EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 024/2020 PREGAO PRESENCIAL Nº. 010/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N°007/2017 (que regulamenta a modalidade pregão) subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal N° 8538/2015 | ||
Objeto: | Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE FELICIO DOS SANTOS/MG com fornecimento total de materiais; equipamentos e mão de obra qualificada, conforme quantidade e especificações constantes no anexo I deste edital. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 26/03/2020 | Horário: 09:00 Horas | |
Local: | Prefeitura Municipal de Felício dos Santos-MG Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, n°73 - Bairro:Centro – CEP.:39.180-000 Telefone: (00) 00000000 | |
Portaria N° 25/2019 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Pregoeiro Municipal: |
EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
PAL Nº 024/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREÂMBULO
O Município de Felício dos Santos - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Felício dos Santos-MG, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº:17.754.201/0001-87 por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº /2019, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das Leis Federais N° 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal N°8.538/2015, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal Nº007/2017(que regulamenta a modalidade pregão), para a Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE FELICIO DOS SANTOS/MG e instalação de luminárias, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme quantidade e especificações constantes no anexo I deste edital, certame que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condiçõesfixadas no presente instrumento convocatório.
I - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 26/03/2020
HORA: 09:00 horas
LOCAL : Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal deFelício dos Santos-MG, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xx não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
II- DO OBJETO
2.1.É objeto da presente licitação a Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE FELICIO DOS SANTOS/MG e instalação de luminárias, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme quantidade e especificações constantes no anexo I deste edital.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Departamento de obras, assim como a secretaria solicitante dos serviços.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Felício dos Santos.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do Pregoeiro, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
3.4.1. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
3.4.2. Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de DECLARAÇÃO conforme ANEXO VII sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/20061. (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES)
3.4.3. Poderá o licitante apresentar envelope através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma prevista neste Edital;
3.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.4.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.4.5. Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.8. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Sorteio entre as empresas classificadas;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea "a" deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.4.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
1 Decreto Federal N° 8.538/2015, art. 13, § 2º
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 3.4.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.4.9 - ESTA LICITAÇÃO É PREFERENCIAL ÀS MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONFORME DISPÕE NO ART. 48 DA LEI 123/06.
3.4.9.1. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) é preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.9.2. Na classificação para disputa por item, havendo constatação da existência de no mínimo 3(três) Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, sendo estas empresas competitivas, o pregoeiro aplicará os benefícios da LC 123/06 desclassificando as empresas de grande porte no item da disputa, assim sucessivamente.
3.4.9.3. Os itens serão de ampla concorrência quando não existirem no mínimo 3(três) Microempresas
– ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, competitivas, localizadas local ou regionalmente.
3.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.6. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.7. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3.8 Nos termos do Art. 49 da Lei Complementar 123/06 e Decreto Federal N° 8.538/2015 não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte indicados nos Artigos 47 e 48 da LC 123, quando:
a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
IV - DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente e (ou) representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, identificar-se, apresentando a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, no caso de sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
4.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo III;
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais.
4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 3.4 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; ou,
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. ou,
c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII2, junto ao credenciamento.
4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio.
4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado.
2 Decreto Federal N° 8.538/2015, art. 13, § 2º
4.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
V. DA IMPUGNAÇÃO E DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.2. A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , em formato de texto (extensão: .doc), no horário de 7h às 16h.
5.2.1. O recebimento da impugnação deverá ser confirmado pelo licitante que a encaminhar. Os pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 16 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 8 horas do próximo dia útil.
5.3. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
5.3.1. Número do pregão presencial impugnado;
5.3.2. Nome da Empresa impugnante;
5.3.3. Razões da impugnação;
5.3.4. Nome do signatário da impugnação;
5.3.5. Dados da empresa impugnante.
5.4. Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
5.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.6. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
5.7. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos,
5.8. Aplicam-se às solicitações de esclarecimento as mesmas disposições contidas nos subitens 5.2 e
5.3 deste edital.
5.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No envelope de proposta deverá conter os dizeres conforme indicado à seguir:
A/C DO PREGOEIRO XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2020
DATA: 26/03/2020 - ÁS 09:00 HORAS.
6.2. A proposta deverá ser digitada utilizando-se a PLANILHA ELETRÔNICA GERADA PELO SISTEMA DE COMPRAS HLH3, (anexo do edital) e quando da abertura da sessão, na fase de recebimento das propostas, a licitante deverá apresentar a planilha preenchida na forma Impressa e também em Pen Drive ou CD para que possa ser importada diretamente para o sistema informatizado do pregão.
6.2.1 O desatendimento à cláusula 6.2 e 6.3 a seguir poderá ensejar em desclassificação do licitante, salvo se apresentada justificativa aceita pelo pregoeiro e equipe de apoio.
6.3. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão constar a proposta:
a) Especificação dos serviços, conforme descrições contidas no Termo de Referência - Anexo I;
b) Preço unitário e total, em moeda nacional;
b.1). Em caso de divergência entre o preço por ITEM e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
b.2. O Pregoeiro efetuará as correções necessárias no momento do lançamento para fins de julgamento dos lances.
c) Deverá ser apresentada declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, podendo ser conforme o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS.
6.2. A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a entregar as mercadorias, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de fornecimento e em conformidade com este Edital.
6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
3 Exigência que se faz objetivando trazer celeridade ao processo uma vez que trata-se de muitos itens para preenchimento em sistema informatizado. Assim, o licitante trazendo a proposta digitada no dia da licitação em mídias eletrônicas (Pen Drive, CD´s) para importação dos dados/informações tornará eficiente o julgamento, reduzindo o tempo de início do julgamento e evitando CONLUIO entre os licitantes..
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4 A execução do objeto ora licitado, será de acordo com o que dispõe no Termo de Referência do presente Edital.
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.6.1. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme indicado a seguir:
A/C DO PREGOEIRO XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2020
DATA: 26/03/2020 – ÁS 09:00 HORAS
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original4, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor5, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4NOTA EXPLICATIVA: Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx.xxx, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
5NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cópia de identidade e CPF do sócio gerente da empresa
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual . Lei 8666/93, art. 29, II;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.3. DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL
7.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão.
7.2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.2.5.1. Para fins de qualificação técnica, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Prova de Registro e regularidade da empresa e do profissional junto à entidade profissional competente, fiscalizador das atividades pertinentes ao objeto desta licitação.
7.2.5. Na ausência de documentos constantes do item 7.2.2, deste título, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 05(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4.
d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.7.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o(a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo(a) Pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.
8.1.1. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m ) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.2. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) Apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexeqüíveis e a licitante terá sua proposta desclassificada;
c)Apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) Apresentam proposta alternativa.
e) Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 44,
§2º.
8.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 45,§2º, 15,§4o.
8.2.2. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
8.4. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.5. O(a) pregoeiro(a) abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.7. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará em exclusão da disputa do lote em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O(a) pregoeiro(a) convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.9, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando- se, desde logo, à negociação do preço.
8.10.1. O disposto no subitem 8.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.11. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.9, com vistas à redução do preço.
8.12. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.13. O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15 – O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das Certidões apresentadas.
8.15.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.16. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.
8.16.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não comprovam restrições, devendo a licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.
8.16.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.16 deste item VIII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.16.3. A comprovação de que trata o subitem 8.16 deste item VIII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.12 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.19. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.19.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá o pregoeiro adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.19.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o(a) pregoeiro(a) impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.19.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.20.1, recusando-se acatar a ordem direta do Pregoeiro, poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
8.20. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
a) Não havendo interposição de recurso, o pregoeiro procederá imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente, serão devolvidos após a assinatura do contrato pela licitante que logrou êxito;
8.21. O licitante vencedor poderá ser intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, enviar nova proposta de preços com a adequação dos valores totais dos Itens, proporcionalmente, aos valores unitários dos mesmos, sob pena de desclassificação do Licitante.
IX – DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.4.1.1. A legitimidade;
9.4.1.2. O interesse de recorrer;
9.4.1.3. A existência de ato administrativo decisório;
9.4.1.4. A tempestividade;
9.4.1.5. A forma escrita;
9.4.1.6. A fundamentação;
9.4.1.7. O pedido de nova decisão.
9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
X- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.1. Interposto o recurso, o pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nesta cidade de Felício dos Santos- MG, situada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Nº 73. – bairro Centro.
XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XII – DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará o fornecedor e classificado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o contrato que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura do contrato indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura do contrato, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
12.3. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
12.4. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
12.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão sem a anuência da Prefeitura Municipal.
XIII – DA VIGÊNCIA
13.1 O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura para findar no dia 31/12/2020, podendo ser prorrogado observadas as disposições legais reguladoras da matéria em especial o art. 57, II da Lei 8666/93.
XIV - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. O pagamento dos valores devidos pelos serviços de interesse da Prefeitura Municipal será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela DETENTORA, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
14.1.1. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
14.3. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
14.4. As hipóteses excepcionais de reajuste, realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
14.5. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09 01 03 25.752.0029.2097 33903000 FICHA 863
09 01 03 25.752.0029.2097 33903000 FICHA 864
09 01 03 25.752.0029.2097 33903600 FICHA 865
09 01 03 25.752.0029.2097 33903600 FICHA 866
09 01 03 25.752.0029.2097 33903900 FICHA 867
XVI - DAS PENALIDADES
16.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Felício dos Santos – MG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:
16.1.1. Não assinar o contrato no prazo do edital.
16.1.2. Apresentar documentação falsa;
16.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
16.1.4. Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
16.1.5. Não mantiver a proposta, salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio. Lei 8666/93, art. 40, VI c/c art. 43, § 6º.
16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Município caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
16.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 16.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.4.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
16.7. Demais sanções estão descritas nos respectivos instrumentos anexos ao edital.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
17.3. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
17.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação.
17.5. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6. Caso não haja expediente, ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
17.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
17.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
17.10.1. Caso a publicação em jornais não ocorra em dias úteis, excluir-se-á o dia útil seguinte.
17.11. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
17.12. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
18 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Felício dos Santos, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone (00) 00000000, no horário de 08:00 às 17:00.
Felício dos Santos-MG, 13 de Março de 2020.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Municipal
DSA Assessoria e Consultoria Eireli Epp CRA/MG: 03-004891/O
CNPJ: 08.254.076/0001-55
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO E JUSTIFICATIVA:
1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FELÍCIO DOS SANTOS/MG com fornecimento total de materiais; equipamentos e mão de obra qualificada., conforme especificações e condições descritas neste Termo de Referência, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MEDIO MENSAL |
01 | Prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva de iluminação pública; com fornecimento total de materiais; equipamentos e mão de obra qualificada. 546 pontos. | Mês | 10 | R$ 3550,00 |
1.2 Os serviços objetos deste projeto básico poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, trevos, pontes, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública no Município de Felício dos Santos– MG.
1.3 Para fins de formulação da proposta serão considerados 546 Pontos.
1.4 DA JUSTIFICATIVA:
1.4.1 A referida contratação visa o cumprimento da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que em seu artigo 218 determina: “A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS, à pessoa jurídica de direito público competente. § 1° A transferência à pessoa jurídica de direito público competente deve ser realizada sem ônus, observados os procedimentos técnicos e contábeis para a transferência estabelecidos em resolução específica.”
A cidade cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infraestrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida. A Iluminação Pública é fator preponderante neste processo. Desta forma, faz-se necessária a abertura de processo licitatório para contratação de empresa qualificada para a continuidade da execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública do Município de Felício dos Santos.
2 - DEFINIÇÕES GERAIS:
Para efeitos da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
a)Ponto de Iluminação Pública: é o conjunto completo, constituído por uma Luminária e seus acessórios, Lâmpada, Braço, Fiação, Conectores, Reator e Relé- Fotoelétrico, indispensáveis ao seu funcionamento, suprido pelo mesmo circuito elétrico. Chamado também de ponto de IP.
b)Ponto de Iluminação Pública do Tipo Aéreo : É o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, sustentada por estrutura pertencente à concessionária ou à própria Prefeitura, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.
c) Ponto de iluminação pública do tipo subterrâneo: É o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, além de postes, braços, suporte ou colunas, e cujo circuito alimentador compõe-se de condutores instalados em eletrodutos subterrâneos ou enterrados diretamente no solo, sejam de propriedade da concessionária ou do Município.
d) Ponto de Iluminação Pública do Tipo Ornamental: É o conjunto de concepção estética, auto-suportado através de postes de aço, de alumínio ou ferro fundido, constituído por bases, colunas, braços e suportes também em aço ou ferro fundido ou alumínio fundido, para a iluminação de praças, avenidas duplicadas, trevos, etc. São também classificadas como ornamentais alguns pontos de iluminação específicos que estão localizadas em locais diferenciados valorizando monumentos públicos.
e)Ponto Manutenido: É o Ponto de Iluminação Pública que foi consertado ou que sofreu manutenção porque estava apagado para que voltasse a funcionar normalmente, ou que estava aceso direto e foi recuperado a contento.
f) Ponto Convencional: É o Ponto de Iluminação Pública que esta numa altura até 08 (oito) metros do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
g) PONTO SEMI-CONVENCIONAL: É o Ponto de Iluminação Pública que esta numa altura acima de 08 (oito) metros e abaixo de 12 (doze) metros do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
h) PONTO NÃO CONVENCIONAL: É o Ponto de Iluminação Pública que esta numa altura acima de 12 (doze) metros do solo, independentemente do modelo da
Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
i) Manutenção Corretiva: serviços executados em um Sistema de Iluminação Pública em conseqüência da ocorrência de defeito ou acidente para recuperar ponto apagado ou eliminar situação de risco a pessoas ou patrimônio.
j) Manutenção Preventiva: serviços planejados e executados em um Sistema de Iluminação Pública objetivando evitar a ocorrência de defeitos e/ou minimizar seus efeitos. A Manutenção Preventiva poderá ser iniciativa da empresa contratada ou por ofício do Município.
k) Ronda: constituem-se na visita às avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública no Município de forma a verificar situações de inconformidade, na maioria das vezes sendo pontos de IP apagados, mas também situações de risco, necessidade de melhoria ou ampliação da iluminação, prevenção de danos materiais ao patrimônio público ou de terceiros, etc. Nos locais mencionados neste item, deverá ser realizada inspeção (ronda) nas instalações de iluminação pública, visando detectar lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, poste fora do prumo, abalroados, faltantes ou com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de passagem com tampa quebrada ou faltante. A ronda deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população ou do sistema. Não se deve entender a Ronda como sendo somente a visita noturna. O roteiro de Xxxxx ou trecho deverá ser feito em comum acordo com a Fiscalização do Município.
l) Serviços de Pronto Atendimento/Emergenciais: correspondem aos serviços requeridos em algum equipamento ou componente físico de IP que esteja ocasionando obstrução parcial ou total à circulação normal de veículos ou pedestres e/ou que ofereça riscos, ou danos, de qualquer natureza à população e/ou ao patrimônio público ou de terceiros, ou ainda em que a falta da Iluminação possa possibilitar algumas das situações descritas.
m) Rede de Iluminação Pública: É o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversos pontos de iluminação pública, sustentados por postes de concreto circular, duplo T ou de concreto com conicidade reduzida, ou também de aço, com uma ou duas luminárias. Quando os Cabos Elétricos Alimentadores são aparentes e fixados no alto dos postes ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AÉREA. Quando os cabos Elétricos Alimentadores estão instalados em eletrodutos enterrados no solo ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUBTERRÂNEA.
n) Estação Transformadora: Conjunto destinado a alimentar circuitos de Iluminação Pública, composto por transformadores e respectivos equipamentos de comando e proteção.
o) Classe de Tensão: Representa o valor inteiro mais aproximado da Média Tensão de Trabalho utilizado por fabricantes de materiais e equipamentos elétricos para homogeneizar características de produtos
p) Vão: É a distância em metros entre um Poste e outro numa Via Pública. Em geral o “VÃO” é igual a 35 (trinta e cinco) metros.
3 - RECURSOS DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES:
3.1 - É de inteira responsabilidade da empresa contratada o treinamento, qualificação e recursos de mão de obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências do Edital e seus anexos, observando as quantidades mínimas necessárias. Para o item 02, o braço para a luminária será fornecido pela Prefeitura Municipal, devendo a contratada arcar com todos os demais equipamentos e mão de obra necessários.
3.1.1 - A composição de cada equipe e características de equipamentos a serem empregados pela empresa contratada serão, no mínimo, os seguintes:
Veículo | Quant. | Equipe | Observação |
Pick Up’ com Escada Metropolitana (Giratória) | 01 | 01 eletricista | Motorista/Operador incluso |
a) Em caso de alteração na legislação pertinente a composição das equipes de que trata este item, a contratada se compromete a proceder às adequações necessárias.
b) A composição indicada acima é a mínima exigida, não eximindo a contratada de proceder as adequações necessárias conforme as características locais dos sistemas de iluminação pública.
3.1.2 - Os veículos necessários à perfeita execução de todo e qualquer serviço serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada que deverá mantê-lo (os), preferencialmente, no território de abrangência do MUNICÍPIO DE Felício Dos Santos/MG.
3.2 - A empresa contratada deverá disponibilizar todo o pessoal necessário, em todos os níveis profissionais inerentes à perfeita execução dos serviços dentro das normas vigentes, necessárias e utilizadas para serviços de Manutenção de Iluminação Pública e Redes Elétricas Aéreas e Subterrâneas, de acordo com o Parque Luminotécnico do Município de Felício Dos Santos /MG e os quantitativos previstos neste Instrumento.
3.2.1 - Em nenhuma hipótese será aceito paralisação ou descontinuidade de serviços por falta ou deficiência de pessoal técnico qualificado.
3.2.2 - A falta de pessoal adequado sujeitará a empresa contratada às penalidades contratuais, inclusive pecuniárias.
3.3 - É de responsabilidade também da empresa contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de segurança,
cabendo exclusivamente à empresa contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou prepostos, devendo atender integralmente o disposto neste edital e seus respectivos anexos e na legislação vigente.
3.3.1 - Durante a execução dos trabalhos, a contratada deverá, quando for o caso, apresentar à fiscalização da prefeitura, os seguintes documentos:
a) em caso de acidente de trabalho, a contratada deverá apresentar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da cat (comunicação de acidente do trabalho), providências tomadas, relatório do acidente;
b) no caso de acidente grave ou fatal a contratada, além das medidas de socorro cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da contratante.
3.4 - A empresa contratada deverá manter Engenheiro Responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do Município.
3.5 - Todas as Ferramentas necessárias e a serem utilizadas quando da execução de quaisquer serviços deverão estar sempre ao dispor do pessoal que executará tais serviços, jamais sendo aceita alegação de falta de ferramental disponível.
3.5.1 - Deverão ser disponibilizadas todas as ferramentas e equipamentos pela empresa contratada, inclusive EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC´s (Equipamentos de Proteção Coletiva), necessárias e utilizadas para serviços de Manutenção da Iluminação Pública do MUNICÍPIO DE Felício Dos Santos /MG.
3.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceito paralisação ou descontinuidade de serviços por falta ou deficiência de ferramentas.
3.5.3 - A falta de ferramental adequado sujeitará a empresa contratada às penalidades contratuais, inclusive pecuniárias.
3.6 - As Instalações físicas para almoxarifado guarda de veículos, ferramentas e equipamentos, acomodação do pessoal, escritórios etc. são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e deverão obedecer as legislações e normas vigentes.
4 - MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
4.1 - Todos os materiais necessários aos serviços, objeto da presente licitação, deverão ser adquiridos de fornecedores homologados e atenderem integralmente as normas da ABNT e INMETRO/PROCEL, quando aplicável.
4.2 - Os materiais necessários aos serviços objeto da presente licitação serão adquiridos e fornecidos pela empresa contratada. Materiais de uso corrente tais como fitas isolantes, massa de isolamento elétrico, tintas, premis, removedores, solventes, mesmo sendo
produtos de valor menos significativo, deverão ser adquiridos de fabricantes devidamente qualificados e certificados. Assim como: lixas, panos, estopas, sabões, massa para calafetar, massa plástica, pincéis, todos deverão ser de boa procedência e adquiridos junto a fabricantes de boa reputação no mercado, sujeitos à reprovação do Setor de Fiscalização competente do Município.
4.3 - Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição deverão:
a) Obedecer às normas vigentes;
b) Possuir certificados junto ao Inmetro, Procel, ABNT e da concessionária local, quando se aplicar;
c) Ser vistoriados pela fiscalização da Prefeitura antes de sua utilização;
d) Obedecer às normas vigentes relacionadas ao objeto licitado;
e) Obedecer às normas abaixo especificadas:
• ABNT NBA 5101-iluminação pública;
• ABNT NBA 15129-luminárias para iluminação pública;
• ABNT NBA 60662-lâmpadas vapor de sódio;
• ABNT NBA 1167-lâmpadas vapor metálico;
• ABNT NBA 13593-reatores e ignitores para lâmpadas;
• ABNT NBA 5123-relés fotoelétricos.
4.4 - Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela contratada deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses.
4.5 - Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela contratada deverão ser absolutamente novos. A constatação pela fiscalização de, no âmbito de uma autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa contratada às sanções previstas, além de obrigá-la a fornecer mão-de-obra necessária para verificação pela fiscalização de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o contratante.
5 - INSPEÇÕES DE AQUISIÇÃO
5.1 - Todos os materiais adquiridos pela empresa contratada serão inspecionados pelo Município, pelo Chefe do Departamento Municipal de Obras ou servidor devidamente designado para esta função.
6 - CONTROLE DE QUALIDADE
6.1 - A empresa contratada se obriga, a partir da assinatura do contrato, a GARANTIR A QUALIDADE de todo e qualquer material aplicado no Sistema de Iluminação Pública do
MUNICÍPIO DE Felício Dos Santos /MG. Toda documentação solicitada nas etapas de Inspeção e Liberação farão parte do acervo do Município, de forma a garantir a rastreabilidade e o controle de qualidade. A qualquer momento o Município poderá requisitar amostras dos produtos para a realização de ensaios para controle da qualidade. Estes ensaios serão suportados exclusivamente pela Contratada.
6.2 - Assegurar à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxx Xxxxxx/MG o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade na Manutenção do Sistema de Iluminação Pública.
7. GESTÃO DE MATERIAIS
7.1 - Triagem de Materiais
7.1.1 - Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública serão transportados pela empresa contratada para o seu almoxarifado.
7.1.2 - Todo o material que puder ser reaproveitado deverá ser colocado sempre à disposição do Município, com relatório de quantitativos e classificação atualizados e esta o usará segundo seus critérios, vontade e interesse.
7.1.3 - A empresa contratada jamais poderá utilizar os materiais salvados para recomposição em serviços de Manutenção, salvo condições onde houver autorização prévia pelo Setor competente do Município.
7.2 - Descarte de Materiais:
7.2.1 - A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de Classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta.
7.2.2 - Os materiais e/ou resíduos enquadrados na lei de crimes ambientais n° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como lâmpadas de descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da contratada.
7.2.3 - Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por órgão ambiental competente;
7.2.4 - A contratada deverá apresentar para a contratante um certificado de destinação final, a cada 30 (trinta) dias, que deverá ser arquivado juntamente com as medições dos serviços de manutenção;
7.2.5 - Enquanto os materiais permanecerem em poder da contratada, esta se responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.
8 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados abrangem atividades na área de manutenção do sistema de iluminação pública aérea ou subterrâneas, quando houver, no MUNICÍPIO Felício Dos Santos /MG.
8.1 - Operação e Manutenção Plena do Sistema de Iluminação Pública com Garantia de Funcionamento do Sistema de Iluminação Pública:
8.1.1 - Consiste na Garantia de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, operação, manutenção das instalações, intervenções preventivas, corretivas, aplicação dos materiais com todos os serviços e reparos necessários.
8.1.2 - Os Serviços de Manutenção preventiva e corretiva englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do Sistema de Iluminação Pública do Município. Estes serviços podem ser descritos como:
8.1.2.1 - A inspeção de rotina em todos os pontos de iluminação e a correção de não conformidades detectadas.
8.1.2.2 - A revisão das conexões e do estado geral da unidade, cada vez que nela for realizada qualquer intervenção.
8.1.2.3 - O pronto atendimento e a eficaz execução de serviços em caso de emergência dentro dos prazos previstos.
8.1.2.4 - O atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas apagadas à noite ou acesas de dia, ou substituição de qualquer acessório que cause a inconformidade, com revisão no circuito dentro dos prazos previstos.
8.1.2.5 - Triagem e recuperação dos materiais retirados da rede, seguindo instruções da Fiscalização, com descarte dos materiais nocivos ao meio ambiente.
8.1.2.6 - A substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios com defeito, descritos a seguir, que estejam causando qualquer tipo de inconformidade no ponto de Iluminação Pública:
8.1.2.6.1 - Lâmpadas queimadas e ou quebradas;
8.1.2.6.2 - Relés fotoelétricos com defeito;
8.1.2.6.3 - Chaves magnéticas com defeito;
8.1.2.6.4 - Reatores com defeito;
8.1.2.6.5 - Ignitores com defeito;
8.1.2.6.6 - Tampas em postes para acesso aos fusíveis ausentes ou danificados;
8.1.2.6.7 - Base para fusíveis e fusíveis com defeito;
8.1.2.6.8 - Soquetes com defeitos;
8.1.2.6.9 - Braços de luminárias em final de vida útil;
8.1.2.6.10 - Luminárias ou projetores defeituosos ou em mau estado de conservação;
8.1.2.6.11 - Rede de alimentação aérea ou subterrânea interrompida;
8.1.2.6.12 - Fiação interna dos braços e postes;
8.1.2.6.13 - Conectores.
8.1.2.7 - Todos os serviços de manutenção deverão ser relatados à Prefeitura. Os serviços deverão estar ordenados por ordem de solicitação. A empresa contratada deverá disponibilizar todas as informações seja por transferência de dados, seja por relatório impresso.
8.2 - Gestão e Gerenciamento:
8.2.1 - Deverá a empresa contratada implantar um plano de Gerenciamento da Qualidade, sempre em busca de melhorias, redução de erros e diminuição de reclamações.
8.2.2 - A empresa contratada, além de gerenciar o processo, deve gerenciar fornecedores de materiais, peças e acessórios para atendimento a qualquer tempo, bem como gerenciar subcontratadas desde que autorizado pelo Município sempre que for o caso.
8.2.3 - A empresa contratada deve manter, no mínimo, 1 (um) Engenheiro Eletricista conhecedor de Sistemas de Iluminação Pública para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades do Município, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar melhorias de acordo com a necessidade específica.
8.3 - Serviços de Pronto Atendimento:
8.3.1 - Caberá à empresa contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigido por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
8.3.2 - São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, por impactos diversos, por fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos por escavações, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros, incluídos todos que de qualquer ou alguma forma possam constituir risco para a população ou para transeuntes.
8.3.3 - Este Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo Município em qualquer horário e dia da semana.
8.3.4 - Deverá a empresa contratada dispor de responsável destinado ao atendimento dos Serviços de Pronto Atendimento munido de canais de comunicação exclusivos ao atendimento (telefone fixo, telefone celular, rádio ou similares), de forma que jamais poderá alegar não receber o contato.
8.3.5 - Na ocorrência de situações onde a equipe de pronto atendimento não consiga eliminar a situação de risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local, e solicitar a equipe de manutenção apropriada. Caso seja solicitada, para um segundo chamado de pronto atendimento, esta equipe deverá deixar um funcionário de prontidão no local à espera da equipe apropriada.
8.3.6 - Neste tipo de intervenção, a empresa contratada, além de se incumbir dos reparos solicitados, deverá colher todos dados necessários para que o Município de Felício Dos Santos /MG possa acionar o causador do eventual acidente. Para tanto, deverá providenciar junto aos órgãos policiais competentes o correspondente Boletim de Ocorrência Policial. Esta providência também será tomada em casos de furtos de materiais que sejam constatados no decorrer dos seus serviços, se houver.
8.3.7 - A Contratada para execução dos serviços deverá relatar para o Município de Felício Dos Santos/MG, para que esta efetue o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de gestão em até 24 horas, e enviará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Boletim de Ocorrência Policial.
8.4 - Podas de Árvores:
8.4.1 - Em algumas vias será necessário realizar podas de galhos de árvores que estiverem sob as luminárias e que estejam comprometendo a qualidade da iluminação ou sobre a rede elétrica colocando-a em risco. Estas podas deverão ser realizadas com a rede energizada e não deverão comprometer as estruturas das árvores.
8.4.2 - A equipe que podará as árvores deverá utilizar equipamentos de proteção e ferramentais necessários para a utilização deste fim. Deverão ser obedecidas as normas dos Órgãos Ambientais Municipais e toda a legislação ambiental pertinente, bem como as normas regulamentadoras cabíveis do Ministério do Trabalho e Emprego, vigentes.
.
8.5 - Indicador de Desempenho da Manutenção:
8.5.1 - Acompanhamento e Avaliação dos Serviços:
8.5.1.1. Critério da Qualidade do Serviço: esse critério comporta 3 (três) aspectos principais:
⇨ A Qualidade da Manutenção;
A avaliação da Qualidade da Manutenção tem como objetivo verificar se a limpeza e o atendimento aos pontos de iluminação estão sendo efetuados em concordância com o Contrato. Os pontos de controle serão relativos à limpeza do refletor ou da luminária, estado das luminárias em operação e o estado em que se encontra a lâmpada: acesa ou apagada. A avaliação da Qualidade da Manutenção será realizada durante o dia por intermédio de inspeção em amostras escolhidas pela fiscalização do Município de Felício Dos Santos /MG, em grupo(s) de pontos luminosos dispostos em seqüência contínua dos pontos localizado(s) em bairros ou áreas definidos.
⇨ A Qualidade da Continuidade da Iluminação;
A avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação tem como objetivo verificar se a substituição preventiva das lâmpadas está sendo efetuada, conforme o previsto no Contrato, esta deverá ser realizada durante a noite, através de inspeção em amostras escolhidas pela fiscalização do MUNICÍPIO DE Felício Dos Santos /MG em conjunto(s) de pontos luminosos dispostos em seqüência contínua, localizado(s) em bairros ou áreas definidas pelo MUNICÍPIO.
A Qualidade da Continuidade da Iluminação é medida de acordo com os seguintes Itens de Controle (máximo aceitável):
a) Um ou Dois Pontos Luminosos em Pane num Logradouro: A empresa contratada deverá efetuar o conserto no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a recepção da chamada que poderá ser realizada, inclusive pela Administração Pública Municipal.
b) Três Pontos Luminosos ou Mais, Consecutivos, Simultaneamente com Defeito num Mesmo Logradouro: A empresa contratada deverá efetuar o conserto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da chamada.
c) Um ou Dois Pontos Luminosos em Pane num Logradouro: A empresa contratada deverá efetuar o conserto no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a recepção da chamada.
⇨A Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação.
A Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação é medida de acordo com os seguintes itens de Controle (Tipos de Pane):
- TEMPO DE ATENDIMENTO A RECLAMAÇÃO DE TRÊS PONTOS LUMINOSOS OU MAIS CONSECUTIVOS APAGADOS NUM MESMO LOGRADOURO: 80% (oitenta por
cento) das reclamações em até 24 (vinte e quatro) horas no primeiro ano e 90% (noventa por cento) nos anos subseqüentes.
- TEMPO DE ATENDIMENTO A RECLAMAÇÃO DE UM OU DOIS PONTOS
LUMINOSOS APAGADO NUM LOGRADOURO: 80% (oitenta por cento) das reclamações em até 72 (setenta e duas) horas no primeiro ano, e 90% (noventa por cento) nos anos subsequentes.
9. PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE
9.1 - Sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, poderão ser aplicadas à empresa contratada multas por violação dos Índices de Qualidade.
10 - NORMAS GERAIS E ESPECÍFICAS
10.1 - Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas regulamentadores da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do Ministério do Trabalho e Emprego, estarem certificados de acordo com os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e, em conformidade com as normas e procedimentos e o Termo de Transferência e Acordo Operativo do Sistema de Iluminação Pública da Concessionária Local.
10.2 - A recomposição dos passeios ou logradouros públicos necessários em função dos trabalhos executados pela empresa contratada será de sua exclusiva responsabilidade, seguindo as normas utilizadas pelo setor competente do Município de Felício Dos Santos
/MG, inclusive quanto a horário de trabalho e interrupções no trânsito.
10.3 - Quando da manutenção em qualquer unidade com poste metálico, a existência do aterramento deve ser verificada, corrigindo ou executando novo aterramento.
10.4 - Todo e qualquer trabalho ou serviço em que se faça necessário o aterramento este deverá ser feito, impreterivelmente.
10.5 - Se houver o descumprimento deste item de forma parcial ou total ficará a contratada sujeita às penalidades cabíveis tanto pelas cláusulas contratuais quanto pela Concessionária Local, bem como pelo Município, se assim couber.
11 - DOS RELATÓRIOS
11.1 - A empresa contratada deverá apresentar até o 5º dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, ou quando solicitada, ao Município De Felício Dos Santos, relatório mensal contendo:
a) Quantidade de Pontos de Iluminação Pública (IP) manutenidos com identificação dos locais durante o mês;
b) Quantidade de atendimentos para manutenção de Pontos de IP e reclamações recebidas durante o mês;
c) Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados por ronda da própria contratada durante o mês;
d) Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados pela própria Fiscalização e por esta solicitados durante o mês;
e) Quantidade em estoque no Almoxarifado da Contratada de material novo a ser aplicado na data;
f) Quantidade em estoque no Almoxarifado da Contratada de material retirado a disposição do Município na data;
g) Quantidade de material Classe I nocivo ao meio ambiente que foi retirado para acondicionamento e destinação final na data;
h) Quantidade de pontos recuperados de IP através de limpeza e manutenção corretiva em luminárias durante o mês;
i) Demais dados a serem solicitados a critério da Fiscalização.
11.2 - Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização, para conferência in loco.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos descritivos integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública da Prefeitura, tais como: catálogos, manuais de operação, manuais de fornecedores, plantas, esquemas fichários, necessários à execução do Contrato;
12.2 - Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle da prefeitura, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Contrato;
12.3 - Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados e ainda intercomunicar com a concessionária local as tramitações de projetos;
12.4 - Informar, aos usuários dos serviços de Iluminação Pública, das obrigações e dos limites contratuais, visando a caracterizar a ação da CONTRATADA;
12.5 - Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação pública sem consultar à CONTRATADA;
12.6 - Informar à CONTRATADA das informações que lhe chegarem sobre qualquer mau funcionamento do serviço prestado;
12.7 - Disponibilizar, quando necessário, pessoal dos serviços de transito, para apoio operacional.
12.8 - Manter junto ao Departamento Municipal de Obras funcionário responsável para atendimento ao público para eventuais reclamações e ainda fiscalizar o cumprimento do objeto em registro próprio que viabilizará o controle do pleno funcionamento do sistema de iluminação público.
12.8.1 - O município deverá manter linha telefônica para atendimento ao público e também local específico para receber o cidadão, viabilizando a análise da qualidade de atendimento da empresa contratada.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões necessários dos quantitativos originalmente contratados, de acordo com o artigo 65, da lei federal nº 8666/93.
13.2 - A contratada será obriga a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
13.3 - Se a qualidade do objeto licitado não corresponder às especificações e condições exigidas neste termo de referencia, a remessa dos mesmos serão devolvidos ou os serviços serão rejeitados devendo substituir/refazer os serviços no prazo máximo de 05(cinco) dias independentemente da aplicação das penalidades previstas no contrato.
13.4 - Os serviços serão prestados visando assegurar que o Município terá todos os pontos em pleno funcionamento.
13.5 - Cada chamada que eventualmente possa ocorrer deverá ser efetuado mediante termo de notificação/ordem de serviços firmada pela Secretaria Municipal de Obras, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, e-mail devendo dela constar: a data, o local onde deverá ser atendido.
13.6 - Quando do início das atividades a contratada deverá fazer diagnóstico dos pontos que precisam de imediata manutenção e deverá, juntamente com o responsável pela Secretaria de Obras, programar a manutenção do sistema de iluminação pública devendo o cronograma de atendimento não ser superior a 60 dias.
13.7 - A prestação de serviços deverá ocorrer nos Ponto de Iluminação Pública Tipo Aéreo, tipo subterrâneo(se houver), Ornamental, Ponto Manutenido, Ponto Convencional, SEMI-CONVENCIONAL e PONTO NÃO CONVENCIONAL, devendo a futura contratada proceder à manutenção Corretiva e Preventiva, para tanto deverá realizar rondas, garantir serviços de pronto atendimento/emergenciais, Serviços de Pronto Atendimento/Emergenciais na rede de iluminação pública nos aspectos que não forem
competência da CEMIG, sempre observar o funcionamento da Estação Transformadora e assim resolver o que for de sua competência e o que não for, notificar os responsáveis.
14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
14.1 O critério de julgamento deverá ser por menor preço por item, e, por tratar-se de serviços de natureza continuada, o contrato firmado com a empresa contratada para os serviços de manutenção da iluminação pública – item 1 – terá validade até 31/12/2020,contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14.2 O contrato firmado com a empresa vencedora do item 2 terá vigência até 31/12/2020, contados a partir da data de sua assinatura.
15 - DEMAIS INFORMAÇÕES
15.1 - Os serviços de manutenção no sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE FELÍCIO DOS SANTOS /MG com a garantia de funcionamento do sistema, são de total responsabilidade da empresa a ser contratada.
15.2 - O total de pontos de IP do MUNICÍPIO DE Felício Dos Santos /MG somam 546 (quinhentos e quarenta e seis), com base os dados enviados pela CEMIG Distribuição S/A.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Brito Secretário Geral
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO /2020 – PREGÃO PRESENCIAL
/2020
RAZÃOSOCIAL/NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE:
DADOS BANCARIOS (preenchimento não obrigatório): BANCO: AGENCIA: CONTA:
NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato):
CPF: IDENTIDADE: ESTADO
CIVIL: ENDEREÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva de iluminação pública; com fornecimento total de materiais; equipamentos e mão de obra qualificada. 546 pontos. | Mês | 10 | R$ | R$ |
OBSERVAÇÕES:...........................................................................................................................
Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega parcial e ou total dos materiais, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
a) Temos pleno conhecimento dos materiais a serem entregues;
b) Recebemos do Município de FELÍCIO DOS SANTOS/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de FELÍCIO DOS SANTOS/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
Declaramos ainda que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias. DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Felício dos Santos-MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2020 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº ,
neste ato representada por (qualificação: nacionalidade,
estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão
/2020, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Felício dos Santos A/C Pregoeiro(a)
Referência: Pregão Presencial /2020 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº ,
neste ato representada por (qualificação: nacionalidade,
estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão
/2020 objetivando , vem perante Vossa Senhoria DECLARAR
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Felício dos Santos-MG
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2020
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº ,
neste ato representada por (qualificação: nacionalidade,
estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão
/2020, que tem como objeto ............................................., vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Felício dos Santos-MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2020
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2020 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva)
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
Pregão Presencial /2020
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu
representante legal, Sr(a). ............................, CPF nº , Carteira de Identidade
nº , declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é
considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
, .... de ........................... de 2020.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
Que entre si fazem de um lado o Município de
, CNPJ ........................................, situada à
Rua ........................................ Centro nesta cidade de
- Estado de Minas Gerais, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito..................................., inscrito no CPF
sob o nº: ..........................e do outro lado a empresa....................................................., inscrita no
CNPJ nº: ...............................estabelecida na cidade de
............................ , Rua/Av ,
......................... nº ......... – Bairro ........................., aqui
representada por ..................(qualificar) ,
adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) - Figura como objeto do presente contrato a Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE FELICIO DOS SANTOS/MG e instalação de luminárias, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, nas quantidades, especificações e valores descritos abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 - As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da dotação orçamentária seguinte:
09 01 03 25.752. 0029.2097 33903000 FICHA 863
09 01 03 25.752. 0029.2097 33903000 FICHA 864
09 01 03 25.752. 0029.2097 33903600 FICHA 865
09 01 03 25.752. 0029.2097 33903600 FICHA 866
09 01 03 25.752. 0029.2097 33903900 FICHA 867
TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO
3.1) - Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal 10.520/2002, Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e LC 123/2006.
QUARTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1) – Para o item 01, para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor mensal R$.......................................
(....................................................) e será pago de acordo com o objeto executado e devidamente recebido, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados de tais verificações e após a emissão e apresentação das respectivas notas fiscais respectivas junto a Prefeitura Municipal de
4.2) - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3) – Para o item 02, para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem o valor de R$ que será pago em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais junto à Prefeitura Municipal.
QUINTA: DOS REAJUSTES
5.1) – Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal, sendo admitido ainda restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, observados os prazos e condições estabelecidas na legislação reguladora.
SEXTA: DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO
6.1 - Quanto aos serviços de manutenção do sistema de IP, o prazo para recuperação de qualquer ponto com defeito no perímetro urbano da cidade será de até 120 (cento e vinte) horas contando do recebimento da reclamação registrada no Call Center ou da solicitação formal da Fiscalização do Município. Na zona rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos) será de até 168 (cento e sessenta e oito) horas.
6.2 – Detalhamento:
a) 72 (Setenta e duas) horas a partir do recebimento da solicitação para executar os serviços de Manutenção Corretiva, podendo o Município solicitar atendimento em até 100% (cem por cento) das solicitações recebidas diariamente.
b) 72 (setenta e duas) horas úteis para a substituição ou correção de posição ou instalação de ponto de IP a partir da constatação pela ronda ou solicitação do Município.
c) 240 (duzentos e quarenta) horas úteis para os Serviços de Manutenção Preventiva, podendo ser ampliado a critério exclusivo do Município.
d) 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em região central ou bairro.
e) 48 (quarenta e oito) horas úteis para correção de ponto isolado aceso durante o dia em região central ou bairro.
f) 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais acesos durante o dia em região central ou bairro.
g) 168 (cento e sessenta e seis) horas para correção de ponto isolado apagado durante a noite em zona rural ou em aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
h) 96 (noventa e seis) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em zona rural ou em aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
6.3 - O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste item fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no Edital, quando não se constituir em outras penalidades.
6.4. Da Garantia dos Serviços:
6.4.1 - Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer serviço realizado seja por exigência do Município de /MG ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela contratada, segundo o Termo de Transferência e Acordo Operativo do Sistema de Iluminação Pública assinado com o Município, esta se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o Município.
6.4.2 - Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação.
SETIMA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - Da Contratada
7.1.1. Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
7.1.2 - Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas no sistema elétrico, em observâncias às regulamentações atinentes aos serviços.
7.1.3 - Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
7.1.4 - Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária local e Órgãos Municipais.
7.1.5 - Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao MUNICÍPIO, que compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
7.1.6 - Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
7.1.7 - Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, fornecer e executar o contrato, com eficiência e qualidade, sempre e no momento em que a Contratante necessitar; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes da execução contratual.
7.1.8 - Cabe também a Contratada, além do aqui estabelecido, executar o contrato em obediência a todas as normas estabelecidas no Pregão nº /2020 e seus anexos .
7.2 Da Contratante
7.2.1. Emitir comunicados, notificações e advertências à Contratada no caso dos serviços prestados estarem em desacordo com as condições pactuadas, sugerindo prazo para o saneamento das inconformidades não atestadas/encontradas pelo preposto do Município;
7.2.2. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento, e acompanhar a execução contratual através do seu Departamento de Municipal de Obras.
7.2.3. Cumprir o disposto no Edital /2020 e Termo de Referência.
OITAVA: DOS MOTIVOS DE RESCISÃO, ALTERAÇÕES E MULTA RESCISÓRIA
8.1 - Constitui motivos de rescisão, além das demais hipóteses previstas neste instrumento:
a) - O atraso injustificado na entrega;
b) - A prestação de serviços de qualidade baixa, que não atenda as necessidades da Administração.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes, com pagamento apenas do que já houver sido executado, ou, ainda, judicialmente.
8.3 - Observar-se-á ainda quanto à rescisão do presente contrato as disposições contidas nos arts. 77/80 da Lei 8.666/93 e outras disposições da referida legislação, sendo que, em caso de rescisão administrativa fundada no citado art 77, deverão ser assegurados os direitos da administração contratante, especialmente dos de que trata o art. 80 da mesma Lei.
8.4 - O presente contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 65 e outras disposições da lei 8666/93.
8.5 - Em caso de rescisão contratual por culpa da contratada esta ficará sujeita a multa de 30% (trinta por cento) do valor global deste Instrumento.
NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura para findar no dia 31/12/2020, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições legais reguladoras da matéria em especial o art. 57, II da Lei 8666/93.
DECIMA: DA VINCULAÇÃO
10.1. Vincula-se este contrato, nos termos da lei 8666/93 e suas modificações, ao Processo Licitatório n° /2020, na modalidade Pregão Presencial /2020, aplicando-se ao mesmo todas as disposições contidas no Edital da Licitação citada, inclusive, no que se refere as sanções aplicáveis por inadimplemento.
DECIMA PRIMEIRA : DAS PENALIDADES
11.1. Ocorrendo a hipótese de inadimplência contratual, a contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e posteriores modificações.
11.2.Pela inexecução deliberada, total ou parcial, das condições estabelecidas, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência por escrito;
11.2.2. Em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato, sendo que, em caso de atraso na execução do objeto contratual, será aplicada multa diária de 2% do valor do contrato;
11.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 05 (cinco) anos, conforme na forma do art.7° da Lei n.º 10.520/02;
11.2.4. Rescisão contratual.
DÉCIMA SEGUNDA: DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que fizerem necessárias no objeto do presente contrato até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado, conforme art. 65 da lei 8666/93.
DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e LC 123/2006.
13.2. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de . E por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assim, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
, ........... de de 2020.
xxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
...............................................
CONTRATADA
TESTEMUNHA: CPF
TESTEMUNHA: CPF
ANEXO IX - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020
NOME/RAZÃO SOCIAL:.............................................................................................................
CPF/CNPJ Nº:.................................................................................................................................
ENDEREÇO:....................................................................................................................................
CIDADE: .........................................................................................TELEFONE: .......................
PESSOA PARA CONTATO:.........................................................................................................
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Felício dos Santos-MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de FELÍCIO DOS SANTOS-MG, por meio do fax: (38) 35231281e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Pregoeiro juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de FELÍCIO DOS SANTOS-MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
FELÍCIO DOS SANTOS-MG, ........... de. de 2020.