CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 08.61/2024 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa-Bahia – CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXX FRANÇA ME., inscrita no CNPJ
49.793.477/0001-60 – OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Transporte Escolar Municipal, – PRAZO: 08/04/2024 a 31/12/2024 – com o valores mensal estimados no lote 29 R$ 3.000,00 (Três mil reais), totalizando o importe de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Lei Federal nº 14.133/21, artigo 79, inciso
I. Data da Assinatura: 08/04/2024, Xxxxx Xxxxx Xxxx – Prefeito Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO 08.61/2024 CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA E A EMPRESA: XXXXXXXXX XXXXXX FRANÇA ME., inscrita no CNPJ 49.793.477/0001-60.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Bom Jesus da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.105.183/0001-14, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade Registro Geral nº 5.728.290-00 SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx-XX, XXX.: 47.600,000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa CRISTIANO FOGAÇA FRANÇA ME., inscrita no CNPJ 49.793.477/0001-60, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000x – Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX – CEP: 47.600-000, por meio de seu representante legal o Srº Xxxxxxxxx Xxxxxx França, CPF 000.000.000-00 e RG 12.147.927-74 SSP/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente instrumento Prestação de Serviços de Transporte Escolar Municipal, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 79, inciso I, no que for pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DAS LINHAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER A REDE DE ENSINO MUNICIPAL, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA-BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A CONTRATADA declara que aceita prestar os serviços objeto deste contrato, nos termos do presente instrumento, sujeito a eventuais alterações que venham a ser introduzidas, que se presumirão conhecidas pela CONTRATADA quando publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município ou comunicadas mediante correspondência expedida sob registro postal ou protocolo.
2.2 Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, nas unidades públicas da Secretaria solicitante, de acordo com o critério de distribuição definido no Anexo I do Edital de Credenciamento.
2.3 Os sócios, dirigentes e empregados das Pessoas Jurídicas não terão quaisquer vínculos com omunicípio de BOM JESUS DA LAPA, estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível.
2.4 A CONTRATADA declara ter disponibilidade para prestar os atendimentos, conforme as normasfixadas pelo CONTRATANTE, e segundo as normas conforme, a legislação atual, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas.
2.5 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do contrato.
2.6 A CONTRATADA e seus profissionais são responsáveis pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
2.7 Os serviços serão executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da Xxxxxx Xxxxxxxx credenciada ou seus empregados (CLT) ou profissionais contratados sendo que, fica vedada o credenciamento da mesma pessoa jurídica para mais de um item/profissão.
2.8 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, contados da data de sua assinatura,podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da Administração Municipal, com anuência do credenciado.
2.9 O inadimplemento do contrato implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, além do respectivo contrato, assegurado o direito à ampla defesa.
2.10 A CONTRATADA deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato;
b) Os serviços que tratam o presente documento deverão ser executados com organização e qualidade, e de acordo com as descrições e periodicidade constantes no ETP, de acordo com a demanda das secretarias solicitantes da prefeitura municipal.
c) Todos os Serviços deverão ser de primeira qualidade, exercidos com zelo e dedicação no intuito de preservar a Administração Municipal.
d) Deverão ser utilizados equipamentos de proteção adequados à natureza dos serviços.
e) Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
f) Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
g) Manter atualizada a documentação necessária à execução do serviço;
h) Buscar orientação com seu preposto, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema;
i) Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
j) Levar ao conhecimento do preposto, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
k) A Prefeitura Municipal BOM JESUS DA LAPA - BA, manterá permanente fiscalização, no que concerne ao fiel cumprimento de todas as condições estipuladas nesta licitação e no contrato.
3.1 ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1.1 O motorista deve ser devidamente habilitado na categoria específica, conforme tipo de veículo.
3.1.2 Ser portador de boa conduta e idoneidade moral.
3.1.3 O motorista deverá se apresentar para a execução do serviço trajando: Calça, camisa/camiseta de cores neutras sem estampa ou qualquer tipo de propaganda, sapato/tênis e crachá de identificação.
3.1.4 Não ingerir bebidas alcoólicas em serviço.
3.1.5 Ter idade superior a 21 anos (CTB, Art. 138, I).
3.1.6 não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infraçõesmédias durante os doze últimos meses (CTB, Art. 138, IV e Art. 145).
3.1.7 Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
3.1.8 Manter atualizada a documentação necessária à execução do serviço;
3.1.9 Buscar orientação com seu preposto, em caso de dificuldades no desempenho dasatividades, repassando-lhe o problema;
3.1.10 Garantir a segurança das crianças durante o trajeto, seguindo todas as leis de trânsito eregulamentações de transporte escolar.
3.1.11 Assegurar que o veículo esteja em boas condições de funcionamento, realizandomanutenções regulares e inspeções de segurança.
3.1.12 Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades
ou agir em casosemergenciais;
3.1.13 Levar ao conhecimento do preposto, imediatamente, qualquer informação consideradaimportante;
3.1.14 Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento einterrupções desnecessárias no atendimento;
3.1.15 Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da CONTRATANTE;
3.1.16 Tratar a todos com urbanidade;
3.1.17 Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da FISCALIZAÇÃO;
3.1.18 Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações,evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
3.1.19 Manter uma comunicação clara e eficaz com os pais ou responsáveis das crianças, informando sobre qualquer mudança no itinerário ou situações relevantes.
3.1.20 Algumas crianças podem ter necessidades especiais. O motorista deve estar ciente delas e ser capaz de oferecer o suporte adequado.
3.1 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1.1 Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução.
a) Os serviços serão prestados por pessoa jurídica especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro Projeto Básico;
b) Os motoristas deverão estar devidamente habilitados junto ao DETRAN, na categoria compatível com o tipo de veículo;
c) Carteira de habilitação do motorista em plena validade com idade superior a 21 anos - CTB (Lei 9.503/97);
d) Comprovação do motorista ter realizado e sido aprovado em curso especializado para transporteescolar, conforme CTB;
e) Comprovação do motorista não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, conforme CTB;
f) A pessoa jurídica deve ter todas as licenças e registros necessários para operar legalmente, incluindo licenças municipais, estaduais e federais, caso necessário.
g) A pessoa jurídica deve ter a capacidade de atender às demandas específicas da CONTRATANTE em termos de experiência em transporte escolar intermunicipal.
h) Registro e regularidade da pessoa jurídica: é importante garantir que a empresa ou pessoa jurídica esteja devidamente registrado nos órgãos
competentes, como a Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura. Além disso, é necessário que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.
i) A pessoa jurídica deve apresentar certidões negativas de débitos e tributos, comprovando que não possui pendências financeiras ou decisões judiciais contra si.
j) Para atendimento da necessidade, a contratada, além de observar as diretrizes gerais e especificas aos serviços, deverá comprovar a aptidão para atender as necessidades demandadas pela contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante execução do objeto deste Projeto Básico, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Secretaria de Educação de BOM JESUS DA LAPA a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo, até a execução dos serviços para a Secretaria de Educação de BOM JESUS DA LAPA, incluindo serviços de terceiros e na prestação da garantia;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Educação de BOM JESUS DA LAPA, em qualquer etapa, da execução do objeto;
d) Entregar o objeto do contrato obedecendo aos prazos de garantia e métodos corretos de execução dos mesmos.
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Secretaria de Educação de BOM JESUS DA LAPA, ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
g) É expressamente vedada sob nenhum pretexto, à transferência de responsabilidade da(s) vencedora(s) para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, para a execução do fornecimento do objeto;
h) Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail),fax e telefone;
i) Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, alémde fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, quando necessário, em conformidade com a proposta apresentada;
j) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
k) Xxxxxx a execução do serviço conforme demanda das secretarias solicitantes da Secretaria de Educação de BOM JESUS DA LAPA/BA;
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como portodo e qualquer dano causado ao município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida noedital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
m) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
n) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados, além de provê-loscom os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
o) A contratada deverá entregar a administração, todas as certidões fiscais e trabalhistas;
p) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
q) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condiçãode aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
s) Comunicar a administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
t) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentosrelativos à execução do serviço;
u) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executadade acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
v) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
w) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudançano método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Projeto Básico;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Prestar esclarecimentos e informações a Pessoa Jurídica contratada que
visem orientar oprofissional na correta prestação dos serviços pactuados;
b) Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços;
c) Pagar a Xxxxxx Xxxxxxxx contratada, após a apresentação de Nota Fiscal do Prestador;
d) Designar servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execuçãodos serviços;
e) Providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município dentro do prazo previsto no parágrafo único do art. 89, da Lei nº 14.133/21;’
f) Indicar formalmente o preposto que acompanhará a execução dos serviços prestados por todosos estabelecimentos credenciados;
g) Prestar à contratada todas as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados;
h) Efetuar os pagamentos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
i) Exercer a fiscalização dos serviços contratados;
j) Emitir ordem para início dos serviços;
k) Todas aquelas expressas no Projeto Básico, integrante no processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 A Prefeitura Municipal de BOM JESUS DA LAPA pagará à Pessoa Jurídica, pelos serviços e dias efetivamente prestados, conforme a planilha de quantitativos nos termos da proposta apresentada, o valor no lote 29 R$ 3.000,00 (Três mil reais), totalizando o importe de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), bem como, as regras, a seguir:
6.2 Estando inclusos gastos com pneus, peças, manutenção, impostos, taxas e outros dispêndios necessários àrealização do objeto contratado.
6.2.1 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente ao serviço efetivamente prestado, constando o valor dos serviços/passagens adicionado do porcentual de taxa de administração, contados da data do atesto pela Administração constatando orecebimento definitivo do objeto ou sua fração de acordo com as demais exigências administrativasem vigor e com as condições constantes da proposta.
6.2.2 Os pagamentos serão feitos através de crédito em conta corrente da pessoa jurídica ser contratada, conforme dados disponibilizados pela CONTRATADA.
6.2.3 Somente serão efetuados os pagamentos após ser atestado pela Administração do recebimento, conferência e aceite dos serviços efetivamente prestado, sob pena de caracterizaçãode inexecução contratual.
6.2.4 O atesto será realizado na Nota Fiscal, e nesta deverá conter a descrição da quantidade e dos serviços realizados ou produtos efetivamente entregues.
6.2.5 A empresa deverá observar os parâmetros legais para base de cálculos de retenção e/ou deduções, previstos na IN RFB 2110 de 17 de outubro de 2022,
Lei Federal 9.430/1996 e IN RFB 1.234/2012 e alterações, no que couber.
6.2.6 Quando o objeto não comportar a retenção de impostos, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Ato Declaratório.
6.2.7 Consideram-se discriminados os valores relativos a material ou equipamentos, quando expressos na nota fiscal, bem como previstos em planilha integrante no contrato.
6.2.8 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente coma Nota Fiscal, a devida comprovação de enquadramento em anexo específico, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
6.2.9 Deverão ser apensados à nota fiscal, se houver, comprovante da existência de processos administrativos ou judiciais.
6.2.10 Na data da apresentação da Nota Fiscal, junto a ela a CONTRATADA deverá juntar Certidão de Regularidade de FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, além das certidões negativas de débitos tributários estadual, municipal e federal (incluindo Dívida Ativa e Seguridade Social), todos em plena vigência, além da Planilha de Composição de Preços, quando se aplicar aoobjeto do contrato, sob pena de não pagamento.
6.2.11 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta on-line, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
6.2.12 O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida conforme o exigido.
6.3 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que issogere direito a reajuste de preço.
6.5 Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data do atesto da novanota fiscal aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
6.6 A revisão dos valores e TERMO ADITIVO:
I. Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente e devendo utilizar comobase no índice geral de preços menos oneroso para a Administração Pública na data do aniversáriodo reajuste.
II. No caso de reajustamento, será sempre observada a legislação vigente, bem como os atos administrativos normativos pertinentes e aplicáveis.
III. A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os fornecimentos/serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
IV. Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os fornecimentos ou serviços, devendo os pagamentos serem realizados ao preço vigente.
6.7 O CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados apóso protocolo do pedido de reajuste.
6.8 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nascompras e serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal Nº14.133/21.
6.9 As alterações de prazo e valor ocorrerão mediante assinatura de termo aditivo ao contrato, obedecidas a legislação pertinente ao tema.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotaçãoorçamentaria:
ÓRGÃO: UNIDADE: 0707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 12.364.3.2.019 Gestão das ações do ensino médio e superior Projeto/Atividade: 12.365.3.2.035 Gestão das atividades do ensino infantil Projeto/Atividade: 12.361.3.2.036 Gestão das atividades do ensino fundamental Projeto/Atividade: 12.361.3.2.038 Programa nacional de transporte escolar - PNATE
Projeto/Atividade: 12.366.3.2.039 Gestão do ensino dos jovens e adultos Projeto/Atividade: 12.362.3.2.040 Programa do transporte para o ensino medio Projeto/Atividade: 12.361.3.2.093 Gestão das ações da secretaria municipal de educação
Projeto/Atividade: 12.361.3.2.137 Programa de transporte escolar estadual – XXXX Xxxxxxxx Despesa: 3.3.90.39.00 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 1540 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 1541 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 1542 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 1543 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 1550 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 1553 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 1576 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir:
SECRETARIA DE TRANSPORTE | SERVIDOR | NOMEAÇÃO |
Gerente de Transporte da Educação | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Dec. 031 de 01/01/2024 |
Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Dec. 031 de 01/01/2024 |
1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual
1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
1.12 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato paraque tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
1.13 O gestor do contrato, a Srª Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretaria de Educção, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
1.14 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas queobstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
1.15 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
1.16 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais do contrato, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidadesaplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
1.17 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzidopela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelosetor com competência para tal, conforme o caso
1.18 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
1.19 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de BOM JESUS DA LAPA – Bahia, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme, a seguir:
9.2 ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenasirregularidades verificadas nos fornecimentos/serviços, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
9.3 MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:
I - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso no atendimento do magistrado, considerando o prazo previsto no projeto básico anexo,salvo por motivo de força maior;
II - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso na entrega do laudo, considerando o prazo previsto no projeto básico anexo, salvo pormotivo de força maior;
III - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior.
9.4 Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Município de BOM JESUS DA LAPA – Bahia, poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa ou pessoa física, conforme, o caso.
9.5 Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da datade confirmação do recebimento da notificação, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
9.6 Na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA
- BAHIA inscreverá o valor em dívidaativa.
9.7 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta doMunicípio de BOM JESUS DA LAPA - Bahia, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156,III, da Lei n. 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta durante o período em que estiver CONTRATADA, salvo emdecorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não atender às autorizações de fornecimento/serviço ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivojustificado;
9.8 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximode 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
9.9 É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA - BAHIA, exigidos, cumulativamente:
i. reparação integral do dano causado à Administração Pública;
ii. pagamento da multa;
iii. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso deimpedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
iv. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
v. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dosrequisitos definidos neste artigo.
9.10Além das penalidades citadas, a(s) CONTRATADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA - BAHIA e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
9.11Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pelaAdministração deste MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA
- BAHIA, a(s) CONTRATADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.
9.12 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
9.13 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todosos dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
§ 1º. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seuacesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
§ 2º. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das
hipóteses permitidasem Lei.
§ 3º. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratosde suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
§ 4º. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigaçõeslegais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
§ 5º. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, quando for o caso, o cumprimento dos deveres da presente CLÁUSULA, permanecendo integralmente responsável porgarantir sua observância.
§ 6º. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa CLÁUSULA, devendoo Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
§ 7º. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto aeventual descarte realizado.
§ 8º. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que seproponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, comregistro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
§ 9º. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável e estruturado(LGPD, art. 25)
§ 10º. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dadospessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniõestécnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
§ 11º. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados àautoridade nacional.
§ 12º. O Contratado deverá, caso receba qualquer comunicação de qualquer pessoa em relação ao Processamento de Dados Pessoais do Contratante (incluindo Titulares dos Dados ou autoridades de proteção de dados):
(i) Notificar o Contratante no prazo de 1 dia útil após o seu recebimento;
(ii) Fornecer toda assistência razoavelmente solicitada pelo Contratante para permitir que esteresponda a respectiva solicitação; e
(iii) Não responder solicitações diretamente sem autorização por escrito do Contratante.
§ 13º. O Fornecedor deverá implementar e manter as medidas técnicas e
organizacionais necessárias para a proteção dos Dados Pessoais do Contratante, contra destruição acidental ou ilegal, danos, perdas, alterações, divulgação ou acesso não autorizados, sem prejuízo do cumprimento de qualquer outra medida exigida pelas leis de proteção de dados aplicáveis. O Contratado deverá assegurar que qualquer pessoa autorizada a processar os Dados Pessoais do Cliente esteja vinculada a obrigações contratuais de confidencialidade.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – ANTICORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas.
11.1.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
11.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato.
11.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
11.1.4 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato;
11.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 10.1 deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será até o dia 31/12/2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60(sessenta) meses;
12.2 A execução dos serviços deverá ser iniciada a partir do dia 19 de fevereiro 2024, inicio das aulas no municipio;
12.3 A execução dos serviços será diária e conforme quilomentos percorridos, nos termos das planilhas (Termo Referencial), e planilha de proposta de preço, nos dias indicados pela Administração, com exceção e de acordo com as necessidades determinadas pela CONTRATADA.
12.4 O contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seuobjeto que não pode ser modificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O contrato poderá ser rescindido pela Administração, por meio do Secretaria demandante,quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
13.1.1 Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidospela Secretaria demandante.
13.1.2 Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da Administração, por meio do Secretaria demandante.
13.1.4 Quando descumprir qualquer das obrigações contidas no Contrato.
13.1.5 Por negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das normas estabelecidas pelaSecretaria Municipal de Administração.
13.1.6 Pelo não atendimento dos princípios éticos definidos no Código de Ética Profissional, sem prejuízo das causas previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
13.2 Havendo rescisão de contrato, a Administração, por meio do Secretaria demandante realocará o serviço prestado para outras Pessoas Jurídicas que tenham sido habilitadas no chamamento, durante a vigência do edital, para substituir ao rescindendo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Fica definido que as questões omissas serão resolvidas pelo Secretário da pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, bem como, no PNPC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA, para dirimir questões sobre a execução do presente contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordoentre as partes.
E, por estarem, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Bom Jesus da Lapa/BA., 08 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal Contratante
WARLEI XXXXX XX XXXXXX XXXXXX ME CNPJ 40.802.384/0001-80
Contratada
1ª 2ª
CPF.: CPF.: