AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, torna público, para conhecimento de todos, que fará realizar, na modalidade de concorrência, a licitação nº 04/2019, cujo edital se encontra à disposição dos interessados para exame na sede da PMGV, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, 0x Xxxxx, Sala da Comissão Permanente de Licitação, e disponibilizado no site oficial da PMGV, xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, tendo por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação dos serviços técnicos especializados de engenharia para prestação de serviços de limpeza urbana e conforme anexos a este edital.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
As despesas decorrentes da execução dos serviços programados correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do exercício de 2019, e seu correspondente dos anos subsequentes, sob a rubrica nº. 02.17.15.452.1501.2.207.3390.39.00.1469.100.99 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, atendidas as normas que integram o Edital.
O início de julgamento dar-se-á às 14h00min do dia 09 de janeiro de 2020.
Governador Valadares, 28 de novembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ADVERTÊNCIAS
A presente licitação, na modalidade de concorrência, objetivando a contratação de serviços de engenharia de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, regula-se por EDITAL constituído de partes e anexos, na seguinte sequência:
PARTE I - NORMAS ESPECIAIS PARTE II - NORMAS GERAIS
PARTE III - NORMAS CONTRATUAIS
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES E PESSOAL XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO XXXXX XX - DECLARAÇÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE MENOR
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ME/EPP
XXXXX XXX - ATESTADO/DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO X - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ANEXO XI - MODELO DE BDI
ANEXO XII - MODELO DE ENCARGOS SOCIAS
ANEXO XIII - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS - MODELO
ANEXO XIV - PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS E MÃO-DE-OBRA - MODELO ANEXO XV - PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS E MÃO-DE-OBRA
XXXXX XXX - PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS. ANEXO XVII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Na PARTE I - NORMAS ESPECIAIS estão contidas as disposições aplicáveis particularmente a esta licitação. Na PARTE II - NORMAS GERAIS estão às regras de procedimento e de julgamento. E na PARTE III - NORMAS CONTRATUAIS, as cláusulas e condições gerais que integram o contrato.
O edital prevê o procedimento a ser observado pela licitante, em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A entrega de proposta presume que a licitante tenha pleno conhecimento e entendimento de todas as regras e exigências aqui fixadas, e implica, independente de declaração expressa, sua concordância e formal aceitação deste edital, razão porque o Município não aceitará, a partir daí qualquer reclamação contra as normas aqui estabelecidas, salvo sua prévia e tempestiva impugnação.
PARTE I NORMAS ESPECIAIS
1 OBJETO
É objeto da presente licitação, a presente Licitação tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica para prestação dos serviços técnicos especializados de engenharia para execução de serviços de limpeza urbana relacionados abaixo:
I.Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos, contemplando os resíduos sólidos domiciliares e comerciais - RSU;
II.Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde - RSS; III.Tratamento e disposição final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde; IV.Varrição manual de vias e logradouros públicos;
V.Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos;
VI.Lavagem de vias e logradouros públicos;
VII.Capina e roçada – manual e mecanizada;
VIII.Execução de serviços complementares de limpeza urbana contemplando: limpeza de canais e galerias a céu aberto, limpeza de bocas-de-lobo, remoção de entulhos, recolhimento de animais mortos e limpeza de próprios municipais, recolhimento de volumosos, pequenos entulhos e bagulhos;
IX.Coleta mecanizada e transporte de entulhos;
X.Pintura de meio-fio, pontes e viadutos; e
XI.Mobilização social e educação ambiental.
2 MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Esta licitação, na modalidade de concorrência, se processará no tipo menor preço global, e seu objeto será executado sob regime de empreitada, por preços unitários, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos.
3 PRAZO DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Os envelopes 1 - HABILITAÇÃO e 2 - PROPOSTA DE PREÇOS da empresa interessada em participar da presente licitação deverão ser protocolados diretamente por seu representante ou preposto na sede da PMGV, até as 14:00 horas do dia 09 de janeiro de 2020, prazo preclusivo do direito de participação. A abertura dos envelopes protocolados e o início de julgamento dar-se-lhe-á às 14:01 horas do dia 09 de janeiro de 2020, em sessão pública, a realizar-se na sala de licitações da PMGV, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX.
Os envelopes entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de licitantes retardatárias.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos exigidos neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/1993, para execução do seu objeto.
Serão asseguradas, no caso de participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de 6/62 dezembro de 2006.
Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. Poderão participar da Licitação Empresas satisfaçam às exigências especificadas neste edital e pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da Licitação, que satisfaçam integralmente as condições previstas neste Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 8.666/1993, para execução do seu
objeto, observada a necessária qualificação.
Não poderão participar da presente Licitação Empresas:
Consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer Órgão ou Entidade governamental e impedida de licitar e contratar com o Município;
Enquadradas nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; Sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
Com participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR VALADARES;
Autoras do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; Estrangeiras que não funcionem no País.
5 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Será admitida a participar da licitação somente empresa que satisfaça todos os requisitos a seguir indicados, em documentação apresentada em uma única via no ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa.
Registro do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado de documentos de identificação dos Sócios, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores.
Registro do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhados de prova da diretoria em exercício.
Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Carta de credenciamento ou Procuração, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor(es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de recursos.
Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes estabelecidas no item anterior, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Comprovante de inscrição da Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Prova de regularidade para com a fazenda federal e a seguridade social (INSS) -Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos estaduais – dívida ativa e receita estadual).
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, atualizada. Certidão Plena ou Certidão de Regularidade de Tributos Imobiliários e Mobiliários. Caso o Município emita certidões separadas devem ser apresentadas as duas.
Prova de regularidade perante o FGTS através do Certificado de regularidade de situação atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão negativa de débitos trabalhista emitida pela Justiça Federal do Trabalho.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 5.3 e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio
Certidão referente ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentada na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta.
No caso de Empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deverá estar acompanhado do recibo de entrega do Livro.
Em se tratando de sociedade por ações (“S/A”), deverá ser apresentada a publicação em Órgão de imprensa oficial. Caso as Empresas sejam constituídas recentemente, deverá ser apresentado o Balanço de abertura acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado. Em se tratando de Empresa Individual, a Prefeitura Municipal de Governador Valadares se reservará o direito de exigir apresentação do Livro Diário, de onde o Balanço foi transcrito para efeitos de verificação dos valores declarados.
As Licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no Balanço Patrimonial, os índices que medem a situação financeira (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente), apurados por meios das seguintes fórmulas:
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL MAIOR OU IGUAL A 1,0
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE MAIOR OU IGUAL A 1,0
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SOLVÊNCIA GERAL MAIOR OU IGUAL A 1,0
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
No cálculo dos índices exigidos utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível.
O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal.
As Licitantes deverão apresentar Memorial de Xxxxxxx demonstrando sua boa situação financeira, conforme formula acima indicada, devidamente assinado pelo Contador responsável, com o número de seu C.R.C. e pelo representante legal da empresa.
Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 1 (um).
Será condição de habilitação a licitante possuir patrimônio líquido mínimo maior ou igual a R$5.159.649,49 (cinco milhões, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
A comprovação do Patrimônio Líquido será aceita por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores). E apurado por meio da seguinte fórmula:
PATROMÔNIO LÍQUIDO ≥ 10% DO VALOR CONTRATUAL ESTIMADO
PL = (Ativo Total – Passivo Circulante)
10
Certidão negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou extrajudicial expedida pelo Distribuidor judicial da Sede da Licitante, datada de até 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação da documentação.
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações deverão apresentar, declaração, assinada pelo Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte eu certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da Licitante, ambas com emissão não superior a 06 (seis) meses.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certidões válidas de inscrição da licitante e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA da região da sede da empresa.
Comprovação de aptidão da licitante do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnico- operacional devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da região onde os serviços foram executados, que comprovem que a licitante tenha executado, para órgãos públicos ou privados, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são previstas abaixo:
Coleta e transporte de Resíduos Sólidos domiciliares: mínimo de 3.250
toneladas por mês;
Varrição manual de vias e logradouros públicos: mínimo de 5.000 quilômetros;
Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos: mínimo de 1.050
quilômetros;
Capina mecanizada de vias e logradouros públicos: mínimo de 220.000
metros quadrados.
Capina manual e roçada de vias e logradouros públicos: mínimo de 220.000
metros quadrados.
Remoção mecanizada de entulhos de vias e logradouros públicos – 2.100
toneladas.
Pintura de meio fio em vias e logradouros públicos.
Execução de serviços complementares (limpeza de galerias e bocas-de-lobo).
Os quantitativos de cada serviço deverão ser contemplados em um único atestado, permitida a soma de atestados de períodos concomitantes.
O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato (tipo, características e quantitativos principais e significativos da obra) e local da execução dos serviços.
Declaração da licitante, assinada pelo Responsável Legal da empresa, de que disponibilizará instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme modelo Xxxxx XX ao edital.
Para fins de demonstração da capacidade técnico-profissional, a licitante deverá comprovar possuir em seu quadro técnico permanente, na data da apresentação dos envelopes, profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA, que comprovem ter o(s) profissional(ais) executado, para órgãos públicos ou para empresas privadas, serviços de características técnicas similares às do projeto relativo ao objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são as indicadas a seguir, admitindo-se apenas atestados de execução dos serviços:
Coleta e Transporte de resíduos sólidos domiciliares. Varrição Manual de vias e logradouros públicos.
Varrição Mecanizada de vias e logradouros públicos Capina mecanizada em vias e logradouros públicos. Capina manual e roçada em vias e logradouros públicos.
Remoção mecanizada de entulhos de vias e logradouros públicos. Pintura de meio fio de vias e logradouros públicos.
Execução de serviços complementares (limpeza de galerias e bocas-de-lobo). Os atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato (tipo, características e quantitativos principais e significativos da obra), local da execução dos serviços e nome e qualificação do responsável
técnico.
A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da Ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
Profissional contratado: Contrato de prestação de serviços em vigor. Declaração de aceitação do(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s)
atestado(s) e indicado(s) em participar da execução dos serviços conforme modelo Anexo III do edital.
Possuir licença para Tratamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde fornecida pelo órgão competente em nome da licitante. Caso a licitante/consórcio tenha contratado prestador de serviço, deverão ser apresentadas:
• Declaração de compromisso com a licitante/consórcio para fornecimento do serviço;
• Licença para Tratamento em nome do prestador do serviço.
Certidão de licenciamento ambiental estadual ou declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual em nome da licitante.
Cada licitante/consórcio apresentará, no envelope nº 01 - Habilitação, tendo por base as informações genéricas contidas no Projeto Básico, a sua metodologia de execução, fundada em plano operacional, com detalhamento para cada serviço, considerando a realidade local, definindo as diretrizes e as condições julgadas necessárias para a execução dos serviços demonstrando conhecimento do problema.
A metodologia de execução dos serviços objeto desta licitação deverá ser apresentada, impressa em papel tamanho A4 para textos e no mínimo A3 para mapas, e gravada em meio digital (DVD) com arquivos em formato PDF e DWG ou em outra base desde que possibilite edição futura. A metodologia não poderá exceder 30 (laudas).
A metodologia de execução deverá abordar todos os serviços previstos no Projeto Básico, e apresentar os seguintes detalhamentos em relação aos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, varrição manual e mecanizada de vias:
a.Para todos os serviços: apresentar a descrição e o plano de execução dos serviços; o dimensionamento dos quantitativos de pessoal, veículos e equipamentos necessários;
b.Apresentar mapa resumo da coleta e transporte de resíduos domiciliares em escala adequada, contendo a representação gráfica das frequências de coleta, com os turnos de execução dos serviços e os dias da semana, com suas respectivas legendas;
c.Apresentar quadro resumo dos setores de coleta domiciliar, indicando as frequências de coleta, os turnos de execução dos serviços, os bairros e a extensão de vias atendidas e horário de início dos serviços, intervalo e término e número de viagens do setor;
d.Apresentar mapa resumo, contendo a representação dos setores de varrição manual com respectivas frequências de atendimento e legendas;
e.Apresentar mapa resumo, contendo a representação das vias atendidas com varrição mecanizada com respectivas frequências de atendimento e legendas. Para a apresentação da Metodologia a licitante deverá obrigatoriamente itemizar os assuntos a serem pontuados, conforme descrição abaixo, e limitar o texto em, no máximo 30 (trinta) páginas, redigidos na fonte Arial, corpo 11, espaçamento simples, impressas no formato A4, excluídas a folha de rosto e os mapas apresentados no formato A3 (limitadas a 5 (cinco) páginas), vedado o plágio de textos e documentos já existentes (sob pena de anulação da pontuação no item, quando identificado). O critério de pontuação será o seguinte:
Item | Descrição do item | Pontuação | Pontuação máxima |
A | Resumo do plano de execução | ||
a1 a2 a3 | Descrição e o plano de execução dos serviços Quantitativo de pessoal Quantitativo de veículos e equipamentos | 25 10 10 | 45 |
B | Mapa resumo da coleta e transporte de resíduos domiciliares | ||
b1 b2 | Representação gráfica das frequências de coleta Legenda - turnos e dias da semana | 15 5 | 20 |
C | Quadro resumo dos setores de coleta domiciliar | ||
c1 c2 c3 c4 c5 c6 c7 | Frequências de coleta Turnos de execução Dias da semana Bairros atendidos Extensão de vias atendidas Horários de início e término e intervalo Número de viagens | 2 2 2 15 10 2 2 | 35 |
D | Mapa resumo da varrição manual | ||
d1 d2 | Representação dos setores de varrição manual Legenda - Frequência de atendimento | 15 5 | 20 |
E | Mapa resumo da varrição mecanizada | ||
e1 e2 | Representação das vias atendidas com a varrição mecanizada Legenda - Frequência de atendimento | 15 5 | 20 |
140 |
1.1.1.e.1Será atribuída pontuação aos quesitos aludidos no quadro acima adotando o seguinte procedimento:
a)O quesito será avaliado quanto ao grau de abordagem, coerência, clareza e objetividade do texto, inovação e qualidade da apresentação, que conduzirão aos conceitos e pontuações seguintes:
CONCEITO | PONTUAÇÃO |
a) Não abordado ou erroneamente abordado | 0% da nota máxima do item |
b) Insuficiente | de 1% a 30% da nota máxima do item |
c) Regular | de 31% a 70% da nota máxima do item |
d) Bom | de 71% a 90% da nota máxima do item |
e) Excelente | de 91% a 100% da nota máxima do item |
1.1.1.e.2Os Conceitos constantes do quadro anterior serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:
a) O conceito Não Abordado ou Erroneamente Abordado será utilizado quando o texto/quadro/mapa não considerar o tema indicado ou quando o texto e as informações não corresponderem ao objeto da proposta, ou ainda, quando estes forem contraditórios.
b) O conceito Insuficiente será devido quando o texto/quadro/mapa e/ou as informações estiverem incompletos ou quando não for abordado algum aspecto do problema/objeto ou ainda quando as informações forem insuficientes para a completa compreensão do tema abordado.
c) O conceito Regular será devido quando o texto/quadro/mapa contiver informações mínimas para a compreensão do tema abordado, quando houver falta de objetividade e clareza do texto/quadro/mapa ou quando o assunto tiver abordagem restrita em comparação com os demais Licitantes.
d) O conceito Bom será devido quando o texto/quadro/mapa contiver informações completas sobre o assunto, sendo, além disso, claro e objetivo.
e) O conceito Excelente será devido quando o texto/quadro/mapa contiver informações completas sobre o tema, além de ser coerente, claro, objetivo, com excelente qualidade de apresentação e, sobretudo, se for inovador.
A licitante que obtiver pontuação menor que 60% da pontuação máxima total será desclassificada.
A metodologia deverá ser apresentada no envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, visando demonstrar por parte das licitantes o conhecimento dos serviços a serem executados e complementar a demonstração da sua capacidade de planejamento e execução.
VISITA TÉCNICA
5.5.1 A visita técnica será realizada em até no máximo 05 (cinco) dias úteis anteriores a data de apresentação das propostas, por representante da empresa, devidamente credenciado pela licitante proponente, devendo a licitante agendar previamente a visita junto à SMOSU – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através do telefone: (00) 0000-0000. A visita técnica será para conhecimento de todas as informações e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como, os demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
5.5.2 Ao término da visita, será expedido um atestado da mesma, o qual deverá obrigatoriamente constar junto a documentação de habilitação. Qualquer informação complementar referente à Visita Técnica, deverá ser solicitada por escrito a Comissão de Licitações.
5.5.3 Caso a licitante não queira participar da visita técnica, deverá apresentar uma declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo Xxxxx XXX, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a PMGV.
5.5.4 No caso de consórcio as obrigações do item 5.5 deverão ser cumpridas pela empresa líder do consórcio.
5.6 DECLARAÇÕES
5.6.1 Declaração, conforme modelo em cumprimento à Lei Federal nº. 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou empregando-a, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do art. 227, com observância na norma estatuída no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.6.2 Declaração de inexistência de fato superveniente – Anexo VIII deste edital;
5.6.3 Se a empresa pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2016, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, se enquadrando em Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME, deverá apresentar dentro do envelope de habilitação, declaração emitida pelo responsável legal ou por Profissional da Contabilidade responsável pela escrituração da Empresa, conforme Anexo VI deste Edital, sob pena de não poder utilizar dos benefícios caso não apresente tal documentação, não sendo razão para inabilitação.
5.6.4 As declarações, deverão ser apresentados em papel timbrado, em original datados e assinados por representante legal da empresa, devidamente qualificado (nome, cargo e R.G.), com identificação clara do subscritor.
5.6.5 No caso de consórcio as obrigações do item 5.6 deverão ser cumpridas por todas as consorciandas individualmente.
5.7 CONSÓRCIOS
5.7.1 Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos incluindo aqueles em cumprimento aos requisitos de habilitação, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.
5.7.2 Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 5.1 e 5.2.
5.7.3 Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem 5.3, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial indicada no item 5.3.5.
5.7.4 Em relação ao resultado da Patrimônio Líquido (PL), a Comissão analisará os valores apresentados por cada consorciando e considerará, para efeito de habilitação, o somatório de cada empresa na constituição do consórcio. Não importará em desclassificação do consórcio a apresentação, por qualquer das empresas dele participantes, resultado inferior ao requerido, desde que, proporcionalmente, o consórcio tenha atingido o PL total.
5.7.5Para prova de qualificação técnica, cada consorciando deverá apresentar os documentos indicados no item 5.4.1. Quanto à qualificação técnico- operacional, exigida no subitem 5.4.2, será admitido o atestado de qualquer dos consorciandos para atendimento do Edital. Quanto à qualificação técnico- profissional exigida no subitem 5.4.3 será admitido atestado de profissional vinculado a qualquer dos consorciandos para atendimento do Edital.
5.7.6 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
5.7.7 Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da PMGV, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
5.7.8 Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
5.7.9 Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.
5.7.10 Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer ao certame não poderá participar isoladamente ou compondo outro consórcio.
5.8 CONDIÇÕES GERAIS
5.8.1As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes desta licitação, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do ajuste.
5.8.2As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.8.3Não constando nos documentos prazo de validade, estes terão suas validades estipuladas em 60 (sessenta) dias contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por lei;
5.8.4Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou poderá ser autenticado na sessão de licitação pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
5.8.5No caso de apresentação de documentos originais, serão os mesmos anexados ao processo licitatório.
5.8.6Não serão aceitas cópias extraídas de “fac-símile” como documentos, nem serão aceitas cópias de documentos não autenticados, sendo a empresa que apresentar cópia simples sem original para confronto será desclassificada.
5.8.7Documentos extraídos pela Internet deverão ser apresentados com data recente e sua aceitação ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Comissão de Licitação.
5.8.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
5.8.9 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
5.8.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
5.8.11 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
5.8.12 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis e/ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.
6PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta comercial deverá ser entregue no ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, indevassável e hermeticamente fechado.
6.2 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, emitida por meio mecânico, sem emendas, sem rasuras, sem acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara e objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, devendo consignar preço para o dia previsto para a abertura dos envelopes, de acordo com o ato convocatório e na forma do ANEXO IX a este edital.
6.3 As propostas deverão indicar claramente:
a.Nome e endereço da licitante, número do CNPJ, número da inscrição estadual e telefone. Serão aceitas como tal as informações no impresso da empresa ou no carimbo, devendo ser complementadas as que faltarem.
x.Xxxx e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nome abaixo da assinatura.
c.Modalidade e número da licitação.
d.Validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para entrega dos envelopes. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
e. O prazo de execução do serviço será de 12 (doze) meses.
6.4 Deverão ser apresentadas as planilhas de composição de custos unitários contemplando todos itens do Projeto Básico. As planilhas de composição de custos unitários não poderão apresentar valores maiores que os de referência apresentados no Anexo XV do Edital.
6.5 O preço global e os preços unitários não poderão ser maiores dos que foram apresentados na planilha de quantitativos e preços no Anexo X.
6.6 Será desclassificada a proposta que exija faturamento mínimo;
6.7 Não serão aceitas propostas que apresentem vantagens não previstas no Projeto Básico e no Edital de Licitação, ou ainda, aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outras licitantes.
6.8 Não serão aceitas as propostas enviadas via fax, e-mails ou correios e similares.
6.9 O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas deste edital, sujeitando-se às penalidades legais.
6.10 Apresentar o BDI e os Encargos Sociais e Trabalhistas adotados na proposta conforme detalhamento nos modelos do Anexo XI e Anexo XII, adotados na composição de custos;
6.11 A planilha de quantitativos e preços deverá seguir o modelo do ANEXO XIII e as composições de custos unitários conforme ANEXO XIV para cada serviço.
6.12 Os preços propostos compreenderão todos os custos diretos e indiretos e demais despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o de menor preço. Deverá ser apresentada anotação de responsabilidade técnica registrada do profissional responsável pela execução do orçamento do preço proposto pela licitante.
6.13 A licitante proponente deverá informar os dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, contudo a ausência dessa informação não o desclassificará.
6.14 Será desclassificada a proposta que fizer menção a qualquer correção ou atualização monetária e, ainda, aquela que condicionar as disposições não contidas neste Edital ou que sejam apresentadas de forma condicionada.
6.15 As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido para impugnação do edital, para fins de esclarecimento por parte deste colegiado Município de Governador Valadares - MG.
6.16 Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
6.17 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
6.18 A falta de data e/ou assinatura da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes
“Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado a licitante que não satisfizer tal exigência.
6.19 Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital, que imponham condições ou ainda quando forem vagas, omissas e/ou apresentem irregularidades e/ou defeitos capazes de impedir ou dificultar o julgamento objetivo das propostas comerciais.
6.20 Será julgada vencedora da presente licitação a Proponente que atender a todas as exigências do Edital e seus anexos.
6.21 Para a verificação das propostas, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
6.22 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo a qualquer título. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos e constantes do presente instrumento convocatório.
6.23 Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra mínimos previstos no Projeto Básico necessários para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas.
6.24 Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das composições apresentadas pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
6.25 A proposta apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.26 Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
6.27 Não serão admitidos preços – global ou unitários – simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços dos insumos/salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. Também não serão admitidos valores superiores ao previsto na planilha de custos unitários e quantitativos e preços.
6.28 Não serão admitidas alegações posteriores de equívocos ou erros na apresentação da proposta, a título de justificativa para correções, acréscimos, solicitações de reembolso ou indenizações de qualquer natureza.
6.29 Cada empresa participante somente poderá apresentar uma única proposta comercial.
7 PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O processamento da licitação observará as regras aplicáveis às licitações em geral promovidas pela PMGV, contidas na parte II – normas gerais, exceto no que contrariarem as estipuladas nesta parte I, especificamente para a presente licitação, prevalecendo estas sobre aquelas em caso de divergência. O julgamento se fará de acordo com os seguintes preceitos:
7.1.1 Será classificada em primeiro lugar, e assim declarada vencedora do certame, a proponente que oferecer o menor preço global. Este preço global será o somatório correto obtido pela multiplicação dos preços unitários cotados pela licitante, que não poderão ultrapassar os preços unitários e quantidades estabelecidas.
7.1.2 A Comissão de Licitação poderá corrigir, de ofício, erros de cálculo porventura existentes na planilha justificadora do preço proposto por qualquer das licitantes. Para tanto prevalecem sempre: (1) as quantidades fixadas pela PMGV, e (2) os preços unitários cotados pela licitante.
7.1.3 As propostas das licitantes deverão atender às regras fixadas no artigo 48 da Lei 8.666/93, sendo desclassificada aquela que contrariar qualquer exigência legal ou do edital, ou contiver excessivos preços unitários ou total final.
8 PREÇO ORÇAMENTÁRIO
Segundo cotação de preços unitários aplicados às quantidades da planilha de orçamento elaborada pelo PMGV, o valor estimativo dos serviços e obras licitados é de R$51.596.494,92 (cinquenta e um milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).
9PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo estimativo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da ordem de serviço que autorizar o início dos trabalhos. O prazo de vigência do contrato é fixado em 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo permitido na Lei nº 8.666/9.
10 FONTE DE RECURSOS
10.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços programados correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Xxxxxxx, do exercício de 2018, e seus correspondentes dos anos subsequentes, sob as rubricas nº. 02.17.15.452.1501.2.207.3390.39.00.1469.100.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, atendidas as
normas que integram o Edital.
PARTE II NORMAS GERAIS
11 REGIME LEGAL
As licitações de interesse da PMGV e consequentes contratações regem-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua redação vigente, bem como, no que lhes forem aplicáveis, pelas normas da Lei 5.194/66.
12 PARTICIPANTES
Poderão participar da Licitação Empresas satisfaçam às exigências especificadas na parte I – normas especiais, deste edital e pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da Licitação, que satisfaçam integralmente as condições previstas neste Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 8.666/1993, para execução do seu objeto, observada a necessária qualificação. Os anexos são partes integrantes deste Edital independente de transcrição.
12.1 Não poderão participar da presente Licitação Empresas: 12.2Consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer Órgão ou Entidade governamental e impedida de licitar e contratar com o Município; 12.3Enquadradas nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; 12.4Sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
12.5Com participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR VALADARES;
12.6Autoras do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
12.7Estrangeiras que não funcionem no País.
13 PROCEDIMENTO
13.1 À empresa licitante cumpre apresentar dois envelopes, numerados, opacos e fechados, endereçados à PMGV, contendo, o de número 1 a documentação exigida para sua habilitação; e o de número 2 a proposta de preços, identificados os envelopes, externamente, apenas quanto ao conteúdo, ao número da licitação, ao nome e endereço da participante.
13.1.1 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
13.2 Todos os volumes deverão ser encadernados, preferencialmente em formato A4, espiral contínua com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o nº de folhas que os compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo,
o nome da licitante, o número do Edital e o objeto do serviço em licitação
13.3 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da proponente, acompanhada de seus anexos, com todas as folhas numeradas e rubricadas.
13.4 A PMGV prestará informações e esclarecimentos relativos à presente licitação – quando não constituam fatores de privilégio a qualquer licitante – através do tel nº (00) 0000-0000 ou por e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 12:00 às 18:00 horas, endereçadas consultas à Comissão de Licitação. Os casos omissos serão dirimidos, em primeira instância, pela Comissão de Licitação, cabendo revisão do Secretário Municipal de Administração, a pedido da parte interessada.
13.5 A empresa interessada que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital poderá consultar a respeito à Comissão de Licitação, através de carta protocolada na Sala de Licitações da PMGV, até o quinto dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas. Todas as respostas serão dadas por escrito, pela Comissão, podendo ser retiradas, mediante recibo, durante todo o período de processamento da licitação. A PMGV remeterá a todas as licitantes, com publicação no portal da transparência ou via e-mail, as respostas dadas. Mas, não aceitará reclamações quanto ao não recebimento, já que prevalecerá sempre a obrigação das interessadas em retirar cópias oficiais e acompanhar as publicações no site oficial do Município.
13.6 Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, os dois últimos credenciados através de documentos a serem entregues, no ato, à Comissão de Licitação. O credenciamento deverá outorgar, sob pena de falta de representação para o fim específico, dentre outros, poder especial para renunciar ao direito de recurso administrativo.
13.7 Abrindo os trabalhos os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os invólucros que contenham as propostas de preços das concorrentes, em garantia de sua autenticidade e inviolabilidade, prevenindo a hipótese de seu não conhecimento no curso da reunião instalada. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes que contenham os documentos de habilitação, cujo conteúdo será submetido ao exame e rubrica dos credenciados que a tanto se interessarem.
13.8 Concluído o exame da documentação apresentada e formuladas eventuais impugnações, cumprirá à Comissão de Licitação, se possível na mesma assentada, anunciar sua decisão quanto à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
13.9 Havendo protesto por recurso a reunião será suspensa, até que solucionado o incidente. Não havendo, proceder-se-á a abertura dos envelopes que encerram as propostas de preços, que também serão submetidas ao exame
dos interessados. Após análise, se possível na mesma assentada e com base nas condições preceituadas neste edital, a Comissão pronunciará a classificação final, ou a fará publicar no site oficial da Prefeitura.
13.10 À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciados, submetendo o procedimento à homologação do Secretário de Administração.
13.11 A PMGV se reserva o direito, de por despacho fundamentado do Secretário de Administração, e sem que caiba, em qualquer dos casos, à licitante interessada, direito a indenização:
a.Revogar a licitação, em razão de interesse público formalmente justificado; b.Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
c.Homologar o resultado de julgamento.
14 RECURSOS
14.1 É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a interposição de recursos para o Secretário de Administração, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da decisão.
14.2 Na fase de licitação os recursos serão dirigidos ao Secretário de Administração, através da Comissão de Licitação, necessariamente entregues e registrados, em seu original, na Sala de Licitações da o PMGV, no período de 12:00 às 18:00 horas, não sendo aceitos recursos enviados via e-mail.
15IMPUGNAÇÃO
15.1 A impugnação de qualquer dos termos deste edital, a teor do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93, poderá ser feita por qualquer cidadão, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, exige protocolo da peça original, devidamente assinada pela parte interessada, com cabal demonstração desta condição privilegiada, não sendo aceitas impugnações enviadas via e-mail ou com assinaturas eletrônicas que não são digitais.
15.2 A PMGV deverá julgar e responder a impugnação dentro de três dias úteis da data de seu protocolamento, cabendo à interessada retirar cópia da resposta, mediante recibo, ao final do prazo acima indicado, na sede da PMGV. A PMGV publicará o julgamento da impugnação no site oficial da Prefeitura, ou remeterá ainda à impugnante, via e-mail, cópia do julgamento da impugnação. Mas, não aceitará reclamações quanto ao não recebimento, já que prevalecerá sempre a
obrigação da interessada em retirar cópia da decisão pronunciada ou acompanhar as publicações no site oficial do Município.
16 CLÁUSULA DE ADESÃO
16.1 O protocolamento de proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, seus anexos e especificações – salvo tempestiva e formal impugnação de seus termos – bem como implica a obrigação de observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
17 APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS
17.1 As regras estatuídas nesta parte II - normas gerais se aplicam às licitações para a prestação de serviço de interesse do Município, com as exceções e alterações que se estabeleçam especialmente, em cada licitação, na parte I - normas especiais, prevalecendo estas sobre quaisquer outras em caso de divergência.
PARTE III NORMAS CONTRATUAIS
18 CONTRATAÇÃO
As contratações de empresas para prestação de serviços de interesse da PMGV, oriundas de licitações por ele promovidas, assim como os procedimentos que lhes der origem, reger-se-ão pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações vigentes e pelas regras fixadas nesta parte III
- normas contratuais.
18.1 Os serviços contratados não serão iniciados sem cobertura de ordem de serviço específica e discriminada, previamente emitida pela PMGV. A contratada deverá atender, no prazo máximo de três dias, às ordens recebidas para mobilização de pessoal e de equipamento.
19GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1 Homologado o resultado de julgamento da licitação, a empresa à qual couber a adjudicação do objeto licitado será convocada para no prazo máximo de dez dias, e não inferior a três dias úteis, prestar a garantia de execução.
19.2 A recusa de prestar garantia de execução ou a recusa de assinar o contrato implicará, garantido o contraditório, a suspensão da empresa no seu direito de licitar ou contratar com a PMGV pelo prazo de até dois anos.
19.3 O valor da garantia à execução será de 10 % (dez por cento) do valor inicial do contrato.
19.4 A garantia de execução responderá pelas multas aplicadas à contratada e ou pelas indenizações devidas ao contratante, e poderá ainda ser apropriada ou executada para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada.
19.5 Não ocorrendo o disposto no subitem anterior, executado e recebido o objeto do contrato, a garantia prestada pela contratada ser-lhe-á liberada ou, quando em dinheiro, ser-lhe-á restituída atualizada monetariamente pelos índices da poupança.
19.6 Em se tratando de consórcio, a empresa líder responderá pela prestação da garantia de execução.
20PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no
instrumento respectivo, o edital de licitação e seus anexos, e a proposta de preços (conforme anexo II) cotada e oferecida pela licitante contratada.
21 DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
21.1 São direitos do Município contratante:
21.1.1Emitir a essencial ordem de serviço inicial, com definição de sua abrangência;
21.1.2 Fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços contratados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações e projetos integrantes do edital, adotando medidas que se revelem necessárias à melhor produtividade ou qualidade do objeto contratado;
21.1.3Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste edital; 21.1.4Solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto contratado;
21.1.5Receber o objeto licitado, tal como projetado, licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
21.1.6Ordenar correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias, tudo a expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto contratado.
21.2 São responsabilidades do Contratante:
21.2.1Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
21.2.2Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
21.2.3Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
21.2.4Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
21.2.5Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
21.2.6Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.2.7Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 21.2.8Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados; 21.2.9Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
21.2.10Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
21.2.11Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
21.3 São direitos da Contratada:
21.3.1Receber, livre e desembaraçada, a área ou local em que se implantará o objeto do contrato;
21.3.2Receber, dentro do prazo de pagamento fixado no contrato, sob pena de correção monetária, os valores relativos às obras executadas e medidas; 21.3.3Executar, tal como projetado e contratado, o objeto licitado, salvo sua redução no limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
21.4 São responsabilidades da contratada
21.4.1A empresa contratada deverá apresentar, no máximo até o 10º(décimo) dia após o início da prestação de serviços, os seguintes documentos, sob pena de rescisão unilateral do contrato administrativo:
a. Cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente anotadas em relação a todos os empregados contratados para a execução do contrato firmado;
b. Cópia do livro de registro de empregados contendo os registros de todos os empregados contratados para a execução do contrato firmado;
c. Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – CPCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA específicos para as atividades objeto do contrato;
d. Cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional de todos os trabalhadores, demonstrando a realização de exame médico admissional, periódico ou demissional, dependendo da situação;
e. Comprovante de realização de treinamento específico para a função, quando exigido pela legislação;
f. Cópia dos recibos de fornecimento dos equipamentos de proteção individual a todos os empregados.
21.4.2 Possuir e apresentar as licenças ambientais para as operações de coleta, transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
21.4.3 Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Projeto Básico e em sua proposta.
21.4.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Contratante.
21.4.5Manter o empregado nos horários pré-determinados pela Contratante.
21.4.6 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
21.4.7 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
21.4.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
21.4.9 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
21.4.10 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência.
21.4.11 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 78,
§§ 7° e 4°, da Lei n° 12.017, de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010).
21.4.12 Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
21.4.13 Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior.
21.4.14 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
21.4.15 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.
21.4.16 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Contratante.
21.4.17 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
21.4.18 Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
21.4.19 Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico.
21.4.20 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
21.4.21 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
21.4.22 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
21.4.23 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante.
21.4.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
21.4.25 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Projeto Básico.
21.4.26 Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados.
21.4.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.4.28 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato.
21.4.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
22 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
22.1 Os serviços prestados deverão estar de acordo com o descrito no Projeto Básico, anexo ao Edital.
22.2 A PMGV rejeitará, no todo ou em parte, os serviços, se em desacordo com o contrato.
23 DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
23.1 O acompanhamento, fiscalização e o gerenciamento do contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio do Departamento por esta constituído, ao qual se reportará a Contratada para a resolução de quaisquer problemas decorrentes desta contratação.
23.2 Os serviços prestados deverão ser devidamente medidos, analisados, fiscalizados e aceitos mensalmente, observada a qualidade e o cumprimento das cláusulas contratuais e o disposto no presente Projeto Básico.
23.3 A Contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando- se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo Contratante.
23.4 A existência de fiscalização por parte da contratante, de nenhum modo diminui, exclui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
24CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
24.1 A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Termo de Referência, sem a anuência expressa do CONTRATANTE.
25 DA RESERVA DE VAGAS PARA EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL E APENADOS QUE ESTEJAM CUMPRINDO PENA EM REGIME QUE PERMITA O TRABALHO EXTERNO.
25.1 Nos termos da Lei Municipal 6.810/2017, por se tratar de serviços, fica caracterizada a viabilidade de reserva de vagas de trabalho para egressos e apenados em regime compatível com a medida.
25.2 O licitante vencedor deverá efetivar reserva de vagas de emprego para egressos do sistema prisional e/ou para apenados que estejam cumprindo pena em regime que lhes permita o trabalho externo, nos seguintes termos:
25.2.1 Reserva em percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas quando a execução dos serviços exija quantidade igual ou superior a 20 (vinte) funcionários;
25.2.2 Reserva de, no mínimo, 01 (uma) vaga quando a execução dos serviços necessite de 10 (dez) a 19 (dezenove) trabalhadores;
25.2.3 Reserva facultativa quando a execução dos serviços necessite de até 09 (nove) trabalhadores.
25.3 A licitante vencedora deverá encaminhar ao PrEsp – Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social
– SEDS, do Estado de Minas Gerais, por e-mail, lista com as vagas ofertadas para os egressos ou apenados e o perfil exigido, a fim de que o mencionado Programa verifique se, em seu banco de dados, possui egressos ou apenados que atendam ao perfil.
25.4 Na comunicação de que trata o caput deste artigo, a empresa também deverá informar o turno e o período em que se dará a atividade laborativa dos egressos ou apenados pretendentes às vagas ofertadas, considerando que o trabalho externo de apenados que ainda estejam cumprindo pena deverá obedecer às regras do regime ao qual está submetido.
25.5 O correio eletrônico mencionado no caput deste artigo será informado ao setor da Administração Pública responsável pela contratação, pelos representantes do PrEsp de Governador Xxxxxxxxx, aos quais também incumbe informar qualquer eventual alteração na referida informação.
25.6 No ato da assinatura do contrato a Administração Pública informará à licitante vencedora o endereço eletrônico para a comunicação prevista no caput deste artigo.
26- MEDIÇÃO E PAGAMENTO
26.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos de serviços efetivamente executados. A proposta de preços unitários integrará o contrato.
26.2 Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básico.
26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado serviço.
26.4 Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a materiais, insumos, veículo, equipamentos, EPIs e EPCs e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviços.
26.5 Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
26.6 As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Contratante, até o 05º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada.
26.7 A Contratada enviará, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
26.8 Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamento.
26.9 Caberá à Contratante, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.
27 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
27.1 O reajuste será calculado com base em índices econômicos, tendo por base o Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M), calculado e publicado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para as colunas específicas, publicado na Revista Conjuntura Econômica.
27.2 As medições serão reajustadas na forma da lei, com a aplicação da seguinte fórmula:
R = I1 – I0 × V I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do fato gerador do evento.
I0 = Índice do mês de referência do orçamento conforme planilha orçamentaria. V = Valor da medição a ser reajustada.
I1 e I0 = Índices correspondentes à atividade preponderante da obra, fornecidos pelo IGP-M FGV. Devendo a CONTRATADA manifestar o interesse do direito de reajustar o contrato, após 12 (doze) meses da data da proposta.
28– RESCISÃO, SANÇÕES E PENALIDADES
A rescisão do presente contrato poderá ser:
28.1 Determinado por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 77 e 78, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
28.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
28.3 Judicial nos termos da legislação.
28.4 Os casos de rescisão contratual e as implicações advindas da rescisão contratual são os que estão discriminados na Lei n. 8666/93, artigos 77, 78,79 e 80. O presente Xxxxxxxx fica expressamente vinculado à planilha que o originou e à proposta apresentada pela contratada, para o caso de haver desconformidade com o mesmo.
28.5 A PMGV poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8666/93:
a. Não observar qualquer prazo estabelecido neste edital, no contrato decorrente ou em ordem de serviço expedida.
b. Não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços e obras;
c. Subcontratar, total ou parcialmente, o objeto de contrato, sem a prévia e expressa autorização da PMGV;
d. Ceder ou transferir, total ou parcialmente, formal ou informalmente, o contrato a terceiros.
28.6 A rescisão, quando motivada pela PMGV, implica a faculdade de adoção, pela contratada, dos direitos fixados no § 2º do artigo 79 da Lei 8.666/93; quando motivada pela contratada, acarreta a imposição das penalidades referidas no artigo 80 da mesma Lei.
28.7 A rescisão será formalizada sem prejuízo da aplicação das seguintes multas:
28.7.1GRUPO I - MULTA NO VALOR CORRESPONDENTE A 4 (QUATRO) TONELADAS REFERENTES A COLETA DE RSU, POR INFRAÇÃO, POR DIA:
a) Por não atendimento de pedidos de informações e dados em até 48 horas;
b) Impedimento do acesso da fiscalização às oficinas e a outras dependências utilizadas pela contratada;
c) Pela divulgação de publicidade não autorizada pela Contratante, nos veículos, equipamentos ou uniformes dos empregados;
d) Pela pintura de veículos e equipamentos que não estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Contratante;
e) Pelo atraso da pintura dos veículos e equipamentos de acordo com os padrões estabelecidos pela contratante;
f) Por excesso de carga dos caminhões, que tenha como consequência o transbordamento dos resíduos;
g) Pela falta de cuidado no manuseio dos recipientes utilizados para acondicionamento dos resíduos;
h) Pela falta de asseio ou pela falta de uniforme dos funcionários da contratada;
i) Pela ingestão de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas e solicitação de donativos ou gratificações por parte dos funcionários da contratada;
j) Pela falta de sinalização dos caminhões, veículos e equipamentos da contratada;
k) Pela falta de conservação e limpeza nas áreas de execução dos serviços;
28.7.2GRUPO II - MULTA NO VALOR CORRESPONDENTE A 8 (OITO) TONELADAS REFERENTES A COLETA DE RSU, POR INFRAÇÃO, POR DIA
a) Não cumprimento ou cumprimento apenas parcial de “ordem de serviço”;
b) Alteração do plano de trabalho sem prévia autorização, falta de comunicação aos munícipes dos serviços e horários em que serão realizados ou da alteração dos mesmos sem prévia comunicação:
c) Itinerários não completados, não recolhimento de todos os recipientes ou sacos plásticos existentes nos Itinerários. Nos serviços de coleta, a multa será aplicada por setor de coleta;
d) Pela falta da higienização diária com desinfecção do veículo tipo furgão da coleta de resíduos sépticos de saúde;
e) Pela apresentação de instalações com infraestrutura não compatível ao atendimento de seu pessoal e ao bom desempenho dos serviços;
f) Pela falta de tacógrafo nos caminhões;
g) Pela falta de lavagem e desinfecção diária das caçambas coletoras dos caminhões compactadores dos serviços de coleta domiciliar, veículos e equipamentos.
