REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CONTE COM CARTÃO SICREDI”
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CONTE COM CARTÃO SICREDI”
1. DADOS DAS EMPRESAS:
1.1. MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, andares 19º e 20º, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.343/0001-37, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
1.2. BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. (“SICREDI”), situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 91060-900, inscrito no CNPJ sob o nº 01.181.521/0001-55, denominado, adiante, apenas, como Aderente.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Assemelhada a Sorteio.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Em todo Território Nacional.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período da Promoção: de 02/05/2024 a 11/09/2024.
4.2. Período de Participação: de 02/05/2024 a 30/07/2024.
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade de prêmios | Descrição do Prêmio | Valor líquido unitário do prêmio | Valor líquido total do prêmio |
2.400 | Vale-Presente virtual, para uso exclusivo no Shopping Sicredi*, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da contemplação. | R$ 1.000,00 | R$ 2.400.000,00 |
47 | Pacote de viagem, com direito a 01 (um) acompanhante para Trancoso – BA, incluindo passagens aéreas ida e volta, estadia de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites, com direito a café da manhã e traslados para as atividades programadas oficialmente, a ser usufruído preferencialmente no período de 21/10 a 25/10/2024. | R$ 67.000,00 | R$ 3.149.000,00 |
2.447 | TOTAL DE PREMIAÇÃO | R$ 5.549.000,00 |
(*) O Marketplace denominado como “Shopping Sicredi” pode ser acessado diretamente no aplicativo do associado, ou acessando xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
5.2. Sobre o prêmio constituído por Pacote de viagem, a Promotora e a Aderente esclarecem que:
5.2.1. Caso o contemplado opte por realizar a viagem no período sugerido no quadro do item 5.1 acima, ele e seu acompanhante terão direito às atividades programadas oficialmente.
5.2.1.1. O contemplado que optar por realizar a viagem em outro período, desde que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme disposto no item 5.2.6, abaixo, perderá o direito às atividades programadas dentro do período indicado no quadro do item 5.1 acima.
5.2.2. Os traslados entre a residência do contemplado e o local do aeroporto de embarque serão terrestres para contemplado e acompanhante residentes em municípios distantes em uma média de 300 Km (trezentos quilômetros) do local do aeroporto de embarque. Para o contemplado e acompanhante que residam a distâncias superiores a esta média, os traslados serão aéreos, em voo comercial, classe econômica.
5.2.3. O contemplado residente em município que não haja aeroporto de voo comercial terá direito ao traslado, na ida, da residência do contemplado até o aeroporto de embarque e, na volta, do aeroporto até a residência do contemplado, podendo ser via terrestre ou aérea, conforme a conveniência, de acordo com o estabelecido no item
5.2.2. acima.
5.2.4. O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do contemplado.
5.2.5. No caso de perda do voo (ida ou volta) por culpa do contemplado e/ou de seu acompanhante, estes não terão direito a receber outros bilhetes aéreos pela Promotora ou pela Aderente, devendo a substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo contemplado e/ou seu acompanhante.
5.2.6. A viagem que não for realizada no período indicado no quadro do item 5.1 acima, deverá ser realizada, obrigatoriamente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento da Carta Compromisso mencionada no item 12.2.1. deste Regulamento, em data a ser definida pelo contemplado, exceto nos meses de alta temporada: agosto, dezembro, janeiro e feriados. Caso o contemplado decida alterar a data da viagem por ele definida, após a emissão dos vouchers, caberá a ele, unicamente, negociar com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, agências de viagens etc.), bem como arcar com as despesas advindas desta conduta.
5.2.7. A Promotora e a Aderente não se responsabilizam por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades dos eventos.
5.2.8. Os documentos pessoais do contemplado e seu acompanhante, necessários para a concretização da viagem, tais como, R.G., autorizações de viagem para acompanhantes menores de idade, assinadas por seus respectivos responsáveis e reconhecidas em cartório, entre outros, são de inteira responsabilidade do contemplado, não cabendo à Promotora e a Aderente qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.
5.2.9. O Pacote de viagem não poderá ser transferido para terceiros, e tão pouco ser revertido em dinheiro e terá validade conforme cláusulas acima. O Pacote de viagem deverá ser utilizado unicamente para localidade explícita neste Regulamento, podendo conter acompanhante ou não.
5.2.10. Havendo acompanhante designado pelo contemplado, este só terá direito a usufruir do prêmio na presença e durante o mesmo período em que o contemplado estiver usufruindo do prêmio, não podendo o acompanhante usufruir de forma independente
5.2.11. Caso o contemplado por qualquer motivo não usufrua do prêmio, no prazo máximo previsto, este perderá automaticamente o direito ao mesmo, estendendo ao acompanhante a revogação
automaticamente, não podendo o acompanhante usufruir do prêmio de forma independente.
5.2.12. A Promotora e a Aderente não são responsáveis por qualquer disputa ou conflito que possa surgir entre o contemplado e o acompanhante em relação ao uso conjunto do prêmio, sendo que a decisão do contemplado será considerada final e vinculante.
5.2.13. Não estão incluídas nos Pacotes de viagens, despesas com bebidas alcoólicas, lavanderia, telefonemas, refeições extras, compras de qualquer espécie ou quaisquer outros serviços ou despesas não previstas expressamente neste Regulamento.
5.2.14. As empresas Promotora e a Aderente não se responsabilizam pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado e seu acompanhante durante a viagem, bem como por demais despesas, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador e higiene, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem. Ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no Pacote de viagem serão de responsabilidade do contemplado e seu acompanhante.
5.2.15. As empresas Promotora e a Aderente não se responsabilizam por eventuais atrasos nos voos e extravios de bagagens.
5.2.16. Caso o acompanhante seja menor de idade deverá ter autorização de seus responsáveis para viajar.
5.2.17. A Promotora e a Aderente não assumem qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior, que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos ao contemplado e seu acompanhante durante a viagem.
5.2.18. A Promotora e a Aderente não se responsabilizam por furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado e do acompanhante caso venham a ocorrer durante a viagem.
5.2.19. Caso o contemplado deseje incluir algum passeio com extensão da viagem deverá arcar com as diferenças de valores.
5.2.20. O contemplado fica ciente de que eventuais problemas durante a viagem são de responsabilidade única e exclusiva da agência de turismo e das cias aéreas, devendo estas prestar eventuais
esclarecimentos que se façam necessários ao contemplado, e isentando a Promotora e a Aderente de qualquer questão relacionada.
5.2.21. O agendamento do Pacote de viagem deverá ser acertado entre o contemplado e agência de viagem contratada pela Promotora, não podendo, também, ser utilizado em período ou datas que não tenha disponibilidade de voos e/ou hospedagem.
5.2.22. É proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro.
5.3. Sobre os prêmios constituídos por Vales-presentes virtuais, para uso exclusivo no Shopping Sicredi, as empresas Promotora e a Aderente esclarecem que:
5.3.1. O Vale-presente virtual possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrega e deverá ser utilizado para compras, exclusivamente, no Shopping Sicredi, disponível no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
5.3.2. O contemplado poderá consultar o saldo do Vale-presente virtual via contato telefônico nos números 30034770 ou 08007244770, devendo selecionar a opção “Marketplace”.
5.3.3. Após o término do prazo de validade, o contemplado perderá o direito de utilizar eventual saldo remanescente do Vale-presente virtual.
5.3.4. O Vale-presente virtual pode ser utilizado de forma integral ou parcial. Caso o valor da compra seja superior ao valor do Vale- presente virtual, caberá ao contemplado arcar com a diferença entre Vale-presente virtual e o valor da compra.
5.3.5. Na hipótese de utilização parcial do Vale-presente virtual, o saldo remanescente poderá ser utilizado para eventuais novas compras, observado o prazo de validade.
5.3.6. Fica, desde já, estabelecido que o saldo não poderá ser convertido em dinheiro, em qualquer outro formato de crédito ou brinde de diferente natureza.
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
6.1. Serão elegíveis para participar da Promoção as transações processadas por meio dos Cartões de Crédito Sicredi elegíveis descritos na tabela abaixo, tanto o principal como o adicional, de titularidade de associado pessoa física,
nas vias física e digital, emitidos no Brasil pela Aderente, de bandeira Mastercard, mediante a utilização da função Crédito.
CARTÕES DE CRÉDITO SICREDI ELEGÍVEIS, de bandeira MASTERCARD |
Internacional |
Gold |
Platinum |
Black |
6.2. Serão válidas as transações processadas presencial ou eletronicamente, em Reais (R$) ou em qualquer moeda estrangeira, à vista ou parceladas, com ou sem juros, nos pagamentos de bens e/ou serviços efetivados por meio de chip/senha ou com a digitação dos dados do cartão, por aproximação (Contactless), por carteiras digitais ou, ainda, por meio de cartão virtual, com exceção das transações dispostas no item 6.4 deste Regulamento.
6.3. As transações processadas por meio dos Cartões de Crédito Sicredi adicionais serão computadas para fins dessa Promoção em benefício do associado participante titular do Cartão Xxxxxxx, desde que este tenha mais de 18 (dezoito) anos.
6.4. Não serão consideradas para esta Promoção como Transações elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Participantes, as seguintes transações:
(i) compras transmitidas por processo off-line (pagamento que não exige que o cliente envie um cartão de crédito ou qualquer outra transação em tempo real); (ii) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, tarifas, anuidades, serviços de seguro, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) compras sujeitas à validação de informações por parte do associado tais como, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (iv) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do período de duração da Promoção; (v) transações realizadas com cartão que não sejam transações de compra, como, mas não se limitando a, transações de saque, pagamentos de conta e boletos e outras; (vi) compras canceladas ou estornadas; (vii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares e (viii) compras realizadas com o intuito de fraudar, por qualquer meio, a presente Promoção; (ix) que tenham
por objeto a contratação de quaisquer produtos e/ou serviços do Sicredi e/ou disponibilizados pelas ou através da entidades integrantes do sistema Sicredi; (x) parcelamento e financiamento de fatura; (xi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possa exercer a Promotora qualquer controle; (xii) pagamentos por meio de débito automático no Cartão; (xiii) transações realizadas por Cartão Sicredi Empresarial; (xiv) transações realizadas por PIX, utilizando o limite dos Cartões de Crédito Sicredi elegíveis; e (xv) todas aquelas que não trafegam na rede Mastercard.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1. A Promoção é válida apenas para: (i) associados (pessoas físicas) portadores de CPF válido; (ii) maiores de 18 (dezoito) anos; (iii) residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1;
(iv) que estejam adimplentes com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades, faturas de qualquer cartão de crédito e/ou outros valores junto à Aderente; (v) que sejam ou se tornem, ao longo do período de Participação nesta Promoção, titulares de, ao menos, 01 (um) Cartão de Crédito Sicredi elegível (relacionados no quadro do item 6.1), desde que este Cartão não esteja submetido a qualquer tipo de bloqueio durante o período de participação na Promoção, (vi) que realizarem a inscrição conforme previsto nesse Regulamento e (vii) que preencherem os demais requisitos descritos no presente Regulamento.
7.1.1. Quanto à condição (v) do item 7.1. acima, o associado poderá participar da Promoção se possuir outro Cartão de Crédito Sicredi elegível ao qual não exista bloqueio durante o período de participação na Promoção e efetive com este as transações válidas.
7.2. Para participar da Promoção, o associado deverá, durante o período de participação referido no item 4.2, realizar a inscrição na Promoção por meio do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bem como aceitar os Termos do Presente Regulamento e, posteriormente, realizar as transações com os Cartões de Crédito Sicredi elegíveis que atinjam em um mesmo dia* o valor de R$ 30,00 (trinta reais), desde que válidas e processadas, conforme procedimentos abaixo descritos.
* Para cálculo das transações válidas, realizadas no dia, será considerado o horário no qual a transação foi AUTORIZADA pelo emissor.
7.2.1. Proporção de transações: por transação válida efetivada com os Cartões de Crédito Sicredi elegíveis, que somem num mesmo dia* o
valor de R$ 30,00 (trinta reais), os participantes receberão 01 (um) número da sorte para concorrer aos sorteios desta Promoção, ou seja, a cada 30,00 (trinta reais) gastos no dia*, o associado receberá 01 (um) número da sorte.
7.2.1.1. Acelerador: os associados que realizarem, no mínimo, 20 (vinte) transações de qualquer valor dentro dos períodos descritos, abaixo, receberão o dobro de números da sorte. 1º Período = de 02/05/2024 a 31/05/2024;
2º Período = de 01/06/2024 a 30/06/2024; e 3º Período = de 01/07/2024 a 30/07/2024.
A título de exemplo, abaixo seguem hipóteses de transações válidas e as que computarão o dobro de números da sorte:
Valor total da transação em reais (R$) no dia* | Quantidade de números da sorte (por transação válida processada) |
Até R$29,99 | 0 |
R$36,00 | 1 |
R$95,50 | 3 |
2 transações de R$15,00 cada, realizadas no mesmo dia* | 1 |
20 transações de qualquer valor dentro de cada um dos 3 períodos | O saldo do período será dobrado, junto dos números da sorte (exemplo: se tiver 30 números, passará para 60) |
7.2.1.2. As transações não serão cumulativas para os sorteios dos prêmios constituídos por Vales-presentes virtuais e serão válidas dentro de cada um dos períodos de participação, conforme estabelecidos na tabela do item 9.1.
7.2.1.3. Para a participação na Promoção, será considerada processada a transação na data de sua realização e não a data de débito na fatura ou das parcelas.
7.2.1.4. As transações que atinjam valor inferior a R$ 30,00 (trinta reais) não poderão ser utilizadas em datas distintas em conjunto com outras com o objetivo de alcançar o valor mínimo necessário para participação nesta Promoção, visto que será considerado unicamente o incremento diário
e podendo, inclusive, serem somados os valores entre diferentes Cartões de Crédito Sicredi elegíveis. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de transação processada anteriormente, dentro ou fora do período de participação na Promoção estabelecido no item
4.2. retro.
7.2.1.5. Para compra processada em moeda estrangeira, será considerado válido o valor da conversão em reais do valor da transação em moeda estrangeira. Para a conversão do valor da transação, será considerada a taxa de câmbio média do mês em que foi processada a transação.
7.2.1.6. As transações de compras parceladas, processadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor integral e será considerada a data da realização da transação, e não do débito em fatura.
7.2.1.7. O participante somente receberá número(s) da sorte de acordo com o disposto nos itens acima se realizar as transações validas após a inscrição na Promoção e aceite dos termos do Presente Regulamento. Com este(s) número(s) da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados a todos os Sorteios desta Promoção, descritos no item 5.1.
7.2.1.8. Para todos os efeitos, serão válidas somente transações feitas durante o período de participação da Promoção, exceto para o sorteio final, que engloba todos os números da sorte distribuídos.
7.2.1.8.1. Ao se cadastrar, o associado terá suas transações retroativas dentro do período em que se cadastrou na Promoção, desde que válidas e aceitas para geração de números da sorte do sorteio intermediário respectivo, sendo descartadas somente as transações realizadas de períodos dos sorteios anteriores.
Exemplo: O associado que se cadastrar dois dias antes do fim do 2º período de participação (dia 28/06/2024), concorrerá com todas as suas transações válidas dentro deste período, sendo as anteriores descartadas o sorteio intermediário correspondente.
7.2.1.8.2. As inscrições serão computadas separadamente por periodos de participação, sendo válidas todas as transações realizadas, autorizadas e processadas dentro de cada respectivo período de participação da Promoção.
7.2.2. Cadastro: para realizar sua inscrição, o associado deverá acessar o site da Promoção xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, seguir as instruções para a que aparecerão na tela, nas quais estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização.
7.2.2.1. A ficha de cadastro deverá ser preenchida com as seguintes informações obrigatórias: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e número da agência da Cooperativa* em que o participante esteja associado, conforme relacionadas no Anexo I do Regulamento.
7.2.2.1.1. Havendo mais de 01 (uma) Cooperativa* ao qual esteja associado, o participante deverá optar por apenas 01 (uma), para fins de participação nesta Promoção.
(*) O número da Agência/Cooperativa é composto por 04 (quatro) dígitos numéricos, exemplo: 0116
7.2.2.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do CPF nos bancos de dados da Receita Federal.
7.3. Para seguir com a inscrição nesta Promoção, os interessados deverão aceitar e aderir integralmente ao seguinte: (i) termos da Política de Privacidade das empresas Promotora e Aderente, disponíveis no xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ e privacy (xxxxxxxxxx.xxx.xx); (ii) monitoramento das atividades de transação durante o período de participação nesta Promoção, de acordo com a Política de Privacidade, (iii) recebimento de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, via e-mail e/ou telefone, e/ou SMS e/ou WhatsApp e (iv) termos do presente Regulamento, como forma de estarem cientes de que as empresas Promotora e Aderente utilizarão seus dados pessoais para fins de cadastro na Promoção mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta Promoção e prestar serviço de atendimento ao associado; controlar a participação de
acordo com as regras previstas neste Regulamento; prestar contas desta Promoção para a SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda; compartilhar com empresas contratadas pelas empresas Promotora e Aderente, responsáveis pela execução da Promoção e com o órgão autorizador; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, via e-mail e/ou telefone, e/ou SMS e/ou WhatsApp e/ou push; e divulgar o seu nome, caso venha a ser um dos contemplados da Promoção.
7.3.1. A ausência da adesão aos termos do item 7.3. acima, no ato do cadastro, resultará na impossibilidade da efetivação da participação do associado na presente Promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
7.4. Concluída a inscrição, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação na própria tela do site da Promoção.
7.5. A Promotora e a Aderente não serão responsáveis por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
7.6. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais, o associado não receberá o e-mail e/ou SMS de confirmação de sua inscrição e participação na Promoção.
7.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio de uma mensagem na própria tela do site da Promoção.
7.8. O participante, ao realizar as transações válidas nesta Promoção, além do(s) número(s) da sorte relativo(s) ao sorteio dos prêmios constituídos por Vales- presentes virtuais da série Geral, ele receberá, ainda, número(s) da sorte para concorrer ao sorteio do Pacote de Viagem, de acordo com a sua Cooperativa Sicredi indicada no seu cadastro, em que esteja associado. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes, conforme tabela abaixo:
COOPERATIVAS SICREDI POR CENTRAL | SÉRIES | PRÊMIOS |
Grupo 1 Central Sicredi Brasil Central Cooperativas Sicredi Cerrado GO - Código: 3950 Sicredi Planalto Central - Código: 3953 Sicredi Pantanal MS - Código: 0902 Sicredi Centro-Sul MS - Código: 0903 Sicredi União MS/TO - Código: 0911 Sicredi Campo Grande MS - Código: 0913 Sicredi Celeiro Centro Oeste - Código: 0914 | 0 a 49 | 05 Pacotes de Viagem |
Grupo 2 Central Sicredi Centro Norte Cooperativas Sicredi Vale do Cerrado - Código: 0802 Sicredi Sudoeste MT/PA - Código: 0804 Sicredi Biomas - Código: 0805 Sicredi Araxingu - Código: 0806 Sicredi Integração MT/AP/PA - Código: 0809 Sicredi Ouro Verde MT - Código: 0810 Sicredi Celeiro MT/RR - Código: 0812 Sicredi Grandes Rios MT/PA/AM - Código: 0818 Sicredi Univales MT/RO - Código: 0821 Sicredi Norte - Código: 2001 | 0 a 99 | 10 Pacotes de Viagem |
Grupo 3 Central Sicredi Nordeste Cooperativas Sicredi Expansão - Código: 2205 Sicredi Integração Bahia - Código: 2103 Sicredi Ceará - Código: 2301 Sicredi Cooperjuris - Código: 2307 Sicredi Coomamp - Código: 2002 Sicredi São Luís - Código: 2003 Sicredi Sul do Maranhão - Código: 2004 Sicredi Evolução - Código: 2201 Sicredi Creduni - Código: 2211 Sicredi Alto Sertão Paraibano - Código: 2216 Sicredi Vale do São Francisco - Código: 2101 Sicredi Recife - Código: - Código: 2203 Sicredi Centro Pernambucana - Código: 2206 Sicredi Rio Grande do Norte - Código: 2207 | 0 a 19 | 02 Pacotes de Viagem |
Xxxxxxx Xxxxxxx - Código: 2102 | ||
Grupo 4 Central Sicredi PR/SP/RJ Cooperativas Sicredi Planalto das Águas PR/SP - Código: 0703 | 0 a 199 | 20 Pacotes de Viagem |
Sicredi Progresso PR/SP - Código: 0704 | ||
Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ - Código: 0710 | ||
Sicredi Aliança PR/SP - Código: 0715 | ||
Sicredi Paranapanema PR/SP - Código: 0717 | ||
Sicredi Dexis - Código: 0718 | ||
Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ - Código: 0719 | ||
Sicredi Norte Sul PR/SP - Código: 0720 | ||
Sicredi Agroempresarial PR/SP - Código: 0723 | ||
Sicredi Integração PR/SC - Código: 0725 | ||
Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP - Código: 0726 | ||
Sicredi Grandes Lagos PR/SP - Código: 0727 | ||
Sicredi Rio Paraná PR/SP - Código: 0728 | ||
Sicredi Campos Gerais e Grande Curitiba PR/SP - Código: 0730 | ||
Sicredi Nossa Terra PR/SP - Código: 0731 | ||
Sicredi Valor Sustentável PR/SP - Código: 0736 | ||
Sicredi Parque das Araucárias PR/SC/SP - Código: 0737 | ||
Sicredi Fronteiras PR/SC/SP - Código: 0738 | ||
Sicredi Iguaçu PR/SC/SP - Código: 0740 | ||
Sicredi Medicred PR - Código: 0747 | ||
Sicredi Credjuris - Código: 0749 | ||
Sicredi Credenoreg PR - Código: 0751 | ||
Sicredi Empreendedores PR - Código: 0752 | ||
Sicredi Novos Horizontes PR/SP - Código: 0753 | ||
Sicredi Rio RJ - Código: 4501 | ||
Sicredi Noroeste SP - Código: 3003 | ||
Sicredi Morada do Sol SP - Código: 3009 | ||
Sicredi Alta Noroeste SP - Código: 3021 | ||
Sicredi Centro Oeste Paulista - Código: 3022 | ||
Sicredi Força dos Ventos SP - Código: 3027 | ||
Sicredi Bandeirantes SP - Código: 3032 | ||
Grupo 5 Central Sicredi Sul/Sudeste Cooperativas Sicredi Credigrande MG - Código: 3138 Sicredi Pioneira RS - Código: 0101 Sicredi MP RS - Código: 0105 Sicredi Ajuris RS - Código: 0106 | 0 a 99 | 10 Pacotes de Viagem |
Sicredi Caminho das Águas RS - Código: 0109 |
Sicredi União Metropolitana RS - Código: 0116 |
Sicredi Ouro Branco RS/MG - Código: 0119 |
Sicredi COOABCred RS - Código: 0131 |
Sicredi Região dos Vales RS - Código: 0136 |
Sicredi Centro Leste RS - Código: 0155 |
Sicredi Vale do Rio Pardo RS - Código: 0156 |
Sicredi Pol RS/SC - Código: 0157 |
Sicredi Serrana RS/ES - Código: 0167 |
Sicredi Integração RS/MG - Código: 0179 |
Sicredi Mil RS - Código: 0185 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Código: 0202 |
Sicredi Cooperação - Código: 0211 |
Sicredi Uniestados - Código: 0217 |
Sicredi Espumoso RS/MG - Código: 0218 |
Sicredi Sul Minas RS/MG - Código: 0221 |
Sicredi Aliança RS/SC/ES - Código: 0226 |
Sicredi Integração de Estados RS/SC/MG - Código: 0228 |
Sicredi Conexão - Código: 0230 |
Sicredi Rota das Terras RS/MG - Código: 0244 |
Sicredi Botucarai RS/MG - Código: 0247 |
Sicredi Região da Produção RS/SC/MG - Código: 0258 |
Sicredi Ibiraiaras RS/MG - Código: 0259 |
Sicredi Altos da Serra RS/SC - Código: 0268 |
Sicredi Noroeste RS/MG - Código: 0306 |
Sicredi União RS/ES - Código: 0307 |
Sicredi Raízes RS/SC/MG - Código: 0313 |
Sicredi Planalto RS/MG - Código: 0333 |
Sicredi das Culturas RS/MG - Código: 0361 |
Sicredi Centro Serra RS - Código: 0403 |
Sicredi Região Centro RS/MG - Código: 0434 |
Sicredi Vale do Jaguari/Zona da Mata RS/MG - Código: 0437 |
Sicredi Essência - Código: 0523 |
Sicredi Liberdade - Código: 0651 |
Sicredi Interestados RS/ES - Código: 0663 |
Sicredi Norte SC - Código: 2602 |
Sicredi Sul SC - Código: 2604 |
Sicredi Vale Litoral SC - Código: 2606 |
Grupo Geral
1º período de particição: 0 a 99
1º período de particição: 750 Vales-presentes virtuais
2º período de particição: 0 a 199 | 2º período de particição: 1.500 Vales-presentes virtuais | |
3º período de particição: 0 a 19 | 3º período de particição: 150 Vales-presentes virtuais |
7.9. Ao se inscrever na Promoção e enviar os dados para participação, o associado receberá “Elemento(s) Sorteáve(is)” por transação válida efetivada que atinja a soma diária definida neste Regulamento, com o qual concorrerá aos sorteios dos prêmios da Promoção, que será composto por “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por até 03 (três) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que pertence.
Exemplo do Elemento Sorteável | |||||
Número da Sorte | Série | ||||
3 | 7 | 1 | 0 | 1 | 000 |
7.10. Ao longo de toda a Promoção serão disponibilizadas 790 (setecentos e noventa) séries de 100.000 (cem mil) números da sorte cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira concomitante, aleatória e equitativa entre as séries disponíveis dos períodos de participação, apontados no quadro do item 9.1.
7.11. Serão emitidos tantos “Números da Sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 79.000.000 (setenta e nove milhões) de números, divididos entre as 790 (setecentos e noventa) séries de 100.000 (cem mil) números cada, conforme divisão apontada no quadro 9.1. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números da Sorte” atinja a totalidade disponível a Promotora e a Aderente reservam-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora e a Aderente comprometem-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
7.12. Serão válidas as inscrições e as transações recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 02/05/2024 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 30/07/2024, conforme disponibilidade de Números da Sorte, de acordo com as disposições do item 7.10.
7.12.1. Fica estabelecido que qualquer transação feita fora do período indicado acima não será contabilizada para fins de participação na Promoção pela Promotora e/ou Aderente, sem que seja devida qualquer indenização ao associado.
7.13. O simples ato do envio da inscrição e do respectivo aceite pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte do participante.
7.14. Para consultar os números da sorte com os quais estará concorrendo aos prêmios, que estarão disponíveis em até 01 (um) dia antes do respectivo Sorteio, o participante deverá acessar a sua área logada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
8. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
8.1. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
8.2. O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente Promoção respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados pessoais coletados serão utilizados pela Sicredi para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
8.2.1. Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que a Promotora e Aderente poderão utilizar os seus dados para as finalidades descritas neste Regulamento.
8.2.2. A Promotora e Aderente, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
8.2.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora e Aderente, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, banco de
dados, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, assessoria jurídica e entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. A Promotora e a Aderente exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.2.4. Internamente, os dados dos associados serão acessados somente por colaboradores da Promotora e Aderente devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
8.2.5. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
8.2.6. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora e Aderente sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
8.2.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora e a Aderente possibilitarão ao associado que revogue a sua adesão nesta Promoção, bastando que a solicite via Fale conosco no site da Promoção.
8.2.7.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a
revogação, pelo associado, da adesão a esta Promoção, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
8.2.8. Além disso, a Promotora e Aderente permitirão que o associado atualize ou corrija os seus dados pessoais cadastrais antes da apuração da contemplação, bastando que acesse o site da Promoção, mediante seu login e senha. Note-se que será permitida a correção e atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra. A correção do CPF ocorrerá somente via canal Fale Conosco.
8.2.9. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora e a Aderente teem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
8.2.10. A Promotora e Aderente expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.
8.2.11. Os contemplados concordam que deverão se abster de utilizar as marcas das empresas Promotora e Aderente sem a prévia e expressa autorização destas.
9. SORTEIOS:
9.1. Serão realizados, durante todo o período da Promoção, 03 (três) sorteios, para distribuição dos Vales-presentes virtuais e 01 (um) sorteio para distribuição dos Pacotes de Viagens. Os sorteios serão vinculados às extrações da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries e períodos de participação apontados no quadro a seguir:
PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO | SÉRIES | SORTEIOS | APURAÇÕES | PRÊMIOS |
1º Período: 02/05/2024 a 31/05/2024 | 0 a 99 | 20/07/2024 | 26/07/2024 | 750 Vales-presentes virtuais |
2º Período: 01/06/2024 a 30/06/2024 | 0 a 199 | 03/08/2024 | 09/08/2024 | 1.500 Vales-presentes virtuais |
3º Período: 01/07/2024 a 30/07/2024 | 0 a 19 | 04/09/2024 | 11/09/2024 | 150 Vales-presentes virtuais |
02/05/2024 a 30/07/2024 | Grupo 1: 0 a 49 | 04/09/2024 | 11/09/2024 | 05 Pacotes de Viagem |
Grupo 2: 0 a 99 | 10 Pacotes de Viagem | |||
Grupo 3: 0 a 19 | 02 Pacotes de Viagem | |||
Grupo 4: 0 a 199 | 20 Pacotes de Viagem | |||
Grupo 5: 0 a 99 | 10 Pacotes de Viagem |
9.2. A empresa Fênix System, localizada na xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, CEP 09371-520, realizará a apuração dos contemplados nos dias estabelecidos no quadro acima, sempre às 15h00 (horário de Brasília).
9.3. No 1º sorteio, a ser realizado no dia 20/07/2024, em que serão distribuídos 750 (setecentos e cinquenta) prêmios constituídos por Vales-presentes virtuais, será considerado o primeiro contemplado deste sorteio, o portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente aos algarismos da dezena simples do 1º ao 2º prêmios, da extração da Loteria Federal, relativa ao Grupo da série em questão.
9.3.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 9 9
2º prêmio 0 5 4 6 8
3º prêmio 1 3 5 2 7
4º prêmio 0 2 3 2 6
5º prêmio 1 5 4 5 5
9.3.2. Considerando o cenário fictício acima, o 1º (primeiro) contemplado do sorteio do dia 20/07/2024 com a premiação constituída por Vale- presente virtual será o portador do número da sorte 98.765, da série 96.
9.4. Tendo em vista que serão distribuídos mais 749 (setecentos e quarenta e nove) prêmios idênticos ao mensurado acima, serão contemplados, de acordo com o mesmo exemplo, os participantes portadores dos números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série, em quantidade suficiente para distribuir todos os 750 (setecentos e cinquenta) prêmios. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados serão os 98.766, 98.767, 98.768, 98.769, e assim sucessivamente, todos da série 96, até que localizem os demais contemplados. Caso se atinja o último número da série (99.999), a procura pelos próximos ganhadores continuará a partir do número 00.000, sempre em ordem crescente.
9.5. No 2º sorteio, a ser realizado no dia 03/08/2024, em que serão distribuídos 1.500 (mil e quinhentos) prêmios constituídos por Vales-presentes virtuais, será considerado o primeiro contemplado deste sorteio, o portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente aos algarismos da dezena simples do 1º ao 3º prêmios, da extração da Loteria Federal, relativa ao Grupo da série em questão e observada a tabela, abaixo, para identificação da série a ser considerada contemplada:
Resultado da Loteria Federal (série conrrespondente aos algarismos da dezena do 1º ao 3º prêmios) | Série Ganhadora |
000 a 004 | Série 0 |
005 a 009 | Série 1 |
010 a 014 | Série 2 |
015 a 019 | Série 3 |
020 a 024 | Série 4 |
... (assim por diante) | |
960 a 964 | Série 192 |
965 a 969 | Série 193 |
970 a 974 | Série 194 |
975 a 979 | Série 195 |
980 a 984 | Série 196 |
985 a 989 | Série 197 |
990 a 994 | Série 198 |
995 a 999 | Série 199 |
9.5.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 9 9
2º prêmio 0 5 4 6 8
3º prêmio 1 3 5 2 7
4º prêmio 0 2 3 2 6
5º prêmio 1 5 4 5 5
9.5.2. Considerando o cenário fictício acima, o 1º (primeiro) contemplado do sorteio do dia 03/08/2024 com a premiação constituída por Vale- presente virtual será o portador do número da sorte 98.765, da série 192.
9.5.3. Tendo em vista que serão distribuídos mais 1.499 (mil quatrocentos e noventa e nove) prêmios idênticos ao mensurado acima, serão contemplados, de acordo com o mesmo exemplo, os participantes portadores dos números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série, em quantidade suficiente para distribuir todos os 1.500 (mil e quinhentos) prêmios. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados serão os 98.766, 98.767, 98.768, 98.769, e assim sucessivamente, todos da série 192, até que localizem os demais contemplados. Caso se atinja o último número da série (99.999), a procura pelos próximos ganhadores continuará a partir do número 00.000, sempre em ordem crescente.
9.6. No 3º sorteio, a ser realizado no dia 04/09/2024, em que serão distribuídos 150 (cento e cinquenta) prêmios constituídos por Vales-presentes virtuais, será considerado o primeiro contemplado deste sorteio, o portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente aos algarismos da dezena simples do 1º ao 2º prêmios, da extração da Loteria Federal, relativa ao Grupo da série em questão e observada a tabela, abaixo, para identificação da série a ser considerada contemplada:
Resultado da Loteria Federal (série conrrespondente aos algarismos da dezena do 1º ao 2º prêmios) | Série Ganhadora |
0 a 4 | Série 0 |
5 a 9 | Série 1 |
10 a 14 | Série 2 |
15 a 19 | Série 3 |
20 a 24 | Série 4 |
25 a 29 | Série 5 |
30 a 34 | Série 6 |
35 a 39 | Série 7 |
40 a 44 | Série 8 |
45 a 49 | Série 9 |
50 a 54 | Série 10 |
55 a 59 | Série 11 |
60 a 64 | Série 12 |
65 a 69 | Série 13 |
70 a 74 | Série 14 |
75 a 79 | Série 15 |
80 a 84 | Série 16 |
85 a 89 | Série 17 |
90 a 94 | Série 18 |
95 a 99 | Série 19 |
9.6.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 9 9
2º prêmio 0 5 4 6 8
3º prêmio 1 3 5 2 7
4º prêmio 0 2 3 2 6
5º prêmio 1 5 4 5 5
9.6.2. Considerando o cenário fictício acima, o 1º (primeiro) contemplado do sorteio do dia 04/09/2024 com a premiação constituída por Vale- presente virtual será o portador do número da sorte 98.765, da série 19.
9.6.3. Tendo em vista que serão distribuídos mais 149 (cento e quarenta e nove) prêmios idênticos ao mensurado acima, serão contemplados, de acordo com o mesmo exemplo, os participantes portadores dos números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série, em quantidade
suficiente para distribuir todos os 150 (cento e cinquenta) prêmios. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados serão os 98.766, 98.767, 98.768, 98.769, e assim sucessivamente, todos da série 19, até que localizem os demais contemplados. Caso se atinja o último número da série (99.999), a procura pelos próximos ganhadores continuará a partir do número 00.000, sempre em ordem crescente.
9.7. Caso o número da sorte contemplado seja o último disponível dentro daquela série e não havendo números da sorte superiores, a localização dos demais números da sorte contemplados será realizada a partir do primeiro número da sorte disponível na mesma série contemplada.
Exemplo: Número da sorte base contemplado: 99.998 da série 19. Havendo mais prêmios a serem distribuídos, serão considerados contemplados os seguintes números da sorte: 99.999 da série 19, 00.000 da série 19, 00.001 da série 19 e assim sucessivamente.
9.8. No sorteio do dia 04/09/2024, serão distribuídos os 47 (quarenta e sete)
prêmios constituídos por Pacotes de Viagens, da seguinte forma:
9.8.1. Para o Grupo 1, serão distribuídos 05 (cinco) prêmios constituídos por Pacotes de Viagem, seguindo como regra para localização do primeiro contemplado deste Grupo, o portador do número da sorte correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente à centena simples do 1º ao 2º prêmios, da extração da Loteria Federal em questão e observada a tabela, abaixo, para identificação da série a ser considerada contemplada:
Resultado da Loteria Federal (série conrrespondente aos algarismos da centena do 1º ao 2º prêmios) | Série Ganhadora |
0 a 1 | Série 0 |
2 a 3 | Série 1 |
4 a 5 | Série 2 |
6 a 7 | Série 3 |
8 a 9 | Série 4 |
... (assim por diante) | |
88 a 89 | Série 44 |
90 a 91 | Série 45 |
92 a 93 | Série 46 |
94 a 95 | Série 47 |
96 a 97 | Série 48 |
98 a 99 | Série 49 |
9.8.1.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 9 9 9
2º prêmio 0 5 7 6 8
3º prêmio 1 3 5 2 7
4º prêmio 0 2 3 2 6
5º prêmio 1 5 4 5 5
9.8.1.2. Considerando o cenário fictício acima, o primeiro contemplado do sorteio do Grupo 1 com a premiação constituída por Pacote de Viagem será o portador do número da sorte 96.225, da série 48.
9.8.1.3. Tendo em vista que serão distribuídos mais 04 (quatro) prêmios idênticos ao mensurado acima para o Grupo 1, serão contemplados, de acordo com o mesmo exemplo acima, os participantes portadores dos números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série, em quantidade suficiente para distribuir todos os 05 (cinco) prêmios do Grupo 1. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados deste Grupo serão os 96.226, 96.227, 96.228, 96.229, todos da série 48 deste Grupo. Caso se atinja o último número da série (99.999), a procura pelos próximos ganhadores continuará a partir do número 00.000, sempre em ordem crescente.
9.8.2. Para os Grupos 2 e 5, serão distribuídos 10 (dez) prêmios para cada um dos Grupos, constituídos por Pacotes de Viagem, sendo considerado o primeiro contemplado de cada um destes Grupos, os portadores dos números da sorte correspondentes ao algarismo da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente aos algarismos da unidade simples do 1º ao 2º prêmios, da extração da Loteria Federal, relativa ao Grupo da série em questão.
9.8.2.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 8 9 9
2º prêmio 0 5 7 6 8
3º prêmio 1 3 5 2 7
4º prêmio 0 2 3 2 6
5º prêmio 1 5 4 5 5
9.8.2.2. Considerando o cenário fictício acima, os primeiros contemplados do sorteio dos Grupos 2 e 5 com a premiação constituída por Pacote de Viagem serão os portadores dos números da sorte 96.225, das séries 98 de cada uma destes Grupos.
9.8.2.3. Tendo em vista que serão distribuídos mais 09 (nove) prêmios idênticos ao mensurado acima para cada um destes Grupos, serão contemplados, de acordo com o mesmo exemplo, os participantes portadores dos números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, dentro das mesmas séries, em quantidade suficiente para distribuir todos os 10 (dez) prêmios de cada um dos Grupos 2 e 5. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados dos Grupos 2 e 5 serão os 96.226, 96.227, 96.228, 96.229, e assim sucessivamente, todos da série 98 de cada uma destes Grupos, até que localizem os demais contemplados. Caso se atinja o último número da série (99.999), a procura pelos próximos ganhadores continuará a partir do número 00.000, sempre em ordem crescente.
9.8.3. Para o Grupo 3, serão distribuídos 02 (dois) prêmios constituídos por Pacotes de Viagem, seguindo como regra para localização do primeiro contemplado deste Grupo, o portador do número da sorte correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente à centena simples do 1º ao 2º prêmios, da extração da Loteria Federal em questão e observada a tabela, abaixo, para identificação da série a ser considerada contemplada:
Resultado da Loteria Federal (série conrrespondente aos algarismos da centena do 1º ao 2º prêmios) | Série Ganhadora |
0 a 4 | Série 0 |
5 a 9 | Série 1 |
10 a 14 | Série 2 |
15 a 19 | Série 3 |
... (assim por diante) | |
70 a 74 | Série 14 |
75 a 79 | Série 15 |
80 a 84 | Série 16 |
85 a 89 | Série 17 |
90 a 94 | Série 18 |
95 a 99 | Série 19 |
9.8.3.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 8 9 9
2º prêmio 0 5 7 6 8
3º prêmio 1 3 5 2 7
4º prêmio 0 2 3 2 6
5º prêmio 1 5 4 5 5
9.8.2.2. Considerando o cenário fictício acima, o primeiro contemplado do sorteio do Grupo 3 com a premiação constituída por Pacote de Viagem será o portador do número da sorte 96.225, da série 17.
9.8.2.3. Tendo em vista que será distribuído mais 01 (um) prêmio idêntico ao mensurado acima para o Grupo 3, será contemplado, de acordo com o mesmo exemplo acima, o participante portador do número da sorte distribuído subsequente ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série. Desta forma, a título de exemplo, o segundo contemplado do Grupo 3 será o portador no número da sorte 96.226 da série 17. Caso se atinja o último número da série (99.999), a procura pelos próximos ganhadores continuará a partir do número 00.000, sempre em ordem crescente.
9.8.3. Para o Grupo 4, serão distribuídos 20 (vinte) prêmios constituídos por Pacotes de Viagem, seguindo como regra para localização do primeiro contemplado deste Grupo, o portador do número da sorte
correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente à centena simples do 1º ao 3º prêmios, da extração da Loteria Federal em questão e observada a tabela, abaixo, para identificação da série a ser considerada contemplada:
Resultado da Loteria Federal (série conrrespondente aos algarismos da centena do 1º ao 3º prêmios) | Série Ganhadora |
000 a 004 | Série 0 |
005 a 009 | Série 1 |
010 a 014 | Série 2 |
015 a 019 | Série 3 |
020 a 024 | Série 4 |
... (assim por diante) | |
960 a 964 | Série 192 |
965 a 969 | Série 193 |
970 a 974 | Série 194 |
975 a 979 | Série 195 |
980 a 984 | Série 196 |
985 a 989 | Série 197 |
990 a 994 | Série 198 |
995 a 999 | Série 199 |
9.8.3.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 9 9 9
2º prêmio 0 5 7 6 8
3º prêmio 1 3 5 2 7
4º prêmio 0 2 3 2 6
5º prêmio 1 5 4 5 5
9.8.3.2. Considerando o cenário fictício acima, o primeiro contemplado do sorteio do Grupo 4 com a premiação constituída por Pacote de Viagem será o portador do número da sorte 96.225, da série 195.
9.8.3.3. Tendo em vista que serão distribuídos mais 19 (dezenove) prêmios idênticos ao mensurado acima para
o Grupo 4, serão contemplados, de acordo com o mesmo exemplo acima, os participantes portadores dos números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série, em quantidade suficiente para distribuir todos os 20 (vinte) prêmios do Grupo 4. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados deste Grupo serão os 96.226, 96.227, 96.228, 96.229, e assim sucessivamente, todos da série 195 deste Grupo, até que localizem os demais contemplados. Caso se atinja o último número da série (99.999), a procura pelos próximos ganhadores continuará a partir do número 00.000, sempre em ordem crescente.
9.9. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série, até que se identifique o contemplado da série em questão.
Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal
96.225 da série 3, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 96.226 da série 3, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 96.227 da série 3 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 96.224 da série 3 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
9.9.1. Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte ou números da sorte insuficientes para contemplação na série sorteada, a regra de localização de contemplado se aplicará na série imediatamente superior, onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte e assim sucessivamente, até que sejam identificados todos os ganhadores em questão.
9.9.1.1. Fica determinado que ao se aplicar a regra disposta acima, considera-se que ao ser utilizada a última série do sorteio em questão, a série subsequente será a 0.
9.10. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito nos sorteios, de acordo com as regras do presente Regulamento, ele poderá ser contemplado somente uma vez no sorteio em cada um dos períodos do
em questão. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez no mesmo sorteio, ele terá direito apenas a 01 (um) prêmio e os demais, serão atribuídos a outros participantes, utilizando o mesmo critério descrito no item
9.5 e subitens. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
9.11. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
10. DIVULGAÇÃO:
10.1. A Promoção poderá ser divulgada por meio de materiais disponíveis nas Cooperativas, mídias online, mídia offline, marketing direto/CRM, redes sociais oficiais da Promotora e da Aderente e no site da Promoção no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bem como em outros meios, a exclusivo critério das empresas Promotora e Aderente.
10.2. A notificação do contemplado se fará por telefonema e/ou e-mail cadastrados na Promoção. A divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá por meio do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
10.2.1. A publicação dos contemplados no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito. O referido resultado ficará disponível para consulta até 30 (trinta) dias, contados da publicação.
10.3. A Promotora e a Aderente disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
10.4. Em caso de dúvida, os interessados deverão esclarecê-las por meio do “Fale Conosco”, disponível no site da Promoção xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
10.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.6. Considerando que a Internet será um importante veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora e a Aderente declaram que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
11. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
11.1. Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza.
12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
12.1.1. A Promotora e/ou a Aderente farão até 03 (três) tentativas de contato, com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da contemplação. Após o referido prazo, neste caso o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
12.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da Promotora e/ou da Aderente, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
12.1.3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
12.2. O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF e RG, que de posse da Promotora e da Aderente, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora e da Aderente, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
12.2.1. O prêmio constituído por Pacote Turístico será entregue na forma de carta compromisso, emitida pela Promotora. A carta compromisso será entregue em tempo hábil para a realização da viagem, devendo ele, nessa ocasião, indicar o período que irá viajar, bem como quem irá acompanhá-lo na viagem, não sendo permitido alterar tais indicações posteriormente.
12.3. A responsabilidade da Promotora e da Aderente perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora e/ou a Aderente assumem o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
12.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome deste, sendo vedada sua transferência.
12.5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
12.6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
12.7. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
13. CESSÃO DE DIREITOS:
13.1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e a Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
13.2. A autorização descrita no item 13.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e a Aderente.
13.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora e a Aderente, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora e a Aderente em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
13.4. Caso o(s) participante(s) venha(m) a manifestar seu interesse em abrir mão de sua participação na Promoção por algum motivo nos termos deste Regulamento, o(s) número(s) da sorte atribuído(s) ao(s) participante(s) na Campanha, bem como a leitura dos seus dados, será(ão) desconsiderados(s). Salienta-se que esta decisão é irrevogável e deve ser realizada por meio do Fale Conosco da Promoção.
14. DESCLASSIFICAÇÃO:
14.1. Em casos de fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
14.2. Será desclassificado o contemplado que, na data da respectiva apuração, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades, faturas de qualquer cartão de crédito e/ou outros valores junto a Aderente.
14.2.1. O inadimplemento será verificado no momento da apuração do Sorteio.
14.3. O cancelamento da transação com a qual o associado participou na Promoção acarretará sua invalidade quando este fato for constatado na apuração dos contemplados.
14.4. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora e a Aderente de contatarem e/ou realizarem a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
14.4.1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outro pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento ou qualquer outro dado divergente do seu documento pessoal poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
14.5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
14.6. Não haverá nova distribuição de números da sorte, nem extensão do período de participação mesmo que, após o procedimento de validação, seja verificada qualquer inconsistência que indique a inexigibilidade de algum ou de todos os participantes.
14.7. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a participação fictícia na
Promoção, tais como, mas se limitando a: (i) O uso de informações idênticas de endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros por associados diversos e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances de participação nesta Promoção.
15. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
15.1. Pessoas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
15.2. Pessoas jurídicas como um todo;
15.3. Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da Aderente;
15.4. Todos os empregados e colaboradores da Aderente, empregados e colaboradores da Promotora e da Aderente vinculados a esta Promoção, desde a data de seu início, ainda que ocorra desligamento do quadro de colaboradores e/ou aposentadoria durante o período da Promoção;
15.5. Todos os empregados e colaboradores de agências de publicidade e promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo as empresas Fênix Systems, Hub Brasil, ASPN Soluções Legais e demais empresas que estejam envolvidas na gestão da Promoção;
15.6. Qualquer indivíduo legalmente considerado absoluta ou relativamente incapaz;
15.7. Cartões com bloqueios ativos ficam impedidos;
15.8. Associados que preencham incorretamente a indicação da Cooperativa; e
15.9. Xxxxxxx não associadas a uma Cooperativa de crédito integrante do Sicredi.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A Promotora e a Aderente não se responsabilizam por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora e da Aderente, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
16.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site ou qualquer meio de comunicação da Promoção;
16.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na
transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
16.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
16.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
16.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal;
16.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
16.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora e/ou Aderente poderão optar por receber ou não as informações sobre esta Promoção, via e-mail, whatsapp, SMS e canais In-App, por meio de opt in no cadastro da Promoção. O recebimento destes informativos, não implicarão em qualquer custo para o participante.