EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2013
Tipo: MENOR PREÇO
Processo nº.: 1250760 44/2013 Data: 20/12/2013
Objeto: Contratação de firma especializada que possua oficina sediada no município de Uberaba/MG para prestação de serviços de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, bem como aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem para veículos das marcas Fiat, Ford, GM Chevrolet, Wolkswagen, Mercedez Benz, Mitsubishi, Honda e Yamaha a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos a veículos leves, médios, pesados e de duas rodas, pertencentes à frota da PMMG na 5ª RPM, 4º BPM e 5ª Cia Mesp de forma parcelada, conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I) do edital, durante o exercício financeiro de 2014, na cidade de Uberaba-MG.
RECIBO
A empresa retirou este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax:
.
, aos / /
(assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE DO 4º BPM PELO FAX: (00) 0000-0000 OU PELO e-mail: 4bpm-
xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A PMMG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44 /2013
Tipo: MENOR PREÇO
Processo nº.: 1250760 44 /2013
Data: 20/12/2013
Objeto: Contratação de firma especializada que possua oficina sediada no município de Uberaba/MG para prestação de serviços de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, bem como aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem para veículos das marcas Fiat, Ford, GM Chevrolet, Wolks wagen, Mercedez Benz, Mitsubishi, Honda e Yamaha a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos a veículos leves, médios, pesados e de duas rodas, pertencentes à frota da PMMG na 5ª RPM, 4º BPM e 5ª Cia MEsp de forma parcelada, conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I) do edital, durante o exercício financeiro de 2014, na cidade de Uberaba-MG.
NORMAS DA LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da sua Polícia Militar - PMMG, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de firma especializada que possua oficina sediada no município de Uberaba/MG para prestação de serviços de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, bem como aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem para veículos das marcas Fiat, Ford, GM Chevrolet, Wolkswagen, Mercedez Benz, Mitsubishi, Honda e Yamaha a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos a veículos leves, médios, pesados e de duas rodas, pertencentes à frota da PMMG na 5ª RPM, 4ºBPM e 5ª Cia MEsp de forma parcelada, conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I) do edital, durante o exercício financeiro de 2014, na cidade de Uberaba-MG, conforme especificações técnicas, quantidades, condições
comerciais e demais informações que se encontram descritas no “Termo de Referência” do Anexo I deste edital.
O pregão será realizado pelo pregoeiro 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e respectiva equipe de apoio, composta pelo 2° Sgt PM Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 3° Sgt PM Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e o Sd PM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx sendo pregoeiro suplente o 2° Ten Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx designados pelo respectivo Ordenador de Despesas, conforme ato publicado no BI n° 39, de 21 de outubro de 2013, e regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos estaduais nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, com suas alterações, 44.630, de 03 de outubro de 2007, 44.786, de 18 de abril de 2008, bem como pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6.419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG nº. 09 de 16 fevereiro de 2009 e aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
1.1 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 10/12/2013, às 08:00 hrs, e o dia 20/12 /2013, às 08:00 horas.
1.2 A abertura das Propostas Comerciais terá início no dia 20/12/2013, às 08:30 horas.
1.3 A abertura da Sessão de Pregão terá início previsto para o dia 20/00/2013, às 09:00 horas.
1.4 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
2.OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de firma especializada que possua oficina sediada no município de Uberaba/MG para prestação de serviços de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, bem como aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem para veículos das marcas Fiat, Ford, GM Chevrolet, Wolkswagen, Mercedez Benz, Mitsubishi, Honda e Yamaha a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos a veículos leves, médios, pesados e de duas rodas, pertencentes à frota da PMMG na 5ª RPM, 4ºBPM e 5ª Cia Mesp de forma parcelada, conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I) do edital, durante o exercício financeiro de 2014, na cidade de Uberaba-MG.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação todos que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, conforme Decreto 45.749/11, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, com suas alterações.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2 forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.
3.3 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0000 000 0000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 12 do presente edital.
4.4 O proponente que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos subitens 6.2.6.1 e 7.3.6 deste edital, deverá comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação de:
4.4.1. se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2. se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente, expedida pelo respectivo órgão, da sede da pequena empresa;
4.4.3 da declaração do porte da empresa, feita pelo seu representante, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados no subitem 4.4.2 supra, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa circunstância.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 20/12/2013, às 08:00hs, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.1.1 O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 Todas as condições estabelecidas para a prestação do serviço, constantes do Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa prestadora do serviço.
5.5 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.6 Os proponentes estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com suas alterações.
5.7 O proponente mineiro deverá informar na proposta enviada pelo sistema eletrônico o preço resultante da dedução do ICMS.
5.8 A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros.
5.9 O disposto nos subitens 5.6 a 5.8 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optante pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.10 As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.11 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.6 a 5.9.
5.12 Todas as pequenas empresas mineiras deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/.
5.13 O proponente mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão do Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
5.14 A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.15 Será considerado como preço total proposto para o lote o somatório dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos estimados para a contração.
5.16 O vencedor do certame deverá declarar, em sua proposta atualizada, a alíquota de ICMS, e sendo optante pelo SIMPLES NACIONAL ou ter a condição de Micro Empresa, deverá declarar na proposta tal situação.
5.17 Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 Cópia de documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração.
6.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
6.1.3 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
6.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.5 Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda – CNPJ.
6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante.
6.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.2.6 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 13, item XLV do Decreto 44786, de 18 de abril de 2008.
6.2.6.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.6.3 O prazo previsto no subitem 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.6.4 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei federal nº. 12.440/2011;
6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 Certidão negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, ou de execução de pessoa física, expedida pelo cartório distribuidor da respectiva comarca, emitida nos últimos 06 (seis) meses, de acordo com o inciso II, do artigo 31, da Lei 8.666/93 c/c os ditames da Lei federal 11.101/05.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
6.5 DECLARAÇÕES
6.5.1 Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do diretor ou representante legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do diretor ou representante legal
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3 O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas causará a inabilitação do licitante vencedor interino.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 No dia e horário indicados no preâmbulo deste edital o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas, verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.1.2 Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 DOS LANCES
7.2.1 O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema.
7.2.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1 Poderá ser definido pelo pregoeiro o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial Minas Gerais.
7.2.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.3 DO JULGAMENTO
7.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO para serviço e MAIOR DESCONTO para peças, ofertado para os LOTES 01, 02, 03 e 04 licitados, observados os prazos máximos para a prestação do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no “Termo de Referência”, Anexo I do edital.
7.3.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do certame.
7.3.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no pregão, via Fax (00) 0000 0000 e 0000 0000, no prazo de 60 (sessenta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura da sessão do pregão, para o seguinte endereço: Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Uberaba/MG.
7.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis, o que acarretará sua desclassificação.
7.3.3.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço; confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances,
7.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
7.3.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.3.3.2 Contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.3.4 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, previstas nos Decretos estaduais nºs 44.431, de 29 de dezembro de 2006, com suas alterações, e 44.630, de 03 de outubro de 2007, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei federal nº 8.666/93.
7.3.3.5 O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de
Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.6 Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.6.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.6.5 Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências
documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7 O disposto neste item (7.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.3.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.9 No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
8. DOS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
8.1.2 A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Secretaria do Quarto Batalhão da Polícia Militar, localizada na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 09:00 às 12:00 horas ou de 14:00 às 18:00 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09:00 às 13:00 horas, observados os prazos previstos no item 8.1.
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 8.1 deste edital, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
8.4 Os recursos deverão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.5 O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
8.7 Os recursos serão regidos pelas disposições pertinentes consignadas na Lei 8.666/93 e no Decreto Estadual nº. 44.431/06.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo o ordenador de despesas.
9.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação e o respectivo procedimento licitatório.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo II deste edital.
10.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto estadual n° 44.630/07.
10.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.1.4 Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste edital.
10.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, correio ou e-mail.
10.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.4 O valor total estimado do contrato poderá ser empenhado a favor do adjudicatório durante o exercício de vigência deste contrato, não lhe gerando, porém, o direito ao
empenho do valor total estimado. Para empenho, será analisada a real necessidade do serviço e a razoabilidade da aplicação dos recursos orçamentários.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito da empresa vencedora em um dos Bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do serviço pelo 4° BPM, mediante apresentação dos respectivos e necessários documentos fiscais.
11.2 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
1251.06.181.141.4232.0001.339039, nas fontes de recurso nº 10, 27 e 70 neste exercício, bem como nas dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2012 correspondentes ao objeto licitado.
11.3 Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de rasuras, incorreções, imprecisões ou outro declarado pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM), a fatura será devolvida à firma vencedora do certame para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Ao adjudicatário que descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas neste processo licitatório, serão aplicadas as sanções previstas na Lei federal nº.8.666/93, c/c os Decretos estaduais nº 44.431, de 29dez06, e 45.902, de 27 de Janeiro de 2012, com a observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei estadual nº 14.148, de 31jan02, destacando-se as seguintes sanções:
12.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
12.1.2 MULTA – nos seguintes índices percentuais:
12.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
12.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa em efetuar o reforço de garantia, quando for o caso;
12.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou obra não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou sua execução com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
12.1.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;
12.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II, do artigo 33, do Decreto estadual nº 44.431/06.
12.2 Na forma prevista no artigo 12, da Lei estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
12.2.1 apresentar documentação falsa;
12.2.2 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.2.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.2.4 não mantiver a proposta;
12.2.5 falhar ou fraudar a execução do contrato;
12.2.6 comportar-se de modo inidôneo;
12.2.7 cometer fraude fiscal.
12.3 O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, observado o disposto no subitem 12.1.5.
12.4 As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o licitante punido ser descredenciado perante o Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
12.5 O valor da multa aplicada nos temos do subitem 12.1.2 deste edital será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
12.6 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade competente para tal.
12.7 As sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.5, deste edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 12.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 19, do Decreto estadual nº 44.431/06.
12.8 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
13.2.1 exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos;
13.2.2 só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
13.3 Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
13.3.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
13.3.2 Quaisquer esclarecimentos sobre este edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Quarto Batalhão da Polícia Militar, endereçados à Seção de Manutenção de Transportes, localizada na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000. A consulta poderá ser encaminhada, também, para o e- mail: 0xxx-xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda encaminhada por fax, para o número (00) 0000 0000, no prazo do subitem 13.3.
13.3.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
13.3.4 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, fax ou e-mail.
13.5 Será designada nova data para a realização do certame quando:
13.5.1 For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
13.5.2 O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 13.3.1;
13.5.3 Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.6 A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
13.7 A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
13.8 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.9 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.10 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
13.11 É vedado à empresa vencedora do certame subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
13.12 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.13 O pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.14 Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
13.15 É responsabilidade de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
13.16 Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo pregoeiro, no horário de 08:30 às 12:00 ou de 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, exceto nas quartas feiras que será no horário de 08:30 às 13:00 horas, pelo Fax 00 0000 0000 e telefone 00 0000 0000.
13.17 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Quarto Batalhão da Polícia Militar, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, mediante pagamento do valor exclusivo para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento e tributos estaduais, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
Uberaba/MG, de de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, TEN PM
Ordenador de Despesas do 4º BPM
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Justificativa da Contratação | Contratação de empresa especializada de prestação de serviços de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, bem como aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem para veículos das marcas Fiat, Ford, GM Chevrolet, Volkswagen, Mercedez Benz, Mitsubishi, Honda e Yamaha a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos de veículos leves, médios, pesados e de duas rodas, pertencentes à frota da PMMG na 5ª RPM, 4ºBPM e 5ª Cia Mesp. |
N.º Pedido de Compra/ Elemento de Despesa | 1250760 – 0044 (1251.06.181.141.4289.0001.339039.18);(1251.06.181.141.4289.0001.339030.23);(1251.06. 181.141.4232.0001.339039.18);(1251.06.181.141.4232.0001.339030.23);(1251.06.181.141.4 290.0001.339039.18);e (251.06.181.141.4290.0001.339030.23) |
LOTE 01: LANTERNAGEM, PINTURA, TAPEÇARIA, MECÂNICA, ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PINTURA DE PEÇAS, SERVIÇO DE MARTELINHO DE OURO, DESEMPENO DE CHASSI E ARO, PLOTAGEM, REPAROS E REFORMA DE RODAS DE FERRO E LIGA LEVE, RECUPERAÇÃO DE DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E COLAGEM DE PNEUS E CÂMARAS DE AR VEICULAR, PARA EXECUÇÃO EM VEÍCULOS LEVES DA LINHA FIAT, VOLKSWAGEN, GM/CHEVROLET E FORD, PERTENCENTES À FROTA DA PMMG NA 5ª RPM, 4ºBPM E 5ª CIA MESP. | |||
ITEM 01 – Serviço de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, conforme abaixo relacionados. | |||
VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
LEVE | Serviço geral de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular para veículos leves. | R$ 95,00 | 57.000,00 |
ITEM 02 – Aquisição de peças genuínas e/ou originais da linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos leves das seguintes marcas: Fiat, Volkswagen, GM Chevrolet e Ford. | |||
VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
LEVE | Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos leves das seguintes marcas: Fiat, Volkswagen, GM Chevrolet e Ford. | 100.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE - SERVIÇOS | 157.000,00 |
LOTE 02 - LANTERNAGEM, PINTURA, TAPEÇARIA, MECÂNICA, ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PINTURA DE PEÇAS, SERVIÇO DE MARTELINHO DE OURO, DESEMPENO DE CHASSI E ARO, PLOTAGEM, REPAROS E REFORMA DE RODAS DE FERRO E LIGA LEVE, RECUPERAÇÃO DE DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E COLAGEM DE PNEUS E CÂMARAS DE AR VEICULAR, PARA EXECUÇÃO EM VEÍCULOS MÉDIOS DA LINHA LINHA FIAT, VOLKSWAGEN, GM/CHEVROLET, FORD E MITSUBISHI, PERTENCENTES À FROTA DA PMMG NA 5ª RPM, 4º BPM E 5ª CIA MESP.M. | |||||
ITEM 01 - Serviço de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, conforme abaixo relacionados. | |||||
VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL | |
MÉDIO | Serviço geral de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular para veículos médios. | 600 HORAS/HOMEM | R$ 111,66 | R$ 66.996,00 | |
ITEM 2 - Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos médios das seguintes marcas: Fiat, Volkswagen, GM Chevrolet, Ford e Mitsubishi. | |||||
VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL DESCONTO(%) | R$ TOTAL | |
MÉDIO | Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos médios das seguintes marcas: Fiat, Volkswagen, GM Chevrolet, Ford e Mitsubishi. | 100.000,00 | 100.000,00 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 166.996,00 |
LOTE 03 - LANTERNAGEM, PINTURA, TAPEÇARIA, MECÂNICA, ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PINTURA DE PEÇAS, SERVIÇO DE MARTELINHO DE OURO, DESEMPENO DE CHASSI E ARO, PLOTAGEM, REPAROS E REFORMA DE RODAS DE FERRO E LIGA LEVE, RECUPERAÇÃO DE DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E COLAGEM DE PNEUS E CÂMARAS DE AR VEICULAR, PARA EXECUÇÃO EM VEÍCULOS PESADOS DA LINHA LINHA MERCEDES BENZ E FORD, PERTENCENTES À FROTA DA PMMG NA 5ª RPM, 4º BPM E 5ª CIA MESP. | ||||
TEM 01 - Serviço de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura e peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de odas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, conforme abaixo relacionados. | ||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
d
PESADO | Serviço geral de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular para veículos pesados da linha Mercedes Benz e Ford. | 200 HORAS | R$ 120.00 | R$ 24.000,00 | |
ITEM 2 - Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos pesados da seguinte marca: Mercedes Benz e Ford. | |||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL DESCONTO(%) | R$ TOTAL | |
PESADO | Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos utilitários e pesados das seguintes marcas: Mercedes Benz. | 48.000,00 | 48.000,00 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 72.000,00 |
LOTE 04 - LANTERNAGEM, PINTURA, TAPEÇARIA, MECÂNICA, ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PINTURA DE PEÇAS, SERVIÇO DE MARTELINHO DE OURO, DESEMPENO DE CHASSI E ARO, PLOTAGEM, REPAROS E REFORMA DE RODAS DE FERRO E LIGA LEVE, RECUPERAÇÃO DE DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E COLAGEM DE PNEUS E CÂMARAS DE AR VEICULAR, PARA EXECUÇÃO EM VEÍCULOS 02 RODAS DA LINHA HONDA E YAMAHA, PERTENCENTES À FROTA DA PMMG NA 5ª RPM, 4º BPM E 5ª CIA MESP. | ||||
ITEM 01 - Contratação de serviço de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi, quadro e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, conforme abaixo relacionados. | ||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
DUAS RODAS | Serviços de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi quadro e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de | 250 HORAS | R$ 80,00 | R$ 20.000,00 |
ar veicular para veículos de duas rodas. | |||||
ITEM 02: Aquisição de peças genuínas e/ou originais da linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos de duas rodas das seguintes marcas: Yamaha e Honda. | |||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL DESCONTO(%) | R$ TOTAL | |
DUAS RODAS | Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha da montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos de duas rodas das seguintes marcas: Yamaha e Honda | 24.000,00 | 24.000,00 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 44.000,00 | ||||
VALOR TOTAL DOS LOTES 01; 02; 03 e 04 | R$ 439.996,00 |
Prazo de Entrega | O prazo máximo para entrega dos serviços será de 20 (vinte) dias contados a partir da retirada da viatura policial na sede do 4º BPM em UBERABA. Em se tratando de um mesmo vencedor para todos os lotes, o prazo continua o mesmo para todo o serviço. |
Estratégia de Fornecimento | A execução dos serviços será ÚNICA. |
Condição e Prazo de Pagamento | Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM-4° BPM. |
1. EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1 O fornecedor vencedor deverá possuir equipamentos e pessoal qualificado, na forma de que trata este Edital, no Município de UBERABA/MG, visando executar os serviços a serem contratados.
1.2 A Unidade de Medida adotada para a prestação dos serviços é a homem/hora de serviço mecânico prestado para revisão/conserto dos veículos, e maior percentual de desconto no preço global, para aquisição de peças, de modo a garantir sua utilização segura e constante, durante a vigência do futuro contrato a ser firmado.
1.3 Os serviços a serem executados pelo fornecedor vencedor, e peças serão solicitados pela PMMG - por meio do 4º BPM, através da seção de transportes com emissão da nota de empenho.
1.4 Após os veículos oficiais darem entrada em seu estabelecimento, o fornecedor vencedor deverá emitir “check-list” com cópia para a Seção de Transportes do 4º BPM, após exame, vistoria, e, quando for o caso, desmontará suas partes defeituosas, preparará e submeterá à aprovação da Seção de Transportes do 4º BPM um orçamento escrito dos serviços a serem realizados e indicará, inclusive, o número de horas-homem a serem utilizadas, com base na tabela do tempária, e relacionará,
ainda, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando item por item, no prazo de 24 horas.
1.4.1 O número de horas e quantitativo de pessoal a serem utilizados na execução de cada tipo de serviço, e, portanto, a ser considerado para efeito de pagamento, será o constante das tabelas de tempo padrão de mão de obra elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos, não sendo permitido o acréscimo de etapa ou fase de serviços já incluídos na sua descrição final.
1.4.4.2 Os preços propostos no orçamento serão conferidos pela Seção de Transportes do 4º BPM com base nas tabelas dos fabricantes, antes da aprovação, podendo a Seção de Transportes do 4º BPM recusá-lo ou pedir revisão do referido preço.
1.4.4.3 Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva, seja de manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação, por parte da Seção de Transportes do 4º BPM, do orçamento mencionado neste subitem 1.4.
1.4.4.4 Depois de aprovado o orçamento e autorizado o serviço, qualquer necessidade superveniente de outros itens e mão de obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos no subitem 1.4 e 1.4.3.
1.4.4.5 O fornecedor vencedor obriga-se a, no caso de promoções de preços de serviços e de peças, estendê-las a PMMG, desde que em condições mais vantajosas do que o preço ofertado para a hora/homem e do desconto ofertado para as peças por força deste Edital.
1.4.5 O fornecedor vencedor obriga-se a receber os veículos oficiais, em instalações abrigadas e cobertas pelo tempo necessário para a sua manutenção completa.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços, relacionados no objeto desta licitação, constarão de:
a) MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Esta manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo.
b) MANUTENÇÃO CORRETIVA
Visa reparar avarias e tornar operacional o veículo reparando os defeitos em seus componentes, peças ou sistemas e garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, bem como a substituição ou conserto de peças e equipamentos que apresentem defeito ou desgaste, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo.
c) SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES
Havendo necessidade de substituição de peças/componentes estas deverão ser genuínas e/ou originais usados na linha de montagem das montadoras.
c.1) São considerados peças e componentes genuínas e/ou originais as peças e componentes produzidos para a linha de produção do fabricante da linha do veículo, comercializadas nas concessionárias.
