CONTRATO Nº 026/2024-PMO
CONTRATO Nº 026/2024-PMO
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INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº PE-05/2023- SRP-PMO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, ATRAVÉS DA PREFEITURA DE ORIXIMINÁ E A H XX X XXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 05.131.081/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representada por seu titular o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, prefeito de Oriximiná, brasileiro, casado, agente político, titular do RG n° 35084405 SSP/AM e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, neste Município de Oriximiná denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa A H XX X XXXXXX, inscrita no CNPJ nº 02.437.839/0001-17, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx XX 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto/SP, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do RG nº 42.076.945-6 - SSP/SP e
CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx. Palestra, na cidade de São José do Rio Preto/SP, doravante denominada CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de material de expediente e processamento de dados, com entrega de forma parcelada, destinado a atender às necessidades da Prefeitura, Secretarias Municipais e setores atrelados, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I do Instrumento Convocatório.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM TOTAL | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VA LOR |
109007 | TONER ORIGINAL MLT-D105L. - Marca.: DSI | UNIDADE | 2,00 | 42,000 | 84,00 |
p/ Samsung SCX-4600 SCX-4623F ML1910 1915 2525 | |||||
122075 | TONER ORIGINAL MLT-D111S. - Marca.: DSI | UNIDADE | 2,00 | 42,000 | 84,00 |
160659 | TONER TN-2370 ORIGINAL P/ DCP-L2540DW, MFC-L2740DW, | UNIDADE | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
MFC-L2720DW, MFC-L2700DW... | |||||
...DCP-L2520DW, HL-L2360DW, HL-L2320D. |
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161215 | TONER DE TINTA PARA IMPRESSORA HP LASER MFP 135 W. - UNIDADE | 2,00 | 50,000 | 100,00 |
Marca.: DSI | ||||
162400 | TONER TN-450 P/ IMPRESSORAS: HL-2240,HL-2270DW,DCP-7 UNIDADE | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
065DN,MFC-7360N,MFC-7460DN - Marca.: DSI | ||||
Modelos Suportados: | ||||
HL-2240,HL-2270DW,DCP-7065DN,MFC-7360N,MFC-7460DN,MFC- | ||||
7860DW | ||||
175264 | TONER TK-1175 - Marca.: DSI UNIDADE | 9,00 | 42,000 | 378,00 |
compatível com as seguinte impressora KYOCERA | ||||
175390 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA HP SMART TANK 517 - A UNIDADE | 1,00 | 24,000 | 24,00 |
MARELO - Marca.: DSI | ||||
Refil para impressora HP SMART TANK 517 | ||||
175391 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA HP SMART TANK 517 - M UNIDADE | 1,00 | 24,000 | 24,00 |
AGENTA - Marca.: DSI | ||||
Refil para Impressora HP SMART TANK 517 | ||||
175392 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA HP SMART TANK 517 - B UNIDADE | 1,00 | 24,000 | 24,00 |
LACK - Marca.: DSI | ||||
Refil para Impressora HP SMART TANK 517 | ||||
175473 | TONER ORIGINAL TN-3392; - Marca.: DSI UNIDADE | 2,00 | 40,000 | 80,00 |
Impressora BROTHER DPC 8157DN | ||||
175483 | TONER ORIGINAL DR-2340 - Marca.: DSI UNIDADE | 4,00 | 40,000 | 160,00 |
Impressora Brother DCP-L2540DW. | ||||
190781 | REFIL PARA IMPRESSORA MEGA TANK G6010 AMERELO - Marc UNIDADE | 1,00 | 24,000 | 24,00 |
a.: DSI | ||||
190782 | REFIL PARA IMPRESSORA MEGA TANK G6010 MAGENTA - Marc UNIDADE | 1,00 | 24,000 | 24,00 |
a.: DSI | ||||
190783 | REFIL PARA IMPRESSORA MEGA TANK G6010 BLACK - Marca. UNIDADE | 1,00 | 24,000 | 24,00 |
: DSI | ||||
VALOR GLOBAL R$ 1.305,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência da contratação será do dia 16 de janeiro de 2024 até 31 de julho de 2024. Podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.2. O PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO SERÁ DE ATÉ 5 (CINCO) DIAS, LOGO APÓS A APRESENTAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA EMITIDA PELO SETOR DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ E EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTE PRAZO A LICITANTE/CONTRATADA ESTARÁ PASSÍVEL DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2.3. O fornecimento dos itens será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, obedecendo todos os requisitos das Ordens de Fornecimento expedidas pelo Setor de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINA que indicará o ITEM, quantitativo, local de entrega e demais dados necessários.
2.4. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer dos(s) bens/materiais que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 1.305,00 (mil, trezentos e cinco reais).
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, exercício de 2024, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária:
Exercício 2024 Atividade 1818.061220009.2.093 Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2024 Atividade 1717.041220001.2.089 Manutenção das Atividades da Secretaria de Integração Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2024 Atividade 1111.043920008.2.045 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2024 Atividade 1010.185420001.2.041 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2024 Atividade 0505.041230001.2.014 Manutenção da Secretaria de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2024 Atividade 1919.151220001.2.094 Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17.
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Sub elemento de Despesa:
3.3.90.30.17 – Material de processamento de dados.
Fonte de recursos:
Recursos Próprios.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: nº. 2502-X, Conta Corrente: nº 22359-X.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
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obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
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6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos;
g) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
i) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
j) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
m) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
n) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
o) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
p) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Oriximiná - PA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.2. Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
9.3. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma
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prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura Municipal de Oriximiná, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Oriximiná. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
d) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
9.4. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
9.5. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
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15.1. Fica eleito o foro da Comarca de ORIXIMINÁ, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente para que produza efeitos legais.
ORIXIMINÁ, 16 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma
A H DA S
Assinado de forma digital por A H DA S
SIQUEIRA DA
digital por XXXX
FONSECA:017372
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:0173726550
XXXXXX:02437 XXXXXX:02437839000117
Dados: 2024.01.17
65508 8
839000117
10:17:32 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ CNPJ nº 05.131.081/0001-82
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
A H DA S MORAES CNPJ/MF: 02.437.839/0001-17
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
REPRESENTANTE CONTRATADA