RECIBO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019.
RECIBO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019.
NOME DA LICITANTE:
C.N.P.J.:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CEP: CELULAR:
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
Declara que recebeu o Edital de processo licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019, com data de emissão em 25 de novembro de 2019 e com abertura prevista para o dia 10 de dezembro de 2019, às 09h00min, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Reforma da Praça do Povoado Xxxx Xxxxxx, conforme especificações e condições constantes do edital e do Termo de Referência a fim de atender as necessidades do município de Heliópolis, parte integrante desse processo.
DATA:
(Assinatura)
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 001/2019
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIÓPOLIS, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO designada pela Portaria Nº 002/2019 de 02 de janeiro de 2019, comunica Vossa (s) Senhoria (s) que receberá e iniciará a abertura dos envelopes, contendo a documentação e proposta alusivas a esta licitação, que se processará sob o regime da Lei Nº 8.666/93, na seguinte data, horário e local:
1. IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO(art. 40, Lei Nº 8.666/93) TOMADA DE PREÇO: Nº 001/2019
ÓRGÃO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Heliópolis.
TIPO: Menor Preço Global por item.
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário
2. OBJETO (art. 40, I, Lei Nº 8.666/93)
2.1 - Está Tomada de Preço tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Reforma da Praça do Povoado Xxxx Xxxxxx, conforme especificações e condições constantes do edital e do Termo de Referência a fim de atender as necessidades do município de Heliópolis, parte integrante desse processo.
2.2 - Os valores máximos estimativos admitidos para classificação das propostas são: R$ 95.713,86 (Noventa e cinco mil setecentos e treze reais e oitenta e seis centavos).
3. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (art. 40, Lei Nº 8.666/93) Data: 10/12/2019.
Horário: 09h (nove horas).
Local: Prefeitura Municipal de Heliópolis na Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 02 – Centro - Heliópolis – Bahia.
4. ANEXOS (art. 40, §2º, Lei Nº 8.666/93)
Integram o presente instrumento convocatório:
ANEXO I – Projeto Básico e especificações técnicas, quantitativos e preços máximos (art. 40, IV, X e § 2º, I e II c/c art. 47, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO II – Modelo de Carta Proposta Comercial (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO III – Modelo de Declaração da Licitante de Visita ao Local de Execução da (s) Obra (s) (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO IV – Planilha de Preços da Licitante (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO V – Planilha de Valor Orçado pela Prefeitura (art. 40, XVII e § 2º, II, Lei Nº 8.666/93).
XXXXX XX – Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO VII – Planilha Analítica da Composição do BDI (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO VIII – Planilha Analítica da Composição dos Encargos Sociais (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO IX – Modelo de Procuração (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8.666/93). ANEXO X – Modelo de Declaração de Empregados Menores (art. 40, XVII e § 2º, IV c/c art. 27, V, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Responsabilidade e de Liberação Ambiental (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO XII – Modelo de Declaração de Disponibilidade para a Execução do Objeto do Contrato (art. 76, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO XIII – Modelo de Declaração do Responsável Técnico (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO XIV – Minuta do Contrato (art. 40, § 2º, III, Lei Nº 8.666/93).
ANEXO XV – Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo (art. 32, § 2º, Lei Nº 8.666/93);
XXXXX XXX – Declaração de Impedimento de licitar com órgão público (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8666/93).
ANEXO XVII – Declaração de Responsabilidade e Inexistência de Fatos Impeditivos e de inteiro conhecimento e aceitação dos termos do Edital (art. 40, XVII e § 2º, IV, Lei Nº 8666/93).
ANEXO XVIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta. ANEXO XIX – Declaração de Contratos firmados com Iniciativa privada e com administração Pública.
5. INFORMAÇÕES (art. 40, VIII, Lei Nº 8.666/93)
Este Edital e informações complementares, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, de Segunda-feira à Sexta-feira, em dias de expediente, no horário das 08:00h às 12:00h, pelos telefones: (00) 0000-0000 e/ou (00) 00000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6. PARTICIPAÇÃO (art. 00 XX Xxx Xx 8.666/93)
6.1. Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, § 2º da Lei Nº 8.666/93 (Credenciamento).
6.2. O licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei:
6.2.1. Pessoalmente, no caso de pessoa física;
6.2.2. Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a sua representação;
6.2.3. Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme consta no Anexo IX deste Edital.
6.2.4. Cópia do Atestado de Visita Técnica contendo carimbo e assinatura do representante da empresa licitante junto à assinatura do responsável pela prefeitura, acompanhado do comprovante de agendamento. Para realização da visita, as empresas interessadas deverão efetuar agendamento prévio com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, com o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na sede da Prefeitura Municipal de Heliópolis de 08h às 12h. A visita deverá, poderá ser feita por representante da empresa, devidamente credenciado.
6.2.5. Comprovação de estrutura administrativa mínima através da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, e contrato de locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura;
6.3. Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública.
6.4. A procuração por instrumento particular (Anexo IX), outorgada por pessoa jurídica, deverá ser acompanhada do respectivo Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a representação legal do seu signatário.
6.5. O Contrato Social ou Estatuto, quando apresentado de forma consolidada, substitui a necessidade de apresentação das alterações anteriores.
6.6. Os interessados que não atenderem às exigências deste item não poderão se manifestar, resguardado, apenas, o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
6.7. Não serão admitidos a esta licitação os suspensos, declarados inidôneos ou impedidos de licitar; os que estiverem em regime de falência, concordata ou insolvência civil; os que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados servidor do órgão interessado ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9° da Lei Nº 8.666/93; e os consórcios de empresas, de acordo com o art. 33 da Lei Nº 8.666/93.
6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendam usufruir do tratamento diferenciado previsto na lei complementar Nº 123/2006, deverão comprovar sua condição de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte
– EPP’s, mediante apresentação, no ato do credenciamento, de declaração de que cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar Nº 123/2006 a declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador acompanhado da Certidão de Regularidade.
6.9. Apresentar no Credenciamento com Firma Reconhecida a Declaração de Responsabilidade e Inexistência de Fatos Impeditivos e de inteiro conhecimento e aceitação dos termos do Edital (Anexo XVII).
6.10. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da instrução normativa SLTI/MPOG Nº 02/09, Conforme modelo anexo a este Edital (Anexo XVIII).
6.11. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇAO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS (art. 40, VI, Lei Nº 8.666/93)
7.1. A documentação e a proposta deverão ser entregues no local indicado no item 03 deste Edital, até o dia e horário fixados para o recebimento dos mesmos, em dois envelopes A e B em separados, fechados e lacrados, contendo na face externa os seguintes dizeres:
Envelope A:
Documentos de Habilitação da (nome da Empresa)
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 – Município de Heliópolis – BA.
Envelope B:
As interessadas poderão apresentar propostas de preços para todos os itens ou somente para o (s) item (ens) de seu interesse e deverá (ao) ser apresentada (s) da seguinte forma:
Proposta de preços do item 01 (nome da Empresa)
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 – Município de Heliópolis – BA.
7.2. Os documentos de Credenciamento e habilitação, de acordo com o art. 32 da Lei Nº 8.666/93 poderão ser apresentados em:
7.2.1. Originais, desde que possam ficar retidos e ser autuados no processo;
7.2.2. Fotocópias autenticadas;
7.2.3. Fotocópias não autenticadas, acompanhadas dos originais, os quais serão devolvidos após conferência até o da anterior a sessão; ou ainda.
7.2.4. Por publicação em órgão de imprensa oficial.
8. HABILITAÇÃO - Envelope A (art. 40 VI c/c art. 27, Lei Nº 8.666/93)
8.1. Para fins de habilitação a esta TOMADA DE PREÇO, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1. Prova de Cadastramento (art. 22, §2º, Lei Nº 8.666/93)
Certificado de Registro Cadastral, emitido por qualquer Órgão ou Entidade Pública da Administração Federal, Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, válido à data prevista para entrega da proposta, como forma indispensável de participação nesta licitação.
8.2. Habilitação Jurídica (art. 27, I c/c art. 28, Lei Nº 8.666/93)
8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual (art. 28, II da Lei Nº 8.666/93);
8.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art. 28, III da Lei Nº 8.666/93);
8.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício (art. 28, IV da Lei Nº 8.666/93);
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28, V da Lei Nº 8.666/93).
8.3. Qualificação Técnica (art. 27, II c/c art. 30, Lei Nº 8.666/93)
8.3.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do domicílio ou sede da licitante (art. 30, I da Lei Nº 8.666/93).
8.3.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (art. 30, II e §1º, I da Lei Nº 8.666/93), da forma que segue:
8.3.2.1. A comprovação de aptidão supramencionada será feita por atestados ou certidões de obras ou serviços similares de complexidade equivalente ou superior, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA ou CAU do domicílio ou sede da licitante.
8.3.2.2. A capacitação técnico-profissional suso aludida será feita mediante comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU do domicílio ou sede da licitante, com apresentação de registro válido à data prevista para entrega da proposta (Certidão de Registro e Quitação – arts. 68 e 69 da Lei n° 5.194/66), e declarado na forma do Anexo XIII, detentor de atestado (s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, atestado (s) esse
(s) devidamente registrado (s) no CREA ou CAU, o (s) qual (is) deverá (ão), também, ser apresentado (s).
8.3.2.2.1. Comprovação da vinculação do (s) responsável (eis) técnico (s) ao quadro da licitante que poderá ser feito através de:
I. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
II. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III. Certidão de Registro e quitação da empresa e do seu responsável técnico na entidade profissional competente CREA do domicílio ou sede da licitante, com validade na data prevista para entrega da proposta;
8.3.2.3. A indicação das instalações e do aparelhamento será feita mediante a apresentação da relação explícita e da declaração formal de sua disponibilidade, na data prevista para entrega da proposta.
8.3.3. Comprovação de que recebeu os documentos, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, na forma do Anexo III, (art. 30, III da Lei Nº 8.666/93).
8.3.4. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça da pessoa Jurídica e de seus sócios e/ou empresário;
8.3.5. Certidão Negativa da Justiça Federal da pessoa Jurídica e de seus sócios e/ou empresário: xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx;
8.3.6. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral de seus sócios e/ou empresário: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx- eleitorais;
8.3.7 Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares – TCU: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/xxxx.xxxxx;
Certidão de Débitos Trabalhistas – MTE – xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxx.xxxx.
8.4. Qualificação Econômico-Financeira (art. 27, III c/c art. 31, Lei Nº 8.666/93)
8.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à apresentação de balancetes ou balanço provisórios, e, se encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá ser atualizado seus valores por índices oficiais. A comprovação da boa situação financeira será verificada através do cálculo do(s) seguintes índices contábil (eis): (art. 31, I e § 5º da Lei Nº 8.666/93).
8.4.1.1. Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial, deverá ser feito o cálculo dos seguintes índices, os quais deverão estar devidamente aplicados em memorial de cálculos, e apresentados juntamente com Balanço Patrimonial devidamente assinado por Contador credenciado no Conselho Regional de Contabilidade (com firma reconhecida em cartório) e pelo titular da empresa ou seu representante legal, sob pena de ser desabilitada:
8.4.1.1.1. Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCILANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
8.4.1.1.2. Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCILANTE |
8.4.1.1.3. Comprovar o Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 1 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
GEG = | PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
ATIVO TOTAL |
8.4.1.1.4. Comprovar o Grau de Endividamento Corrente (GEC), igual ou inferior a 1 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
GEC = | PASSIVO CIRCULANTE |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO |
8.4.1.1.5. Comprovar que patrimônio liquido e igual ou superior 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com administração publica e com a iniciativa privada (Modelo Anexo XIX);
8.4.1.1.6. Comprovar a avaliação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com administração publica em relação à receita bruta (Modelo Anexo XIX);
8.4.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
8.4.1.3.1. Publicados em diário oficial ou jornal de grande circulação;
8.4.1.3.2. Autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.4.1.3.3. Por cópia do livro diário, inclusive dos termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
8.4.2. Certidão (ões) Negativa (s) de Falência e Concordata, expedida (s) pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, (art. 31, II da Lei Nº 8.666/93).
8.4.3. Certidão Simplificada expedida pela respectiva Junta Comercial, emitida no exercício vigente;
8.4.4. Garantia de participação no valor de R$ 9.571,38 (Nove mil quinhentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos) nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, devendo esta garantia ser depositada na tesouraria desta prefeitura até o dia anterior ao certame.
8.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 27, IV c/c art. 29, Lei Nº 8.666/93)
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei Nº 8.666/93);
8.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei Nº 8.666/93);
8.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei Nº 8.666/93):
8.5.3.1. Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal,
conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº 1, de 19/05/2006;
8.5.3.2. Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
8.5.3.3. Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
8.5.4. Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação, respectivamente, da Certidão Negativa de Débito - CND e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei Nº 8.666/93).
8.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR).
8.5.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida, no caso de virem a ser a (s) adjudicatária
(s) deste certame, para efeito de assinatura do Contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Nº 123/2006;
8.5.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.5.3 a 8.5.4 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006;
8.5.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será (ão) assegurado (s), à (s) microempresa (s) e empresa
(s) de pequeno porte adjudicatária (s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for (em) declarada (s) a (s) vencedora (s), prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o § 1º do art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006;
8.5.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.5.5.2, implicará decadência do direito à (s) contratação (ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar (em) a (s) contratação (ões), ou revogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da Lei Complementar Nº 123/2006.
8.5.6.4. Declaração de Responsabilidade e de Liberação Ambiental, na forma do Anexo XI.
8.5.6.5. Declaração de Disponibilidade para a Execução do Objeto do Contrato, na forma do Anexo XII.
8.5.6.6. Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo, na forma do Anexo XV;
8.5.6.7. Declaração de Impedimento de Licitar com Órgão Público, na forma do Anexo XVI;
8.6. Cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 27, V, Lei Nº 8.666/93):
8.6.1. Declaração que não possui empregados menores de 18 (dezoito) anos, na forma do Anexo X.
8.7. As certidões serão consideradas válidas até 90 (noventa) dias da data de sua emissão, salvo se consignarem em seu próprio texto prazo de validade diferente.
9. PROPOSTAS - Envelope B (art. 00 XX Xxx Xx 8.666/93)
9.1. A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, sem rasuras, emendas, omissões ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal ou procurador do licitante. Deverá ser cotado em moeda corrente e, obrigatoriamente, conter:
9.1.1. Carta-Proposta Comercial, contendo a razão social, endereço e CNPJ da licitante, indicando expressamente o valor global proposto, prazo de execução não superior ao item 13.5, bem como prazo de validade não inferior ao item 9.2, ambos deste Edital, conforme modelo de Carta-Proposta Comercial - Anexo II deste Edital;
9.1.2. Planilha de Preços da Licitante, de conformidade com o Anexo IV deste Edital, preenchendo-se os campos destinados aos preços unitários propostos, para todos os itens de serviços relacionados e calculando os respectivos preços parciais e totais, as respectivas planilhas deverão também ser apresentadas em meio magnético na formatação Excel, sob pena de desclassificação.
9.1.2.1. Em face do regime de execução das obras e serviços objeto desta licitação ser Empreitada por Preço Unitário, na planilha de valor orçado pela licitante quanto aos seus quantitativos deve ser seguida a estrutura de itenização constante da Planilha do Valor Orçado pela Prefeitura – Anexo V;
9.1.2.2. Deverá, ainda, ser apresentada, juntamente com a planilha de preços da licitante, a planilha que expresse a composição de todos os seus custos unitários, na forma do art. 7, § 2°, II da Lei n° 8.666/93 e Súmula 258/2010 do TCU. 9.1.2.3. Nas composições de preços, serão utilizados os valores referenciais constantes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, de acordo com o art. 3º do Decreto Federal 7.983/13. A licitante deverá observar que nesta composição dos preços unitários concernentes à mão-de-obra deverá ser observado o valor desta, disposto na convenção coletiva ou acordo coletivo, devidamente homologados no Ministério do Trabalho e Emprego, quando da recepção dos envelopes da proposta de preços.
9.1.3. Planilhas Analíticas das Composições dos Encargos Sociais da mão-de- obra direta e indireta, de acordo com o Xxxxx XXXX;
9.1.3.1. Os percentuais constantes da Planilha dos Encargos Sociais deverão observar para o seu preenchimento os percentuais fixados na Legislação em vigor.
9.1.4. Cronograma Físico-Financeiro contendo as etapas de execução e respectivos valores de desembolso, discriminando separadamente as obras e os serviços de acordo com os itens constantes da Planilha de Preços da Prefeitura e compatível com o Cronograma de Desembolso Máximo – Anexo VI a este Edital.
9.5. A proposta não poderá apresentar mais de uma cotação para a mesma obra.
9.6. Declaração de disponibilidade imediata dos equipamentos e/ou material e/ou pessoal técnico necessário à execução do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, sob pena de desclassificação.
9.7. Os preços constados nas propostas são definitivos, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando erro ou omissão, por parte do licitante ou de seus prepostos.
9.8. Havendo divergência entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e o total será corrigido, de forma a conferir com aquele, considerando- se para a proposta o valor submetido a cálculo de correção a ser efetuado pelos membros da Comissão. Havendo, também, divergência entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá este último, após as devidas correções, de forma a ser compatível com o valor correto.
9.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, em conformidade com o art. 43, § 6º da Lei Nº 8.666/93.
9.10. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o Extrato do Simples Nacional referente ao mês anterior subsequente, para conferência do Faturamento bruto mensal e do faturamento acumulado dos últimos 12 (doze) meses para correto detalhamento da porcentagem dos impostos que a empresa se encontra, a não apresentação desclassifica a por não aferição dos valores corretos dos impostos devidos. Este Extrato deverá ser entregue juntamente com a Proposta de Preços, dentro do envelope B.
10. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO (art. 43, Lei Nº 8.666/93)
10.1. Quando da entrega dos envelopes HABILITAÇÃO - A e PROPOSTA - B, o licitante ou seu representante legal deverá apresentar, separadamente, à Comissão, seu credenciamento, na forma do item 6.2, seus respectivos subitens, e seguintes deste Edital.
10.2. Abertos os envelopes de habilitação, os documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, na forma do art. 43, § 2º da Lei Nº 8.666/93.
10.3. A critério da Comissão de Licitação poderão ser analisados de imediato os documentos de habilitação e anunciado o seu resultado, na forma do art. 43, I da Lei Nº 8.666/93.
10.4. Aos declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, cumprindo o que determina o art. 43, II da Lei Nº 8.666/93, desde que não tenha havido recursos, ou após sua denegação.
10.5. A critério da Comissão, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no artigo 48, § 3° da Lei Nº 8.666/93.
10.6. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão designará dia e hora para a reunião em que serão abertas as propostas dos concorrentes habilitados, condicionada esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a abertura poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, III da Lei Nº 8.666/93.
10.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, consoante determina o art. 43, § 5º da Lei Nº 8.666/93.
10.8. Verificação da conformidade das propostas remanescentes com os requisitos deste Edital, em especial o item 09 e seus subitens, desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, na forma do art. 43, IV da Lei Nº 8.666/93 e realização do julgamento e classificação das propostas conformes, de acordo com o inciso V dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados.
10.9. Divulgado o resultado do julgamento, a Comissão adjudicará em nome do licitante vencedor, condicionada esta adjudicação ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a adjudicação poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, VI da Lei Nº 8.666/93.
10.10. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, promover quaisquer diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação necessária à instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos, ou informações que deveriam constar, originariamente, das respectivas propostas, em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Nº 8.666/93.
11. JULGAMENTO (art. 40, VII c/c arts. 43, 44 e 45, Lei Nº 8.666/93)
11.1. O preço máximo aceitável terá como parâmetro o valor orçado pelo Município e constante dos Anexos I e V deste Edital, na forma do art. 43, IV da Lei Nº 8.666/93.
11.2. De acordo, ainda, com o art. 43, IV c/c art. 48 da Lei Nº 8.666/933, serão desclassificadas as propostas que:
11.2.1. Não obedecerem às condições estabelecidas neste Edital, em especial em seu item 09 e subitens, conforme art. 48, I da Lei Nº 8.666/93;
11.2.2. Cotarem preços superiores aos máximos fixados (unitários e global), ou inexequíveis, na forma da Súmula 259/2010 do TCU.
11.2.2.1. Será considerado inexequível, na forma do art. 48, § 1º da Lei Nº 8.666/93, o preço cotado inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
11.2.2.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Município (art. 48, § 1º, a da Lei Nº 8.666/93), ou;
11.2.2.1.2. Valor orçado pelo Município (art. 48, § 1º, b da Lei Nº 8.666/93).
11.2.3. Dos licitantes classificados na forma do item 11.2.2.1. Cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 11.2.2.1.1 e 11.2.2.1.2, será exigida, para a assinatura do
contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Nº 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta, na forma do art. 48, § 2º da Lei Nº 8.666/93.
11.3. A critério da Comissão, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, em obediência ao disposto no artigo 48, § 3° da Lei Nº 8.666/93.
11.4. Na forma dos arts. 43, inciso V, 44 e 45, § 1º, I da Lei Nº 8.666/93 será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor preço global por item.
11.5. Em caso de empate a Comissão fará um sorteio em ato público, de acordo com o que estabelece o art. 45, § 2º da Lei Nº 8.666/93.
11.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I, LC 123/06);
11.5.1.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.5.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do referido subitem deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, LC 123/06);
11.5.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.5.1 acima, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, LC 123/06);
11.5.1.3. Na hipótese da não classificação das propostas nos termos previstos nos subitens 11.5.1 a 11.5.1.2 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, LC 123/06);
11.5.2. O disposto nos subitens 11.5.1 a 11.5.1.3 acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º, LC 123/06).
12. ENTREGA E RECEBIMENTO DA OBRA (art. 40, II e XVI, Lei Nº 8.666/93)
O recebimento das obras ora licitadas dar-se-á de acordo com o art. 73, I, a e b, § 3º da Lei Nº 8.666/93, obedecendo-se ao prazo máximo previsto no item 13.5 deste Edital.
13. CONTRATO (art. 40, II, Lei Nº 8.666/93)
13.1. Convocado, o licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, como previsto no art. 64 da Lei Nº 8.666/93.
13.2. A empresa adjudicatária, que convocada, no prazo de validade de sua proposta, a assinar o termo de contrato, vir a desistir de assinar o mesmo, ser- lhe-ão atribuídas as penalidades prevista em Lei e neste Edital, respeitado o direito de recurso.
13.3. O Contratado deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as
condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei Nº 8.666/93.
13.4. Havendo interesse público e no caso de realização de serviços não previstos no Projeto inicial, a fatura contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários até os limites fixados na Lei Nº 8.666/93.
13.5. O prazo de vigência do (s) contrato (s) será de 04 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato e para a execução das obras para cada o item será de 04 (quatro) meses para obra, conforme Cronogramas Físicos Financeiro que integram o presente Contrato, contados da data da emissão e do consequente recebimento da Ordem de Serviço, que poderá ser, excepcionalmente, prorrogado na ocorrência de algumas das hipóteses, de acordo com o art. 57, § 1º da Lei Nº 8.666/93:
13.5.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
13.5.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
13.5.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
13.5.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Nº 8.666/93 e fixados no Contrato;
13.5.5. Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
13.5.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
13.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente para celebrar o contrato, na forma do § 2º do art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
14. GARANTIA CONTRATUAL (art. 40, XVII c/c art. 55, VI, Lei Nº 8.666/93)
14.1. No da assinatura do contrato, a Contratada apresentará a Prefeitura Municipal de Heliópolis garantia de execução contratual correspondente a 3% (três por cento) do valor contratado, de acordo com o art. 56 e § 2º da Lei Nº 8.666/93. A garantia contratual de que trata este item poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas em Lei e adiante descritas, com validade do prazo contratual.
14.1.1. São modalidades de garantia, na forma do art. 56, § 1º da Lei Nº 8.666/93:
14.1.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.1.1.2. Seguro garantia;
14.1.1.3. Fiança bancária.
14.2. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
14.3. A garantia prestada em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato, a fim de manter a sua atualização financeira, de acordo com o art. 56, § 4º da Lei Nº 8.666/93.
14.4. Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, expedido o correspondente Termo de Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da Contratada, dirigido ao Gestor do Contrato, em consonância com o art. 56, § 4º da Lei Nº 8.666/93.
15. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 40, XVII c/c art. 55, V, Lei Nº 8.666/93).
Para atender as despesas do Contrato decorrente desta licitação, serão utilizados os recursos provenientes de:
ÓRGÃO | PROJ / ATIV | FONTE | ELEMENTO DA DESPESA |
06.00 | 1024 | 00 – 24 - 42 | 4.4.90.51.00.00 |
16. PAGAMENTO (art. 40, XI e XIV, Lei Nº 8.666/93)
16.1. O pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada pela Contratada, após supervisão da fiscalização da Contratante, mediante entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação, no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação:
16.1.1. Nota fiscal;
16.1.2. Relatório de andamento e medição das obras, para as parcelas intermediárias e termo de recebimento provisório da obra, para a parcela final;
16.1.3. Comprovação de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao FGTS, atualizadas.
16.2. As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas das obras e serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços;
16.3. As faturas serão encaminhadas à fiscalização da Contratante, para análise e aprovação e posterior encaminhamento a Prefeitura para pagamento da execução dos serviços, que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento;
16.4. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento;
16.5. O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos itens 16.1. / 16.3. Acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo
pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c” da Lei Nº 8.666/93;
16.6. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
16.7. Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei Nº 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que compatível com o preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei Nº 8.666/93;
16.8. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento.
16.9. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura, nos seguintes casos:
16.9.1. Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiro que possa, de qualquer forma, prejudicar a Prefeitura;
16.9.2. Inadimplência de obrigações da Contratada para com a Contratante por conta do Contrato;
16.9.3. Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pela Contratante e nos demais Anexos deste Edital;
16.9.4. Erros ou vícios nas faturas.
16.10. De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
17. PENALIDADES (art. 40. III c/c art. 86, Lei Nº 8.666/93)
17.1. O atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida sujeitará o contratado ao pagamento da multa de mora estabelecida no art. 86 da Lei Nº 8.666/93, que será de 1% (um por cento) do valor do empenho, por dia de atraso. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos será considerado como inexecução total do contrato, de acordo com o art. 77 c/c art. 78, IV da Lei Nº 8.666/93.
17.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, o contratado será penalizado na forma prevista pelo art. 87 da Lei Nº 8.666/93. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do empenho, em cada caso.
17.3. Nas mesmas penalidades incorrerá o adjudicatário que não retirar a nota de empenho ou assinar o contrato no prazo estabelecido, conforme estabelece o art. 64 da Lei Nº 8.666/93. O valor da multa, neste caso, será de 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
18. RECURSOS (art. 40, XV, Lei Nº 8.666/93)
18.1. Caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, na forma do art. 109, § 1° da Lei Nº 8.666/93, recurso nos casos de (art. 109, I da Lei Nº 8.666/93):
18.1.1. Habilitação ou inabilitação do licitante;
18.1.2. Julgamento das propostas;
18.1.3. Anulação ou revogação da licitação;
18.1.4. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
18.1.5. Rescisão do Contrato, na forma do art. 79, I da Lei Nº 8.666/93.
18.2. Do recurso interposto será dada ciência aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o art. 109, § 3º da Lei Nº 8.666/93.
18.3. Os recursos e impugnações processar-se-ão na forma prevista nos §§ 4º e 5º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93.
18.4. Caberá representação, no mesmo prazo, de decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico na forma do art. 109, II da Lei Nº 8.666/93.
18.5. Caberá pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do art. 87, § 3º da Lei Nº 8.666/93.
18.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
19. PROJETO BÁSICO (art. 40, IV e X c/c art. 47, Lei Nº 8.666/93)
O Projeto Básico, com todas as suas especificações e complementos ao regular desempenho das obras, além de fazer parte integrante deste Edital, na forma de Anexo, conforme o art. 40, § 2º da Lei Nº 8.666/93, poderá ser examinado, separadamente, com a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, nos dias e horários estipulados no item 05 deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 40, XVII, Lei Nº 8.666/93)
20.1. O Município se reserva o direito de revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Nº 8.666/93.
20.2. Quaisquer solicitações de informações complementares ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários à elaboração das propostas deverão ser formuladas, por escrito, em até 03 (três) dias antes da data marcada para abertura da Licitação, ficando desde já entendido que a ausência da resposta não constituirá motivo para alteração das condições e prazos.
20.3. A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da obra, objeto desta Licitação, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo a solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros.
20.4. A obra, objeto desta TOMADA DE PREÇO, poderão ser contratadas no todo ou em parte, sempre subordinado à existência de recursos.
20.5. Só poderá haver subcontratação do objeto contratado por parte da contratada até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do contrato, mediante prévio consentimento deste município.
20.6. Não havendo expediente no órgão interessado na data designada para o recebimento dos envelopes, os mesmos serão recebidos no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta TOMADA DE PREÇO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente no município, na forma do art. 110 da Lei Nº 8.666/93.
20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, tomando-se por base as disposições constantes da Lei Nº 8.666/93, os preceitos do Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
20.9. O juízo da Cidade de Heliópolis/BA, Comarca de Cícero Dantas - Bahia terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante da Adjudicação, inclusive exceção de qualquer arbitramento feito, constituindo assim, o FORO de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Heliópolis, 25 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
Itens e Preços Máximos - Projetos básicos, Especificações técnicas, Memoriais Descritivos.
Itens e Preços Máximos
ITEM | DESCRIÇÃO DA OBRA / SERVIÇO | PREÇO MÁXIMO |
01 | Reforma da Praça do Povoado Xxxx Xxxxxx neste Município de Heliópolis. | R$ 95.713,86 (Noventa e cinco mil setecentos e treze reais e oitenta e seis centavos). |
CARTA-PROPOSTA (Modelo)
, de de2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIÓPOLIS – BA. Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019
Prezados Senhores,
Pelo presente submetemos à apreciação de Vossa Senhoria a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
✓ Executaremos as obras e os serviços objeto da TOMADA DE PREÇO Nº
/2019, pelo preço de R$ (por extenso), no prazo de 04 (quatro) meses para o item, vinculados exclusivamente ao cronograma físico- financeiro, incluído neste, a mobilização, cujo prazo será contado a partir da data da assinatura deste Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Serviço a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Heliópolis, ao tempo em que, assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta;
✓ Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo recurso de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
✓ Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que
forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização da Prefeitura;
✓ Na execução das obras e dos serviços observaremos rigorosamente as
especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões desse Município.
Atenciosamente,
, de de 2019
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
Nome da Empresa:
Endereço:
CEP:
DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS E DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO (Modelo)
, inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu Representante devidamente nomeado, o (a) Sr (ª) _, DECLARA que recebeu da Prefeitura toda a documentação relativa à Tomada de Preço Nº 001/2019, composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde serão executadas as obras de pavimentação referente a diversas ruas, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução das Obras, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc.
, de de 2019.
(Nome da empresa) (Nome do Representante)
(Este documento deve ser atestado por servidor da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos de Heliópolis, conforme definido no item 8.3.3 do presente Instrumento Convocatório).
PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019.
(No sistema SINAPI, a LICITANTE deverá delinear a formação do seu preço, obedecendo, taxativamente, a itenização da planilha de preços do Município).
PLANILHAS DE PREÇOS DO MUNICIPIO ITEM 01
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019.
(No sistema SINAPI)
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO ITEM 01
PLANILHA ANALÍTICA DE COMPOSIÇAO DO BDI
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | INCIDÊNCIA | PERCENTUAL |
01 | PARCELAS INCIDENTES SOBRE O PREÇO DE CUSTO (PIC) | Custo | ||
01.001 | Administração Central | % | Custo | |
01.002 | Riscos e Contingências | % | Custo | |
01.003 | Despesas Financeiras | % | Custo |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | INCIDÊNCIA | PERCENTUAL |
02 | PARCELAS INCIDENTES SOBRE O PREÇO DE VENDA (PIV) | Venda | ||
02.001 | IMPOSTOS | |||
02.001.001 | * PIS | % | Venda | |
02.001.002 | * COFINS | % | Venda | |
02.001.003 | * ISS | % | Venda | |
02.002 | Lucro bruto | % | Venda |
BDI = 23,38%
OBS: A mão de obra para área administrativa deverá estar incluída na administração local e central
PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS ITEM 01
(No sistema SINAPI)
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Qualificação da empresa e do representante legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.).
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado)
OBJETO: Representar a outorgante no Processo Licitatório TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
PODERES: Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentação de Habilitação e de Propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(BA), de de .
NOME/CARGO
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES (modelo)
Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
, inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (_).
(Data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIBERAÇÃO AMBIENTAL
(modelo)
Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
, inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para os devidos fins de direito que conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal; que tomou conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio-ambiente do local e região onde se realizarão os serviços objeto desta licitação; que assume a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitadas pelo Município de Heliópolis/BA, e pelos órgãos específicos de controle ambiental; que se responsabiliza pela elaboração do relatório de impacto de meio-ambiente e pela execução dos serviços objeto desta TOMADA DE PREÇO, bem como se responsabiliza ainda pela autorização dos serviços e demais requisitos necessários à regulamentação dos serviços e das ações previstas na legislação e nesta licitação, caso seja isso necessário.
Declaram, também, que assumem sem repasse ao Município de Heliópolis/BA, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venham a ser associados aos serviços licitado motivados pelo não cumprimento dos dispositivos normativos previstos nesta declaração.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO (Modelo)
Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
, inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA que se responsabiliza pela sua disponibilidade para a execução do objeto do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, na forma do art. 76 da Lei Nº 8.666/93.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (modelo)
Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
, inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA que o Senhor , (brasileiro, maior, capaz, engenheiro civil), portador do
registro Nº
no CREA-
é integrante do seu QUADRO
PERMANENTE na qualidade de , conforme comprova mediante documentação exigida pelo Edital (item 8.3.2.2), em anexo, situação essa pela qual o mesmo aceita participar da licitação TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019, na qualidade de Responsável Técnico.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
CONCORDO em Participar da TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019, na qualidade de RESPONSÁVEL TÉCNICO.
(Nome do profissional)
Registro nº /D – CREA-
ANEXO XIV
MINUTA DO CONTRATO Nº /2019.
Contrato de Empreitada por Preço Unitário, que entre si celebram, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIÓPOLIS E A EMPRESA , decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de um lado o
MUNICÍPIO DE HELIÓPOLIS, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público, com endereço e Nº de CNPJ Nº 13.393.178/0001-91, indicados no cabeçalho, neste ato representado pelo senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade Nº 248.079 SSP/SE e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Heliópolis – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e o do outro lado a firma
, inscrita no CNPJ n.º , estabelecida na
, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Sócio , brasileiro, residente e domiciliado à ,
portador do CIC/MF doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente Contrato de Empreitada por Preço Unitário, decorrente do Processo Licitatório Nº 001/2019, modalidade TOMADA DE PREÇO, que será regido pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal Nº 10.192/01 e as Cláusulas e condições elencadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas da sede do município, de acordo com as normas técnicas, especificações e planta ao referido, sob regime de empreitada por preço global neste do município de Heliópolis, especificações e plantas parte integrante desse processo.
Parágrafo único – Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observados integralmente o Edital e seus anexos e a proposta elaborada pela CONTRATADA, de acordo com o art. 55, XI da Lei Nº 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
A obra, objeto deste Contrato, terá sua Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei N° 8.666/93)
Pela perfeita integral execução deste Contrato, o Município pagará à Contratada o valor global de R$ ( ), para o item .
§ 1º - O pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada pela Contratada, após supervisão da fiscalização da Prefeitura, mediante entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação, no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação:
I. Nota fiscal;
II. Relatório de andamento e medição das obras, para as parcelas intermediárias e termo de recebimento provisório da obra, para a parcela final;
III. Comprovação de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao FGTS, atualizadas.
§ 2º - As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas das obras e serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços;
§ 3º - As faturas serão encaminhadas à fiscalização da Prefeitura, para análise e aprovação e posterior encaminhamento a Prefeitura para pagamento da execução dos serviços, que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento;
§ 4º - Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento;
§ 5º - O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos §§ 1º / 3º acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c” da Lei Nº 8.666/93;
§ 6º - Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
§ 7º - Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei Nº 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que compatível com o preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei Nº 8.666/93;
§ 8º - No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento.
§ 9º - Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura nos seguintes casos:
I. Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiro que possam, de qualquer forma, prejudicar a Prefeitura;
II. Inadimplência de obrigações da Contratada para com a Prefeitura por conta do Contrato;
III. Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pela Prefeitura e nos demais Anexos deste Edital;
IV. Erros ou vícios nas faturas.
§ 10º - De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras
unidades da federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)
A vigência do contrato será de 03 (Três) meses, contados da assinatura do contrato e para a execução das obras para o item, conforme Cronogramas Físicos Financeiro que integram o presente Contrato, contados da data da emissão e do consequente recebimento da Ordem de Serviço, que poderá ser, excepcionalmente, prorrogado na ocorrência de algumas das hipóteses, de acordo com o art. 57, § 1º da Lei Nº 8.666/93:
I. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Nº 8.666/93 e fixados no Contrato;
V. Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§ 1º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente para celebrar o contrato, na forma do § 2º do art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
§ 2º - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente na Prefeitura, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V,
da Lei N° 8.666/93)
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
ÓRGÃO | PROJ / ATIV | FONTE | ELEMENTO DA DESPESA |
06.00 | 1024 | 00 – 24 - 42 | 4.4.90.51.00.00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA (art. 55, inciso VI, da Lei N° 8.666/93)
No ato da assinatura do contrato, a Contratada apresentará a Prefeitura garantia de execução contratual correspondente a 3% (três por cento) do valor contratado, de acordo com o art. 56 e § 2º da Lei Nº 8.666/93. A garantia
contratual de que trata esta Cláusula poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas adiante descritas, com validade do prazo contratual.
§ 1º - São modalidades de garantia, na forma do art. 56, § 1º da Lei Nº 8.666/93:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia; III. Fiança bancária.
§ 2º - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
§ 3º - A garantia prestada em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato, a fim de manter a sua atualização financeira, de acordo com o art. 56, § 4º da Lei Nº 8.666/93.
§ 4º - Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, expedido o correspondente Termo de Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da Contratada, dirigido ao Gestor do Contrato, em consonância com o art. 56, §4º da Lei Nº 8.666/93.
§ 5º - Se o valor global da proposta da Contratada for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens a e b do § 1º do art. 48 da Lei Nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Nº 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta, na forma do art. 48, § 2º da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS
PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93)
A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, se obriga a:
I. Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados;
II. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada;
III. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato;
IV. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções;
V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, se obriga a:
I. Executar fielmente o objeto contratado, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas – Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumento;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93;
III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
IV. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros;
V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra;
VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Único - Será assegurada a Prefeitura a fiscalização na execução dos trabalhos contratados, comprometendo-se a Contratada a fornecer informações, dados e elementos que lhe forem requisitados pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E PENALIDADES (Art. 55, inciso VII,
da Lei N° 8.666/93)
Ao atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, e em caso de descumprimento de cada um dos prazos parciais previstos no cronograma físico-financeiro, e desde que a motivo do atraso tenha sido por culpa exclusiva da Contratada, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela fiscalização da Contratante. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos será considerado como inexecução total do contrato.
§ 1º - A multa prevista no item anterior será deduzida dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, sendo restituída na hipótese de ocorrer a recuperação dos atrasos verificados.
§ 2º - Caberá, ainda, a aplicação dessa multa nos seguintes casos:
I. Não executar as obras de acordo com o projeto, especificação e normas técnicas vigentes;
II. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;
III. Por transferência de Contrato, a Contratada fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor deste Termo se o transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização da Contratante.
§ 3º - Serão considerados casos de força maior, para isenção de multa, quando o atraso na entrega da obra contratada decorrer de:
I. Período excepcional de chuva;
II. Ordem escrita para paralisar ou restringir a execução dos trabalhos, de interesse da Contratante;
III. Falta de elemento técnico, quando o fornecimento deles couber à Contratante.
§ 4º - No caso de ficar comprovada a existência de irregularidades ou ocorrer inadimplemento contratual que possa ser responsabilizada a Contratada, e, ainda, em caso de inexecução, total ou parcial, do contrato, o Contratante
poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I. Advertência;
II. Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na obra;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 5º - Nas mesmas penalidades incorrerá o adjudicatário que não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, conforme estabelece o art. 64 da Lei Nº 8.666/93. O valor da multa, neste caso, será de 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
§ 6º - A inexecução total ou parcial das obras objeto desta Licitação ensejará sua rescisão, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei N° 8.666/93)
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO
DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei N° 8.666/93)
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I. Nos termos do TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 que, simultaneamente:
a. Constam do Processo Administrativo que o originou;
b. Não contrariem o interesse público;
II. Nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III. Nos preceitos do Direito Público;
IV. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei N° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, § 2º, II da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei N° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93 fica designado o servidor CPF Nº , lotado na deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
§ 3º - Correrão por conta da Contratada os tributos incidentes sobre as faturas a serem pagas, assim como as contribuições devidas ao INSS, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade as obrigações ou encargos trabalhistas, da Previdência Social, de seguros com referência ao pessoal empregado, contratado ou que prestar qualquer serviço na execução da obra ou fiscalização dos serviços decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA (Art. 73, Lei N° 8.666/93).
Em consonância com o art. 73, I da Lei Nº 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido:
a. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do Contratado;
b. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I. Com a prévia e expressa aprovação da Prefeitura, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar parte das obras e dos serviços deste Contrato, respeitado o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor contratado.
II. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da Contratada perante a Prefeitura.
III. Para a execução deste Contrato, a Prefeitura poderá designar, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gestor de Contrato da Prefeitura, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
IV. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato da Prefeitura poderá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
V. Durante a execução deste Contrato, a Prefeitura poderá exigir da Contratada seguro para garantia de pessoas e bens, para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços, objeto deste Contrato.
VI. Fica eleito o Foro da cidade de Heliópolis, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Heliópolis-Bahia, de de . CONTRATANTE
(PREFEITO MUNICIPAL)
CONTRATADA (REPRESENTANTE DA EMPRESA)
TESTEMUNAS:
RG: RG:
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Modelo)
Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
, inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do art. 32 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, que inexistem, até a presente data, fatos impeditivos à sua habilitação no presente procedimento licitatório, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR COM ÓRGÃO PÚBLICO
(modelo)
Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
, inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
, DECLARA, para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 87 c/c o parágrafo único do art. 97 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não está suspensa, não é impedida e nem é declarada inidônea de licitar com Órgão Público.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS.
(Modelo)
Ref.: Tomada de Preços Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE),
(CNPJ Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do art. 36 da lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Modelo)
Ref.: Tomada de Preços Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE),
(CNPJ Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, para fins no disposto no Item 6.10 do Edital nº
, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A
proposta apresentada para participar do Edital da Tomada de Preço Nº foi elaborada de maneira independente pelo licitante
(Identificação da licitante); E o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital da Tomada de Preço Nº
, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital da Tomada de Preço Nº , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da Tomada de Preço nº por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato no Edital da Tomada de
Preço Nº quanto a participar ou não da referida licitação.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital da
Tomada de Preço Nº , não será de todo ou em parte, direta ou
indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da Tomada de Preço Nº antes da adjudicação do objeto do referido Edital.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com edital da Tomada de Preço Nº não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/BA antes da abertura oficial das propostas; e.
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal)
(Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Modelo)
Ref.: Tomada de Preços Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
, inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão / Empresa | Nº / Ano do Contrato | Data de assinatura | Valor total do contrato |
Valor Total dos Contratos: R$ COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 8.4.1.1.5
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o Patrimônio Líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 / Valor total dos contratos Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 8.4.1.1.6
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 / Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.