TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT E O IFF – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE CAMPUS CAMPOS CENTRO CNPJ:...
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT E O IFF – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE CAMPUS CAMPOS CENTRO CNPJ: 10.779.511/0002-98, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular, o SEST – Serviço Social do Transporte e SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscritas no CNPJ (MF) sob o nº 73.471.989/0045-06 (SEST) e nº 73.471.963/0045-68 (SENAT), localizada em Campos dos Goytacazes, Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxx, 614/822 – Parque Santo Amaro – Campos dos Goytacazes/RJ, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 09.214.163-9 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, IFF – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.779.511/0002-98, localizada em Campos dos Goytacazes, na Rua Dr. Siqueira, nº 273, Parque Tamandaré – Campos dos Goytacazes/RJ, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 000000000 IFP/RJ e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é oferecer aos funcionários do IFF e seus dependentes desconto de 20% em todos os serviços do SEST e do SENAT da Unidade B-25 – Campos dos Goytacazes/RJ, por período de 12 meses, podendo ser renovado por período igual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COORDENAÇÃO
Para coordenação das atividades, objeto deste Acordo, as Partes indicarão representantes que promoverão articulações, competindo-lhes submeter aos respectivos gestores das entidades as propostas de ações específicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
IFF:
1. Assinar o Acordo de Cooperação dando ciência de suas obrigações;
2. Encaminhar os funcionários da Instituição e seus dependentes à Unidade do SEST SENAT Campos dos Goytacazes/RJ para que possam efetivar seus cadastros e dar início aos tratamentos/consultas/atividades/cursos/treinamentos, conforme interesse de tomada de serviços. Para a concessão de descontos aos funcionários e seus dependentes, nos serviços da Unidade, o cadastro deverá ser renovado a cada seis meses, sempre apresentando a comprovação de vínculo trabalhista com e no caso dos dependentes, comprovação de acordo com cada vínculo (Esposo (a) ou Companheiro (a): Certidão de casamento ou Declaração Pública de União Estável, CPF, RG ou CNH (todos originais); Filhos: Certidão de nascimento (no caso de menor de 14 anos), CPF,
RG ou CNH (todos originais) => SOMENTE SÃO PERMITIDOS FILHOS ATÉ 21 ANOS INCOMPLETOS;
3. Encaminhar mensalmente para os e-mails xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx a listagem completa dos funcionários ativos;
4. Realizar a capacitação e atualizações dos cursos para seus associados na Unidade B-25 Campos dos Goytacazes/RJ, quando presencial e no caso de webaula on line deverão acessar de estação própria;
5. Para os funcionários e seus dependentes interessados em atendimentos de saúde, esporte e lazer e cursos/treinamentos obterem o desconto desta parceria, deverão apresentar a documentação citada no item 2 e deverão constar na listada enviada mensalmente pela Instituição, juntamente com e- mail e telefones de contato de cada pessoa listada;
6. Após a realização do cadastro, os funcionários e seus dependentes terão 6 (seis) meses para usufruir dos descontos praticados por este acordo;
7. Deverá ser feita ampla divulgação da parceria nas instalações, redes sociais e os demais canais de comunicação utilizados pela Instituição.
SEST SENAT:
1. Disponibilizar os espaços a serem utilizados como infraestrutura física e técnica para execução da parceria;
2. Desenvolver e disponibilizar o conteúdo didático dos manuais e apostilas que serão utilizados nas formações profissionais;
3. Oferecer os atendimentos de saúde, esporte, lazer, cursos, treinamentos e serviços, objetos desta parceria, para professores associados e seus dependentes;
3.1. Cursos para o desenvolvimento profissional;
3.2. Serviços de locação do pátio para fins de treinamento, com prévia reserva;
3.3. Serviços nas áreas de Odontologia, Psicologia, Nutrição e Fisioterapia;
3.4. Serviços na área de Esporte e Lazer.
4. Deverá ser feita ampla divulgação da parceria nas instalações, redes sociais e os demais canais de comunicação utilizados pela Instituição SEST SENAT.
CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL
O pessoal utilizado pelas instituições na execução deste Acordo, na condição de empregado, autônomo ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação à outra, ficando a cargo exclusivo de cada Parte a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
Os recursos destinados ao cumprimento do objeto do presente acordo, quando necessários, deverão ser definidos e celebrados mediante instrumentos específicos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo entrará em vigor a partir de 05 de maio de 2021, constando assinatura das partes responsáveis e terá vigência de 12 meses (1 ano).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
Este Acordo poderá ser alterado conforme entendimento prévio entre as Partes, mediante termo aditivo, como também rescindido pela manifestação mútua ou unilateral, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, para não haver prejuízo de tratamentos ou capacitações/qualificações que porventura possam estar sendo realizadas.
CLÁUSULA OITAVA – SERVIÇOS OFERTADOS PELO SENAT E VALORES
Abaixo relação de cursos e carga horária:
Obs.: As máquinas que estão disponíveis na Unidade: Empilhadeira e Plataforma Elevatória. As demais máquinas como Guindaste, Retroescavadeira, etc, os instrutores poderão ministrar caso sejam disponibilizadas pela contratante.
Na sequência, segue relação de valores com descontos cedidos já inseridos na tabela:
2) As palestras gratuitas que podem realizadas por videoconferência com os mais variados temas. Abaixo alguns exemplos como sugestão:
* Procedimentos de Segurança em tempos de Covid-19 (abordagem de assuntos como cuidados com o uso de máscara, álcool em gel (ressaltar perigos existentes com uso de fogo próximo e se deixar o produto dentro do veículo), dicas para higienização de compras e roupas, cuidados para os que necessitam utilizar transporte coletivo, incluindo uber ou táxi)
.
* Violência Doméstica;
* Empregabilidade;
* Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho;
* Assédio moral, sexual e discriminatório;
* Comunicação;
* Feedback;
* Gestão do tempo;
* Desenvolvimento motivacional e trabalho em equipe;
* Postura profissional;
* Ansiedade, etc.
3) Simulador híbrido europeu de alta precisão que auxilia em condução antecipatória. Um equipamento de alta tecnologia que simula todas as adversidades de tempo e condições de tráfego em uma via urbana ou rodovia. Na cabine, o motorista em teste precisa conduzir o veículo de forma defensiva, segura e econômica. O Simulador de Direção é ferramenta indicada para os motoristas de cargas e transporte de passageiros.
Valor por matrícula: R$ 80,00 (Oitenta Reais)
4) Locação de salas de treinamento. Todas as salas possuem lousa digital, retroprojetor e televisão para atender tecnologicamente as necessidades da parte interessada.
Valor de locação por dia: 270,00 (Duzentos e Setenta Reais)
CLÁUSULA NONA – SERVIÇOS OFERTADOS PELO SEST E VALORES
A seguir, apresentamos a tabela de valores dos serviços de Saúde, Esporte e Lazer com desconto de 20% sobre os valores praticados para o público em geral.
O uso das piscinas estará condicionado ao cadastro atualizado e ao pagamento no valor de R$ 10,00 (dez reais) por conveniado que deverá utilizar o serviço no dia contratado ou solicitado, obedecendo as regras da Instituição SEST SENAT.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Os termos de pagamentos serão assumidos pelo IFF quando for demanda da própria Instituição. devendo os valores correspondente aos serviços serem pagos via transferência bancária em favor do SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Conta Corrente 106090-2 – Agência 3127-5 – Banco do Brasil – Campos dos Goytacazes, CNPJ 73.471.963/0045-68. Referente a cada aluno matriculado por turma poderá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
Em relação aos serviços prestados diretamente aos servidores e seus dependentes por interesse dos mesmos, é de responsabilidade individual o pagamento que deverá ser realizado no ato ou através de cartões de débito ou crédito diretamente no SEST SENAT, podendo também ser realizada transferência com dados passados diretamente a cada funcionário ou dependente, eximindo a Instituição SINPRO nesses casos de qualquer responsabilidade de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANTICORRUPÇÃO
1. As partes declaram ter plena ciência quanto às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção nº 12.846-2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fiel e estreitamente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros eventualmente contratados por elas.
2. Paralelamente, o SINPRO declara deter plena ciência quanto ao Código de ética e Conduta do Sest Senat, o qual anui em sua plenitude, cujas regras e orientações se obriga fielmente a cumprir.
3. Ambas as partes, desde já, se obrigam ao cumprimento de qualquer uma de suas disposições, aí incluído:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa expressa para a rescisão unilateral deste Instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os funcionários do IFF - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE CAMPUS CAMPOS CENTRO e seus dependentes deverão
realizar seus cadastros, matrículas e/ou inscrições nos serviços do Sest Senat, presencialmente na Unidade Campos dos Goytacazes, munidos de original e cópia dos documentos.
2. Os documentos originais e cópias que os professores associados deverão apresentar na Unidade, são: identificação com foto (RG com CPF ou CNH) – comprovante de residência recente.
3. Os professores associados poderão realizar o cadastro de seus dependentes, sendo apresentados documentos originais e cópias, a saber: Para o cônjuge: certidão de Casamento ou Declaração de União Estável Pública, RG e CPF. Para filhos menores de 21 anos: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (filhos até 11 anos) ou RG e CPF (filhos acima de 12 anos).
4. Os dependentes deverão realizar matrícula nos serviços do Sest Senat, presencialmente na Unidade Campos dos Goytacazes/RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro de Campos dos Goytacazes/RJ, como competente para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente resultantes da execução deste Acordo, que não possam ser solucionados administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito legal.
Campos dos Goytacazes, 05 de maio de 2021.
SEST SENAT – UNIDADE B 25 – CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretor da Unidade
INTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – IFF
CNPJ: 10.779.511/0002-98
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Geral Campus Campos Centro
Testemunhas:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |