CONTRATO N.º 206/2019
CONTRATO N.º 206/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REVITALIZAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE – PSF CENTRAL, COM RECURSOS ORIUNDOS DE AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SORRISO-MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO PELA(S) SECRETARIA(S) SOLICITANTE(S), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SORRISO/MT E A EMPRESA J. FRANCIO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2019
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa J. XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 24.661.095/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.626.991-5, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 78.550- 396, neste ato, representado pela a Sra. JUCIELLI FRANCIO, portadora da cédula de identidade RG n.º 6072382 PC/PA e CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2019, firmam o presente CONTRATO, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente instrumento contratual a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REVITALIZAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE – PSF CENTRAL, COM RECURSOS ORIUNDOS DE AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SORRISO-MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO PELA(S) SECRETARIA(S) SOLICITANTE(S), conforme a seguir descritos:
LOTE 01
ITEM | CÓD. | CÓD. TCE MT | DESCRIÇÃO | Marca | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 834403 | 130276-0 | Tabuas 30x2,50x6,00 m³ madeira - cedrinho/cambara | Cedrinho/ Cambara | M³ | 4,5 | R$ 1.306,28 | R$ 5.878,26 |
02 | 834404 | 46965-3 | Tabuas 10x2,50x6,00 m³ madeira - cedrinho/cambara | Cedrinho/ Cambara | M³ | 03 | R$ 1.306,28 | R$ 3.918,84 |
03 | 834405 | 26537-3 | Tabuas 15x2,50x6,00 m³ madeira - cedrinho/cambara | Cedrinho/ Cambara | M³ | 4,5 | R$ 1.306,28 | R$ 5.878,26 |
04 | 834406 | 130271-0 | Ripas 5x2,50x3,00 m³ madeira - cedrinho/cambara | Cedrinho/ Cambara | M³ | 0,5 | R$ 1.306,28 | R$ 653,14 |
05 | 834407 | 1628889-5 | Caibros 5x5x6,00 m³ madeira - cedrinho/cambara | Cedrinho/ Cambara | M³ | 4,5 | R$ 1.306,28 | R$ 5.878,26 |
06 | 834408 | 00015488 | Vigas 5x15x3,00 m³ madeira - cedrinho/cambara | Cedrinho/ Cambara | M³ | 4,5 | R$ 1.306,28 | R$ 5.878,26 |
07 | 834409 | 26974-3 | Folhas de Maderanite - normal | Normal | Unid. | 100 | R$ 65,1998 | R$ 6.519,98 |
TOTAL | R$ 34.605,00 |
1.1.1. O valor global da presente contratação perfaz o valor de R$ 34.605,00 (trinta e quatro mil seiscentos e cinco reais).
1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com os termos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pelas secretarias solicitantes, que é parte integrante do presente Contrato Administrativo.
1.3. Somente serão aceitos materiais e/ou serviços de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2019, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS, FORNECIMENTO E EXECUÇÃO:
4.1 O presente contrato por força do presente procedimento terá vigência a partir da data da sua assinatura, 20/08/2019 até 31/12/2019.
4.2. Os itens e serviços deverão ser entregues/efetuados de forma parcelada no local indicado pela Secretaria de Saúde através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
4.3. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens e serviços, no horário e data estipulada, bom como nas condições estabelecidas nesse termo.
4.4. Serão recebidos apenas os itens nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações dos fiscais de contrato.
4.5. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade de fabricação dos produtos e dos serviços fornecidos, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
4.6. Os produtos deverão ser conferidos na presença do responsável pelo recebimento de mercadorias na Secretaria solicitante.
4.7. Os serviços de mão de obra deverão ser acompanhados pelo responsável da execução do serviço pela Secretaria solicitante.
4.8. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 185/2018, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
5.2. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos itens, mediante apresentação do documento fiscal, e após o atesto pela CONTRATANTE.
5.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
5.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.6. O CNPJ da detentora do Contrato constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.8. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos produtos, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
5.9. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
5.10. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.301.0004.2110 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BASICA | 339039 | 567 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.301.0004.2110 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BASICA | 339030 | 563 |
6.1.1. Os recursos orçamentários previstos para o objeto a ser contratado conforme Parecer Contábil nº 244/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do presente contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a(o) presente contrato;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.27. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a execução do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Atuará como fiscal de contrato da presente contratação o servidor: Atuará como fiscal de contrato da presente contratação o servidor SR. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n. º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 077/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
13.2. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Sorriso – MT, 20 de agosto de 2019.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | J. XXXXXXX XXXXXXXX FRANCIO PROMITENTE CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00