PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 02/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 02/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU faz saber que realizará, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público autorizado pela Portaria autorizado pela n° 393, de 09 de setembro de 2021, destinado à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, obedecendo à lei 961, de 01 de março de 1993, bem como suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e demais normas legais, nos cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público, deste edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
1.1. O presente Concurso Público destina-se à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU- GUAÇU.
1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU concede os salários especificados para os cargos descritos na Tabela I, do Capítulo 1, deste edital.
1.3. A escolaridade, o código da opção, o cargo, o número de vagas de ampla concorrência, o número de vagas para pessoas com deficiência, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos, o valor da inscrição e o período de aplicação das provas são os estabelecidos nas tabelas abaixo:
TABELA I
ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO COMPLETO | |||||||
Cód. | Cargo | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PCD | Salário Inicial e Carga Horária | Requisitos Mínimos Exigidos | Valor das Inscrições | Período de Aplicação |
301 | Agente Administrativo (CLT) | 2 | - | R$ 2.055,95 200 h mensais | Ensino Médio Completo, Conhecimentos básicos de informática | R$ 71,00 | X |
302 | Agente Cadastrador | 4 | - | R$ 2.055,95 200 h mensais | Ensino Médio Completo, habilidade para digitação, conhecimentos básicos de informática | R$ 71,00 | Y |
303 | Agente de Compras | 1 | - | R$ 2.246,59 200 h mensais | Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática | R$ 71,00 | Y |
304 | Agente de Trânsito | 2 | - | R$ 1.721,82 200 h mensais | Ensino Médio Completo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “B” | R$ 71,00 | Y |
305 | Agente de Zoonoses | 1 | - | R$ 2.055,95 200 h mensais | Ensino Médio Completo | R$ 71,00 | Y |
306 | Agente Operador de Cadunico | 1 | - | R$ 1.773,48 200 h mensais | Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática | R$ 71,00 | Y |
307 | Auxiliar Saúde Bucal Saúde família | 1 | - | R$5,33H 200h mensais | Ensino Médio Completo mais curso auxiliar em saúde bucal | R$71,00 | Y |
308 | Agente Social | 1 | - | R$ 2.117,63 200 h mensais | Ensino Médio Completo | R$ 71,00 | Y |
309 | Assistente Administrativo | 7 | - | 200 h mensais R$ 1.671,67 | Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática | R$ 71,00 | Y |
310 | Auxiliar de Biblioteca | 1 | - | 200 h mensais R$ 1.529,82 | Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática | R$ 71,00 | X |
311 | Auxiliar de Cadastro | 1 | - | 200 h mensais R$ 1.529,82 | Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática | R$ 71,00 | X |
312 | Auxiliar de Enfermagem | 9 | 1 | R$ 13,24H 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso de auxiliar técnico em enfermagem, registro no conselho de classe | R$ 71,00 | X |
313 | Auxiliar de Serviço Escolar | 9 | 1 | R$ 1.721,82 200 h mensais | Ensino Médio Completo | R$ 71,00 | X |
314 | Auxiliar Seção Execução Fiscal | 1 | - | R$ 1.529,82 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso de execução fiscal e processo tributário | R$ 71,00 | X |
315 | Borracheiro | 1 | - | R$ 1.575,71 200 h mensais | Ensino Médio Completo, experiência na área | R$ 71,00 | X |
316 | Coveiro | 1 | - | R$ 1.529,82 200 h mensais | Ensino Médio Completo | R$ 71,00 | X |
317 | Cozinheira | 7 | - | R$ 1.721,82 200 h mensais | Ensino Médio Completo, experiência na área | R$ 71,00 | X |
318 | Eletricista | 1 | - | R$ 1.575,71 200 h mensais | Ensino Médio Completo, cursos livres ou técnicos que englobem eletricidade e eletrônica básica | R$ 71,00 | X |
319 | Eletricista de Auto | 1 | - | R$ 1.721,82 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso de eletricista de auto | R$ 71,00 | Y |
320 | Escriturário | 2 | - | R$ 1.937,93 200 h mensais | Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática | R$ 71,00 | Y |
321 | Escriturário de Escola | 1 | - | R$ 1.937,93 200 h mensais | Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática | R$ 71,00 | X |
322 | Faxineiro | 2 | - | R$ 1.721,82 200 h mensais | Ensino Médio Completo | R$ 71,00 | X |
323 | Inspetor de Alunos | 2 | - | R$ 1.773,48 200 h mensais | Ensino Médio Completo | R$ 71,00 | Y |
324 | Jardineiro | 2 | - | R$ 1.485,26 200 h mensais | Ensino Médio Completo, experiência na área | R$ 71,00 | X |
325 | Mecânico | 2 | - | R$ 1.881,48 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso técnico de mecânica, experiencia na área | R$ 71,00 | X |
326 | Motorista | 3 | - | R$ 1.881,48 200 h mensais | Ensino Médio Completo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “B” | R$ 71,00 | X |
327 | Motorista de Ambulância | 2 | - | R$ 2.383,41 180 h mensais | Ensino Médio Completo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” ou “E”, curso de condutor de transporte de emergência | R$ 71,00 | Y |
328 | Motorista Socorrista | 2 | - | R$ 2.383,41 180 h mensais | Ensino Médio Completo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D”, curso de primeiros socorros com no mínimo 50 horas | R$ 71,00 | Y |
329 | Operário | 9 | 1 | R$ 1.442,00 200 h mensais | Ensino Médio Completo | R$ 71,00 | X |
330 | Operador de Máquina | 2 | - | R$ 1.881,48 200 h mensais | Ensino Médio Completo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “E”, curso de operador de máquinas pesadas | R$ 71,00 | X |
331 | Pedreiro | 1 | - | R$ 1.575,71 200 h mensais | Ensino Médio Completo, experiência na área | R$ 71,00 | X |
332 | Pintor | 1 | - | R$ 1.671,67 200 h mensais | Ensino Médio Completo, experiência na área | R$ 71,00 | X |
333 | Recepcionista | 3 | - | R$ 2.055,95 200 h mensais | Ensino Médio Completo | R$ 71,00 | X |
334 | Secretário de Escola | 1 | - | R$ 2.055,95 200 h mensais | Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática | R$ 71,00 | Y |
335 | Servente | 3 | - | R$ 1.721,82 200 h mensais | Ensino Médio Completo | R$ 71,00 | X |
336 | Tec. De Segurança do Trabalho | 1 | - | R$ 2.313,99 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso técnico em segurança do trabalho | R$ 71,00 | X |
337 | Técnico Agrícola | 1 | - | R$ 1.173,00 200 h mensais | Curso Técnico Agrícola | R$ 71,00 | X |
338 | Técnico de Farmácia | 2 | - | R$ 13,24H 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso técnico em Farmácia, registro no conselho de classe | R$ 71,00 | X |
339 | Técnico em Contabilidade | 1 | - | R$ 1.937,93 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso técnico em contabilidade | R$ 71,00 | X |
340 | Técnico em Gesso (Ortopédico) | 1 | - | R$ 13,24H 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso técnico em gesso hospitalar, registro no conselho de classe | R$ 71,00 | X |
341 | Técnico Enfermagem | 5 | - | R$ 13,64H 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso técnico em enfermagem, registro no conselho de classe | R$ 71,00 | Y |
342 | Técnico Enfermagem Saúde Família | 5 | - | R$ 13,64H 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso técnico em enfermagem, registro no conselho de classe. | R$ 71,00 | X |
343 | Técnico saúde Bucal Saúde da Família | 1 | - | R$ 1.937,93 200h semanais | Ensino Médio Completo curso técnico em saúde bucal | R$71,00 | X |
344 | Técnico em Raio X | 1 | - | R$ 9,06H 120h mensais | Ensino médio completo curso técnico em radiologia registro conselho de classe | R$71,00 | X |
345 | Vigilante | 2 | - | R$ 1.442,00 200 h mensais | Ensino Médio Completo, curso de vigilante | R$ 71,00 | X |
346 | Educador Social | 1 | - | R$ 2.117,63 200 h mensais | Ensino Médio Completo, experiência na área | R$ 71,00 | Y |
347 | Orientador Social | 1 | - | R$ 2.117,63 200 h mensais | Ensino Médio Completo, experiência na área | R$ 71,00 | Y |
ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR COMPLETO | |||||||
Cód. | Cargo | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PCD | Salário Inicial e Carga Horária Semanal | Requisitos Mínimos Exigidos | Valor das Inscrições | Período de Aplicação |
401 | Assistente Social | 2 | - | R$ 2.682,54 150 h mensais | Curso Superior Completo em serviços sociais | R$ 89,00 | X |
402 | Aux. Seção de Pessoal | 1 | - | R$ 1.826,68 200 h mensais | Curso Superior Completo em recursos humanos | R$ 89,00 | X |
403 | Bibliotecário | 1 | - | R$ 2.604,41 200 h mensais | Curso Superior Completo em bibliotecário | R$ 89,00 | X |
404 | Cirurgião Dentista saúde família | 1 | - | R$ 20,85 200h mensais | Curso Superior completo em odontologia | R$89,00 | X |
405 | Dentista | 1 | - | R$20,20 100h mensais | Curso Superior completo em odontologia | R$89,00 | X |
406 | Coordenador Pedagógico | 2 | - | R$ 17,00h 200 h mensais | Curso Superior Completo em pedagogia +03 anos de docência | R$ 89,00 | Y |
407 | Coordenador Projetos Sociais | 1 | - | R$ 1.400,00 200 h mensais | Curso Superior em serviços sociais | R$ 89,00 | X |
408 | Diretor de Escola | 2 | - | R$ 18,00h 200 h mensais | Formação em nível superior, em curso de graduação em pedagogia com ênfase em administração escolar ou pós- graduação em gestão escolar e no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no magistério. | R$ 89,00 | X |
409 | Enfermeiro | 6 | - | R$ 20,62 h 200 h mensais | Curso Superior em enfermagem + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | Y |
410 | Enfermeiro do Trabalho | 1 | - | R$ 14,28h 200 h mensais | Curso Superior em enfermagem + +pós-graduação em enfermagem do trabalho+ registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
411 | Enfermeiro Saúde da Família | 2 | - | R$ 20,62h 200 h mensais | Curso Superior em enfermagem + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | Y |
412 | Engenheiro Agrônomo | 1 | - | R$ 2.604,41 200 h mensais | Curso Superior Completo em engenharia agronômica +registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
413 | Engenheiro Civil | 1 | - | R$ 2.682,54 200H Mensais | Curso Superior Completo em engenharia civil + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
414 | Engenheiro do Trabalho | 1 | - | R$ 2.682,54 200 h mensais | Curso Superior Completo em engenharia ou arquitetura +pós-graduação em engenharia do trabalho+ registro no conselho de classe | R$ 89,00 | Y |
415 | Farmacêutico | 2 | - | R$ 2.845,91 200 h mensais | Curso Superior Completo em farmácia + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
416 | Fiscal | 1 | - | R$ 2.454,91 200 h mensais | Curso Superior Completo | R$ 89,00 | X |
417 | Fiscal de Tributos | 1 | - | R$ 2.454,91 200 h mensais | Curso Superior Completo nas áreas de economia ou direito ou administração ou ciências + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
418 | Fisioterapeuta | 1 | - | R$ 20,85h 150h mensais | Curso Superior Completo em fisioterapia + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
419 | Fonoaudióloga | 1 | - | R$ 20,20h 100 h mensais | Curso Superior Completo em fonoaudiologia | R$ 89,00 | X |
420 | Médico Cardiologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
421 | Médico Gastroenterologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
422 | Médico Geriatra | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
423 | Médico Ginecologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
424 | Médico Oftalmologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
425 | Médico Ortopedista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
426 | Médico Pneumologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
427 | Médico Psiquiatra Infantil | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
428 | Medico Clinico Geral | 1 | - | R$ 84,00h 100h mensais | Curso Superior em Medicina + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
429 | Médico do Trabalho | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
430 | Médico Endocrinologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
431 | Médico Neurologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
432 | Médico Neuropediatra | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
433 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
434 | Médico Pediatra | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
435 | Médico Psiquiatra | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
436 | Médico Reumatologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
437 | Medico Saúde da Família | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
438 | Médico Ultrassonografista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
439 | Medico Urologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
440 | Médico Infectologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
441 | Medico Vascular | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
442 | Medico Dermatologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
443 | Medico Hematologista | 1 | - | R$ 84,00h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
444 | Médico Veterinário | 1 | - | R$ 20,85h 100 h mensais | Curso Superior em Medicina + especialidade + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
445 | Nutricionista | 1 | - | R$ 14,28h 200 h mensais | Curso Superior em nutrição + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | Y |
446 | Orientador Profissional | 1 | - | R$ 2.383,41 200 h mensais | Curso Superior Completo +curso de orientação profissional e/ou coaching de carreira | R$ 89,00 | Y |
447 | Procurador do Município | 1 | - | R$ 5.600,00 100 h mensais | Curso Superior em direito, 03 (três) anos de exercício da advocacia com a devida inscrição na ordem dos advogados do brasil. | R$ 89,00 | X |
448 | Professor de Desenvolvimento Infantil | 5 | - | R$ 16,03 h 150 h mensais | Curso Superior Completo em pedagogia com licenciatura plena | R$ 89,00 | Y |
449 | Professor Educação Infantil | 5 | - | R$ 16,03 h 151 h mensais | Curso Superior Completo em pedagogia com licenciatura plena | R$ 89,00 | X |
450 | Professor Especialista – Educação Física | 1 | - | R$ 16,03 h 152 h mensais | Curso Superior Completo de licenciatura plena. | R$ 89,00 | X |
451 | Professor Especialista – Matemática | 1 | - | R$ 16,03 h 153 h mensais | Curso Superior Completo de licenciatura plena. | R$ 89,00 | Y |
452 | Professor Especialista – Artes | 3 | - | R$ 16,03 h 154 h mensais | Curso Superior Completo de licenciatura plena. | R$ 89,00 | Y |
453 | Professor Especialista – Ciências | 1 | - | R$ 16,03 h 155 h mensais | Curso Superior Completo de licenciatura plena. | R$ 89,00 | Y |
454 | Professor Especialista – Geografia | 1 | - | R$ 16,03 h 156 h mensais | Curso Superior Completo de licenciatura plena. | R$ 89,00 | Y |
455 | Professor Especialista – História | 1 | - | R$ 16,03 h 157 h mensais | Curso Superior Completo de licenciatura plena. | R$ 89,00 | Y |
456 | Professor Especialista – Inglês | 1 | - | R$ 16,03 h 158 h mensais | Curso Superior Completo de licenciatura plena. | R$ 89,00 | Y |
457 | Professor Especialista – Língua Portuguesa | 1 | - | R$ 16,03 h 159 h mensais | Curso Superior Completo de licenciatura plena. | R$ 89,00 | Y |
458 | Professor Interdisciplinar | 5 | - | R$ 16,03 h 160 h mensais | Curso Superior Completo em pedagogia com licenciatura plena | R$ 89,00 | Y |
459 | Psicóloga | 1 | - | R$ 20,20h 100 h mensais | Curso Superior em psicologia + registro no conselho de classe | R$ 89,00 | X |
460 | Psicopedagogo | 1 | - | R$ 2.763,02 200 h mensais | Curso Superior Completo em pedagogia + pós-graduação em psicopedagogia. psicólogos com o título de especialista em psicopedagogia devidamente comprovado. | R$ 89,00 | Y |
461 | Terapeuta ocupacional | 1 | - | R$ 2.845,91 150h mensais | Curso superior completo em terapia ocupacional mais registro conselho de classe | R$89,00 | X |
1.4. As atribuições típicas de cada cargo estão descritas no Anexo I deste Edital.
1.5. Todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.6. Todos os cargos contam com os benefícios abaixo citados:
1.6.1. Vale-transporte;
1.6.4. A concessão dos benefícios obedecerá ao Ato Administrativo da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU vigente à época da contratação.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e para a contratação deverá preencher as condições especificadas a seguir:
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da convocação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 15.5 do Capítulo 15, deste Edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência física incompatível com o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU;
2.1.7. Não poderá ser admitido o candidato que já foi funcionário da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU demitido por justa causa.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com período mencionado no Anexo III deste Edital, conforme o horário oficial de Brasília/DF.
3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e selecionar o certame desejado no campo “Inscrições abertas”. Uma nova tela será aberta com as informações do certame escolhido e o(a) interessado(a) deverá selecionar a opção “Inscreva-se já”, na qual será solicitado o número do CPF.
3.2.1. Após os procedimentos descritos no item 3.2., caso o(a) interessado(a) ainda não esteja cadastrado no site, será aberta uma tela chamada “Cadastro”, na qual o(a) interessado(a) deverá fornecer as informações solicitadas, corretas e completas, responsabilizando-se pela veracidade destas;
3.2.2. Ao(À) candidato(a) que possuir cadastro no site, após digitar o número do CPF, será solicitada a senha de acesso ao site. Quando a tela de inscrição for aberta, todos os dados pessoais devem ser conferidos e, caso seja necessário, devem ser realizadas as devidas alterações;
3.2.3. Na sequência do preenchimento dos dados pessoais, devem ser preenchidos os campos referentes à inscrição.
3.3. Após o pagamento do boleto bancário, não haverá devolução dos valores, em hipótese alguma, devendo o(a) candidato(a) atentar-se ao valor e vencimento apontados na inscrição/boleto antes do efetivo pagamento.
3.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações prestadas no preenchimento do Banco de Dados e na ficha de inscrição on-line, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.5. O candidato que deseja efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I do Capítulo 1 deste Edital, através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento conforme mencionado no Anexo III, qual seja, no primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período de inscrição.
3.6. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
3.6.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx até a data de vencimento e deverá ser impresso para o pagamento do valor de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;
3.6.2. O Instituto Nosso Rumo e a PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU não se responsabilizam por boletos bancários que não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição ou que tenham sido alterados/adulterados em cargo de problemas no computador local, falhas de comunicação, fraudes causadas por vírus e afins;
3.6.3. Após o período mencionado no item 3.5, não haverá possibilidade de impressão do boleto, seja qual for o motivo alegado.
3.7. A confirmação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do respectivo valor, dentro do período de vencimento do boleto.
3.7.1. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado;
3.7.2 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido;
3.7.3. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário;
3.7.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado juntamente com o comprovante de pagamento e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda, para posterior apresentação, se necessário;
3.7.4.1. Caso o candidato não tenha o boleto e o comprovante de pagamento, poderá imprimir a tela de local de prova; este documento poderá comprovar a confirmação da sua inscrição.
3.7.5. O Instituto Nosso Rumo e a PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição por período no Concurso Público.
3.8.1. Em caso de mais de uma inscrição no mesmo período, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário;
3.8.2. Tendo o candidato efetuado o pagamento de mais de um boleto bancário para o mesmo cargo, será considerada a inscrição mais recente, ou seja, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato;
3.8.3. Para efeito de validação da inscrição, de que trata o item anterior, considerar-se-á o número da inscrição;
3.8.4. Ocorrendo a hipótese do item 3.8.2. ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de valor de inscrição;
3.8.5. Caso o candidato tenha realizado o pagamento de duas inscrições do mesmo período para cargos diferentes deverá optar pela realização de apenas um e no outro constará como ausente;
3.8.6. A devolução do valor de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público for anulado, caso em que a referida devolução ficará sob responsabilidade do Instituto Nosso Rumo.
3.9. Na data mencionada no Anexo III deste Edital, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx se a inscrição foi deferida, ou seja, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.
3.9.1. Para conferir se a inscrição foi deferida, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e clicar em “Área do Candidato”, no canto superior direito do site. Na sequência, deve-se digitar o CPF e a senha de acesso à área do candidato e clicar em “Entrar”. Na aba “Meus Processos”, clica-se no link do certame desejado. Ao abrir a tela de informações do Concurso Público, deve-se selecionar a opção “Situação das Inscrições e 2ª Via de Boleto” e clicar em “Visualizar Inscrição” para verificar o status da inscrição.
3.10. Caso a inscrição do candidato esteja indeferida, este poderá interpor recurso no período mencionado no Anexo III deste Edital, nos termos do Capítulo 14. DOS RECURSOS.
3.10.1. Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da inscrição, conforme disposto no item 3.10, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, clicar na aba “Área do Candidato” e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Processos”, deverá selecionar o certame desejado e, em seguida, clicar no link “Recursos”,
quando então deverá seguir as instruções do site;
3.10.2. Dúvidas em relação ao processo de inscrição poderão ser direcionadas pelo link “Dúvidas frequentes/Contatos” na página do Instituto Nosso Rumo, ou pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário das 8h30 às 17h30.
3.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá, no ato da inscrição, solicitar a condição na ficha de inscrição. Para todas as condições, exceto amamentação, o candidato deverá enviar por meio eletrônico, durante o período de inscrição, Laudo Médico com validade de 12 meses contados do último dia da inscrição.
3.11.1. O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos laudos somente estará disponível durante o período de inscrição;
3.11.2. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados;
3.11.3. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível;
3.11.4. A entrega dos documentos relativos aos laudos não é obrigatória. O candidato que não entregar a documentação não será eliminado do Concurso Público;
3.11.5. O candidato que não encaminhar durante o período de inscrição não terá a prova especial e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado;
3.11.6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
3.11.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
3.11.7.1. A candidata lactante deverá encaminhar via site no botão “envio de laudos” Certidão de Nascimento da Criança. A mãe poderá proceder com a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses;
3.11.7.2. Durante a amamentação a candidata será acompanhada por um fiscal;
3.11.7.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período;
3.11.7.4. Caso a candidata ultrapasse o tempo estipulado de 30 (trinta) minutos será compensado somente o tempo de 30 (trinta) minutos;
3.11.7.5. Caso a criança seja maior que 6 (seis) meses de idade a mãe poderá amamentar, porém o tempo despendido para amamentação não será compensado;
3.11.7.6. A candidata que amamentar em espaços curtos e não a cada 2 (duas) horas, não terá o tempo compensado;
3.11.7.7. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata;
3.11.7.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;
3.11.7.9. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um(a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata;
3.11.7.10. Não serão fornecidos utensílios para utilização durante a amamentação ou para uso da criança.
3.11.8. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, durante o período mencionado no Xxxxx XXX deste Edital, acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.11.8.1. Para acessar as informações, conforme disposto no item 3.11.8, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, clicar na aba “Área do Candidato”, e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Processos”, selecionará o certame desejado e, na sequência, clicará no link “Confirmação da Inscrição”, quando então deverá seguir as instruções do site.
3.11.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial deverá acessar o link próprio da página do Concurso Público para interposição de recursos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no período mencionado no Anexo III deste Edital, e seguir as instruções ali contidas.
3.11.9.1. Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial, conforme disposto no item 3.11.9, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, clicar na aba “Área do Candidato”, e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Processos”, deverá selecionar o certame desejado e, na sequência, clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções do site.
3.12. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.13. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, aos candidatos com deficiência habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que essa percentagem resulte em número inteiro.
4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o cargo
pretendido.
4.4.1. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas na lista de classificação geral de aprovados;
4.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
4.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, conforme especificado a seguir:
4.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, por meio de perícia médica admissional;
4.5.2. O médico responsável pela avaliação emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em Edital.
4.5.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
4.5.4. O médico responsável avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
4.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em Braille ou ampliada).
4.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.
4.9. O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos laudos somente estará disponível durante o período de inscrição.
4.10. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.
4.11. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível.
4.12. Os documentos deverão ser enviados através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o acesso deverá ser por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba “Envio de Laudos”.
4.13. O único documento aceito será o Laudo Médico, atualizado há menos de 1 (um) ano da data do último dia de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
a) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 4.13., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braille ou ampliada, ou ainda a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;
b) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada nesse item, deverá encaminhar, até o término das inscrições, laudo médico com justificativa para o tempo adicional, emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.13.1. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;
4.13.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.14. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.13 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.15. O Instituto Nosso Rumo divulgará no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme a data mencionada no Anexo III deste Edital, na área restrita do candidato, mediante acesso com CPF e senha, confirmação das inscrições, incluindo o enquadramento de pessoa com deficiência para concorrência à reserva de vagas pertinente ao Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
4.15.1. O candidato que tiver sua inscrição na reserva para pessoas com deficiência indeferida poderá interpor recurso no período mencionado no Anexo III deste Edital, através do site do Instituto Nosso Rumo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
4.15.2. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de inscrição na reserva para pessoas com deficiência, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data mencionada no Anexo III deste Edital, na área restrita do candidato, mediante acesso com CPF e senha.
4.16. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.17. O candidato que não realizar a inscrição para pessoa com deficiência, conforme as instruções constantes deste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.18. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo este constar apenas na lista de classificação geral de aprovados.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
5.1. Os candidatos amparados pela Leis Municipal nº 1.663, de 08 de junho de 2001, poderão realizar, no período mencionado no Xxxxx XXX deste Edital, seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no ato da inscrição.
5.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 5.1. será possibilitado ao candidato que:
5.1.1.1. Residir e ser eleitor da cidade de Embu Guaçu e estiver comprovadamente desempregado (não possuir qualquer tipo de renda, não ter vínculo estatutário vigente com qualquer poder público, não exercer atividade legalmente como autônoma);
5.1.2. O candidato que se enquadre no item 5.1.1.1. deverá encaminhar a documentação de acordo com a data mencionada no Anexo III, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba “Envio das Documentações da Isenção”.
5.1.2.1. O acesso ao link para envio dos documentos relativos à isenção somente estará disponível durante o período de solicitação previsto no Anexo III deste Edital;
5.1.2.2. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados;
5.1.2.3. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível.
5.1.2.4. A documentação relativa ao item 5.1.1.1. deverá ser encaminhada no seguinte formato:
a) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), das folhas que constam foto, identificação e baixa por demissão de seu último cargo, inclusive temporário e estágio probatório, bem como da página em branco demonstrando que não houve registro posterior;
b) Declaração, de próprio punho, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital;
c) Comprovante de endereço, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da inscrição, em nome próprio ou de parente em primeiro grau ou cônjuge, comprovando que é morador da cidade de EMBU-GUAÇU;
d) Título de Eleitor comprovando que é eleitor na cidade de EMBU-GUAÇU;
e) Caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que conste a baixa da atividade.
5.2. Será considerada nula a isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação.
5.2.1. Para os casos mencionados nas alíneas “a” e “b” acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis;
5.2.2. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) pleitear a isenção sem preencher a opção disponível na ficha de inscrição, no site do
Instituto Nosso Rumo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
b) não observar o período para a solicitação de isenção.
5.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição via fax, correio eletrônico, postagem pelos Correios ou por procuração.
5.3.1. O candidato somente poderá solicitar a isenção para 01 (um) cargo. Caso o candidato envie documentação solicitando isenção da inscrição para mais de um cargo, esta será concedida para a inscrição no cargo em que foi realizada a inscrição mais recente.
5.4. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na data mencionada no Anexo III deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na “Área do Candidato”, na qual será possível visualizar a confirmação de inscrição.
5.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá interpor recurso no período citado no Anexo III deste Edital, pelo site do Instituto Nosso Rumo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
5.6. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na data prevista pelo Anexo III deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na área do candidato, o resultado final da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
5.7. Caso queiram participar do Concurso Público, os candidatos que tiveram o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido após análises de recursos, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e efetuar o seu pagamento. O boleto bancário poderá ser impresso e quitado conforme data mencionada no Anexo III, sendo esta a data limite para o pagamento da inscrição.
5.8. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por solicitação de inscrição com pedido de isenção não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6. DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público constará das seguintes etapas:
TABELA DE ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO | |||
Cargo | Tipo de Prova | Conteúdo/ Disciplinas | Nº de Itens |
301 – Agente Administrativo | Língua Portuguesa Matemática Noções de Informática Conhecimentos Específicos TOTAL | 05 05 05 10 25 | |
302 – Agente Cadastrador | |||
303 – Agente de Xxxxxxx | |||
306 – Agente Operador de CaDunico | |||
309 – Assistente Administrativo | |||
310 – Auxiliar de Biblioteca | |||
311 – Auxiliar de Cadastro | Objetiva | ||
320 – Escriturário | |||
321 – Escriturário de Escola | |||
333 – Recepcionista | |||
334 – Secretário de Escola | |||
346 – Educador Social | |||
347 – Orientador Social |
ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO | |||
Cargo | Tipo de Prova | Conteúdo/ Disciplinas | Nº de Itens |
304 – Agente de Trânsito | |||
305 – Agente de Zoonoses | Língua Portuguesa | 05 | |
308 – Agente Social | Matemática | 05 | |
312 – Auxiliar de Enfermagem 314 – Auxiliar Seção Execução Fiscal | Objetiva | Atualidades e Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 05 10 |
336 – Tec. De Segurança do Trabalho | |||
337 – Técnico Agrícola | TOTAL | 25 | |
339 – Técnico em Contabilidade |
ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO | |||
Cargo | Tipo de Prova | Conteúdo/ Disciplinas | Nº de Itens |
313 – Auxiliar de Serviço Escolar | Língua Portuguesa | 08 | |
322 – Faxineiro | Matemática | 08 | |
323 – Inspetor de Alunos | Objetiva | Atualidades e Conhecimentos Gerais | 08 |
329 – Operário | |||
345 – Vigilante | TOTAL | 24 |
ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO | |||
Cargo | Tipo de Prova | Conteúdo/ Disciplinas | Nº de Itens |
307 – Auxiliar Saúde Bucal Saúde família | Língua Portuguesa Matemática Legislação e Políticas de Saúde Conhecimentos Específicos TOTAL | 05 05 05 10 25 | |
338 – Técnico de Farmácia | |||
340 – Técnico em Gesso (Ortopédico) | |||
341 – Técnico Enfermagem | Objetiva | ||
342 – Técnico Enfermagem Saúde Família | |||
343 – Técnico saúde Bucal Saúde da Família | |||
344 – Técnico em Raio X |
ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO | |||
Cargo | Tipo de Prova | Conteúdo/ Disciplinas | Nº de Itens |
315 – Borracheiro | |||
316 – Coveiro | |||
08 | |||
317 – Cozinheira | Língua Portuguesa | ||
318 – Eletricista | Matemática | 08 | |
Atualidades e Conhecimentos Gerais | 08 | ||
319 – Eletricista de Auto | Objetiva | ||
324 – Jardineiro | |||
325 – Mecânico | TOTAL | 24 | |
330 – Operador de Máquina | |||
331 – Pedreiro | |||
Prática | Conforme Capítulo 10 do Edital | ||
332 – Pintor | |||
335 – Servente |
ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO | |||
Cargo | Tipo de Prova | Conteúdo/ Disciplinas | Nº de Itens |
Língua Portuguesa | 05 | ||
Matemática | 05 | ||
326 – Motorista 327 – Motorista de Ambulância | Objetiva | Atualidades e Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 05 10 |
328 – Motorista Socorrista | TOTAL | 25 | |
Prática | Conforme Capítulo 10 do Edital |
ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR | |||
Cargo | Tipo de Prova | Conteúdo/ Disciplinas | Nº de Itens |
401 – Assistente Social 402 – Aux. Seção de Pessoal 403 – Bibliotecário 406 – Coordenador Pedagógico 407 – Coordenador Projetos Sociais 408 – Diretor de Escola 412 – Engenheiro Agrônomo 413 – Engenheiro Civil 414 – Engenheiro do Trabalho 416 – Fiscal 417 – Fiscal de Tributos 446 – Orientador Profissional 448 – Professor de Desenvolvimento Infantil 449 – Professor Educação Infantil 450 – Professor Especialista – Educação Física 451 – Professor Especialista – Matemática 452 – Professor Especialista – Artes 453 – Professor Especialista – Ciências 454 – Professor Especialista – Geografia 455 – Professor Especialista – História 456 – Professor Especialista – Inglês 457 – Professor Especialista – Língua Portuguesa 458 – Professor Interdisciplinar 459 – Psicólogo 460 – Psicopedagogo | Objetiva | Língua Portuguesa Matemática Noções de Informática Conhecimentos Específicos TOTAL | 10 05 05 10 30 |
Avaliação Títulos | Conforme Capítulo 11 do Edital |
ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR | |||
Cargo | Tipo de Prova | Conteúdo/ Disciplinas | Nº de Itens |
Língua Portuguesa | 10 | ||
Matemática | 05 | ||
Objetiva | Noções de Informática Conhecimentos Específicos | 05 15 | |
447 – Procurador do Município | TOTAL | 35 | |
Avaliação | Conforme Capítulo 11 do Edital | ||
Títulos | |||
Peça | Conforme Capítulo 12 do Edital | ||
Processual |
ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR | |||
Cargo | Tipo de Prova | Conteúdo/ Disciplinas | Nº de Itens |
404 – Cirurgião Dentista saúde família 405 – Dentista 409 – Enfermeiro 410 – Enfermeiro do Trabalho 411 – Enfermeiro Saúde da Família 415 – Farmacêutico 418 – Fisioterapeuta 419 – Fonoaudióloga 420 – Médico – Cardiologista 421 – Médico – Gastroenterologista 422 – Médico – Geriatra 423 – Médico – Ginecologista 424 – Médico – Oftalmologista 425 – Médico – Ortopedista 426 – Médico – Pneumologista 427 – Médico – Psiquiatra Infantil 428 – Médico Clinico Geral 429 – Médico do Trabalho 430 – Médico – Endocrinologista 431 – Médico – Neurologista 432 – Médico – Neuropediatra 433 – Médico – Otorrinolaringologista 434 – Médico – Pediatra 435 – Médico – Psiquiatra 436 – Médico – Reumatologista 438 – Médico – Ultrassonografista 437 – Médico Saúde da Família 439 – Medico Urologista 440 – Médico Infectologista 441 – Médico Vascular 442 – Médico Dermatologista 443 – Médico Hematologista 444 – Médico Veterinário 445 – Nutricionista 461 – Terapeuta Ocupacional | Objetiva | Língua Portuguesa Matemática Legislação e Políticas de Saúde Conhecimentos Específicos TOTAL | 10 05 05 10 30 |
Avaliação Títulos | Conforme Capítulo 11 do Edital |
7.2. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
7.3. As Provas Objetivas e a Peça Processual serão aplicadas em período a ser divulgado no Edital de Convocação.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de EMBU-GUAÇU, na data mencionada no Anexo III deste Edital, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, o qual será publicado no Paço Municipal do Município de EMBU-GUAÇU em Jornais de grande circulação, Diário Oficial e na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o horário oficial de Brasília/DF.
8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade mencionada no item 8.1, o Instituto Nosso Rumo reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos;
8.1.1.1. Caso ocorra o disposto no subitem 8.1.1 (e somente neste caso), os candidatos poderão ser alocados considerando-se, como critério, o endereço residencial informado no ato de cadastro no site/inscrição no certame, bem como observadas a viabilidade e conveniência do Instituto Nosso Rumo. Portanto, o candidato deve informar seus dados com precisão, sendo que o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por endereços incorretos ou inverídicos registrados pelos candidatos no ato da inscrição.
8.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou local que não sejam os designados, conforme as informações constantes no item
8.1 e seus subitens deste capítulo;
8.1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público;
8.1.4. Será disponibilizado Cartão Informativo na área restrita do candidato no site. O candidato deverá, a partir da data mencionada no Anexo III deste Edital, informar-se, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em que local e horário irá realizar a prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;
8.1.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato por meio da ferramenta “Entre em Contato/Dúvidas Frequentes”, disponível na página inicial do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Na data prevista conforme o Anexo III deste Edital, será disponibilizado um link de correção cadastral durante 2 (dois) dias, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, devendo o candidato acessar, mediante CPF e senha, realizando a correção necessária em seus dados
cadastrais, conforme segue:
a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, efetuar o login na “Área do Candidato”, digitando o CPF e a senha, e selecionar o certame desejado;
b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção “Inscrição e Correção Cadastral” e seguir as instruções do site para efetivar a correção desejada.
8.2.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão;
8.2.2. Não serão aceitas solicitações de alterações/correções de dados por mensagem eletrônica ou por qualquer outro meio não previsto no item 8.2. e suas alíneas deste Edital.
8.3. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (00) 0000-0000, das 8h30 às 17h30, ou através de chamado via site na aba “Dúvidas Frequentes/Contato” com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
8.3.1. Não será admitida a troca de opção de cargo em hipótese alguma;
8.3.2. A alteração da condição de candidato inscrito como pessoa com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato, em sua ficha de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente nas listas disponíveis para consulta e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4 deste Edital;
8.3.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.3. deste capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas por sua omissão.
8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o(a) candidato(a) compareça com caneta de material não transparente, terá seu material vistoriado pelos fiscais de aplicação.
8.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
8.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;
8.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;
8.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
8.4.4.1. O (a) candidato (a) que apresentar a CNH, RG e ou CPTS no formato digital, deverá apresentar também outro documento pessoal no formato impresso.
8.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
8.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
8.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do boleto devidamente pago.
8.6.1. A inclusão de que trata o item 8.6 será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público e será analisada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;
8.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.6, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;
8.6.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
8.6.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
8.6.3.2. Durante a realização da prova não será permitido o acesso a equipamentos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, tablet, etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como fones de ouvido e protetores auriculares;
8.6.3.3. Portar ou utilizar lapiseira, corretivos líquidos, régua ou qualquer outro objeto diferente do especificado na alínea “c” do item 8.4 deste Edital;
8.6.3.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público;
8.6.3.5. Durante o período de aplicação das provas, os candidatos poderão ser submetidos à revista através de detectores de metais;
8.6.3.6. O Instituto Nosso Rumo poderá registrar durante a aplicação das provas, via aparelho celular - através de aplicativo de sua propriedade e utilizado exclusivamente para este fim, fotografia da face e da frente e verso do documento de identificação do candidato, bem como do código de barras da folha de resposta para fins de confirmação digital da identificação do candidato. Caso o recurso seja adotado, as imagens obtidas ficarão sob guarda e responsabilidade integral do Instituto Nosso Rumo e somente poderão ser utilizadas para fins de confirmação da identidade do candidato aprovado no ato da contratação pelo ente contratante. O candidato que se negar ao procedimento será eliminado do certame, posto que não será possível realizar a confirmação de sua identidade nos moldes ora expostos.
8.6.4. O descumprimento dos itens 8.6.3.1., 8.6.3.2., 8.6.3.3. e 8.6.3.4 ou caso negue-se a submeter-se à revista prevista no item 8.6.3.5., ser flagrado portando/utilizando equipamentos eletrônicos ou o impedimento da realização do procedimento descrito no item 8.6.3.6., implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;
8.6.5. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;
8.6.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.7. Quanto às Provas Objetivas:
8.7.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica fabricada em corpo transparente de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
8.7.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
8.7.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.8. A totalidade das Provas Objetivas terá a duração de 3 (três) horas, exceto para o cargo 447
– Procurador do Município, cuja duração será de 4 (quatro) horas.
8.8.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas, exceto para os cargos 447 – Procurador do Município, cujo tempo mínimo de permanência em sala será de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos;
8.8.2. Após o período de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos para o cargo 447, o candidato, ao terminar a sua prova, deverá devolver ao fiscal de sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção.
8.8.3. Os Cadernos de Questões serão disponibilizados no site do Instituto Nosso Rumo
exclusivamente durante o período de recurso contra o gabarito provisório.
8.9. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
8.9.1. O candidato deverá transcrever para a sua Folha de Respostas a frase apresentada na capa de sua Prova, para posterior verificação grafológica;
8.9.2. No rodapé da capa do caderno de provas consta espaço para transcrição do gabarito, podendo destacar e levar somente a parte destacada, deixando com o fiscal o caderno de questões e a folha de respostas;
8.9.2.1 O fiscal destacará a transcrição de seu gabarito, realizado na capa de sua prova, no momento de entrega da prova ao fiscal, não sendo permitido destacar em momento anterior.
8.9.3. Quando houver frase no caderno de questões o candidato é responsável pela transcrição em sua Folha de Respostas a frase apresentada na capa de sua Prova, para posterior verificação grafológica. O candidato que não transcrever a frase será eliminado do certame, não podendo alegar desconhecimento;
8.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
8.10.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
8.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.4, alínea “b”, deste capítulo;
8.10.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
8.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.8.1 deste capítulo;
8.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
8.10.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, tablet e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como fones de ouvido e protetores auriculares;
8.10.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
8.10.8. Não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões cedidos para realização das provas;
8.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
8.10.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
8.10.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas;
8.10.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas;
8.10.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
8.11. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.11.1. Excetuada a situação prevista no item 3.11.7. do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do candidato no Concurso Público.
8.12. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
8.13. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou a profissional de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsável pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
8.14. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
8.15. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público, designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.
8.16. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.17. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data mencionada no Anexo III deste Edital.
8.18. O candidato, ao terminar a prova, deverá se retirar imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências nem utilizar os sanitários.
8.19. Em caso de necessidade de reaplicação e/ou aplicação de provas, os custos são de responsabilidade do candidato, isentando o Instituto Nosso Rumo de qualquer ressarcimento.
9. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
9.2.1. Para calcular o total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas;
9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos alcançados pelo candidato na Prova Objetiva.
9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
9.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1. Concorrerão à Prova Prática os candidatos habilitados na prova objetiva aos cargos 315 – Borracheiro; 316 – Coveiro; 317 – Cozinheira; 318 – Eletricista; 319 – Eletricista de Auto; 324 – Jardineiro; 325 – Mecânico; 326 – Motorista; 327 – Motorista de Ambulância; 328 – Motorista Socorrista; 329 – Operador; 330 – Operador de Máquina;
331 – Pedreiro; 332 – Pintor; 335 – Servente, com a quantidade abaixo especificada (incluindo também os empatados na última posição).
Código | Emprego Público | Quantidade a ser aferida de candidatos ampla concorrência | Quantidade a ser aferida de candidatos com deficiência |
315 | Borracheiro | 16 | 1 |
316 | Coveiro | 25 | 1 |
317 | Cozinheira | 80 | 10 |
318 | Eletricista | 25 | 1 |
319 | Eletricista de Auto | 25 | 1 |
324 | Jardineiro | 10 | 1 |
325 | Mecânico | 30 | 1 |
326 | Motorista | 40 | 2 |
327 | Motorista de Ambulância | 25 | 1 |
328 | Motorista Socorrista | 25 | 1 |
330 | Operador de Máquina | 25 | 1 |
329 | Operário | 100 | |
331 | Pedreiro | 16 | 1 |
332 | Pintor | 16 | 1 |
335 | Servente | 30 | 2 |
10.2. No caso de empate na última posição, serão convocados para as Provas Práticas todos os candidatos com a mesma pontuação do último colocado.
10.3. A Prova Prática será realizada na cidade de EMBU-GUAÇU, na data prevista conforme Anexo III, em local e horário divulgados através do endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
10.3.1. A data da prova é sujeita à alteração;
10.3.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;
10.3.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no Anexo III deste Edital;
10.3.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
10.4. A prova será individual através da qual será avaliada, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato.
10.4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original;
10.5. O candidato será considerado apto ou inapto no final da avaliação.
10.6. Serão considerados, na avaliação da Prova Prática para os cargos 315, 316, 317, 318, 319, 324, 326, 329, 331, 332 e 335 os seguintes aspectos:
a) Iniciativa e Apresentação;
b) Manuseio e conhecimento dos materiais, ferramentas, equipamentos e EPI’s;
c) Habilidade e atenção na execução da tarefa;
d) Produto final resultante da tarefa.
10.6.1. O candidato deverá desenvolver uma ou mais atividades relacionadas ao cargo, em conformidade a descrição apontada no Anexo I.
10.7.1. A Prova Prática para o cargo 330 terá sua avaliação composta por quatro itens:
a) Inspeção da máquina;
b) Habilidade na direção da máquina;
c) Execução do serviço solicitado;
d) Estacionar e organizar.
10.6. Para cada um dos itens descritos no subitem 10.8.2., haverá uma escala de conceitos onde cada um representará uma pontuação específica, conforme segue:
a) Insatisfatório = 0 (zero) pontos
b) Regular = 5 (cinco) pontos
c) Bom = 15 (quinze) pontos
d) Ótimo = 25 (vinte e cinco) pontos
10.7. A prova prática terá pontuação total de 100 (cem) pontos.
10.7.1. Será considerado APTO o candidato que, ao final da prova prática, obtiver no mínimo
50 (cinquenta) pontos no conjunto da prova.
10.7.1.1. O candidato considerado apto na Prova Prática não terá sua nota somada a(s) etapa(s) anterior(es).
10.8. Serão considerados, na avaliação da Prova Prática para os cargos 326, 327 e 328 os seguintes aspectos:
10.8.1. Os candidatos, além do documento oficial original com foto já previsto neste edital, deverão apresentar CNH – Carteira Nacional de Habilitação original, com a categoria “D”, em validade e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).
10.8.1.1. Para a realização da Prova Prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.
10.8.1.2. O (a) candidato (a) que apresentar a CNH no formato digital, deverá apresentar também outro documento pessoal no formato impresso, ainda que não oficial.
10.8.1.3. Para os candidatos cuja habilitação esteja registrada no Estado de São Paulo, serão observados os preceitos das Deliberações Contran nº 234/2021 e 243/2021.
10.8.2. A Prova Prática busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades, cuja avaliação será realizada em veículos de acordo com a categoria do cargo pretendido.
10.8.3. O candidato será considerado apto ou inapto no final da avaliação.
10.8.4. Serão considerados, na avaliação da Prova Prática para os cargos 326, 327 e 328, os seguintes critérios:
FALTA GRAVÍSSIMA – 04 pontos por infração cometida em cada item abaixo especificado: | FALTA GRAVE – 03 pontos por infração cometida em cada item abaixo especificado: | FALTA MÉDIA – 02 pontos por infração cometida em cada item abaixo especificado: | FALTA LEVE – 01 pontos por infração cometida em cada item abaixo especificado: |
• Entrar na via preferencial sem o devido cuidado. • Não parar na placa pare. • Avançar farol vermelho. • Invadir a faixa da contramão de direção. • Não respeitar a preferência do pedestre. • Subir na calçada destinada a pedestre. • Encostar uma das rodas na guia. • Derrubar os cones da baliza ou encostar-se a eles. • Não conseguir fazer a manobra, baliza ou garagem. • Estacionar o veículo longe da guia em 50 cm. • Movimentar o veículo sem usar cinto de segurança. • Movimentar o veículo com a porta aberta. • Necessitar de correção prática ou verbal do examinador. | • Não ajustar o banco ou espelhos retrovisores. • Movimentar o veículo com o freio de mão acionado. • Não manter distância de segurança dos demais veículos. • Não conduzir o veículo de maneira adequada em lombada, valeta ou buraco. • Deixar motor do veículo desligar antes do término da prova (deixar morrer). • Não sair em primeira marcha. | • Não fazer a sinalização devida (setas). • Dirigir todo percurso ou parte dele só com uma mão no volante. • Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo em movimento. • Engrenar as marchas de maneira incorreta. • Provocar movimentos irregulares por mau uso do freio. • Provocar movimentos irregulares por mau uso da embreagem. | • Usar a buzina sem justa razão. • Ignorar ou desconhecer os instrumentos do painel. • Não verificar pneus, água e óleo. • Não saber ler corretamente o manômetro. • Não verificar a parte elétrica (seta, luz de freio, farol, etc.) • Não saber ligar o veículo. • Não saber onde soltar freio de mão. |
10.8.5. Será considerado NÃO APTO o candidato que somar pontuação igual ou superior a 04 (quatro) pontos.
10.9. A Prova Prática terá caráter eliminatório.
10.9.1. O candidato considerado NÃO APTO na Prova Prática ou que não comparecer para realizar a prova será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.10. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.
10.11. O resultado provisório das Provas Práticas será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo conforme data mencionada no Anexo III.
10.12. Informações adicionais sobre a aplicação da Prova Prática serão divulgadas por ocasião da publicação do Edital de Convocação.
11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. Concorrerão à Prova de Títulos todos os candidatos dos cargos de Ensino Superior, habilitados nas Provas Objetivas.
11.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser encaminhados durante o período de inscrição, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba “Envio de Títulos”.
11.2.1. O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Títulos somente estará disponível durante o período de inscrição;
11.2.2. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato
NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados;
11.2.3. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível;
11.2.4. Os títulos devem ser inseridos conforme o nível de escolaridade: Somente serão aceitos títulos de Lato Sensu que estiverem inseridos no link “Pós-Graduação”, mestrado no link “Mestrado” e doutorado no link “Doutorado”. Os títulos que forem inseridos
incorretamente no sistema em níveis de escolaridade diferentes (Exemplo: inserir Pós- Graduação Lato Sensu no lugar de Mestrado) serão DESCONSIDERADOS;
11.2.5. NÃO é necessário enviar títulos que abranjam apenas o pré-requisito para a vaga. Ex.: Graduação na área respectiva;
11.2.5.1. NÃO serão aceitos títulos de GRADUAÇÃO, quaisquer que sejam, pois, conforme disposto no quadro (item 11.10.), somente serão aceitos títulos de Pós- Graduação (Lato Sensu), Mestrado e/ou Doutorado;
11.2.6. O espaço para envio de títulos é destinado SOMENTE aos respectivos títulos (Pós- Graduação, Mestrado e/ou Doutorado) e histórico, caso necessário. NÃO será considerado qualquer outro tipo de documento: Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, Comprovante de Pagamento etc.;
11.2.7. Conforme disposto no quadro (item 11.10.), somente serão aceitos títulos referentes à área do cargo, não sendo aceitos títulos que não sejam ESPECÍFICOS da área do cargo ao qual o candidato se inscreveu.
11.2.8. A entrega dos documentos relativos aos Títulos NÃO É OBRIGATÓRIA. O candidato que não entregar a documentação não será eliminado do Concurso Público.
11.3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
11.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados ou outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
11.3.2. Os títulos de Pós-Graduação (especialização) Lato Sensu deverão, obrigatoriamente, conter o número de horas, que deve ser maior ou igual a 360 (trezentas e sessenta) horas. Não serão aceitos os títulos cuja carga horária seja menor
do que a indicada acima, visto que se trata da carga horária mínima obrigatória para um curso de especialização;
11.3.3. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
11.4. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
11.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos de Títulos.
11.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo.
11.7. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor de 9,5 (nove e meio) pontos.
11.8. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
11.9. A pontuação obtida na etapa de títulos será somada à nota da prova objetiva.
11.10. Serão considerados Títulos somente os documentos constantes na tabela abaixo:
TABELA DE TÍTULOS
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVANTES |
a) Doutorado, concluído até a data | Diploma, devidamente registrado, ou Declaração, Certidão, Atestado ou outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, desde que mencionada a data da colação de grau e que estejam acompanhados do respectivo Histórico Escolar. | ||
de apresentação dos títulos, desde que relacionado à ÁREA DO | 5,0 | 5,0 | |
CARGO. | |||
b) Mestrado, concluído até a data | |||
de apresentação dos títulos, desde que relacionado à ÁREA DO | 3,0 | 3,0 | |
CARGO. | |||
c) Pós-Graduação Lato Sensu | Diploma, devidamente registrado, indicando, obrigatoriamente, o número de horas e o período de realização do curso. Declaração, Certidão, Atestado ou outros documentos que não tenham cunho definitivo de conclusão de curso, além da carga horária, devem mencionar a data da colação de grau e ser acompanhados obrigatoriamente do respectivo Histórico Escolar. | ||
(especialização) na área do cargo, | |||
com carga horária mínima de | |||
360 (trezentas e sessenta) horas, concluídas até a data de | 1,5 | 1,5 | |
apresentação dos títulos, desde que | |||
relacionada à ÁREA DO CARGO. |
12. DO JULGAMENTO DA PEÇA PROCESSUAL
12.1. A Peça Processual será aplicada para o cargo 447 – Procurador do Município.
12.2. A Peça Processual será realizada no mesmo dia e horário e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da Prova Objetiva.
12.2.1. Serão corrigidas apenas as Peças Processuais dos candidatos aprovados e melhor classificados nas Provas Objetivas, observando a ordem de classificação provisória de acordo com a quantidade abaixo especificada (incluindo também os empatados na última posição):
CÓDIGO | CARGO | QUANTIDADE A SER AFERIDA DE CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA | QUANTIDADE A SER AFERIDA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA |
447 | Procurador do Município | 25 | 2 |
12.3. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não habilitados para a correção das Peças Processuais, conforme disposto no item anterior, serão excluídos do concurso público.
12.4. A Peça Processual será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório, e será composta de uma Redação de Peça Processual acerca de tema da área jurídica, cujo conteúdo está especificado no Anexo II.
12.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total igual ou superior a 5 (cinco)
pontos na Peça Processual.
12.6. O candidato receberá nota zero na prova Peça Processual em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado.
12.7. O candidato que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça processual, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do candidato do concurso público.
12.8. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
12.9. Quando da realização da Peça Processual, caso a peça exija assinatura, o candidato deverá
utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha assinatura passível de identificação do candidato, será atribuída nota 0 (zero).
12.10. Na elaboração dos textos da Peça Processual, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o candidato deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...” etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará a atribuição da nota 0 (zero).
12.11. Na correção da Peça Processual serão analisados o nível de conhecimento da matéria, a técnica de redação, exposição e a correção no uso do vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta e a pertinência e relevância dos aspectos abordados. Serão analisados, ainda, a organização do texto, o domínio do léxico e a correção gramatical.
12.12. Para realização da Peça Processual o candidato deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes à elaboração desta, bem como da utilização das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
12.12.1. O não atendimento ao disposto no item anterior acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato nesta prova.
12.13. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na redação da peça processual.
12.14. A avaliação da Peça Processual obedecerá aos dispositivos dos itens até aqui mencionados, que podem ser detalhados nos subitens e nas tabelas que se seguem.
12.14.1. A prova Peça Processual será pontuada em conformidade aos itens apontados na tabela abaixo. Em caso de elaboração inadequada de qualquer dos itens apontados abaixo, o candidato deixará de receber a respectiva pontuação:
Critérios considerados para avaliação | Valor |
Nome da Peça – O candidato deverá apresentar o correto nome da peça e sua respectiva fundamentação legal. | 3,0 |
Fundamentação – O candidato deverá apresentar a correta análise de conduta dos fatos. | 2,0 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – O candidato deverá desenvolver a peça demonstrando lógica e concatenação dos argumentos dos fatos e do Direito. | 1,5 |
Legislação – O candidato deverá apresentar todas as Leis e artigos pertinentes à fundamentação da peça. | 1,5 |
Língua Portuguesa – Haverá tolerância no limite de até 10 (dez) erros de Língua Portuguesa (incluídos ortografia, concordância, regência, crase, coesão, coerência, acentuação e pontuação), excedido o limite acima estabelecido a prova do candidato sofrerá o desconto de 1,0 ponto. | 1,0 |
Do pedido – O candidato deverá elaborar o pedido adequado à peça. | 1,0 |
Total | 10,0 |
12.14.2. O candidato receberá NOTA ZERO, em uma ou mais infrações cometidas nos itens apontados na tabela abaixo:
Critérios considerados para avaliação | Penalidade |
Endereçamento – O candidato deverá apresentar o correto endereçamento da peça. Deixar de | Na ocorrência de infração em um ou mais itens apontados nessa tabela, o candidato receberá nota zero. |
apresentar endereçamento ou apresentar incorretamente será considerado infração. | |
Assinatura – O candidato deverá apresentar a assinatura solicitada e pode zerar, conforme Edital, caso | |
assine ou rubrique a peça dando algum indício da sua identidade. | |
Fugir à proposta – Não atender ao conteúdo avaliado, ao tipo de texto pedido (escrever em formato de | |
discursiva ou outro tipo que não seja Peça Processual), não haver texto, manuscrever em letra ilegível ou | |
de grafar por outro meio que não o determinado neste Edital. | |
Transgredir à forma solicitada – Não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o | |
número máximo de páginas destinadas à redação da peça processual, rasurar e/ou adulterar a | |
identificação das páginas. | |
Identificar a Peça – Assinar a peça processual diferente do estabelecido neste Edital. | |
Propositura de peça inadequada – Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do | |
problema proposto, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta, ou de ausência de | |
texto. |
12.15. Durante a Prova Peça Processual não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, inclusive Códigos, textos de lei seca, doutrinas, jurisprudências etc.
12.16. Serão disponibilizados os cadernos de questões da Peça Processual, as folhas de respostas do candidato e resposta esperada durante o período recursal contra o resultado provisório da prova discursiva.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
13.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, somados à pontuação obtida na Avaliação de Títulos (caso houver / seja habilitado) e a nota da Peça Processual (caso houver / seja habilitado).
13.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente baseada na Nota Final, e sua classificação será distribuída por meio de listas, de acordo com o cargo escolhido.
13.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos habilitados no certame — e uma específica, para os candidatos com deficiência.
13.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e caberá recurso nos termos do Capítulo 14. DOS RECURSOS, deste Edital.
13.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não sendo aceitos recursos posteriores.
13.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e publicada no Paço Municipal do Município de EMBU-GUAÇU em Jornais de grande circulação e Diário Oficial.
13.6.1. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no site do Instituto Nosso Rumo, conforme o item acima, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
13.7.1. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até a data de aplicação da Prova Objetiva deste Concurso Público, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
13.7.2. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos (quando houver);
13.7.3. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Legislação e Políticas de Saúde (quando houver);
13.7.4. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;
13.7.5. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Matemática;
13.7.6. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Noções de Informática;
13.7.7. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Atualidades e Conhecimentos Gerais;
13.7.8. Obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos;
13.7.9. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
13.7.10. Sorteio.
13.8. Será realizado sorteio público para os candidatos que continuarem empatados na Nota Final, mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos neste Edital, no item 13.7 e seus subitens. O sorteio público terá o seguinte regramento:
13.8.1. Todos os candidatos com notas finais iguais, e que as notas persistam empatadas nos componentes, serão agrupados e receberão uma numeração para participação no sorteio. A numeração será feita em ordem crescente: iniciando em 01 (um) e finalizando com o número da quantidade de candidatos empatados. A ordem de numeração será dada por rigorosa ordem do número de inscrição. Os candidatos poderão consultar a lista no site do Instituto Nosso Rumo;
13.8.2. Todo o processo do sorteio de desempate será gravado, não sendo necessária a presença dos candidatos envolvidos;
13.8.3. Em um recipiente, será colocada a numeração de todos os candidatos empatados, e o sorteio será feito com a retirada de um número de cada vez, de maneira aleatória;
13.8.4. A sequência sorteada será a ordem de desempate dos candidatos, determinando sua Classificação Final no referido Concurso Público;
13.8.5. Ao final do processo, será redigida uma ata referente ao sorteio público, que deverá ser assinada por todos os envolvidos.
13.9. A classificação alcançada neste Concurso Público não garante aos candidatos direito à nomeação para o cargo nem à escolha do local de trabalho, cabendo à PREFEITURA
MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU o direito de empregar os candidatos aprovados de acordo com sua necessidade, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos classificados, desde que respeitada a ordem de classificação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Serão admitidos recursos nas seguintes situações: divulgação do resultado das inscrições efetivadas; divulgação do resultado das solicitações de inscrição como PCD; divulgação das solicitações de condições especiais para a realização da prova; divulgação do resultado das solicitações de isenção da inscrição; divulgação dos gabaritos provisórios; divulgação do resultado provisório da prova objetiva; divulgação do resultado provisório da avaliação de títulos; divulgação do resultado provisório da prova prática; divulgação do resultado provisório da peça processual, divulgação da classificação provisória.
14.2. O candidato poderá recorrer em quaisquer das situações supracitadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2.1. Para entrar com recurso, conforme disposto no item 14.2., o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na aba “Área do Candidato”, digitar o número de seu CPF e sua senha de acesso. Na aba “Meus Processos”, deverá selecionar o certame desejado e clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções dispostas no site;
14.2.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação.
14.3. Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
14.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 14.1. e seus subitens.
14.5. A interposição dos recursos não obstará o andamento regular do cronograma do Concurso Público.
14.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR etc.), fac-símile, telex, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 14.2, deste capítulo.
14.7. Caso haja procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, se houver alternativa condizente.
14.7.1. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;
14.7.2. Na eventual troca de alternativa de uma questão, esta será pontuada em conformidade à nova alternativa informada através do gabarito final/oficial.
14.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
14.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item acima.
14.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados nas seguintes condições:
14.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
14.9.2. Fora do prazo estabelecido;
14.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente;
14.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos;
14.9.5. Contra terceiros;
14.9.6. Com teor que desrespeite a Banca Examinadora;
14.9.7. Sem fundamentação lógica e que não corresponda à questão recursada;
14.9.8. Por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
14.10. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo.
14.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU- GUAÇU.
15.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
15.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão na PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU serão contratados conforme preceitos da Lei Municipal nº 961, de 01 de março de 1993.
15.4. Por ocasião da contratação, os candidatos convocados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprovem os requisitos mínimos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.
15.4.1. A convocação será publicada no Paço Municipal do Município de EMBU-GUAÇU em Jornais de grande circulação e Diário Oficial e o candidato deverá se apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU no prazo estabelecido.
15.5. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar os documentos discriminados a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Título de Eleitor;
d) CNH Carteira nacional de Habilitação
e) Certidão da Justiça Eleitoral
f) Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo masculino;
g) Cédula de Identidade – RG ou RNE;
h) 2 (duas) fotos 3x4 recentes, com fundo branco;
i) Inscrição no PIS/PASEP;
j) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
k) Declaração Negativa de Acumulação de Cargo;
l) Comprovante de Residência;
m) Comprovantes de escolaridade;
n) Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRC, CRQ, OAB, etc.),
o) Certidão de Nascimento dos filhos; menores a 14 anos (se houver);
p) Cadastro de Pessoa Física – CPF; filhos menores a 14 anos
q) Cédula de Identidade – RG menores a 14 anos
r) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se houver);
s) Atestado de invalidez emitido pelo INSS de filho de qualquer idade;
t) Comprovante de escolaridade requerida pelo cargo;
u) Certidão Negativa (Civil e Criminal), emitida na jurisdição do Estado em questão;
v) Declaração Negativa de acúmulo de cargo;
w) Atestado de antecedentes criminais;
x) Abertura de Conta corrente no Banco Santander;
y) Solicitação de Cargo preenchida.
15.5.1. Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU poderá solicitar documentos complementares.
15.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico.
15.6.1. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;
15.6.2. Em caso de ausência no exame médico, o candidato será eliminado do Concurso Público.
15.7. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
15.8. Na hipótese de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado por ele, por meio do Termo de Desistência da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU.
15.8.1. Caso o candidato não seja localizado para formalizar a desistência por meio do Termo mencionado ou se recuse a fazê-lo, a materialização da desistência ocorrerá somente pela Portaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU;
15.8.2. A ausência do candidato para a realização dos exames admissionais no dia, horário e local informados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, no Edital de Convocação, implicará a sua desistência, que será formalizada por meio de Portaria, e permitirá a convocação imediata do próximo classificado;
15.8.3. O candidato que não atender à convocação para a contratação no local determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, ou atendê‐la, mas recusar‐se ao preenchimento da vaga, será excluído do Concurso Público.
15.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizados o endereço, telefone e e-mail perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, conforme o disposto nos itens 16.9 e 16.10, do Capítulo 16, deste Edital.
15.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação e que não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Instituto Nosso Rumo se responsabiliza pela divulgação de todas as fases do presente certame até o resultado final, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. As demais etapas após a divulgação do resultado final são de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU.
16.2. Será publicado no Paço Municipal do Município de EMBU-GUAÇU em Jornais de grande circulação, Diário Oficial e na Internet apenas o resultado final do Certame dos candidatos que lograrem classificação. Portanto, não serão publicados resultados provisórios, sendo estes de divulgação exclusiva no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na área restrita do candidato, e o acesso será permitido apenas por meio do número do CPF e senha. Após a divulgação do resultado final, é de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações que serão realizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU.
16.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Paço Municipal do Município de EMBU-GUAÇU em Jornais de grande circulação e Diário Oficial.
16.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU e o Instituto Nosso Rumo se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.
16.5. A aprovação no Concurso Público não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
16.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da convocação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.7. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo ou a critério da Administração.
16.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Paço Municipal do Município de EMBU-GUAÇU em Jornais de grande circulação, Diário Oficial e na Internet.
16.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Nosso Rumo, situado à Avenida Giustiniano Borin, 3350 – Caxambu – Jundiaí/ SP – CEP: 13218- 546, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, situada à Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx - XXXX-XXXXX/XX - XXX 00000-000, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto).
16.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser nomeado, caso não seja localizado.
16.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
16.11.1. Endereço não atualizado;
16.11.2. Endereço de difícil acesso;
16.11.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
16.11.4. Correspondência recebida por terceiros.
16.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1, deste Edital.
16.13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
16.14. A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
16.15. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
16.16. Toda a legislação constante no Anexo II – Conteúdo Programático, será válida após a data de publicação deste Edital e mesmo que revogada ou alterada poderá ser cobrada.
16.17. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos artigos nº 1591 a nº 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
16.18. A realização do certame será feita sob responsabilidade do Instituto Nosso Rumo, havendo o envolvimento de recursos humanos da Administração Pública na realização e avaliação de algumas etapas do Concurso Público.
16.19. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU e pelo Instituto Nosso Rumo, no que tange à realização deste Concurso Público.
16.20. No período previsto no Anexo III deste edital, o candidato que desejar impugnar qualquer item do Edital de Abertura, deverá enviar e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, com o título “IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – EMBU-GUAÇU 02/2022”. As respostas às impugnações serão via e-mail, diretamente ao candidato, na data prevista no Edital de Abertura, Xxxxx XXX.
Embu-Guaçu, 15 de junho de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atuam na área administrativa, auxiliando na organização de arquivos, controle de correspondências, emissão ou lançamento de nota fiscal, elaboração de planilhas e relatórios gerenciais. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AGENTE CADASTRADOR
Desempenham atividades de coleta de informação e digitação de dados dos usuários para inclusão e atualização em sistema. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Executam atividades relacionadas a educação e cultura individual e coletiva dos usuários, atuando de forma preventiva, efetuando os registros necessários e agindo preventivamente quanto a Saúde da comunidade. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AGENTE DE COMPRAS
Auxiliam nos processos de compras de materiais, emissão de pedidos e notas fiscais, realiza cotação e acompanha os prazos de entrega e qualidade dos produtos. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AGENTE DE TRÂNSITO
Fiscalizam o tráfego de veículos, a fim de evitar acidentes e engarrafamentos nas vias da cidade. Orientam os pedestres, executam a fiscalização de trânsito, autuam e aplicam as medidas administrativas cabíveis por infrações. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AGENTE DE ZOONOSES
Inspecionam estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infecto contagiosas ou peçonhentas, bem como orientam a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AGENTE OPERADOR DE CADUNICO
Entrevistam pessoas, nas unidades ou em visita domiciliar, para coleta de dados; - preenchem os Formulários do CadÚnico tanto manualmente, quanto no sistema on-line; - incluem dados no sistema de cadastramento, por meio de digitação e transmissão dos dados das famílias cadastradas. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AGENTE SOCIAL
Recepção e oferta de informações às famílias usuárias de Serviços Sociais; desenvolvem atividades socioeducativas; identificam necessidades/demandas; abordam assistidos/usuários/educandos/ internos; avaliam processo de trabalho. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Organizam arquivo, atendimento telefônico, controle de estoque, elaboração e envio de documentos. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ASSISTENTE SOCIAL
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários com vistas à obtenção de benefícios sociais; Analisar, elaborar e executar programas, projetos e planos de atendimentos em equipes multiprofissionais, com objetivo de detectar necessidades, perceber limitações e desenvolver potencialidades para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais e das demais políticas públicas e,
Alimentar os Sistemas de Informação do SUAS.
Responsável por realizar as visitas domiciliares para averiguação cadastral e fiscalização, atender e encaminhar as famílias para outros serviços e tratar denúncias de irregularidades.
Na Educação, deve ser o profissional que promove o encontro da realidade social do aluno, da escola, da família e da sociedade, a qual o aluno esteja introduzido.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Auxiliam nos serviços de aquisição, classificação, organização, conservação e guarda de livros, revistas e jornais na biblioteca, utilizando regras de controle de entrada e saída. Atendem, cadastram usuários e prestam orientação. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AUXILIAR DE CADASTRO
Realiza cadastro, cancelamento e reativações de usuários, fornecedores e itens novos. Mantém em dia a rotina administrativa, cumprindo prazos e regras de movimentações cadastrais.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos. Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, edema e calor ou frio. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas. Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis. Colher material para exames laboratoriais. Executar atividades de desinfecção e esterilização. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde. Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao Ambiente organizacional.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE FAMÍLIA
Executar Realizam ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizam procedimentos de desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparam e organizam instrumentos e materiais necessários para os Procedimentos; Instrumentalizam e auxiliam o Cirurgião Dentista e/ou o Técnico em Saúde Bucal nos procedimentos clínicos; Cuidam da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AUXILIAR DE SERVICO ESCOLAR
Limpeza, conservação e manutenção do prédio escolar, instalação e equipamentos; Preparação e distribuição de alimentos escolar, mantendo em perfeitas condições de higiene as instalações, equipamentos e utensílios de cozinha. Executar tarefas de armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela equipe de Gestão Escolar.
AUXILIAR SECAO DE PESSOAL
Auxilia na área de departamento pessoal, realiza processos de admissão e demissão, folha de pagamento, controle de ponto, benefícios, cálculos e apontamentos.
AUXILIAR SECAO EXECUCAO FISCAL
Atua no controle e execução de registro de documentos, escrituração de livros fiscais, classificação de despesas, análise e reconciliação de contas.
BIBLIOTECARIO
Planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários.
BORRACHEIRO
Serviços automotivos, realizando a manutenção de carros, verificando pneus e alinhamentos de câmara de ar usada nos veículos.
CIRURGIÃO DENTISTA SAÚDE FAMÍLIA
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico.
COORDENADOR PEDAGOGICO
Coordena as atividades dos docentes da instituição e as disciplinas lecionadas, assegurando o cumprimento dos objetivos e conteúdo dos programas educacionais. Assessora a direção da escola no desenvolvimento de ações pedagógicas.
COORDENADOR PROJETOS SOCIAIS
Atua com planejamento e execução dos programas de interação social. Realiza o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma. Organiza os recursos dos projetos. Planeja, solicita e presta contas dos recursos financeiros e materiais necessários.
COVEIRO
Manutenção, limpeza, roçagem e conservação dos cemitérios; abrir os jazigos (covas) para sepultamento.
COZINHEIRA
Preparar alimentos, auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. Coordenar atividades da cozinha.
DENTISTA
Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
EDUCADOR SOCIAL
Usar de instrumentos pedagógicos para recolocar indivíduos em situação de vulnerabilidade, fragilidade ou exclusão de volta na vida social. Com o objetivo de assegurar os direitos civis destes indivíduos.
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários,
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.
Responsável por realizar as visitas domiciliares para averiguação cadastral e fiscalização, atender e encaminhar as famílias para outros serviços e tratar denúncias de irregularidades.
Conforme: NOB/RH, NOB/SUAS e Resoluções CNAS 07/2011 e 09/2014.
ELETRICISTA
Realiza manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de distribuição de força e analisa consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identifica defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos.
ELETRICISTA DE AUTOS
Realiza instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva em veículos, analisa as necessidades de troca e regulagem, monta sistemas e aplica testes de funcionamento.
ENFERMEIRO
Prestar assistência ao paciente; realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; realizar evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Administrar cuidados clínicos junto aos trabalhadores quando preciso. Promover ações de prevenção por todo o local de trabalho. Educar e prevenir os trabalhadores sobre questões de saúde (palestras, reuniões, consultas, Semana de Prevenção aos Acidentes de trabalho). Auxiliar o médico do trabalho.
ENFERMEIRO SAUDE DA FAMILIA
Prestar assistência ao paciente; realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; desenvolver ações que visem a promoção de cuidados de saúde básicos e primários entre a população através do atendimento de famílias.; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; realizar evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
ENGENHEIRO AGRONOMO
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica.
ENGENHEIRO DO TRABALHO
Controlar perdas potenciais e reais de processos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO CIVIL
Desenvolver projetos de engenharia; executar obras: planejar, orçar e coordenar a operação e manutenção deles. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção.
ESCRITURARIO
Prestar atendimento aos clientes, conferir documentos e relatórios, realizar lançamentos em contas, acompanhar toda movimentação financeira e analisar registros patrimoniais.
ESCRITURARIO DE ESCOLA
Preenchimento e escritura de formulários, atendimento ao público, arquivo de documentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
FARMACEUTICO
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento de medicamentos.
FAXINEIRO
Executar trabalhos de limpeza em geral, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente.
FISCAL
Atua na apuração e declaração de impostos diretos e indiretos, realiza escrituração fiscal, atende fiscalizações e participa na análise dos procedimentos fiscais.
FISCAL DE TRIBUTOS
Fiscalizar tributos; Realizar Levantamentos fiscais e contábeis, realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes.
FONOAUDIOLOGA
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Atendimento para o desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem, contribuindo para o processo educacional. Atuando em parceria com a equipe pedagógica, nos diferentes níveis de escolaridade.
INSPETOR DE ALUNOS
Zela pela segurança do aluno nas dependências da escola, inspecionando seu comportamento, orientando sobre regras, procedimentos, regimento escolar e cumprimento de horários e organiza o ambiente escolar.
JARDINEIRO
Serviços de ajardinamento, conservação e limpeza. Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento.
MECANICO
Montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinário.
MÉDICOS
Diagnosticar, tratar e curar pessoas doentes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Medicina. Clínico Geral ou Especialista.
MÉDICO DO TRABALHO
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Executar exames admissionais e demissionais, ou de retorno de licença médica, realizando exames clínicos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico.
MÉDICO SAUDE DA FAMILIA
Diagnosticar, tratar e curar pessoas doentes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Medicina. Desenvolver ações que visem a promoção de cuidados de saúde básicos e primários entre a população através do atendimento de famílias. Realizar consultas também nos ambientes da comunidade e nos domicílios dos pacientes, quando necessário.
MÉDICO VETERINARIO
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal.
MOTORISTA
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo.
MOTORISTA DE AMBULANCIA
Conduz ambulância no transporte de emergência, zelando pelos pacientes e equipe médica. Faz a transferência de pacientes com ambulância simples e UTI seguindo as rotas, assim como, a manutenção e organização do veículo.
MOTORISTA SOCORRISTA
Dirigir veículos oficiais, transportando pacientes, zelando pela segurança, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente. Auxilia nos primeiros socorros, resgate, embarque e desembarque de pacientes, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário.
NUTRICIONISTA
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. Planejar, coordenar e executar as ações do PNAE, no âmbito da alimentação escolar.
OPERADOR DE MÁQUINA
Operar equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de materiais, como pás carregadeiras, retroescavadeiras, empilhadeiras.
OPERARIO
Limpeza de ruas, calçadas, praças e repartições públicas. Recolher lixo, capinar calçadas, retirar detritos e outros resíduos para manter o local limpo e seguro. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ORIENTADOR PROFISSIONAL
Ajudar pessoas a pensar sobre sua própria realidade e analisar os possíveis aparecimentos de conflitos diante da tomada de decisões em relação ao seu presente e ao seu futuro profissional. Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem.
ORIENTADOR SOCIAL
Responsável por orientar famílias inscritas em programas sociais, mediar conflitos, contribuir com o fortalecimento da cargo protetiva da família e realizar atividades socioeducativas que estimulem a convivência familiar e a socialização com a comunidade.
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários,
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.
Responsável por realizar as visitas domiciliares para averiguação cadastral e fiscalização, atender e encaminhar as famílias para outros serviços e tratar denúncias de irregularidades.
PEDREIRO
Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes.
PINTOR Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e pintando.
PROCURADOR DO MUNICIPIO
Representar judicial e extrajudicialmente o município. Cuidar do planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse da cidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
PROFESSOR DE DESENV INFANTIL
Educador responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno. Planejar e ministrar aulas preparam material didático, desenvolvem atividades recreativas e acompanham o desenvolvimento das crianças. Cuidam da higiene, asseio, alimentação e controla o repouso das crianças. Com a cargo de docência para atendimento de crianças de 0 meses a 03 anos e 11 meses.
PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA
Responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas.
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL
Educador responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno. Planejar e ministrar aulas, preparam material didático, desenvolvem atividades recreativas e acompanham o desenvolvimento das crianças. Com a cargo de docência para atendimento de crianças de 04 a 05 anos.
PROFESSOR EDUCACAO ESPECIAL
Educador responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno. Xxxxxxxx e ministrar aulas, preparam material didático. Aplicar Metodologias e pedagogias voltadas para o atendimento e educação de pessoas com alguma deficiência. Fornecendo, caso seja possível, um atendimento individual, visando à sua melhor instrução e evolução, tanto psicológica e física quanto social.
PROFESSOR ESPECIALISTA
Educador responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno. Xxxxxxxx e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Xxxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos. Elaboração de avaliações e propostas curriculares. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
PROFESSOR INTERDISCIPLINAR
Educador, responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno. Xxxxxxxx e ministrar aulas em disciplinas do currículo do Ensino Fundamental. Xxxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos. Elaboração de avaliações e propostas curriculares. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
PSICOLOGA
Atende pessoas que sofrem de problemas emocionais. Realiza avaliação e diagnóstico psicológico no atendimento individual, grupal, social ou institucional, a fim de contribuir na promoção de mudanças e transformações de sujeitos, grupos e situações e promoção da saúde mental.
Participar da execução de programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações e desenvolver potencialidades dos usuários;
Analisar, elaborar e executar programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações e desenvolver potencialidades do usuário do Serviço Único de Assistência Social - Suas;
Coordenar e conduzir atividades que tenham como objetivo a integração e a adaptação do usuário do Suas à família e/ou ao meio social;
Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos quanto aos problemas de caráter social, com o objetivo de ajudá-los a encontrar e a utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e atingir as metas determinadas.
Implementar, executar e avaliar programas, projetos e atividades nas áreas de Recursos Humanos;
Participar da execução de programas, projetos e planos de atendimentos em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações e desenvolver potencialidades do servidor
Coordenar e conduzir atividades que tenham como objetivo a integração e a adaptação do servidor ao seu local de trabalho;
Atuar em parceria com a equipe pedagógica e familiares, visando colaborar, mediar e investigar, com intervenções diretas e indiretas, contribuindo para o processo educacional dos alunos, nos diferentes níveis de escolaridade.
PSICOPEDAGOGO
Analisar e assinalar os fatores que favorecem, intervém ou prejudicam uma boa aprendizagem dos indivíduos, grupos, instituições e comunidades. Propõe e ajuda o desenvolvimento dos projetos favoráveis a mudanças, também Psicoprofilaticamente. Atua com os processos de aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que pode ser social, física e mesmo emocional.
RECEPCIONISTA
Atender o público, tanto pessoalmente quanto por telefone ou e-mail. Realiza agendamentos, dá informações e orienta a circulação das pessoas e visitantes.
SECRETARIO DE ESCOLA
Gerenciar os registros e documentos escolares; operacionalizar processos de matrícula e transferência de alunos; controlar e organizar os registros da vida acadêmica dos estudantes; resolver trâmites para registro de conclusão de curso, colações de grau e formaturas.
SERVENTE
Realiza trabalhos de limpeza em geral, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, efetua a remoção de entulhos de lixo, lavagem de vidraças e executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
TÉCNICO EM RAIO X
Preparar pacientes para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento aos pacientes, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos. Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante.
TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
TECNICO XXXXXXXX
Auxilia e presta consultoria técnica sobre produção agropecuária, comercialização e biosseguridade (procedimentos e normas técnicas).
TECNICO DE FARMACIA
Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente.
TECNICO EM CONTABILIDADE
Desenvolver plano de contas; efetuar lançamentos contábeis; fazer balancetes de verificação; conciliar contas; analisar contas patrimoniais; formar peças contábeis das empresas; emitir diário, razão e livros fiscais; apurar impostos; atender a obrigações fiscais acessórias; assessorar auditoria.
TECNICO EM GESSO
Confecciona e retira aparelhos e talas gessadas como goteiras e enfaixamentos com o uso de material convencional e sintético. Presta suporte ao médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual.
TECNICO ENFERMAGEM
Prestar assistência ao paciente, calcular dosagem e administrar medicação prescrita, auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas. Participar em campanhas de saúde pública. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
TECNICO ENFERMAGEM SAUDE DA FAMILIA
Prestar assistência ao paciente, calcular dosagem e administrar medicação prescrita, auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas. Participar em campanhas de saúde pública e desenvolver ações que visem a promoção de cuidados de saúde básicos e primários entre a população através do atendimento de famílias. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
VIGILANTE
Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Para todos os cargos:
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação de textos diversos. Principais tipos e gêneros textuais e suas funções. Semântica: sinônimos, antônimos, sentido denotativo e sentido conotativo. Cargo e diferenciação das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Tempos, modos e flexões verbais. Flexão de substantivos e adjetivos (gênero e número). Pronomes de tratamento. Colocação pronominal. Concordâncias verbal e nominal. Conhecimentos de regência verbal e regência nominal. Crase. Ortografia (conforme Novo Acordo vigente). Pontuação. Acentuação. Figuras de linguagem. Cargos da linguagem. Vícios de linguagem. Discursos direto, indireto e indireto livre.
MATEMÁTICA:
Conjuntos: linguagem básica, pertinência, inclusão, igualdade, reunião e interseção. Números naturais, inteiros, racionais e reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Média aritmética simples. Máximo divisor comum. Mínimo múltiplo comum. Medidas: comprimento, área, volume, ângulo, tempo e massa. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Operações com expressões algébricas e com polinômios. Equações e inequações do 1º e 2º graus. Interpretação de gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Progressões aritmética e geométrica. Geometria Plana: elementos primitivos. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Áreas de triângulos, paralelogramos, trapézios e círculos. Áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Raciocínio lógico e sequencial. Unidades de medida (metro, centímetro, milímetro, decâmetro, decímetro, hectômetro e quilômetro).
Para os cargos que contém Atualidades e Conhecimentos Gerais: ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS:
Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 12 (doze) meses, em
meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão e esporte. História e geografia do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de EMBU-GUAÇU.
Para todos os cargos de professores: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Resolução CNE/CEB Nº. 2 – 11/09/2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação
– PNE. Lei nº 11.494/07 – FUNDEB. Resolução CNE/CEB 4, de 13-07-2010 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Resolução CNE/CP 1, de 30-05-2012 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para os cargos que contém Noções de Informática:
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
Conhecimentos sobre princípios básicos de Informática. Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. MS-Windows 10: configurações, conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2013 e 2016. Aplicativos do Pacote Microsoft Office 2016 (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Correio Eletrônico (Microsoft Outlook): uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Uso dos principais navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
Para os cargos que contém Legislação e Políticas de Saúde: LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS DE SAÚDE:
Constituição Federal (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Portaria nº 399,
de 22 de fevereiro de 2006. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Portaria nº 2.203, de 05 de novembro de 1996. Portaria GM/MS nº 373, de 27 de fevereiro de 2002. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Programas e ações do Ministério da Saúde. Saúde da Família. Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). Cartão Nacional de Saúde (CNS). O Ministério da Saúde: estrutura e competências. NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica. Políticas Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Cadernos HumanizaSUS (Atenção Básica).
Para o cargo Médico Pediatra:
Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com necessidades especiais. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas. Tuberculose na criança. Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Principais exames radiológicos e hematológicos. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Neurologista e Neuropediatra:
Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Neuropatologia básica. Genética e sistema nervoso. Cefaleias. Demências e transtornos da atividade nervosa superior. Disgenesias do sistema nervoso. Alterações do estado de consciência. Transtornos do movimento. Transtornos do sono. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças desmielinizantes. Doenças degenerativas. Doenças do sistema nervoso periférico. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças tóxicas e metabólicas. Epilepsias. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma. Tumores do sistema nervoso. Urgências em neurologia. Indicações e interpretação de eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquido cefalorraquiano, neuroimagem, potenciais evocados. Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e
preventiva. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx:
Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecções e síndromes otoneurológicas. Paralisia facial periférica. Afecções benignas do pescoço. Abordagem do paciente com zumbido – diagnósticos diferenciais. Traumas em otorrinolaringologia. Labirintopatias periféricas e centrais. Tratamento cirúrgico e não cirúrgico do ronco. Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Ultrassonografista:
Conhecimentos básicos específicos em Ultrassonografia, Procedimentos diagnósticos, Principais Técnicas em Ultrassonografia. Noções de física das radiações: definição e produção dos raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de radioproteção; equipamentos radiológicos; Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultra- sonografia. Dopller. Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultrassonográfica da pele feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico, estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultra- som nos dispositivos intrauterinos. Diagnóstico diferencial das massas pélvicas ao ultrassom. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Ultrassonografia e esterilidade. Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica. Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultrassonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Medicina Interna: estudo ultrassonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, visícula biliar, pâncreas e baço), estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abcesso peritoneais. Retroperitônio, rins e bexiga. Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Psiquiatra e 426-Psiquiatra Infantil:
Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para o cargo Médico Endocrinologista:
Fisiologia - ação e organização - do sistema endócrino; Hipotálamo e hipófise; Mecanismos moleculares de ação hormonal; Doenças da tireoide e paratireoide; Doenças das adrenais; Doenças do pâncreas endócrino; Doenças endócrinas multiglandulares; Doenças osteometabólicas; Distúrbios dos sistemas reprodutivos; Endocrinologia e metabologia adulto e pediátrico: Dislipidemia e obesidade; Anomalias no metabolismo de hidratos de carbono; Metabolismo de cálcio e fósforo; Neuroendocrinologia, crescimento e desenvolvimento; Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Ortopedista:
Fraturas e luxações da cintura escapular e membro superior. Fraturas e luxações da bacia e membro inferior. Fraturas, entorses e luxações da coluna vertebral. Fraturas expostas. Pseudoartrose e retardo de consolidação. Osteomielite hematogênica aguda – Osteomielite crônica. Síndromes dolorosas do ombro – cervicobraquialgia. Tuberculose osteoarticular. Paraplegia pótica. Tumores benignos e malignos. Poliomielite – sequelas nos membros inferiores. Artrose em geral: Artrose coxofemoral e do joelho, deformidades da coluna vertebral. Paralisia cerebral. Luxação congênita do quadril – Pé torto congênito. Lesões vasculares e dos nervos periféricos em Ortopedia e Traumatologia. Lombalgia – Hérnia de disco lombar. Doença de Legg- Calvé-Perthes. Osteocondrites. Osteocondrites dissecantes de joelho. Afecções ósseas devidas a distúrbios endócrinos. Afecções granulomatosas do esqueleto. Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Gastroenterologista:
Doença de Crohn; Doenças esofágicas; Doenças hepáticas crônicas; Endoscopia digestiva; Gastrites; Pancretite aguda; Retocolite ulcerativa; Tumores esofágicos; Tumores gástricos; Úlcera péptica gástrica; Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para o cargo Médico Ginecologista:
Estadiamento do câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino. Hiperplasia endometrial. Carcinoma do endométrio. Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pós- menopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Discargo menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrassom de mama: indicação e técnica. Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom. Preenchimento de receitas médicas e declaração
de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Cardiologista:
Código de Ética Médica. Receitas médicas: características gerais e preenchimento. Atestado Médico. Ressuscitação cardiopulmonar. Urgências e emergências em Pronto Socorro. Choques: tipos, condutas, descrição, informações gerais, fisiopatologia. Epidemiologia em Atenção Básica. Anamnese geral do paciente. Leitura de hemograma. Principais exames radiológicos e hematológicos. Farmacologia: medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações. Cardiopatias isquêmicas (angina instável, IAM nQ e infarto agudo do miocárdio). Aneurisma de aorta. Dissecção aguda de aorta. Insuficiência cardíaca. Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar). Hipertensão arterial sistêmica. Miocardiopatias. Endocardite bacteriana. Cor pulmonale agudo e crônico. Doença reumática. Pericardiopatias. Arritmias cardíacas. Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). Choque cardiogênico. Avaliação hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação. Cardiologia Clinica (IAM, ICC, Síndrome Coronariana). Pós‐operatório em cirurgia cardíaca. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para o cargo Médico Oftalmologista:
Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Anatomia Funcional do Olho e seus Anexos. Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos. Semiologia Oftalmológica. Óptica e Refração. Visão Subnormal. Lentes de Contato. Estrabismo: aspectos clínicos. Glaucoma: aspectos clínicos. Catarata: aspectos clínicos. Retina e Vítreo: aspectos clínicos. Vias Lacrimais: aspectos clínicos. Plástica Ocular e patologias da Órbita. Córnea: aspectos clínicos. Neuro-oftalmologia. Manifestações oculares de doenças sistêmicas. Patologia Ocular. Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para o cargo Médico Reumatologista:
Código de Ética Médica. Receitas médicas: características gerais e preenchimento. Atestado Médico. Ressuscitação cardiopulmonar. Choques: tipos, condutas, descrição, informações gerais, fisiopatologia. Anamnese geral do paciente. Leitura de hemograma. Principais exames radiológicos e hematológicos. Farmacologia: medicamentos e interações medicamentosas. Laboratório em reumatologia. Exames por imagem em reumatologia. Semiologia das doenças reumatológicas. Estruturas morfológicas e funcionais das articulações. Autoimunidade. Autoanticorpos e sistema de complemento. Reumatismo de partes moles. Fibromialgia. Lombalgias. Osteoartrite. Osteoporose e osteomalácia. Osteopatias microcristalinas. Artrites infecciosas. Artropatia associada a doenças sistêmicas. Artrite reumatoide. Espondilite anquilosante. Artropatia psoriática. Artrite reativa. Artrite das colopatias. Febre reumática. Síndrome do anticorpo antifosfolípide. Síndrome Catastrófica. Doença do Still do adulto. Artropatia idiopática juvenil. Lupus eritematoso sistêmico. Esclerose sistêmica. Síndrome de Sjögren. Doença mista do tecido conjuntivo. Vasculite sistêmica. Neoplasias articulares. Miopatias inflamatórias. Doenças autoinflamatórias. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Pneumologista:
Semiologia e exame físico em nas doenças pulmonares. Métodos diagnósticos laboratoriais e radiológicos em pneumologia. Avaliação de risco cirúrgico cardiopulmonar. Asma e Bronquite. Tabagismo. DPOC. TEP e hipertensão arterial pulmonar. Infecções respiratórias. Doenças pleurais: derrames e pneumotórax. Neoplasias respiratórias. Pneumopatias supurativas. Ventilação mecânica. Broncoscopia. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Doenças ocupacionais e ambientais. Tosse. Distúrbio respiratórios do sono. Fibrose pulmonar idiopática. Reabilitação pulmonar. Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Principais exames radiológicos e hematológicos. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Geriatra:
Acidente vascular encefálico (isquêmico e hemorrágico). Adaptação ambiental para o idoso. Anemias. Artropatia na velhice. Autocuidado na velhice. Câncer do idoso. Constipação intestinal. Cuidados paliativos no idoso. Delirium. Demências. Depressão no idoso. Diabetes mellitus. Diagnostico diferencial das demências. Doença de Chagas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças psiquiátricas de início tardio. Envelhecimento pulmonar. Epidemiologia do envelhecimento no Brasil. Estatuto do idoso. Hipertensão arterial. Hipotensão ortostática. Hipotireoidismo/hipertireoidismo; Imobilidade e síndrome de imobilismo; Incontinência urinária; Infeção do trato urinário; Instabilidade postural; Mieloma múltiplo; O idoso institucionalizado; Osteoartrite; Osteoporose; Polifarmácia; Promoção da saúde; Prostatismo; Sarcopenia e fragilidade do idoso; Síndrome metabólica; Síndrome mielodisplásica; Transtorno cognitivo leve; Tratamento da dor; Úlcera por pressão; Vacinação; Vertigem e tontura; Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Principais exames radiológicos e hematológicos. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Saúde da Família:
Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Saúde da criança na Atenção Básica. Saúde do adolescente na Atenção Básica. Saúde da mulher na Atenção Básica. Saúde do adulto na Atenção Básica. Saúde do idoso na Atenção Básica. Saúde do trabalhador na Atenção Básica. Saúde mental na Atenção Básica. Saúde bucal na Atenção Básica. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças emergentes e reemergentes. Organização do serviço na Atenção Básica. Urgência na Atenção Básica. Abordagem familiar. Política Nacional de Atenção Básica. Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade. Abordagem centrada no paciente. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Vigilância ambiental. Sistema de informação na Atenção Básica. Medicina baseada em evidência. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico do Trabalho:
Código de Ética Médica. Receitas médicas: características gerais e preenchimento. Atestado Médico. Primeiros Socorros. Noções de epidemiologia: conceito, histórico e objetivos; relações de causa e efeito; índices e coeficientes sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e os conceitos de epidemia, endemia, pandemia e prozodemia; epidemiologia atualmente no Brasil; epidemias e endemias atuais; doenças comunicáveis; investigação epidemiológica; níveis
de prevenção e medidas profiláticas. Clínica médica e conduta médicopericial. Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; ortopedia; cardiologia. Conduta pericial. Técnicas básicas de medicina, farmacologia e biossegurança. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Toxicologia Ocupacional. Higiene e Segurança do Trabalho. Fisiologia do Trabalho. Relação trabalho e saúde. Doenças e acidentes do trabalho. Indicadores para planejamento em Saúde do Trabalhador. Planejamento, orientação e avaliação de condições de higiene, periculosidade e segurança no ambiente de trabalho. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para o cargo Médico Veterinário:
História natural das doenças e níveis de prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (Identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veicules de propagação. Imunologia e imunopatologia veterinária. Fundamentos de nutrição animal. Parasitologia veterinária, patologia geral e técnicas de necropsia. Semiologia geral veterinária. Epidemiologia veterinária e investigação epidemiológica. Medidas de controle e prevenção de zoonoses. Doenças parasitárias dos animais domésticos. Laboratório clínico veterinário. Doenças infecciosas dos animais domésticos. Anestesiologia veterinária. Técnicas cirúrgicas veterinárias. Clínica médica de equídeos e bovinos. Diagnóstico por imagem. Doenças de animais transmissíveis ao homem e de interesse sanitário. Toxi-infecções e envenenamento alimentares. Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbúnculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongliose, encefalomiellte, leishmaniose, doenças de chagas, shistosomose, giardíase, toxoplasmose, leptospirose, doença de Chagas, peste, tifo murino e febre amarela silvestre). Medidas de controle. Medicina veterinária do coletivo. Deontologia. Tipos de câncer. Doenças do sistema nervoso, imunológico, doenças hepáticas, grastrointestinais, cardiovasculares, dermatológicas, neurológicas, psiquiátricas, endócrinas, infecciosas, parasitárias, alérgicas. Verminoses. Dirofilária. Doença do carrapato. Parvovirose. Coronavirose. Cinomose. Tosse dos canis. Gripe animal. Doença de Lyme. Principais exames de sangue para detecção de doenças. Vacinação e imunização animal. FIV e FELV. Farmacologia e terapêutica de doenças de animais domésticos e silvestres. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Clínico Geral:
Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerulares; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastrointestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellitus;
hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoartrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerebrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas e declaração de óbito. Atestado Médico. Princípios de medicina social e preventiva. Principais exames radiológicos e hematológicos. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para o cargo Fonoaudiólogo:
Ética e Legislação Profissional. Noções de Biossegurança. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita. Linguagem e Psiquismo. Alterações Específicas do Desenvolvimento da Linguagem oral: diagnóstico e intervenção. Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Atuação fonoaudiológica nas alterações de fala. Distúrbios Fonológicos: diagnóstico e intervenção. Atuação fonoaudiológica nos quadros afásicos. Linguagem nos processos de envelhecimento. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita. Etapas de aquisição da linguagem escrita. Distúrbios de aprendizagem e Dislexia, Disortografia, Discalculia etc. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbios Psiquiátricos. Sistema Fonatório/O Processo Vocal Básico. Avaliação de Voz Clínica. Tratamento em Voz Clínica. Voz e Disfonia nos Ciclos de Vida: da Infância à Senescência. Promoção de Saúde, Qualidade de Vida e Voz. Características vocais e terapia de voz para indivíduos com surdez. Atuação fonoaudiológica nas cargos orofaciais. Atuação fonoaudiológica nas discargos da articulação temporomandibular. Atuação Fonoaudiológica na Fissura Labiopalatina. Aleitamento materno. Distúrbios de deglutição. Atuação fonoaudiológica em disfagia orofaríngea neurogênica. Atuação fonoaudiológica: ação em disfagia orofaríngea mecânica. Audiologia: Desenvolvimento da audição. Avaliação audiológica completa. Surdez e tipos de surdez. Triagem auditiva neonatal e acompanhamento do desenvolvimento da audição. Processamento Auditivo Central. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para os cargos: Enfermeiro/ Enfermeiro da Família/ Enfermeiro do Trabalho/ Técnico Enfermagem/ Técnico Enfermagem Saúde Família/ Auxiliar de Enfermagem:
Ética em Enfermagem. Programa Saúde da Família. Promoção da Saúde e Cuidados Preventivos. Avaliação física. Enfermagem perioperatória. Higiene, nutrição e saúde coletiva. Diabetes mellitus. Asma e alergia. Infecções sexualmente transmissíveis e HIV. Distúrbios do tecido conjuntivo. Doenças infecciosas. Distúrbios musculoesqueléticos, dermatológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, oculares, do ouvido, nariz e garganta, gastrintestinais, nutricionais, hematológicos, hepáticos, biliares, pancreáticos, imunológicos, metabólicos e endócrinos. Transtornos renais e urinários. Distúrbios ginecológicos e da mama. Saúde neurológica e sensorial.
Saúde tegumentar. Enfermagem psiquiátrica. Enfermagem pediátrica. Enfermagem em anatomia, parasitologia e psicologia. Enfermagem neonatal. Saúde materna e fetal. Cuidados de Enfermagem durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Complicações da gravidez. Avaliação física pediátrica. Problemas ortopédicos e incapacidades do desenvolvimento. Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas. Queimaduras. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. Carteira de vacinação. Conhecimentos básicos de farmácia. Pressão Arterial. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Farmacêutico:
Código de Ética Farmacêutica. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais. Preparação Farmacêutica. Noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e quimioterápicos: conceituação a agentes produtores e classificação. Toxicologia. Farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: antissépticos, desinfetantes e esterilizantes. Conhecimento sobre Processo Administrativo (Infração, intimação, termo de ciência, interdição etc.). Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 (atualizada). Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 (atualizada). Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 (atualizada). Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Fisioterapeuta:
Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Fundamentos de Fisioterapia. Trabalho em equipe multiprofissional. Anatomia. Fisiologia. Neurologia. Ortopedia. Cinesioterapia. Ergonomia. Princípios básicos da biomecânica e cinesiologia. Fisioterapia aplicada à Neurologia: infantil e adulto. Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia. Fisioterapia aplicada ao idoso e à pessoa com deficiência. Doenças da unidade motora. Doenças degenerativas do Sistema Nervoso. Artrites e artroses. Avaliação e adaptação do ambiente doméstico para o idoso. Fisioterapia domiciliar para o idoso. Mobilização e transferências. Meios físicos para o tratamento da dor. Prevenção de acidentes domiciliares. Reabilitação do paciente. Testes musculares. Consequências de lesões neurológicas e musculares. Exercícios ativos, ativos-assistidos, passivos, isométricos e resistidos. Efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia. Educação Postural. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Professor de Desenv. Infantil/ Professor Educação Infantil:
Visão histórica da Educação Infantil no Brasil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Concepção de Educação Infantil, de infância e de criança. O imaginário infantil. O professor de Educação Infantil: Perfil. Desenvolvimento infantil: físico, afetivo, cognitivo e social. Relação entre o cuidar e o educar. A construção do raciocínio matemático. Pensamento e linguagem, leitura e escrita, letramento. A instituição e o projeto educativo. O brincar e o brinquedo. Construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e ambiente e matemática. O jogo como recurso privilegiado. Avaliação do processo educativo na Educação Infantil. A criança e a Educação Infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na Educação Infantil. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: as brincadeiras e as interações. Avaliação na educação infantil. A organização do tempo e do espaço na educação infantil. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O
professor de educação infantil. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. O jogo e a educação infantil. A brincadeira de faz-de-conta: lugar do simbolismo, da representação e do imaginário. Cadernos pedagógicos MEC: Caderno 2 (Alfabetização), Caderno 6 (Cultura e Arte) e Caderno 8 (Promoção da Saúde). A Etapa da Educação Infantil (Base Nacional Comum Curricular – páginas 35 a 55). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Professor Interdisciplinar:
Concepções de Educação e Escola. Cargo social da escola e compromisso social do educador. A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. As concepções de Educação e suas repercussões na Organização do Trabalho Escolar. Avaliação na aprendizagem. Relação professor / aluno / conhecimento. Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. O pedagogo na escola básica. O professor e o Projeto Político Pedagógico da Escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. Estratégias de leitura. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Desenvolvimento da aprendizagem. Concepções de aprendizagem: tendências pedagógicas na prática escolar. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político pedagógico. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Xxxxxx participativa na escola. Pressupostos da Aprendizagem e do Ensino de Alfabetização. As capacidades linguísticas da alfabetização. Avaliação do processo de alfabetização. A leitura e a escrita. Histórias infantis em sala de aula. Formas de organização dos conteúdos. Características de um projeto. Reflexão sobre as normas ortográficas. Pontuação: a gramática da legibilidade. O jogo e os anos iniciais. Musicalização. Construtivismo. Psicogênese. Dialogicidade. Processo de Construção: a Aprendizagem. Desenvolvimento e conhecimento. Didática. Currículo e desenvolvimento humano. Currículo e Avaliação. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e currículo. A globalização: um caminho entre a teoria e a prática. O conhecimento pedagógico e a interdisciplinaridade. Respeito e autoridade. Autoridade e autonomia. A prática educativa. A cargo social do Ensino. As relações interativas em sala de aula. Teorias da Aprendizagem. Resolução de problemas. A construção do conceito de número. Conhecimento Lógico Matemático. A construção do pensamento geométrico. Matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental. O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. Cotidiano escolar. O pensamento de Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxxx. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – informações referentes ao Ensino Fundamental (Anos Iniciais – 1º ao 5º). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Professor Especialista – Língua Portuguesa:
Concepções de língua linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos. Conceitos em Linguística. Saussure. Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral. Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário. Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos. Análise Linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise reflexão da linguagem, os efeitos do sentido provocados pelos elementos linguísticos, à norma padrão e as outras variedades linguísticas. Linguagem oral e linguagem escrita: Relações entre fala e escrita: perspectiva não dicotômica. Relações de independência, de dependência e de interdependência. O ensino de leitura e compreensão de textos: Estratégias de leitura. Objetivos do ensino da Língua Materna. Concepções de linguagem. Concepção de gramática. A variação linguística e o ensino da língua materna. Variação dialetal. O texto e o discurso. Gramática de uso e gramática reflexiva. Gramática teórica e gramática normativa. Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa (Ensino Fundamental). Linguagens – Língua Portuguesa – Ensino Fundamental (Base Nacional Comum Curricular – páginas 67 a 191). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Professor Especialista – Inglês:
Purpose: Use structure, vocabulary, grammar, lecture strategies inside and outside texts. Translate texts as really are, however in a different way. Grammar: Nouns (gender, countable and uncountable). Articles (indefinite and definite). Prepositions. Conjunctions. Verbs [conjugation, verb tense (present, past and future), auxiliary verbs, regular verbs, gerund, infinitive, modal verbs, anomalous verbs and common verbs]. Adverbs (Kinds, comparative degree of superiority, comparative degree of equality and comparative degree of inferiority and superlative). Adjectives (comparative degree of superiority, comparative degree of equality and comparative degree of inferiority and superlative). Pronouns (personal, relative, interrogative, possessive, adjective, reflexive, demonstrative). Interjections. Lecture Strategies, skimming, cognate, connective, text references, prefix and suffix. Vocabulary (synonym and antonym). Passive Voice. Direct and Indirect Speech. Tag Endings. If-Clause. Problematic Pairs. Read, comprehend, understand and analyze the elements from text will give you basis to answer the interpretative and grammar questions. The indefinite articles: a/an. Plural of nouns. Personal and reflexive pronouns. Possessive adjectives and pronouns. Interrogative words. Prepositions. Simple present tense. Present continuous tense. Simple future. Modal verbs. Question tag. Simple past tense. Present perfect tense. Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Estrangeira (Ensino Fundamental). Linguagens – Língua Inglesa – Ensino Fundamental (Base Nacional Comum Curricular – páginas 241 a 263). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.005, de 25 de junho de
2014 (Plano Nacional de Educação). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Professor Especialista – Artes:
Reflexões sobre a arte, seus significados e possíveis definições. As obras de arte e os contextos em que foram produzidas. A história do ensino da arte no Brasil e os novos pressupostos. O ensino da arte e formação do professor. O processo de ensino-aprendizagem em arte. História da Arte brasileira e estrangeira e sua multiplicidade de manifestações desde a pré-história até os dias atuais. Arte Contemporânea no Brasil. Grafite. Dança. Teatro. A linguagem das Artes Visuais. Modalidades Artísticas: desenho/pintura: composição plásticas e seus elementos, estudo das cores. A linguagem da Dança. A linguagem da Música. Música: o som (fontes sonoras, qualidade do som, nomes dos sons musicais), a voz (classificação vocal, tipos de conjuntos), música folclórica e popular brasileira. Teatro: história do teatro no Brasil. O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. A linguagem do Teatro. Arte indígena. Arte afro-brasileira. Cultura, identidades: Aspectos estéticos e político-sociais da visualidade Ocidental. Visualidades contemporâneas. Arte, Sistemas Culturais e significados estéticos e sociais. Elementos de linguagem Visual. Materialidade/imaterialidade em Artes Visuais. Docência das Artes Visuais no ensino básico: Pedagogia das Artes Visuais. Significados das artes visuais na ontologia humana. A cor, o homem e a natureza. As diversas manifestações nas artes visuais. A arte através do tempo: da pré-história ao contemporâneo. A fotografia. Cinema e história do cinema. Professor como pesquisador das práticas em sala de aula. Metodologias para o Ensino das Artes Visuais. Planejamento e projetos escolares em Artes Visuais. Avaliação da aprendizagem em Artes Visuais. Parâmetros Curriculares Nacionais de Artes (Ensino Fundamental). Linguagens – Arte – Ensino Fundamental (Base Nacional Comum Curricular – páginas 193 a 211). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Professor Xxxxx. - Educação Física:
Jogos Cooperativos – uma pedagogia para o esporte: origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios socioeducativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos. A Educação Física no projeto político pedagógico: contexto do componente curricular, a Educação Física enquanto linguagem, o processo ensino aprendizagem na Educação Física. O esporte na escola. A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos. O processo do desenvolvimento motor – sequência de desenvolvimento e aquisição dos padrões fundamentais do movimento. Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano. Desenvolvimento motor e aprendizagem motora. Corporeidade e motricidade. Atividade física, saúde e qualidade de vida. Esportes coletivos e individuais. Atividades rítmicas e expressivas. Lazer, recreação e jogos. Atividade motora adaptada. Cinesiologia. Fisiologia do exercício. Cineantropometria. Atividades físicas para grupos especiais. Treinamento físico e desportivo. Conhecimentos básicos em Primeiros Socorros. Planejamento e prescrição da atividade física. Benefícios da prática de esportes. Contextualização sociocultural da prática desportiva. O corpo e o lúdico. Desenvolvimento e Aprendizagem Motora: fases do desenvolvimento e da aprendizagem motora. Fisiologia do treinamento: saúde e atividade física. Medidas e Avaliação em Educação Física. Os desportos: origem e evolução histórica, técnicas pedagógicas dos fundamentos e táticas. Dança. Conhecimentos técnicos em Voleibol,
Handebol, Futebol e Basquetebol. Princípios da atividade física: individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Conteúdos de orientação didático pedagógica. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida. Abordagens pedagógicas da Educação Física. Ação docente na Educação Física Escolar. Organização do espaço pedagógico na escola. Conceitos Fundamentais do Desenvolvimento Motor. Perspectivas teóricas. Desenvolvimento perceptomotor. Desenvolvimento cognitivo. Fases do desenvolvimento (nascimento até a idade adulta). Desenvolvimento motor do nascimento até a idade adulta. Processamento de informações e tomada de decisões. Princípios da Performance humana habilidosa. Diferenças individuais e capacidades motoras. Princípios de controle motor e precisão de movimentos. Crescimento e maturação biológica. Desenvolvimento biológico. Desenvolvimento e atividade física. Classificação das habilidades motoras. Sensação/Percepção, Atenção, Memória, Transferência de aprendizagem, Prática, Motivação. Condições de prática. Movimento coordenado. Capacidades Físicas. Atividades Inclusivas na Educação Física Escolar. Avaliação em Educação Física Escolar. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física (Ensino Fundamental). Linguagens – Educação Física – Ensino Fundamental (Base Nacional Comum Curricular – páginas 213 a 239). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Professor Xxxxx.- Matemática:
Aritmética e conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). Operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra. Equações de 1º e 2º graus. Cargos elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Polinômios. Números complexos. Matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática. Fundamentos de matemática financeira. Espaço e forma: Geometria plana, plantas e mapas. Geometria espacial. Geometria métrica. Geometria analítica. Tratamento de dados: Fundamentos de estatística. Análise combinatória e probabilidade. Análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Matemática, sociedade e currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas). Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática (Ensino Fundamental). Matemática – Ensino Fundamental (Base Nacional Comum Curricular – páginas 265 a 319). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Professor Especialista – História:
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico. Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico. Linguagem e ensino de História. Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História. Da pré-história ao feudalismo. Formação da Europa Medieval. Civilizações da Antiguidade oriental e ocidental. A Era Medieval. A Expansão Europeia. Formação do Mundo Contemporâneo. Brasil: Sistema Colonial, Império e República. História da América. Capitalismo Mercantil. A Revolução Industrial. Primeira e Segunda Guerra Mundial. A Crise de 1929. Regimes totalitários pelo mundo ao longo da História. Emancipações Políticas. A Proclamação da República. A escravatura. A Inconfidência Mineira e o processo de independência. Brasil República no Século XX. A Era Vargas. Mudanças na constituição ao longo do tempo. Os direitos trabalhistas ao longo do tempo. A Revolução de 30 e o Estado Novo (1930-1945). A democracia populista (1945-1964). A Ditadura Militar no Brasil. O movimento “Diretas Já”. A política no Brasil nos anos 80 e 90. Guerras, Revoluções e Revoltas no Brasil. O processo de redemocratização. Informações sobre acontecimentos no mundo contemporâneo. Os programas sociais no Brasil no século XXI. A política nos anos 2000. Parâmetros Curriculares Nacionais de História (Ensino Fundamental). Ciências Humanas – História – Ensino Fundamental (Base Nacional Comum Curricular – páginas 397 a 433). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Professor Especialista – Geografia:
A Geografia e a compreensão do Mundo. O Planeta Terra, os continentes, as ilhas e os oceanos. Relevo e hidrografia. Clima e vegetação. O campo e a cidade. Setores da Economia. Industrialização. Território brasileiro. Brasil população. Urbanização brasileira. Diferentes formas de regionalizar o Brasil. A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de ciência. As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade. Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território. Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades. Metodologia do ensino e aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos. As diferentes propostas curriculares e o livro didático na geografia. Ensino e pesquisa em geografia. Alfabetização e linguagem cartográfica. A cartografia nos diversos níveis de ensino. Orientação, localização e representação da terra. A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro. A divisão do espaço brasileiro segundo o IBGE. As regiões geoeconômicas brasileiras. Conceitos demográficos fundamentais. Crescimento populacional. Teorias demográficas e desenvolvimento sócio econômico. Distribuição geográfica da população. Estrutura da população. Migrações populacionais. O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as consequências ambientais. Relação cidade e campo. A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro. Agricultura e meio ambiente. Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional. Organizações e blocos econômicos. Conflitos, problemas e propostas do mundo atual. Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional. Clima e aquecimento global. Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil. Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em educação ambiental. Espaço e turismo no ensino da geografia. Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia (Ensino
Fundamental). Ciências Humanas – Geografia – Ensino Fundamental (Base Nacional Comum Curricular – páginas 359 a 395). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Professor Especialista – Ciências:
Fundamentos do ensino e aprendizagem de Ciências e aplicação didática e metodológica dos conhecimentos nas práticas. Construção do conhecimento em ciências da natureza. Modelos da origem e evolução do Universo e da Terra. Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua. Origem, organização e evolução dos seres vivos. Biodiversidade. Diversidade biológica e de ecossistemas no Brasil. Transformações químicas no ambiente e nas práticas da vida diária. Propriedades da matéria e sua relação com os diferentes usos dos materiais. Transformações de energia no cotidiano: luz, calor, eletromagnetismo, som e movimento. Relações de consumo a degradação ambiental e a busca da sustentabilidade. A complexidade das questões ambientais nas suas dimensões global e local. Interferência do ser humano nos ciclos naturais e impactos ambientais. Promoção da saúde individual e coletiva e ações voltadas para melhoria da qualidade de vida. Organismo humano. Sexualidade humana, contracepção e prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica e social. Impacto das tecnologias nas sociedades e na vida humana. Ar: composição, propriedades e respectivas Aplicações. Camadas da Atmosfera. Pressão Atmosférica (variações da pressão atmosférica, medida da pressão atmosférica, formação de vento, as massas do ar). Previsão do Tempo. Ar e Saúde. Preservação do ar. Água: Composição. Propriedades. Estados Físicos e as Mudanças de fase da Água. O Ciclo e Formação da Água na Natureza. Água e Saúde. Saneamento Básico. Solo: Como se Formam os Solos (as Xxxxxx). Composição. Tipos. Cargo. O Solo e a nossa Saúde. Vírus. Estrutura. Reprodução. Importância do Estudo. Moneras, Protistas e Fungos: Representantes. Ecologia. Características da Célula. Caracteres morfofisiológicos. Importância do estudo dos benefícios e malefícios para os seres humanos. Evolução dos Seres Vivos: Fóssil e sua importância. Animais: Ordenação evolutiva da filogenia dos principais grupos do reino animal com seus respectivos representantes. O Corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução. Reprodução. Hereditariedade. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ciências Naturais (Ensino Fundamental). Ciências da Natureza – Ensino Fundamental (Base Nacional Comum Curricular – páginas 321 a 351). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica). Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei nº 11.494/07 (FUNDEB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação). Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Psicólogo:
