CONTRATO Nº 070/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2016
CONTRATO Nº 070/2016
PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2016
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO VAN, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO – PB E A EMPRESA: L N LOCADORA DE VEICULOS LTDA – ME.
Contrato para prestação de serviços na locação de veiculo tipo van, que entre si fazem de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada na Rua Capitão Miguel, Centro Administrativo Gov. Xxxxxx X. Braga, s/nº, Centro, Conceição, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 08.943.227/0001-82, representada neste ato pelo Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: 901.191 SSP/PB, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX: 58.970-000, aqui denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa, L N LOCADORA DE VEICULOS LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.745.991/0001-95 com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx X, Xxxxxx, Xxxxx – XX, CEP; 58.700-280, representado pelo senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx portador da carteira de identidade nº 3.015.879, expedida pela SSP do Estado de Paraíba, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 58.700-000, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato advindo do processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 038/2016 e de acordo com as Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e Decreto Federal n° 3.555/2000 e pelas cláusulas e condições que seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços na locação de veículo tipo van, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Conceição – PB.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto deste contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário - art. 55, inciso II, da lei nº 8.666/93.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – O Contratante pagará a Contratada a importância com base no preço proposto e aprovado no valor mensal de R$ 6.250,00 (Cinquenta e Seis Mil Duzentos e Cinquenta Reais), perfazendo assim um valor global de R$ 56.250,00 (Cinquenta e Seis Mil Duzentos e Cinquenta Reais), para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA QUARTA.
Paragrafo Primeiro – O valor correspondente a execução dos serviços será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, Transferência ou através de pagamento em cheque na Tesouraria Geral da Prefeitura de Conceição – PB.
Paragrafo Segundo – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA – A vigência do presente contrato iniciar – se – á a partir de sua assinatura até o fim do presente exercício financeiro, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
CLAÚSULA QUINTA – Os pagamentos das despesas decorrentes da execução dos serviços a que se refere o presente Contrato será realizado com recursos próprios do orçamento do Município de Conceição – PB;
Paragrafo Primeiro – Será emitido nota fiscal, fatura ou documento equivalente, onde os pagamentos serão efetuados, após o atesto da execução dos serviços pelo Prefeito, Secretário e outros com poderes a eles delegados, acompanhado da respectiva documentação fiscal.
Paragrafo Segundo – Os pagamentos serão efetuados no prazo não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 40, inciso “a”.
DO REAJUSTE CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA – Os Preços não sofrerão qualquer reajuste durante a sua vigência, considerando ainda a periodicidade inferior a 01 (um) ano, permanecendo irreajustáveis, sendo respeitadas as condições estabelecidas na Licitação modalidade Pregão Presencial Nº 038/2016.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA - Os pagamentos das despesas decorrentes da execução dos serviços do objeto deste contrato, serão pagos com recursos próprios do orçamento da Prefeitura de Conceição – PB, para atender o empenhamento que será na seguinte rubrica: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – FUS; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA A Contratada terá o prazo de ate 05 (cinco) dias uteis, a contar da homologação do processo licitatório pela autoridade competente, para comparecer a Prefeitura Municipal de Conceição – PB, para assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Parágrafo Primeiro – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada, durante seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
Parágrafo Segundo – A recusa injustificada da adjudicatória em assinar o termo de contrato, conforme estabelecido no paragrafo anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se penalidades a que se refere a lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
XXXXXXXX XXXX – O objeto deste contrato deverão serem executado a partir da expedição da ordem de serviços e mediante solicitação feita através do Prefeito, Secretários e outros com poderes a eles delegados, após a expedição do pedido formulado pelos responsáveis acima mencionados, destinado ao contratado;
Paragrafo Primeiro – A entrega do objeto deste contrato deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal de Conceição – PB, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxxxxxxx – XX, das 08:00hs as 12:00hs, correndo por conta da licitante Contratada todas as despesas de transporte e abastecimento decorrentes do translado ate a sede do Município;
Paragrafo Segundo – O objeto deste contrato deverá ser entregue em bom estado de conservação, com opcionais todos em perfeito funcionamento, com pneus em bom estado de rodagem, alinhados e balanceados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação de serviços objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da prestação de serviços;
b) Observar, rigorosamente, as especificações apresentadas pelo contratante;
c) Responder pelas consequências da inexecução do contrato;
d) Responsabilizar-se pelos encargos tributários resultantes da execução do CONTRATO.
e) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
f) Manter, durante toda a prestação de serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
g) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade ou ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstancias que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
h) Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATANTE obriga-se á:
a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
c) Efetuar os pagamentos na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, com recursos próprios do orçamento da Prefeitura de Conceição – PB, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
d) Expedir termo circunstanciado ou recibo ao receber o objeto do contrato (art. 73, inciso I, letra b, c/c art. 74, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93);
e) Arcar com o pagamento das despesas referentes a combustível, lubrificantes, filtros, pneus, reposição de peças e acessórios, serviços mecânicos e eletroeletrônicos, manutenção, conservação, bem como despesas como a contratação de motorista, se for o caso;
f) Notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato;
g) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato;
h) Xxxxxxxxx ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do que foi executado, em que for constatado desacordo com as obrigações assumidas com relação a execução dos serviços.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital do Pregão Presencial nº 038/2016, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência por escrito;
b) multa, sendo:
b.1) de 1% (um por cento) sobre o valor contratado por dia de atraso na inexecução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
b.2) de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial na execução dos serviços do objeto Contratado;
b.3) de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
Paragrafo Primeiro – Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
Paragrafo Segundo – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser rescindido Administrativamente nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, assegurando o
contraditório e a ampla defesa (paragrafo único do art. 78, da Lei nº 8.666/93, ou quando ocorrer os seguintes motivos:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no contrato, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da Legislação
DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Contra qualquer ato advindo da CONTRATANTE caberá recursos nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de ate 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato, em conformidade com o art. 65º, paragrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, observando-se o disposto no paragrafo 2º e seguintes do referido artigo da Lei acima citada.
DA SUBCONTRATAÇÃO OU DAS TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A contratada não poderá transferir, ceder ou subcontratar a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas para a execução dos serviços do objeto deste Contrato, sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato poderá ser alterado pela CONTRATANTE de acordo com o que estabelece nos casos previsto do art. 65 nos incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto, conforme art. 71 caput da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DO FORO COMPETENTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA – O foro da cidade de Conceição – PB é competente para dirimir todas as questões oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, firmou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Conceição – PB, 04 de Abril de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Constitucional CONTRATANTE
L N LOCADORA DE VEICULOS LTDA – ME CNPJ: 10.745.991/0001-95 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: