Prezados (as) Senhores (as):
Prezados (as) Senhores (as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Câmara Municipal de Prainha – Setor de Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o Setor ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O não envio dos dados eximirá essa Câmara de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
Prainha-PA, 18 de fevereiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira Municipal
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 9/2020-140201 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2020140201
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAL DE EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA, DESCARTÁVEIS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA, COPA E COZINHA, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA DE PRAINHA/PA.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE: FAX:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA – Setor de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
, de de 2020.
Assinatura
(A assinatura é opcional e caso de envio por e-mail)
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2020-140201
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2020140201 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: POR ITEM
DATA DE ABERTURA: 09 DE MARÇO DE 2020.
HORÁRIO: 10:00 (horário local)
LOCAL: SALA DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PARÁ levam ao conhecimento dos interessados que na formada Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor, fará realizar licitação no PREGÃO em sua forma PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme condição que trata do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1- RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
A abertura dos envelopes acontecerá às XXXX horas do dia XX de XXXXX de 2020, no Sala de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx/ X.X.X.X.10.220.671/0001-11 CEP:68130-000/Prainha-Pará.
Obs: Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento.
2- PROCEDIMENTOS ADOTADOS
No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
2.1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2.2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação;
2.3. Abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
2.4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
2.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
2.6. Abertura do envelope Documentação da Licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
2.7. A devolução de quaisquer envelopes de documentação fechados ou outras documentações tratadas e pertinentes ao certame das licitantes só serão entregues após a assinatura do Contrato pela (s) licitante
(s) vencedora (s), se não houver retirada pelos interessados em 10 dias os mesmos serão descartados.
2.8. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3- DAS DECISÕES
3.1. As decisões da Pregoeira serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério da Pregoeira, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulga do mediante ofício ou publicação na imprensa Oficial.
3.2. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Pregão Presencial, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
3.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
3.5. As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
3.7 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
3.8 A Pregoeira, no interesse da CÂMARA poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, se assegurado também o princípio da competitividade, isonomia e da vinculação do instrumento convocatório.
3.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado a Pregoeira através do protocolo municipal com cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4- DOS ESCLARECIMENTOS
4.1 Solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições do Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas licitantes interessadas em participar do certame, no endereço Sala da CPL, localizada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx/ X.X.X.X.10.220.671/0001-11 CEP:68130-000/Prainha-Pará até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
4.2 A resposta da Pregoeira ao pedido de esclarecimento formulado será comunicada mediante protocolo e e-mail e se considerar necessário por ofício ou publicação na imprensa oficial.
5- DA RETIRADADO EDITAL
5.1 OBSERVAÇÃO 1: O Edital poderá ser retirado por qualquer pessoa e ainda através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Portal da Transparência do Município e Mural dos jurisdicionados do TCM-PA, para cadastro municipal da empresa e solicitação de adimplência solicita-se: Cartão CNPJ, Contrato Social, Documento dos Sócios, FIC, termo de solicitação de CRC e Adimplência e ficha cadastral do setor tributário devidamente preenchida, procuração e documento com foto e deve ser feita em até 48h antecedentes ao certame. Cada Representante poderá retirar um Edital e fazer 1 solicitação para uma única empresa, estando ciente que no dia do certame precisará apresentar Instrumento de Procuração Pública ou outro de mesma equivalência para participação no certame.
6- DA LEGISLAÇÃO
6.1- O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
6.2 - Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002- Instituto do Pregão;
6.3 - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
6.4 - Lei nº 8.078, de 11.09.90-Código de Defesa do Consumidor;
6.5- Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006-Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
6.6- Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, regulamentou o sistema de registro de preços previsto no art.15 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
6.7- Decreto n° 8. 250 de 23 de maio de 2014;
6.8 - Decreto n° 9. 488 de 30 de agosto de 2018;
6.9- Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018;
6.10- Lei complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016;
6.11- Decreto Federal nº 8.538/2015;
6.12- Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009;
6.13-Demais legislação em vigor e nas exigências deste Edital e seus Anexos.
7- CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE:
Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Minuta do Contrato; Anexo III: Termo de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Independente Proposta
Anexo V: Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Anexo VI: Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Anexo VII: Declaração (Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);
Anexo VIII- Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo IX: Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado; Anexo X: Carta Proposta;
Anexo XI: Declaração de Inexistência de Vínculo; Anexo XII: Minuta da Ata de Registro de Preços
7.0- PARA EFEITO DESTE EDITAL DEVEM SER CONSIDERADAS ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES, TAIS QUAIS:
7.1- Pregão - Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;
7.2- Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
7.3- Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
7.4- Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
7.5- Unidade Gestora – Órgão licitador;
7.6- Licitante - Pessoa jurídica individual que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivo- Anexos;
7.7- Licitante Vencedora - Pessoa jurídica individual habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão.
7.8- Órgão gerenciador- órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
7.9- Órgão participante-órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
7.10- Órgão não participante órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
8 - CONDIÇÕES DO OBJETO
8.1 A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAL DE EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA, DESCARTÁVEIS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA, COPA E COZINHA, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, PARA ATENDER A CÃMARA MUNICIPAL DE PRAINHA/PA.
9- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
9.2. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
9.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos;
9.4. Cumpram todos os requisitos requeridos no edital e suas fases;
9.5. Estiverem adimplentes para licitar com a Câmara s Municipal de Prainha.
9.6. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame, quanto às empresas que se enquadrarem como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada;
9.7. Se existirem itens que o valor estimado seja igual ou menor a R$ 80.000,00 estes ficam pré- destinados à contratação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que o órgão que gerencia a Ata de Registro de Preços só autorizará a adesão à referida ata respeitando na contratação do limite máximo de R$ 80.000,00 em relação a cada item da licitação para cada órgão ou entidade que aderir à mesma.
10- DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
10.2 - Empresas que estejam suspensas ou inadimplentes com a Câmara s Municipal de Prainha-Pará;
10.3 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal.
10.4 - Empresas que tenham constituição inferior á 180 dias a menos que não possuam declaração de capacidade técnica ou financeira, a condição do item busca assegurar o fornecimento através de comprovação de suficiência de fornecimento do bem, tendo em vista a necessidade do fornecimento continuo e ininterrupto.
10.5 - Servidores ou diretores/dirigentes da CÂMARA Municipal ou suas Câmara s; Pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente ligadas a servidores públicos pertencente ao quadro da CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA-Pará, nas condições de Cônjuge, parentes ou até o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes, no caso de delação no ato do certame de ligação dos participantes, representantes ou proprietários reserva-se o direito de a Câmara Municipal realizar diligência e se comprovada sofrerá as penalidades contidas no Edital.
10.6- As empresas em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;
10.7- Estrangeiras que não tenham sede no País.
11- DOS PROCEDIMENTOS
11.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberto pela Pregoeira a sessão pública destinada ao recebimento dos envelopes Proposta e Documentação.
11.2Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
11.3Retardatária ao horário do certame por mais de 15 minutos, a não ser como ouvinte;
11.4Que demonstrar qualquer tipo de tentativa de frustração do certame ou que apresente qualquer tipo de intenção intempestiva;
11.5. Serão aplicadas as penalidades previstas neste Edital à licitante que fizer declaração falsa.
11.6. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
11.7. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar á Pregoeira documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão conforme solicitado no item do credenciamento.
11.8. A Pregoeira receberá a declaração de habilitação e os envelopes Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:
11.9 Exames de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
11.10 Classificações da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
11.11 Seleções das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
11.12 havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, tendo por prioridade MEI, EPP e ME onde estas poderão ofertar e permanecer com valores com diferença de até 5% das demais empresas art 44 LC 123, se todas as empresas de melhor preço forem ME, EPP ou MEI a base de critério preferencial será das empresas locais, regionais sucessivamente conforme Lei 123/2006 e Lei complementar 147 artigo 47 RN e 48, § 3º.
11.12.1. Será concedido prioridade na contratação de empresas ME, EPP e MEI podendo estas oferecer preços superiores em até de 10% do melhor preço ofertado, desde que sediadas local ou regionalmente, no caso de existirem equivalência de valores entre estas será realizado sorteio para que identifique aquela que poderá apresentar a melhor oferta.
“Para efeitos destes, considera-se:
I – Âmbito local – limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação; II – Âmbito regional – limites geográficos do Estado ou da região metropolitana, que podem envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE; e
III – microempresas e empresas de pequeno porte – os beneficiados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do inciso I do caput do art. 13”
11.13 Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
11.14 Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
11.15. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeira convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
11.16 A desclassificação da proposta da licitante importa sua exclusão das fases seguintes;
11.17. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
11.18 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, ficará excluída dessa etapa e será mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
11.19 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couberem, as penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais.
11.20 Não será admitida complementação de documentos posteriormente à abertura da sessão.
11.21 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e (ou) surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente ou sequencialmente com data determinada pela Pregoeira, podendo este ou não consultar os representantes afim de manter todas as empresas presentes no segundo ato sem acarretar prejuízo competitivo; ainda fica asseguro que todos os custos que por xxxxxxx forem criados são de inteira responsabilidade dos licitantes.
11.22. Os envelopes não abertos devem ser rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, e ficarão em poder da Pregoeira, sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11.23. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, constar em ata. Não acolhida a reclamação, a matéria relativa ao procedimento pode ser objeto de recurso e será analisada pela comissão onde a resposta será através do Protocolo Municipal ou e-mail que deverá ser disponibilizado pela empresa.
11.24 Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste
Pregão para constar lisura no processo e o de acordo de todos.
11.25. Ultrapassada a fase de análise do credenciamento, propostas e abertos os envelopes de documentação, não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionados a fases antecedentes, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.26 A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizadas em sessão pública, devendo a Pregoeira elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio, estes se verificarem qualquer irregularidade ou devem formularem parecer técnico/ relatório sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas, às documentações, atos considerados inapropriados seja pelos representantes das licitantes presentes ou da Pregoeira este deverá ser encaminhado ao jurídico e autoridade superior para futuras decisões.
11.27 Da ata relativa a este Pregão constará os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e d os lances
verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
11.28. Após concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse da Pregoeira, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que, serão destruídos.
11.29. Os documentos previstos neste edital, somente poderão ser autenticados pela Presidente da comissão de licitação atento que o procedimento ainda é de fase administrativa, ou pela equipe de licitação (membro e secretário) a partir do original, em até 48 horas antes do dia marcado para abertura dos envelopes Documentação, os documentos pessoais dos representantes ou proprietários poderão ser apresentados no ato da sessão por cópia simples legível mediante apresentação do original para conferência, porém solicita-se que seja antecipado para auxiliar na celeridade da sessão.
12- ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO E CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
12.1. Conduzir os trabalhos junto da equipe de apoio repassando aos mesmos os documentos necessários para verificação online;
12.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
12.3. Adjudicar o objeto deste Pregão Presencial SRP à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a administração, após constatado o atend imento das exigências deste Edital. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação, nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
12.4. Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
12.5. Encaminhar as Autoridade Superiores o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
12.6. Manter a ordem e respeito atendendo todos os princípios constitucionais da Xxx durante toda sessão;
12.7. Adiar a data de abertura da presente licitação, em situação de força maior e ou caso fortuito dando conhecimento aos interessados na forma da Lei;
12.8 A pregoeira poderá sugerir a autoridade competente à anulação ou a revogação, no todo ou em parte, o presente pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
12.9. Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, em caso de alteração da proposta;
12.10. Zelar pela execução plena da sessão do processo licitatório, cumprimentos das cláusulas editalícias e igualdade entre os participantes sobre as decisões e atos;
12.11 A equipe de apoio deverá auxiliar em todas fases do processo, rubricar e assinar todos os documentos necessários;
12.12 Auxiliar na conferência e veracidade das certidões eletrônicas e nos demais atos pertinentes ao certame;
12.13. Ainda preservar a moralidade da gestão e assuntos referentes aos procedimentos necessários e nas decisões da pregoeira;
12.14 A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos por escrito ou verbal pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão se necessário desde que possuam conhecimento sobre o assunto e que possam fundamentar as decisões;
12.15. Não será permitida consulta externa, via telefone, por parte dos licitantes durante a fase de disputa de lances. Os licitantes permanecerão com os aparelhos telefônicos móveis desligados; não será permitida a utilização de internet móvel, tipo modem, durante a sessão, será permitid a a utilização de computadores portáteis, desde que para o uso exclusivo de acompanhamento de planilha de preços, no caso de insistência por parte dos representantes em infringir a regra o mesmo perderá o direito de pronunciamento durante qualquer fase da sessão.
12.16. Não será permitida consulta/ conversa entre os licitantes no ato da sessão a menos que provocada pela pregoeira ou equipe de apoio afim de evitar conluio, ainda que a entrada e saída dos licitantes ou ouvintes deverá ser solicitada a pregoeira e evitada afim de não haver interrupção ou atraso na sessão, além de preservar as análises e concentração dos presentes.
12.17. Os casos omissos neste edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, lei complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da lei nº 8.078/90 (código de defesa do consumidor), código civil e legislações pertinentes à matéria.
12.17.1– FICA ASSEGURADO A PREGOEIRA, O DIREITO DE:
a). Adiar a data de abertura da presente licitação, em situação de força maior e ou caso fortuito dando conhecimento aos interessados;
b) A pregoeira poderá sugerir a autoridade competente à anulação ou a revogação, no todo ou em parte, o presente pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
c). Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, em caso de alteração da proposta.
d) A participação neste pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como, observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
e). Os documentos valerão nos prazos que lhe são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da sua expedição.
13- AS AUTORIDADES/ GESTORES CABERÁ:
13.1 - Adjudicar o resultado deste Pregão, depois de decidido (s) o (s) recurso (s) interposto (s) contra ato (s) do (a) Pregoeira (a);
13.2 - Homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos do (a) Pregoeira (a), e promover a celebração do contrato correspondente.
14- DA ADJUDICAÇÃO DESTE PREGÃO E A HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação e homologação deste objeto somente serão efetivadas se:
14.1. Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão obedecendo os prazos;
14.2. Nesse caso, a adjudicação caberá à Pregoeira;
14.3. Se houver interposição de recurso contra atos da Xxxxxxxxx, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;
14.4. Nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão à Autoridade Superior.
14.5. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse por parte de ambos poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
15- DO CREDENCIAMENTO
15.1 O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar- se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativa a este Pregão.
15.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto ou contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da empresa todos os atos pertinentes a este Pregão;
15.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, o mesmo deverá apresentar-se e compor a mesa para a fase de lances os ouvintes ou acompanhantes terão espaço disponibilizado e não devem interferir na sessão ou ser consultados durante qualquer das fases a menos que este seja o proprietário e seja solicitado pronunciamento e autorizado pela pregoeira;
15.4 O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira por não seguir os requisitos do credenciamento ficará impedido de se pronunciar na fase de lances verbais, de declarar a
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, de analisar qualquer documento que seja, porém deverá acompanhar a sessão até o fim para assinatura da ata, se o mesmo alegar não ter interesse em acompanhar ou solicitar ausentar-se este poderá emitir declaração de ausência de próprio punho onde deverá constar que concorda com todos os atos e decisões proferidos até o momento de sua retirada.
a) Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, se a proposta tiver menor valor e as outras empresas não apresentarem lance seguirá para abertura do envelope de habilitação e se habilitada será declarada vencedora.
b) É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão, estando sujeito às penalidades administrativas previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02,
16- ENTENDE-SE POR DOCUMENTO CREDENCIAL:
16.1. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues a Pregoeira fora de envelope preferencialmente em garras plásticas, com suas páginas rubricadas e numeradas; O credenciamento entregue à Pregoeira deverá conter:
a) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia) dos sócios autenticada;
c) Procuração com assinatura reconhecida em cartório competente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
d) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia) do representante autenticada;
e) Cartão de CNPJ emitida pelo site da Receita Federal;
f) Declaração de que cumpre plenamente com os requisitos de Habilitação;
g) Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
h) Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso emitida pela Junta Comercial do Pará;
i) FIC (Inscrição Estadual);
j) Declaração de inexistência de vínculo;
k) Cooperativa equiparadas deverão ser apresentados os seguintes documentos: Cópia autenticada dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; ata de posse da atual diretoria, ambas devidamente registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras ou em entidade estadual, se houver.
l) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida pelo próprio licitante solicitando tratamento diferenciado firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada Lei.
17 - DOS OPTANTES DO SIMPLES
17.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar por usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações posteriores deverá apresentar junto ao credenciamento:
17.2 Comprovante de opção pelo simples obtido no site da Receita Federal;
17.3. Não será admitido o credenciamento de empresas cujo proprietários ou sócios sejam os mesmos sendo identificados nos documentos apresentados, ainda que tenham representantes diferentes, o item tem a principal intenção de evitar o cartel e a falsa concorrência, além da limitação e restrição de diferentes participantes e valores na fase de lance.
18- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
18.1 No dia e horário e no local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar à Pregoeira, simultaneamente o credenciamento, proposta escrita e em mídia e a documentação de habilitação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº. 9/2020-140201
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ITENS/LOTES COTADOS
CNPJ/MF Nº.
ENVELOPE Nº.02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. 9/2020-140201
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ITENS/LOTES COTADOS CNPJ/MF Nº.
19- DA PROPOSTA - ENVELOPE PROPOSTA
19.1. Sob pena de desclassificação A proposta contida no Envelope Proposta deverá ser apresentada com as seguintes informações:
19.2. Emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas no papel timbrado da empresa;
19.3 Os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar a proposta comercial em mídia (solicitar planilha para a CPL através de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou na sala da CPL levando objeto para carregamento da mídia que deverá estar em branco, preferencialmente pen drive) a planilha de mídia deverá ser compatível com a proposta física, estar dentro do envelope, de acordo com planilha
digital, contendo, marca, procedência, preço unitário e total ofertado por item, não podendo o arquivo sofrer nenhuma alteração quanto a nomeação ou estrutura da planilha disponibilizada, haja vista que a mesma será importada para o sistema utilizado. Qualquer alteração que impeça a importação da planilha ao sistema, implicará na desclassificação da proposta, a mídia deverá conter um único arquivo sendo a proposta e ficará anexada aos autos do processo até o arquivamento do mesmo, a mesma poderá ser utilizada para ao fim do processo elaborar a proposta consolidada das vencedoras e ainda em computador móvel pelo representante para calcular os valores no momento dos lances.
19.3.1. No caso de divergência nos valores das propostas física e digital a mesma terá sua proposta para o item desclassificada automaticamente pois haverá a indução de valores múltiplos.
19.4. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone (s) e e-mail, respectivo endereço com CEP, indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
19.5 Conter o Nome, estado civil, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), endereço e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato;
19.6. Organizada por qualquer outro meio que possibilite o deslocamento das folhas que a compõem, devendo ainda, estar devidamente numeradas e rubricadas preferencialmente no canto inferior direito. Não serão aceitas propostas avulsas ou fixadas por clipes.
19.7 Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado;
19.8 Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
19.9. Obrigatoriamente deverá apresentar na proposta Preço unitário, total e global, em algarismo e por extenso unitário, total e global para os bens descritos, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado e indicar o prazo de validade de 60 dias.
19.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade superior.
20- DOS PREÇOS
20.1. A licitante deverá indicar o preço unitário por item e o total da proposta em numeração e por extenso.
20.2. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
20.3. A cotação e média de preço apresentada pelo setor de compras será levada em consideração para efeito de julgamento dos preços e marcas mais justos e benéficos a CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA.
20.4. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, o participante será automaticamente desclassificado do item.
20.5. A proponente poderá realizar visita técnica nas unidades centralizadas e descentralizadas, na área urbana e rural, que atenderá ao fornecimento do objeto, mediante a confirmação e agendamento antecipado junto a. As empresas participantes do presente certame poderão realizar visita técnica até 48 horas antes da abertura do certame, em todas as rotas de distribuição e logística para atender ao presente objeto;
20.5.1.2 Caso a empresa optar por não realizar a visita técnica, a mesma deverá emitir uma DECLARAÇÃO que fará parte da Documentação de HABILITAÇÃO, de que conhece todos os percursos, rotas de distribuição e logística para atender ao presente objeto, custos e encargos que
envolverão direta e indiretamente a proposta de preços e a plena condição de desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis em características, técnica, logística, quantidade e prazos exigidos no presente objeto, e no caso de ser declarada vencedora, que tem totais condições de realizar/executar os serviços desta licitação sem prejuízos na efetiva execução dos serviços. A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo às condições dos locais de execução dos serviços, podendo incorrer em sanções administrativas previstas neste Edital em consonância com a Lei 8.666/93.
20.6. Classificações da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
20.7. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, tendo por prioridade MEI, EPP e ME onde estas poderão ofertar e permanecer com valores com diferença de até 5% das demais empresas Art. 44 LC 123, se todas as empresas de melhor preço forem ME, EPP ou MEI a base de critério preferencial será das empresas locais, regionais sucessivamente conforme Lei 123/2006 e Lei complementar 147 artigo 47 RN e 48, § 3º e Decreto 8.535 de 6/2015.
20.8. Será concedido prioridade na contratação de empresas ME, EPP e MEI podendo estas oferecer preços superiores em até de 10% do melhor preço ofertado, desde que sediadas local ou regionalmente, no caso de existirem equivalência de valores entre estas será realizado sorteio para que identifique aquela que poderá apresentar a melhor oferta.
20.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
21- DOS PRAZOS
21.1 A licitante vencedora ficará obrigada a fazer a entrega do produto, conforme a necessidade e o interesse dos chefes de compra não ultrapassando 5 dias úteis, e os produtos frios, proteínas e hortifrutigranjeiros deverão ser entregues diariamente ou conforme solicitado.
22- DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
22.1. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam aqueles solicitados.
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou afundo perdido.
22.3. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
23- DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
23.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93 as propostas que apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto através de composição de custos.
23.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a produtos/itens de produção, fabricação, criação, plantação do próprio licitante para os quais se solicitado composição de custos o mesmo possa renunciar parcela ou totalidade de lucro e até remuneração.
23.2. Não atenderem às exigências contidas neste Pregão
23.3. Não colocar a Carta Proposta e as demais declarações ou documentos solicitados no edital
23.4. Não colocar o CD-R, PEN-DRIVE ou qualquer tipo de MÍDIA dentro do Envelope de Proposta.
23.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado como ficha técnica do produto e composição de custos.
24- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
24.1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
24.2. Feito isso, o (a) Pregoeira (a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
24.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na Condição anterior, o (a) Pregoeira (a) fará a classificação dos três menores preços sucessivos, em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
24.4 A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço unitário ofertado.
24.5. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
24.6. Será considerada como mais vantajosa para a Câmara Municipal a oferta de menor preço e melhor qualidade.
24.7. Aceita a proposta de menor preço e qualidade, será aberto o envelope Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições Habilitatórias.
24.8. Ocorrendo algum fato superveniente em todas as propostas a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtida os 3 melhores preços, e se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pelo setor de compras para o fornecimento o item será fracassado.
24.9. Verificado que a proposta de Menor Xxxxx atende às exigências f ixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
25- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
25.1. O Material de Consumo a ser adquirido consta termo em anexo para o ano de 2020 em atendimento as necessidades da Câmara Municipal não ficando obrigada a adquirir total ou em parte qualquer item sem que tenha necessidade;
26- DA DOCUMENTAÇÃO
26.1. Os documentos de habilitação para este PREGÃO PRESENCIAL de SRP deverão ser apresentados na seguinte ordem, com suas páginas enumeradas e fixadas por meio que possibilite o deslocamento das folhas que a compõem. Não serão aceitos documentos avulsas ou fixadas por clipes.
27 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
27.1. No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
27.1.1 Em se tratando de microempreendedor individual-MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -CCMEI na forma da resolução CGSIM nº16 de 2009, cuja a aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
27.1.2. No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado dos documentos de RG e CPF dos seus administradores;
27.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
27.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
27.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
27.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
27.1.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009(arts.17 a 19 e 165).
27.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
27.1.9. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988(Lein.º9.854, de1999), (Anexo VII);
27.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
27.3 Contrato social de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Novo Código Civil Brasileiro), cujo objeto social enquadre ao objeto da licitação;
27.4 Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
27.5 Documentos de identificação dos sócios da empresa e do representante legal da licitante;
28 - REGULARIDADE FISCAL
28.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. A empresa deverá apresentar um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz quando esta for a licitante e vice-versa.
28.2 Certidão Conjunta que comprove a regularidade, relativa à Previdência Social e com a Fazenda Federal.
28.3 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF).
28.4 Regularidade Trabalhista comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Ver Lei 12.440/2011)
28.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal, emitida pela Câmara da Fazenda - SEFA onde se situa a sede da empresa;
28.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos, expedida pela SEFIN, da sede da empresa;
28.7 Alvará de funcionamento emitido pelo órgão competente da sede da licitante; (art.10, inciso IV, da Lei nº 6.437/77)
28.8 Ficha de Inscrição Cadastral (FIC).
29 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
29.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante ou de execução patrimonial, datada dos últimos 60 (sessenta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
29.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa assinados por profissional competente acompanhado da certificação de registro específica, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) a demonstração da boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE+ REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG= ATIVOTOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
a.1.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
a.1.2) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva- se o direito de efetuar os cálculos;
a.1.3) se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei n. º6.404/76 (sociedade anônima):
- Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 1- Publicados em Diário Oficial;
2- Publicados em jornal de grande circulação;
3- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) Sociedades limitadas (LTDA):
a) - Por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b) - Foto cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, e vir acompanhado da Certidão de Regularidade Específica Profissional do Contador, CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento se encontra em situação REGULAR neste Regional, contendo número, validade e finalidade do contador.
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
a) Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, registrada na Junta Comercial. Fica dispensado esta exigência para pessoa física e Associação ou Cooperativa, sendo dos últimos, exigido a prestação de contas do último exercício financeiro assinado pelo contador.
Observação: Para as empresas MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual” que não estão obrigadas a manter a escrituração contábil, essas deverão apresentar: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
b) Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial desde que observado o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.538/2015 e na Lei Complementar sobre a exigência do Balanço para fins de participação em licitação. Devendo, no entanto, apresentar em substituição a Declaração de Informações Sócio-Econômicas e Fiscais (DEFIS), de acordo com o art. 66, da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, que alterou o art. 25 da Lei Complementar 123/2006, ou, ainda, Declaração assinada por profissional de contabilidade responsável pela empresa e pelo seu representante legal de que é dispensada de apresentação de Balanço Patrimonial nos termos da referida Lei Complementar, indicando o artigo, em especial o art. 3º do Decreto Federal nº 6.204/2007 ao Balanço Patrimonial, informando o seu enquadramento no Super Simples Nacional acompanhado da Certidão de Regularidade Específica Profissional do Contador, CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento se encontra em situação REGULAR.
4) Sociedade criada no exercício em curso:
a) - Foto cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovadamente. Vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do Contador.
c) - Serão considerados aceitos como na forma da lei:
1- O Balanço Patrimonial, índices e demonstrações contábeis assim apresentados para este certame: Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) no Livro Diário, acompanhados obrigatoriamente do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no art. 1.180 e §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76 e alterações; Resolução CFC nº 1330/11 e alterações.
2- Assinatura do Contador ou Técnico Contábil e do titular ou representante legal da Entidade no BP, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76 e suas alterações; Resolução CFC nº 1330/11;
3- Prova de registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), fundamentado no art. 1.181 e §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Resolução CFC nº 1330/11;
-Aposição da CRP (antiga DHP eletrônica do Contador ou Técnico Contábil no BP, fundamentado na Resolução CFC nº1.402/2012) que indique validade e finalidade do responsável pelas informações.
29.3 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da abertura do presente certame;
30 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme o Artigo 30 inciso IV da Lei, prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, apresentar por tanto:
b) As proponentes deverão apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária, para a fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios conforme Lei nº 6.437 ou dispensa da mesma.
30.1. Apresentar declaração própria do licitante, que possui estrutura e condições para fornecer o objeto licitado, em conformidade com os prazos e exigências do edital e seus anexos.
30.2. Os licitantes deverão apresentar Prova de qualificação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, por intermédio de no mínimo 01 (uma) declaração, emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado que contenham itens da classificação do objeto.
30.3. Comprovação de Registro Cadastral e de Adimplência com o Município de Prainha.
30.4. Declaração própria fornecida pelo licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação podendo ser a enviada assinada digitalmente como folha 1 deste edital.
30.5. Em cumprimento ao art. 43, da Lei Complementar n°.123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, serão observados:
30.6. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando desejar os benefícios da Lei Complementar 123/2006, quando optante pelo Simples Nacional deverá apresentar comprovante do Simples Nacional emitido pela Câmara da Receita Federal;
30.7. Quando não optante pela Simples Nacional apresentar declaração de imposto de Renda ou balanço patrimonial e demonstrações do resultado econômico do exercício comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3° da Lei Complementar de N° 123/2006, ou ainda comprovante da condição de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial;
a) As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição:
b) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido á Pregoeira;
d) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos;
e) A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
30.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão a sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da LC 123/2006);
30.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos.
30.10. Todos os documentos contidos neste edital na fase habilitatória que possuem emissão virtual serão emitidas autenticações pela equipe de apoio, no caso de impossibilidade consulta no ato, e se houver necessidade a Pregoeira poderá solicitar a original de qualquer documento, as declarações relacionadas nos anexos deverão ser emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expedirem, os documentos poderão ser apresentados em cópias legíveis acompanhadas das originais para autenticação pela presidente da comissão em até 48 horas antes da licitação para maior celeridade do processo, se por ventura alguma declaração for solicitada e esta não estiver modelo nos anexos a mesma deverá ser elaborada pela própria empresa.
30.11. O representante legal que assinar pela empresa licitante deverá estar credenciado para esse fim, e comprovar essa condição se o (a) Pregoeira (a) assim vier a exigir.
30.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
30.13. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
30.13. Datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do envelope Proposta, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, ou no Edital.
a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
30.14. Ainda devem ser apresentados junto a habilitação: Certidão Negativa de Inabilitados e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos por força do art. 12 da Lei nº 8.429 de 1992. Certidão Negativa de Processo pelo Tribunal de Contas da União art. 46 da Lei nº 8.443/92.
30.15. Todos os documentos solicitados poderão ser autenticados pela Presidente da Comissão ou equipe de apoio com cópia legível a partir da apresentação do documento original, até 48 horas antes do dia marcado para abertura dos envelopes Documentação;
a) serão aceitas somente cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
30.16. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário no ato da sessão ou posterior, podendo usufruir do direito de suspender o certame para realiza diligências.
Obs.: Constatada a existência de qualquer sanção contra a empresa ou sócio o licitante será inabilitado por falta de condição de participação.
31- DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
31.1- Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
31.2- Quando todas as licitantes forem inabilitadas a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
31.3- Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
31.4 - Os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
32- DO TIPO DE LICITAÇÃO
32.1 Trata-se de licitação do tipo menor preço por item por sistema de registro de preço, conforme disposto na Lei nº 10.520/2002 para registro de preço e decreto 7.982.
33- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
33.1 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma da Lei nº 10.520 nº 8666.93 nº 7982 e demais Leis vigentes além do Anexo XII e nas condições previstas neste Edital.
34- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
34.1. Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com o fornecedor primeiro classificado para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
34.2 O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste edital, podendo a Câmara Municipal promover a aquisição em unidades de acordo com
suas necessidades, assim como outro procedimento licitatório para aquisição dos bens resguardadas as motivações acostadas na Lei.
35- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
35.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto 9.488/2018, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
35.2 As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
35.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 9.488/2018 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
36- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
36.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
36.1.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
36.1.2- Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo órgão participante; 36.1.3- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
36.1.4- Tiver presentes razões de interesse público.
36.1.5- O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente pela CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA.
36.1.6- O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
37- DO DIREITO DE PETIÇÃO
37.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
37.2 Beneficiamento do Julgamento das propostas entre valores ou especificações á outros licitantes;
37.3 Habilitação ou inabilitação da licitante por motivações torpes que estiverem além das acostadas no edital;
37.4. Outros atos e procedimentos adotados pela pregoeira que afrontem qualquer cláusula contida no edital.
37.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à licitante vencedora.
37.6. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões da Pregoeira, caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
37.7 O recurso será recebido por memorial dirigido a Pregoeira, praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período de 3 (três) dias úteis.
37.8. As licitantes que desejarem impugnar recursalmente ou não ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão;
37.9. Será franqueada aos licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos dentro dos prazos estabelecidos em Lei e pela Câmara;
a) O prazo do recurso será contado do término do prazo do recorrente.
37.11 O recurso porventura interposto contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
37.12. Caberá à Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Autoridade Superiores a decisão final sobre os recursos contra atos da Pregoeira.
37.13. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior poderá adjudicar e homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
37.14. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Pregoeira deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
37.15 A licitante deverá comunicar á Pregoeira o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado junto ao protocolo municipal encaminhando obrigatoriamente uma cópia via e-mail no xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou na sala da CPL.
38- DO TERMO DE CONTRATO
38.1 Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III a IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato referente ao fornecimento dos produtos constantes do objeto será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório.
38.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado.
39 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
39.1 A Câmara Municipal de Prainha-Pará convocará a licitante vencedora para no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, (a empresa já deverá ter enviado devidamente assinada sua proposta consolidada), para assinatura do contrato digitalmente e se necessário fisicamente, a não assinatura ou resistência recairá sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º8.666/93, no art.7º da Lei n.º10.520/2002 e neste Edital.
39.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal.
39.3 É facultado à Pregoeira, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art.81 da Lei n.º8.666/93, no art.7º da Lei n.º10.520/2002 e neste Edital.
39.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
40- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
40.1 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
41- DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
41.1 O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até 31.12.2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
42- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
42.1 Caberá a Câmara Municipal.
42.2 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências dos almoxarifados para a entrega dos produtos;
42.3 Impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
42.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
42.5 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos ou não sigam as especificações constadas no termo de referência e no contrato;
42.6 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
42.7 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de
Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
42.8 Comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for ocaso.
43- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
43.1 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
43.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da gestão municipal de Prainha, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
43.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares, respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências dos almoxarifados.
43.4. Responder pelos danos causados diretamente à (o) Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal;
43.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da administração quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
43.6. Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da Câmara Municipal.
43.7 - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedid a;
43.8 Comunicar ao Serviço de Almoxarifado por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
43.9 A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
44- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
44.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Prainha.
44.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas nas Legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência de algum setor administrativo;
44.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
44.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
44.5 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Câmara Municipal nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal em geral;
44.6 Assumir que não possui funcionário menor de 18 anos salvo na condição de aprendiz.
45- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
- Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
45.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal d a Câmara Municipal em geral durante a vigência do Contrato;
45.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização;
45.3- tentar subornar, desrespeitar ou insultar servidor ou qualquer pessoa que pertença aos setores.
