IV, da Lei 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Coren-SP, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do órgão e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
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15.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. Será assegurado o direito de preferência para as licitantes que concorrerem aos itens 10, 18, 19, 20, 21 e 22, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
16.2. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
16.3. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
16.4. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos estão previstos no Edital.
16.5. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica em nome do Licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que contenha(m) a razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características do produto, período do fornecimento, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado e que comprove(m) que o licitante forneceu ou está fornecendo, de forma satisfatória, produto compatível com a parcela principal do objeto deste pregão, relógios eletrônicos de ponto, equivalente em características e em quantidades iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser licitado.
16.6. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução do objeto, apresentando, com clareza, a marca, o modelo, o tipo, a configuração e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização do equipamento ofertado e deverá ser apresentada acompanhada dos seguintes documentos:
16.6.1. A licitante deverá encaminhar o quadro do Anexo II – Validação de Proposta Comercial preenchido, referenciando ponto a ponto as especificações técnicas do Termo de Referência com as características técnicas do bem ofertado para os itens abaixo:
16.6.1.1. ITEM 18 – COMPUTADOR PARA EDIÇÃO AUDIOVISUAL;
16.6.1.2. ITEM 19 – WEBCAM HD;
16.6.1.3. ITEM 20 – DISCO MAGNÉTICO;
16.6.1.4. ITEM 21 – ADAPTADOR PARA DISCO MAGNÉTICO e
16.6.1.5. ITEM 22 – CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA.
16.7. Os Critérios de aceitabilidade de preços serão:
16.7.1. Valor Global do Grupo 1 (itens 1 a 6): R$ 144.978,74 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
16.7.2. Valores Globais e Unitários Estimados dos Itens 7 a 22: conforme tabelas do Item 1 deste Termo.
16.8. O critério de julgamento da proposta é menor preço global.
16.9. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1. Valores Unitários e Máximos Estimados para Registro de Preços: definidos na tabela do tópico 1 deste Termo.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes desta contratação serão acobertadas pelos seguintes Elementos de Despesa:
18.1.1. Elemento de despesa 6.2.2.1.2.44.90.52.007 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto: itens 01, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 16 e 23;
18.1.2. Elemento de despesa 6.2.2.1.2.44.90.52.004 - Equipamentos De Informática: Item 18;
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18.1.3. Elemento de despesa 6.2.2.1.1.33.90.31.011 – Suprimentos de Informática: Itens 02, 03, 07, 08, 09, 10, 15, 17, 19, 20, 21 e 22.
ANEXO II – VALIDAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 25/2021 – Processo Administrativo nº 4334/2019
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | DOCUMENTO(S) DE REFERÊNCIA | ||
NOME DO DOCUMENTO/MATERIAL | Nº DA(S) PÁGINA(S) | ||
ITEM X: <NOME DO ITEM> | |||
<nº_do_item> | <descrição_do_item> | <nome_documento> | <nº_da_página> |
<nº_do_item> | <descrição_do_item> | <nome_documento> | <nº_da_página> |
... | ... | ... | ... |
ITEM X: <NOME DO ITEM> | |||
<nº_do_item> | <descrição_do_item> | <nome_documento> | <nº_da_página> |
<nº_do_item> | <descrição_do_item> | <nome_documento> | <nº_da_página> |
... | ... | ... | ... |
ANEXO III – TERMO DE GARANTIA
Pregão Eletrônico nº 25/2021 – Processo Administrativo nº 4334/2019
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], por intermédio de seu representante legal, [NOME DA PESSOA], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], compromete-se a prestar garantia técnica, pelo período de garantia citados na tabela do subitem 1.2 do TR, a contar da data do recebimento definitivo dos itens, modelos e fabricantes conforme proposta comercial, para o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, nos seguintes termos e condições:
O presente termo se refere ao item XX do grupo nº XX do PE nº XX/XXXX, identificados de [NÚMERO DE SÉRIE/CONTROLE], constante da Nota Fiscal nº XX/XXXX e rege-se pelo disposto nos artigos 69 e 73, § 2º da Lei 8.666/93, artigo 50, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas regras do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, Contrato/Nota de Empenho nº XX/XXXX.;
1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA terá a obrigação de substituir, às suas expensas, os dispositivos que apresentarem defeito insanável em intervenção de manutenção ou atendimento de suporte técnico, em até 05 (cinco) dias úteis após a formalização da comunicação do defeito;
2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA terá a obrigação de substituir, às suas expensas, em até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação, os dispositivos que apresentarem 2 (duas) ou mais intervenções de manutenção ou atendimento de suporte técnico em um período igual ou inferior a 06 (seis) meses contados do recebimento dos bens.
