Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, A FIM DE ATUAREM COMO VACINADORES NOS SERVIÇOS, LOCAIS, AÇÕES (EXTRAMUROS) E CAMPANHAS (EXTRAMUROS) INDICADOS PELA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES-SC
CONTRATO Nº ***/014/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAGES/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DE OUTRO LADO
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Pelo presente instrumento, de um lado o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES – SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob número 00.000.000.0000/77, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado neste ato por ODILA MARIA WALDRICH, brasileira, Casada no regime de comunhão universal de bens, Secretária Municipal de Saúde, portadora do RG nº 806.133 , inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000- 000, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, **************** (QUALIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICA OU ENTIDADE DE FILANTROPIA), neste ato
representada por seu (sua) representante legal, Nome *****, nacionalidade*****, estado civil ******, profissão ******, documentos pessoais*******, endereço de e-mail *******, endereço completo ******, denominada CONTRATADA (O), em conformidade com os artigos 72 e 74 da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, e com os termos previstos no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2024 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente CONTRATO consiste na prestação de serviços de profissionais de enfermagem, pessoa física e/ou jurídica, a fim de atuarem como vacinadores nos serviços, locais, ações (extramuros) e campanhas (extramuros) indicados pela Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A atuação profissional da (o) CONTRATADA (O) limitar-se à especialidade e serviços para o qual foi credenciado nos termos do edital 014/2024.
2.2 O atendimento será realizado nas estruturas das Unidades Básicas da Saúde, nas áreas urbanas e rural, Unidade Móvel, ações extramuros em campanhas de imunização nas escolas, empresas, praças, igrejas, centros recreativos, centros comunitários, eventos e serviços domiciliares, hospitais e Unidades de pronto atendimentos (UPA) do município de Lages-SC, conforme escalas e agendas definidas entre CONTRATADO(A) e CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O(A) contratado(a) deverá atender a todos os usuários de forma geral e irrestrita, ou seja, não fazer qualquer diferenciação, para crianças, gestantes, idosos ou puérperas, ou qualquer outro grupo específico.
CLAÚSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica ficará a cargo de............... nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº *.****, inscrito (a) no CPF sob número ***.***.***-**, COREN nº *******, com endereço na Rua ******, nº **, Bairro ********, cidade de Lages/SC, CEP *********
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA (O) CONTRATADA (O)
4.1. Ter conhecimento sobre técnicas de administração de vacinas intramusculares, subcutâneas, intradérmicas e orais;
4.2. Experiência com manuseio de materiais e equipamentos de vacinação, incluindo seringas, agulhas e dispositivos de segurança;
4.3. Capacidade de preparar e administrar vacinas de acordo com os protocolos de segurança e higiene;
4.4. Competência na leitura e interpretação de calendários de vacinação e orientações técnicas;
4.5. Registrar corretamente as vacinas aplicadas nos sistemas de informação e cartões de vacinação dos pacientes;
4.6. Garantir a correta conservação das vacinas, monitorando a câmara de frio e as condições de armazenamento;
4.7.Realizar a manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados na vacinação;
4.8. Pró atividade, habilidade em comunicação interpessoais de forma clara e eficaz com pacientes de todas as idades;
4.9. Prestar orientação e esclarecimento aos pacientes e responsáveis sobre o calendário vacinal, possíveis efeitos colaterais e cuidados pós-vacinação;
4.10. Identificar e monitorar adequadamente reações adversas às vacinas, conforme protocolos estabelecidos, com preenchimento correto de formulários e requisições, conforme fluxos;
4.11. Trabalhar em equipe e colaborar com outros profissionais de saúde;
4.12. Participar de ações propostas pelos órgãos de saúde referentes à imunização, podendo ser essas atividades educativas de promoção e prevenção à saúde nos diversos locais do território adscrito.
4.13. Atender as determinações da Secretaria Municipal da Saúde de Lages/SC, devendo transmitir por escrito quando for tratado de assuntos que ofereçam questionamentos quanto à execução do cumprimento das obrigações;
4.14. Zelar pelo patrimônio público, ao qual, seja direcionada para cumprir o objeto do contrato;
4.15. Atender os pacientes com dignidade e respeito, compactuando com os princípios do sistema SUS, Universalidade, Equidade e integralidade no serviços e ações de saúde, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
4.16. Zelar pela intimidade e honra dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo sigilo dos dados, conforme previsto na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD-Lei Geral de Prestação de Xxxxx Xxxxxxxx);
4.17. Manter atualizada a Ficha Cadastral do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com os dados cadastrais, como endereço, telefone, corpo clínico e etc..., junto a Secretaria Municipal de Saúde de Lages-SC durante a vigência do contrato;
4.18. Submeter-se ao uso do sistema de informação definido pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages-SC;
4.19. Realizar os registros dos atendimentos no sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages/SC, sob pena de descredenciamento;
4.19. Solicitar treinamento para a utilização dos sistemas antes do início da execução dos serviços objetos do presente edital.
4.20. Obedecer a escala definida pela Diretoria de Vigilância em Saúde em conjunto com a Diretoria de Atenção Básica.
4.21. Registrar a frequência por intermédio de ponto digital e/ou em folha ponto nas situações de vacinação em campanhas e ações externas;
4.22. Respeitar os fluxos e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde de Lages/SC, sob pena de descredenciamento.
4.23 A (o) CONTRATADA (O) fica obrigada a atender todas as condições e obrigações descritas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 014/2024.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
5.1. Realizar o pagamento referente ao objeto deste CONTRATO, conforme processamento mensal;
5.2. Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;
5.3. Receber da (o) CONTRATADA (O) as alterações da ficha cadastral e processá-las, para manter atualizadas as informações no CNES;
5.4. Adquirir somente a quantidade que lhe convier;
5.5. A CONTRATANTE definirá as normas e rotinas para a devida execução do objeto, de acordo com a necessidade do serviço;
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1 A remuneração pela prestação de serviço de vacinação será a seguinte: Auxiliar de Enfermagem R$ 10,79 por hora trabalhada/ Técnico em Enfermagem R$ 15,11 por hora trabalhada /Enfermeiro R$ 21,59 por hora trabalhada. (Base do cálculo para o valor da hora: salário (piso da categoria), dividido por 200 horas mensais e dividido por 8 horas diárias).
6.2. A remuneração será paga através de empenho pelo setor de Apoio Administrativo após confirmação da prestação de serviços e conferência da produção pelo Setor de Controle e Avaliação, devendo o profissional emitir nota fiscal no valor contabilizado para o Apoio Administrativo quando solicitado, o pagamento dos valores dos atendimentos (efetivamente realizados) será de acordo com o item 7.1;
6.3. Eventual reajuste ficará a critério da Administração Pública, desde que haja recurso disponível para tal finalidade.
CLÁSULA SÉTIMA – DA FONTE DE PAGAMENTO
Os serviços constantes da referida CHAMADA PÚBLICA serão custeados com recursos oriundos dos repasses do Fundo Nacional de Saúde do Bloco MAC/MS, podendo ser complementadas com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Dotação: - 13 BLMAC FNS, recurso: 1.600.0000.0501.0000, e 26 BLMAC FNS, recurso: 1.621.0000.0509.0000.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE, efetuará o repasse dos valores aprovados, até o décimo dia do mês subsequente ao da apresentação. Os valores serão depositados na conta da CONTRATADA no Banco ..., agência n° ..., conta corrente n° ...
CLAÚSULA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO
O Gestor responsável pelo acompanhamento será o servidor ***, inscrito no CPF nº ***, tendo como suplente o servidor ***, inscrito no CPF nº ***.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
10.1. A execução do presente CONTRATO será avaliada pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante procedimentos de controle, avaliação e auditoria indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas condições estabelecidas neste instrumento;
10.2. Poderá, a qualquer tempo ser realizada auditoria pelos Gestores do Sistema Único de Saúde - SUS;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A inobservância, pela (o) CONTRATADA (O), de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao CONTRATANTE a aplicação das sanções previstas no artigo 156 e demais que se apliquem a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, na legislação do componente federal, estadual e municipal de auditoria do SUS, sendo previsto dentre outras as seguintes sanções:
11.2 - Parágrafo Único - No caso de aplicação de penalidade de multa, fica o(a) CONTRATADO(A) sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA O (A) CONTRATADO (A)
O (a) CONTRATADO (A) é responsável pela indenização de danos material ou moral causado ao paciente, aos órgãos do Sistema Único de Saúde e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência praticada por seus empregados, profissionais vinculados ou prepostos, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Havendo interesse de qualquer das partes, o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que comunicada a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e responsabilizar-se pelos atendimentos nesse período;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de termo aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de execução e vigência do presente contrato será até 31/12/2024, podendo ser prorrogado pelo limite máximo de até 60 (sessenta) meses.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O (a) contratado (a) fica obrigado (a) a atender todas as cláusulas e condições do edital de Chamada Pública nº 014/2024, sob pena de descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Os CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Lages-SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Lages-SC, *** de **** de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Secretária Municipal de Saúde Contratante
********** CPF ************* Contratado (a)
************************* ********************** Gestora do Contrato Suplente do Contrato
Testemunha 1 Testemunha 2