c.2) As peças e componentes substituídos pelo fornecedor vencedor, deverão ser entregues à Seção de transportes do 4º BPM devidamente acondicionadas, no ato do recebimento dos veículos consertados.
d) SERVIÇO DE REBOQUE
Quando os veículos não puderem trafegar até a oficina do licitante vencedor para os necessários reparos ou serviços, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas, o licitante vencedor deverá providenciar a execução do serviço de reboque, responsabilizando-se integralmente pelo veículo transportado. A CONTRATADA deverá buscar e entregar as viaturas na sede do 4º BPM, situado na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx nr. 530 bairro Fabrício – Uberaba/MG.
d.1) o serviço de reboque de veículos dentro do Município de Uberaba/MG será por conta exclusiva do licitante vencedor, de modo que possibilite a remoção imediata do veículo defeituoso ou acidentado do local onde se encontra para local seguro.
d.2) Os serviços de reboque deverão ser prestados através de veículo socorro devidamente equipado, devendo ser “lacrados” os veículos rebocados no horário compreendido entre 18:00 às 08:00 horas.
2.2 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangem:
a) parte mecânica e eletroeletrônico;
b) sistema de direção, de escapamento, de freios e de suspensão;
c) serviços de caixa de câmbio e embreagem;
d) serviços de borracharia, tapeçaria, vidraçaria;
e) troca de óleo lubrificante do motor e lubrificações em geral;
f) troca de filtro de óleo, filtro de ar, anéis veladores e lubrificantes;
g) serviços preventivos e corretivos de ar condicionado, incluindo a higienização bem como a troca dos filtros antipólen;
h) serviços no sistema de direção hidráulica e ou mecânica, incluindo bomba hidráulica da direção e correias;
i) demais itens, de tal modo que a utilização dos veículos possa ser feita de maneira segura, econômica e eficiente.
j) serviço preventivo de conservação e higienização de veículo (lavagem geral simples com polimento);
K) serviço preventivo de conservação e higienização de veículo (Guariba com cristalização da pintura);
l) Serviço geral de motor, com remoção do motor e reposição de peças
2.3 - A quantidade de horas necessárias para a execução de cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos (tabela tempária).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO
3.1 O fornecedor interessado em participar do certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da realização do Pregão, deverá:
3.1.1 Apresentar ao Pregoeiro responsável pelo pregão, declaração de visita técnica expedida pela Seção de Manutenção e Transportes às instalações físicas da oficina, a fim de cientificar-se dos possíveis serviços que poderão ser executados durante a vigência do contrato. A entrega da citada declaração deverá ser efetuada 02 (dois) dias úteis antes da realização do Pregão.
3.1.2 Apresentar ao Pregoeiro responsável pelo pregão, declaração comprobatória de entrega das tabelas tempárias vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviço e CDs relativos ao valor das peças e componentes em cada linha de montagem, bem como suas atualizações subseqüentes durante a vigência do contrato, conforme item 3.1.3.
3.1.3 Para cada lote ofertado, a empresa proponente deverá apresentar a respectiva TABELA OFICIAL ORIGINAL DE PREÇOS DA MONTADORA, vigente, com os preços sugeridos ao público e o CATÁLOGO ILUSTRADO DE PEÇAS em CD Room com “vistas explodidas” dos diversos sistemas separados por modelo, ano e motorização, devendo ser anexada a respectiva Nota Fiscal de aquisição da tabela e do catálogo, para fins de comprovação da originalidade e autenticidade das mesmas. Devido algumas montadoras não fornecer mais o CATALOGO ILUSTRADO DE PEÇAS, fica facultado à apresentação deste.
*Caso a tabela e o catálogo não sejam mais disponibilizados por meio físico, os proponentes deverá disponibilizá-la via “Web”, assegurando sua manutenção e atualização durante todo o exercício financeiro.
*Em caso de alteração nos preços propostos durante a execução do Contrato, o futuro contratado deverá apresentar nova Tabela Oficial Original de Preços da Montadora e o Catálogo, devendo ainda apresentar a respectiva Nota Fiscal de aquisição da tabela e do catálogo, para fins de comprovação da originalidade e autenticidade das mesmas e em caso de disponibilização de consultas via “Web” este deverá ser atualizado, e comunicado previamente à Contratante.
3.1.4 - Faculta-se a PMMG/4º BPM verificar junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas nos subitens 3.1.2 e 3.1.3
sujeitando-se o fornecedor vencedor, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.
4. CONDIÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
4.1 - O fornecedor vencedor deverá possuir equipamentos e pessoal qualificado, na forma de que trata este Edital, no Município de UBERABA/MG, visando executar os serviços a serem contratados, atendendo aos seguintes requisitos mínimos:
a) possuir equipe de profissionais qualificados para as diversas atividades de manutenção (mecânica, elétrica, etc.);
b) dispor de equipamentos para teste e limpeza de injetores;
c) dispor de sistema computadorizado para diagnóstico e aferição de sistemas de injeção eletrônica, teste e limpeza de injetores;
d) possuir elevador hidráulico para veículos (ou, alternativamente, rampa apropriada para a execução de serviços na parte inferior dos veículos);
e) possuir ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços;
f) possuir garagem coberta para guarda dos veículos oficiais que estiverem sob seus cuidados.
g) possuir caixa de separação de óleo
5. GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços executados pelo fornecedor vencedor terão garantia pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses ou 60.000 (sessenta mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro, contado a partir de sua realização, independentemente da quilometragem dos veículos. O fornecedor vencedor deverá constar no orçamento aprovado pela Seção de Transportes do 4º BPM o prazo da garantia dos serviços.
5.2 As peças e componentes fornecidos e instaladas pelo fornecedor vencedor ficam por ele garantidas como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelos fabricantes dos veículos, sem limite de quilometragem, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal.
5.2.1 Faculta-se à Seção de Transportes do 4º BPM verificar junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de o fornecedor vencedor oferecer garantias com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
5.3 A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para a PMMG/4º BPM, e acarretará a reabertura de novo prazo integral da garantia, conforme Código de Defesa do Consumidor.
5.4 A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pelo fornecedor vencedor em documento à parte, que será entregue à Seção de Transportes do 4º BPM, quando da liberação do veículo e no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal.
5.5 Os valores estimados neste Edital para as despesas com peças e para a mão de obra dos serviços serão utilizados apenas para efeito de julgamento, estando certo que, apenas serão pagos pela SOFI do 4º BPM os serviços efetivamente executados e as peças instaladas.
6. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Esta contratação se justifica pela necessidade de manutenção e recuperação das viaturas da PMMG, na 5ª RPM, 4º BPM e 5ª Cia MEsp em mantê-las operacionais e em uso.
7. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Atendendo ao disposto no artigo 6º, inciso I, alínea e, do Decreto nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, o 4º BPM, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos.
Foi realizada cotação de preços para prestação dos serviços de manutenção de veículos com mão de obra e emprego de peças, conforme objeto da presente licitação. A estimativa foi feita por pesquisa de preços no mercado, em 03 (três) fornecedores.
8. METODOLOGIA
O critério de julgamento será o menor preço ofertado para cada lote, para serviço e maior percentual de desconto no preço global, para peças.
9. DAS SANÇÕES CABÍVEIS
9.1 As infrações referentes à licitação implicarão impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme previsto no contrato.
9.2 As infrações referentes à execução do contrato implicarão advertência escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, conforme previsto no Contrato.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
(1251.06.181.141.4289.0001.339039.18);(1251.06.181.141.4289.0001.339030.23);(12
51.06.181.141.4232.0001.339039.18);(1251.06.181.141.4232.0001.339030.23);(1251.
06.181.141.4290.0001.339039.18);e (251.06.181.141.4290.0001.339030.23) nas
fontes 10, 27, 34, 52, 60, 61 e 70 do exercício financeiro 2014.
11. PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo do chefe da Seção de transportes, que será designado preposto do contrato por ato do Ordenador de Despesas do 4º BPM.
Uberaba/MG, de de 2013.
Autorizo licitar o objeto nas condições definidas neste Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, TEN PM
Ordenador de Despesas do 4º BPM
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º /2013
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/4º BPM e a
empresa............................., na forma ajustada.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado CONTRATANTE, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.695.025/0001-97, através da sua Polícia Militar, esta por intermédio do Ten Cel PM Xxxxxx Xxxxxxx de Moura, Ordenador de Despesas do 4º BPM, consoante delegação contida nos artigos 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa tal, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº.tal, Inscrição Estadual nº. tal, estabelecida na cidade tal, endereço tal, neste ato representada pelo seu (sócio-gerente, procurador, titular,etc.), fulano de tal, CPF nº tal, CI RG nº tal, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS Nº TAL, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO
O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 0044/2013, Processo de Compra nº. 1250760 0044/2013 regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17/07/02, pela Lei estadual n.º 14.167, de 10/01/02, Decreto estadual nº 44.786, de 18/04/08, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, pela Lei estadual nº. 13.994/01, e pelos Decretos estaduais n.ºs. 43.699, de 11/12/03, 44.431, de 29/12/06 e 45.902, de 27/01/2012, com suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de firma especializada que possua oficina sediada no município de Uberaba/MG para prestação de serviços de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, bem como aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem para veículos das marcas Fiat, Ford, GM Chevrolet, Volkswagen, Mercedes Benz, Mitsubishi, Honda e Yamaha a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos a veículos leves, médios, pesados e de duas rodas, pertencentes à frota da PMMG na 5ª RPM, 4ºBPM e 5ª Cia Mesp de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no respectivo edital e na proposta da CONTRATADA, documentos estes que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), incluídas as despesas com fretes, impostos e demais encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, inclusive entrega dos serviços conforme especificado no Anexo I do respectivo edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar os serviços executados, objeto da licitação no endereço indicado no Anexo I do respectivo edital, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na Cláusula Nona deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega deverá ser realizada perante aos integrantes especialistas (mecânicos) da Seção de Manutenção e Transportes e Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material – CPARM, designados pelo CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: o integrante especialista (mecânico) da Seção de Manutenção e Transportes, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: a CPARM no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados após o recebimento provisório para a verificação da qualidade do serviço e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas a revisão e/ou refazimento do serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular enrega do objeto em condições de ser aceito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerada a prestação de serviço em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA assegurará garantia dos serviços objeto deste contrato por no mínimo 06 (seis) meses para as peças substituídas e plotagem realizada, contados a partir da data da entrega da viatura e recebimento na Seção de Transportes da unidade, independente da vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do
beneficiário em um dos Bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do serviço pelo CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Nota de Empenho será emitida após conclusão do processo de compra, de acordo com o valor da cota de crédito orçamentário descentralizada e necessidades da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com fornecimento dos serviços objetos deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.º 1251.06.181.141.4232.0001.339039, nas fontes de recurso nº 10 neste exercício, bem como nas dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2013 correspondentes ao objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
1 - DA CONTRATADA:
a) entregar os serviços, quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta e no Anexo I do respectivo edital, contados a partir da data da assinatura do presente termo contratual;
b) fornecer, juntamente com a entrega dos serviços, toda a sua documentação fiscal e técnica;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos a execução do serviço a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega;
d) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
f) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
h) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
i) Manter as viaturas dentro da área interna do estabelecimento prestador de serviço, só permitindo sua saída fazendo-se acompanhado de policial militar.
j) Buscar e entregar as viaturas na sede do 4º BPM, qual seja: Praça Gov. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 530 – bairro Fabrício – Uberaba/MG.
2 - DO CONTRATANTE:
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato, quando for o caso;
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O atraso e/ou a inexecução parcial ou total do contrato caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das sanções previstas na Lei federal nº. 8.666/93 c/c os Decreto estadual nº 45.902/12, dentre as quais destacam-se as seguintes:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas, observados os seguintes limites máximos:
- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não prestação do serviço ou sua execução com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
c) rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização à Administração Pública por perdas e danos;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no artigo 6º, da Lei Estadual nº.13.994/01, e no Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, observados os termos do parágrafo 3º, do art 87, da Lei federal 8.666/93 e Decreto estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na forma prevista no artigo 12, da Lei estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
a- apresentar documentação falsa;
b- deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c- ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d- não mantiver a proposta;
e- falhar ou fraudar a execução do contrato;
f- comportar-se de modo inidôneo;
g- cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, observado o disposto na alínea “f” do caput.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo a CONTRATADA ser descredenciada perante o Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa aplicada nos temos da alínea “b” do caput será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade competente para tal.
PARÁGRAFO SEXTO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “e” do caput poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista na alínea “b”, assegurado o direito de defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 19, do Decreto estadual nº 44.431/06.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
PARÁGRAFO OITAVO - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação do serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO NONO - No caso de aplicação de multa, se a CONTRATADA não possuir nenhum crédito do qual se possa deduzir o valor da multa que lhe foi imposta, não lhe será efetuado nenhum pagamento até que se comprove a sua quitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As multas ora estipuladas serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido em favor do CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se for julgado conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo chefe da Seção de Manutenção e Transportes do 4° BPM, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE da respectiva ocorrência, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos contrariem as especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vencerá em 31/12/2014, sem prejuízo do prazo de garantia constante da Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberá:
I - recurso, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – representação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – pedido de reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal n.º 8.666/93, e de comum acordo nos termos do artigo 79, inciso II, combinado com o artigo 78 da mesma Lei
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente contrato, no que não o contrarie, e independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o respectivo processo licitatório e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem as partes plenamente ajustadas e pactuadas, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Uberaba/MG, de de 2013.
ESTADO DE MINAS GERAIS XXXXXX XXXXXXX DE MOURA TEN CEL PM
Ordenador de Despesas do 4º BPM
CONTRATADA
(representante legal)
TESTEMUNHAS:
(nome, CPF e CI RG)
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0044/2013 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | ||||
CPF do Representante Legal | ||||
LOTE 01: LANTERNAGEM, PINTURA, TAPEÇARIA, MECÂNICA, ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PINTURA DE PEÇAS, SERVIÇO DE MARTELINHO DE OURO, DESEMPENO DE CHASSI E ARO, PLOTAGEM, REPAROS E REFORMA DE RODAS DE FERRO E LIGA LEVE, RECUPERAÇÃO DE DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E COLAGEM DE PNEUS E CÂMARAS DE AR VEICULAR, PARA EXECUÇÃO EM VEÍCULOS LEVES DA LINHA FIAT, VOLKSWAGEN, GM/CHEVROLET E FORD, PERTENCENTES À FROTA DA PMMG NA 5ª RPM, 4º BPM E 5ª CIA MESP. | ||||
ITEM 01 – Serviço de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, conforme abaixo relacionados. | ||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
LEVE | Serviço geral de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular para veículos leves. | HORAS/HO MEM | R$ |
ITEM 02 – Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos leves das seguintes marcas: Fiat, Volkswagen, GM Chevrolet e Ford. | ||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL DESCONTO(%) | R$ TOTAL |
LEVE | Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos leves das seguintes marcas: Fiat, Volkswagen, GM Chevrolet e Ford. | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | ||||
Prazo de Entrega: | 20 (vinte) dias depois de recebida a viatura para execução do serviço. | |||
Prazo de Garantia: | 06 (seis) meses para peças substituídas e plotagem realizada. | |||
Prazo de Validade da Proposta: | (Mínimo de 60 dias após a entrega dos envelopes I e II) | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||
Dados Bancários: | Banco: | Agência: | Conta: | |
Local e Data Assinatura do representante da empresa vencedora |
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2013 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal |
LOTE 02 - LANTERNAGEM, PINTURA, TAPEÇARIA, MECÂNICA, ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PINTURA DE PEÇAS, SERVIÇO DE MARTELINHO DE OURO, DESEMPENO DE CHASSI E ARO, PLOTAGEM, REPAROS E REFORMA DE RODAS DE FERRO E LIGA LEVE, RECUPERAÇÃO DE DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E COLAGEM DE PNEUS E CÂMARAS DE AR VEICULAR, PARA EXECUÇÃO EM VEÍCULOS MÉDIOS DA LINHA LINHA FIAT, VOLKSWAGEN, GM/CHEVROLET, FORD E MITSUBISHI, PERTENCENTES À FROTA DA PMMG NA 5ª RPM, 4º BPM E 5ª CIA MESP. | |||||
ITEM 01 - Serviço de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, conforme abaixo relacionados. | |||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL | |
MÉDIO | Serviço geral de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular para veículos médios. | HORAS/HOMEM | R$ | R$ | |
ITEM 02 - Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos médios das seguintes marcas: Fiat, Volkswagen, GM Chevrolet, Ford e Mitsubishi. | |||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL DESCONTO(%) | R$ TOTAL | |
MÉDIO | Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos médios das seguintes marcas: Fiat, Volkswagen, GM Chevrolet, Ford e Mitsubishi. | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE | |||||
Prazo de Entrega: | 20 (vinte) dias depois de recebida a viatura para execução do serviço. | ||||
Prazo de Garantia: | 06 (seis) meses para peças substituídas e plotagem realizada. | ||||
Prazo de Validade da Proposta: | (Mínimo de 60 dias após a entrega dos envelopes I e II) | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||
Dados Bancários: | Banco: | Agência: | Conta: |
Local e Data
Assinatura do representante da empresa vencedora
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2013 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | ||||
CPF do Representante Legal | ||||
LOTE 03 - LANTERNAGEM, PINTURA, TAPEÇARIA, MECÂNICA, ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PINTURA DE PEÇAS, SERVIÇO DE MARTELINHO DE OURO, DESEMPENO DE CHASSI E ARO, PLOTAGEM, REPAROS E REFORMA DE RODAS DE FERRO E LIGA LEVE, RECUPERAÇÃO DE DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E COLAGEM DE PNEUS E CÂMARAS DE AR VEICULAR, PARA EXECUÇÃO EM VEÍCULOS PESADOS DA LINHA LINHA MERCEDES BENZ E FORD, PERTENCENTES À FROTA DA PMMG NA 5ª RPM, 4º BPM E 5ª CIA MESP. | ||||
ITEM 01 - Serviço de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, conforme abaixo relacionados. | ||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
PESADO | Serviço geral de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular para veículos pesados da linha Mercedes Benz e Ford. | HORAS | R$ | R$ |
ITEM 02 - Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos pesados da seguinte marca: Mercedes Benz e Ford. | ||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL DESCONTO(%) | |
PESADO | Aquisição de peças genuínas e/ou |
originais de linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos utilitários e pesados das seguintes marcas: Mercedes Benz. | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE | ||||
Prazo de Entrega: | 20 (vinte) dias depois de recebida a viatura para execução do serviço. | |||
Prazo de Garantia: | 06 (seis) meses para peças substituídas e plotagem realizada. | |||
Prazo de Validade da Proposta: | (Mínimo de 60 dias após a entrega dos envelopes I e II) | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||
Dados Bancários: | Banco: | Agência: | Conta: | |
Local e Data Assinatura do representante da empresa vencedora |
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2013 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
LOTE 04 - LANTERNAGEM, PINTURA, TAPEÇARIA, MECÂNICA, ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PINTURA DE PEÇAS, SERVIÇO DE MARTELINHO DE OURO, DESEMPENO DE CHASSI E ARO, PLOTAGEM, REPAROS E REFORMA DE RODAS DE FERRO E LIGA LEVE, RECUPERAÇÃO DE DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E COLAGEM DE PNEUS E CÂMARAS DE AR VEICULAR, PARA EXECUÇÃO EM VEÍCULOS 02 RODAS DA LINHA HONDA E YAMAHA, PERTENCENTES |
À FROTA DA PMMG NA 5ª RPM, 4º BPM E 5ª CIA MESP. | ||||
ITEM 01 - Contratação de serviço de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi, quadro e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular, conforme abaixo relacionados. | ||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
DUAS RODAS | Serviços de lanternagem, pintura, tapeçaria, mecânica, elétrica, substituição de peças, pintura de peças, serviço de martelinho de ouro, desempeno de chassi quadro e aro, plotagem, reparos e reforma de rodas de ferro e liga leve, recuperação de descarga, montagem, desmontagem e colagem de pneus e câmaras de ar veicular para veículos de duas rodas. | HORAS | R$ | R$ |
ITEM 02: Aquisição de peças genuínas e/ou originais da linha de montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos de duas rodas das seguintes marcas: Yamaha e Honda. | ||||
TIPO DE VEÍCULO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | |||
DUAS RODAS | Aquisição de peças genuínas e/ou originais de linha da montagem, a serem substituídas se necessário for, para manutenção preventiva, corretiva e reparos em veículos de duas rodas das seguintes marcas: Yamaha e Honda | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | ||||
Prazo de Entrega: | 20 (vinte) dias depois de recebida a viatura para execução do serviço. | |||
Prazo de Garantia: | 06 (seis) meses para peças substituídas e plotagem realizada. | |||
Prazo de Validade da Proposta: | (Mínimo de 60 dias após a entrega dos envelopes I e II) | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||
Dados Bancários: | Banco: | Agência: | Conta: | |
Local e Data Assinatura do representante da empresa vencedora |