3. Na reposição de qualquer dispositivo, durante a vigência da garantia, havendo a descontinuidade tecnológica de componentes de produção do dispositivo, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro que atenda as especificações exigidas no Termo de Referência e submetê-lo à prévia homologação do Coren-SP;
4. Os procedimentos cobertos pela garantia descritos acima incluem mão de obra, peças e componentes e, em caso de necessidade, manutenção fora das dependências do Coren-SP. Em caso de remoções, se prevista garantia on-site para os bens, transportes de retirada e devolução e seguros também se aplicam, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
5. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima deverá ser realizado em, no máximo, 01 (um) dia útil contado a partir do comunicado formal;
6. A garantia deverá cobrir defeitos de fabricação e materiais e componentes empregados na produção dos dispositivos;
7. Todas os itens substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação daqueles originalmente entregues;
8. O descumprimento das regras constantes neste Termo de Garantia sujeitará a responsável às penalidades legais e contratuais previstas.
Local, [data].
Nome completo e assinatura do representante legal
Orientações:
1. Esta declaração termo deverá ser emitido em papel timbrado da empresa;
2. O texto poderá ser adaptado, desde que não faltem quaisquer das informações solicitadas pela Administração neste modelo.
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico SRP nº 25/2021 – Processo Administrativo nº 4334/2019
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP | |
Razão Social e CNPJ: | |
Banco (código): Agência: Conta corrente: | |
RESPONSÁVEL PELOS CONTATOS COM O COREN-SP | |
Nome/cargo: | |
Telefone Fixo: | Telefone celular / whatsapp: |
E-mail: | Outros (skype, teams, etc): |
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO / ACEITE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL | |
Nome/cargo: | |
RG: | CPF: |
Validade da Proposta: | (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão) |
Descrição sucinta do objeto.
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca e Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
Valor total da proposta: R$
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
Pregão Eletrônico SRP nº 25/2021 – Processo Administrativo nº 4334/2019
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – Coren-SP, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, James Francisco Pedro dos Santos, considerando o julgamento do Pregão para REGISTRO DE PREÇOS nº / , publicado em DOU em
/ ,
/ / , processo administrativo nº RESOLVE
Registrar os preços da empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº / - , com
sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP telefone(s)
( ) - - e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / , de acordo com as condições previstas no edital e
com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de itens de áudio, vídeo e de informática para atendimento das necessidades das Gerências de Comunicação e de Tecnologia da Informação do Coren-SP, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca e Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ (VALOR POR EXTENSO) |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, compreendendo o período de / / a / / contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. Em caso de Ata firmada com licitante registrado no Cadastro de Reserva, este instrumento terá validade pelo tempo remanescente, compreendendo o período de / / a
/ / , contados da data de sua assinatura.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será permitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores, observado o Cadastro de Reserva, para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do detentor da ata será cancelado quando:
5.5.1. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.5.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.5.3. Não assinar o Termo de Contrato ou não acusar o recebimento do instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o gerenciador e o participante, se houver.
5.6. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas nos subitens 5.5.2 a 5.5.4 acima, será formalizado por ofício do gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
5.7. Ocorrendo fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado, o registro de preços poderá ser cancelado:
5.7.1. Por razão de interesse público; ou
5.7.2. A pedido do fornecedor.
6. PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/2019.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
7.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:
7.2.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos em Edital; ou
7.2.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892/2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Paulo, de de 20 .
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
James Francisco Pedro dos Santos Presidente