CONTRATO Nº 20210260
CONTRATO Nº 20210260
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de JACUNDÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, CNPJ -MF, Nº 05.854.633/0001-80, denominado daqui
por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 41, e do outro lado TALISMA LOCACOES & SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 21.651.403/0001-70, com sede na XXX XX X/X XX 00 XX 00, XXXX XXXXX, Xxxxx xxx Xxxxxxx-XX, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxx xxx
Xxxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - PMJ - TALISMÃ - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM CONDUTOR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
098366 | CAMINHOTE COM MOTORISTA CAMINHONETE COM MOTORISTA | HORA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO | 720,00 | 580,000 | 417.600,00 |
CAMINHONETE EXECUTIVA, CABINE DUPLA, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 04(QUATRO) PASSAGEIROS MAIS MOTORISTA, COM MENOS DE TRÊS ANOS DE FABRICAÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DESLOCAMENTO EM QUALQUER TIPO DE TERRENO/ESTRADA, LIVRE DE DEFEITO OU FALHAS EM SEU FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS, COM SEGURO TOTAL (INCLUSIVE PARA PARA-BRISA DOS VEÍCULOS E PARA TERCEIROS), COM VIGÊNCIA ANUAL, SEM FRANQUIA PARA O LOCATÁRIO COM COBERTURA DOS RISCOS DERIVADOS DE CIRCULAÇÃO CORRESPONDENTE, QUANDO FOR O CASO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO LOCADO EM QUALQUER LOCAL QUE ESTEJA OPERANDO, COM ASSISTÊNCIA MECÂNICA 24 HORAS, DOTADO DOS SEGUINTES DADOS TÉCNICOS:
ALIMENTAÇÃO/COMBUSTÍVEL: DIESEL, POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 190CV, TRAÇÃO 4X4, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS, AR-CONDICIONADO, TRAVA ELÉTRICA E ALARME, AIRBAG DUPLO, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, ESTRIBOS LATERAIS, PARA-BRISA DEGRADE, VIDROS ELÉTRICOS NA DIANTEIRA E TRASEIRA, CAPOTA MARÍTIMA, TOMADA COM SAÍDA 12V. COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO LOCADOR.
098367 CARRO PEQUENO COM MOTORISTA HORA 1.350,00 300,000 405.000,00 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PEQUENO, TIPO CARRO DE PASSEIO,
QUATRO PORTAS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 04(QUATRO) PASSAGEIROS MAIS MOTORISTA, COM MENOS DE TRES ANOS DE FABRICAÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DESLOCAMENTO EM QUALQUER TIPO DE TERRENO/ESTRADA, LIVRE DE DEFEITO OU FALHAS EM SEU FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS, COM
APARELHO RASTREADOR, SEGURO TOTAL (INCLUSIVE PARA PARA-BRISA DOS VEÍCULOS E PARA TERCEIROS), COM VIGÊNCIA ANUAL, SEM FRANQUIA PARA O LOCATÁRIO COM COBERTURA DOS RISCOS DERIVADOS DE CIRCULAÇÃO CORRESPONDENTE, QUANDO FOR O CASO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO LOCADO EM QUALQUER LOCAL QUE ESTEJA OPERANDO, COM ASSISTÊNCIA MECÂNICA 24 HORAS, DOTADO DOS SEGUINTES DADOS TÉCNICOS:
ALIMENTAÇÃO/COMBUSTÍVEL: GASOLINA OU BI-COMBUSTIVEL, POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 CV COM GASOLINA, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS, AR-CONDICIONADO, TRAVA ELÉTRICA E ALARME, AIRBAG DUPLO, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, VIDROS ELÉTRICOS NA DIANTEIRA E TRASEIRA, TOMADA COM SAÍDA 12V. COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO LOCADOR.
098368 MICRO ONIBUS COM MOTORISTA HORA 180,00 750,000 135.000,00 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAL,
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 28(VINTE E OITO) PASSAGEIROS SENTADOS, MAIS MOTORISTA, COM MENOS DE QUATRO ANOS DE FABRICAÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DESLOCAMENTO EM QUALQUER TIPO DE TERRENO/ESTRADA, LIVRE DE DEFEITO OU FALHAS EM SEU FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS, COM APARELHO RASTREADOR, SEGURO TOTAL (INCLUSIVE PARA PARA-BRISA DOS VEÍCULOS E PARA TERCEIROS), COM VIGÊNCIA ANUAL, SEM FRANQUIA PARA O LOCATÁRIO COM COBERTURA DOS RISCOS DERIVADOS DE CIRCULAÇÃO CORRESPONDENTE, QUANDO FOR O CASO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO LOCADO EM QUALQUER LOCAL QUE ESTEJA OPERANDO, COM ASSISTÊNCIA MECÂNICA 24 HORAS, DOTADO DOS SEGUINTES DADOS TÉCNICOS:
ALIMENTAÇÃO/COMBUSTÍVEL: DIESEL, POTÊNCIA MINIMA DE 150 CV, TURBO ALIMENTADO INTERCOOLER, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS, AR-CONDICIONADO COM ISOLAMENTO TOTAL, DISTANCIA MINIMA DO SOLO 50CM NA DIANTEIRA E 70CM NA TRASEIRA, TRAVA ELÉTRICA E ALARME, AIRBAG, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, 01 PORTA NA PARTE DIANTEIRA COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO. COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO LOCADOR.
098369 PICK - UP PEQUENO PORTE COM MOTORISTA HORA 180,00 380,000 68.400,00 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP PEQUENO PORTE, CABINE
SIMPLES, CAPACIDADE MÍNIMA PARA UM PASSAGEIROS MAIS MOTORISTA, COM MENOS DE TRÊS ANOS DE FABRICAÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DESLOCAMENTO EM QUALQUER TIPO DE TERRENO/ESTRADA, LIVRE DE DEFEITO OU FALHAS EM SEU FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS, COM APARELHO RASTREADOR, SEGURO TOTAL (INCLUSIVE PARA PARA-BRISA DOS VEÍCULOS E PARA TERCEIROS), COM VIGÊNCIA ANUAL, SEM FRANQUIA PARA O LOCATÁRIO COM COBERTURA DOS RISCOS DERIVADOS DE CIRCULAÇÃO CORRESPONDENTE, QUANDO FOR O CASO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO LOCADO EM QUALQUER LOCAL QUE ESTEJA OPERANDO, COM ASSISTÊNCIA MECÂNICA 24 HORAS, DOTADO DOS SEGUINTES DADOS TÉCNICOS:
ALIMENTAÇÃO/COMBUSTÍVEL: GASOLINA OU BI-COMBUSTIVEL, POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 CV COM GASOLINA, TRAÇÃO DIANTEIRO, TRANSMISSÃO MANUAL, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS, AR-CONDICIONADO, TRAVA ELÉTRICA E ALARME, AIRBAG, VIDROS ELÉTRICOS, TOMADA COM SAÍDA 12V. COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO LOCADOR.
098370 VAN COM MOTORISTA HORA 180,00 520,000 93.600,00 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAL,
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16(DEZESSEIS) PASSAGEIROS SENTADOS, MAIS MOTORISTA, COM MENOS DE QUATRO ANOS DE FABRICAÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DESLOCAMENTO EM QUALQUER TIPO DE TERRENO/ESTRADA, LIVRE DE DEFEITO OU FALHAS EM SEU FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS, COM APARELHO RASTREADOR, SEGURO TOTAL (INCLUSIVE PARA
PARA-BRISA DOS VEÍCULOS E PARA TERCEIROS), COM VIGÊNCIA ANUAL, SEM FRANQUIA PARA O LOCATÁRIO COM COBERTURA DOS RISCOS DERIVADOS DE CIRCULAÇÃO CORRESPONDENTE, QUANDO FOR O CASO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO LOCADO EM QUALQUER LOCAL QUE ESTEJA OPERANDO, COM ASSISTÊNCIA MECÂNICA 24 HORAS, DOTADO DOS SEGUINTES DADOS TÉCNICOS:
ALIMENTAÇÃO/COMBUSTÍVEL: DIESEL, POTÊNCIA ENTRE 130 CV OU SUPERIOR, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS, AR-CONDICIONADO, REVESTIMENTO EM TECIDO, TRAVA ELÉTRICA E ALARME, AIRBAG, COM TRAÇÃO DIANTEIRA. COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO LOCADOR.
098371 VEICULO TIPO BAU HORA 180,00 620,000 111.600,00 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ, CAPACIDADE DE NO
MINIMO 6 TONELADAS, COM MENOS DE CINCO ANOS DE FABRICAÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DESLOCAMENTO EM QUALQUER TIPO DE TERRENO/ESTRADA, LIVRE DE DEFEITO OU FALHAS EM SEU FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS, COM APARELHO RASTREADOR, SEGURO TOTAL (INCLUSIVE PARA PARA-BRISA DOS VEÍCULOS E PARA TERCEIROS), COM VIGÊNCIA ANUAL, SEM FRANQUIA PARA O LOCATÁRIO COM COBERTURA DOS RISCOS DERIVADOS DE CIRCULAÇÃO CORRESPONDENTE, QUANDO FOR O CASO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO LOCADO EM QUALQUER LOCAL QUE ESTEJA OPERANDO, COM ASSISTÊNCIA MECÂNICA 24 HORAS, DOTADO DOS SEGUINTES DADOS TÉCNICOS:
ALIMENTAÇÃO/COMBUSTÍVEL: DIESEL, POTÊNCIA SUPERIOR A 160CV, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA COM NO MINIMO 6 MARCHAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS, AR-CONDICIONADO, TRAVA ELÉTRICA E ALARME, AIRBAG. COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO LOCADOR.
VALOR GLOBAL R$ 1.231.200,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal
utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 22 de Julho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.231.200,00 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, duzentos reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária a seguir:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL-PMJ Unidade Orçamentária: Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 04.122.0002.2.005 - Gabinete do Prefeito (Ativi. Administrativas) Categoria Econômica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Subelemento: 33.90.39.14 - Locação de bens móveis de outras naturezas.
Fonte de Recurso: 10010000 (Recursos Ordinários)
Unidade Orçamentária: Secretaria de Mun. de Administração, Planejamento e Governo Funcional Programática: 04.122.0002.2.009 - Sec. Mun. de Administração (Ativ. Admin.) Categoria Econômica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Subelemento: 33.90.39.14 - Locação de bens móveis de outras naturezas.
Fonte de Recurso: 10010000 (Recursos Ordinários).
Ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de JACUNDÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX-XX, 00 xx Xxxxx xx 0000
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80 CONTRATANTE
ITONIR APARECIDO TAVARES:8738
Assinado de forma digital por ITONIR APARECIDO TAVARES:87380420
TALISMA LOCACOES E
SERVICOS EIRELI:21651403000170
Assinado de forma digital por TALISMA LOCACOES E SERVICOS EIRELI:21651403000170
Dados: 2021.07.22 18:13:48 -03'00'
0420615
615
TALISMA LOCACOES & SERVIÇOS EIRELI CNPJ 21.651.403/0001-70 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.