h) Por mau comportamento dos funcionários da contratada perante aos munícipes na execução dos serviços;
i) Por deixar de executar a coleta, sejam quais forem os recipientes;
j) Pela não execução dos serviços de coleta nos trechos das vias em que não seja possível a entrada dos caminhões coletores;
k) Pela falta de limpeza dos resíduos derramados nas vias públicas, passeios e logradouros durante a realização dos serviços de coleta;
l) Pelo não cumprimento da legislação vigente para fonte de poluição sonora e atmosférica;
m) Por serviços de varrição incompletos.
n) Pelo atraso no recolhimento do material proveniente da varrição.
28.7.3GRUPO III - MULTA NO VALOR CORRESPONDENTE A 16 (DEZESSEIS) TONELADAS REFERENTES A COLETA DE RSU, POR INFRAÇÃO, POR DIA
a) Por não providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que se encontrem em manutenção ou avariados;
b) Pelo não atendimento da solicitação de substituição de veículos, equipamentos ou de funcionários;
c) Por não manter os caminhões, veículos e equipamentos vinculados e individualizados para cada tipo de serviço;
d) Pelo não funcionamento de velocímetro, odômetro e/ou relógio dos veículos e equipamentos;
e) Pela não obediência aos planos de trabalhos/serviços;
f) Pela destinação final inadequada dos resíduos ou em locais não determinados pelo contratante;
g) Pelo não atendimento de aumento ou redução de pessoal, veículos e equipamentos;
h) Pela não pesagem dos veículos carregados em balança indicada pela contratante;
i) Pela falta de engenheiro habilitado e registro de ART junto ao CREA-MG para supervisionar a execução dos serviços contratados;
j) Xxxx recolhimento de resíduos não autorizados pela contratante.
k) Por serviços de varrição não realizados
m) Por recolher o material proveniente da varrição em veículo não autorizado pela Contratante.
n) Por ineficiência ou descumprimento de ordem, por parte dos equipamentos terceirizados.
28.7.4 GRUPO IV - MULTAS NO VALOR CORRESPONDENETE A 32 (TRINTA E DUAS) TONELADAS REFERENTES A COLETA DE RSU, POR INFRAÇÃO, POR DIA
a) Pela execução de serviços que não sejam objeto da contratação;
b) Pela não apresentação dos caminhões, veículos e equipamentos dentro do prazo estipulado no contrato;
c) Por não apresentar as quantidades de caminhões, veículos e equipamentos constantes no contrato, bem como deixar de obedecer a suas especificações;
d) Por não apresentar o número de funcionários necessários à execução do contrato;
e) Pela sonegação de informações referentes aos serviços contratados (dados sobre produção, produtividade, pessoal, caminhões, veículos, equipamentos e outros);
f) Por interrupção dos serviços contratados sem prévia autorização da contratante, ressalvados os casos de manutenção ou casos não provocados pela contratada;
g) Por cestos coletores não fornecidos e instalados conforme especificações.
28.8 Para efeito de aplicação de multa fica estabelecido que itinerário de coleta é o percurso total das vias atendidas por um veículo coletor em um período de trabalho.
28.9 As multas serão calculadas tomando-se por base o preço unitário por tonelada de coleta e transporte do resíduo domiciliar, vigente à data da infração e reajustável até a data de liquidação.
28.10 As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, e sim moratório; e o seu pagamento não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à contratante ou a terceiros.
28.11 As importâncias relativas às multas aplicadas, se não quitadas diretamente pela contratada, ser-lhe-ão descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito, respondendo igualmente por elas a garantia prestada.
28.12 Para efeito de aplicação de multa fica estabelecido que as penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das outras.
28.13 A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ofertada pela Contratada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
28.14 As sanções previstas nas alíneas III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, serão aplicadas para as seguintes hipóteses de descumprimento contratual:
a.Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
28.15 Rescindido o contrato, a contratada:
I. Terá apropriada ou executada pela PMGV a garantia prestada, até o limite das multas aplicadas e ou indenizações devidas;
II. Terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados à PMGV ou a terceiros.
29 RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Constituem condições resolutivas do contrato:
a.O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;
b.O decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da
PMGV;
c. O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro.
29.1 Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, a PMGV liberará a garantia prestada e pagará à contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
30 PUBLICIDADE
O contrato, assim como qualquer termo aditivo ou apostila que lhe for incorporado, será publicado no Diário Oficial, em extrato, por iniciativa e conta da PMGV.
31 RESPONSABILIDADE CIVIL
A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados à PMGV ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras avençados ou deles resultantes, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
32 TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu
objeto deverão ser pagos regularmente pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá igualmente à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
Governador Valadares, de de 2019
Xxxx Xxxxxxxxx Natal Secretário Municipal de Administração
ANEXO X – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS; ANEXO XI – COMPOSIÇÃO DO BDI;
ANEXO XII – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS;
ANEXO XIII – PLANILHA DE2 QUANTITATIVOS E PREÇOS – MODELO; ANEXO XIV – PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS – MENSAL;
ANEXO XV – PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS; ANEXO XVI – PROJETO BÁSICO;
ANEXO A1 – PLANO DE COLETA DOMICILIAR; ANEXO A2 – SETORES DE COLETA;
ANEXO B – PLANO DE VARRIÇÃO;
ANEXO C – EXTENSÃO DE VIAS POR BAIRRO; ANEXO D – DISTRITOS;
ANEXO E – UNIDADES DE SÁUDE; ANEXO F – RELAÇÃO DE FEIRAS.
OBS: OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS DESCRITOS ACIMA ESTÃO NA PARTE INTERNA DO PROCESSO.