Código de Ética Profissional do Psicólogo. A saúde mental e o Sistema Único de Saúde. A Personalidade: principais teorias e principais desordens. A Psicanálise. O Gestalt – Terapia. A
Abordagem Centrada na Pessoa: empatia, congruência e consideração positiva incondicional. Noções de psicopatologia (neurose e psicose). Deficiências mentais. Desenvolvimento infantil. Orientação familiar. Indivíduo, instituições e sociedade: desenvolvimento, interação social, processos de conhecimento da realidade. O processo grupal e as práticas terapêuticas de Grupo. O Trabalho Institucional Psicológico. Estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Saúde, segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho. Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres. Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. Transtornos de humor, de personalidade, de alimentação, do espectro autista, de déficit de atenção, de hiperatividade, de ansiedade, de estresse pós- traumático, de depressão, fóbicos, relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas, entre outros transtornos mentais. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Psicopedagogo:
Código de ética. Fundamentos da psicopedagogia. Conceitos e histórico. Fundamentos teóricos. Diferença entre atuação clínica e institucional. Psicopedagogia, família e escola. Aspectos legais da Educação Especial. Educação Inclusiva. Teorias da aprendizagem. Avaliação e intervenção psicopedagógica na escola: entrevista, observação e registro. Direcionamentos e encaminhamentos. Relatório escolar; Técnicas de avaliação na escola. Atividades direcionadas. Apoio técnico-pedagógico à equipe escolar. Reuniões de pais e espaço informativo. Orientações familiares. Prática de jogos e atividades lúdicas como recurso de intervenção psicológica escolar. Evolução da leitura e da escrita. Processo de alfabetização. Construção do raciocínio lógico matemático. Os transtornos da aprendizagem específicos: Dislexia, Discalculia e Disgrafia. Desenvolvimento da linguagem. Alterações da linguagem. Implicações no processo de aprendizagem. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para os cargos: Orientador Social/ Agente Social/ Educador Social/ Coordenador de Projetos Sociais:
Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Decreto nº 6.214/2007 e Decreto nº 6.564/2008. Lei Federal 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH). Orientações Técnicas do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Orientações Técnicas do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Serviços de Assistência Social conforme tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº109/2009). Reordenamento do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – Resolução CNAS nº01/2013. Orientações técnicas do serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para pessoas idosas. Resolução nº 9/2014 – Atribuições do Orientador Social/ Atribuições do Agente Social/ Atribuições do Coordenador de Projetos Sociais. Postura ética do orientador social. Conhecimentos inerentes a cargo observando-se a prática do dia-a-dia. Gestão Social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Trabalho com grupos, em redes e com famílias. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para os cargos: Fiscal/ Fiscal Tributário/ Auxiliar Seção Execução Fiscal:
Tributos: impostos, contribuições e taxas. Repartição das receitas dos impostos (receitas tributárias) cobradas na União, Estados e Municípios. Capacidade tributária. Competência
tributária. Fato gerador. Obrigação principal. Sujeito passivo. Incidência. Valor tributável. Cálculo do imposto. Princípios constitucionais de seletividade, essencialidade e não cumulatividade. Princípio da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva. Legislação: Constituição Federal: Título I. Título II: Capítulo I. Código Tributário Nacional (Lei Federal n° 5.172/66 e suas alterações). LEI Nº 1724/2001 – Código Tributário do Município de EMBU-GUAÇU. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para os cargos: Diretor de Escola/ Coordenador Pedagógico:
Concepções de Educação e Escola. A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. Avaliação na aprendizagem. Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. A cargo social da escola. A relação escola/sociedade. Planejamento participativo: competências e habilidades. Estrutura e Funcionamento da Instituição Educacional. O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. Cotidiano escolar. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Xxxxxx participativa na escola. O papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças. A infância e sua singularidade na educação básica, articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Desenvolvimento da aprendizagem. Didática da Educação: Planejamento de ensino, projeto de educação, plano de curso, plano de aula. Didática Organizacional. Metodologia do Ensino. Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem. Taxonomias de objetivos de aprendizagem. Organização e Gestão da Sala de Aula. Tecnologia da Informação e Educação. Ética na Educação. Educação nas Organizações. Diagnósticos Organizacionais. Gestão de Pessoas e Educação. O Pedagogo nas Organizações: aspectos legais, éticos, políticos e administrativos. Projeto Político Pedagógico (PPP). Temas contemporâneos transversais (TCTs). Base Nacional Comum Curricular (BNCC): “Introdução”, páginas 7 a 21. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Noções de primeiros socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Bibliotecário:
Sistemas de informação especializados. Unidades de informação. Sistemas de recuperação da informação. Administração e Planejamento. Formação, desenvolvimento e gestão de coleções. Seleção, aquisição, avaliação, descarte. Usuários. Necessidades. Hábitos. Estudos. Educação de Usuários. Serviços aos usuários. Serviço de referência. Busca e disseminação de informação. Tecnologias de informação e comunicação. Bibliotecas digitais. Redes e sistemas cooperativos na área de documentação. Tratamento da informação em suportes diversos. Descrição bibliográfica de materiais impressos e multimídia (texto, gráfico, fotografia, vídeo, áudio, animação). Catalogação. Formato MARC. Normalização. Tratamento temático da Informação. Catalogação de assunto. Classificação. Indexação. Análise de assunto. Linguagens de Indexação. Thesauri. Sistemas de classificação bibliográfica. Documentação e informação na área jurídica. Sistema de comunicação nas Ciências Sociais. Informação no Poder Judiciário. Formas da informação jurídica. Legislação. Doutrina. Jurisprudência. Fontes de informação especializadas. Classificação. Suportes. Características. Uso. Controle bibliográfico. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para os cargos – Motorista/ Motorista de Ambulância/ Motorista Socorrista:
Código de Trânsito Brasileiro. Documentação exigida do veículo e do motorista. Tipos de habilitação. Normas gerais de circulação e conduta. Crimes de trânsito. Infrações e penalidades. Sinalização de trânsito, segurança e velocidade. Direção defensiva. Cidadania e ética. Meio ambiente e trânsito. Noções de mecânica automotiva e reparos de urgência no veículo. Revisão,
manutenção preventiva, verificação das condições de funcionamento e limpeza do veículo. Noções de Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para os cargos: Engenheiro do Trabalho/ Tec. De Segurança do Trabalho:
Ergonomia: NR-17. A aplicabilidade, Conceito, Ergonomia. As linhas e tipos da Ergonomia. Aplicação, métodos, técnicas e objetivo da ergonomia. Aplicação da Antropometria, biomecânica e atividades musculares. Espaços e Postos de trabalho. Fatores ambientais. Ergonomia e prevenção de acidentes. Informação e operação (informações visuais, uso de outros sentidos, controles e relacionamento entre informação e operação). Transporte, armazenamento, movimentação e manuseio de materiais. Equação de NIOSH. Duração, ritmo e carga de trabalho. Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Doenças do trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho. Conceito e caracterização de insalubridade e periculosidade. Eliminação ou neutralização da insalubridade e/ou periculosidade. Explosivos e inflamáveis. Energia elétrica. Radiação ionizante. Perícia extrajudicial, perícia judicial e laudo pericial. Os danos à saúde do trabalhador. Trabalho em atividades perigos as ou penosas jurisprudências relativas à insalubridade e periculosidade; Legislação e as normas técnicas. Proteção jurídica. Perícia judicial. Direito ambiental e meio ambiente do trabalho. Aposentadoria e laudos técnicos. Aposentadoria especial. Critério de caracterização. Definição, dispositivos legais, objetivo do perfil profissiográfico previdenciário. A utilização, manutenção e modelo de formulário do perfil profissiográfico previdenciário. E-Social. Proteção ambiental: Transformação do ambiente. Controle de qualidade ambiental. Qualidade do ar e da água. Controle de resíduos e reciclagem; Tecnologia e prevenção no combate a sinistro: Tecnologia e prevenção no combate a sinistro. Propriedade físico-química do fogo. Sistemas de prevenção e combate a incêndios. Planos de emergência e auxílio mútuo; Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e Legislação da Medicina do Trabalho: NR 09. Registro, manutenção e divulgação do PPRA. Avaliação e controle de agentes ambientais. Riscos físicos, químicos, biológicos e mecânicos. Temperaturas. Ruídos, poeiras, radiações ionizantes e não ionizantes, gases, vapores, vibrações, calor e frio, temperaturas extremas, iluminação, ventilação industrial e riscos químicos. Técnicas de uso de equipamentos de medições. Legislação da Medicina do Trabalho; Higiene Ocupacional. Proteção ao meio-ambiente; Controle de resíduos e efluentes industriais; Legislação Ambiental. Sistema de Gestão BS 8800, OHSAS 18001, ISSO 14000. Transporte de produtos perigosos; Transferência de Produtos Químicos. Responsabilidade civil e criminal. Política de Segurança e Saúde no Trabalho: planejamento, implementação e operação. Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Caldeiras e Vasos de Pressão. Fornos. Atividades e Operações insalubres. Atividades e Operações perigosas. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR18). Explosivos. Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Resíduos Hospitalares. Sinalização de Segurança. Fiscalização e Penalidades. Plataformas e Instalações de Apoio. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho. Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. Trabalho em Altura. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para os cargos: Engenheiro Agronômo/ Técnico Agrícola:
Agroecologia: Conceitos e princípios da agroecologia. Conceito de agroecossistema (interações, estrutura e funcionamento). Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente. Manejo ecológico dos solos. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Fluxos de energia e nutrientes na agricultura. A transição da agricultura convencional à agricultura agroecológica. Meio ambiente/saneamento ambiental: Cadastro Ambiental rural (CAR). Programa de Recuperação Ambiental (PRA). Conservação e recuperação de APP. Sistemas de saneamento nas propriedades rurais. Recursos naturais renováveis. Solos: Classificação, manejo e conservação do solo. Coleta de amostras de solo. Correção e fertilização do solo. Defesa Sanitária
Vegetal: Sintomatologia e diagnose. Ciclo das Relações patógeno/hospedeiro. Controle e Manejo de doenças fúngicas, bacterianas e Viróticas. Métodos de controle de pragas. Manejo Integrado de Pragas (MIP). Pragas de produtos agrícolas armazenados. Controles alternativos. Agrotóxicos: legislação específica. Conceito e características dos produtos. Classificação toxicológica. Procedimentos e cuidados no registro, produção, embalagem, rotulagem, comercialização e armazenamento. Descarte de embalagens vazias. Avaliação da periculosidade ambiental. Impacto do uso de agrotóxicos no ambiente. Controle Biológico: Principais agentes – grupos e características. Métodos de controle biológico. Planejamento e implantação de programas de controle biológico. Controle de qualidade de agentes de controle biológico. Importação, exportação e regulamentação de agentes de controle biológico. Irrigação e Drenagem: Avaliação da necessidade de irrigação. Tipos de sistemas de irrigação. Critérios de seleção. Eficiência dos diferentes métodos de irrigação. Manejo da irrigação. Principais variáveis em projetos de irrigação por aspersão, gotejamento, sulcos e inundação. Avaliação da necessidade de drenagem. Tipos de sistemas de drenagem. Critérios para dimensionamento de sistemas de drenagem agrícola. Drenagem de baixo custo (métodos alternativos). Principais variáveis em projetos de drenagem superficial e subsuperficial. Horticultura (Olericultura e fruticultura): Manejo da irrigação, nutrição mineral e manejo de plantas daninhas. Comercialização de produtos Hortícolas. sazonalidade na produção, oferta e preços dos produtos. Centrais de Abastecimento. Mecanização Agrícola: Tratores agrícolas. Máquinas, implementos e equipamentos tratorizados. Caracterização. regulagens, capacidade operacional e manutenção. Seleção e planejamento de uso de sistemas mecanizados. Pecuária: Sistemas de produção e seu impacto ao meio ambiente. Introdução de espécies exóticas. Nichos ecológicos. Aspectos econômicos da criação de animais. Manejo de peixes, aves, suínos, bovinos de corte, bovinos de leite, ovinos e caprinos. Agricultura Familiar: Legislação específica. Programas ligados à Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PNAE e PAA). Linhas de crédito voltadas à agricultura familiar (PRONAF e FEAP), emissão de Declaração à Aptidão ao PRONAF (DAP). Regulação fundiária. Reforma agrária. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Aux. Seção de Pessoal:
Conhecimento em rotinas administrativas, serviços bancários, rotina contábil e RH. Processo de Admissão (Integração, Documentação e Contrato de Trabalho). Processo de Férias (Cálculos, Programação). Processo de Demissão, incluindo GRRF. Homologações. Administração de Benefícios (Vale Transporte, Assistência Médica, VR, Cestas básicas Inclusão/Exclusão). Regularizações e Atualizações das Carteiras, Fichas de Registro. Fechamento de Folha de Pagamento, incluindo: FGTS, SEFIP, Conectividade Social, CAGED. Cálculos de FGTS, 13º Salário, Férias, IRRF, INSS, Adicional Noturno, Hora Extra, Contribuição Sindical, Assistencial. Apontamento de Cartão. Controle de Funcionários (licença maternidade). Conhecimento dos Sistemas CAGED, SICALC, SEFIP, Conectividade Social (GRRF). Atendimento aos funcionários para esclarecimento de dúvidas diversas. Arquivos (prontuários de Funcionários, guias de recolhimentos, etc.). DIRF E RAIS. Noções básicas de Legislação trabalhista. CLT. INSS. FGTS. PIS. COFINS. Recrutamento e Seleção. Noções básicas de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado: Administração Pública e Servidores Públicos. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Noções básicas de Direito Administrativo: Conceito de Administração Pública. Natureza da Administração: princípios básicos, poderes e deveres do Administrador Público. Poderes Administrativos. Contratos Administrativos. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Orientador Profissional:
Parâmetros Curriculares Nacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Concepções de Educação e Escola. A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. Avaliação na aprendizagem. Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. A cargo social da escola. A relação escola/sociedade. Projeto Político-Pedagógico. A sala de aula e a prática
pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Metodologias e sistematização. O papel do orientador profissional. Análise do comportamento. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Técnico em Gesso (Ortopédico):
Confecção e retirada de aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Trações cutâneas. Trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Preparação da sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico. Suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações. LEI Nº 584, DE 24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para os cargos Secretário de escola/ Escriturário Escolar:
Noções de censo escolar. Escrituração escolar. Classificação dos registros individual: guia de transferência, ficha individual do aluno e do funcionário. Histórico escolar. Redação de atas, ofícios, requerimentos e correspondências oficiais. Noções de protocolo e arquivo: atas de conselho de classe, atas de resultados finais e outros. Modos de registrar: normas gerais de organização, escrituração e procedimentos, comuns e especiais. Eventos escolares objeto de registro: matrícula e transferência. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno, externo e colegas de trabalho. Relações interpessoais e a ética no serviço público. Diretrizes e orientações às Unidades Escolares da Rede Municipal quanto às questões de saúde no espaço escolar. Projeto Político Pedagógico (PPP). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Noções de primeiros socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Agente de Trânsito:
Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Noções de primeiros socorros. Noções de primeiros socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para os cargos Agente Administrativo (Clt)/ Agente Cadastrador/ Agente Operador de CaXxxxxx/ Assistente Administrativo (Clt)/ Auxiliar de Cadastro:
Manual de Redação da Presidência da República. Código de Ética dos Profissionais de Administração. Organização e Técnicas Comerciais e Administrativas. Arquivologia. Órgãos públicos. Administração direta, indireta e fundacional. Domínio dos Atos Administrativos. Comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho. Cargos de administração: planejamento, organização, direção e controle. Tributos municipais, estaduais e federais. Noções de almoxarifado e estoque. Administração de Materiais e Logística. Elaboração de cartas, ofícios, memorandos, relatórios, apresentações, tabelas, formulários, atas, circulares, entre outros documentos. Funcionamento de bancos e cartórios. Domínio de rotinas administrativas. LEI
Nº 584, DE 24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Auxiliar de Biblioteca:
A biblioteca: missão, objetivos, recursos e serviços. Noções de organização e administração da biblioteca. A coleção da biblioteca. Fontes de informação. Formação, desenvolvimento e conservação do acervo Organização do acervo. Catálogos: conceituação, cargos e tipologia. Registro, processamento técnico, catalogação e classificação. Ordenação física do acervo. Serviços de atendimento aos usuários: empréstimo domiciliar, referência, atividades culturais. Pesquisa escolar e orientação ao usuário. Noções de arquivologia e documentação. Tipos de arquivo. LEI Nº 584, DE 24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Agente de Compras:
Administração Pública e Patrimônio Público: Administração Pública – conceito; princípios; supremacia do interesse público; espécies de controle da Administração Pública; Lei da Improbidade Administrativa. Patrimônio Público: conceito, acervo do patrimônio público; regime jurídico e destinação dos bens públicos; licitação e contratos administrativos; noções sobre empenho e despesa pública. Administração de materiais: Compras: cargo, solicitação; organização. Recebimento, armazenamento, controle e entrega de material; inventário. Cuidados com o ambiente de trabalho: limpeza do local de trabalho; remoção de lixos e detritos; Noções de segurança e higiene do trabalho. LEI Nº 584, DE 24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Escriturário:
Administração Pública; Princípios e Poderes da Administração Pública; Atos Administrativos; Processo e procedimento administrativo; Licitações; Contratos Administrativos; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, formas e pronomes de tratamento, identificação do signatário, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos (conceitos e definições, generalidades, tipos, partes, apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação); Documentação e arquivo; Noções sobre escrituração de livros contábeis; Cuidados com o ambiente de trabalho, noções de segurança do trabalho e ergonomia. Manual de Redação da Presidência da República. LEI Nº 584, DE 24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Técnico de Farmácia:
Ética Profissional e Legislação. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais. Preparação Farmacêutica. Noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e quimioterápicos: conceituação a agentes produtores e classificação. Toxicologia. Controle de infecção hospitalar: antissépticos, desinfetantes e esterilizantes. Conhecimento sobre Processo Administrativo (Infração, intimação, termo de ciência, interdição etc.). Cálculos em farmácia. Manipulação de Medicamentos RDC 67/2007 - Logística: Técnicas de armazenamento; parâmetros e instrumentos gerenciais e inventário físico. Conhecimentos básicos de farmácia. Controle de qualidade. Leis Federais 6.437/77, 9.782/99, 5.991/73. Código Sanitário Estadual: Leis
10.145 de 23/12/1998 e 10.083 de 23/09/1998. Noções de primeiros socorros. LEI Nº 584, DE
24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para o cargo Recepcionista:
Relações Interpessoais: comunicação humana e relações interpessoais. A comunicação nas organizações. Administração de conflitos: desenvolvimento de trabalho em equipe. Métodos de atendimento ao público. Cliente externo e interno. Atendimento telefônico e de balcão. O perfil do profissional de atendimento. Ética, postura e cidadania: o indivíduo e as características pessoais. O papel do servidor interação com o público interno e externo. Adequação da indumentária. Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, cargo e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Manual de Redação da Presidência da República. Noções de administração de pessoal, de material e de patrimônio. Atos administrativos de uso mais frequentes circulares, avisos, portarias, ofícios, despachos, ordens de serviços. Procedimentos administrativos. Noções básicas de organização de arquivos e fichários. Arquivologia. Documentos oficiais, tipos de documentos: Correspondência oficial: conceito, classificação, recepção e expedição de correspondência em geral. Protocolo: conceito, sistema de protocolo. O conhecimento e uso eficiente do telefone (PABX), recebimento e transmissão de mensagens telefônicas. DDD e DDI. Ética profissional. LEI Nº 584, DE 24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Técnico em Contabilidade:
Código de Ética Profissional do Contabilista (atualizado). Estrutura conceitual básica da Contabilidade, campo de atuação. Princípios fundamentais de Contabilidade. Plano de contas. Fatos contábeis. Lançamento e escrituração. Principais livros e documentos fiscais e societários. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Receitas, Despesas e Custos. Operações com mercadorias, provisões e reservas. Apuração do resultado. Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício. Contabilidade pública: conceito, objeto e regime. Orçamento: conteúdo e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receita e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços. Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. LEI Nº 584, DE 24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para o cargo Agente de Zoonoses:
Noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. Organização dos Serviços de Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS. LEI Nº 584, DE 24/06/1987 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para os cargos Auxiliar Saúde Bucal Saúde família e Técnico saúde Bucal Saúde da Família:
Código de Ética Odontológica. Odontologia preventiva. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Principais doenças na cavidade bucal: cárie, placa bacteriana, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, entre outras. Higiene dental. Prevenção e controle de doenças da cavidade bucal. Materiais, instrumentos e equipamentos odontológicos. Métodos de assepsia, esterilização e desinfecção de materiais, equipamentos e superfícies do ambiente de trabalho. Técnica de incidência radiológica e revelação. Noções de medicamentos odontológicos. Equipamentos de proteção individual (EPIs). Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB). Código de Ética
Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Técnico em Raio X:
Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia. Anatomia Geral. Princípios de formação de imagem. Componentes da câmara escura, colgaduras, chassis. Câmara clara – seleção de exames, identificação. Exames gerais e especializados em radiologia. Revelação e fixação, lavagem e secagem de filmes radiográficos. Proteção radiológica e princípios do posicionamento. Anatomia Geral e Noções Básicas radiológicas: do tórax, do abdome, do membro superior, do membro inferior, do cóccix, sacro e coluna lombar, da coluna torácica e cervical, do crânio, da face e seios paranasais, mastoides e ossos temporal. Física Radiológica: Aspectos Físicos e Químicos da matéria, Ondas eletromagnéticas, espectro eletromagnético (características, propagação e absorção), Radiação e suas características. Elementos da Radiologia (Mamografia, Ultrassonografia, densitometria, tomografia, ressonância magnética). Microbiologia, parasitologia e imunologia. Epidemiologia. Biofísica. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para o cargo Cirurgião Dentista Saúde Família/ Dentista:
Anatomia da boca. Cariologia. Materiais restauradores. Técnicas restauradoras. Preparos cavitários. Nomenclatura e classificação das cavidades. Princípios gerais do preparo cavitário. Interrelação periodontia/dentística. Oclusão. Procedimentos preventivos e restauradores (características gerais). Desenvolvimento e morfologia dos dentes decíduos. Erupção dos dentes: fatores locais, sistêmicos e congênitos que influenciam o processo. Cárie dentária e tratamentos preventivos e restauradores na criança e no adolescente. Abordagem dos traumatismos nos dentes e tecidos de suporte. Pares cranianos. Osteologia. Miologia. Vascularização da face. Prevenção das doenças bucais. Recursos humanos direcionados para a promoção da saúde bucal. Características do periodonto sadio. Etiologia das doenças periodontais. Patologia periodontal e tratamento. Fármacos. Equipamentos. Técnicas e complicações. (anestésicos). Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral. Anomalias dos dentes. Doenças da polpa e do periápice. Doenças periodontais. Infecções Bacterianas virais. Tumores dos tecidos moles. Patologia óssea. Cistos e Tumores odontogênicos. Manifestações orais de doenças sistêmicas. Princípios de exodontias simples e complicadas – particularidades. Preparo, moldagem e cimentação para prótese fixa. Características gerais, procedimentos operatórios e materiais utilizados nos diversos tipos de restaurações protéticas. Doenças infecciosas de interesse Odontológico. Proteção pessoal e do equipamento. Degermação das mãos e lavagem do instrumental. Esterilização e desinfecção. Histofisiologia do complexo dentinopulpar. Patologias de origem não-endodôntica. Diagnóstico diferencial e semiologia em endodontia. Anatomia interna, cavidade de acesso e localização dos canais. Isolamento absoluto. Radiologia em endodontia. Microbiologia endodôntica. Biofilme bacteriano Perirradicular. Tratamento e retratamento endodôntico (generalidades). Substâncias químicas empregadas no preparo radicular. Medicação intracanal. Bases química, física e mecânica. Estrutura dental. Materiais restauradores diretos e indiretos. Cimentos e bases protetoras. Materiais para moldagem, modelos e troqueis e para higiene bucal e prevenção. Materiais clareadores. Vias de administração de drogas. Bases farmacológicas para a prática clínica. Uso de medicamentos na prevenção e controle da dor. Uso clínico de antimicrobianos. Tratamento de pacientes que requerem cuidados especiais. Prevenção da endocardite infecciosa. Protocolos indicados na prática odontológica. Princípios gerais de aplicação e efeitos biológicos dos raios X em odontologia. Técnicas radiográficas. Interpretação e patologia radiográfica. Saúde, saúde bucal saúde pública e profissões da saúde. Unidades de medidas: índices. Prevalência e incidência. Levantamentos sobre cárie dentária. Níveis de prevenção e de aplicação. Código de Ética Médica. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE
24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu- Guaçu.
Para o cargo Médico Urologista:
Código de Ética Médica. Receitas médicas: características gerais e preenchimento. Atestado Médico. Ressuscitação cardiopulmonar. Choques: tipos, condutas, descrição, informações gerais, fisiopatologia. Anamnese geral do paciente. Leitura de hemograma. Principais exames radiológicos e hematológicos. Farmacologia: medicamentos e interações medicamentosas. Anatomia, fisiologia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Semiologia e exame clínico no paciente urológico. Exames laboratoriais e de imagem em urologia. Litíase e infecções do trato geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. Bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Disfunção erétil. Infertilidade. Cirurgias do aparelho geniturinário. Cirurgias vídeo laparoscópicas em urologia. Transplante renal. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Infectologista:
Código de Ética Médica. Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Epidemiologia das doenças infecciosas. Epidemia. Incidência. Prevalência. Ciclicidade. Sazonalidade. Vigilância epidemiológica. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de difícil diagnóstico. Solicitação e interpretação de exames complementares. Métodos de confirmação diagnóstica. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos, quimioterápicos (antibacterianos, antivirais, antifúngicos e antiparasitários) e imunomoduladores. Classificação. Mecanismo de ação. Resistência. Efeitos colaterais. Custos. Princípios gerais de uso. Associações. Interações. Utilização terapêutica e profilática. Crítica ao uso. Profilaxia das doenças infecciosas. Isolamento. Quarentena. Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento a viajantes. Profilaxia das infecções hospitalares. Infecções causadas por vírus, viroses respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Caxumba. Infecções pelos Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retroviroses. Hepatite viral aguda. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Febre tifoide. Leptospirose. Tuberculose. Infecção por micobactérias atípicas. Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Mycoplasma spp. Infecções por Ricketsia spp. Sepse. Endocardites. Meningoencefalites e supurações intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abcesso pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por protozoários. Malária. Doença de Chagas. Toxoplasmose. Calazar. Leishmaniose cutâneo–mucosa. Enteroprotozooses. Babesiose. Pneumocistose. Infecções causadas por fungos. Paracoccidioidomicose. Criptococose. Histoplasmose. Candidose. Infecções causadas por helmintos. Esquistosomose mansônica. Geo–helmintíases. Teníase e cisticercose. Filariose. Larva migrans cutânea e visceral. Toxi-infecções. Tétano. Cólera. Difteria. Toxi–infecções alimentares. Infecções sexualmente transmissíveis. Infecções transfusionais. Síndrome de Imunodeficiência adquirida. Infecções no hospedeiro Imunodeficiente. Síndrome de mononucleose. Diarr4ias infecciosas. Infecções e trauma. Mordedura de animais. Acidentes causados por animais peçonhentos. Complicações infecciosas das queimaduras. Infecções “hospitalares”. Primeiros Socorros. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Vascular:
Código de Ética Médica. Receitas médicas: características gerais e preenchimento. Atestado Médico. Primeiros Socorros. Aneurisma da aorta. Cirurgia endo vascular. Doença arterial obstrutiva crônica (membros inferiores – carótica). Estudo ultrassonográfico (Duplex) vascular. Fístulas árterio – venosas para paciente com insuficiência renal. Insuficiência venosa dos membros inferiores. Lesões traumáticas vasculares. Mal perfurante plantar no paciente diabético. Obstrução arterial aguda. Ulceras crônicas dos membros inferiores. Doenças vasculares periféricas. Cirurgia vascular: Princípios e técnicas. Ultrassom Doppler. Doença tromboembólica. Varizes. Doença carotídea. Anatomia e vias de acesso do sistema vascular. Angiodisplasias. Angiografias. Arteriopatias vasomotoras. Avaliação pré-operatória. Fisiopatologia da isquemia e repercussão. Hipertensão renovascular. Terapêutica venotônica e linfocinética. Terapêutica vasodilatadora hemorreológica. Terapêutica anticoagulante fibrinolítica. Prótese e enxertos vasculares. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Dermatologista:
Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Anatomia e fisiologia da pele. Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Erupções eritematoescamosas. Erupções eritematopurpúricas. Erupções papulopruriginosas. Erupções vesicobolhosas. Afecções ulcerosas de membros inferiores. Acne e erupções acneiformes. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Lúpus eritematoso. Dermatomiosite e esclerodermia: Quadro clínico. Diagnóstico e Tratamento. Vasculites. Piodermites. Infecções bacterianas da pele. Doenças Sexualmente Transmissíveis. AIDS. Hanseníase. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Micoses superficiais. Paracoccidiodomicose e outras micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatoses zooparasitárias. Erupções por drogas e toxinas. Reações de hipersensibilidade da pele. Tumores benignos e malignos da pele. Linfomas e outros processos malignos. Afecções congênitas e hereditárias. Ictiose. Epidermólise. Bolhosa. Xeroderma pigmentoso. Urticária pigmentosa. Neurofibromatose. Doença de Hailey-Hailey. Moléstia de Darier. Incontinência pigmentar. Doenças autoimunes. Doenças do tecido conjuntivo. Terapêutica tópica e sistêmica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Primeiros Socorros. Código de Ética Médica. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Médico Hematologista:
Código de Ética Médica. Receitas médicas: características gerais e preenchimento. Atestado Médico. Primeiros Socorros. Ressuscitação cardiopulmonar. Urgências e emergências em Pronto Socorro. Choques: tipos, condutas, descrição, informações gerais, fisiopatologia. Epidemiologia em Atenção Básica. Anamnese geral do paciente. Leitura de hemograma. Principais exames radiológicos e hematológicos. Farmacologia: medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações. Produção dinâmica e função das células sanguíneas. Análise e interpretação de exames hematológicos. Biologia molecular e hematologia. Distúrbios das hemácias. Anemias macrocríticas. Anemia ferropriva e metabolismo do ferro. Anemias por insuficiência de medula óssea. Anemias hemolíticas. Anemia da insuficiência renal crônica. Anemias das doenças crônicas. Anemias das desordens endócrinas. Eritrocitoses. Metahemoglobinemia e outros distúrbios que causam cianose. Porfírias. Anemia microangiopática. Mielodisplasia. Distúrbios dos neutrófilos, basófilos, eosinófilos e dos mastócitos. Distúrbios dos monócitos e macrófagos. Linfocitose e linfopenia. Doenças das deficiências imunológicas hereditárias e adquiridas. Infecção em hospedeiro imunocomprometido. Leucemias agudas.
Síndromes mieloproliferativas. Doenças linfoproliferativas malignas. Distúrbios plasmocitários e gamapatias monoclonais. Distúrbios plaquetares. Distúrbios da hemostasia primária. Distúrbios da coagulação. Trombofilias. Medicina transfusional. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
Para o cargo Terapeuta Ocupacional:
Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e ideias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e ideias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A ideia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gexxx Xxxxxxxxx, Noxxx Xxxxxxxxxxx, Pexxx Xxxxxx). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuropsicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho. LEI Nº 584, DE 24/06/1987. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
ANEXO III – CRONOGRAMA
INÍCIO | HORÁRIO INÍCIO | TÉRMINO | HORÁRIO TÉRMINO | EVENTOS |
17/06/2022 | 18:00 | - | - | Divulgação do Edital de Abertura |
20/06/2022 | 18:00 | 20/07/2022 | 23:59 | Período de inscrição |
20/06/2022 | 18:00 | 22/06/2022 | 23:59 | Período do Impugnação do Edital |
20/06/2022 | 18:00 | 21/06/2022 | 23:59 | Período de solicitação de isenção da inscrição |
20/06/2022 | 18:00 | 20/07/2022 | 23:59 | Período de envio dos laudos e títulos |
27/06/2022 | 18:00 | - | - | Divulgação do resultado das solicitações de isenção |
28/06/2022 | 10:00 | 29/06/2022 | 23:59 | Período recursal contra o resultado da isenção |
11/07/2022 | 18:00 | - | - | Divulgação das respostas dos recursos contra a isenção |
21/07/2022 | - | 19/07/2022 | 17:00 | Data limite para pagamento da inscrição |
25/07/2022 | 10:00 | - | - | Divulgação da confirmação das inscrições efetivadas |
26/07/2022 | 10:00 | 27/07/2022 | 23:59 | Período recursal contra o indeferimento das inscrições |
04/08/2022 | 18:00 | - | - | Divulgação das respostas dos recursos contra as inscrições e divulgação do novo resultado das inscrições efetivadas |
26/08/2022 | 18:00 | - | - | Publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas |
04/09/2022 | - | - | - | Aplicação das provas objetivas e peça processual |
05/09/2022 | 18:00 | - | - | Divulgação do gabarito provisório das provas objetivas |
05/09/2022 | 00:00 | 06/09/2022 | 23:59 | Período de correção cadastral |
05/09/2022 | 10:00 | 06/09/2022 | 23:59 | Prazo recursal contra o gabarito provisório |
05/09/2022 | 10:00 | 06/09/2022 | 23:59 | Período de disponibilização dos cadernos de questões das provas objetivas |
22/09/2022 | 10:00 | - | - | Divulgação do resultado provisório das provas objetivas, avaliação de títulos e peça processual. |
22/09/2022 | 10:00 | - | - | Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o gabarito provisório |
22/09/2022 | 10:00 | - | - | Divulgação do gabarito definitivo |
22/09/2022 | 10:00 | - | - | Divulgação das folhas de respostas das provas objetivas |
22/09/2022 | 10:00 | 23/09/2022 | 23:59 | Prazo recursal contra o resultado provisório das provas objetivas, avaliação de títulos, peça processual e classificação provisória |
07/10/2022 | 18:00 | - | - | Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório e classificação provisória |
07/10/2022 | 18:00 | - | - | Publicação do Edital de Resultado Final das Provas Objetivas, Avaliação de Títulos e Peça Processual |
07/10/2022 | 18:00 | - | - | Publicação do Edital de Convocação para a Prova Prática |
07/10/2022 | - | - | - | Aplicação da prova prática |
01/11/2022 | 18:00 | - | - | Divulgação do resultado provisório da prova prática |
03/11/2022 | 10:00 | 04/11/2022 | 23:59 | Prazo recursal contra o resultado provisório da prova prática |
11/11/2022 | 18:00 | - | - | Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório da prova prática |
11/11/2022 | 18:00 | - | - | Publicação do Resultado Final e Homologação |
ANXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO
À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição do Concurso Público da Prefeitura de EMBU-GUAÇU/SP
Eu, (nome do candidato), portador do RG nº
e inscrito no CPF sob o nº , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar do Concurso Público da Prefeitura de EMBU-GUAÇU/SP, que não estou em condições de pagar a taxa sem prejuízo de meu sustento ou de minha família.
Declaro que estou ciente que serei eliminado do concurso público caso não atenda à época da inscrição aos requisitos previstos na Lei Municipal 1.663/2001, ou tenha obtido a isenção mediante cargo de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé.
Por ser verdade, assino a presente declaração.
EMBU GUAÇU, de de 2022.
Assinatura:
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, VENDA PROIBIDA.