46- DA ENTREGA DO PRODUTO
46.1 O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte nos prazos já citados neste edital, em conformidade com os pedidos observando as especificações contidas em cada item.
46.2 Os volumes contendo o produto deverão estar, ainda, identificados externamente conforme os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
47- DO LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
47.1 O produto deverá ser entregue conforme solicitação em dia e em horário de expediente estipulado pelo responsável, atentando para os produtos de entrega diária.
48- DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
48.1 A presente licitação por ser específica terá o fiscal de contrato e chefe de compras designado pelo Gestor do Contrato com capacidades intelectuais para o fim, ainda que os mesmos forem acompanhados por fiscais públicos e os conselhos responsáveis
49- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
49.1 O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado.
49.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Câmara solicitante em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
50- DA ATESTAÇÃO
50.1 A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao servidor designado juntamente com fiscal de contrato dependendo da portaria que recaíra sobre cada função do servidor designado para esse fim, ainda que os mesmos forem acompanhados por fiscais públicos e os conselhos responsáveis
50.2. Ainda que qualquer um seja servidor, agentes públicos ou conselheiros poderão emitir relatórios ou quaisquer que sejam as contestações de incompatibilidade á autoridade superior para que sejam sanados os problemas e aplicadas as devidas penalidades.
51- DA DESPESA
51.1. As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária específica, indicada antes da assinatura da ata de registro de preços, contrato ou outro documento equivalente.
52- DO PAGAMENTO
52.1 A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
52.1. As empresas podem acompanhar os repasses nas contas públicas através dos sites disponibilizados pelo FNDE ao município e levar em conta a disponibilidade de recursos de contrapartida;
52.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de Comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e FGTS) sujeita a conferência para liberação do pagamento.
52.3 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
52.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
52.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
52.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I= (6/100) 365 I =0,0001644
TX= Percentual da taxa anual =6%.
52.9 A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
53- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
53.1 O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Câmara Municipal Prainha com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
54- DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
54.1. No interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65 parágrafos 1º e 2º da Lei nº8.666/93.
54.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
54.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
55 - DAS PENALIDADES
55.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA poderá garantir a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
55.2 Advertência;
55.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;
55.4 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA deixar de atender totalmente à Autorização de Fornecimento ou à solicitação previstas nos itens 86.7 e 86.8 deste Edital;
55.5 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA atender parcialmente ao Fornecimento ou à solicitação previstas neste Edital;
55.6 suspensões temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA, por até 2 (dois) anos;
Obs.: as multas previstas nos subitens serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
55.7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
55.8. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
55.9. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
55.10 Comportar-se de modo inidôneo;
55.11. Fizer declaração falsa;
55.12. Cometer fraude fiscal;
55.13. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
55.14. Não celebrar o contrato;
55.15 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
55.16. Apresentar documentação falsa.
55.17 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n. º8.666/93.
55.18. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA-Pará em relação a um dos eventos arrolados na Condição 108, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
55.19 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
56- DA RESCISÃO
56.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
56.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
56.3 Determinada por ato unilateral e escrito da CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
56.4. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA-PA
56.5. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
56.6 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
56.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, se a empresa se eximir de responder ficará a mesmo ciente das penalidades e sanções através de publicação.
57 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
57.1 Qualquer pessoa física ou jurídico é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas através do protocolo municipal localizado na CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA com cópia para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx endereçada á Pregoeira dentro do horário do expediente municipal.
57.1.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital do Pregão a licitante que não o fizer em até o segundo dia útil à data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do art. 41 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
57.2 Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição a mesma forma como fora recebida via protocolo e e-mail.
57.3. Se acolhida a petição contra este Edital, será realizada as modificações e designada nova data para a realização do mesmo a recontar em conformidade com a Lei.
57.4 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada à Pregoeira, logo após ter sido protocolizada junto a CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
57.5 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
58-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
58.1 A licitante vencedora deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento do objeto deste Pregão.
58.2 As empresas devem apresentar toda documentação referente a este edital se de sua aceitação não podendo no dia do certame fazer manifestação ou reclamação contra as cláusulas editalícias já passado a data para esclarecimentos e impugnações.
58.3 Os ouvintes devem manter postura condizente com procedimento licitatório, não se manifestar diretamente aos licitantes ou equipe a menos que solicitado e permitido.
58.4 Será repassada a lista de presença onde todos os que estiverem no ato da sessão devem assinar
58.5 Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ser conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente, ficando as mesmas restritas a confirmação de autenticidade posterior se não houver viabilidade no ato do certame.
59- DO PREGÃO
59.1 A critério da CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA este Pregão poderá:
59.2 Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
59.3 Ser revogado, a juízo da CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA-PA se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
59.4 Ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA.
59.5 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
59.6 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n. º8.666/93;
59.7 A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
59.8 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
60- DO FORO
60.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Prainha-Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prainha- Pá, 18 de Fevereiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:89417 224204
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:89417224204 Dados: 2020.02.18
09:21:05 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira Municipal
XXXXX X – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2020-140201 TERMO DE REFERÊNCIA
1- INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA-PARÁ, pretende adquirir, com base na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002, e Decreto nº 3.555/2000, e nas demais normas legais regulamentadoras pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, com total observância ao disposto no Artigo 7º, parágrafo 2º, inciso I, c/c o Artigo 6º, IX, ambos da Lei 8.666/93, e para atender as necessidades das Câmara Municipal através da criação unificada do presente Projeto Básico/Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a aquisição dos referidos materiais que aceram o objeto de AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAL DE EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA, DESCARTÁVEIS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA, COPA E COZINHA, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA/PA, justifica-se a necessidade de contratação, para dar continuidade nos serviços essenciais para a administração pública em diversas áreas, todos os materiais são imprescindíveis, para alcance do devido planejamento, logística e projetos das Câmara s, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais, na obtenção de materiais para o desenvolvimento das atividades visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais a população em geral.
2. - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR SRP:
A escolha do Sistema de Registro de Preços decorre do que determina o art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 3º, incisos I, II e IV, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto 9.488/2018, e tem por objeto “AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAL DE EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA, DESCARTÁVEIS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA, COPA E COZINHA, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA/PA”.
2.1.A necessidade de realização por registro de preço tem a principal intenção de gerar uma economicidade pelas limitações de pessoal e estrutura para realizações de vários certames e a quantidade ainda não exata a ser adquirida, tendo em vista que é uma aquisição de itens anual, porém sem as mínimas condições de especificar quantidade por serem itens de consumo coletivo;
2.2. Dentre as vantagens em se utilizar o SRP destacam-se as seguintes:
• Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade.
• Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro.
• Otimização dos processos de contratação de bens e serviços
• A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os produtos registrados.
• Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os produtos e serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais.
• Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados.
• O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação.
• Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados.
• Atendimento de demandas imprevisíveis.
•. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.
• Redução de volume de estoques e consequentemente do custo de armazenagem, bem como de perdas por perecimento ou má conservação, uma vez que a Administração Pública contrata na med ida de suas necessidades.
• Maior eficiência logística.
• Devido ao tipo de serviço/material licitado, não ter como ser calculado exatamente a quantidade para aquisição, o Registro de Preço é a melhor opção.
3- DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
3.1. Entregar dos itens será conforme solicitado na ordem de compra pelo Setor competente;
3.2. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com características de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas), estabelecida pela agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
3.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.4.1. As proponentes deverão apresentar atestado (s) fornecido (s) por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovado a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, qualidades e prazos com o objetivo da licitação.
3.4.2. As proponentes deverão apresentar cópia do Alvara de Vigilância Sanitária atualizado junto a sua habilitação, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios e de higiene e limpeza assim como produtos que possuam material tóxico na composição, bem como declaração capacidade técnica os demais são dispensados.
4- DA FISCALIZAÇÃO
4.1 O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado.
4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Câmara solicitante em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5. DA ATESTAÇÃO DE RECEBIMENTO
5.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado ou fiscal de contrato dependendo da portaria que recaíra sobre cada função do servidor designado para esse fim.
6. DA ENTREGA DE PRODUTOS – LOCAL PERIODICIDADE
6.1. Os chefes de almoxarifado forneceram juntamente com a ordem de compra o cronograma de entrega.
6.2. Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à periodicidade;
6.3. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações, sendo informado com antecedência.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no item 6.
8. DA VIGENCIA CONTRATUAL
8.1. A vigência do contrato será da assinatura do contrato até 31.12.2020 e/ou o contrato poderá ainda sofrer os aditivos acostados nas Leis vigentes da Lei nº 8666/93.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - responder, em relação aos seus empregados, porto das as despesas de correntes dos serviços como:
h) salários;
i) seguros de acidentes;
j) taxas, impostos e contribuições;
k) indenizações;
l) vales-refeição;
m) vales-transporte;e
n) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
9.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
9.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares, respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências dos almoxarifados.
9.4. Responder pelos danos causados diretamente à administração municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela administração municipal
9.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da administração quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
9.6. Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da administração no prazo máximo de 5(cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
9.7. Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
9.8 Comunicar ao Serviço de Almoxarifado por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.9 A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato.
10.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante.
10.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados.
10.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
10.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
11. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
11.1. Solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições do Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas licitantes interessadas em participar do certame, no endereço Sala da CPL localizada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx/ X.X.X.X.00.000.000/0001-11 CEP:68130-000/Prainha-Pará, até o 3 (três) dias úteis, que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
11.2 A resposta da Pregoeira ao pedido de esclarecimento formulado será comunicada mediante ofício ou publicação na imprensa oficial ainda podendo ser por e-mail ou protocolo.
12. FONTE DE RECURSOS:
12.1. As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Câmara s) participantes para o exercício de 2020 e 2020 conforme a validade da ata e seus respectivos orçamentos;
12.2. As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
12.3. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação, correrão por conta do órgão gerenciador, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
Nos preços lá estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PREGOEIRA
ANEXO II DE I
TERMO DE REFERÊNCIA E COMPOSIÇÃO DE ITENS E VALORES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
01 | ABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO | 20,000 | CAIXA |
Especificação : Cada com 12ml, nas cores azul, preto e vermelho. | |||
02 | ABASTECEDOR DE CANETA PARA QUADRO MAGNÉTICO | 60,000 | UNIDADE |
Especificação : cores azul, preto e vermelho de 12ml | |||
03 | AGENDA TELEFONICA | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : Dimensões: 160mmx220mm, A-Z, mínimo de 160 páginas. | |||
04 | ÁLCOOL EM GEL DE 500 ML | 50,000 | CAIXA |
Especificação : caixa com 12 unidades | |||
05 | ALMOFADA PARA CARIMBO. | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : Em tecido, entintada na cor preta ou azul, estojo plástico, dimensões 95 x 125mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
06 | APAGADOR DE QUADRO BRANCO. | 20,000 | CAIXA |
Especificação : corpo plástico, com feltro dimensões 140mn(comp) x 50mm (largu) x 40 mm(altura) com variação de +/- 5mm. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | |||
07 | APONTADOR COM CORPO EM PLASTICO | 20,000 | CAIXA |
Especificação : Corpo plástico, 01 entrada regulavel, deposito com visor em acrilico. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, caixa com 12 unidades. | |||
08 | BORRACHA BRANCA | 20,000 | CAIXA |
Especificação : caixa com 40 unidades media | |||
09 | CADERNO BROCHURA 80 FOLHAS | 50,000 | UNIDADE |
10 | CADERNO ASPIRAL 48F PEQUENO | 20,000 | PACOTE |
11 | CADERNO ASPIRAL 10 MATERIAS COM 140 FOLHAS. | 50,000 | UNIDADE |
12 | CAIXA PARA ARQUIVO POLIPROPILENO | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : Pacote de 5 preto, azul, cinza. | |||
13 | CLIPS DE METAL | 100,000 | CAIXA |
Especificação : Tamanhos nº: 1,3,4 e 8/0. | |||
14 | COLA BRANCA- | 40,000 | CAIXA |
Especificação : frasco 40 gramas, caixa com 12 unidades | |||
15 | COLA PARA ISOPOR | 30,000 | CAIXA |
Especificação : 40 gramas caixa com 12 unidades | |||
16 | CORRETIVO LIQUIDO 18ML | 100,000 | PACOTE |
Especificação : pacote com 16 unidades | |||
17 | ENVELOPE TAMANHO 31/41 | 200,000 | UNIDADE |
18 | ESTILETE GRNDE CAIXA COM 12 UNIDADES | 100,000 | CAIXA |
19 | FITA DUPLA FACE ESTREITA | 60,000 | PACOTE |
Especificação : Pacote com 10 unidades. | |||
20 | FITA DUPLA FACE LARGA | 100,000 | PACOTE |
21 | FITA GOMADA LISA DE 45MM X 50M | 100,000 | ROLO |
22 | GRAMPEADOR GRANDE | 25,000 | UNIDADE |
Especificação : capacidade 110 folhas, 53mm | |||
23 | GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 26/6 | 20,000 | CAIXA |
Especificação : caixa com 5.000 unidades | |||
23 | GRAMPOS TRILHO PARA PASTA | 120,000 | CAIXA |
Especificação : : para pasta com 50 jogos |
24 | LÁPIS PRETO Nº2 | 10,000 | CAIXA | ||
Especificação : caixa com 144 unidades | |||||
25 | LIVRO DE ATA COM 50 FOLHAS | 70,000 | UNIDADE | ||
26 | LIVRO DE PONTO C/100 FOLHAS | 60,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Cor preto ou azul, formato297x210mm, com 100fls, papel off-set, pautadas e numeradas | |||||
27 | LIVRO PROTOCOLO C/100 FLS | 70,000 | UNIDADE | ||
Especificação : papel off-set, gramatura 54g/m2, capa dura com folhas numeradas sequencialmente, formato 216x1,53mm. | |||||
28 | MARCADOR DE TEXTO 1,4MM | 70,000 | CAIXA | ||
Especificação : caixa com 12 unidades | |||||
29 | PAPEL 40KG | 60,000 | UNIDADE | ||
30 | PAPEL A4 | 150,000 | CAIXA | ||
Especificação: (210mm x 297 mm),75 g/m², branco, alta alvura, porosidade, operacidade, resistência, durabilidade e rigidez, estabilidade dimensional, planicidade, cx/10 resmas. | |||||
31 | PAPEL ALMAÇO COM PAUTA | 40,000 | RESMA | ||
32 | PAPEL CARBONO COR PRETA | 30,000 | CAIXA | ||
Especificação : caixa com 100 folhas | |||||
33 | PAPEL CARTOLINA COM 100 FOLHAS | 60,000 | PACOTE | ||
34 | PAPEL CAMURÇA, PACOTE COM 100 FOLHAS | 40,000 | PACOTE | ||
35 | PAPEL CREPOM PACOTE COM 10 UNIDADES | 40,000 | PACOTE | ||
36 | PAPEL MADEIRA PACOTE COM 100 FOLHAS | 30,000 | PACOTE | ||
37 | PAPEL SEM PAUTA RESMA COM 500 FOLHAS | 40,000 | CAIXA | ||
38 | PAPEL CASCA DE OVO | 90,000 | CAIXA | ||
39 | PAPEL VERGÊ PARA CERTIFICADO | 60,000 | PACOTE | ||
Especificação : : pacote com 50 folhas | |||||
40 | PASTA A-Z LARGA | 30,000 | DÚZIA | ||
41 | PASTA A-Z FINA | 30,000 | DÚZIA | ||
Especificação : Especificação : com ferragem de metal e visor, com etiqueta removivel, na cor preta. | |||||
42 | PASTA COM ELÁSTICO | 600,000 | UNIDADE | ||
43 | PASTA COM TRILHO | 30,000 | DÚZIA | ||
44 | PASTA SANFONADA COM 12 DIVISORIAS | 30,000 | DÚZIA | ||
45 | PERCEVEJO | 15,000 | CAIXA | ||
Especificação : Especificação: pacote com 100 unidade | |||||
46 | PERFURADOR DE PAPEL TAMANHO MÉDIO | 50,000 | UNIDADE | ||
47 | PARFURADOR DE PAPEL TAMANHO GRANDE PARA 35 FOLHAS | 40,000 | UNIDADE | ||
48 | PINCEL ATÔMICO | 40,000 | CAIXA | ||
Especificação : cores azul, preto e vermelho, caixa com 12 unidades | |||||
49 | PINCEL P/ QUADRO BRANCO | 20,000 | CAIXA | ||
Especificação : Cores: azul, preto e vermelho. | |||||
50 | PISTOLA DE COLA QUENTE | 30,000 | UNIDADE | ||
51 | PORTA LÁPIS/CANETAS, CARTÕES E CLIPS, COM TRES DIVISORIAS | 50,000 | UNIDADE | ||
52 | PRANCHETA ACRÍLICA TRANSPARENTE FORMATO OFÍCIO | 30,000 | UNIDADE | ||
53 | RÉGUA ACRÍLICA TRANSPARENTE, RESISTENTE, 30CM | 50,000 | DÚZIA | ||
54 | RÉGUA ACRÍLICA TRANSPARENTE, RESISTENTE, 50CM | 60,000 | DÚZIA | ||
55 | TESOURA GRANDE CABO EMBORRACHADO SEM PONTA | 30,000 | UNIDADE | ||
56 | TESOURA PEQUENA CABO EMBORRACHADO SEM PONTA | 40,000 | UNIDADE | ||
57 | TESOURA MÉDIA CABO EMBORRACHADO SEM PONTA | 40,000 | UNIDADE | ||
58 | TINTA PARA ALMOFADA PARA CARIMBO 40ML | 40,000 | CAIXA | ||
59 | T.N.T | 120,000 | PEÇA | ||
Especificação : rolo com 100 metros cores e estampas variadas |
60 | TINTA ACRILEX CAIXA COM 12 | 50,000 | CAIXA | ||
61 | TINTA ACRILEX FRASCO 1KG CORES VARIADAS | 40,000 | UNIDADE | ||
62 | TINTA AUTO RELEVO TIPO PUFF | 50,000 | UNIDADE | ||
Especificação : caixa com 12 unidades | |||||
63 | APOSTICHE PEQUENO (NOTE E COLE) | 150,000 | UNIDADE | ||
64 | BLOCO ADESIVO | 120,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Tipo post-it 46x50mm, color com 400 folhas. | |||||
65 | BORRACHA BICOLOR | 120,000 | CAIXA | ||
Especificação : Especificação : borracha apagadora escrita, tipo 02 cores, material borracha, atóxica, macia, que não borre e não danifique o papel. caixa com 40 unidades. | |||||
66 | LÁPIS DE COR GRANDE | 60,000 | CAIXA | ||
Especificação : caixa com 12 unidades | |||||
67 | ALFINETE PARA MURAL | 60,000 | PACOTE | ||
Especificação : Alfinetes Coloridos. Pacote com 100 Unidades | |||||
68 | CARIMBOS DIVEROS | 60,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Carimbo automático, 38x14mm | |||||
69 | CARIMBO NUMERADOR DE PAGINAS AUTOMATICO 6 DIGITOS | 10,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Carimbo numerador automático com repetição de 6 dígitos. Repetição de 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 12 vezes. | |||||
70 | CARIMBO DE MADEIRA | 10,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Nos tamanhos: 10x60, 10x70 ou 40x70. | |||||
71 | COLA BRANCA BASTÃO 30 GRAMAS | 40,000 | UNIDADE | ||
Especificação : caixa com 10 unidade | |||||
72 | COLA BRANCA COM 90 GRAMAS | 60,000 | UNIDADE | ||
Especificação : com 12 unidades. | |||||
73 | EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPÁTULA | 50,000 | UNIDADE | ||
Especificação : embalagem plástica | |||||
74 | ÁLCOOL 12X500 ML | 60,000 | CAIXA | ||
75 | ALGODÃO 50 G. | 100,000 | PACOTE | ||
76 | BARBANTE 4/6 CORES DIVERSAS | 60,000 | UNIDADE | ||
77 | BOLAS COLORIDAS DE ENFEITE NATALINO | 1000,000 | UNIDADE | ||
78 | BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO PCT | 70,000 | PACOTE | ||
79 | ESTILETE LARGO | 60,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Especificação: com estrutura reforçada, corpo emborrachado e robusto, ergonômicoe empunhadura perfeita. Com quebrador de lâmina e sistema de trava. | |||||
80 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA | 140,000 | UNIDADE | ||
81 | PAPEL COM PAUTA. | 60,000 | RESMA | ||
82 | PASTA PARA DOCUMENTO PAPELÃO | 400,000 | PACOTE | ||
83 | FITA CREPE 19MMX10M | 60,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Adesiva, tipo manoface, à base de solvente, borracha, resinas sinteticas na cor branca | |||||
84 | PINCEL ANATOMICO PERMANENTE | 60,000 | CAIXA | ||
85 | REABASTECEDOR CAIXA COM 06 UNIDADES | 60,000 | CAIXA | ||
86 | ALGODÃO | 60,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Algodão em disco contendo 30 unidades. | |||||
87 | COMPASSO | 40,000 | CAIXA | ||
Especificação : Caixa com 12 unidades. | |||||
88 | CANETA ESFEROGRÁFICA | 50,000 | CAIXA | ||
89 | TINTAS UNIVERSAL PARA IMPRESSORA 70ML | 400,000 | UNIDADE | ||
Especificação : ORIGINAL Compatibilidade: Para Impressoras L110/L120/L200/L210/L220/L300/L310/L350/L380/L385/L355/L365/L375/L395/L455/L475/L55 5/L565/L575/L655/L656/L1300. nas cores: preto, amarelo, rosa e azul. CADA REFIL DE TINTA CONTÉM 70 ML. |
90 | PENDRIVE DE 16GB USB 2.0 | 20,000 | UNIDADE | ||
91 | PENDRIVE 64GB USB 3.0 | 20,000 | UNIDADE | ||
92 | PENDRIVE DE 32GB USB 3.0 | 20,000 | UNIDADE | ||
93 | PENDRIVE 128GB USB 3.0 | 40,000 | UNIDADE | ||
94 | MOUSE PAD ERGONOMICO | 40,000 | UNIDADE | ||
95 | APOIO DE PULSO ERGONOMICO PARA TECLADO | 50,000 | UNIDADE | ||
96 | BASE PARA NOTEBOOK COM DUAS FAN 12MM | 20,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Base com regulagem de altura e com duas fan de 12mm | |||||
97 | CABO HDMI 2.0 DE 3 METROS | 30,000 | UNIDADE | ||
98 | CABO VGA DE 3 METROS | 30,000 | UNIDADE | ||
99 | MEMORIA RAM 8GB DDR3 PARA NOTEBOOK | 20,000 | UNIDADE | ||
100 | MEMORIA RAM 8GB DDR4 PARA NOTEBOOK | 20,000 | UNIDADE | ||
101 | MEMORIA RAM 8GB DDR4 PARA DESKTOP | 20,000 | UNIDADE | ||
102 | MEMORIA RAM 8GB DDR3 PARA DESKTOP | 20,000 | UNIDADE | ||
103 | FONTE ATX DE NO MINIMO 500W REAL SELO BRONZE | 20,000 | UNIDADE | ||
104 | FONTE ATX GENERICA DE NO MINIMO 200W | 20,000 | UNIDADE | ||
105 | CABO DE FORÇA PARA DESKTOP NOVO PADRÃO 0,75MM | 40,000 | UNIDADE | ||
106 | HUB USB 4 PORTAS USB 3.0 | 40,000 | UNIDADE | ||
107 | CABO EXTENSOR USB 3.0 DE 1.8 METROS | 40,000 | UNIDADE | ||
108 | CAPA PARA NOTEBOOK 15.6P | 10,000 | UNIDADE | ||
109 | CAPA PARA NOTEBOK 14P | 10,000 | UNIDADE | ||
110 | KIT TECLADO E MOUSE SEM FIO PLUG & PLAY | 20,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Apenas um mini receptor na frequência de 2.4 GHZ com 10 metros de distância, teclado compacto padrão ABNT2 com teclado alfanumérico nas dimensões (A X L X P) 11,24 X 34,24 X 0,7CM, mouse ambidestro com 3 velocidades, 1000dpi, 1200dpi e 1600 dpi nas dimensões (A X L X P) 8,95 X 5,85 X 3,57CM | |||||
111 | TECLADO COM FIO USB/PS2 PLUG AND PLAY | 40,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Teclado com 110 teclas, padrão o PT/BR ABNT2 com 3 leds indicativo das funções num lock, caps lock e scroll lock. | |||||
112 | MOUSE PRETO COM FIO USB/PS2 PLUG AND PLAY | 40,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Mouse com tecnologia óptica, comprimento do cabo 115cm, 1000dpi nas opções USB e PS2. | |||||
113 | TINTA ECOTANK ORIGINAL PRETO P/ L6191 | 150,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Tinta Original T504120 Preto 127ml | |||||
114 | TINTA ECOTANK ORIGINAL CIANO P/ L6191 | 100,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Tinta Original T504220 Ciano 70ml | |||||
115 | TINTA ECOTANK ORIGINAL MAGENTA P/ L6191 | 100,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Tinta Original T504320 Magenta 70ml | |||||
116 | TINTA ECOTANK ORIGINAL AMARELO P/ L6191 | 100,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Tinta Original T504420 Amarelo 70ml | |||||
117 | CARTUCHO DE TONER PRETO ORIGINAL CS521 | 50,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Cartucho Preto Original CS521 Part number:78C4XK0 SKU:78C4XK0 | |||||
118 | CARTUCHO DE TONER CIANO ORIGINAL CS521 | 50,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Cartucho Ciano Original CS521 Part number:78C4XC0 SKU:78C4XC0 | |||||
119 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA ORIGINAL CS521 | 50,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Cartucho Magenta Original CS521 PART NUMBER:78C4XM0 SKU:78C4XM0 | |||||
120 | CARTUCHO DE TONER AMARELO ORIGINAL CS521 | 50,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Cartucho Amarelo Original CS521 PART NUMBER:78C4XY0 SKU:78C4XY0 | |||||
121 | CARTUCHO DE TONER UNIVERSAL D111S | 200,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Cartucho monocromático D111S com chip para M2070 e M2020 | |||||
122 | ROTEADOR SEM FIO 1200AC | 5,000 | UNIDADE |
Especificação : Roteador sem fio 1200ac, dual band 2.4ghz e 5ghz com no mínimo de 500mw, 4 portas ethernet ou mais. | |||||
123 | HD EXTERNO DE 1TB USB 3.0 | 20,000 | UNIDADE | ||
124 | HD EXTERNO DE 2TB USB 3.0 | 20,000 | UNIDADE | ||
125 | PILHA PEQUENA | 70,000 | UNIDADE | ||
Especificação : pilha c | |||||
126 | PILHA PALITO | 70,000 | UNIDADE | ||
127 | LÂMPADA LED | 100,000 | UNIDADE | ||
128 | EXTENSÃO 5 METROS | 50,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Extensão Elétrica 5 Metros 5 Tomadas Padrão Novo Bivolt, Extensão para conexão de até 5 tomadas simultaneamente utilizando apenas uma tomada, Elaborado de acordo com o novo Padrão Brasileiro de tomadas nBR-14136. Conta com 5 tomadasdo tipo tripolar organizadas de formahorizontal para melhor uso e encaixe. Desenvolvido para uso doméstico em geral, Tensão Nominal: 127v / 220v (Entrada E Saída), Tensão Máxima: 250v~ , Corrente Máxima: 10ª, Potência Máxima: 1270W Em 127v / 2500W Em 250v, Padrão Das Tomadas: Nbr-14136, Tipo De Tomadas: Tripolar(2p+t), Dimensões: (Aproximadas) 21 X 4,2 X 3,4 Cm, Tomadas: 5, Tamanho do fio: 5 metros. | |||||
129 | ÁGUA SANITÁRIA | 30,000 | CAIXA | ||
Especificação : Caixa com 12 unidades | |||||
130 | AROMATIZANTE PARA VASO SANITÁRIO EM PEDRA SORTIDO | 53,000 | CAIXA | ||
131 | BACIA EM PLÁSTICO 15 LTS | 15,000 | UNIDADE | ||
132 | BALDE EM PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 60 LT | 10,000 | UNIDADE | ||
133 | BALDE EM PLÁSTICO SEM TAMPA 10 LT | 25,000 | UNIDADE | ||
134 | BALDE EM PLÁSTICO SEM TAMPA 15 LT | 15,000 | UNIDADE | ||
135 | BALDE PLÁSTICO SEM TAMPA 20 LT | 20,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Características: composto de alça, formato côncavo, fundo plano, material em plástico e com capacidade de 20 lt. | |||||
136 | BALDE PLASTICO SEM TAMPA 50 LTS | 20,000 | UNIDADE | ||
137 | DESENTUPIDOR PARA PIA | 5,000 | UNIDADE | ||
138 | DESINFETANTE CAIXA COM 24X500ML | 10,000 | CAIXA | ||
139 | DESINFETANTE CAIXA COM 12 X 1LT | 20,000 | CAIXA | ||
140 | DESINGORDURANTE LÍQUIDO 500 ML CAIXA COM 12 | 10,000 | CAIXA | ||
141 | DESODOR EM PEDRA 1 X 35 G | 20,000 | DÚZIA | ||
142 | DETERGENTE CAIXA COM 24 X 500 ML | 15,000 | CAIXA | ||
143 | ESCOVA GRANDE PARA LAVAR ROUPAS | 50,000 | UNIDADE | ||
Especificação : escovinha de mão, tipo oval, com fios de nylon e suporte em madeira ou plástico resistente | |||||
144 | ESCOVÃO DE NYLON, PACOTE COM 12 UNIDADES | 10,000 | DÚZIA | ||
145 | ESCOVÃO DE PIAÇAVA | 10,000 | DÚZIA | ||
146 | ESPANADOR DE TETO COM CABO | 10,000 | UNIDADE | ||
147 | ESPONJA DE AÇO Nº 2 PACOTE 14X1 | 50,000 | PACOTE | ||
148 | ESPONJA DUPLA FACE PACOTE COM 6 UNIDADES | 40,000 | PACOTE | ||
149 | FLANELA PACOTE COM 6 UNIDADES | 80,000 | PACOTE | ||
150 | INSETICIDA AEROSOL 12 X 286G | 60,000 | CAIXA | ||
151 | JOGO DE MANTIMENTOS 5 PEÇAS | 240,000 | JOGO | ||
152 | LÃ DE AÇO, PACOTE COM 14X8X8UND | 100,000 | PACOTE | ||
153 | LIMPA VIDRO 6 X COM 12 X 500 ML | 180,000 | CAIXA | ||
154 | LUSTRA MÓVEIS COM 200 ML | 120,000 | DÚZIA | ||
155 | LUVA DE LATEX FORRADA COM FLOCO DE ALGODÃO | 1000,000 | PAR | ||
Especificação : P ,M, G | |||||
156 | PÁ PARA LIXO EM PLÁSTICO | 80,000 | UNIDADE | ||
157 | PANO DE CHÃO CRU 0,40M X 0,60M PACOTE COM 06 UND | 80,000 | PACOTE | ||
158 | PAPEL HIGIENICO 16 X 4 MACIO, PERFUMADO FARDO COM 16PCTS COM 04 UNI | 500,000 | FARDO | ||
159 | RODO DE BORRACHA DUPLA CABO DE PLÁSTICO RESISTENTE | 20,000 | UNIDADE |
160 | SABÃO EM BARRA 10 X 1 KG | 100,000 | CAIXA | ||
161 | SABÃO EM PÓ COM ENZIMAS ALVEJANTE, PERFUMADO CAIXA COM 24 UND X 500 G | 50,000 | CAIXA | ||
162 | 1SODA CAÚSTICA 12 X 300 GR | 10,000 | CAIXA | ||
163 | TOALHA DE ROSTO. | 20,000 | UNIDADE | ||
165 | VASSOURA DE PELO FINO, CERDAS DE NYLON | 80,000 | UNIDADE | ||
166 | VASSOURA DE PIAÇAVA CEDRAS RESISTENTES CABO DE MADEIRA | 40,000 | DÚZIA | ||
167 | VELA DE PARAFINA Nº 8, CAIXA COM 24X8UNID | 40,000 | CAIXA | ||
168 | COPOS DESCARTÁVEL 180 ML CAIXA COM 25 PACOTE ÁGUA | 720,000 | CAIXA | ||
169 | COPOS DESCARTÁVEL 50 ML CAIXA COM 50 PACOTE CAFÉ | 720,000 | CAIXA | ||
170 | GUARDANAPO DESCARTÁVEL 20 X 23 CAIXA COM 48PACOTE DE 100 UND | 580,000 | CAIXA | ||
171 | LUVAS HIGIÊNICAS DE BORRACHA MATERIAL RESISTENTE | 1000,000 | PAR | ||
172 | PRATOS DESCARTÁVEL RASO, PACOTE COM 10 PEÇAS, CAIXA COM 100 PACOTES | 620,000 | CAIXA | ||
173 | AVENTAL DESCARTÁVEL EM TNT, POLIPROPILENO | 180,000 | UNIDADE | ||
174 | TOUCA DESCARTÁVEL, SANFONADA, TAM. ÚNICO, BRANCA | 140,000 | UNIDADE | ||
175 | PAPEL TOALHA, FOLHA DUPLA, 22X21,5CM, PACOTE COM 2UND | 500,000 | PACOTE | ||
176 | SACO PRETO PARA LIXO CAP. 200 LTS, PACOTE COM 10 UND | 1000,000 | PACOTE | ||
177 | SACO PRETO PARA LIXO CAP. 100 LTS, PACOTE COM 5 UND | 1000,000 | PACOTE | ||
178 | SACO PRETO PARA LIXO CAP. 30 LTS, PCT COM 10 UND | 500,000 | PACOTE | ||
179 | SACO PRETO PARA LIXO CAP. 50 LTS, PCT COM 10 UND | 460,000 | PACOTE | ||
180 | CESTO PARA LIXO N10 | 70,000 | UNIDADE | ||
181 | CESTO PARA LIXO N100 | 70,000 | UNIDADE | ||
182 | CESTO PARA LIXO N60 | 70,000 | UNIDADE | ||
183 | ESCOVA PLÁSTICA OVAL | 50,000 | UNIDADE | ||
184 | ESFREGÃO COMPLETO | 70,000 | UNIDADE | ||
185 | LIMPA ALUMINIO. | 80,000 | UNIDADE | ||
186 | LIXEIRA 30L COM TAMPA | 80,000 | UNIDADE | ||
187 | PANO DE CHÃO ALVEJADO | 60,000 | UNIDADE | ||
188 | PANO DE COPA | 60,000 | UNIDADE | ||
Especificação : pano para limpeza, multiuso tipo perfex | |||||
189 | CESTO COM TAMPA PARA SANITÁRIO | 300,000 | UNIDADE | ||
190 | PULVERIZADOR COM GATILHO | 60,000 | UNIDADE | ||
191 | RODO DE ESPONJA COM BALDE | 340,000 | UNIDADE | ||
192 | TOALHA DE BANHO. | 80,000 | UNIDADE | ||
193 | VASSOURA DE FERRO TIPO CISCADOR CABO PLÁSTICO | 50,000 | UNIDADE | ||
194 | CESTO PARA LIXO G | 20,000 | UNIDADE | ||
195 | CESTO PARA LIXO M | 20,000 | UNIDADE | ||
196 | CESTO PARA LIXO P | 20,000 | UNIDADE | ||
197 | DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO | 40,000 | UNIDADE | ||
198 | SACO PLASTICO 1KG | 60,000 | PACOTE | ||
199 | AÇUCAR CRISTAL | 200,000 | FARDO | ||
Especificação : Fardo com 30undx1kg. | |||||
200 | ARROZ TIPO I | 100,000 | FARDO | ||
Especificação : Embalagem plástica de 1kg, acondicionados em fardos plásticos transparentes totalizando 30kg de peso líquido. | |||||
201 | BATATA REGIONAL | 100,000 | QUILO | ||
Especificação : Tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | |||||
202 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER | 100,000 | CAIXA | ||
Especificação : Caixa com 20x500g. | |||||
203 | CAFÉ MOÍDO, EMPACOTADO PACOTE COM 20X250G | 100,000 | FARDO |
204 | CALDO DE CARNE EM TABLETES | 100,000 | CAIXA | ||
205 | CALDO DE GALINHA, EM TABLETES | 100,000 | CAIXA | ||
Especificação : de 19g caixa com 12 tabletes | |||||
206 | CARNE BOVINA COM OSSO DE PRIMEIRA | 100,000 | QUILO | ||
207 | CARNE BOVINA SEM OSSO DE PRIMEIRA | 100,000 | QUILO | ||
Especificação : Carne bovina in natura, com até 5% de gordura, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondiconado em cubas refrigeradas, apresentrar abatido no dia da entrega. | |||||
208 | CARNE BOVINA MOIDA TIPO PICADINHO | 100,000 | QUILO | ||
209 | CARNE BOVINA TIPO CHARQUE PCT COM 500G | 300,000 | PACOTE | ||
210 | CONSERVA DE CARNE BOVINA, CAIXA COM 24UNID | 60,000 | CAIXA | ||
211 | CEBOLA DE PRIMEIRA IN NATURA | 100,000 | QUILO | ||
Especificação : Tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | |||||
212 | COLORIFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM | 60,000 | QUILO | ||
Especificação : Produto constituido pela mistura de fubá de milho com urucum em pó, acodicionado em emablagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 50 gramas, com identificação na embalagem (rotulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor data de fabricação e validade. Isento de sujeiras, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | |||||
213 | CREME DE LEITE TRADICIONAL | 100,000 | CAIXA | ||
214 | FARINHA DE MANDIOCA | 100,000 | QUILO | ||
Especificação : Tipo de mandioca, apresentação crua, tipo grupo seca, tipo subgrupo fina, tipo classe branca, tipo 1, embalagem plástica com 30kg. | |||||
215 | FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 | 60,000 | QUILO | ||
Especificação : Feijão carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade não inferior a 180 dias, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
216 | FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO | 250,000 | QUILO | ||
Especificação : Especificação: Entrega diária na data indicada no cardápio, FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em saco plástico, de até 3kg, acondicionado em embalagem de até 20kg em temperatura adequada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | |||||
217 | LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM DE 295G | 120,000 | UNIDADE | ||
218 | LEITE EM PÓ INTEGRAL | 600,000 | QUILO | ||
Especificação : Produto instantâneo rico em ferro e vitaminas, integral, embalagem de 200 gramas - por conteudo de matéria gorda em: integral (maior ou igual a 2610%, sem adição de acuçar e com menos de 5,5g do produto), cor branco amarelado, aroma e odor caracteristico, não rançoso, pó uniforme sem grumos, com identificação na embalagem (rotulo) dos ingredientes, valor nutricional. | |||||
219 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE COM SÊMOLA | 250,000 | QUILO | ||
220 | MILHO BRANCO | 60,000 | QUILO | ||
Especificação : Produto de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de morof, odores estranhos e de substâncias nocivas. Acondicionados em embalagem primária resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem dos ingr edientes, data de fabricação e validade. Validade minima de 06(meses) a contar da data de fabricação. | |||||
221 | MARGARINA VEGETAL 250 G | 120,000 | QUILO | ||
Especificação : Embalagem de até 250g acondicionado em caixa de papelão, com identificação do produto. Identificação de fabricante, data de fabricação e validade não superior a 120 dias, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||||
222 | ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA- | 760,000 | FRASCO | ||
223 | OVO DE GALINHA | 2000,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Fresco, de boa qualidade, acondicionados em embalagem própria, na cor branca. | |||||
224 | PÃO DE CHÁ | 20000,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Com no mínimo 50 g, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentosde matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
225 | PIMENTA DO REINO MOIDA REGIONAL | 20,000 | QUILO | ||
226 | SAL REFINADO IODADO | 50,000 | QUILO | ||
Especificação : Sal refinado: iodado, com granulação uniforme, de acordo com seu tipo, cor branca, inodor e sabor salino. Embalagem de plástico de até 1 kg, acondicionados em sacos de até 30kg. Não |
deve apresentar sujeiras, umidade, misturas inadequadas ao produto. Validade minima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | |||||
227 | SALSICHA AO MOLHO | 100,000 | QUILO | ||
Especificação : Lata de 320gramas, acondicionados em caixa de papelão de 996kg, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade não inferior a 120 dias e peso líquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/ 04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||||
228 | SARDINHA EM LATA COM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL | 100,000 | QUILO | ||
229 | SUCO EM PÓ ARTIFICIAL CAIXA COM 15X35G | 30,000 | CAIXA | ||
230 | TEMPERO COMPLETO TRADICIONAL | 20,000 | QUILO | ||
Especificação : Embalagem apropiada de até 320g, acondicionados em fardo de até 30kg. Validade não superior a 120 dias. | |||||
231 | TOMATE IN NATURA | 100,000 | QUILO | ||
Especificação : Fresco e de boa qualidade. Embalagem tipo rede de até 5kg, acondicionados em basquetas de até 10kg | |||||
232 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO | 100,000 | QUILO | ||
Especificação : Fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Não podendo está úmida fermentada ou rançosa. Acondicoanda em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem dos ingredientes, valor nutricional, entre outros. Validade mínima de 06 (seis) meses. | |||||
233 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO | 100,000 | QUILO | ||
Especificação : Embalagem com 1kg, acondicionado em fardo ou caixa com até 10 kg, identificaçãodo produto, marca do fabricate, prazo de validade não superior a 120 dias do dia da entrega e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||||
234 | VINAGRE DE ÁLCOOL | 100,000 | LITRO | ||
Especificação : Fermentado acéticode álcool, acidez 4%. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas resistentes de polietileno atóxica transparente, contento 750 ml, com identificação. | |||||
235 | ALHO REGIONAL | 60,000 | QUILO | ||
236 | BISCOITO MAIZENA TIPO MARIA | 90,000 | QUILO | ||
Especificação : Crocante, tipo Maria ou Maisena de sabor, cor e odor caracteristicas, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente d epolietileno atoxico transparente de dupla face, contendo400 gramas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | |||||
237 | CENOURA DE PRIMEIRA IN NATURA | 50,000 | QUILO | ||
Especificação : Entrega semanal, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausênciade sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Com embalagem de 5kg acondicionadas em embalagem de até 10kg. | |||||
238 | CHEIRO VERDE | 50,000 | QUILO | ||
Especificação : Entrega mensal, Extra AA, in natura, com folhas, lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e tipicos da variedade, sem sujeiras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, de colheita recente, embalagem de rede de até 5kg cada, acondiciondas em basqueta de até 10kg. | |||||
239 | COUVE DE PRIMEIRA IN NATURA MOLHO INTEIRO VERDE | 50,000 | MAÇOS | ||
240 | LEITE DE CÔCO TRADICIONAL | 120,000 | LITRO | ||
Especificação : Produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado.Pó uniforme sem grumos, cor, aroma e odor caracteristico, não rançoso, acondicionado em embaalgem aluminizada, 200 ml com identificação na embalagem dos igredientes. Validade mínima de 06(seis) meses a contar da data de entrega. | |||||
241 | MASSA DE SOPA | 60,000 | QUILO | ||
Especificação : A base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g acondicionados em fardos pesando até 10kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade não superior a 120 dias, peso líquido, de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - Anvisa. | |||||
242 | FUBÁ DE MILHO | 120,000 | PACOTE | ||
Especificação : Embalagem com até 500g, validade minima de 06 meses a contar da data de entrega | |||||
243 | PEIXE EM POSTAS | 250,000 | QUILO | ||
Especificação : Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n 304 de 22/ 04/96 e n 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105 de 19/05/99 e da lei Municipal/vigilância Sanitária n. 5504/99. | |||||
244 | PIMENTÃO | 80,000 | QUILO | ||
Especificação : Tamanho médio, de primeira, com aproximadamente com 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | |||||
245 | POUPA DE FRUTAS | 600,000 | QUILO | ||
Especificação : Diversos sabores. |
246 | REPOLHO IN NATURA | 50,000 | QUILO | ||
Especificação : fresca e de boa qualidade, embalagem tipo rede de até 5kg, acondicionadas em basquetas de até 10kg | |||||
247 | AZEITE DE DENDÊ | 50,000 | LITRO | ||
Especificação : Embalagem de vidro de 200 ml, acondicioando em caixa de papelão com 24 unidades. Prazo de validade não superior a 120 dias. | |||||
248 | EXTRATO DE TOMATE | 100,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Extrato alimenticío, ingrediente básico tomate, conservação isenta de ferementação, feito com tomates maduros, selecionados, sem pele e sem semente, latas com no mínimo 340g, caixa com 24 unidades. | |||||
249 | BISCOITO SODA | 100,000 | CAIXA | ||
Especificação : Caixa com 10 unidades | |||||
250 | ERVILHA REIDRATADAS EM CONSERVA | 60,000 | LATA | ||
Especificação : Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
251 | MILHO VERDE EM CONSERVA | 60,000 | LATA | ||
Especificação : Embalagem com no mínimo 200g, com dados de identificação do produto, m arca de fabricante, parzo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 352/2002 - Anvisa. | |||||
252 | MOLHO DE TOMATE COM CALDO DE CARNE | 60,000 | SACO | ||
Especificação : Enriquecido com ferro a base de: amido de milho, vegetais desidratados (tomate, beterraba, cebola e salsa), farinha de trigo pré-gelatinizad, açucar refinado, sal refibado, maltodextrina, gordura vegetal hidrogenada, mix de ferro, extrato de carne bovina, condimento preparado sabor de carne e aroma vegetal. Não deve conter pimenta. Contem gluten. Informação nutricional. Validade 12 meses. Embalagem saco de polietileno, leitoso ou poliester metalizado, contendo 500 g do produto, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 - Comissão NAcional de Normas e Padrões para Alimentos, acondiconados em caixa de papelão com até 12kg. | |||||
253 | FARINHA TIPO TAPIOCA | 120,000 | QUILO | ||
Especificação : o produto não deverá ter sido fabricado á mais de 30 dias tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 1kg, com identificação do produto, prazo de validade e peso liquido | |||||
254 | BANANA PRATA | 830,000 | QUILO | ||
Especificação : Alimento extra in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de especie genuínas e sãs, polpa integra e firme. Isenta de lesões de origem física, mecânica ou biologica, materia terrosa, sujidads ou corpos estranhos. | |||||
255 | MAÇA | 110,000 | QUILO | ||
Especificação : Fresca e de boa qualidade, embalagem tipo rede de até 5 kg acondicionados em basquetas de até 10kg. | |||||
256 | PIMENTA DE CHEIRO IN NATURA | 300,000 | UNIDADE | ||
Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação, com ausencia de sujeiras, de acordo com a Resolução 12/78 - CNNPA. | |||||
257 | PEPINO DE PRIMEIRA | 65,000 | QUILO | ||
Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
258 | LINGUIÇA SUÍNA CALABRESA | 70,000 | QUILO | ||
Especificação : Embalagem a vacuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficias, Ministerio da Agricultura | |||||
259 | LIMÃO DE PRIMEIRA, IN NATURA | 40,000 | QUILO | ||
Especificação : Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
260 | CAMARÃO REGINAL SEM CASCA | 40,000 | QUILO | ||
Especificação : in natura, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondicionado em cuba refrigeradas | |||||
261 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 12 LITROS | 20,000 | UNIDADE | ||
262 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 21 LITROS. | 20,000 | UNIDADE | ||
263 | CAIXA DE ISOPOR CAPACIDADE DE 80 LT | 20,000 | UNIDADE | ||
264 | CAIXA PLÁSTICA TÉRMICA CAP. 30 LITROS | 20,000 | UNIDADE | ||
265 | ISQUEIRO - CARTELA COM 10 UND | 40,000 | CARTELA | ||
266 | SACO PLASTICO 30KG | 40,000 | PACOTE | ||
267 | COLHER DESCARTÁVEL | 300,000 | CAIXA | ||
Especificação : Com 50 unidades, caixa com 25 pacotes. |
268 | ENVELOPE TIPO SACO COR AMARELA TAMANHO OFÍCIO. | 200,000 | PACOTE | ||
Especificação : com 250 unidades | |||||
269 | ENVELOPE TIPO CARTA BRANCO TAMANHO 20X12. | 6,000 | PACOTE | ||
Especificação : com 1000 unidades. | |||||
270 | ENVELOPE AMARELO TAMANHO OFICIO A4. | 200,000 | PACOTE | ||
Especificação : com 250 unidades | |||||
271 | ENVELOPE AMARELO TAMANHO OFICIO A5. | 400,000 | PACOTE | ||
Especificação : com 250 unidades | |||||
272 | PILHA GRANDE | 70,000 | UNIDADE | ||
Especificação : pilha D |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREGOEIRA (A) DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE PRAINHA
MINUTA DE CONTRATO ANEXO II ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxxxxxx PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2020-140201
I. PARTES
Contrato que fazem entre si, de um lado, a A CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº sediada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx/ X.X.X.X.10.220.671/0001-11 CEP:68130-000/Prainha-Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, portador do RG: .......... e CPF: ............... CONTRATADA ______ (Nome da Empresa), ___
(Natureza Jurídica), com sede _____ , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada
CONTRATADA, nesteato representada por seu __ _ (Representante Legal), __ (nacionalidade), (estado civil), _____ _ (profissão), portador do RG n.º _____ e do CPF n.º , residente e
domiciliado à __ .
.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 9/2020-140201, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.1 - Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 9/2020-140201 e no item 1 – DO OBJETO deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à CÂMARA MUNICIPAL qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento total.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ ........... (........por extenso. ), conforme está especificado
na Cláusula I. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir: A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 10 (dez) dias, da seguinte forma:
4.1 - A CONTRATADA apresentará ao GESTOR documento fiscal específico.
4.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.3 - O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
4.4 - A devolução do documento fiscal não aprovado pelo GESTOR, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
4.5 - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
5 - DA REVISÃO
5.1 O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessário ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações contidas em sua Proposta;
b) Arcar com as despesas pelo cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, e demais despesas diretas e/ou indiretas, necessárias à execução total dos serviços contratados, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE, para com o CONTRATADO quanto a estas obrigações;
c) Manter-se durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato;
d) Responder por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da prestação de serviços ora ajustado;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia anuência do
CONTRATANTE.
e) Xxxxxx quadro de pessoal técnico qualificado para a realização dos serviços.
f) comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, no menor espaço de tempo possível;
g) atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
h) cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade na execução dos serviços.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA
8.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo estipulado no cronograma e com a comprovação do recebimento da Nota de Empenho e Autorização para fornecimento emitido pela Câmara Municipal; O local de entrega será o horário de recebimento dos itens solicitados será de acordo com o solicitado, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada todas as despesas referentes ao frete, carga de descarga até o local de armazenamento.
8.3. O transporte dos materiais deverá ser efetuado dentro do exigido para os produtos, e devidamente protegidos, evitando desperdícios e prejuízos para ambos.
8.4. Os dados constantes na identificação da embalagem no que se refere a data de validade, nome do produto, quantitativo, volume etc., deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, ou seja, às embalagens primárias e de consumo.
8.5. Os produtos deverão ter prazo de validade no mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento dos mesmos.
8.6. É assegurado recusar o recebimento de produtos com prazo de validade inferior ao especificado.
8.7. Em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações do Edital, todas as despesas serão atribuídas à empresa contratada.
8.8. A substituição do material devolvido deverá ser efetuada imediatamente ou de acordo com o prazo estabelecido conforme cada caso e formalmente acordado entre as partes, após recebimento de notificação assinada pelo responsável pela identificação do desacordo.
9 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1 - Sem prejuízo de plena responsabilidade do CONTRATADO, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, os serviços ora contratados estão sujeitos as mais amplas e irrestrita fiscalização pelo CONTRATANTE, a qualquer momento.
9.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.3. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
9.4. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
9.5. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos;
9.6. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.7. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.8. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.9. Comunicar à Câmara Municipal a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
10.1 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicado, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
13.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
13.1.1.1 advertência por escrito;
13.1.1.2 multas:
13.1.1.3. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora; b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora; c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.1.4. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Câmara Municipal de Prainha, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.1.5. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
13.1.1.6 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
13.1.1.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem s motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “13.1.1.3”;
13.2 As sanções previstas nas letras “13.1.1.1” “13.1.1.3” e “13.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “13.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
13.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA-Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
14.1 Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço sob o nº 9/0000-000000X.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 O presente contrato terá a duração até 31/12/2020, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo conforme art. 57 da Lei nº 8666/93.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeit o cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Prainha-Pará, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Prainha/PA, ..... de 2020.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 9/2020-140201 TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade
, com poderes estabelecidos no ato de investidura (contrato social ou outro documento equivalente, etc...) Conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. , brasileiro, (estado civil), (cargo), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade , com poderes para representá-lo junto a Câmara Municipal de Prainha- Pará a participar no processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. , podendo apresentar proposta, solicitar esclarecimentos, ofertar lances, interpor e desistir de recursos, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2020-140201 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade
doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa.
ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2020-140201 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº ............................, localizada
à........................................(endereço completo) ............................................, DECLARA, em
conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório. – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 9/2020-140201xx
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VI - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº9/2020-140201
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº ............................, localizada à ..............
........................(endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, nos
termos do §2º do art.32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório (PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2020-140201 e que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, finalmente, que possui as condições operacionais necessárias à perfeita execução do objeto.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº9/2020-140201 DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº ............................, localizada à
.......................(endereço completo) ............................................, DECLARA, em atendimento ao
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
Obs: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar
XXXXX XXXX – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2020-140201 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Empresa (Razão Social),
CNPJ nº , sediada (Endereço completo), DECLARA, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
Se enquadra como
a) ( ) MICROEMPRESA-ME ou
b) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
1) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
2) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO IX – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2020-140201
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO PRODUTO OFERTADO
(empresa) CNPJ/MF , situada à , por meio de seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de prestar o produto ofertado descrito em nossa proposta de preços ao PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 9/2020- 140201
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausência de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em fornecer o produto ofertado, submeteremos a apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela CÂMARA MUNICIPAL.
Por derradeiro, que pelo descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Pregão, suportaremos todas as consequências legais, inclusive com a inexecução do Contrato.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2020-140201 CARTA PROPOSTA
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento dos itens indicados no Termo de Referência – Anexo I, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de (preço da proposta em número e por extenso), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do Edital assim como para contratação;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa da Administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Garantimos que os materiais serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
d) Xxxx sejamos contratados, seremos responsáveis por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante o fornecimento dos bens, reparando, às nossas custas, os mesmos, sem que nos caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação. Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
e) A efetuar o completo fornecimento dos bens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
f) Em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega;
g) Até que o contrato seja assinado.
Local e data
Nome e CPF do representante legal da empresa
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2020-140201
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Eu, (nome do dirigente, por extenso), portador da CI nº , órgão expedidor, CPF nº , ocupante do (cargo/função) da (nome da Entid ade), inscrita no CNPJ nº , sediada à (endereço completo), DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, e de acordo com o art. 18, inciso IV, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, que (nome e CPF de cada um dos dirigentes da entidade; uma declaração para cada dirigente), ocupante do cargo de (presidente, diretor, tesoureiro, outro) desta Entidade:
a) não é membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, Estado e Municípios ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
b) não é Servidor Público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
Xxxxxxx, ............de de 2020.
Representante Legal RG nº
CPF nº
ANEXO XII – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2020-140201 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos .... dias de do ano de 2020 a CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA – Pará, localizado
na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx/ X.X.X.X.10.220.671/0001-11 CEP:68130- 000/Prainha-Pará, - com CNPJ (MF) nº, CEP:, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por , brasileiro, portador do CIC/MF nº e da Carteira de Identidade nº , com interveniência da Câmara Municipal de , neste ato representada por
, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº , CPF nº , lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial - SRP Nº
/2020, constituindo-se está no documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e anexos e nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1- Contratação por meio de AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAL DE EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA, DESCARTÁVEIS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA, COPA E COZINHA, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO.
1.2- Detalhamentos do objeto constam no Edital, seus anexos documentos e proposta comercial da empresa classificada em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, que são parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação.
1.3- Este instrumento não obriga a câmara municipal a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
Parágrafo primeiro - Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedor classificado:
CLÁUSULA II– DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E FORNECEDORES CLASSIFICADOS
2.1-Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços dos seguintes fornecedores classificados:
Empresa:
CNPJ: | ||||||
Fone/Fax: | ||||||
E-mail: | ||||||
End.: | ||||||
Representante Legal: | ||||||
Cargo: | ||||||
Itens | Especificação dos Produtos | Und | Quant | Valor Unit | Valor Total | |
Parágrafo segundo - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo terceiro- Quando o preço inicialmente registrado por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quinto - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura em .... do mês de.... 2020 e término em .... do mês de ... de 2020.
3.2- Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes, durante sua vigência.
CLÁUSULA IV- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1- A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com a demanda da Câmara Municipal no prazo máximo pré-estabelecido após o recebimento da Ordem de compra;
4.2- Os produtos serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3- Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4- Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 4.2 deste Edital.
4.5 - Caso a entrega dos produtos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
4.6- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
XXXXXXXX X – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1– O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA;
5.2 - O órgão participante desta Ata de Registro de Preços é a CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA.
5.3 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório mediante anuência da CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA
- Órgão Gerenciador.
5.4- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5- As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6- O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8- Após a autorização do órgão gerenciador o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VI- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1- O fornecedor terá seu preço cancelado da Ata de Registro de Preços quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Contrato no prazo estabelecido pela CÂMARA ou pelos órgãos participantes física ou digitalmente;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7ºda Lei nº 10.520/02 e não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo o porte da empresa.
6.2– Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”,“b”,“d” e “e” supra, a CÂMARA de Prainha instaurará processo administrativo específico visando o cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3- O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor à vista de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
6.4 - A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados
CLÁUSULA VII- DAS PENALIDADES
7.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa que não excederá em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sempre que constatado irregularidade e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO– Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexad a a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014 e Decreto 9.488/2018.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Prainha, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prainha /PA, de 2020.
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços