COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1196/2020 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1608/2020
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1196/2020 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1608/2020
São Paulo, 17 de junho de 2020.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1608/2020, para contratação, do tipo menor preço global, de empresa especializada na “Locação de Purificadores de água” conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Locação de Purificadores de Água.
1.2. Local prestação dos Serviços:
1.2.1. 105 Purificadores - Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX;
1.2.2. 02 Purificadores – Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxxx/XX;
1.2.3. 08 Purificadores – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx .
3.1. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Cartão CNPJ.
4.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II).
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente;
4.5. Atestado de Capacidade Técnica que comprove a locação de purificadores com quantidade similar ou superior a prevista neste edital. Os atestados deverão refletir a locação nos últimos 60 meses.
4.6. Demais documentos previstos no anexo I deste edital.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
5.1. Razão social completa;
5.2. CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
5.3. Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
5.4. Telefone e e-mail do responsável;
5.5. Objeto da proposta;
5.6. Preço proposto (a proposta deverá conter o valor unitário, mensal e total);
5.7. Condição Pagamento (mínimo de 60 ddl);
5.8. Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
5.9. Contrato de 36 meses;
5.10. Reajuste após o 36º mês com base no IPC-Fipe acumulado dos últimos 12 meses;
5.11. A Contratação será pelo menor preço global.
NOTA: A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 30/06/2020 às 12h00 (Horário de Brasília), obedecendo ao seguinte critério:
6.1.1. Por envelope entregue na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. de Compras ICESP devidamente identificado o remetente, ou:
6.1.2. Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO RS Nº. 1608/2020 - REF. Locação de Purificadores de Água.
6.1.3. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.1. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.2. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeira, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
7.3. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
7.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
7.3.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
8. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
8.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
8.1.1. Portal da Transparência:
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
8.1.2. TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
8.1.3. Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2. Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
XXXXX X – Memorial Descritivo
Especificação Técnica
Objeto: | ET_ENG.PRED_15.20 - Escopo de Locação de Purificadores de água | ||
Área: | Engenharia Predial - DECI | Data: | 02/06/2020 |
1. DESCRIÇÃO:
Contrato de locação de Purificadores de Água para o ICESP, localizado na Av. Dr. Arnaldo, 251 - Cerqueira Cesar – São Paulo – SP, Farmácia Ambulatorial, situada na Xxx xx Xxxxxxxxxx 0000 - Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx – XX e para Unidade Osasco, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 000 - Xxxx Xxxx – Osasco – SP.
2. JUSTIFICATIVA:
Manter e garantir a qualidade da água consumida por colaboradores, pacientes e
visitantes.
3. ESCOPO DO FORNECIMENTO:
✓ 105 unidades – ICESP;
✓ 02 unidades – Farmácia Ambulatorial;
✓ 08 unidades – Osasco;
✓ Reposição de equipamentos em casos de quebra.
4. ESPECIFICAÇÕES:
✓ Os aparelhos deverão ser novos, de primeiro uso;
✓ Purificador com sistema de filtração e refrigeração da água;
✓ Tensão – 220 Volts (ICESP) – 127 Volts (Farmácia Ambulatorial e Unidade Osasco);
✓ Vazão – 1,0 litro/minuto;
✓ Possuir 03 (três) temperaturas: natural, fria e gelada;
✓ Acionamento contínuo e momentâneo.
5. REQUISITOS / NORMAS NECESSÁRIOS PARA O FORNECEDOR:
✓ Classificado no mínimo com PI(Retenção de Partículas), de acordo com a NBR 14908/2004;
✓ Classificado no mínimo como CI(Redução de Cloro Livre), de acordo com a NBR 14908/2004;
✓ Aprovado quanto à Classificação bacteriológica;
✓
✓ NBR 14908/2004 e possuir certificação pelo INMETRO;
✓ NBR 9050 – Lei de Acessibilidade
6. CONSERVAÇÃO:
✓ Manutenção preventiva semestral com higienização completa, troca dos filtros, verificação do sistema de resfriamento, botões de acionamento.
SLA’s:
Acordo de nível de serviço (service level agreement - SLA) especifica padrões em termos mensuráveis, para avaliação do fornecedor.
✓ Tempo de atendimento: Em até 48 horas em horário comercial;
✓ Tempo Médio de Reparo.
A avaliação do programa de manutenção preventiva influi nas horas paradas de equipamento, o valor desejável é 100%, valores inferiores permitirão analisar as causas do não cumprimento que passa entre outras coisas pela falta de comprometimento com o plano da própria manutenção, excesso de manutenção corretiva absorvendo a mão de obra disponível.
Multas contratuais:
As manutenções preventivas e corretivas devem respeitar integralmente as normas e, caso ocorra falhas no atraso de higienização, troca de filtros a empresa será multada em 3% a cada dia de atraso por equipamento.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 2020
Representante Legal Identificação
ANEXO III – Minuta de Contrato:
CONTRATO DE LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada LOCATÁRIA, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXX, n.º XXXXX, Cidade de xxxxxxxxx, Estado de xxxxxxx, CEP XXXXXX-XXX, por seu representante legal, doravante denominada LOCADORA, tem entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Locação e Outras Avenças, conforme os termos e condições a seguir enunciados:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objetos do presente contrato a locação do equipamento XXXXXXXXXX, os serviços de instalação e manutenções preventivas e corretivas.
Parágrafo Único: O Referido Equipamento será instalado e utilizado no XXXXXXXXX (setor) no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, sito na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Como pagamento da presente locação e da prestação dos serviços, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor total de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxx) divididos em xx (xxxxx) xxxxxxxx mensais, iguais e consecutivas de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxx), sendo R$ xxxx (XXX) pela locação e R$ XXX (xxx) pela instalação e manutenção dos equipamentos.
Parágrafo Primeiro: Estão inclusas no preço previsto no caput, além da instalação do equipamento, a realização de XX manutenções preventivas mensais e xx manutenções corretivas mensais.
Parágrafo Segundo: As manutenções preventivas previstas serão realizadas por técnicos da LOCADORA, ou outros por ela indicados e, ocorrerão independentemente de realização de chamado técnico em todo o dia XX de cada mês.
Parágrafo Terceiro: As manutenções corretivas dependem de chamado técnico para sua realização, e deverão ser solicitadas sempre por escrito, por intermédio de Fax ou e-mail e serão atendidas em até XXX horas após a solicitação.
Parágrafo Quarto: As manutenções corretivas que excederem a previsão mensal estipulada e as peças que eventualmente tenham de ser substituídas, serão de responsabilidade da LOCATÁRIA. A LOCADORA fornecerá orçamento das peças que deverão ser substituídas, de acordo com os valores praticados pelo mercado, destacando-se que cada manutenção corretiva excedente custará R$ xxx (xxx).
Parágrafo Xxxxxx: O valor ora ajustado compreende, além da remuneração dos serviços, todas e quaisquer despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do objeto do presente contrato, tais como, exemplificativamente, mas não exaustivamente, mão de obra, materiais, equipamentos, transportes, equipamentos de proteção individual, recolhimentos de ISS, FGTS E INSS e outros, relativos a seus empregados e/ou subcontratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento a que alude a Cláusula Segunda será efetuado em todo o dia xxx do mês subseqüente ao mês da locação e no caso de manutenções corretivas excedentes, em até xxx dias após a entrega da Nota Fiscal de Serviços no Departamento de Materiais da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor da presente locação será reajustado anualmente, com base na variação do IPC/Fipe
ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XXXX e termo na data de XX/XX/XXXX.
Parágrafo Único: Caso não haja renovação da locação, o Equipamento deverá ser retirado pela LOCADORA em até xx (xxxx) dias, no mesmo local em que foi instalado e nas mesmas condições em que foi entregue, salvo o desgaste natural decorrente do uso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Sem prejuízo das demais disposições previstas neste ajuste, compete à LOCATÁRIA:
a) Pagar à LOCADORA os valores conforme estabelecido, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
b) Zelar pelo bom uso e segurança dos equipamentos ora locados;
c) Evitar avarias decorrentes do mau uso do equipamento, ficando a LOCATÁRIA responsável por quaisquer danos, extravio, prejuízo ou desuso dos equipamentos locados salvo a depreciação normal do bem;
d) Permitir o acesso dos técnicos da LOCADORA aos equipamentos e fornecer apoio e suporte, se necessário para plena realização dos serviços de instalação e manutenção;
e) Não consentir que pessoas não especializadas e não autorizadas efetuem reparos ou consertos nos equipamentos, a fim de evitar possíveis avarias;
f) Comunicar à LOCADORA toda e qualquer irregularidade na operação e /ou funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Sem prejuízo das demais disposições previstas neste ajuste, compete à LOCADORA:
a) Entregar e instalar o equipamento locado, discriminado na Cláusula Primeira deste instrumento;
b) Fornecer eventuais informações adicionais sobre o uso e conservação do equipamento, quando da instalação e quando solicitadas pela LOCATÁRIA;
c) Prestar serviços técnicos de manutenção e reparo no equipamento locado, diretamente ou através de terceiro credenciado, de acordo com o previsto no presente contrato;
d) Executar os serviços através de profissionais devidamente treinados e certificados;
e) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a LOCATÁRIA por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos;
f) Cumprir a legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados;
g) A LOCADORA declara ser a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da
inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
h) Cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos decorrentes da relação laboral;
i) Realizar a manutenção corretiva e /ou preventiva conforme as especificações e na periodicidade indicada no presente;
j) Não executar qualquer modificação no equipamento sem prévia autorização da
LOCATÁRIA por escrito;
k) Disponibilizar e /ou Substituir o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características, durante a execução de consertos e /ou manutenções;
l) Os técnicos ou terceiros contratados pela LOCADORA, obrigam-se a respeitar as regras estabelecidas nos regimentos internos da LOCATÁRIA e, em particular, as regras de higiene e segurança;
m) A LOCADORA se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento de seus empregados, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes às leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da LOCATÁRIA;
n) A LOCADORA se compromete a cumprir com zelo e responsabilidade todas as cláusulas e obrigações assumidas, bem como se responsabiliza pela mão-de-obra utilizada na execução de seus serviços, não cabendo a LOCATÁRIA quaisquer ônus de caráter fiscal, trabalhista ou previdenciário sobre os funcionários da LOCADORA;
o) A LOCADORA responsabiliza-se pela contratação, remuneração, direção e supervisão direta do trabalho realizado por seus empregados durante a prestação de serviços, que serão prestados sem qualquer caráter de pessoalidade e /ou vinculo com LOCATÁRIA e declara que:
i. É empresa constituída e em funcionamento de acordo com a legislação aplicável, inclusive em relações as normas do Ministério do Trabalho e do INSS;
ii. Todos os seus funcionários são regularmente registrados na forma da legislação trabalhista, obedecendo a legislação previdenciária e fundiária e;
iii. Está pagando todos os seus funcionários, regular, integral e tempestivamente, no valor total de seus direitos trabalhistas;
p) A LOCADORA assume desde já forma ilimitada e integralmente o pagamento de todos os tributos presentes e futuros, diretos e indiretos, resultantes da prestação de serviços contratados e /ou sobre eles incidentes, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, resultantes de mão-de-obra alocada para realização dos serviços contratados;
q) Na hipótese de uma demanda judicial, proposta por qualquer um dos empregados da LOCADORA perante a Justiça do Trabalho ou Justiça Comum ou demanda administrativa movida pela Justiça do Trabalho e INSS relativa aos prestadores de serviços, esta pedirá, na primeira oportunidade que tiver para se manifestar (defesa) a exclusão da LOCATÁRIA e assumira o pólo passivo da lide, arcando com todas as despesas processuais, condenação e encargos. Caso a exclusão da LOCATÁRIA não seja aceita, a LOCADORA deverá reembolsar a LOCATÁRIA por todas as despesas para se defender e as incorridas no processo.
CLÁUSULA OITAVA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato ou nos pagamentos dos valores da locação e manutenções não previstas sujeitará os contraentes à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da rescisão imediata do presente.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado através de compensação sobre os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou das perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Liquidação, falência ou recuperação judicial de uma da partes;
c) Incorporação ou fusão da LOCADORA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Não atendimento às solicitações de manutenção corretiva e /ou preventivas;
e) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da LOCADORA;
f) Inobservância dos prazos para o pagamento da locação.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, desde que notificada a outra parte com até 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a LOCADORA receberá da LOCATÁRIA as importâncias a que tiver direito pela proporcionalidade da locação até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A LOCATÁRIA, como fonte pagadora descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuará à
LOCADORA, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO IMPOSTO MUNICIPAL
Para fins de cumprimento da legislação do Município de São Paulo, a LOCADORA deverá apresentar a inscrição em cadastro municipal, independentemente da localização de seu estabelecimento, conforme determina o artigo 1º do Decreto 46.598/2005.
Parágrafo único: Na ausência de aludida comprovação, a LOCATÁRIA efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos do artigo 2º do Decreto 46.598/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A LOCADORA instalará o equipamento no local indicado pela LOCATÁRIA, deixando-o em perfeitas condições de funcionamento, ficando a cargo da LOCATÁRIA preparar previamente o local da instalação adequado para esse fim, atendendo as especificações técnicas da LOCADORA;
b) É expressamente vedado à LOCATÁRIA mudar o equipamento para outro local, sem prévia concordância da LOCADORA, e havendo, esta arcará a LOCATÁRIA com todas as despesas de remoção ou reinstalação dos equipamentos, inclusive as despesas com materiais e mão de obra necessários;
c) A LOCATÁRIA deverá manter o equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento, como se próprio fosse, respondendo por danos que vier a sofrer por incêndios, quedas, uso indevido ou em desacordo com as especificações, roubo, furto ou qualquer outro evento, ainda que por culpa de terceiros, obrigando-se a indenizar imediatamente a LOCADORA, pelos prejuízos resultantes. No caso de roubo ou furto a LOCATÁRIA pagará o valor do equipamento, ou na sua falta, o valor de um equipamento similar;
d) Fica vedado a LOCATÁRIA emprestar, sublocar ou ceder, sob qualquer forma, a terceiros o equipamento locado, sem prévia e expressa autorização da LOCADORA;
e) A LOCADORA se compromete a não alienar, negociar, doar, ceder, emprestar, dar em pagamento, empenhar, ou realizar qualquer ato que ameace os direitos e deveres oriundos do Contrato, enquanto perdurar a locação, sem prévia e expressa autorização da LOCATÁRIA;
f) Em caso de não concordância e /ou reprovação de orçamento enviado pela LOCADORA, a LOCATÁRIA manifestará a recusa por escrito, podendo a LOCADORA, se posicionar contrariamente, desde que apresente justificativa técnica e /ou manual de operação e manutenção do equipamento. A LOCATÁRIA, mantendo a recusa, isentará a LOCADORA de qualquer responsabilidade referente às falhas decorrentes da não execução desse serviço específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar eventuais questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de xxxx;
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Diretor Geral | Superintendente Financeiro |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1. Nome: Nome:
2.
RG: RG: