A MR PLANOS ASSISTENCIAIS LTDA – ME , com sede à Avenida 13, nº 403,
Contrato Particular de Intermediação, Assessoria e de Prestação de Serviços ao Funeral
A MR PLANOS ASSISTENCIAIS LTDA – ME , com sede à Xxxxxxx 00, xx 000,
Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx XX, inscrita no CNPJ 28.030.726/0001-96, denominada neste ato com o nome fantasia de Nós de Casa – Planos de Assistência Familiar, empresa especializada em comercializar planos de assistência funerária, cuja execução dos serviços ocorrerá através de meios próprios ou empresas por ela designadas, conveniadas e contratadas e em conformidade com a legislação vigente, resolve instituir o Plano de Assistência Funeral – Nós de Casa, nos termos e condições constantes na Lei 13.261 de 22 de Março de 2016 e nas cláusulas deste contrato.
Para um perfeito entendimento da terminologia contida neste contrato, define- se:
CONTRATADA: MR Xxxxxx Assistenciais, inscrita no CNPJ sob nº 28.030.726/0001-96.
CONTRATANTE: Responsável legal e financeiro pelos pagamentos do Contrato. O CONTRATANTE somente terá direitos aos benefícios contratuais quando seu nome estiver inscrito na Ficha de Xxxxxx como Titular ou Dependente do Contrato.
TITULAR DO CONTRATO: Usuário agregado ao Plano, responsável pelas informações, dados cadastrais e dependentes inscritos.
CONTRATO: Documento comprobatório de adesão, vinculando o Titular e seus Dependentes Diretos e Indiretos, aos diversos serviços que compõem o Plano de Assistência Funeral. Poderá ser preenchido por meios digitais respeitando a legislação vigente sobre os CONTRATOS ELETRÔNICOS INTERPESSOAIS. PLANO: Forma de identificar o tipo de Plano de Assistência Funeral contratado, a quantidade de dependentes e o conjunto de serviços oferecidos ao Titular e seus Dependentes Diretos e Indiretos.
ADESÃO: Ato de anuência do(a) Contratante em adquirir, na forma previamente estabelecida pela Contratada o Plano de Assistência Funeral,
responsabilizando-se por todas as obrigações, pagamentos e informações prestadas. Instrumento pelo qual o Contratante afirma conhecer e entender todas as cláusulas do Contrato, bem como sua opção quanto ao Plano especificado e a escolha do Titular e seus Dependentes.
FICHA DE ADESÃO: Formulário específico, contendo todos os dados e informações que são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e TITULAR, juntamente com os nomes de todos os dependentes inscritos, que terão direito a utilização dos serviços disponibilizados, respeitando as carências e condições do plano escolhido.
SERVIÇO FUNERÁRIO: Toda atividade ou ato relacionado com a realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e do translado, providências administrativas, técnicas, legais e fornecimento de artefatos, cujos serviços serão prestados de acordo com as opções escolhidas pelo Contratante e/ou Titular na Ficha de Adesão.
CARÊNCIA: Xxxxxxx determinado no contrato do PLANO de ASSISTÊNCIA FUNERAL, entre o primeiro pagamento e a disponibilização da Assistência Funeral ao Titular e seus Dependentes Diretos.
ESCRITÓRIO DE VENDAS: Xx. 00 xx 000 Xxxxxx, Xxx Xxxxx XX – Telefone (00) 0000.0000
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1. O presente contrato está registrado no cartório de titulo e documentos (citar cartório/livro/folhas) e é firmado em conformidade com a Lei 13.261, de 22 de março de 2016, tem por objeto a assistência funerária a ser prestada por meio de assessoria e intermediação de benefícios para a realização de homenagens póstumas, mediante a comercialização, em caráter de exclusividade, dos respectivos planos de assistência funerária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARTES
1. De um lado a MR PLANOS ASSISTENCIAIS, com sede à Avenida 13 nº 403 – Xxxx 00 – Saúde, XXX 00.000-000, Rio Claro SP, inscrita no CNPJ 28.030.726/0001-96, com o nome fantasia de Plano Nós de Casa, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado o (a) CONTRATANTE e TITULAR, identificado e qualificado neste Contrato e na Ficha de Xxxxxx, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO
1. A adesão ao Plano de Assistência Funerária, é procedida com o preenchimento do Ficha de Xxxxxx e assinatura do Contrato pelo (a) Contratante, datado e assinado, e sua efetivação, bem como, a continuidade de seus direitos e início para carência se dará a partir da data inicial da assinatura deste contrato.
2. Na Ficha de Xxxxxx serão cadastrados todos os dados do (a) Titular e seus respectivos dependentes, bem como o CONTRATANTE fará a opção entre os planos oferecidos, seus respectivos valores e condições de pagamento.
3. A CONTRATADA se obriga a entregar ao CONTRATANTE no ato da adesão, o Contrato com todas as cláusulas devidamente preenchidas e a Ficha de Xxxxxx impressa em duas vias de igual teor e forma, por todos assinados.
4. Caso a contratação ocorra por meios digitais, uma cópia do contrato poderá ser enviado por e-mail, caso solicitado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
• Os serviços objeto do presente contrato será realizado por rede credenciada ou empresas parceiras especificadas pela CONTRATADA, compreendendo através dos seguintes Planos: Individual, Casal, Nós de Casa e Familiar, com quantidade de dependentes, idades e valores diferenciados especificados na Ficha de Adesão e na cláusula 9.7.
• Os Planos serão oferecidos com ou sem seguro de vida. Optando pelo seguro de vida, o CONTRATANTE deverá solicitar no escritório de vendas da
CONTRATADA o formulário para o preenchimento da apólice do seguro fornecida por uma Seguradora autorizada pela SUSEP e parceira da CONTRATADA.
• Todos os itens abaixo são oferecidos para todos os planos:
• Urna mortuária, modelo sextavada, envernizada Ref. nº 15
• Ornamentação da urna, com edredom de cetim ou flores disponíveis na ocasião.
• Montagem completa do serviço funerário no velório especificado pelos familiares (de acordo com o credo religioso).
• Serviço Assistencial junto aos familiares para que tudo transcorra dentro das viabilidades normais.
• Serviço geral de auto fúnebre (remoção, cortejo e translado 50 Km de raio).
• Registro de Óbito junto ao cartório, bem como toda a documentação e providências necessárias para o sepultamento
• Véu específico para ornamentação da urna.
• Velas próprias para o velório quando necessário.
• Cesta de café contendo os seguintes itens: copos descartáveis para água, copos descartáveis para café, ½ quilo de café, bolacha, açúcar, caixa de balas e cartões de agradecimento.
• Translado ou remoção para outra localidade, operado exclusivamente por via terrestre, quando o óbito ocorrer na cidade sede da CONTRATADA e optar pelo transporte para outra cidade ou quando o óbito ocorrer em outra localidade e optar pelo sepultamento na cidade sede da contratada.
• A quilometragem limite é de 50 quilômetros de raio para atendimento. O excedente será pago pelos familiares para a contratada conforme valor da tabela do km rodado do Sindicato das Funerárias do Estado de São Paulo.
• O Titular ou dependentes somente terão direito a quilometragem, quando o serviço for executada pela CONTRATADA. A quilometragem é calculada totalizando o percurso de ida e volta.
• NÃO INCLUI NO SERVIÇO FUNERÁRIO OS SEGUINTES ITENS:
• Prestação de Serviço de transporte ou remoção realizados por terceiros
• Coroa de Flores
• Taxa de Velório
• Taxa de abertura de túmulo
• Cremação
• Construção de jazigos e túmulos
• Anúncios em rádio
• Anúncios de Missa de 7º dia em rádio e Jornal
• Serviços de Tanatopraxia.
• Caso o falecido (a) necessitar de uma Urna com peso acima de 130 quilogramas será abatido o valor pago de 4 anos do plano sobre o valor total do serviço da Urna especial contratada.
• O limite de idade previsto tanto para titular e dependentes é de 65 anos completos na data da aquisição do plano para a utilização dos serviços, exceto os planos que dão direito aos que tiverem idade superior a 65 anos.
SERVIÇOS OPCIONAIS:
1. Serão oferecidos serviços opcionais para o Titular e Dependentes, o qual não fazem parte dos serviços oferecidos pelo Plano de Assistência Funeral deste contrato, o qual poderá ser pago diretamente ao prestador de serviço ou empresa contratada.
2. Os serviços opcionais oferecidos são: Seguro de Vida, Cremação, Serviços de Tanatopraxia, Coroas ou arranjo de flores, Anúncio em rádios, Anúncio de missa de 7º dia, Translado aéreo e Terrestre Intermunicipal
CLÁUSULA QUINTA – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados exclusiva e restritamente dentro de uma área de 50 Km (cinquenta quilômetros) de raio, tomando como ponto de partida a cidade de RIO CLARO – SP, ou seja, na localidade sede da CONTRATADA, e excepcionalmente nos endereços em que possua filiais, rede credenciada ou empresas parceiras e, ainda assim, se não estiverem impedidas, por lei, de prestar o serviço funerário.
2. O CONTRATANTE poderá ser informado pelo escritório de vendas da CONTRATADA os locais onde poderão ser realizados os serviços funerários objeto do presente contrato.
3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a autorização para o atendimento em locais fora da área de cobertura, poderão ser alterados a qualquer tempo, independente de prévio aviso. Caso a quilometragem for maior ao especificado na cláusula 4, será cobrado a diferença do quilometro rodado excedente.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
1. Fica assegurado somente ao CONTRATANTE, por meio de termo aditivo ao contrato e atualização do valor da remuneração mensal, incluir ou excluir beneficiários, conforme opção do Plano, sempre respeitada, para as novas inclusões, o período de carência previsto no presente contrato.
2. Serão considerados beneficiários do TITULAR aqueles que tenham comprovada a relação de parentesco ou afinidade, e estejam devida e obrigatoriamente identificados na Ficha de Xxxxxx que integra o presente contrato.
3. No caso de falecimento do (a) Contratante ou Titular, o presente contrato terá obrigatoriamente de ser respeitado em seus direitos e obrigações pelo corresponsável e na falta deste por todas as pessoas inscritas, de conformidade com o grau de parentesco ou dependência (herdeiros e sucessores), assumindo assim todas as obrigações deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS
1. A execução dos serviços ocorrerá com o acionamento pelo CONTRATANTE, titular e dependentes do plano contratado, que se dará mediante comunicação à CONTRATADA, pessoalmente ou por telefone, desde que presentes as condições legais, contratuais e operacionais, bem como fornecidos os documentos adiante relacionados.
2. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer decisão de ordem financeira ou atitudes tomadas sem sua prévia autorização. Todos os custos de serviços solicitados ou artefatos funerários adquiridos que não atendam as especificações deste contrato, bem como custo de serviços contratados junto a terceiros ou empresas congêneres sem autorização da CONTRATADA, serão de inteira responsabilidade do (a) Contratante, Titular e seus Dependentes ou Familiares.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
1. O presente contrato é firmado pelo prazo determinado e obrigatório de 4 (quatro) anos, contados de sua assinatura, prazo a ser sucessiva e automaticamente renovado, por igual período, desde que não haja denúncia das partes para sua rescisão até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.
2. Com a renovação automática, inicia-se um novo período contratual de 4(quatro) anos, com direitos e obrigações nas mesmas condições anteriormente contratadas
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E MORA
1. Como contraprestação pelos serviços contratados, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a debitar automaticamente o valor do plano especificado mensalmente durante o período contratual, totalizando 48 (quarenta e oito) parcelas. O pagamento poderá ser feito também no escritório de vendas da CONTRATADA por meio de boleto bancário, cartão de crédito e débito, nas agências bancárias ou outra forma a ser estabelecida entre as partes.
2. O valor contratado sofrerá reajuste anual, no mês de Março, mediante aplicação do índice do IGPM ou através de índices do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo.
3. O não pagamento na data do respectivo vencimento implicará na aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária por índice oficial de inflação, e multa moratória de 2% (dois por cento), exigível sobre o total do débito.
4. O (a) CONTRATANTE se compromete a pagar 4 (quatro) taxas de manutenção para a inscrição de seu contrato, bem como está autorizado a pagar apenas nos locais autorizados pela contratada e sempre mediante a apresentação do carnê de pagamento, boleto bancário, recibos personalizados ou débito recorrente no cartão de crédito
5. O(a) CONTRATANTE deverá manter seu endereço sempre atualizado para evitar problemas de correspondência, quando houver mudança, avisar imediatamente a CONTRATADA.
6. O valor do plano escolhido encontra-se na Ficha de Xxxxxx ou através dos meios de pagamentos: Cartão de Crédito, Boleto ou Cobrador.
7. O(A) CONTRATANTE poderá fazer a opção dos seguintes planos com pagamentos mensais oferecidos pela CONTRATADA:
Plano |
Individual (abaixo de 65 anos) |
Individual ((acima de 65 anos) |
Casal (2 pessoas abaixo de 65 anos) |
Casal (1 pessoa abaixo de 65 ano e 1 pessoa acima de 65 anos) |
Casal ( 2 pessoas acima de 65 anos) |
Nós de Casa (2 pessoas abaixo de 65 anos) |
Nós de Casa (3 pessoas abaixo de 65 anos) |
Nós de Casa (4 pessoas abaixo de 65 anos) |
Nós de Casa (1 pessoa abaixo de 65 anos e 1 pessoa acima de 65 anos) |
Nós de Casa (2 pessoa abaixo de 65 anos e 1 pessoa acima de 65 anos) |
Nós de Casa (2 pessoa abaixo de 65 anos e 2 pessoa acima de 65 anos) |
Familiar (Titular, Esposa (o) e filhos solteiros) |
Familiar (Titular, Esposa (o), filhos solteiros e casados) |
Familiar (Titular, Esposa (o) , filhos solteiros, casados e 2 dependentes) |
Familiar (Titular, Esposa (o) , filhos solteiros, casados e 4 dependentes) |
Todos os contratos mencionados acima terão valores válidos até 20 de Março de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CARÊNCIAS, DAS RESTRIÇÕES E DOS LIMITES
1. A carência para o atendimento ao CONTRATANTE será contada da assinatura do presente contrato, e, no caso de beneficiários, da data de sua inclusão no plano, observada:
2. ( 90) dias para pessoas com menos de (65) anos
3. (120) dias para pessoas com mais de (65) anos
4. (120) dias para novos dependentes inclusos que não sejam cônjuge, companheiro (a) ou filhos
5. O início desta carência se dará no ato da assinatura na Ficha de Xxxxxx.
6. Carência de 24 horas para os óbitos decorridos de acidentes involuntários, para todos os inscritos no contrato.
7. Caso o falecimento ocorra no período de carência, após as 48 horas da assinatura na Ficha de Xxxxxx, a empresa autoriza o atendimento através de uma tabela já elaborada partindo de 20% do valor total das 48 taxas (cláusula 10.1), com valores decrescentes para os períodos próximo ao término da carência. A tabela está disponível para todos os associados no escritório de vendas da contratada.
8. Caso o preenchimento da Ficha de Xxxxxx tenha inverdade em relação a data de nascimento do Titular ou Dependentes nos planos oferecidos abaixo de 65 anos e este necessitar dos serviços deste contrato, será cobrado a diferença sobre o plano especificado acima de 65 anos sobre todas as parcelas pagas durante a vigência do contrato e sobre as parcelas futuras até o término do contrato conforme cláusula 9.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
1. O (a) CONTRATANTE que durante a vigência deste contrato atrasar 04 (quatro) pagamentos da Taxa de Manutenção mensal, constante nesta cláusula, terá os seus direitos suspensos. Caso o Contrato não tenha sido rescindido conforme cláusula 14.1 (quatorze ponto um), os direitos serão readquiridos após o pagamento das Taxas de Manutenção vencidas e a partir dessa regularização financeira.
2. O não pagamento, por parte do CONTRATANTE, de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, consecutivamente ou não, implica na automática suspensão dos serviços contratados até que ocorra o pagamento dos valores devidos, com os acréscimos decorrentes da mora, previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO OU CANCELAMENTO DO CONTRATO PELO CONTRATANTE
•
1. Na medida em que a CONTRATADA se obriga, durante toda a vigência do contrato, a manter os custos da estrutura que garanta a prestação dos serviços a qualquer tempo, a fim de se manter o equilíbrio da contratação ajustam as partes que na hipótese de o CONTRATANTE vir a rescindir/cancelar o contrato,
assumirá o mesmo o pagamento de multa contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor total das parcelas restantes que deixarão de serem pagas no período contratual.
2. Na hipótese de ausência de óbitos no momento da rescisão contratual não serão cobradas as parcelas restantes para o término contratual, tampouco serão devolvidos os valores eventualmente pagos.
3. O cancelamento do contrato será feito mediante a assinatura do CONTRATANTE no escritório de vendas, rede credenciada ou empresas parceiras especificadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ARREPENDIMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE
1. O CONTRATANTE poderá se arrepender do presente contrato desde que assim expressa e formalmente se manifeste, à CONTRATADA, no prazo de até 07 (sete) dias da assinatura do contrato, reembolsando-se dos valores que eventualmente tiverem sido por ele pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FALECIMENTO DO CONTRATANTE
1. No caso do falecimento do CONTRATANTE ou TITULAR, seus beneficiários poderão sucedê-lo na contratação, observado pagamento de mensalidades, período de contratação e carências, além das demais cláusulas e condições contratuais anteriormente assumidas pelo CONTRATANTE
2. Caso ocorra o falecimento ou inadimplência do CONTRATANTE, assumirão integralmente as responsabilidades atinentes a este contrato os beneficiários inscritos neste contrato e na falta destes, assumirá os herdeiros e sucessores.
3. No Plano Individual é obrigatório o cadastro do co-responsável o qual assumirá a responsabilidade da continuidade do Plano no caso do falecimento do Titular do Plano.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, à exceção da hipótese prevista na cláusula 13º (décima terceira), em nenhuma outra situação lhe serão devolvidos valores pagos por força do presente contrato.
2. O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que as informações complementares e de interesse da contratação estarão disponíveis no escritório de vendas da CONTRATADA.
3. O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas no presente contrato, bem como na Ficha de Xxxxxx e Contrato, seja por si, seja
por seus beneficiários, que assim ficam cientes e solidários às condições contratadas, obrigando-se a manter atualizado junto à CONTRATADA, suas informações cadastrais, especialmente endereços físico, eletrônico e telefone.
4. A CONTRATADA poderá optar por não executar os serviços caso o CONTRATANTE não observe os deveres de lealdade, veracidade e honestidade com relação aos dados fornecidos e inseridos no contrato.
5. O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido os termos e condições do contrato, recebendo os esclarecimentos necessários com relação a seu objeto, alcance e restrições.
6. As partes declararam, para efeitos legais e processuais, que o presente contrato tem eficácia de título de crédito executivo extrajudicial, conforme disposto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
7. As mesmas condições ora estabelecidas se aplicam aos CONTRATOS ELETRÔNICOS preenchidos por meios digitais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
•
1. Este contrato regula as condições e relações para a disponibilização dos serviços do Plano de Assistência Funerária, e os interessados não devem aceitar e nem podem invocar condições não formalmente nele expressas, prometidas por quem quer que seja, por improcedência das mesmas e inviabilidade de seu cumprimento.
2. Para adaptar e atualizar as disposições do presente Contrato às alterações jurídicas e ou econômicas que ocorrerem durante a sua vigência, a CONTRATADA promoverá a elaboração de aditivos contratuais, ou de novo contrato e será notificado ao CONTRATANTE acompanhado de uma nova cópia da nova versão em vigor, cancelando e substituindo os Contratos anteriores.
3. Fica facultado a CONTRATADA a contratar empresa terceirizada para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar as cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos
4. Suspendem-se garantias conferidas por este contrato em caso de calamidade pública, epidemia, revoluções, guerra civil ou qualquer outro motivo de força maior ou casos fortuitos.
5. O CONTRATANTE declara estar ciente de todos os seus direitos e obrigações contraídas no presente contrato.
6. Os tributos incidentes nos serviços importam em aproximadamente 15% do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
1. As partes elegem do foro da Cidade de RIO CLARO-SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir dúvidas ou interpretações do presente contrato, bem como sua execução.
2. Este contrato possui 7 folhas e estou ciente de todas as cláusulas aqui nele pactuadas.
3. E, por estarem justos e contratados firmam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir o avençado, que abaixo subscrevem.